Minas Gerais



EDITAL DE ABERTURA

Processo Seletivo Simplificado n° 001/2015

I- PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Afonso Pena, nº 225, Centro, CEP 37578-000, Bueno Brandão/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n° 102/2015, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das vagas que constam no presente edital.

1.2. As contratações se darão em caráter temporário e visa o atendimento de excepcional interesse público decorrente da necessidade de preenchimento de vagas no Departamento de Saúde, até a realização de concurso público.

II- DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES

2.1. Constitui objeto do presente processo seletivo A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS especificadas abaixo:

|FUNÇÃO |AGENTE COMUNITÁRIO DER SAÚDE – PACS/PSF |

|REQUISITOS (ESCOLARIDADE|Aqueles previstos na Lei Federal n.º 11.350/2006 e possuir carteira de habilitação para condução de |

|E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO |veículos e motocicletas. |

|CARGO) |O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: |

| |I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo |

| |seletivo público; |

| |II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e |

| |III - haver concluído o ensino fundamental. |

|Nº DE VAGAS |4 |

|JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais |

|VENCIMENTO |788,00 |

|AREA DE ATUAÇÃO |Zona Urbana, PSF Renascença e Zona Rural PSF Ponte Nova. |

|FUNÇÃO |ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF |

|REQUISITOS (ESCOLARIDADE|Curso Superior completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no |

|E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO |Conselho Regional de Enfermagem. |

|CARGO) | |

|Nº DE VAGAS |2 |

|JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais |

|VENCIMENTO |2.300,00 |

|AREA DE ATUAÇÃO |Estratégia Saúde da Família: Área Ponte Nova e Área Renascença. |

|FUNÇÃO |AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF |

|REQUISITOS (ESCOLARIDADE|Ensino Médio. Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem. Registro no |

|E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO |Conselho Regional de Enfermagem. |

|CARGO) | |

|Nº DE VAGAS |1 |

|JORNADA DE TRABALHO |40 (quarenta) horas semanais |

|VENCIMENTO |788,00 |

|AREA DE ATUAÇÃO |Estratégia Saúde da Família: Área Ponte Nova e Área Renascença. |

III – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA AS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS/PSF

3.1.1. Executar a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS/PSF sob as normas e regulamentos do Programa Saúde da Família – PSF, Regime Estatutário dos Servidores Municipais de Bueno Brandão, Lei n° 11.350/2006, Lei Complementar Municipal n° 1.708/2008 e suas alterações.

3.1.2. Sem prejuízo das atividades consignadas na Lei nº 11.350/2006 e nas normas que tratam do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários, são atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

- Sintéticas: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

- Genéricas: realizar o cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo de aleitamento materno, preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém nascido cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cervico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para a abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

3.2. ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

3.2.1. Executar a função de ENFERMEIRO DO PSF sob as normas e regulamentos do Programa Saúde da Família – PSF, Regime Estatutário dos Servidores Municipais de Bueno Brandão, Lei Complementar Municipal n° 1.708/2008 e suas alterações.

3.2.2. São atribuições do cargo: sem prejuízo das atribuições contidas nas normas que regulamentam o Programa de Saúde da Família, são atribuições dos Enfermeiros do Programa de Saúde da Família: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente nas áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas atribuições; executar outras tarefas correlatas.

3.3. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

3.3.1. Executar a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA sob as normas e regulamentos do Programa Saúde da Família – PSF, Regime Estatutário dos Servidores Municipais de Bueno Brandão, Lei Complementar Municipal n° 1.708/2008 e suas alterações.

3.3.2. São atribuições do cargo: sem prejuízo das atribuições contidas nas normas que regulamentam o Programa de Saúde da Família, são atribuições dos Auxiliares de Enfermagem do Programa de Saúde da Família: realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, unidades de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecções, realizar busca ativa de casos, como tuberculose hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar outras tarefas correlatas.

IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado se atendidas às seguintes exigências:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Gozar dos direitos políticos;

III - Estar quite com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

V - Possuir os requisitos exigidos para a função;

VI - Ter no momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

VII - Declaração que possui disponibilidade de horários e acumulação de cargos de acordo com a Constituição Federal;

VIII - Não ter sofrido penalidades administrativas em virtude do exercício de cargos, empregos ou funções na Administração Pública, Estadual ou Municipal, em qualquer de seus Poderes, salvo se reabilitado na forma de lei;

V - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO REGIME JURIDICO

5.1. A Contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

5.2. O regime da contratação é o administrativo em CARÁTER TEMPORÁRIO DE URGÊNCIA com descontos previdenciários em favor do INSS.

5.3. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de Bueno Brandão.

VI - DO PERÍODO DE CONTRATO

6.1. Os contratos vigerão pelos períodos necessários para a cobertura dos casos de licença, licença-prêmio, férias, afastamento por invalidez ou auxílio-doença e rescisão de contratos, sendo que os contratos firmados com base no presente processo seletivo simplificado poderão ser rescindidos por ocasião da conclusão do Concurso Público/Processo Seletivo para suprimento das vagas estabelecidas neste Edital.

6.2. A contratação dos candidatos aprovados e classificados dependerá da necessidade do serviço, da existência de vagas e da disponibilidade orçamentária.

VII - DAS INCRIÇÕES

7.1. Local: Departamento Municipal de Saúde de Bueno Brandão, localizado na Rua Benjamin Constant, n° 186, Centro, Bueno Brandão – CEP: 37.578-000.

7.2. Período: 29 de Julho de 2015 a 12 de Agosto de 2015

7.3. Horário: Das 08 horas às 11 horas.

7.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, originais e cópias:

I - CPF;

II - Identidade;

III- Título Eleitoral e o comprovante da última votação;

IV- Carteira de trabalho;

V- Carteira de reservista do serviço militar, se do sexo masculino;

VI- Certidão de nascimento ou casamento;

VII- Comprovante de residência;

VIII- Comprovante de escolaridade de acordo com o cargo;

IX- Atestado de antecedentes criminais;

X- Currículo profissional correspondente à vaga pleiteada;

7.6. A ausência de qualquer um destes documentos implicará na desclassificação automática do candidato.

7.7. Os candidatos ficam cientificados de que, no ato da inscrição, deverão comprovar que preenchem todos os requisitos exigidos para a vaga, constante do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo.

7.8. As inscrições só poderão ser feitas PESSOALMENTE.

7.9. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

7.10. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.

7.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.12. Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no item 7.1 deste Edital.

VIII - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A classificação dos candidatos dividir-se-á em três etapas: I - Inscrição; II - Entrega da documentação exigida; III - Análise de toda a documentação exigida e dos títulos apresentados, para fins de classificação.

IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

9.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS/PSF

9.1.1. A seleção dos currículos dos candidatos seguirá a seguinte ordem:

I - Experiência profissional comprovada no âmbito do PSF – Programa Saúde da Família, na função de AGENTE COMUNITÁRIO – PACS/PSF, sendo que cada ano corresponderá a 02 (dois) pontos;

II - Comprovação de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de AGENTE COMUNITÁRIO, sendo que cada curso corresponderá a 02 (dois) pontos;

III - Comprovação de participação em outros cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, sendo que cada curso corresponderá a 01 (um) ponto, limitado à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos;

9.2. ENFERMEIRO(A) DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

9.2.1. A seleção dos currículos dos candidatos seguirá a seguinte ordem:

I - Experiência profissional comprovada no âmbito do PSF – Programa Saúde da Família, na função de ENFERMEIRO(A), sendo que cada ano corresponderá a 02 (dois) pontos;

II - Comprovação de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de ENFERMEIRO(A) DO PSF, sendo que cada curso corresponderá a 02 (dois) pontos;

III - Comprovação de participação em outros cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, sendo que cada curso corresponderá a 01 (um) ponto, limitado à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos;

9.3. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

9.3.1. A seleção dos currículos dos candidatos seguirá a seguinte ordem:

I - Experiência profissional comprovada no âmbito do PSF – Programa Saúde da Família, na função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, sendo que cada ano corresponderá a 02 (dois) pontos;

II - Comprovação de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF, sendo que cada curso corresponderá a 02 (dois) pontos;

III - Comprovação de participação em outros cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, sendo que cada curso corresponderá a 01 (um) ponto, limitado à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos;

X - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1. No caso de empate, a Comissão Especial Permanente utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior experiência de trabalho como AGENTE COMUNITARIO – PACS/PSF; ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF e AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF conforme o caso.

II – maior idade (dia/mês/ano);

III – ser casado (a).

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado do certame no Painel de Aviso do Departamento Municipal de Saúde e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão/MG, endereço buenobrandao..br, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

I - inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

II - requisitos (erro nos requisitos para avaliação dos currículos);

III - resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

IV - qualquer outra decisão proferida no certame;

11.2. Os recursos deverão ser protocolizados pessoalmente no Departamento Municipal de Saúde, das 12 às 17 horas.

11.3. A publicação do resultado está prevista para a data de 17 de agosto de 2015.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. A divulgação da relação final dos classificados para as vagas será feita no Quadro de Avisos do Departamento Municipal de Saúde, situada na Rua Benjamin Constanti, nº 186, Centro, Bueno Brandão – CEP: 37.578-000 e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão/MG, endereço buenobrandao..br.

12.2. A divulgação da relação final dos classificados está prevista para a data de 21 de agosto de 2015.

Bueno Brandão – MG, 28 de julho de 2015.

DANILO AMÂNCIO ALBERTO COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO

ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL

CNPJ: 18.940.098/0001-22

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