EDITAL DE LICITAÇÃO - Caixa Econômica Federal



| |

|EDITAL DE LICITAÇÃO |

|PREGÃO ELETRÔNICO |

|REGÊNCIA LEGAL |

|Lei Estadual-BA nº 9.433/05 e Decreto Estadual-BA nº 8.589/03 em consonância com as normas estabelecidas pelas Leis Federais nº |

|10.520/02 e nº 8.666/93 |

|UNIDADE INTERESSADA |

|FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |

|MODALIDADE |

| |

|PREGÃO ELETRÔNICO nº 034/2016– LICITAÇÃO Nº 057/2016 |

|TIPO DE LICITAÇÃO |VII- FORMA DE FORNECIMENTO |

| |PELO PERÍODO DE 12 MESES |

|MENOR PREÇO GLOBAL | |

|OBJETO |

|LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME NO ANEXO I – PROPOSTA |

|COMERCIAL (PC), DESTE EDITAL |

|DATA DE REALIZAÇÃO E REFERÊNCIA DE TEMPO: (horário de Brasília-DF) |

|Recebimento do Credenciamento: até às 23:59horas do dia: 21/06 /2016. |

|Recebimento Propostas: até às 07:00 HS do dia 22/06/2016 |

|Data do Pregão - Início da Disputa: 22/06/2015 das 09:00 às 09:30 horas mais o tempo randômico |

|VIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |

|Unidade Gestora |Fonte |Projeto/Atividade |Elemento de Despes |

| | |10.122.025.2051 |3.3.90.39.02 |

|11 |002 | | |

|IX. PRAZO DE ENTREGA |X. TEMPO DE DISPUTA DO PREGÃO |

|APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO QUE TERÁ VALIDADE 12 MÊSES | |

| |30 ( TRINTA) MINUTOS |

|XI. ANEXOS AO EDITAL: |

|I – PROPOSTA COMERCIAL (PC) |

|II- TERMO DE REFERÊNCIA |

|III- MODELO DE DECLARAÇÃO MENOR |

|IV- MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE P. PORTE |

|V- MINUTA DO CONTRATO |

| XII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL |

|Endereço: Divisão de Compras e Licitações - Secretaria Municipal de Saúde. Av. João Durval Carneiro, s/n, Bairro Estação Nova, CEP – |

|44.052-064 Feira de Santana, Bahia. |

|Telefax: (75) 3612-6654 |

|Site: feiradesantana..br email: licitacaosms@.br |

|Pregoeiro designado: Antônio Rosa de Assis. |

XIII - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

13.1 O pregão será realizado em sessão pública, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.

13.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Compras Caixa”, constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal, coordenadora do sistema no endereço eletrônico .br, Poder Público.

13.3 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura, atentando, também, para o início da disputa referidos no item VII.

13.4 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

13.5 Formalização de consultas: observado o prazo legal, toda e qualquer pessoa poderá formular consultas pelo e-mail: licitacaosms@.br fax: (0xx75) 3612-4557/3612-6654 .

XIV- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

14.1 Poderão participar deste pregão as empresas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes neste edital.

14.2 As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF poderão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer unidade cadastradora do sistema.

14.3 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimentos dos formulários para efetuar o registro no sistema constam no Manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço prasnet..br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “PUBLICAÇÕES”, “MANUAIS” E “MANUAL DE CADASTRAMENTO de fornecedores-sicaf”.

14.4 Somente poderão participar da presente licitação as empresas previamente cadastradas e com certificação no sistema Portal de Compras Caixa.

14.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Declarados inidôneos por Ato da Administração Pública;

b) Estejam sobre falência, concordata, dissolução ou liquidação;

c) Reunidos sob forma de consórcio;

d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela SAEB - Secretaria de Administração do Estado da Bahia ou, ainda, penalidade imposta por qualquer outro órgão da Administração Pública de todas as esferas administrativas, nas hipóteses previstas no art. 199 da Lei Estadual nº 9.433/05;

e) Enquadrados nas hipóteses previstas no art.18 da Lei Estadual nº 9.433/05;

f) Tenha funcionário ou membro da Administração Estadual, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 18o da Lei Estadual-BA nº 9.433/05.

XV – DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

15.1 Para participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

15.2 De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu cadastramento no Portal de Compras Caixa, acessando o endereço eletrônico .br, menu PODER PÚBLICO, selecionar PORT COMPRAS CAIXA, confirmar com o botão OK, e em seguida selecionar a opção NAVEGUE POR, na opção FORNECEDORES, no item CADASTRE-SE, onde deverá informar todos os dados solicitados.

15.3 O credenciamento para este pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 21/06/2016 horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico .br, menu SITES ESPECIAIS, selecionar PORTAL DE COMPRAS CAIXA, confirmar com o botão OK, e em seguida selecionar a opção PREGÃO ELETRÔNICO, no item EDITAL.

15.4 As propostas comerciais serão recebidas até às 07:00horas do dia 22/06/2015 horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico .br , menu SITES ESPECIAIS, selecionar SITES ESPECIAIS, selecionar PORTAL DE COMPRAS CAIXA, confirmar com o botão OK, e em seguida selecionar a opção PREGÃO ELETRÔNICO, no item PROPOSTAS.

XVI- DOS PROCEDIMENTOS E FORMAÇÃO DOS LANCES

16.1 A sessão pública da Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 09:00horas do dia 22/06/2015, até às 9:30 horas do mesmo dia, horário de Brasília,-DF, no mesmo Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico .br , menu SITES ESPECIAIS, selecionar SITES ESPECIAIS, selecionar PORTAL DE COMPRAS CAIXA, confirmar com o botão OK, e em seguida selecionar a opção PREGÃO ELETRÔNICO, no item LANCES , após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 15 (quinze) MINUTOS, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico.

XVII – DO SISTEMA ELETRÔNICO

17.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

17.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.

17.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

17.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação via e-mail aos participantes.

4. Caberá à licitante:

1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

2. Comunicar imediatamente à Caixa por meio do Help Desk 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

3. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Caixa responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

6. O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

xviii A IMPUGNAÇÃO

18.1 a impugnação ao edital deste pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico .br, menu SITES ESPECIAIS, selecionar SITES ESPECIAIS, selecionar PORTAL DE COMPRAS CAIXA, confirmar com o botão OK, e em seguida selecionar a opção PREGÃO ELETRÔNICO, no item EDITAIS , opção IMPUGNAR EDITAL.

18.2 OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no PORTAL DE COMPRAS CAIXA, no endereço eletrônico .br

XIX - DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

19.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão;

19.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente registrado no sistema.

19.3 Os lances formulados deverão indicar preço unitário.

19.4 O proponente poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item ou (lote).

19.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

19.6 Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais proponentes.

19.7 Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o item, poderão registrar os seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando o endereço eletrônico .br. Esta opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o proponente como o vencedor do item.

19.8 O tempo de disputa será de 30(MINUTOS) para etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) do horário randômico.

19.9 Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente a fase para considerações finais pelo Pregoeiro, o que poderá encerrar a disputa após as suas considerações.

19.10 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

19.11 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

19.12 Considerar-se-á inexeqüível, as propostas cujos custos unitários dos insumos que a compõem ou das parcelas que a integram divergirem, qualitativa e quantitativamente, dos preços praticados no mercado fornecedor ou estejam em desacordo com a legislação específica aplicável.

19.13 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

19.14 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

15. No caso de participação, no presente certame, de micro empresas e empresas de pequeno porte deverá se observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006, no tocante às aquisições públicas.

19.16 - Para efeito do disposto no artigo 44, § 2º da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

19.17 - Encerrada a fase de lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem e desejarem usufruir da preferência elencada nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão, mediante envio de fax, para o número (75) 3612-6654 ou (75) 3612-4557:

a) apresentar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com posterior comprovação na fase habilitatória, e;

b) apresentar nova proposta, nos termos e prazos descritos no artigo 45, § 3º da citada lei, sob pena de preclusão.

19.18 - Em até 02 (dois) dias úteis a detentora da melhor oferta, cuja análise preliminar lhe for favorável, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana – Fundo Municipal de Saúde, Setor de Compras/Licitações, situado a Av. João Durval Carneiro s/n Caseb – Feira de Santana – Ba CEP 44.052-064, os documentos solicitados nos itens 21.3 , 21.4 deste Edital.

XX - DA PROPOSTA

20.1 A proposta deverá ser apresentada de conformidade o solicitado no Anexo I – Planilha de Cotação (PCT), na seguinte forma:

20.1.1 - Preliminarmente, por meio eletrônico, no COMPRAS CAIXA, no prazo definido no item VII;

20.1.2 - Após o pregão, com preço ajustado conforme lance vencedor, em originais, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado;

20.1.3 - Constatando, obrigatoriamente:

a) Razão Social, CNPJ, endereço, telefone/fax e pessoa de contato.

b) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data de apresentação.

20.2 Indicação do representante legal (nome, CI, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato.

20.3 Preço fixo e irreajustável.

20.4 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.

20.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.

20.6 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais e custos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto desta licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.

20.7 A licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e para-iscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

20.8 Os preços unitários deverão ser apresentados até DUAS CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA. Não será permitido uso de preços com três casas decimais. O Programa do TCM não aceita valor com três casas decimais.

20.9 No caso de propostas com valores iguais, para efeito de Classificação prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

XXI- DA HABILITAÇÃO

21.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Aqueles que não mencionarem prazo serão considerados válidos até 90 (noventa) dias a partir da data de emissão da certidão.

21.2 Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.

e) Declaração referente ao Trabalho do Menor, conforme modelo (Anexo IV)

21.3 Habilitação Fiscal

a) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante.

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

e) Prova de Regularidade Relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT

f) Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ( produtos da área de saúde)

21.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extra Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

21.5 Será assegurado o direito de complementar, na remessa dos documentos de habilitação, os documentos pendentes de atualização cadastral.

21.6 A veracidade das documentações referidas no item anterior será checada pela equipe de apoio.

XXII - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

22.1 Para julgamento será adotado o critério menor preço total do item, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital;

22.2 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender as condições habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

22.3 O pregoeiro anunciará imediatamente, a proposta que apresentou o menor preço em consonância com as especificações contidas no Edital, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor;

22.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para recebimento de novas propostas;

22.5 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá enviar no prazo de até 10 (dez) minutos, prorrogável por mais 5 (cinco) minutos, a documentação de habilitação, através do Fax (0xx75) 3612-6654 , exigidos no item XXI – DA HABILITAÇÃO, sem perder de vista a regra do item 20.7 deste Edital, para comprovação de regularidade;

22.6 O licitante vencedor deverá apresentar no endereço mencionado no item XII deste Edital dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após encerramento do pregão, na forma dos artigos 98 a 102 da Lei Estadual-BA 9.433/05, os documentos originais ou cópias autenticadas exigidos para a habilitação, juntamente com a proposta de preço devidamente assinada, exigências que constituem condição indispensável para a contratação, sob pena de desclassificação.

XXIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

23.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver

recurso, ato que será procedido após a efetiva entrega dos seguintes documentos em originais:

a) Proposta Comercial – com preços ajustados conforme lance vencedor;

b) Documentos de Habilitação

23.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

XXIV A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

24.1 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

24.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, desde que, imediatamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, manifestando a sua intenção com registro da síntese das suas razões, em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, formulados em documento próprio no sistema eletrônico. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

24.3 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo proponente, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção do proponente, inicialmente, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.

24.4 O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, naquele momento.

24.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao licitante vencedor.

24.6 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios.

24.7 Os recursos contra decisões do pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito aos itens objeto das razões oferecidas.

24.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

24.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Divisão de Licitações e Compras- Secretaria Municipal de Saúde, Av. João Durval Carneiro, s/n, Bairro Estação Nova, Feira de Santana.

XXV - INSTRUMENTO CONTRATUAL

25.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração convocará o licitante vencedor para a entrega da Autorização de Fornecimento.

25.2 O contratado obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 3º, do art. 143, da Lei Estadual-BA nº 9.433/05.

25.3 A Autorização de Fornecimento emitida em nome do licitante vencedor substituirá o Termo de Contrato, conforme previsto no art. 132 da Lei Estadual-Ba nº 9.433/05.

XXVI - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

26.1 O objeto será recebido:

a) Provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüentemente aceitação.

XXVII- DO PAGAMENTO

27.1 O pagamento será efetuado pela Unidade solicitante da licitação, através de ordem bancária para conta corrente de banco e agência (Banco do Brasil) informada pelo licitante vencedor, após a entrega definitiva do objeto com a respectiva NOTA FISCAL acompanhada da NOTA FISCAL ELETRÔNICA (Sistema Compra Legal – sefaz..br), no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

27.2 Em havendo necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

27.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências, sem que disto caiba direito a reajustamento de preços.

XXVIII - DAS SANÇÕES

28.1 O adjudicatário/contratado, sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/05 – Capítulo XI – Das Sanções Administrativas - em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, após o prévio processo administrativo, em caso de inadimplemento parcial ou total de suas obrigações, desde que suas justificativas não sejam aceitas pela Administração. Garantido o contraditório e a ampla defesa.

Sanções:

28.1.1 Multa de mora

I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;

II - 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia de atraso subseqüente ao 30º (trigésimo).

28.2 As multas previstas no subitem 27.1.1 deste instrumento poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.

28.3 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da ADMINISTRAÇÃO.

28.4 Os danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, incidir multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação.

XXIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.

29.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

29.3 A adjudicação da presente licitação não vincula, necessariamente, sua subseqüente contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado; ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizando, nestas duas hipóteses (revogação e anulação), todos os atos do processo no sistema, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.

29.4 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

29.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

29.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

29.7 O desatendimento de exigências formais (aquelas consideradas não essenciais) não implicará na desclassificação do proponente, desde que o pregoeiro possa auferir, com firmeza, a exatidão da totalidade da proposta comercial em questão.

29.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

29.9 No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

29.10 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.

29.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.

29.12 Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.

29.13 Fica designado o foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Feira de Santana, 13 de junho de 2015

Antônio Rosa de Assis.

Pregoeiro

ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL (PC)

Pregão Eletrônico: 034/2016

Encerramento do credenciamento: Até às 23:59 horas do dia 21/06/2016

Data e Hora da Entrega das Propostas: Até às 07:00 horas do dia 22/06/2016 . (Horário de Brasília-DF)

Data do Pregão - Início da Disputa: Das 09:00 às 10:30 horas do dia 22/06/2016 Tempo de Disputa: 30

( trinta) minutos mais o tempo randômico.

Órgão/ Entidade : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FEIRA DE SANTANA-BAHIA

DESCRIÇÃO DA PLANILHA DE COTAÇÃO

|ITEM |DESCRIÇÃO |

|01 |Veículo tipo Sedan 04 (quatro) portas, com ar condicionado, |und |01/12 | | | |

| |vidro elétrico, na cor branca ou prata, veículo 1.6 a 2.0, | | | | | |

| |SEM MOTORISTA, sem combustível, ano de fabricação 2016, pelo | | | | | |

| |período de 12 meses. | | | | | |

|TOTAL GERAL | |

NA PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR OS DADOS ABAIXO:

V. UNITARIO/TOTAL/ MARCA

Dados do Fornecedor:

Razão Social / Nome:

Endereço/E-mail: Tele fax Inscrição Estadual:

Validade da Proposta: 60 DIAS

Conta Corrente/Banco/Agência

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

|ITEM |

|01 |Veículo tipo Sedan 04 (quatro) portas, com ar condicionado, vidro| | |2.800,00 |33.600,00 |

| |elétrico, na cor branca ou prata, veículo 1.6 a 2.0, SEM | | | | |

| |MOTORISTA, sem combustível, ano de fabricação 2016, pelo período |und |01/12 | | |

| |de 12 meses. | | | | |

|TOTAL |33.600,00 |

ANEXO III

MODELOS DE DECLARAÇÕES

A

CPL/MP,

Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________ , portador da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA sob as penas da Lei:

1) CUMPRIMENTO DO ATENDIMENTO AO ART. 120, INCISO II da LEI 9433/05:

que têm pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

no edital e os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação.

2) POR ATENDIMENTO AO ART. 98, INCISO V da LEI 9433/05, que não

emprega a menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

3) INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS: que, até a presente data inexiste

(m) fato(s) superveniente(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

(Local) ____de ___________ de 2016

____________________________________________

Razão Social

CNPJ

Nome do Representante Legal e Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO

MICROEMPRESA/ME E EMPRESA DE PEQUIENO PORTE/EPP

................................Nome / Razão social, inscrita no CNPJ Nº......, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a).........., portador da carteira de Identidade nº.... e do CPF nº........, na Sessão Pública de Pregão, na forma Eletrônico de nº..... Beneficiaria de tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 DECLARA ser ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/ 06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado.

DECLARA ainda ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93

OBS: a presente declaração só terá validade se acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL

Local e data.....

.......................................

Nome completo do proprietário ou representante legal

e qualificação na empresa

CARIMBO DO CNPJ

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

- ESTADO DA BAHIA -

MINUTA DO CONTRATO

Contrato que entre si fazem, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o nº 08.576.590/0001-07, com sede na Av. João Durval Carneiro, s/nº, Caseb - Feira de Santana-Ba, representada pela Sra Secretária Municipal de Saúde Denise Lima Mascarenhas, conforme art. 3º, inciso IX da Lei 1.421/91, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado .................., estabelecida,........ inscrita no CNPJ/MF sob nº............, através do seu representante legal, denominada CONTRATADA, observada Licitação nº .... Pregão Eletrônico nº..., e prevista no processo administrativo nº ..... e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.

LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE referente ao(s) seguinte (s) iten(s):

|Item | |MARCA |UND |QUANT |VALOR |VALOR |

| |DESCRIÇÃO | | | |UNT |TOTAL |

| | | | | | | |

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1 - A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto constante na cláusula primeira, conforme necessidades do setor, mediante a assinatura do contrato que terá validade de 12 meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1 - O preço total a ser pago a Contratada é de:R$ ........... observada a seguinte forma de fornecimento: ........ considerando as necessidades e as liberações das ordens de fornecimento, observados os valores constantes na Cláusula Primeira

3.2 - Os preços acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os custos decorrentes da manutenção do objeto contratado, toda mão-de-obra necessária a execução dos trabalhos, utilizando pessoal selecionado e habilitado, além de material qualquer, por ventura necessário ao fornecimento do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS

4.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da: Unidade Orçamentária: 1111 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAUDE Projeto/Atividade: 10.122.025.2051 - Sub elemento de despesa: 3.3.90.39.02 Fonte de Recurso: 002

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento;

5.2 - Proceder o pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive, as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento das obrigações;

5.3 - Certificar, tempestivamente, se o objeto a ser fornecido obedece as condições contratuais estipuladas;

5.4 - Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação e ela contratualmente imposta.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento.

6.2 - É de inteira responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ela eximir-se, ainda que parcialmente, sendo ainda de sua responsabilidade, os custos decorrentes da manutenção do objeto contratado.

6.3 - Responder pelos danos causados, diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.4 - Durante a vigência deste contrato, a Contratada garante o perfeito funcionamento do objeto aqui contratado e se compromete a eliminar eventuais erros, sem ônus para ao Contratante.

CLÁUSULA SÉTIMA – PARALISAÇÕES

7.1 - A Contratada responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações e atrasos na execução do objeto do presente contrato, exceto os decorrentes de força maior ou de ordem expressa do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - O descumprimento das condições ora ajustadas, que impliquem inexecução total ou parcial deste instrumento, ensejar-lhe-á, conforme o caso, rescisão administrativa, amigável ou judicial, observadas as situações típicas, as condutas, as cautelas, as consequências e os direitos assegurados à Administração, conforme a legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E SANÇÕES

9.1- Em caso de inexecução e/ou atraso na prestação do objeto, a critério da Administração, estará sujeito a Contratada, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Multa em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, contado em dias corridos, ou seja, incluindo-se na contagem os dias úteis e os dias não úteis;

d) Suspensão temporária de participar das licitações promovidas pela Administração, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses;

e) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9.2 Por infração de qualquer outra condição prevista no presente contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto, podendo, neste caso, ser rescindido o ajuste administrativo, ficando a Administração isenta do reembolso de despesas ou pagamento de indenizações de prejuízos, que porventura venha o infrator a sofrer.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO

10.1 - Serão sempre observadas as instruções governamentais para o caso de reajustamento.

CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do fornecimento do objeto, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.

11.2 - Aos casos omissos será aplicada a Lei n° 9.433/05, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA- SEGUNDA – FORO

12.1 - É eleito o foro da Comarca de Feira de Santana, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.

E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a Contratada, uma para a Contratante e uma para o Registro Legal.

Feira de Santana, _____de________de 2016

__________________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

CONTRATANTE

CONTRATADA

-----------------------

NÚMERO

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches