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Disciplina de Informa??esMódulo IO Sistema de Seguran?a Interna e o Sistema de Informa??es da República PortuguesaNo artigo 27? n?1, estabelece-se, que “todos têm direito à liberdade e à seguran?a” e no artigo 9? al. b) estabelece-se que é tarefa fundamental do Estado Português a garantia dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. A seguran?a interna é toda a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a seguran?a e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das institui??es democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidad?os e o respeito pela legalidade democrática (artigo 1? da Lei de Seguran?a Interna). No entanto, a Seguran?a Interna, n?o é um fim em si mesmo e de natureza absoluta encontrando-se limitada pela observ?ncia das regras de polícia, pelo respeito dos direitos, liberdades e garantias e pelos demais princípios do Estado de direito democrático. Entidades responsáveis pela política e sistema de seguran?a interna Numa atividade de extrema import?ncia como é a Seguran?a Interna, participam várias entidades, como sejam: - Assembleia da República: enquadra a política de seguran?a interna e fiscaliza a sua execu??o;?- Governo: conduz a política de seguran?a interna;?- Primeiro-ministro: é o responsável político pela dire??o da política de seguran?a interna; - Conselho Superior de Seguran?a Interna: é o órg?o interministerial de audi??o e consulta em matéria de seguran?a interna;?- Secretário – Geral do Sistema de Seguran?a Interna: tem competências de coordena??o, dire??o, controlo e comando operacional no sistema de Seguran?a Interna - Gabinete Coordenador de Seguran?a: é o órg?o especializado de assessoria e consulta para a coordena??o técnica e operacional da atividade das for?as e servi?os de seguran?a;- For?as e Servi?os de Seguran?a, s?o organismos públicos ao servi?o do povo português e ajudam na garantia da seguran?a interna. Cabe-lhes a execu??o da política de seguran?a interna. S?o, na realidade, os seus operadores. Vejamos quais as for?as e servi?os de seguran?a existentes no nosso país: - A Guarda Nacional Republicana;?- A Polícia de Seguran?a Pública;?- A Polícia Judiciária;?- O Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras;?- O Servi?o de Informa??es de Seguran?a.?- Os ?rg?os da Autoridade Marítima Nacional?- Os ?rg?os do sistema da Autoridade Aeronáutica Na verdade, as entidades que operacionalizam e executam a seguran?a interna s?o as For?as e Servi?os de Seguran?a. E fazem-no de acordo com as suas competências específicas e as suas especializa??es funcionais, sem prejuízo da coopera??o entre si. Atividade de Seguran?a Interna As for?as e Servi?os de seguran?a desenvolvem para o efeito 4 atividades fundamentais:- Informa??es- Preven??o da Criminalidade- Repress?o da Criminalidade- Investiga??o CriminalA atividade de seguran?a interna é, portanto, de natureza interdisciplinar e plurissetorial. Nela participam vários organismos e servi?os caraterizados pela diversidade institucional, especializa??o funcional e enquadramento org?nico (Pereira, 1999): O que vem justificar plenamente a import?ncia dada pela Lei de Seguran?a Interna à coopera??o institucional de todas as for?as e servi?os de seguran?a. O Sistema de Informa??es da República Portuguesa - SIRP Finalidades, LimitesAos servi?os de informa??es incumbe assegurar no respeito da Constitui??o e da lei, a produ??o de informa??es necessárias à preserva??o da seguran?a interna e externa, bem como à independência e interesses nacionais e à integridade do Estado.?? expressamente proibido aos funcionários e agentes, civis ou militares, dos servi?os de informa??es proceder à deten??o de qualquer individuo ou instruir processos penais. Entidades responsáveis O Sistema de Informa??es da República Portuguesa tem como principal objetivo produzir as informa??es necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da seguran?a interna. O Servi?o de Informa??es Estratégicas de Defesa (SIED) é o organismo incumbido da produ??o de informa??es que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da seguran?a externa do Estado Português O Servi?o de Informa??es de Seguran?a (SIS) é o organismo incumbido da produ??o de informa??es que contribuam para a salvaguarda da seguran?a interna e a preven??o da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido. Defesa Nacional? da responsabilidade do Governo, no ?mbito administrativo, assegurar que a defesa nacional é exercida beneficiando das atividades de informa??es dos órg?os competentes do Sistema de Informa??es da República Portuguesa (SIRP), e das For?as Armadas, nos termos da lei. Competências do Chefe de Estado Maior General das For?as ArmadasCompete ao Chefe EMGFA dirigir o órg?o de informa??es e seguran?a militares de natureza estratégico-militar e operacional, em proveito do planeamento e conduta das miss?es cometidas às For?as Armadas e das a??es necessárias à garantia de seguran?a militar. Assegurar com o Secretário-geral do sistema de Seguran?a Interna, a articula??o operacional relativa à coopera??o entre as For?as Armadas e as for?as e servi?os de seguran?a. Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo funda -se no compromisso de combate ao terrorismo em todas as suas manifesta??es.?O compromisso assenta nos seguintes objetivos estratégicos: detectar, prevenir, proteger, perseguir e responder Módulo IIO Departamento de Informa??es policiais da PSP (DIP)DIP O Departamento de Informa??es Policiais é a entidade que na Polícia de Seguran?a Pública coordena as informa??es. Este Departamento, também conhecido por DIP, está incluído na Unidade Org?nica de Opera??es e Seguran?a da Dire??o Nacional da PSP Competências do DIP Ao DIP compete: - Proceder à recolha e processamento de notícias com interesse para a miss?o policial; - Apoiar operacionalmente as unidades da PSP na recolha de dados e notícias necessários ao cumprimento das suas miss?es;- Assegurar o ponto de contacto permanente para interc?mbio internacional de informa??es relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto;?Participar na coopera??o internacional em matéria de informa??es policiais; Gerir e coordenar a participa??o da PSP no Gabinete Nacional SIRENE, bem como noutros gabinetes de coopera??o internacional policial. Constitui??o do DIP Constitui??o do Departamento de Informa??es Policiais O DIP é constituído por 2 Divis?es: A Divis?o de Análise e Coopera??o (DACO), que compreende o Núcleo de Análise e o Núcleo de Coopera??o e Assessoria Técnica; ?A Divis?o de Seguran?a e Gest?o da Informa??o (DSGI), que compreende o Núcleo de Seguran?a e o Núcleo de Gest?o da Informa??o e Assessoria Técnica. ?Para além desta estrutura comporta o Ponto Nacional de Informa??o de Futebol ?Compete à DACO?- Proceder à recolha e processamento de notícias com interesse para a miss?o policial;?- Proceder à análise e avalia??o de riscos específicos, associados ao cumprimento das miss?es da PSP;?- Assegurar o ponto de contato permanente para interc?mbio internacional de informa??es relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto;?Compete à DSGI ?- Proceder à recolha e processamento de notícias com interesse para a miss?o policial;?- Garantir o funcionamento do órg?o de seguran?a da PSP no quadro do sistema de seguran?a nacional;?- Colaborar com as entidades competentes na realiza??o de estudos de seguran?a, no ?mbito de projetos de conce??o ou altera??o de edifícios policiais; - Participar na coopera??o internacional em matéria de informa??es policiais;?A import?ncia do DIP Os contatos estabelecem-se com 1 - o dispositivo da PSP, 2- Ministério da Administra??o Interna, 3 - Outras for?as e servi?os de seguran?a e com 4 - Outras entidades externas de ?mbito nacional ou internacional. A estrutura de informa??es nos comandos da PSP?Atualmente a estrutura de informa??es nos comandos (Regional, Metropolitano e Distrital) é composta por:?Núcleo de Informa??es Policiais inserido na área operacional; E cada Núcleo com duas sec??es e duas unidades: - Sec??o de Gest?o e Análise de Informa??es;?- Sec??o de Seguran?a de Informa??es;?- Unidade Regional/Metropolitana/Distrital de Pesquisa;?- Unidade Regional/Metropolitana/Distrital de Informa??es Desportivas; 2- Nas Divis?es policiais de competência territorial existe:- Sec??o de opera??es e informa??es - Subsec??o de informa??es; 3- Nas Esquadras de competência territorial existe:- Sec??o de opera??es e informa??es 4- Nas esquadras de competência específica existe:- Sec??o de opera??es e informa??es Obs: O Comandante da Esquadra é por inerência de fun??es o Elemento de Inteligência Policial Com a Circular n.o 1/2014, de 14FEV, vê-se a cria??o (ainda em fase embrionária) da Unidade Nacional de Informa??es Criminais (UNIC) do DIC, que se prevê substituir o PPC e também esta, vocacionada para a vertente de investiga??o criminal, mas que por inerência de atividade e respetivo conteúdo representa uma mais-valia para a consulta e pesquisa da área operacional. Módulo IIIConceito, princípios do Sistema de Inteligência Policial (SINTEL)Dados – > informa??es -> inteligência Toda inteligência é informa??o; mas nem toda informa??o é inteligência. O conceito inteligência policial tem um triplo sentido: - Enquanto Organiza??o- Enquanto Atividade- Enquanto ResultadoConceitos Inteligência Policial: Compreende as estruturas e atividades que têm como objetivo a produ??o e difus?o de inteligência relativa aos riscos que impedem sobre as miss?es e as atividades policiais, visando contribuir para a redu??o da surpresa e da incerteza inerentes à tomada de decis?o, e para a eficácia, a proatividade policial e resiliência da PSP. Inteligência Policial Estratégica: ? a inteligência de natureza prospetiva que tem como objeto as amea?as e os iscos emergentes, ou em curso, com o fim de estimar as suas potenciais evolu??es e consequências, contribuindo para a redu??o da surpresa e da incerteza inerentes à tomada de decis?o ao nível da Dire??o Nacional, no que respeita às grandes op??es estratégicas. Inteligência Policial Operacional: ? a inteligência que visa o apoio das miss?es gerais de polícia e que tem como objeto os fenómenos e as atividades em curso que constituem riscos para a ordem e a seguran?a públicas. Tem como objetivo principal auxiliar os decisores integrados nas Unidades de Policia e garantir a proatividade nas atividades de preven??o e mitiga??o de riscos. Ciclo de produ??o de Inteligência Policial: ? o processo din?mico, contínuo e iterativo que permite a transforma??o de informa??es, de origens diversas, em inteligência policial.?O SINTEL é o conjunto integrado das estruturas org?nicas e efetivo com responsabilidades na prossecu??o das atividades inerentes à inteligência Policial, obedecendo aos princípios que enformam a sua organiza??o e funcionamento. Princípios enformadores do SINTEL- Controlo centralizado; Exercido por um órg?o que garante o necessário controlo e supervis?o do SINTEL, de modo a assegurar a utiliza??o eficiente e eficaz dos recursos, na prossecu??o dos objetivos estratégicos superiormente definidos. Este controlo é exercido pela UNIDADE ESTRAT?GICA do SINTEL(UE/SINTEL--- DIP) - Colabora??o: As estruturas org?nicas e efetivo que comp?em o SINTEL têm o dever de colabora??o mútua, visando a prossecu??o dos objetivos do sistema. - Oportunidade: A difus?o de informa??es ou inteligência deve ser tempestiva, de modo a que o seu destinatário a possa explorar em tempo útil. - Iniciativa e explora??o sistemática: Todas as estruturas org?nicas do SINTEL mantêm um permanente interesse na pesquisa de informa??es, relativas ao quadro de competências próprias ou delegadas na PSP, de modo a garantir o fluxo contínuo e a permitir a produ??o de inteligência atual, oportuna e útil à tomada de decis?es. - Seguran?a e necessidade de conhecer: Todas as atividades desenvolvidas no ?mbito do SINTEL est?o sujeitas, em permanência, a medidas de seguran?a, garantindo que as informa??es e inteligência apenas s?o acedidas por quem está credenciado e que tem efetiva necessidade de conhecer, segundo NEP próprias. Canal técnico de inteligência policial (CTINTEL) - O CTINTEL é uma estrutura com funcionamento paralelo à cadeia hierárquica e sem fun??es de comando, destinado a garantir o fluxo direto e oportuno de informa??es e inteligência entre a UE/SINTEL e as UO/SINTEL, bem como entre as UO/SINTEL. Constitui??o do CTINTEL - ? constituído pelos OINTEL e os ELINTEL que exercem fun??es na UE/INTEL e nas UO/INTEL. Ativa??o do CTINTEL - O CTINTEL é ativado por iniciativa de qualquer dos seus membros, n?o obedecendo a escal?es hierárquicos, sem prejuízo do dever de comunica??o à cadeia hierárquica, quando relevante. Módulo IVCiclo de Produ??o de Inteligência PolicialO Ciclo é constituído por 4 fases essenciais, complementares e indissociáveis: - Dire??o e Planeamento;?- Pesquisa;?- Processamento; - Explora??o de Informa??es. O ciclo de produ??o de informa??es inicia-se com uma pergunta – chave ou uma hipótese que é necessário confirmar ou infirmar – a qual damos o nome de Elementos Essenciais de Informa??o (os EEI). - Estabelecem-se os indícios técnicos; - Determinam-se as áreas de acesso para cada indício técnico; ?- Escolhem – se os órg?os de pesquisa; - Elabora-se o plano de pesquisa: Existem duas formas de pesquisa:- Humana- TécnicaProcessamentoDepois de reunir através da pesquisa as várias notícias, dados e factos é necessário proceder ao seu processamento. O processamento consiste num conjunto de opera??es pelas quais as informa??es s?o transformadas em inteligência (intelligence). ? nesta 3a fase que se produzem efetivamente a inteligência policial com um valor acrescentado para a atividade da Polícia. ?O processamento compreende 3 fases essenciais: ?1. Registo: tal como o próprio nome indica, destina-se a organizar e categorizar as informa??es para posterior utiliza??o. 2. Estudo ou Avalia??o: o estudo de uma informa??o consiste em determinar a sua pertinência, o grau de confian?a que nos merece a fonte e a própria informa??o (fiabilidade). ?Avalia??oFonteInforma??oA. Quando n?o há dúvidas quanto à autenticidade, credibilidade e competência da fonte ou quando a informa??o é fornecida por uma fonte que se tem mostrado fiável em todos os casos. 1) Informa??o cuja exatid?o n?o levanta dúvidas.?B. Fonte cuja informa??o se mostrou fiável na maior parte dos casos.?2) Informa??o conhecida pessoalmente pela fonte, mas n?o conhecida pessoalmente pelo funcionário que a transmite.C. Fonte cuja informa??o n?o se mostrou fiável na maior parte dos casos. 3) Informa??o n?o conhecida pessoalmente pela fonte mas corroborada por outra informa??o já registada.?D. Fonte cuja fiabilidade n?o pode ser avaliada. 4) Informa??o n?o conhecida pessoalmente pela fonte e que n?o pode ser corroborada. X. SEI – Fonte fictícia3. Interpreta??o ou análise: Destina-se a determinar o significado de uma informa??o relativamente a outras notícias ou informa??es já existentes e na extra??o das conclus?es. A interpreta??o abrange a chamada Análise de Informa??es que vai permitir a constru??o do “todo” com as várias informa??es disponíveis. A análise de informa??es pretende dar sentido àquilo que de outra forma n?o passaria de um conjunto de informa??es sem aparente significado (INPCC, sem data). Atualmente a análise de informa??es requer forma??o especializada e uniforme. A última fase do ciclo de produ??o de inteligência policial, denominada de explora??o de informa??es, tem como principal objetivo a apresenta??o “do produto final” da inteligência policial. a quem tem necessidade de o conhecer/o consumidor final. A difus?o da inteligência policial, como a própria defini??o o explana pode ser realizada a dois níveis:?1. Interno: compreende a difus?o realizada no interior da Polícia a nível vertical (ascendente e descendente, ou seja, dos escal?es superiores para os escal?es inferiores e vice-versa) e horizontal (entre departamentos e servi?os colocados ao mesmo nível). Utilizando o Canal Técnico de Inteligência Policial (CTINTEL)?2. Externo: compreende a difus?o realizada no exterior da Polícia a entidades, servi?os, for?as, organismos e outros.A difus?o deve obedecer a vários princípios dos quais destacamos Princípio da seguran?a e necessidade de conhecer: Todas as atividades desenvolvidas no ?mbito do SINTEL est?o sujeitas, em permanência, a medidas de seguran?a, garantindo que as informa??es e inteligência apenas s?o acedidas por quem está credenciado e tem efetiva necessidade de conhecer, segundo NEP própria. ?Princípio da Oportunidade: A difus?o de informa??es ou inteligência deve ser tempestiva, de modo a que o seu destinatário a possa explorar em tempo útil. ?Processo de difus?o faz-se através do Relatório Diário de Ocorrências- Todos os dias, até às 08H00, os Comandos introduzem, na intranet do DIP, as ocorrências policiais de maior relevo ocorridas na área do respetivo Comando, no período compreendido entre as 07H00 do dia anterior e as 07H00 do dia a que o RDO respeita; - As ocorrências mencionadas no RDO dever?o conter, de forma objetiva e sucinta, todos os elementos necessários e suficientes para o enquadramento e análise das mesmas. Módulo VSeguran?a das Informa??esComo For?a de Seguran?a deve a todo o tempo tomar medidas que a protejam de a??es, grupos, pessoas que tenham como objetivo colocar em causa o seu normal funcionamento. Esses cuidados referem-se a:?Seguran?a relativa às informa??es; Seguran?a relativa ao pessoal; ?Seguran?a relativa ao material e instala??es. ?Seguran?a relativa às informa??es Em que é que consiste a seguran?a das matérias classificadas? ? o conjunto de medidas destinadas a salvaguardar, do conhecimento de pessoas n?o autorizadas, qualquer informa??o, documentos ou material, que pelo seu conteúdo n?o devam por si ser conhecidas. Serve, portanto, para assinalar as matérias que carecem de prote??o e para designar o grau de credencia??o dos elementos que funcionalmente tenham necessidade de as conhecer ou manusear. A classifica??o de seguran?a é usada tendo em vista duas finalidades essenciais: AssinalarDesignar grau de credencia??oOs graus de classifica??o podem ser:Muito secreto – cujo conhecimento a pessoas n?o autorizadas pode implicar consequências excepcionalmente graves para a na??o.Secreto – Pode implicar consequência graves para a Na??oConfidencial – Pode significar prejuízo para os interesses do PaísReservado – Pode ser desfavorável para os interesses do País.Quando for conveniente poderá um documento levar a indica??o “N?o classificado”. Embora n?o seja uma categoria de classifica??o A autoriza??o para o manuseamento de matérias classificadas deve obedecer ao principio da seguran?a e necessidade de conhecer. Ex: O Oficial da PSP X, credenciado com o grau de Secreto n?o pode ter acesso a todos os documentos classificados com esse grau, mas apenas àqueles que pela natureza das suas fun??es tenha necessidade de conhecer. Mas quem s?o os responsáveis pela seguran?a das matérias classificadas? ? necessário ter presente que a responsabilidade pela seguran?a das informa??es é de todo o pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar. Ou seja, cada um de nós, funcionários da Polícia de Seguran?a Pública tem responsabilidades a este nível. Sem este contributo n?o será possível afian?ar um sistema de seguran?a que funcione eficazmente. Seguran?a relativa ao pessoalA regra é a de que todo o “pessoal” em servi?o na Administra??o Pública que, por for?a das fun??es inerentes ao seu cargo, tenha necessidade de conhecer e/ou manusear matérias classificadas, deverá ser objeto de um prévio inquérito de seguran?a, tendo em vista ajuizar, especialmente, da sua lealdade, idoneidade e discri??o, para que possa ser concedido uma habilita??o de credencia??o que o habilite a ter acesso a tais matérias. O grau de credencia??o de seguran?a de cada indivíduo tem de estar em conformidade com o grau máximo de classifica??o das matérias classificadas que deva manusear: Muito secreto SecretoConfidencial Seguran?a FísicaClasse 1 - ?rea sensível – Onde matérias de grau confidencial ou superior s?o manuseadasClasse 2 – ?rea na qual diversas matérias aí guardadas devem ser protegidasClasse 3 – ?rea próxima de áreas de Classe 2 e Classe 1Na dire??o Nacional da Policia de Seguran?a Publica existe:Um Sub-Registo, que garante a liga??o com:Gabinete Nacional de Seguran?aNos Comandos Regionais, Metropolitanos, Distritais, Unidades Especiais de Polícia e nos Estabelecimentos de Ensino existe:Posto de Controlo que garante a liga??o com:a) Subregisto da Dire??o Nacional da PSPb) Outros ?rg?os de seguran?a dos outros comandos e unidades da PSP (em rede)Oficiais de Seguran?aO cargo de Oficial de Seguran?a é desempenhado, por inerência de fun??es pelo diretor do Departamento de Informa??es Policiais. O Oficial de Seguran?a é o conselheiro técnico do respetivo Comandante/Diretor para quest?es de seguran?a das informa??es, das instala??es, das comunica??es e informática e do pessoal e a ele compete-lhe, entre outras fun??es, manter atualizada a listagem do pessoal com acesso a matérias classificadas de grau superior a reservado e fazer o levantamento das necessidades de credencia??o no seu comando ou unidade e propor ao Departamento de Informa??es. Registo e expedi??o de matérias classificadasTodas as matérias policiais classificadas produzidas nas Unidades da PSP, independentemente do assunto a que digam respeito, ter?o que ser registadas no respetivo Sub-registo ou Posto de Controlo. O número de seguran?a deverá ser aposto em local visível (mesmo que manuscrito) Este número será constituído por 4 blocos:?1? bloco (4) – Número de série;?2? bloco (2) – Ano de origem; 3? bloco (2) – Código numérico fixo e universal atribuído pelo GNS à PSP (33) 4? bloco (3) – o Código do ?rg?o de Seguran?a Credencia??o interna de pessoalA credencia??o de qualquer elemento a prestar servi?o na PSP só ocorre após autoriza??o do Diretor Nacional da PSP, após parecer favorável do Diretor do DIP. Classifica??o de DocumentosA classifica??o como segredo de Estado de documentos e informa??es é da competência do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-ministro, dos Vice-primeiros-ministros e dos Ministros.?Compete à EFSE ( Entidade fiscalizadora do segredo de estado) zelar pelo cumprimento da Constitui??o e da lei em matéria de segredo de Estado, sem prejuízo dos poderes de fiscaliza??o da Assembleia da República. Módulo VIO sistema de Informa??es SchegenObjetivo- Institucionalizar um regime de livre circula??o de pessoas e bens no espa?o territorial dos países aderentes; - A livre circula??o de pessoas passaria pela aboli??o das fronteiras internas desses mesmos Estados.?Sistema de Informa??o Schengen?(SIS) – (SIS I) – (SISone4all - designa??o adotada para a solu??o tecnológica que permitiu o alargamento e utiliza??o do sistema por mais 9 países, em 2007) - (SIS-II) Objetivos do SISchengen: - Melhorar a coordena??o e a coopera??o entre os servi?os de polícia e as autoridades judiciais; - Preservar a seguran?a interna dos estados membros;?- Lutar contra a criminalidade organizada, terrorismo e tráfico de estupefaciente Novas defini??es introduzidas pelo acordo Schengen - A defini??o do conceito de cidad?o estrangeiro (qualquer pessoa que n?o seja nacional dos Estados membros das Comunidades Europeias); - A defini??o de estado Terceiro (qualquer Estado que n?o seja Parte Contratante);?- Aumento da Coopera??o Policial; - Intensifica??o da coopera??o policial nas regi?es transfronteiri?as com base em convénios bilaterais;?-Vigil?ncia transfronteiri?a - vigil?ncia além fronteira de uma pessoa que se presuma ter participado num facto punível, passível de extradi??o; O GNSirene é a única entidade responsável pela liga??o com os restantes países Schengen no ?mbito do Sistema de Informa??o Schengen?Entre outras atribui??es compete ao GNS inserir, modificar, completar, retificar ou eliminar indica??es no Sistema. Receber dos outros gabinetes SIRENE informa??es complementares relacionadas com descobertas feitas em Portugal sobre pessoas e objetos. Grupos Operativos do GNS- PSP- GNR- PJ- SEFPrincípio da propriedade dos dadosOs dados pertencem ao país que os inseriu, só ele os pode alterar, eliminar, prolongar, os restantes 27 países devem informar altera??es, ou descobertas (hit) ao país que inseriu a informa??o, para que ele a altere ou retire do sistema. Indica??es - Grupo Operativo que inserePessoasSEF; GNR; PJObjetosAeronaveSEFNota de bancoPJDocumento em branco ?SEFDocumento único automóvelPSPBarco, motor de barco ?PSPContentor ?GNRArma de fogo ?PSPEquipamento industrialPSPDocumento emitido ?SEFMatrículaPSPProduto financeiroPJVeículo ?PSPEntidades utilizadoras do SIS em Portugal, s?o: - DGACCP - Dire??o-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas ?- GNR - Guarda Nacional Republicana ?- IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes ?- ANAC - Autoridade Nacional de Avia??o Civil ?- PGR ( Magistrados ) - Procuradoria-Geral da República ?- PJ - Polícia Judiciária ?- PM - Polícia Marítima ?- PSP - Polícia de Seguran?a Pública ?- SEF - Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras ?- AT - Autoridade Tributária e Aduaneira ? -Tribunais ( Juízes de Instru??o Criminal ) - Procuradoria-Geral da República ?Consulta no SIS II é obrigatória, para todas as ocorrências policiais que envolvam:Cidad?os estrangeirosVeículos de matricula estrangeiraApresenta??o de documentos de identifica??o ou viagem (emitidos ou em branco)Armas de fogoPessoas procuradas para efeitos de (Autoridades com Competência)1. Deten??o para extradi??o – Artigo 26o; (Autoridades Judiciária)?2. N?o admiss?o em território Schengen; - Artigo 24o;(SEF e A. Jud.)?3. Adulto/menor desaparecido – Artigo 32o; (OPC’s, A. Judiciária)?4. Paradeiros judiciais – Artigo 34o; (A. Judiciária, OPC’s – delega??o)?5. Vigil?ncia Discreta (motivo criminal/seguran?a estado) – Artigo 36o; (A. Judiciária, OPC’s - delega??o)?6. Controlo específico (motivo criminal/seguran?a estado) – Artigo 36o; (A. Judiciária, OPC’s - delega??o) Procedimentos OperacionaisDescobertas de indica??es positivas nos SEI- Através da pesquisa rápida no SEI, aparecem resultados para pessoas, veículos e armas - Verificar se é a pessoa, veículo, objeto, arma ou documento procurado. (Aten??o aos critérios semelhantes) - Pessoas através do nome e data de nascimento - Veículo através do número de chassis, a matrícula n?o é suficiente - Arma através do número da arma, n?o o no do livrete - Caso seja: executar a??o a desenvolver exibida. Pessoa a deter para extraditar – (art?. 26?. CAAS) Verificar, através dos documentos de identidade/viagem se efetivamente se trata da pessoa indicada no SIS. Em caso de dúvida, solicitar através do formulário MOD.8/SIR/PED.INF, informa??es suplementares ao Gabinete Nacional SIRENE; Deter a pessoa nos termos do direito nacional; ?Comunicar via telefone (219898812) ao Grupo Operativo da PSP, sito no Gabinete Nacional SIRENE a descoberta da pessoa; Enviar por fax ao Gabinete SIRENE, o formulário MOD.7/SIR/HIT, mencionando na rubrica 28, o TRIBUNAL DA RELA??O, onde a pessoa será apresentada; Elaborar Auto de Deten??o, referindo que a pessoa em quest?o foi detida por se encontrar indicada no Sistema de Informa??o Schengen, para captura e deten??o para efeitos de extradi??o pelo país (X), sob o Número Schengen (Y); Apresentar a pessoa detida no TRIBUNAL DA RELA??O da área do Comando, única autoridade competente para ordenar a deten??o provisória para efeitos de extradi??o; Na impossibilidade da entrega do detido no prazo de 48 horas, no Tribunal da Rela??o, deve ser presente ao Ministério Público junto do TRIBUNAL DE 1a. INST?NCIA da área do Tribunal da Rela??o competente, para o mesmo validar a deten??o até a entrega do detido no respetivo Tribunal da Rela??o; Depois de receber o MOD.7 com a informa??o da descoberta da pessoa, o Gabinete Nacional SIRENE enviará de imediato ao Tribunal da Rela??o indicado, o dossier respeitante ao indivíduo capturado; Pessoa n?o admissível em território Schengen – (art?. 24?. CAAS) Confirmar Identidade da pessoaDeter a pessoa nos termos do direito nacional; ?Comunicar via telefone (219898812) ao Grupo Operativo da PSP no Gabinete SIRENE a descoberta da pessoa; Enviar por fax ao Gabinete Nacional SIRENE o formulário MOD.7/SIR/HIT, relativo à descoberta da pessoa; Elaborar Auto de Deten??o referindo as circunst?ncias da descoberta e o facto da pessoa estar indicada no SIS para efeitos de n?o admiss?o em território Schengen, pelo país (X), sob o número Schengen (Y);Apresentar a pessoa ao Servi?o de Estrangeiros e Fronteiras ou ao Tribunal da área. Menor desaparecido ou adulto a precisar de cuidados especiais de prote??o (art?. 32?. CAAS) Comunicar, via telefone (219898812) ao Grupo Operacional de PSP no Gabinete SIRENE a descoberta da pessoa; Comunicar/apresentar a pessoa à autoridade judicial competente para ordenar a sua coloca??o em seguran?a ou qualquer outra medida pertinente a fim de a impedir de prosseguir viagem; Enviar ao Gabinete Nacional SIRENE o formulário MOD.7/SIR/HIT referindo que a pessoa foi encontrada e o local onde se encontra; ElaborarAutodeNoticiarelatandoascircunst?nciasemqueapessoafoiencontradae que está inserida no SIS pelo país (X) sob o número Schengen (Y), para efeitos de coloca??o em seguran?a ou por necessitar de especiais cuidados de prote??o. Pessoa procurada/paradeiro judicial – (art?. 34?. CAAS) Determinar o local de permanência e a morada da pessoa indicada; Comunicar via telefone (219898812) ao Grupo Operativo da PSP no Gabinete SIRENE a descoberta da pessoa; Enviar o formulário MOD.7/SIR/HIT ao Gabinete Nacional SIRENE informando o ?local de permanência/morada; Elaborar Auto de Noticia referindo que a pessoa estava indicada no SIS pelo país (X) ?sob o número Schengen (Y), para efeito de comunica??o do local de paradeiro a pedido das autoridades judiciárias. ?A??o a desenvolver perante a indica??o de vigil?ncia discreta – (art?. 36?. CAAS) Os procedimentos relativos a pessoas ou veículos procurados para efeito de vigil?ncia discreta em matéria de seguran?a do Estado ou de repress?o de infra??es penais s?o os mesmos. No ?mbito da vigil?ncia discreta, as informa??es a obter podem ser recolhidas aquando de controlos de polícia. A atua??o policial deverá ser feita de forma a n?o prejudicar o caráter discreto da vigil?ncia:?1 – Sem chamar a aten??o da pessoa, recolher as seguintes informa??es: O local, o momento e o motivo da verifica??o;?O itinerário e o destino da viagem;?A identidade das pessoas que acompanham o visado ou dos ocupantes do veículo utilizado,O veículo utilizado;?Os objetos transportados;?As circunst?ncias, em que a pessoa ou o veículo foram encontrados;?A natureza e as referências dos documentos de viagem e de identidade apresentados. A??o a desenvolver perante a indica??o de controlo específico (Art?. 36?. CAAS) No ?mbito da realiza??o de um controlo específico, as pessoas, os veículos e os objetos transportados só poder?o ser revistados nos termos do direito nacional. No caso da revista n?o ser legalmente possível deverá em alternativa efetuar-se uma a??o de vigil?ncia discreta. Recolher as seguintes informa??es: O local, o momento ou o motivo da verifica??o; O itinerário e o destino da viagem;?A Identidade das pessoas que acompanham o visado ou dos ocupantes do veículo; O veículo utilizado;?Os objetos transportados;?As circunst?ncias em que a pessoa ou o veículo foram encontrados;?A natureza e as referências dos documentos de viagem e de identidade apresentados. Comunicar via telefone (219898812) ao Grupo Operativo da PSP no Gabinete SIRENE a descoberta da pessoa;Comunicar a descoberta ao Gabinete Nacional SIRENE, através do formulário MOD.7-A/SIR/HIT, referindo todos os dados obtidos. Nota: A a??o pretendida a desenvolver seria, em princípio, a revista à pessoa ou busca ao veículo indicado. No entanto, como no ?mbito do controlo específico, as pessoas e os veículos devem ser revistados nos termos do direito nacional de cada Estado, essa revista n?o é permitida aos agentes policiais portugueses, tendo em conta o disposto no Código de Processo Penal. ? por isso que, em alternativa, se deverá proceder de forma idêntica à adotada para a vigil?ncia discreta, embora sem a mesma necessidade de discri??o. De salientar que por motivos de Vigil?ncia Discreta ou Controlo Especifico, n?o há lugar à deten??o da pessoa, nem à apreens?o do veículo. A??o a desenvolver perante veículosVeículos roubados/furtados, desviados ou extraviados – (art?. 38?. CAAS) Nos termos do direito nacional, apreender o veículo e tomar as medidas conservatórias pertinentes para n?o destruir vestígios ou indícios necessários à realiza??o de peritagens, em especial no que respeita à recolha de impress?es digitais; Determinar a identidade dos eventuais ocupantes de veículos; Nos termos do direito nacional, deter/identificar a pessoa na posse da qual o veículo foi encontrado; Elaborar Auto de Noticia/Apreens?o, referindo as circunst?ncias da descoberta em que o veículo é apreendido por estar inserido no SIS pelo país (X) sob o número (Y), para efeitos de apreens?o por ter sido furtado/roubado ou extraviado; Enviar ao Gabinete Nacional SIRENE o formulário MOD.7/SIR/HIT, referindo as circunst?ncias da descoberta, a entidade que a efetuou, a identidade das pessoas detidas/identificadas e o local onde o veículo se encontra; O Grupo Operacional da PSP no GNS solicita ao país autor da indica??o, os dados relativos ao proprietário do veículo e circunst?ncias do furto/roubo, desvio ou extravio, e remete a informa??o por fax, ao departamento policial que efetuou a descoberta; Os Comandos só podem proceder à entrega do veículo ao seu legítimo proprietário se n?o houver indica??o em contrário por parte de entidade judicial do país que solicitou a apreens?o, a qual é comunicada ao Comando pelo GN SIRENE através do GO/PSP. Veículos procurados para prova em processo penal – (art?. 38?. CAAS) Nos termos do direito nacional, apreender o veículo; Tomar as medidas conservatórias pertinentes para n?o destruir vestígios ou indícios necessários à realiza??o de peritagens, em especial no que respeita à recolha de impress?es digitais; Determinar a identidade dos eventuais ocupantes de veículos; Nos termos do direito nacional, deter/identificar a pessoa na posse da qual o veículo foi encontrado; Elaborar Auto de Notícia/Apreens?o, referindo as circunst?ncias da descoberta em que o veículo é apreendido por estar inserido no SIS pelo país (X) sob o número (Y) para efeitos de apreens?o para prova em processo penal; Enviar ao Gabinete Nacional SIRENE o formulário MOD.7/SIR/HIT, referindo as circunst?ncias da descoberta, a entidade que a efetuou, a identidade das pessoas detidas/identificadas e o local onde o veículo se encontra; O Grupo Operacional da PSP no GNS solicita ao país autor da indica??o, os dados relativos ao proprietário do veículo e o motivo do pedido de apreens?o, e remete a informa??o por fax, ao departamento policial que efetuou a descoberta; Os Comandos só podem proceder à entrega do veículo ao seu legítimo proprietário se n?o houver indica??o em contrário por parte de entidade judicial do país que solicitou a apreens?o, a qual é comunicada ao Comando pelo GN SIRENE através do GO/PSP. Veículos indicados para controlo específico/vigil?ncia discreta – (art?.36?. CAAS) Perante estes dois motivos, os procedimentos s?o idênticos aos descritos para as pessoas, salientando que n?o há lugar à apreens?o do veículo. A??o a desenvolver perante armas de fogo Se após uma pesquisa, se verificar, que a arma de fogo consta no Sistema, os motivos e a a??o a desenvolver no caso das armas de fogo é idêntica à dos veículos. As armas apreendidas s?o remetidas ao Tribunal que determinará o seu destino. A??o a desenvolver perante documentos de identidade Se após uma pesquisa, se verifique que o documento em branco consta no Sistema, o procedimento operacional perante a descoberta de documentos (em branco ou emitidos) s?o idênticos aos descritos para armas e veículos.?Sendo que os documentos apreendidos s?o remetidos ao Tribunal acompanhando o expediente. Toda a informa??o contida no SIS é considerada informa??o CONFIDENCIAL, pelo que n?o pode ser utilizada para além dos fins a que se destina, devendo para todos os efeitos serem cumpridas as normas relativas ao tratamento de informa??o classificada. ................
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