POLÍCIA - Rubens Nery



INSTRUÇÃO GERAL Nº 01, de 19 de julho de 2010.

Dispõe sobre os procedimentos para a designação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo de que trata a Resolução nº 191, de 21/02/2006.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto n.º 40874, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista a avaliação da oportunidade e da conveniência administrativa, segundo as necessidades específicas do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), nos termos dos §§ 2º a 5º do artigo 136 da Lei n.º 5301, de 16 de outubro de 1969, com redação dada pela Lei Complementar n.º 50, de 13 de janeiro de 1998, e considerando o disposto na Resolução 191, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a designação de bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo,

RESOLVE:

Aprovar a presente Instrução Geral para a Designação de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º. Esta Instrução Geral regula os procedimentos para a designação de bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

Das Conceituações

Art. 2º. A designação de bombeiros militares da reserva remunerada do CBMMG para o serviço ativo é uma medida administrativa de caráter complementar e transitório, preconizada pela Política de Pessoal da Instituição, a fim de aumentar a flexibilidade do sistema de pessoal.

Art. 3º. Designação é o ato pelo qual os bombeiros militares da reserva remunerada, em caráter transitório e voluntário, retornam para o serviço ativo, por ato do Comandante Geral, visando ao atendimento de necessidades temporárias de interesse público.

CAPÍTULO III

Das Premissas

Art. 4º. A designação do bombeiro militar da reserva remunerada para o serviço ativo deverá atender exclusivamente aos interesses do CBMMG e basear-se-á nas seguintes premissas:

I - aumento da eficiência da Instituição;

II - inequívoca necessidade do serviço;

III - caráter excepcional;

IV - emprego exclusivo na atividade-meio e quando necessário, na atividade fim;

V - preenchimento das funções em que houver claro e onde também sejam exigidos conhecimentos especializados, e somente enquanto perdurar o claro;

VI - destinação específica;

VII - manutenção de continuidade funcional;

VIII - compatibilidade do posto ou graduação do bombeiro militar com o cargo a ocupar;

IX - harmonia com os sistemas de promoção e movimentação do pessoal, de modo não prejudicar o bombeiro militar da ativa, que necessita adquirir a necessária experiência o desempenho de funções fundamentais para o seu aperfeiçoamento profissional;

X - inserção dentro do contexto de racionalização estrutural de pessoal do CBMMG e análise de função.

TÍTULO II

DESIGNAÇÃO

CAPÍTULO I

Da Oportunidade

Art. 5º. A designação de bombeiros militares da reserva remunerada far-se-á quando for necessário o aproveitamento de seus conhecimentos técnicos e especializados e existirem cargos vagos correspondentes.

Parágrafo único. O bombeiro militar que esteja aguardando transferência para a reserva remunerada poderá ser cogitado para designação para o serviço ativo, a contar do primeiro dia após o seu desligamento, no sentido de evitar-se solução de continuidade na sua função.

CAPÍTULO II

Dos Requisitos

Art. 6º. Os bombeiros militares da reserva remunerada cogitados à designação para o serviço ativo deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ser voluntário;

II – possuir experiência e eficiência comprovadas no exercício do cargo para o qual será designado, contando com, pelo menos, 01 (um) ano em seu efetivo desempenho, no posto ou graduação em que foi transferido para a inatividade;

III – não ter sido punido nos dois últimos anos de serviço ativo pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave ou gravíssima, na vigência do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.º 23.075/1983, e não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave prevista na Lei n.º 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais, nos dois últimos anos de serviço ativo;

IV – não ter sido transferido para a reserva no mau ou insuficiente comportamento, ou no conceito “B”, com mais de 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

V – não estar “sub judice”, denunciado por crime doloso;

VI – possuir capacitação técnica, física e mental para o exercício da atividade;

VII – possuir grau hierárquico inferior ao do bombeiro militar a quem ficará diretamente subordinado;

VIII – assinar Termo de Aquiescência e de Conhecimento dos direitos, deveres, atividades, limite de idade e jornada de trabalho (anexo “B” desta Instrução );

IX – possuir tempo de inatividade não superior a 5 (cinco) anos;

X – possuir idade não superior a 59 anos de idade, completáveis até a data da designação;

XI – não se encontrar em exercício de outro cargo público, comprovado por declaração de próprio punho a ser apresentada pelo bombeiro militar designado;

XII – não ter sido transferido para a reserva remunerada estando dispensado definitivamente das atividades físicas e bombeiro-militares.

§ 1º. Quando a designação se der para a atividade-fim, a praça deverá ter sido transferida para a reserva remunerada estando no Quadro de Praças Bombeiro Militar.

§ 2º. Para a recondução, o bombeiro militar deverá continuar satisfazendo os requisitos para efetivação da designação de que trata este artigo.

CAPÍTULO III

Do Processo de Reconvocação

Art. 7º. O Processo de Reconvocação tem a finalidade de aferir a habilitação técnica do bombeiro militar da reserva remunerada, cogitado para o exercício de funções no serviço ativo, necessária para o exercício da função, visando a subsidiar ato de designação do Comandante Geral.

§ 1º. O Processo de Reconvocação não se aplica aos casos de recondução a que se refere o § 2º do art. 6º desta Instrução Geral, que terão tratamento específico.

§ 2º. O bombeiro militar mencionado no parágrafo único do art. 5º desta Instrução Geral poderá participar do Processo de Reconvocação.

Art. 8º. Consoante as necessidades da Instituição, o Comandante Geral editará Resolução autorizando a realização do Processo de Reconvocação, ficando a Diretoria de Ensino responsável pela sua execução.

§ 1º. A Resolução do Comandante Geral definirá o número de vagas a serem preenchidas, conforme oportuna manifestação dos Comandantes, Diretores e Chefes, devendo ser publicada até o mês de julho, caso haja necessidade.

§ 2º. A Instrução de Ensino, que regulará a realização do Processo de Reconvocação, deverá ser publicada até o final do mês de agosto.

Art. 9º Para edição da Instrução relativa ao Processo de Reconvocação, dentre outros aspectos pertinentes à matéria, a Diretoria de Ensino deverá observar os seguintes procedimentos:

I – definição dos prazos para conferência, instrução e remessa pelas Unidades do Processo de Reconvocação previsto no Anexo “A” a esta Instrução Geral relativo ao bombeiro militar cogitado;

II – realização de avaliação escrita contendo vinte questões sobre o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, o Código de Ética dos Militares de Minas Gerais e legislação específica da atividade a ser executada;

III – o bombeiro militar cogitado deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto das questões da avaliação prevista no inciso anterior para se habilitar à designação;

IV – a Diretoria de Ensino fará publicar em BGBM o resultado final do processo de Reconvocação.

Parágrafo Único. A avaliação escrita deverá realizar-se em única data e de forma centralizada.

Art. 10. Findo o Processo de Reconvocação, a Diretora de Ensino remeterá toda a documentação para a Diretoria de Recursos Humanos que procederá a conferência dos processos e a confecção dos atos de reconvocação respectivos e os remeterá ao Comando Geral para deliberação.

Parágrafo único. Compete à Diretoria de Recursos Humanos, entre outras atribuições pertinentes:

I – conferência de documentação;

II – preparar os atos de designação para assinatura do Comandante-Geral;

III – preparar os atos de recondução da designação, após realização da conferência das situações referidas no § 2º, art. 6º desta IG;

IV – preparar os atos de dispensa e as comunicações às Unidades do indeferimento da recondução e de dispensa da designação;

V – manter controle atualizado semestralmente dos bombeiros militares designados, contendo relação por nome, P/G, unidade de lotação, data da designação e das reconduções, data prevista para dispensa definitiva por limite de idade e custo mensal global por direito, nos termos do art. 7º da Resolução nº 191.

CAPÍTULO IV

Da Situação

Art. 11. O bombeiro militar da reserva remunerada, designado para o serviço ativo, será considerado em exercício de comissão de natureza militar e terá as mesmas obrigações do militar da ativa de igual situação hierárquica, estando sujeito às mesmas cominações legais aplicáveis

§ 1º. Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada, que estejam reconvocados, é assegurada aos militares da ativa.

§ 2º. As Unidades deverão abrir uma pasta funcional e adotar Ficha de Acompanhamento para os militares designados, com a finalidade de registrar o desempenho profissional, que será objeto de análise por ocasião de Supervisão/Inspeção, podendo, ainda, ser requisitada pelo EMBM para fins de análise quanto a conveniência de se revogar ou prorrogar a designação do militar.

CAPÍTULO V

Das Obrigações e dos Deveres

Art. 12. O militar designado fica sujeito à observância de todas as obrigações e deveres dos militares da ativa, prescritos no Estatuto dos Militares e demais regulamentos.

CAPÍTULO VI

Dos Direitos

Art. 13. O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo tem os mesmos direitos dos militares da ativa, fazendo jus:

I - à gratificação “pró-labore” correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade, só ocorrendo sua percepção enquanto perdurar a condição de designado, não havendo incorporação desse quantitativo aos proventos.

II - ao auxílio fardamento;

III - a auxílios ou premiações diversas, temporárias ou esporádicas, destinadas a militares da ativa;

IV - nas mesmas condições do pessoal de carreira:

a) ao uso de uniformes, insígnias e emblemas, quando necessário;

b) às férias, após 01 (um) ano de exercício da atividade militar, como designado;

c) aos afastamentos, temporários: luto e núpcias;

d) à promoção "post-mortem", de acordo com legislação específica;

e) à licença para tratamento de saúde, em situação decorrente de acidente em serviço, devidamente comprovado.

Art. 14. A designação para o serviço ativo, dada à sua temporalidade e excepcionalidade, não gerará direito incompatível com esta situação e com a de militar inativo, não se admitindo também invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Art. 15. Aos militares da reserva remunerada designados é vedado:

I - concorrer às promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, excetuando-se a promoção "post-mortem";

II - concorrer à substituição temporária;

lII - nova designação ou prorrogação de designação para outro cargo que não aquele que originalmente propiciou o aproveitamento do militar no serviço ativo,

CAPÍTULO VII

Da Dispensa do Serviço Ativo

Art. 16. O militar da reserva remunerada designado será dispensado do serviço ativo, a qualquer tempo, quando:

I – solicitar a sua dispensa;

II – aceitar outro cargo público na administração direta, indireta ou fundacional;

III – atingir o limite de 60 anos de idade;

IV – obter licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, no período de 01 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço, devidamente comprovado, ou tiver sua capacidade física ou mental alterada de forma a contra-indicar a continuidade da sua designação;

V – por terem cessados os motivos de sua designação para o serviço ativo ou por interesse da Administração, a qualquer tempo;

VI - por conclusão do prazo a que se obrigou a servir na ativa ao aceitar a designação, se não houver prorrogação;

VII – for conveniente para a Administração;

VIII – faltar injustificadamente ao serviço por duas vezes no período de 30 dias ou por 6 (seis) vezes no período de 180 dias;

IX – for preso ou indiciado em inquérito policial, comum ou militar, por cometimento de crime que atente contra a honra pessoal, o decoro da classe ou o pundonor militar.

Parágrafo Único. Se o militar designado permanecer licenciado por acidente decorrente de serviço até o fim do período da designação não poderá ser reconduzido estando nessa situação.

Art. 17. O Diretor, Comandante ou Chefe do militar designado, no caso de dispensa do serviço ativo, deverá encaminhar razões da dispensa ao EMBM, que após análise, encaminhará a DRH para confecção do ato de desligamento, que deverá ser assinado pelo Cmt Geral e posterior publicação.

TÍTULO III

DIVERSOS

CAPÍTULO I

Das Áreas de Aproveitamento

Art. 18. Para fins de controle e racionalização do efetivo, a designação de militar para execução de atividades na área-meio, deverá ser observado o claro existente na Instituição.

Art. 19. A designação de militares para a atividade-meio observará, ainda, os seguintes preceitos:

I – só ocorrerá para exercício de função do quadro e categoria a que pertence;

II - não poderá superar o claro existente, na seção para a qual será designado;

III - implicará, obrigatoriamente, na liberação de um militar da seção para a área-fim.

§ 1º. Excetua-se da condição prevista no inciso III a designação que se der para cobrir claro.

§ 2º. A designação de militar especialista obedecerá ao previsto neste artigo, contudo, ainda que para cobrir claro, havendo na seção onde for exercer suas atividades militar de outro quadro, implicará, obrigatoriamente, na liberação deste.

Art. 20. O emprego de militar designado para o serviço ativo ocorrerá prioritariamente na atividade-meio e, eventualmente, havendo necessidade comprovada, na atividade-fim.

Art. 21. O militar designado deverá utilizar uniforme quando a designação se der no serviço operacional, e facultativamente, quando na atividade-meio.

CAPÍTULO II

Da Duração

Art. 22. O militar da reserva remunerada será designado para o serviço ativo por um período de até 1 (um) ano, com dispensa automática findo o período estipulado, permitida a recondução quando houver interesse da Administração e observado o disposto no inciso X do art. 6º desta Instrução.

§ 1º A jornada de trabalho deverá obedecer ao prescrito na Resolução nº 108/2003 e posteriores alterações.

§ 2º A última prorrogação poderá ser fracionada e o ato que a conceder deverá especificar sua duração em ano, meses e dias, de modo a impedir que seja ultrapassada a idade-limite estabelecida no parágrafo anterior.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Art. 23. Os bombeiros militares da reserva remunerada que se encontrarem na situação de designados para o serviço ativo, quando da entrada em vigor desta Instrução Geral, poderão ser mantidos na função, nas mesmas condições em que se deu a designação.

Art. 24. Tornar-se-á sem efeito a designação do bombeiro militar que deixar de entrar no exercício da função no prazo determinado no ato respectivo.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral.

Art. 26. Considerando a vigência da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2009, esta Instrução Geral entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, após período de transição que compreenderá o segundo semestre de 2010.

Quartel em Belo Horizonte, 19 de julho de 2010.

GILVAM ALMEIDA SÁ, CORONEL BM

COMANDANTE GERAL

ANEXO ‘A’ À INSTRUÇÃO GERAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2010.

PROCESSO DE RECONVOCAÇÃO

O Comandante, Diretor ou Chefe da Unidade na qual deseja servir o bombeiro militar da reserva remunerada cogitado, nos termos da Resolução nº 191, de 21/02/96, determinará a instrução e autuação de processo contendo a documentação necessária para a sua designação.

1. FORMULÁRIO CONTENDO OS DADOS DO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA COGITADO A SER RECONVOCADO

|NOME: |

|PAI: |

|MÃE: |

|DATA NASC: |NACIONALIDADE: |

|NATURAL DE: |ESTADO: |

|ESTADO CIVIL: |POSTO/GRAD: |

|END. RESIDENCIAL: |Nº: |

|BAIRRO: |CEP: |CIDADE: |

|ESTADO: |FONE: |

|IDENT. Nº: |DATA EXPED: |ORGÃO EXPED: |

|CPF: |Nº BM: |

|TRANFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA: |

|DATA: ____________ |

|Nº DO DOMG QUE PUBLICOU: ______________________ |

|CONCEITO:________________ |

|ÚLTIMA UNIDADE BM EM QUE SERVIU: _____________________ |

|PERÍODO QUE O MILITAR ESTÁ NA RESERVA REMUNERADA: |

|( ) INFERIOR A 5 ANOS ( ) SUPERIOR A 5 ANOS |

|O MILITAR FOI PUNIDO NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS ANTERIOR A TRANSF. PARA RESERVA: |

|( ) NÃO ( ) SIM NATUREZA: _______________ |

|O MILITAR ESTA “SUB JUDICE” DENUNCIADO POR CRIME DOLOSO: |

|( ) NÃO ( ) SIM |

|FOI TRANSFERIDO PARA RESERVA REUMNERADADISPENSADO DEFINITIVAMENTE DAS ATIVIDADES BM: |

|( ) NÃO ( ) SIM |

|ATIVIDADE QUE EXECUTAVA QUANDO DA TRANSFERENCIA PARA RESERVA: |

|ATIVIDADE QUE EXERCE NA RESERVA REMUNERADA: |

|O MILITAR EXERCE OUTRO CARGO PÚBLICO: |

|( ) NÃO ( ) SIM QUAL:_____________________________ |

|ATIVIDADE QUE IRÁ EXERCER NO SERVIÇO ATIVO: |

|HÁ CLARO NA FUNÇÃO EM QUE O MILITAR IRÁ EXERCER NA UNIDADE: |

|POSSUI GRAU HIERÁRQUICO INFERIOR AO DO MILITAR A QUAL FICARÁ DIRETAMENTE SUBORDINADO: |

|POSTO/ GRADUAÇÃO DO MILITAR QUE SERÁ CHEFE DIRETO DO MILITAR RECONVOCADO: |

|POSSUI CAPACIDADE FISICA E MENTAL PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE: |

|( ) NÃO ( ) SIM Data da avaliação médica: ____/____/_____ |

|CAPACIDADE TÉCNICA DO MILITAR: |

|Formação Bombeiro Militar: ( ) CFSd ( ) CFC ( ) CIFS ( ) CFS ( ) CFO |

|Cursos de Especialização / Qualificação:_______________________________________________________ |

|________________________________________________________________________________________ |

|________________________________________________________________________________________ |

| |

|Funções e encargos desenvolvidos quando no serviço ativo: _______________________________________ |

|________________________________________________________________________________________ |

| |

|DATA E ASSINATURA DO MILITAR COGITADO |

|PARECER DO COMANDANTE, DIRETOR OU CHEFE SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO BOMBEIRO MILITAR COGITADO A SER DESIGNADO PARA O SERVIÇO ATIVO |

2. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS PELO BOMBEIRO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA COGITADO

2.1 Atestado de antecedentes criminais expedidos em certidões pelas Policia Civil e Federal;

2.2 Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas varas criminais Estaduais e Federais;

2.3 Atestados médicos e psicológicos para o exercício da atividade da reconvocação;

2.4 Documentos comprobatórios da capacidade técnica do militar, discriminando data e Instituição onde foram realizados;

2.5 Termo de Aquiescência, assinado pelo reconvocado e testemunhas;

2.6 Declaração de próprio punho do militar de que não exerce outro cargo, função ou emprego público.

Quartel em Belo Horizonte, 19 de julho de 2010.

GILVAM ALMEIDA SÁ, CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

ANEXO ‘B’ À INSTRUÇÃO GERAL Nº 01, DE 19 DE JULHO DE 2010.

MODELO DE TERMO DE AQUIESCÊNCIA E DE CONHECIMENTO DOS DIREITOS, DEVERES, ATIVIDADES, LIMITE DE IDADE, DE OPÇÃO E JORNADA DE TRABALHO PARA O MILITAR DA RESERVA REMUNERADA

RECONVOCADO PARA O SERVIÇO ATIVO

EU, _________________, CERTIFICO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DA PRESENTE DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO E COM AS NORMAS QUE REGEM O ASSUNTO, SOBRETUDO QUANTO AOS DIREITOS, DEVERES, ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS, LIMITE DE IDADE E JORNADA DE TRABALHO, EM ESPECIAL A RESOLUÇÃO Nº _______ , DE ____ DE ________ DE _____.

POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE, QUE VAI ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS ABAIXO.

Belo Horizonte, 19 de julho de 2010.

___________________________

BOMBEIRO MILITAR COGITADO

___________________________

TESTEMUNHA

___________________________

TESTEMUNHA

RESOLUÇÃO Nº 377, de 19 de julho de 2010.

Altera o “caput” do artigo 3º da Resolução nº 191, de 21/02/2006, que dispõe sobre a designação de bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do artigo 1º do Decreto n.º 40874, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista a necessidade de regular o Processo de Reconvocação de bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo, nos termos dos §§ 2º a 5º do artigo 136 da Lei n.º 5301, de 16 de outubro de 1969, com redação dada pela Lei Complementar n.º 50, de 13 de janeiro de 1998, considerando a necessidade de aferir a habilitação técnica necessária ao exercício da função, e considerando o disposto na Resolução 191, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a designação de bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo,

RESOLVE:

Art. 1º. O caput e o §1º do Art. 3º da Resolução nº 191, de 21 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º. A designação será procedida pelo Comandante Geral, após Processo de Reconvocação de bombeiros militares da reserva remunerada destinado a aferir a habilitação técnica necessária para o exercício da função.”

“§ 1º. Consoante as necessidades da Instituição, a premência da atividade a ser executada pelo designado e na existência de vaga na graduação da praça ou de oficial a ser designado, o Comandante Geral editará Resolução autorizando a realização do Processo de Reconvocação, ficando a Diretoria de Ensino responsável pela sua execução, devendo o pedido do militar indicado conter ainda:”

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Considerando a vigência da Lei Complementar nº 109, de 22 de dezembro de 2009, esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, após período de transição que compreenderá o segundo semestre de 2010.

Quartel em Belo Horizonte, 19 de julho de 2010.

GILVAM ALMEIDA SÁ, CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

RESOLUÇÃO Nº. 379 de 27 de JULHO de 2.010.

Define procedimentos em caráter transitório para a realização da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade – AADP, requisito previsto para os Processos de Promoção.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art. 6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº. 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:

a) o previsto no inciso VI do artigo 186, do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais - EMEMG, Lei nº. 5.301/69;

b) as disposições constantes da Resolução nº. 343/09;

c) a necessidade de definir parâmetros para a avaliação das habilidades profissionais na AADP, especificamente o constante do Capítulo II e anexo “I”, no campo critérios II - “habilidades profissionais”.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade estabelecer procedimentos para a elaboração da AADP, com vista à confecção dos Processos Promocionais até regulamentação definitiva da mensuração da Avaliação Técnica Profissional (ATP).

Art. 2º Para a avaliação constante no inciso II, § 1º, artigo 3º, da Resolução nº. 343/09, o militar será pontuado de acordo com o resultado obtido na Avaliação Técnica Profissional (ATP), sendo:

a) militar que for considerado INAPTO, ou reprovado na ATP, receberá pontuação equivalente ao mínimo previsto na AADP, ou seja, 03 (três) pontos;

b) militar que for considerado APTO, ou aprovado na ATP, receberá pontuação equivalente ao máximo previsto na AADP, ou seja, 15 (quinze) pontos.

Art. 3º Para o registro do critério (III) Aptidão Física, da AADP, deverá ser considerada a média final constante da Ficha Individual de Avaliação Física (FIAF) do avaliado, dentro do período de validade.

Art. 4º Para a elaboração da AADP será observado o constante do anexo “I” da Resolução nº. 343/09, que acompanha a presente Resolução.

§ 1º A Unidade após os levantamentos dos critérios de avaliação constantes do anexo, fará os lançamentos na AADP, segundo a pontuação obtida, fazendo-se o somatório para obtenção da pontuação final da AADP, consignando o nível final de desempenho alcançado pelo avaliado.

§ 2º Após a conclusão da AADP, a administração incluirá cópia desta, no Processo Promocional dos militares cogitados.

§ 3º A AADP relativa às praças, cogitadas à promoção, substituirá a avaliação da Subcomissão Instrutiva da Unidade.

Art. 5º O disposto no inciso III, § 7º, do artigo 3º, da Resolução nº 343/09 será desconsiderado para fins de cômputo dos dias de afastamento na avaliação do critério disponibilidade para o trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de Julho de 2.010.

GILVAM ALMEIDA SÁ – CORONEL BM

COMANDANTE-GERAL

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RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 77/2010 - PMMG-CBMMG - IPSM

Altera os Art. 3º e 4º da Resolução Conjunta nº. 075/2010, redefinindo a descrição e o valor dos códigos 70030065 e 70030154 na tabela de Serviços Hospitalares, Anexo K, altera os valores de procedimentos de anestesiologia e exclui códigos de especialidades médicas, da Tabela de Honorários Profissionais da Resolução Conjunta 004/2003 e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas atribuições, previstas no parágrafo único do artigo 3º, da Resolução Conjunta 01/2002 - PMMG-CBMMG-IPSM, de 28Jun02, e cumprindo o disposto no artigo 5º e seus incisos, da Resolução Conjunta 04/2003, de 13Fev2003, com o objetivo de alterar as tabelas de Serviços Hospitalares e de Honorários Profissionais do Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU) e atualizar o Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar – SMAH e o Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde (SIGAS),

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Resolução Conjunta nº. 075/2010 de 29/04/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Fica incluído nas tabelas de serviços hospitalares (Anexos C ao M e S, da Resolução Conjunta nº. 004/2003, modificada pela Resolução Conjunta nº. 009/2003), o seguinte código, com seus respectivos valores constantes do Anexo Único a esta Resolução Conjunta, exceto nos Anexos H e I, da Resolução Conjunta nº. 004/2003:

|Código |Descrição |Fator Uso |Ambl |

|70030154 |Taxa de observação de mais de 6 (seis) horas |Uso | |

Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Resolução Conjunta nº. 075/2010 de 29/04/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Fica alterada nas tabelas de serviços hospitalares/clínicas das categorias indicadas, conforme Resolução Conjunta nº. 004/2003 e da Resolução Conjunta nº. 009/03, a descrição dos seguintes códigos, nas respectivas categorias constantes do Anexo Único da Resolução Conjunta nº. 075/2010 de 29/04/2010:

|Código |Descrição |Fator Uso |Ambl |Categorias |

|70030030 |Sala para realização de urografia excretora, REED ou enema |Uso | |K, L, M, U, Z e Y |

| |opaco | | | |

|70050490 |Microscópio cirúrgico oftalmológico |Uso | |C, K, L, M, R, S, U, X, Z,|

| | | | |e Y |

|70050570 |Monitor E.C.G contínuo |Dia | |C, D, I, J, K, L, M, O, |

| | | | |Q, R, S, U, X, Z, e Y |

|70050775 |Vídeo-Diagnóstico (tórax/abdome/artic) Proc. Diagnost. |Uso | |I, J, K, L, M, U, Z eY |

Art. 3º - Fica alterado na tabela de serviços hospitalares - Anexo K - Hospital Oftalmológico de Alta Complexidade da Resolução Conjunta nº. 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, o valor dos seguintes códigos:

|Código |Descrição |Fator Uso |Ambl |Valor |

|70030065 |Sala de observação/ambulatorial de 01 a 06 Hs |Uso | |14,55 |

|70030154 |Sala de observação/ambulatorial de mais de 06 Hs |Uso | |20,55 |

Art. 4º - Fica alterado na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o valor dos respectivos códigos de procedimentos:

|Código |Procedimentos |Inc |Filme m² |CO |

|70020051 |Nebulização |Sessão | |3,47 |

Art. 8º - Ficam alterado na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o valor do seguinte código de procedimento:

|Código |Procedimentos |Inc |Filme m² |CO |

|70010170 |Apartamento Standart ( Dif. Apto x enf. p/ militar) |Unidade | |57,06 |

|70050821 |Taxa de vídeo para avaliação endoscópica da deglutição (FEES) |Uso | |60,00 |

Parágrafo Único – Para o processamento das contas de internação de militares na acomodação de apartamento, exclusivamente no Hospital da Polícia Militar (HPM), deverá ser utilizado o código 70010170, cujo valor, a ser atribuído integralmente ao militar como assistência complementar, contempla a diferença entre o valor da diária de apartamento standart, código 70010013 e o valor da diária de enfermaria, código 70010064.

Art. 10 - Fica incluído no Anexo A (Tabela de Honorários Profissionais), da Resolução Conjunta nº. 04/2003 – PMMGBMMG-IPSMMG o seguinte código de procedimento.

|Código |Procedimento |Inc |Filme m² |CO |

|70010161 |Diária de enfermaria especial |Dia | |70,00 |

Parágrafo Único - A enfermaria especial de que trata o artigo deverá ser constituída de acomodação em box privativo com área mínima de 5m2, com divisões em alvenaria e porta, contendo armário individual, linha telefônica e aparelho televisor privativos, em Unidades com área comum acima de 20m2, contendo cada uma até quatro boxes e deverá dispor ainda de: banheiro, bancada para refeição, lavabo independente do banheiro, ar condicionado e acesso exclusivo para visitantes.

Art. 12 - IPSM/DAB providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme disposto no artigo 2º, inciso II da Resolução Conjunta nº. 25/2006 PMMG-CBMMG-IPSM, bem como comunicará aos credenciados as alterações decorrentes desta Resolução Conjunta.

Art. 13 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroage os efeitos dos artigos 1º, 2º e 3º a 01 de maio de 2010, os efeitos do artigo 4º a 01 de julho de 2010 e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/DS responsável pela sua publicação em BGPM e o CBMMG (Assessoria de Assistência à Saúde) em BGBM.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2010

|DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CEL PM |JOSÉ BRAGA JÚNIOR, CEL PM QOR |

|DIRETOR DE SAÚDE |DIRETOR DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO IPSM |

| | |

|MARIA DE LOURDES FARIA FERRAZ, CEL PM QOS |VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS |

|PRESIDENTE DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE |ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |

|[pic] |[pic] |[pic] |

RESOLUÇÃO DE SAÚDE CONJUNTA N.º 078/ 2010 - PMMG-CBMMG-IPSM

Altera a Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia através da inclusão, exclusão, modificação de descrição e critério técnico de código de procedimento e dá outras providências.

O Conselho Gestor do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas atribuições, conferidas pela Resolução Conjunta n.º 001/02 - PMMG-CBMMG-IPSM, de 28Jun2002, cumprindo o disposto no artigo 5º e seus incisos, da Resolução Conjunta nº 004/03, de 13Fev2003, com o objetivo de alterar a Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia através da inclusão, exclusão, modificação de descrição, critério técnico e de valor de código de procedimento no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar (SMAH) e Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde (SIGAS),

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, os procedimentos a seguir:

|CÓDIGO |TA |PROCEDIMENTOS |PERÍODO DE |PRAZO PARA NOVA |CRITÉRIO TÉCNICO |VR R$ |

| | | |VALIDADE (EM |REALIZAÇÃO (DIA) | | |

| | | |DIA) | | | |

|80100007 | |PROCEDIMENTOS DE ORTODONTIA| | |Realizado em dentadura mista ou decídua, tem| |

| | |INTERCEPTATIVA | | |como objetivo a eliminação de interferências| |

| | | | | |existentes com os fatores envolvidos no | |

| | | | | |crescimento e desenvolvimento crânio-facial,| |

| | | | | |bem como no desenvolvimento oclusal. Visa | |

| | | | | |reduzir a severidade da má oclusão podendo | |

| | | | | |até mesmo eliminar a necessidade de | |

| | | | | |realização de futuros tratamentos mais | |

| | | | | |complexos. Os procedimentos são enumerados | |

| | | | | |de forma individualizada e serão cobrados | |

| | | | | |por aparelho. | |

|80100015 |B |Manutenção mensal de |  |  |Após liberação do tratamento ortodôntico |45,00 |

| | |tratamento ortodôntico | | |interceptativo pela auditoria, sob o código | |

| | |interceptativo | | |80100228, as demais sessões da manutenção | |

| | | | | |deverão utilizar o código 80100015. A | |

| | | | | |última sessão inclui a remoção do aparelho. | |

| | | | | |A utilização deste código dispensa a | |

| | | | | |auditoria inicial ou final, desde que tenha | |

| | | | | |sido realizada a auditoria inicial no início| |

| | | | | |do tratamento, código 80100228. | |

|80100228 |B |Primeira sessão de |  |  |O tratamento ortodôntico interceptativo deve|45,00 |

| | |tratamento ortodôntico | | |ser iniciado com a solicitação do código | |

| | |interceptativo | | |80100228, o qual exige a auditoria clínica | |

| | | | | |odontológica. As sessões subseqüentes | |

| | | | | |deverão ser solicitadas sob o código | |

| | | | | |80100015 até o limite máximo de 23 sessões. | |

| | | | | |Se houver necessidade de ultrapassar o prazo| |

| | | | | |de 24 meses de duração (tratamentos mais | |

| | | | | |complexos) a solicitação deverá ser | |

| | | | | |encaminhada à auditoria, sob o código | |

| | | | | |80100414. | |

| | |Exodontia de dente | |Única |Por elemento dental. Incluída a |25,00 |

| | |permanente via alveolar | | |Alveoloplastia, quando necessária. Para | |

| |B | | | |exodontias via alveolar de dentes | |

| | | | | |extranumerários deve ser utilizada a | |

|80110029 | | | | |nomenclatura 19 (extranumerário do hemiarco | |

| | | | | |superior direito); 29 (extranumerário | |

| | | | | |superior esquerdo); 39 (extranumerário | |

| | | | | |inferior esquerdo); 49 (extranumerário | |

| | | | | |inferior direito). Para realização do | |

| | | | | |procedimento não se exigirá auditoria | |

| | | | | |inicial ou final. | |

| |B |Cirurgia para Exodontia de |  |Única |Para exodontias de dentes extranumerários |80,00 |

| | |dente semi incluso, incluso| | |deve ser utilizada a nomenclatura 19 | |

|80110134 | |ou impactado | | |(extranumerário do hemiarco superior | |

| | | | | |direito); 29 (extranumerário superior | |

| | | | | |esquerdo); 39 (extranumerário inferior | |

| | | | | |esquerdo); 49 (extranumerário inferior | |

| | | | | |direito). Para realização do procedimento | |

| | | | | |não se exigirá auditoria inicial ou final. | |

|80100406 |B |Esporão |  |Única |Vedada a concomitância com o código |114,00 |

| | | | | |80100392. Para realização do procedimento | |

| | | | | |não se exigirá auditoria inicial ou final. | |

|80080235 |B |Prótese fixa adesiva direta|730 | |Por prótese. Lançar o elemento ausente. Em |84,00 |

| | |(provisória) | | |acrílico. Deve ser reforçada com fibra ou | |

| | | | |730 |fio ortodôntico. Restrita a 3 elementos | |

| | | | | |dentais anteriores ou posteriores. Os | |

| | | | | |valores da Tabela incluem os 3 elementos. | |

| | | | | |Para realização dos procedimentos EXIGE-SE | |

| | | | | |AUDITORIA INICIAL E FINAL. | |

|80080243 |B |Prótese fixa adesiva |730 |730 |Por prótese. Lançar o elemento ausente. Deve|390,00 |

| | |indireta em cerômero | | |ser reforçada com fibra ou metal. Restrita a| |

| | | | | |3 elementos dentais anteriores ou | |

| | | | | |posteriores. Os valores da Tabela incluem os| |

| | | | | |3 elementos. Para realização dos | |

| | | | | |procedimentos EXIGE-SE AUDITORIA INICIAL E | |

| | | | | |FINAL. | |

Art. 3º - Ficam excluídos no Anexo “N” (Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia), da Resolução Conjunta de Saúde nº 004/2003 – PMMG-CBMMG-IPSM, os códigos dos procedimentos a seguir:

|CÓDIGO |TA |PROCEDIMENTOS |PERÍODO DE |PRAZO PARA NOVA |CRITÉRIO TÉCNICO |VR R$ |

| | | |VALIDADE (EM |REALIZAÇÃO (DIA) | | |

| | | |DIA) | | | |

|80140750 |C |Aparelho Ortodôntico Bimler|180 |  |A auditoria inicial e auditoria final será |68,00 |

| | |/ Frankel / Planas / | | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | |Bionator / Monobloco ou | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | |similar | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

|80140769 |C |Aparelho para Disjunção |180 |  |A auditoria inicial e auditoria final será |45,00 |

| | |Palatina (Haas / Hirax) | | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | | | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | | | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

|80140840 |C |Arco Lingual / Barra |180 |  |A auditoria inicial e auditoria final será |27,00 |

| | |Palatina / Botão de Nance /| | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | |PLA | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | | | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

|80140858 |C |Aparelho Móvel com Parafuso|180 |  |A auditoria inicial e auditoria final será |40,00 |

| | |/ Arco de progenia | | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | | | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | | | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

|80140882 |C |Pendex / Jones Jig / |180 |  |A auditoria inicial e auditoria final será |47,00 |

| | |similares | | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | | | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | | | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

|80140815 |C |Grade Palatina Fixa ou |  |  |A auditoria inicial e auditoria final será |32,00 |

| | |Esporão | | |de responsabilidade do cirurgião-dentista | |

| | | | | |credenciado ou da rede orgânica, o qual | |

| | | | | |deverá assinar os campos das perícias | |

| | | | | |inicial e final na Ficha Odontológica. Para | |

| | | | | |encaminhamento da solicitação pelo | |

| | | | | |Laboratório de Prótese no sistema | |

| | | | | |informatizado é necessário que o cirurgião | |

| | | | | |dentista tenha solicitado e obtido a | |

| | | | | |autorização do procedimento correspondente. | |

Art. 4°- O IPSM/DAB providenciará a implantação e atualização das tabelas no SMAH e no SIGAS, conforme disposto no Art. 2º, inciso II da Resolução Conjunta nº. 25/2006 PMMGCBMMG-IPSM, bem como comunicará aos credenciados as alterações decorrentes desta Resolução Conjunta.

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, ficando a PMMG/DS responsável pela sua publicação em BGPM e o CBMMG (Assessoria de Assistência à Saúde) em BGBM.

Belo Horizonte, MG, 15 de julho de 2010

|DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CEL PM |JOSÉ BRAGA JÚNIOR, CEL PM QOR |

|DIRETOR DE SAÚDE |DIRETOR DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS DO PSM |

| | |

|MARIA DE LOURDES FARIA FERRAZ, CEL PM QOS |VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL PM QOR |

|PRESIDENTE DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE |ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG |

|[pic] |[pic] |[pic] |

RESOLUÇÃO CONJUNTA DE SAÚDE Nº 79/2010 - PMMG-CBMMG - IPSM

Aprova a tabela de serviços hospitalares especializados em psiquiatria e dá outras providências.

O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE SAÚDE PMMG-CBMMG-IPSM (CONGES), no uso de suas atribuições, previstas no parágrafo único do artigo 3º, da Resolução Conjunta 01/2002 - PMMG-CBMMG-IPSM, de 28Jun02, e cumprindo o disposto no artigo 5º e seus incisos, da Resolução Conjunta 04/2003, de 13Fev2003, com o objetivo de estabelecer valores de serviços assistenciais especializados em psiquiatria classificados em nova categoria e atualiza-los no Sistema Mecanizado de Administração Hospitalar – SMAH e Sistema Integrado de Gestão de Assistência à Saúde – SIGAS,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Serviços Hospitalares - Hospital Psiquiátrico Classe IV (HPCIV), Categoria AY especificada a seguir:

|CÓDIGO |DESCRIÇÃO |FATOR USO |AMBL |VL AY |

|70010005 |Diárias |  |  |  |

|70010013 |Apartamendo Standart |DIA |  |168,00 |

|70010064 |Enfermaria |DIA |  |84,00 |

|70020000 |Gases |  |  | |

|70020019 |Ar Comprimido |HORA |  |3,01 |

|70020078 |Oxigênio |HORA |  |5,30 |

|70030006 |Taxas de Sala |  |  | |

|70030065 |Sala de Observação/Ambulatório de 01 à 06 Horas |USO |  |33,00 |

|70030073 |Taxa de Sala Cirúrgica Porte 0 |USO |  |22,57 |

|70030081 |Taxa de Sala Cirúrgica Porte 1 |USO |  |53,07 |

|70030090 |Taxa de Sala Cirúrgica Porte 2 |USO |  |79,79 |

|70030103 |Taxa de Sala Cirúrgica Porte 3 |USO |  |106,50 |

|70030200 |Taxa de Atividades Assistenciais Complementares |USO |  |39,20 |

|70040001 |Taxas de Instrumental Cirúrgico |  |  | |

|70040010 |Taxa de Instrumental Cirúrgico Porte 0 |USO |  |18,82 |

|70050007 |Taxas de Uso de Equipamentos |  |  | |

|70050236 |Colchão D’água |DIA |  |10,17 |

|70050317 |Eletrocardiógrafo |USO |  |5,65 |

|70050589 |Monitor de Oximetria de Pulso |USO |  |22,00 |

|70060002 |Taxas de Serviços |  |  | |

|70060010 |Bandeirada Taxa de Ambulância Remoção |USO |  |18,05 |

|70060100 |KM Rodado |USO |  |1,50 |

|70060126 |Necrotério |USO |  |31,80 |

|70060142 |Registro Ambulatorial |UNIDADE |  |6,00 |

|70060177 |Retirada de Pontos |SESSÃO |  |3,01 |

|70060185 |Registro Interno |UNIDADE |  |11,60 |

|70060193 |Taxa de Refeição para Acompanhante por refeição (Almoço/jantar) |UNIDADE |  |7,00 |

|70060207 |Taxa de Curativo |UNIDADE |  |5,60 |

|70060304 |Taxa Eletroconvulsoterapia Ambulatorial (Inclui Txs, Mat/Med ) |UNIDADE |  |150,00 |

|70060312 |Taxa Eletroconvulsoterapia Internação (Inclui Txs, Mat/Med) |UNIDADE |  |150,00 |

§ 1º - Ficam definidos os seguintes critérios para classificação de HPCIV: Unidade especializada em psiquiatria, com serviços de moradia protegida, internação, psicoterapia, oficinas terapêuticas, serviço social, eletroconvulsoterapia computadorizada com monitor cardíaco e eletroencefalograma para atendimento ambulatorial e em internação; atendimento clínico, cardiológico e neurológico para avaliações de interconsultas; pronto-atendimento psiquiátrico initerrupto para pacientes referenciados pelo SiSau, equipado com desfibrilador, materiais e medicamentos de reanimação e sala de observação; com área de lazer externa, pátio interno com acesso restrito e exclusivo às enfermarias para atividades de terapia ocupacional e recreação.

§ 2º - Ficam definidos os seguintes critérios para remuneração das taxas de serviços hospitalares de que trata a tabela do caput do artigo:

I - Taxa de eletroconvulsoterapia computadorizada com monitor cardíaco e eletroencefalograma ambulatorial (código 70060304 – inclui taxas, materiais e medicamentos necessários ao procedimento), remunera o tratamento de pacientes encaminhados pelos psiquiatras do SiSau.

II - Taxa de eletroconvulsoterapia computadorizada com monitor cardíaco e eletroencefalograma para internação (código 70060312 – inclui taxas, materiais e medicamentos necessários ao procedimento), remunera o tratamento de paciente internado prescrito pelo médico assistente.

Art. 2º - Fica alterado na Tabela de Hospital Psiquiátrico, aprovada pela Resolução Conjunta nº. 39/2007, o valor dos seguintes códigos:

|Código |Descrição |Fator Uso |Amb |Valor R$ |

|70060304 |Taxa de eletroconvusoterapia ambulatorial |Unidade | |150,00 |

| |(Inclui taxas, mat. e med.) | | | |

|70060312 |Taxa de eletroconvusoterapia internação |Unidade | |150,00 |

| |(Inclui taxas, mat. e med.) | | | |

Art. 3º Fica incluído na Tabela de Honorários Profissionais (Anexo A da Resolução Conjunta nº. 04/2003 PMMG-CBMMG-IPSM) o seguinte código de procedimento:

|CODIGO |PROCEDIMENTOS |

| | |

|MARIA DE LOURDES FARIA FERRAZ, CEL PM QOS |VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOS |

|PRESIDENTE DA JUNTA CENTRAL DE SAÚDE |ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |

(a) GILVAM ALMEIDA SÁ – CEL BM

COMANDANTE GERAL

Confere com o Original,

JUDERCI ALVES RODRIGUES – MAJ BM

AJUDANTE GERAL

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