Rio de Janeiro



Seminário A Tributa??o das Telecomunica??es na Era da Economia Digital Realiza??o: Secretaria Estadual de Fazenda Patrocínio: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIDPalestras Especiais: A Tributa??o das Telecomunica??es – Experiência InternacionalParticipantes: Mário Nascimento, sócio de tributa??o da Deloitte Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da EspanhaPrimeira apresenta??o: Mário Nascimento, sócio de tributa??o da DeloitteEm termos de cenário internacional e tendências, quando você olha para as principais tendências da indústria como um todo, é possível identificar cinco grandes aspectos que ser?o apresentados para vocês. O primeiro deles é a computa??o em nuvem (cloud), que coloca um desafio principal para as empresas, que é a quest?o do modelo de negócios. O modelo de negócios em nuvem é disruptivo por natureza.Ent?o, o que nós vimos pela manh? com as companhias telef?nicas e os desafios que elas enfrentam com os novos entrantes, os OTTs (Over The Top) e as outras tecnologias, que s?o disruptivas, mudam o modelo de negócios. Elas for?am as empresas a rever a forma de operar, até por uma quest?o de sobrevivência. E, o que é pior: isso vai ser a regra daqui para frente. Nosso mundo mudou. O segundo aspecto é o Big Data. O volume de informa??es que as empresas e as pessoas físicas est?o lidando, hoje em dia, cresce geometricamente e exponencialmente. Isso cria para as empresas oportunidades e também de desafios como, por exemplo, como analisar e como gerenciar essas informa??es. O que nós vamos ver no último tópico.O terceiro aspecto é a quest?o da mobilidade. Hoje as pessoas trabalham onde elas quiserem. A tecnologia permite que elas trabalhem em casa, no carro, no metr?, em cliente, resolvendo negócios. Eu sinto isso pessoalmente: eu viajo muito e estou sempre atendendo os meus clientes aonde eu estiver trabalhando. Ontem, estive em Manaus, anteontem, em Uberl?ndia.O quarto aspectos s?o as medias sociais, que est?o redefinindo a forma com as pessoas, as empresas e as organiza??es interagem.E, por fim, essas quatro tendências: computa??o na nuvem, Big Data, mobilidade e medias sociais criam uma necessidade de ferramentas de analitics para analisar todo esse conjunto de informa??es.Essas cinco tendências mostram para a gente que essas modifica??es tecnológicas - que nós estamos classificando como tect?nicas, nunca antes vistas - est?o levando a que as empresas redefinam quem s?o seus clientes, quem s?o seus competidores. Os produtos e servi?os e os modelos de negócios s?o completamente diferentes, assim como os competidores. ?s vezes, um competidor que você nunca imaginaria passa a ser seu conconcorrente. Prestadores de servi?os, novas preocupa??es para a indústria. Do ponto do vista da tributa??o, quais s?o as consequências? Eu tenho um quadro, tenho uma modifica??o, um novo paradigma da computa??o em nuvem. Isso quer dizer que, potencialmente, a computa??o em nuvem e a tecnologia associada à computa??o em nuvem fazem com que você tenha servi?os de infraestrutura que s?o hospedados. E como se tributa? Quem vai tributar? O servidor está hospedado na Costa Rica processando informa??es que s?o geradas pelas pessoas que est?o na República Tcheca e gera saldos contábeis no Brasil. Quem vai tributar?Ent?o, associada a essa situa??o, você tem esse outro quadro, que nós vamos explorar um pouco depois, que é a quest?o da economia digital, que possibilita a eros?o da base tributável. Por conta desse deslocamento, eu consigo deslocar a atividade e, eventualmente, também a tributa??o, por conta da mobilidade que essa tecnologia me permite.Em rela??o ao Big data, qual a orienta??o tributária advém dessa tecnologia? As empresas e o fisco, as autoridades tributárias, têm acesso a um maior volume de informa??es. Nós aqui no Brasil sabemos disso e vivemos isso no dia a dia: s?o os SPED Contábil, SPED Fiscal, SPED Contribui??o, RCE. O fisco tem uma visibilidade muito maior. Em alguns países isso é um pouco mais acelerado e em outros n?o é t?o rápido quanto no Brasil.Em rela??o à mobilidade, qual a implica??o tributária dessa mobilidade, do fato de as pessoas terem essa facilidade de trabalharem em diferentes jurisdi??es e a qualquer momento? Estabelecimento permanente. Aonde essas pessoas trabalham? Qual o centro de interesses daquela pessoa, ou daquela organiza??o, ou daquela entidade? Essas s?o as quest?es que est?o sendo trazidas por conta da mobilidade. Quem vai tributar ou, em primeiro lugar, aonde eu vou criar um centro ou estabelecimento para a tributa??o?Em rela??o às mídias sociais, os provedores de mídias sociais est?o criando novos modelos de negócio. Isso foi comentado pelo da Matta: a quest?o de tributar a publicidade. Em um negócio como o Facebook, ou mesmo o WhatsApp, a renda deles n?o vem da comunica??o. N?o s?o dos servi?os de telecomunica??es que prestam que deriva a receita. O negócio deles é baseado na publicidade. A receita deles vem da publicidade. A renda deles vem da coleta de seus dados e da gera??o de inteligência por meio do analitic para fornecer isso para terceiros. ? dali que vem a renda e é onde vou tributar. Mas o meu sistema tributário pode n?o estar conformado para essa realidade.Portanto, hoje no cenário de tributa??o, internacionalmente falando, quais s?o os pontos que est?o sendo discutidos? Primeiro, as pessoas e os técnicos que s?o formados com o conceito tradicional de tributa??o n?o est?o preparadas, às vezes, para lidar com essas novas realidades.Outro ponto claro que está colocado é a quest?o do estabelecimento permanente. Esse é um tópico que está sempre em toda discuss?o da economia digital. A quest?o da tributa??o indireta. Toda vez que se fala em economia digital, o grande foco é a tributa??o indireta. Qual é a minha base em que eu vou tributar: ISS, servi?os, um bem? Qual é a base?Migra??o de propriedade intelectual. Isso está acontecendo. ? muito fácil, nos dias de hoje, você mover a sua propriedade intelectual de uma jurisdi??o para outra. Quando formos falar sobre o BEPS, eu vou resgatar essa quest?o da mobilidade e da propriedade intelectual, que est?o na raiz da primeira a??o, que foi tomada quando foi criado o BEPS.Pre?o de transferência (transfer price). Como eu avalio e precifico as opera??es de diversas companhias que fazem parte de um conglomerado internacional? Uma companhia que opera com um intangível na Irlanda, que uma fábrica na Fran?a e um centro de pesquisas na ?frica do Sul.Tax technology, tax solution e co-sourcing. Cada vez mais a gente está vendo as grandes companhias, solicitarem a grandes prestadores de servi?os globais para ficarem encarregados de tomar conta, literalmente tomar conta, da vida tributária das empresas. Eles terceirizam para grandes provedores como a Accenture, e mesmo nós da Deloitte, para fazer a rotina tributária das empresas, seja em nossos computadores ou nos computadores dos clientes com as pessoas deles. Isso é uma forma radical de mudan?a total em termos de pessoas e de negócio. Libera as pessoas para focar nos negócios da empresa.O tema do momento na Europa que é quest?o a reforma tributária e o BEPS, que é a eros?o da base tributária e transferência de lucros.Incentivos fiscais de P&D. Isso é muito importante porque quase todos os países da Europa possuem sistemas e regimes fiscais de favorecimento de P&D, de dedu??o de gastos de P&D. O Brasil entrou um pouco atrasado nessa área e com algumas implica??es que nós vamos comentar também.E, por fim, a quest?o da mobilidade traz consigo um aspecto de planejamento tributário da pessoa física, porque essa pessoa passa a receber rendimentos globais. Acaba se tornando comum que um expatriado se torne residente fiscal num país como a Suí?a ou Espanha ou Inglaterra, e lá ele recebe o salário dele, porém ele n?o trabalha nesses países. Pode passar seis meses no Brasil ou no Jap?o e onde é o centro de interesse dessa pessoa? Essas s?o quest?es que est?o surgindo.Vamos falar um pouquinho dos Estados Unidos. Uma coisa que achei interessante, quando fizemos a pesquisa para essa apresenta??o, foi observar que os grandes desafios e as grandes quest?es com as quais os EUA est?o se defrontando n?o s?o muito diferentes de tudo aquilo que a gente conversou hoje de manh?. Primeiro, o que é produto e o que é servi?o? E mais: quem está vendendo o quê? Quais s?o os tipos de tributos que incidem sobre as rendas dos servi?os de telecomunica??es, internet, TV a cabo ou servi?os de vídeo, servi?os hospedados ou baseados em nuvem (cloud), software e equipamento ou qualquer outro bem intangível?Um aspecto importante da administra??o americana também: qual a jurisdi??o e o direito e o poder de tributar? E a quest?o do estabelecimento permanente também: aonde os servi?os est?o sendo prestados e para quem?Se vocês olharem a estrutura tributária americana, ela n?o mudou muito do que sempre foi o paradigma americano. Você tem o imposto de renda, você tem uma tributa??o sobre o consumo (o sales tax), você tem um adicional sobre os tributos sobre as vendas e alguns outros tributos específicos para a indústria, que, diga-se de passagem, para o caso de telecom, nos EUA, n?o existe tributa??o específica.Há, também, a quest?o de quais s?o os órg?os e quem, potencialmente, tem o direito de tributar? No caso americano, há a autoridade tributária, que s?o a Receita Federal Americana e a Receita Estadual. Sendo que a Receita Federal cobra o imposto sobre a renda e a receita estadual cobra os tipos de impostos sobre importa??o, principalmente, mas muito poucos e muitos reduzidos e há o sales tax, que s?o tributados pelos estados e, dentro dos estados, as municipalidades também têm o direito de cobrar.No caso da atividade de telecom, nos EUA, obviamente, as empresas pagam imposto sobre a renda, mas lá existe também a parcela do imposto de renda cobrada no estado. E aí come?a o problema, porque, quando tem o tráfego de comunica??o, essa comunica??o se origina num estado e termina em outro. Ent?o, qual o estado vai tributar a renda? Como é a reparti??o entre os estados? Telecom também é tributado com o máximo sale tax e de novo, há problemas, quando se tem tráfego internacional, isso pode gerar um problema.E, no caso americano, a autoridade regulatória também tem o direito de cobrar os fees, algo parecido com os nossos fundos setoriais. Os valores s?o cobrados com base em receitas e volumes de usuários. S?o pagos para a Federal Communications Comission (FCC).Para encerrar o capítulo americano, a quest?o dos servi?os de telecomunica??es e TV a cabo, s?o, via de regra, indústrias reguladas e tributadas de uma forma diferenciada da forma como se tributa as outras empresas. Ent?o, tem a quest?o de servi?os como se fosse um monopólio. Ent?o, como eu direciono a tributa??o para evitar a concentra??o e a forma??o dos monopólios?E um aspecto que foi ressaltado, a guia tributária que é utilizada n?o é uma guia adequada ao atual estágio da atividade de telecomunica??o. Ent?o, os EUA hoje se defrontam com a cria??o de um novo marco tributário adequado à realidade que nós temos. Principalmente, levando em considera??o que há um panorama tributário para a evolu??o dos produtos e servi?os online, baseados em nuvem e que s?o viabilizados eletronicamente. E aqui eu resgato algo que foi dito hoje na palestra do Leonardo, quando ele falou em Internet Tax Freedon Act 1998, que foi um marco na tributa??o americana, porque protegeu os provedores de internet de cobran?a específica. E essa prote??o existe até hoje. Estimava-se que, após a entrada em vigor do Ato, existiam, aproximadamente, 30 mil jurisdi??es potencialmente elegíveis para tributar dentro dos EUA, entre estados e municípios. O que é interessante é que esse Ato protege o provedor de servi?o e n?o a transa??o. A transa??o feita eletronicamente é tributada, o servi?o de provimento de acesso é que é protegido.Em rela??o à perspectiva europeia, fica difícil fazer uma apresenta??o cobrindo cada um dos países. Ficaria uma apresenta??o muito extensa e teria material para três dias de palestra. Como a gente tem apenas 45 minutos, a gente procurou concentrar em algumas das principais tendências que s?o aplicadas a todos os países da Uni?o Europeia e também incluído o Reino Unido. O primeiro desafio para as empresas de telecom - e nós vamos falar dos principais, n?o vamos falar de todos, mas alguns dos mais importantes que temos visto por aí – é a quest?o da dedutibilidade das despesas financeiras, porque houve um período de crise econ?mica, que come?ou em 2008 e até agora n?o acabou. A Europa está lá, devagarzinho, parece que vai pegar no tranco, mas n?o pega. Os EUA já est?o mostrando sinais de recupera??o, mas a Europa como um todo, até agora, n?o mostrou uma recupera??o. Ent?o, as operadoras de telecomunica??es est?o altamente endividadas e a quest?o da dedutibilidade das despesas financeiras e dos juros é um ponto sensível para elas. Por outro lado, o que se tem observado é uma tendência das jurisdi??es europeias em limitar essa dedutibilidade dos juros a um percentual do EBITDA. Nós aqui no Brasil, há três anos, tivemos a introdu??o de regras de sub-capitaliza??o. Estamos entrando em outro patamar, sub-capitaliza??o é visto como algo obsoleto e ultrapassado. Nós já estamos discutindo limites de endividamento sobre EBITDA. ? outra filosofia, e essa linha de discuss?o está muito alinhada com o que está colocado na a??o número 2 e a??o 4 do BEPS, que visam a reduzir a dedutibilidade de juros e de despesas, que derivam e nascem de instrumentos hío resposta a essa tendência de limitar a tributa??o, as companhias est?o tentando otimizar a dedutibilidade por meio de opera??es estruturadas.Uma outra tendência que nós temos visto é a limita??o do uso dos benefícios fiscais. Da mesma forma, em períodos recessivos, as empresas acumulam prejuízos. A ideia é aproveitar o máximo possível monetizar esses prejuízos por meio do seu aproveitamento imediato. Por outro lado, os legisladores têm procurado restringir, postergar ou reduzir os prazos de compensa??o de prejuízos fiscais. Aqui no Brasil n?o havia prescri??o de prejuízos fiscais, mas vários países têm. Nos EUA, você tinha 20 anos de aproveitamento para frente e três anos para trás, que nós n?o temos no Brasil.Esse é um aspecto interessante que é a quest?o de monetiza??o dos créditos advindos de incentivos de P&D. As companhias europeias, em período recessivo, gerando prejuízos, n?o conseguem aproveitar de uma forma eficiente créditos oriundos de pesquisa e desenvolvimento porque, via de regra, os regimes de créditos de P&D baseados na Conven??o de Frascati preveem uma super-dedu??o: você gastou 100 em P&D e deduz 150, 160, 200 ou 300. O problema é que se você já está no prejuízo, com uma super-dedu??o você aumenta o prejuízo. Ent?o o crédito fica morto. Esse é o caso do Brasil, que é pior ainda, pois, se você tiver prejuízo, n?o pode usar nada.Uma atitude interessante é o exemplo da Espanha, que decidiu ressarcir o contribuinte, em dinheiro, pelo crédito de P&D, porque a atividade de P&D é vista como indutora do desenvolvimento das novas tecnologias. Ent?o, você quer incentivar, e n?o quer que as empresas parem de gastar em P&D. Por incrível que pare?a, existem países que devolvem dinheiro. O Canadá também faz isso. Eu sei que isso é completamente diferente. Quando eu estive no Canadá e estudei, eu n?o acreditava, mas eles fazem isso.Por fim, as autoridades europeias têm se debru?ado de uma forma muito crítica sobre os arranjos de transfer price entre as empresas. Qual o objetivo? Est?o sendo duramente criticadas as aloca??es de lucro entre as jurisdi??es. Arranjos do tipo de centro de servi?os compartilhados, centros globais de compras e os deliveries centers, por meio do qual se prestam servi?os para todas as empresas do grupo, a forma como se atribui lucros para essas entidades tem sido duramente criticada pelas autoridades europeias. E diga-se que é uma a??o que também está em linha com as a??es 8, 9 e 10 do BEPS.O que é esse BEPS, esse palavr?o que de uma hora para a outra surgiu na vida da gente e justifica a edi??o de uma medida provisória, a 685, alinhada com o BEPS e o PL 2690, que também está alinhada ao BEPS. De onde surge essa figura? Se formos lembrar a origem do BEPS, por que a OCDE criou essas a??es, temos que lembrar que em 2008/2009 nós tivemos noticiados grandes manchetes comentando sobre estruturas de planejamento tributárias adotadas por Starbucks, Google e Microsoft, só para citar algumas como a Caterpillar e várias empresas que tiveram suas estruturas muito questionadas publicamente. Porque se come?ou a perceber que essas companhias tinham uma alíquota efetiva de imposto muito menor do que a alíquota nominal. E se vocês forem lembrar, nós tivemos anos depois o swissleaks, com a publica??o de vários acordos e vários números emitidos pelo governo de Luxemburgo, justificando planejamentos tributários, perfeitamente legais. A quest?o aqui é diferente: ninguém está falando de legalidade, tudo é que foi feito é legal. A quest?o é: essas companhias est?o pagando o imposto justo, a parcela do imposto que é considerada socialmente justa? Esse é o princípio por trás do BEPS.Junto dessa quest?o da parcela justa do imposto, há uma perda de confian?a das autoridades em rela??o aos executivos das grandes empresas multinacionais que, por sua vez, leva às tentativas de se aumentar o imposto na fonte. Além disso há o ativismo de grupos sociais tentando denunciar companhias por práticas consideradas abusivas. De novo, n?o estamos falando de legalidade e sim de responsabilidade. As companhias passaram a enfrentar problemas de reputa??o, associado a essa imagem de uma companhia que n?o paga a sua cota responsável de imposto.Ent?o, há uma mudan?a de vis?o das autoridades. Essa agenda de tributa??o responsável foi que resultou nas a??es unilaterais de muitos países que por fim chegaram até a cria??o do BEPS. O projeto é coordenado pela OCDE inicialmente com os países da OCDE mas, depois, também, convidando os países do G-20. O Brasil n?o é da OCDE, mas é do G-20 e teve um representante que atuou. Inclusive o relatório final sobre pre?o de transferência, conta com uma nota específica falando só sobre o Brasil. Recomendo a leitura.Ent?o, o BEPS é uma a??o internacional coordenada que tem três pilares, três grandes linhas. A primeira é a atualiza??o dos regimes tributários para lidar com a moderna economia digital. Ent?o tem defini??o de presen?a tributável; conciliar o benefício econ?mico com a subst?ncia econ?mica; um trasnfer price justo para intangíveis; risco e capital. Segundo, prevenir lucros para que eles n?o sejam artificialmente transferidos para jurisdi??o com baixa tributa??o. Limitar a dedu??o de juros; evitar abuso de tratados; foco em jurisdi??es que empregam práticas tributárias desleais. Quem aqui acreditaria, há dez anos, que a Suí?a iria entregar documentos sobre sigilos tributários e ficais? A Suí?a virou uma jurisdi??o extremamente criticada e alvejada. Ent?o essa mudan?a de posi??o é derivada dessa agenda de responsabilidade social. Por fim, tem a quest?o de aumentar a transparência e a padroniza??o da documenta??o. E aqui reside uma parte significativa das críticas ao BEPS que é o custo que ele trará às organiza??es internacionais em gerar esses relatórios de informa??es tributárias e desenvolver documenta??o para consubstanciar os seus pre?os de referê rela??o à a??o 1, nós já tivemos um detalhamento muito bom feita pelo Maurício, da Telefonica. Agora eu gostaria de fazer algumas reflex?es para finalizar minha apresenta??o. Quando se olha o que está acontecendo no mundo e compara com a nossa realidade, algumas coisas saltam aos olhos. Primeiro, o Brasil n?o utiliza os fundos setoriais que s?o arrecadados para o subsídio de pesquisa e desenvolvimento voltado para o aprimoramento das telecomunica??es. Isso é claro, nem precisa de dados. Hoje de manh? tivemos a apresenta??o do Jo?o (presidente da Anatel), mostrando que menos de 10% do que foi arrecadado, em 15 anos, foi aplicado. O restante foi utilizado para cobertura de déficit primário. Corrigindo, quem falou foi o Duprat.O Brasil tem uma tributa??o concentrada no consumo, com elevadas alíquotas com uma sistemática de crédito extremamente restritiva. O fato de tributar sobre o consumo, o Brasil n?o está fazendo nada de diferente do que é feito nas outras jurisdi??es do mundo. A quest?o é a alíquota e o crédito. A grande a maioria dos regimes tributários europeus tem o IFA, que define o crédito, ou n?o se tributa a interconex?o e o roaming entre as empresas. Em algumas jurisdi??es, o regime pode ser alto, porém, n?o nos níveis brasileiros. E ademais, o nosso sistema de créditos é extremamente restritivo, quando comparado ao de outros países. A exce??o dos EUA, que n?o tem crédito nem IFA. Estamos falando basicamente de Uni?o Europeia.E um aspecto muito importante que eu senti falta no que foi falado pela manh? é que uma indústria que investe como a indústria de telecom - aqui no Brasil foram R$ 32 bilh?es - esse efeito é brutal. O Brasil, infelizmente, a nossa política tributária, for?a a tributa??o sobre o capex, sobre os investimentos, no imobilizado. E a recupera??o desses créditos é lenta. Ent?o isso que faz com que você tenha de partir para estratégias de negocia??o caso a caso. Grande parte dos estados est?o abertos a negociar, mas a quest?o é que o sistema como um todo onera demais e é um desincentivo ao investimento.A tributa??o n?o acompanha o desenvolvimento tecnológico. A tributa??o de software para mim é paradigmática. Se eu baixo o software, via download, de um servidor, pagando isso com meu cart?o de crédito internacional, o que se faz? Senta e chora. Outro ponto: eu compro um software com um servi?o de instala??o que o técnico leva seis meses adequando o software, fazendo o setup das máquinas. Isso é o que? ? venda de bens, é servi?o, é intangível, é royalties? Hoje em dia ninguém mais compra software de prateleira.Incentivos fiscais voltados para P&D. Como eu falei, o Brasil entrou um pouco atrasado na quest?o dos incentivos fiscais de P&D. Quando o país trouxe os incentivos por meio da Lei do Bem, essa regra já existia no Canadá há mais de 20 anos. A quest?o, que parece ser a mais preocupante, é que hoje, por conta de outras necessidades, outras demandas, est?o inclusive revendo, há uma Medida Provisória suspendendo os benefícios de P&D para 2016, ou seja, nós vamos parar de incentivar as atividades de P&D. Quando o mundo todo está indo numa outra dire??o, de incentivar e promover a inova??o.A quest?o da defini??o do conceito de estabelecimento permanente. A legisla??o brasileira para fins de V&T (??) é fácil saber o que é estabelecimento permanente, mas para fins de tributa??o de imposto de renda essa quest?o é mais fluida. Recentemente, tivemos uma solu??o de uma consulta ao Cosit (Coordena??o-Geral de Tributa??o) que resgatou uma série de conceitos da nossa legisla??o comercial para tentar criar um marco do que seria o conceito de estabelecimento permanente no Brasil. Mas quando há pessoas estrangeiras em miss?es de negócios que vêm ao Brasil, é difícil, às vezes, determinar se aquela pessoa é um representante, um agente, um distribuidor ou se é, de fato, como se fosse uma filial daquela empresa estrangeira atuando no Brasil. Ent?o, a nossa legisla??o precisa estar preparada, ou precisa trazer esse conceito. A defini??o do conceito de estabelecimento permanente, na legisla??o brasileira de imposto de renda, principalmente, precisa ser formulada.Aqui na quest?o da informatiza??o da arrecada??o esse é um aspecto do qual podemos nos orgulhar. O Brasil é pioneiro, desde 1996, todas as declara??es de imposto de renda de empresas s?o entregues num mesmo modelo de software que todos os contribuintes usam e que reportam isso numa mesma base. Eu lembro que em 1998, eu estava num seminário de treinamento da firma nos EUA e comentei isso com o meu colega da Deloitte americana e ele n?o acreditou. Eu abri o computador e mostrei para ele. O Brasil é pioneiro nessa área. O Sped, com todas as dificuldades e com todas as demandas que foram criadas, é um projeto fantástico do ponto de vista da administra??o tributária porque permite visualiza. Você coloca todos os contribuintes numa mesma base competitiva, porque aquele contribuinte que está sonegando, com o Sped, n?o tem mais como sonegar. E a sonega??o é um dos principais pontos que criam os desequilíbrios competitivos entre os contribuintes. No ambiente de Sped, isso acabou. Ou n?o, para quem quiser correr o risco. ? o que sempre falo, no Sped, o contribuinte informa todas as informa??es para o fisco. E, nesse ponto, o Brasil está na vanguarda da utiliza??o da informa??o.Mais uma vez secretário, muito obrigado pelo convite.Flávia Oliveira convoca o próximo palestrante.Professor Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha – Apresenta??o La Fiscalidad de las Telecomunicaciones em la Era de la Economía Digital:Boa tarde em primeiro lugar, gostaria de agradecer profundamente a oportunidade e a sorte de poder estar aqui. Grande parte do que eu trouxe, já foi dito aqui. Queria resgatar algumas coisas que foram comentadas pela manh? sobra a Europa e a Espanha, em particular. O projeto BEPS é muito importante. Toda as a??es num primeiro momento foram tomadas em médias (?) e em países que mudaram melhor (?). Há umas coisas que tomei nota:Cerca de 50% da fatura de servi?os de telecomunica??es s?o impostos. O Secretário de Estado dizia há pouco sobre as receitas e os gastos. Pode-se aumentar impostos ou encontrar outra forma de arrecada??o (trecho incompreensível). Investimentos em telecomunica??es, cada vez que se investe 10% há uma eleva??o de 1,3% (do PIB?).Alguém disse pela manh? que temos de voltar ao passado para entender o futuro. A vantagem em encontros internacionais é aproveitar o que disseram os demais para apresentar corrigir suas próprias informa??es. E vou levar várias coisas que ouvi aqui para corrigir erros que estejamos cometendo na Espanha.O governador dizia que é mais fácil arrecadar taxas do que impostos. E, realmente, na Espanha aprendemos muito com essa fórmula de arrecada??o impositiva.E, por último, está claro que o BEPS foi convertido em um elemento importante entre os elementos tributários da economia digital é um dos grandes problemas.Vamos falar de:AEAT Espanha II. Imposi??o Local III. Imposi??o Direta IV. Imposi??o IndirectaI – AEAT Espanha:Há dois grandes problemas. O primeiro é o que ocorreu na Espanha com a evolu??o que tiveram as empresas dedicadas à tecnologia. Na Espanha, temos um monopólio natural, com uma empresa de origem espanhola, a Telefonica, que n?o é mais apenas uma empresa espanhola e sim internacional. A Telef?nica foi importante para a evolu??o do setor tecnológico e a evolu??o tributária. E o segundo ponto sobre que efeitos ter?o surgido com a apari??o da economia digital, que, no ?mbito do ordenamento espanhol, tem uma especial referência, o que pode explicar alguns dos problemas que existem no Brasil. ? a existência das diretivas comunitárias com uma normativa única. A diretiva n?o é uma norma diretamente aplicável, a diretiva é uma fórmula única que obriga os Estados a efetuarem uma transposi??o dessa normativa e ter sua própria normativa baseados nos objetivos da Normativa Comunitária. Ao final vamos mostrar se conseguimos ou n?o já disse, na Espanha, partimos de um monopólio natural de uma empresa pública, a Telef?nica, que por meio do Estado dotou a Espanha de infraestrutura necessária para as comunica??es fundamentalmente do que se chama de rede fixa. A regula??o setorial foi tentando assimilar a realidade dos operadores de banda móvel. (No processo de privatiza??o de uma empresa pública, foi necessário impor, ordenar, regular uma transi??o que, em muitos casos, imp?s uma carga tributária, fiscal, social para essa empresa, mas o que foi imprescindível para chegarmos ao ponto em que nos encontramos.Ao redor da história, há múltiplos enfrentamento de tudo que está posto, a aplica??o da normativa no mundo. Vou citar dois exemplos, as empresas Bell nos EUA ao final de um século XX, para novos competidores se usou essa mesma operativa de ir permitindo que novos operadores entrassem no mercado usando a infraestrutura que já havia. Por parte da Comiss?o de Servi?os Públicos de Nova York se estabeleceu e se ordenou que a empresa teria de ceder determinada infraestrutura por meio de certos procedimentos. Mas o Supremo decidiu a favor da empresa e n?o a obrigou. Na Espanha, a Comiss?o do Mercado de Comunica??o obrigou a Telefonica a ter esse tipo de procedimento. O marco normativo atual é baseado na liberaliza??o dos mercados, que é a consequência de todas as decis?es que foram tomadas.Depois dessa pequena introdu??o, eis aqui um quadro para nos situarmos. A Espanha tem 46 milh?es de habitantes, o Brasil, 206 milh?es. Vou chamar a aten??o, fundamentalmente, de três dados, a densidade da popula??o: 24 no Brasil, 92, na Espanha. Quando aterrissei no aeroporto do Rio de Janeiro, fiquei impressionado de que, por n?o sei quantos quil?metros, eram casas, casas, casas. PIB : US$ 1 533 590 milh?es na Espanha, o 16? maior; US$ 3 263 865 milh?es no Brasil, o sétimo colocado.Esta é a Espanha: um único Estado dividido em 17 Comunidades Aut?nomas, cada uma com suas províncias num total de 56 Províncias. Por que estou apresentando esses dados? Porque este é um dos problemas enfrentados no ?mbito do Brasil, a superposi??o de distintas competências tributárias. Na Espanha, temos tributos próprios do Estado que se aplicam por igual em todos os estados mas, posteriormente, se estende a arrecada??o às Comunidades Aut?nomas com a mesma porcentagem. Por sua vez, as comunidades aut?nomas têm tributos próprios que n?o dizem respeito aos tributos em nível federal. E finalmente as províncias têm sua própria tributa??o.Esta é a estrutura administrativa do Estado: Ministério da Fazenda, Agência Tributária, criada em 1992, Departamentos Funcionais, Subdire??es Gerais. II – Tributa??o Local:Come?ando pela Imposi??o local, as 17 Comunidades Aut?nomas às quais est?o ligadas as províncias, porque é onde se estabelecem um número grande de problemas que tiveram as empresas de telecomunica??es na Espanha para a fiscaliza??o do setor.Partindo do princípio do monopólio natural da Espanha, os operadores de telecomunica??es tinham dois tipos de custos tributários: os custos diretos, que s?o as taxas de imposi??es locais; e os custos de servi?os públicos indiretos que s?o as contribui??es econ?micas indiretas que s?o três servi?os: intercep??o legal de comunica??es; conserva??o de dados de tráfego para averigua??es; e encaminhamento de chamadas para os servi?os gratuitos de?emergências. Eram três servi?os prestados obrigatoriamente e que eram negativos para os pre?os dos servi?os, para o investimento em novas redes, e para o crescimento econ?mico. Os custos diretos eram:. 2003 LEI GERAL DE TELECOMUNICA??ESa) Taxa geral de opera??es.b) Taxa de numera??o telefónica.c) Taxa de reserva por domínio Público Radioelétrico..d) financiamento do servi?o universal de telecomunica??es.B. TAXA DE FINANCIAMENTO CORPORATIVO RTVEC. IMPOSTOS PARA ENTIDADES LOCAISa) Imposto de Negócios IAEb) Taxa para uso privado domínio público localc) Licen?as MunicipaisA – a) A Taxa Geral de opera??es é medida em 2% das receitas brutas para cobrir as despesas decorrentes do funcionamento da Comiss?o do Mercado de Telecomunica??es para regulamenta??o do setor. Exceto em 2008, todos os exercícios tiveram superávit para a Comiss?o.b) A Taxa de numera??o telefónica – Oferta pela Comiss?o do Mercado de Telecomunica??es de bloco de numera??o às entidades. Compreende uma Taxa de € 0,03 cada número atribuído. Os recursos obtidos se destinam ao Tesouro Público para cobrir as despesas de gest?o do Estado AGE (Estado de Administra??o. Geral) e controle do regime jurídico do setor.c) Taxa de reserva por domínio Público Radioelétrico – Taxa anual pela reserva para uso privativo de frequências (largura de banda x km2) do domínio público radioelétrico. A quantia é fixada anualmente a partir do valor de mercado derivado do uso e rentabilidade que se puder obter. Desde 2011, a arrecada??o está relacionada ao financiamento da RTVE (TV pública) com um limite próximo a arrecada??o real.d) E, por fim, o financiamento da universaliza??o dos servi?os de telecomunica??es – ? um princípio, que se reconhece como um direito de ter disponibilidade de linhas telef?nicas para chamadas diretas; disponibilidade de guias gratuitas e telefones públicos; servi?os especiais para as pessoas com deficiência; pre?os especiais para grupos sociais determinados. O Servi?o Universal é entendido como aquele para todos os usuários finais, independente da localiza??o geográfica, com a mínima qualidade e pre?o acessível.O Servi?o Universal se baseia na Lei de Economia Sustentável e tem algumas características. Requer um mínimo de comunica??o de banda larga, acesso geral para os cidad?os. Mas também aumenta o custo líquido do servi?o, n?o está incluído no Or?amento do Estado e aumenta a carga fiscal dos operadores.B - Taxa para financiamento da RTVE - Os operadores de telecomunica??es com mais de uma implanta??o em diferentes comunidades têm de contribuir com 0,9% de sua renda bruta. Rescis?o pela RTVE na comercializa??o de espa?o publicitário em sua emiss?o, deve resultar no aumento de receitas provenientes de outros operadores para a utiliza??o de servi?os de pagamento e publicidade. A RTVE aumenta sua participa??o, com crescimento rápido de lideran?a, o que significa, na prática, um mercado menos atraente para TV por assinatura.C. Impostos para entidades locais:a) Imposto de Negócios IAE – Trata-se de um tributo verdadeiro de caráter direto cobrado sobre o mero exercício de actividades profissionais ou artísticas. Taxa fixa local calculada com base de assinantes e antenas instaladas, com sobretaxa provincial e cota nacional, dependendo do seu ?mbito de atua??o. b) Taxa para uso especial do domínio público local – Refere-se ao aproveitamento que realizam as operadoras de telefonia móvel tanto como titulares de redes como os direitos de uso de conex?o com essas redes. A taxa é calculada sobre o valor de mercado é derivada da utiliza??o ou explora??o do domínio público.c) Outras taxas de caráter local - Licen?as Urbanísticas, Licen?a de Abertura de Atividade, Inspe??o Técnica de instala??es, Imposto sobre Propriedade (IBI), Imposto sobre constru??es, instala??es e obras (ICICI). Imposto sobre o valor aumentado de solo urbano (Impact comprador), Imposto sobre os veículos automótores.Podemos concluir que há uma excessiva carga tributária para as operadoras de telecomunica??es. Só que, o que ocorreu na Espanha com o objetivo de facilitar a tributa??o da mais importante empresa de telecomunica??es, se simplificou a tal ponto que se estabeleceu um imposto e se substitutuiu o resto dos tributos locais por uma compensa??o.Regime Especial de Tributa??o para a Telefonica – 1. IBI sobre bens de natureza rústica e urbana. 2. A substitui??o de outros impostos locais para compensa??o em dinheiro, calculado sobre as receitas cobradas em cada município (1,9%) e uma taxa adicional de 0,1% em nível provincial. Simplifica??o da liquida??o e gest?o fiscal. Foi uma medida para pacificar e chegou-se a pensar se poderia ser extendida a outros operadores.Hoje pela manh?, ficou subentendido que nas discuss?es tributárias as empresas v?o para um lado e as autoridades tributárias para outro. Na Espanha, temos o Fórum das Grandes empresas que tem por um lado as autoridades tributárias e, por outro, as emrpesas. Apesar de haver um fórum, isso n?o significa que todos estejam de acordo em tudo, até porque a administra??o tributária e as empresas nunca podem estar de acordo em tudo.Para complementar o sistema tributário das empresas de telecomunica??es, ha também a Tributa??o Direta e Indireta.III – Tributa??o (imposi??o) Direta :Imposto sobre as Sociedades: Aplica??o Geral. Tributa rendimentos a nível mundial. Há duas possibilidades de dedu??o. Deduz a dupla tributa??o. E como s?o as empresas que mais investem em inova??o e tecnologia, permite dedu??es para P&D.IV – Tributa??o (imposi??o) Indireta:Impostos sobre o consumo de bens e servi?os. Do ponto de vista teórico, quando há um consumo de bens e servi?os por parte do privado ou por parte das empresas, há uma taxa??o mas é preciso encontrar a capacidade de pagamento. ? possível fazer por meio de um sistema de tributa??o pessoal ou tributa??o indireta. Vamos falar da tributa??o indireta que tem impacto na tributa?? direta por mecanismos de inclus?o de imposto nos bens e servi?os desde o vendedor até o comprador. Consumo de bens e servi?os ------- Capacidade de pagamento/Possibilidade de tributa??o Impostos pessoais -------- Impostos indiretos.Impostos pessoais: Consumo total de Contribuinte? Renda Baixa: Alto % do consumo? Alta Renda: Consumir um % com possibilidade de poupan?a.? Evita regress?o teórica com escalas progressivas.Os impostos indiretos sobre bens de consumo funcionam em nível mundialImpostos Indiretos:? Inclus?o no imposto no pre?o dos bens consumidos.? Vendedor transfere impostos sobre vendas para o comprador.? Recai indiretamente porque o faz ao pagar o pre?o bens e servi?os.Impostos indiretos sobre consumo podem ser gerais ou específicos. Os impostos gerais podem ser monofásicos ou plurifásicos (IVA). O imposto específico é o ACC?SAS.Os mecanismos gerais do IVA todos conhecemos. Pagam empresários ou profissionais.Características gerais do IVA:? uma variedade de imposto plurifásico. Utiliza o sistema de dedu??o cota a cota. Se reflete de modo separado na fatura. Se deduz cota suportada na fase anterior.Recai sobre o consumidor final. Facilita o controle cruzado: A ingressa; B deduzNo ?mbito da imposi??o indireta na Espanha e na Europa, há regras que permitem localizar a tributa??o. Quando o destinatário é um empresário ou profissional, a tributa??o é no destino. Quando o destinatário é um consumidor final, a tributa??o é na origem.- Possibilidade de tributa??o pelo consumo de:a) Entrega de bens – Empresários ou profissionais b) Presta??o de Servi?os - Empresários ou Profissionais c) Importa??o de bens – Empresários, Profissionais e particularesd) Aquisi??o de bens intracomunitárias – Empresários ou profissionaisO cumprimento integral das obriga??es fiscais é muito oneroso para as pequenas empresas, e assim foram definidos sistemas que facilitam a sua implementa??o. Com o objetivo de facilitar o cumprimento das obriga??es, criou-se na Espanha regimes especiais como consequência da aprova??o das Diretivas Comunitárias.- Franquia ou limiar mínimo - (Eles s?o tratados como indivíduos)- Varejo - Sobretaxa sobre o IVA em troca de n?o entrar no impacto do IVA que foi cobrado nas vendas.- Simplificado - (Brasil)- Regime de conselho – Postergar o pagamento do imposto até que se cobre de modo efetivo a fatura, mas também atrasar o suportado.Impostos sobre consumo específicos (N?o existem no Brasil)Geram grande volume de receitas fiscais, por:Demanda inelástica.Consumo generalizado.Escassa resistência à subida de pre?os- S?o impostos relativos a gastos públicos relacionados a grandes compras (por exemplo: saúde)- Tributa??o sobre bens de luxo. (Obsoleto)- Move demanda para um tipo de mercadorias (pouco uso)Temos que simplificar a tributa??o para aliviar as empresas. Na Europa, se identificou a necessidade de se harmonizar, que significa construir mecanismos da tributa??o indireta baseada em três pilares:- Tributa??o no estado membro de consumo - circula??o intracomunitária torna efetivo o princípio da tributa??o no Estado membro de seu tipo de taxa??o do consumo.- Harmoniza??o de estruturas tributárias a fim de se obter um tratamento uniforme;- Aplicar um tipo de tributa??o que impe?a distor??es à competêparando com o Brasil:- N?o há impostos especiais- Também s?o registrados que tipo de bens- Aplica-se taxas mais elevadas no imposto consumo geralPara chamar a aten??o nas diferen?as de tributa??o entre Brasil e Espanha vemos que o ICMS abrange a parte de comunica??o. Temos Impostos do tipo IVA (valor adicionado) no Brasil:Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica??o. A partir da Lei Geral do ICMS, cada estado institui o tributo por meio de sua própria lei estadual. Imposto n?o-cumulativo que compensa o valor devido ao anteriormente cobrado pelo seu sistema de declara??o para, na prática, ser pago pelo consumidor final. Adota um regime híbrido de tributa??o entre origem e destino para evitar arrecada??o apenas em alguns Estados mais desenvolvidos.Fontes tributáveis: - Saídas de mercadorias – opera??es de circula??o de mercadorias.- Presta??o de servi?os de transporte interestaduais e intermunicipais- Presta??o de servi?os de comunica??es- Fornecimento de mercadorias com presta??o de servi?os - Entrada de bens e mercadorias em opera??es de importa??es por pessoas físicas ou jurídicas.Opera??es internas – se aplica imposto interno.Opera??es entre estados se aplica: Origem se aplica tipo interestadual Destino aplica tipo interno Diferen?a é recalculada no destino. Arrecada??o do ICMS no Brasil: 75% para os estados e 25% para os municípios.Arrecada??o na Espanha:IVA – 50% Estado, 50% CCAAIIEE (imposto de opera??es especiais) – 42% Estado, 58% CCAACapacidade de arrecada??o do ICMS:Apresento um gráfico que compara as estruturas fiscais de países selecionados da América Latina, os países da OCDE e o Brasil, de acordo com o estudo da OCDE "Estatísticas fiscais América Latina 1990-2010 ". Embora os dados sejam ano 2010, a estrutura geral n?o mudou muito no Brasil, desde ent?o, permanecendo como um sistema fiscal baseado em imposto sobre o consumo. Comparando alguns pontos, o percentual cobrado no Brasil é de 39,1%, na OCDE é de 20,5% e os países latino americanos é 34,7%.Compara??o do ICMS com o IVA da Uni?o Europeia:? ICMS tem regras inspiradas no IVA europeu ? Estruturas básicas n?o apresentam muita diferen?a? O ICMS n?o adotou alguns pilaresIV – Tributa??o Indireta – Servi?os DigitaisO primeiro elemento é a Janela ?nica para o regime especial IVA sobre os servi?os eletr?nicos, de telecomunica??es e radiodifus?o. Creio que é a que mais pode chamar a aten??o porque é a peculiaridade que tem a normativa europeia e o funcionamento europeu na hora de tratar os sistemas de localiza??o dos servi?os de telecomunica??es. As Regras de Localiza??o s?o baseada na aplica??o do Projeto BEPS, que já está previsto nas diretivas comunitárias.A Janela ?nica é também chamada de MOSS (Mini One Stop Shop) e é um mecanismo que sup?e que, na Espanha e no resto da Europa, em fun??o da Diretiva Comunitária, desde 1? de janeiro de 2015, todos os servi?os TER (telecomunica??es, radiodifus?o, eletr?nico) e fornecidos via meio eletr?nico prestados a indivíduos residentes na Uni?o Europeia, por todo tipo de contribuintes, tanto os estabelecidos ou n?o estabelecidos na Uni?o Europeia, se consideram que s?o localizados no Estado-Membro em que o indivíduo reside. Assim, se estabelece a tributa??o no destino.Essas novas regras de localiza??o poderiam supor para o contribuinte prestador desta classe de servi?os, umas obriga??es formais que poderiam considerar-se como excessivas. Se uma empresa tiver de se estabelece em todos os lugares onde presta servi?os teria de cumprir com obriga??es tributárias muito altas.Para evitar isso, a mesma diretiva prevê um novo regime especial no IVA, configurado com caráter voluntário e denominado informalmente de “Mini One Stop Shop” (MOSS) o ”Mini janela única”.Como funciona esse novo regime especial de IVA?Como qualquer empresa se localiza em um estado membro da Uni?o Europeia, basicamente, o contribuinte prestador poderá identificar-se em um só Estado membro (se o contribuinte está estabelecido na Uni?o Europeia, necessariamente, o Estado Membro será o de seu estabelecimento; se n?o está, a eleger) que fará da janela a única receptora das autoliquida??es IVA referentes aos servi?os mencionados, e que, posteriormente, se encarregará de repartir entre os estados membros de consumo, a parte correspondente a cada um deles onde estejam os consumidores finais.E qual foi o efeito tributário que ocorreu com a aplica??o desse regime? Se o país que tem muitas empresas ou tem muitos consumidores, o efeito financeiro irá no duplo sentido, n?o havendo concentra??o. O funcionamento do One Stop Shop é baseado em dois regimes: exterior e interior. Nos dois casos o consumidor reside na Europa. Dentro do citado regime especial devemos distinguir entre:- Regime Exterior da Uni?o, quando o prestador n?o está estabelecido na UE, também as ilhas Canárias, Ceuta e MelillaN?o s?o identificados os efeitos do IVA em nenhum Estado Membro- Regime Interior, sempre que o prestado estiver estabelecido num Estado Membro, mas que n?o pertence ao Estado do consumidor No está definido no Estado Membro onde o consumidor reside.OBJETIVOS DA MINI JANELA ?NICA - “Mini One-Stop Shop”?(MOSS)Com base nesses dois regimes, é possível simplificar a presta??o dos servi?os eletr?nicos. Em segundo lugar o objetivo é simplificar o cumprimento das obriga??es de IVA nas apresenta??es de servi?os de telecomunica??es, radiodifus?o e eletr?nico na Europa, tanto de empresas europeias como de terceiros países. Outro objetivo é potencializar e facilitar o cumprimento voluntário das obriga??es fiscais no ?mbito eletr?nico. E, por fim, incorporar melhorias nos interc?mbios e corre??es n?o existentes no sistema atual. Trata-se de uma coisa de futuro. O sistema foi implantado em janeiro de 2015 e estamos tentando aprender, inclusive aqui, com o Brasil. Imagine em que situa??o está um país que atrai prestadores de servi?os em rela??o a outro país que tem fundamentalmente consumidores finais. Um terá de repassar dinheiro, o outro irá receber.Aqui lhes deixo uma referência sobre a Normativa Comunitária Básica, e um link em formato PDF para a leitura do Projeto BEPS: - Diretiva 2008/8/CE, de 12 de fevereiro Regulamento do Conselho (UE) 967/2012de 9 de octubre, por el que se modifica el 282/2011- Regulamento de Execu??o (UE) 1042/2003, do Conselho l de 7 de Outubro - Regulamento da Comiss?o (UE) 815/2012 de 13 de setembro- Guías da MOSS _works/telecom/one-stop-shop-guidelines_en.pdfNORMATIVA INTERIOR- LeI 37/1992, de 28 de dezembro, do IVA modificada por la Ley 28/2014 de 27 de novembro de 2014. Arts. 163 septiesdecies a 163 quatervicies. - Real Decreto 1624/1992, de 29 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do IVA, .modificado por Real Decreto 1073/2014, de 19 de dezembro. Arts. 61 duodecies al 61 quinquiesdeceis.- Ordem HAP/1751/2014. De 29 de setembro, pelo que se aprova o formulário 034 -Ordem HAP/460/2015 de 10 de mar?o, pelo que se aprova o modelo 368Regime Especial de IVA sobre servi?os eletr?nicos, de telecomunica??es e radiodifus?oNa Espanha, tínhamos um regime para os servi?os prestados por via eletr?nico e isso facilitava muito porque este mesmo mecanismo já existia quando a rela??o comercial se dava entre empresários profissionais tanto na origem quanto no destino, e agora está sendo ampliado até os particulares.Introdu??o:Antigamente a LIVA regulava um regime especial parecido: O “Regime Especial Aplicável aos Servi?os Prestados por via Eletr?nica. (artigos 163 bis, terceiro e quatro da LIVA 37/92)]O MOSS (Mini One Stop Shop) se diferencia basicamente do antigo regime por ser unicamente aplicável a empresários e profissionais n?o estabelecidos na Comunidade. Com a MOSS se “amplia” a todo empresário ou profissional estabelecidos. Desde 01-10-2014, está operacional o registro alta em um novo regime da MOSS por meio do modelo 34. Desde 01-01-2015 está habilitada a apresenta??o do modelo 368 de declara??o/liquida??o da MOSS. Todos os países da Uni?o Europeia utilizam o mesmo modelo, cada um tem a sua nomenclatura, cada um tem o seu idioma, mas o modelo e os conteúdos s?o os mesmos.Foi necessário para a Evolu??o técnica:- Desenho do Sistema: Registro por meio do Modelo 034;- Declara??o com o modelo 368;- Pagamento.- Interc?mbios entre Estados Membros.- Assistência e comunica??o externa:- Portal de campanha e divulga??o.Operacionalidade do sistema. Registro, Renúncia, Exclus?oAplica??o da telemática altos obrigatórioDados: Identificativos (sem IVA) informa??es de contato (email, telefone), dados bancários, data de início, Estabelecimento Permanente em outros Estados Membros, outros Estados Membros sem Estabelecimento prova??o, decis?o, data de vigência e envio de todas as informa??es no prazo de 10 dias.Renúncia, exclus?o e efeitos:- Se você desistir, quarentena de 2 trimestres- Exclus?o se mudar de sede ou endere?o para outro Estado Membro- Em caso de exclus?o, a quarentena é de 8 trimestres.Causas da exclus?o:- Apresenta??o declara??o de cessar atividades. Período de quarentena: pelo menos dois trimestres;- Presun??o de Cessa??o de atividades (8 trimestre inativos). Nenhum período de quarentena.- Viola??o requisitos necessários. Nenhum período de quarentena.- N?o atendimento às obriga??es. Quarentena de 8 trimestresBaixa voluntária:Declara??o de cessa??o: pelo menos 15 dias antes do final trimestre anterior.- Período de quarentena: pelo menos 2 trimestresResumindo: empresário ou profissional que n?o pertencem à Uni?o Europeia, quando forem prestar um servi?o de telecomunica??es, radiodifus?o ou eletr?nico, o destinatário é o consumidor final. Se estabelecem algumas obriga??es formais que já foram explicadas. E n?o poderia esquecer, é um regime que estabelece uma tributa??o exclusivamente relativa a esses tipos de opera??es. O que sup?e que o resto dos contribuintes do IVA tem seu próprio sistema. Mantêm seu regime de tributa??o.Pagamento:O pagamento é importante porque tem um prazo de 20 dias para levar a cabo a liquida??o. O pagamento se distribui posteriormente acompanhado de informa??o que permite sua identifica??o. Durante os dois primeiros anos, 2015 e 2016, uma vez que se tenha recalculado todos os impostos derivados das opera??es que tiverem sido ofertadas no país, existe um acerto que permite com que 30% das cotas sejam retidas para pagamento de comiss?o de gest?o. Em 2017-2018 o percentual reduz para 15%. A partir de 2019, o percentual de reten??o é excluído.Resumindo:- Prazo: Durante os 20 dias seguintes ao final do período de liquida??o de impostos (como o prazo de apresenta??o)- O pagamento é sempre referido a uma declara??o (se casar com ele)-O pagamento é distribuído para cada Estado Membro de consumo acompanhado de informa??es complementares que permitam identificar- Período de transi??o: Em 2015-2016 o estado membro (onde MOSS registrar com o provedor de servi?os TRE) retém 30% dos pagamentos de comiss?es de gest?o. Em 2017-2018 o percentual reduz para 15%. A partir de 2019, o percentual de reten??o é excluído. Outra peculiaridade em rela??o ao pagamento, é que em caso de n?o pagamento, é enviado ao contribuinte um lembrete de pagamento do décimo dia do prazo. O Estado Membro de consumo pode, a partir daí, tomar a??es para exigir o pagamento.Esses s?o os resultados do primeiro trimestre para a Espanha:- Como Estado Membro de Identifica??o (EMI): Regime da Uni?o Europeia declarado: € 1.647.553,02. Regime exterior declarado: € 17.772,50.Total: € 1.647.553,02.Prêmio a cobrar: € 499.597,66.- Como Estado Membro de Consumo (EMC): Regime da Uni?o Europeia declarado: € 11.765.285,59.Regime exterior declarado: € 4.867.004,98.Total: € 16.632.290,57.Para a Espanha é ótimo. Isso significa que a Espanha vai cobrar cerca 10 milh?es de euros por o eu dizia, um dos objetivos da desagrega??o dos dados é facilitar a informa??o que será útil, porque, durante o ano de 2014, no departamento de inspe??o onde trabalho o que tentamos fazer foi uma simula??o de quanto esperamos receber de cada um dos países em fun??o da informa??o que temos. Será possível identificar quem está nos fraudando.Dados desagregados por país, quando a Espanha é Estado-Membro de identifica??o (EMI):Como mostrado, as entidades registadas na Espanha faturam principalmente para indivíduos localizados na Fran?a, Reino Unido e Itália. Em menor grau, s?o clientes na Alemanha, Portugal, Suécia, Holanda, Bélgica e na Dinamarca. Em todos os outros casos, o volume de negócios é muito pequeno. Destacar a presen?a da Espanha como Membro declarado já que empresários ou profissional do regime exterior fora da UE tem de declarar o que faturam à particulares estabelecidos no território espanhol.Dados desagregados por país, quando a Espanha é Estado Membro de Consumo (EMC):Acima dos outros Estados Membros, est?o a Irlanda e o Reino Unido, devido ao grande número de empresas estabelecidas em Instala??es tais territórios de língua inglesa (EUA, Austrália). Igualmente importantes s?o os montantes de IVA recebidos de outros países como a Fran?a, a Alemanha ou a Holanda.Enfatizo a Google Technology Inc (registados na Irlanda) como uma empresa com os maiores montantes de IVA por TRE servi?os faturados em Espanha, com € 2,772,585.69.Resultados do primeiro trimestre.Se analisarmos do ponto de vista da Espanha como um Estado-Membro de identifica??o, as entidades registadas nesse regime na Espanha faturaram cotas de IVA aos indivíduos estabelecido noutro Estado-Membro, igual a € 1,665,325.52. Esta quantidade a ser entregue a cada um dos Estados Membro em que a opera??o tenha ocorrido. No entanto, em rela??o ao conceito de prêmio se reteve € 499,597.66. O valor a ser enviado para os citados Estados Membros é de € 1,165,727.56Se você olhar para a Espanha como um Estado-Membro de consumo, foram recolhidas contribui??es do IVA faturado por empresas estabelecido noutro Estado-Membro a particulares estabelecidos no território espanhol de aplica??o do imposto. Essas cotas atingem o valor de € 16,632,290.57 euros. Desse montante deve reduzir-se o prêmio que irá reter o Estado Membro, bem acolhido pelos operadores, para os quais a figura percebida pelo o regime da Uni?o ascende a EUR € 11.642.603,399.Conclus?o dos resultados do primeiro trimestre:Apenas para o primeiro trimestre como resultado das modifica??es acima mencionadas, a diferen?a entre o que foi fornecido e recebido é de € 10,476,875.84Estima-se que as cifras melhorar?o nos trimestres seguintes, pois está se detectando um aumento considerável em todos os Estados Membros no número de operadores registrados nestes novos regimes.As novas regras de localiza??o no IVA dos servi?os de telecomunica??es, radiodifus?o e eletr?nico.Aproveitando meus quatro minutos finais, vou falar sobre uma das consequências que haverá com a implementa??o das a??es do BEPS, é que se v?o planejar determinada áreas. ? fundamental definir os conceitos, quais s?o as normas, quando entram em vigor.Esse é um quadro que mostra a situa??o da Espanha antes de janeiro de 2015 e como está depois de janeiro de 2015. Mas o que mais quero chamar aten??o é cada uma das normas e o que se entende por servi?os de telecomunica??es, servi?os de radiodifus?o, e servi?os eletr?nicos. - Em cada norma teremos uma defini??o de conceitos digitais. - Temos também as regras que servem para identificar o prestador de servi?os.Sinto ter de ir t?o rápido e termino com dois exemplos:Além do prestador de servi?os, temos de definir o consumidor final. Todos sabemos que é o consumidor final quando entra numa cabine de telefone. O artigo 24 diz que os servi?os digitais prestados em uma unidade fiscal do provedor, requerem a presen?a do consumidor. Mas se formos nos referir a servi?os digitais a bordo de meios de transporte, a coisa come?a a complicar, se for um navio ou trem é mais complicado porque é ambiente internacional. E as últimas: servi?os digitais por meio de linha fixa terrestre. Servi?o digital por meio de linha móvel, etc. Há uma série de normas que clareiam e estabelecem quais s?o os prestadores de servi?os, qual o consumidor final, o que vai servir para identificar qual o local de tributa??o.E finalmente naqueles casos em que n?o está claro haverá uma série de presun??es. Muito obrigada por sua aten??o.Flavia Oliveira abre para perguntas.Julio Bueno – Vou tentar fazer uma reflex?o das duas apresenta??es. O Mário mostra os desafios que a gente tem, as distor??es do nosso modelo. E o professor nos dá indica??es importantes das diretivas da Uni?o Europeia de como é que deveriam ser nossos modelos. N?o nos respondem a todas as nossas dúvidas, mas nos ajudam em várias quest?eAgora, Flávia, há uma quest?o central que é o fato de que o imposto de valor adicionado na Uni?o Europeia tem o mesmo procedimento. Talvez a grande quest?o para que a gente possa avan?ar, - e n?o estou falando das telecomunica??es, mas de uma quest?o anterior que é como a gente avan?a na quest?o tributária brasileira. Eu acho que está dado aqui também uma sugest?o importante, na Uni?o Europeia s?o vários países que têm o mesmo procedimento e que, portanto, é mais simples de se conseguir relacionar o contribuinte com o fisco e as regras est?o claras. Essa é uma quest?o importantíssima: regras únicas em países diferentes e imposto de valor adicionado. Essa quest?o a gente precisa avan?ar muito no Brasil. O imposto de valor adicionado no Brasil tem bases diferentes e, portanto, precisa ser fundido. E segundo, é importante dizer isso, quando a gente fala em simplifica??o tributária no Brasil, a gente está falando, fundamentalmente, de imposto de valor adicionado. E quando se fala em imposto de valor adicionado, há dois movimentos a fazer: fundir os impostos de valor adicionando e segundo, com todo carinho, tem de cobrar no destino. O Brasil precisa enfrentar essa quest?o: é preciso cobrar no destino. E diferentemente da maioria dos estados da federa??o - que têm movimentos que v?o levar o Rio à falência na quest?o dos royalties - o Rio tem um vis?o federativa. O imposto de valor adicionado no destino tem vencedores e derrotados. Mas a gente n?o precisa ter vencedores e derrotados. Tem de ter um prazo de transi??o encarando isso e com o governo federal ajudando nessa quest?o. ? claro que num momento recessivo como a gente está hoje é muito mais difícil do que quando cresce.Mas a sua apresenta??o e a do professor nos permite claramente colocar isso: se verdadeiramente a gente quiser ganhar competitividade no Brasil - e a quest?o tributária é um fator de n?o competitividade - a gente precisa encarar essa quest?o. ? preciso ter um imposto de valor adicionado na mesma base, repartindo entre os entes, e esse imposto tem de ser cobrado no destino. Qualquer outra reflex?o é um bandaid, que n?o nos serve para o país que a gente precisa construir. Essa é a reflex?o que eu gostaria de fazer. N?o sei se você concorda comigo, certamente que n?o.Mário Nascimento, sócio de tributa??o da Deloitte – Só fazendo uma reflex?o em cima da sua reflex?o. A sua reflex?o nos leva a concluir que nós sabemos quais s?o os desafios, e alguns dos caminhos já est?o colocados. Nós n?o precisamos reinventar a roda ou, como você falou, utilizar um bandaid. Nós podemos aprender com os erros dos outros, fica sempre mais fácil. Me parece que em rela??o a tudo que você falou, nós n?o estamos falando de BEPS. E sim da revis?o política e da vontade polío você falou, n?o precisa ser uma guerra de derrotados e vencedores. Há formas de se fazer isso. ? só pegar o exemplo da ado??o das diretivas do IFA. N?o foi feito do dia para a noite. Isso foi algo que foi sendo construído, debatido, discutido e regulado com regras de transi??o.Eu quero só fazer um comentário, Júlio. Nós estamos vendo os primeiros passos, os primeiros indícioss de mudan?a de rela??o entre o fisco e o contribuinte. Por exemplo, o que aconteceu hoje de manh? aqui, com toda a disposi??o para negociar. Estamos num momento que exige uma mudan?a de paradigma. Ent?o, vamos sentar, o fisco vai negociar com os contribuintes. Eu acho isso louvável. Assim como é importante destacar o processo de ado??o da nova legisla??o – saindo um pouco da quest?o do estado e olhando mais em nível Brasil – o processo de ado??o e regulamenta??o por novas disposi??es tributárias por conta das mudan?as contábeis modelo 2.983, pode abrir um processo para construir com um grupo de trabalho envolvendo o governo federal e órg?os representativos dos contribuintes, nesse caso do Getap, que a Deloitte assessorou. E foi um processo de discuss?o e debate, o que n?o quer dizer imposi??o e aceita??o automática mas, pelos menos, mostrar os desafios para a autoridade tributária das implica??es das mudan?as e como os contribuintes est?o recebendo essas mudan?as.Os tempos est?o mudando, a velocidade das mudan?as, a economia digital requer a??es rápidas. Flavia Oliveira dá a palavra ao professor e pede uma avalia??o sobre esse tipo de ajustes em momentos de grave crise econ?mica com queda de arrecada??o e necessidade de um ajuste fiscal e busca de receitas e demanda de gastos da sociedade. Como a Europa está saindo de um processo recessivo, que foi muito agudo, a Espanha em particular, que reflex?es o senhor poderia nos trazer?Javier Berrocal, especialista do Instituto de Estudos Fiscais da Espanha – Em primeiro lugar, me considero um desconhecedor da problemática do Brasil. Há duas semanas, quando houve a possibilidade de vir aqui, tentei estudar o Brasil. O que é certo é que com todas as empresas que temos na Espanha, temos que assumir que nem sempre temos de estar de acordo com as empresas. Sou membro da autoridade tributária, mas também sou cidad?o e pago impostos. O que pode n?o soar politicamente correto é que há momentos no mundo tributário em que temos de aplicar ajustes que podem ser entendidos de outra maneira.? certo que as empresas por um lado s?o nossas inimigas porque podem evitar o custo fiscal. Por outro lado, vejo que 43% das cotas tributárias podem propiciar servi?os sociais e dar cobertura a muitos servi?os de natureza pública como infraestrutura, investimentos. O Estado tem de administrar os fundos públicos e quando os administra bem, a resposta do contribuinte é muito mais alta. Pela Curva de Laffer estamos bem, mas o que é certo é que nos Estados Nórdicos existe uma carga tributária muito mais alta para os contribuintes, porque os servi?os públicos s?o muitos. Quando se pensa que a Suécia e a Noruega s?o um paraíso, mas você paga 53% de impostos e isso também dói. Mas é preciso considerar que têm uma saúde semigratuita e uma educa??o pública para os cidad?os. N?o há verdade absoluta, é preciso ponderar medidas, opini?es. A diretiva comunitária como um dos objetivos do Brasil, é preciso assegurar que isso funcione. A unifica??o e a uniformiza??o s?o essenciais. Nesse caso, a Espanha está ganhando porque por suas características de popula??o tem mais consumidores do que empresas que prestam servi?os. Flávia Oliveira - Se ninguém mais tem perguntas, vou encerrar o Seminário. Em nome da Secretaria de Estado de Fazenda e do Banco Interamericano de Desenvolvimento quero agradecer a presen?a de todos. ................
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