EDITAL DE CONCORRÊNCIA NACIONAL - Unesp



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO SISTEMATIZADO DE VIAGENS CORPORATIVAS

PROCESSO N.º 1339-2014-FC

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 46/2014-FC - PARA REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 6 (seis) anexos, a saber:

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO – DEFINIÇÃO DO OBJETO

ANEXO II – PORTARIA UNESP Nº 53/96

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IV – PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE

ANEXO V – PORTARIA UNESP Nº 170/12

ANEXO VI – RESOLUÇÃO SGP - 10, DE 02 DE ABRIL DE 2013

PREÂMBULO

- EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 46/2014-FC

- REGISTRO DE PREÇOS n° 07/2014-FC

- PROCESSO n° 1339/2014-FC

- OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102333100612014OC00036

- ENDEREÇO ELETRÔNICO: bec..br ou bec.fazenda..br

- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME : bec..br , bec.fazenda..br, unesp.br/licitacao ,pregao..br, .br,e-.br,e pregao..br.

- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: bec..br ou bec.fazenda..br

- MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: e-mail: compras@fc.unesp.br, telefones (14) 3103-6126, Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, cidade de Bauru – SP – CEP: 17033-360.

- DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:

- DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/11/2014 – 09h30min

A Senhora Dagmar Ap Cyntia Franca Hunger, Diretora558 da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru , autoridade competente para determinar a instauração do procedimento licitatório, usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005 e Portaria UNESP nº 170/12, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP – FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BAURU, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, levada a efeito por meio do PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2014, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1339/2014-FC, objetivando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO SISTEMATIZADO DE VIAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS CORPORATIVAS, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo Decreto Estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2003 modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012, pelo Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e suas alterações, pela Portaria UNESP nº 170, de 28 de março de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico bec..br ou bec.fazenda..br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I. DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO SISTEMATIZADO DE VIAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS CORPORATIVAS, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo que integra este edital como Anexo I, visando futuras contratações pelo Órgão Licitante: Faculdade de Ciências – Campus de Bauru - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”-UNESP e demais beneficiárias.

1.1. Para fins deste edital, consideram-se relacionadas ao serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas as atividades de:

- Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, de acordo com as definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), interligado diretamente com os sites das empresas aéreas nacionais, das principais empresas internacionais e dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System);

- Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador do SRP, perante às Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;

- Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (altereção/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.

II. DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico bec..br ou bec.fazenda..br .

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III. DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço bec..br ou bec.fazenda..br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) indicação dos serviços cotados, observadas as especificações do Anexo I constante deste Edital;

b) Os preços unitário e total para a prestação dos serviços, ou seja, valor a ser cobrado por serviço prestado no agenciamento de viagens corporativas, serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas, custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de: 60 (sessenta) dias.

4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

5. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis.

IV. DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito negativa ou positiva com efeitos de negativa, com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;

d) Certidão de regularidade de débito negativa ou positiva com efeitos de negativa, para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/11.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) certidão negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 180 (cento e oitenta) dias da data final da entrega dos envelopes).

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação, que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado (em papel timbrado) expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante.

b) Certificado de Registro ou Classificação fornecido pela empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, nos termos da legislação vigente.

c) Declaração que dispõe de ferramenta de informática do tipo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas que atenda a todas as especificações, definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo (Anexo I).

d) Declaração de que estenderá integralmente à Contratante, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas, obrigando-se, ainda, a repassar todos os descontos promocionais por elas concedidos sobre os preços das passagens, a qualquer título, publicados ou não.

e) Declaração de que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor liquido da passagem área como forma de remuneração pelo serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Serviço / Transação.

f) As declarações exigidas neste subitem 1.4, letras “c”, “d” e “e”, a critério da licitante poderão ser aglutinadas em um único documento.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº. 42.911, de 06/03/1998;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

2.4. A presente licitação é do tipo “Menor Preço” e a classificação das licitantes far-se-á de acordo com o menor preço ofertado para a TAXA DE SERVIÇO / TRANSAÇÃO.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,01 (um) centavo de real, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.

4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem

4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fax (14) 3103-6126 ou por correio eletrônico para o endereço compras@fc.unesp.br;

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, os documentos exigidos nos subitens 1.3 letra “a” e 1.4, letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” bem como as declarações a que se referem o subitem 1.5.1, letras “a” e “b”, do item IV – DA HABILITAÇÃO, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.

16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 9 a 13, deste subitem V.

VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru / UNESP, Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 – cidade de Bauru – SP – CEP: 17033-360.

2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio bec..br ou bec.fazenda..br , opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru / UNESP, Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 – cidade de Bauru – SP – CEP: 17033-360, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012 e será subscrita pela autoridade competente do presente certame.

6.1. A formalização da Ata será feita considerando o Valor unitário da TAXA DE SERVIÇO para emissão de bilhetes nacionais e internacionais, bem como, qualquer outro serviço / transação arrolada no Memorial Descritivo (Anexo I).

7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, observado o direito de contraditório e ampla defesa.

8. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI.

VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, não podendo ser prorrogada por força do Decreto nº 58.494, de 29 de outubro de 2012.

2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012.

IX- DAS CONTRATAÇÕES

1 - Os prestadores de serviços incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a aceitar as Notas de Empenho emitidas pelo contratante, bem como celebrar os respectivos contratos de prestação de serviços que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3 – Para instruir a emissão da Nota de Empenho e respectiva formalização da contratação o Órgão Participante / Contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do prestador dos serviços perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), bem como a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

3.1 – Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 4, deste item IX, o prestador de serviços será notificado para no prazo de 02 dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar.

4 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o prestador de serviços ficará dispensado da apresentação das mesmas.

5 – Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do prestador de serviços no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como a inexistência de registros junto ao site das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/SP (sancoes..br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.

6 – O prestador de serviços deverá, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinatura da ata.

7 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

X. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, mediante disponibilização aos Contratantes de Sistema on-line (em tempo real) de Gestão de Viagens Corporativas, de acordo com as definições, requisitos e funcionalidades constantes do

Memorial Descritivo (Anexo I), correndo por conta desta as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual.

XI. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS

1. Os serviços executados serão fiscalizados, acompanhados e recebidos pelo Gestor do Contrato nomeado formalmente pela CONTRATANTE, cuja incumbência, dentre outras dispostas em cláusulas contratuais, será a de autorizar a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas e recebê-las, providenciando os respectivos recebimentos provisórios e definitivos e encaminhamento para providências de pagamento.

XII. DA FORMA DE PAGAMENTO

1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia subsequente contado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura à Contratante, condicionado ao respectivo Recebimento Definitivo ou Recibo, por parte do Gestor do Contrato nomeado formalmente pela CONTRATANTE.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data das devidas providências de correção e / ou substituição.

3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.

5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96.

XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico sancoes..br .

2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item o subitem 1, deste item XIII, poderão ser aplicadas as multas previstas na Portaria UNESP Nº 53/96, conforme Anexo II.

2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

XIV- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, será utilizada pelo Órgão Gerenciador e por todos órgãos participantes deste certame licitatório, cuja prévia consulta e estimativos constam deste procedimento, nos termos do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a celebrarem contratações por meio de instrumento de contrato nas mesmas condições estabelecidas em ata e pré-estabelecidas por este edital com a Unidade Licitante da UNESP.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da Resolução CC-52 de 26/11/2009 que alterou o Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos .br, opção “enegociospublicos” e bec..br ou bec.fazenda..br, opção “pregaoeletronico” e site pregao..br .

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL

5.2. As impugnações, os esclarecimentos e as informações serão prestados pela Autoridade Subscritora do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Bauru, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

Bauru, 17 de outubro de 2014.

ANA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA

Diretor Técnico Administrativo

ANEXO I

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2014-FC

OBJETO DO PREGÃO

1. FINALIDADE

1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar o Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da lei, para prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, com emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguros de viagem e de bagagem, incluindo geração de relatórios executivos para a Faculdade de Ciências – Campus de Bauru, bem como a(s) Unidade(s) da UNESP beneficiárias da referida ata, nos termos da lei e conforme relação e especificações contidas neste ANEXO.

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:

| | | | |Valor unitário |Valor total |

|ITEM |DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |UNIDADE DE MEDIDA |QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA | | |

| | | |(consumo anual) * | | |

| |Serviço para emissão de bilhete para |Um | | | |

|01 |transporte aéreo nacional e internacional,| |FC | | |

| |com confirmação opcional do seguro. | | | | |

| | | |500 unid. | | |

| | | | | | |

| | | |TOTAL | | |

| | | | | | |

| | | |500 | | |

(*) Quantidades Estimadas de serviços levando-se em conta 20% aproximadamente de remarcações e mais serviços relativos a contratação de seguro viagem e bagagem.

2.1. DAS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ÓRGÃO GERENCIADOR:

Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru - FC

C.N.P.J. n.º 48.031.918/0028-44

2.1.1. Valores estimados para ocorrer com a contratação dos serviços de Reserva, Bloqueio, Emissão, Reemissão, Seguro viagem, Seguro bagagem, sem a inclusão da Taxa de Serviço / Transação:

|ITEM |Quant. |TOTAL |

|Ocorrências |500 |500 |

2.2. Memorial Descritivo

2.2.1. DO OBJETO

Sistema de Registro de Preços para prestação de serviços de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP–10, de 02-4-2013 (Anexo XII), de acordo com o determinado no Decreto estadual n° 53.546, de 13-10-2008.

2.2.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Para os fins desta licitação, considera-se:

Órgão Gerenciador: Faculdade de Ciências – UNESP – Campus de Bauru, órgão responsável pelo gerenciamento deste Sitema de Registro de Preços – SRP, inclusive pela condução da respectiva licitação (art. 2º, inc. III, do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012).

Ata de Registro de Preços: Documento de caráter obrigacional em que são averbados os órgãos participantes, os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços e as quantidades e condições a serem observadas nas futuras contratações (art. 2º, II do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012).

Contratante: Órgão ou entidade signatária do instrumento contratual, em conformidade com as condições para contratação estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, para o qual deverá ser faturado o serviço prestado pela Contratada.

Self-Booking tool: nome genérico dos sistemas de auto-reserva de vôos, hospedagens e outros serviços de viagens.

E-Ticket: passagem eletrônica é um registro no sistema de reservas da companhia aérea que contém todas as informações sobre o voo, o viajante e a forma de pagamento, acessível nos aeroportos em todo o mundo.

Tarifa promocional: tarifas mais baratas oferecidas pelas companhias aéreas e podem ter restrições, como, por exemplo, ida e volta ou somente ida, ou ainda, não ter valor reembolsável.

Tarifa cheia/Full Fare: Tarifa cheia, normal sem restrições. Aplicável na classe econômica (mais cara), executiva e primeira.

Interessado: servidor que realizará a viagem;

Autorizador: superior imediato que autorizará a realização da viagem;

Gestor da ata: servidor do órgão/entidade participante contratante responsável pelo acompanhamento e controle da execução do contrato celebrado com a agência de viagens corporativas beneficiária da Ata de Registro de Preços;

Reserva - reservation - (equivalente ao termo "booking"): Bloqueio de assentos ou acomodações para um passageiro, ou reserva antecipada de espaço para bagagem, carga ou correspondência;

Emissão: geração de um bilhete de passagem aérea;

Reemissão – reissue: geração de um novo bilhete de passagem aérea em razão de qualquer alteração.(sinônimo de remarcação e alteração);

Seguro viagem: proteção contra riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Pode incluir coberturas negociadas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, perda ou roubo de bagagem e danos a malas, entre outras;

Seguro bagagem: proteção contra perda, furto, roubo ou extravio de bagagem;

Sistema de Gestão de Viagens Corporativas: sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas na Resolução SGP-10, de 02-4-2013.

3 – DOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS

Para fins deste edital, consideram-se relacionadas ao serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas as atividades de:

3.1. Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do “e-Ticket”.

3.2. Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Órgão Gerenciador do SRP, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas

3.3. Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem e bagagem.

3.4. Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização, pelo gestor do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:

a) morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;

b) invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;

3.4.1. Na cotação do seguro, deverão ser observados minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independente do destino da viagem:

c.1) assistência médica por acidente ou enfermidade (por evento): US$ 50.000,00;

c.2) assistência/despesas farmacêuticas (por evento): US$ 800,00;

c.3) assistência odontológica (por evento): US$ 800,00.

3.5. Administrar reembolsos de passagens (descontos concedidos, cancelamentos e similares) junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 60 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea.

3.6. Reembolsar em até 60 (sessenta) dias, ao Orgão/Entidade Participante Contratante, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato.

3.7. Fornecer o valor da “tarifa cheia” vinculada ao bilhete emitido.

3.8. Fornecer, sem custo adicional, relatórios executivos customizados tanto aos gestores dos contratos celebrados pelos Órgãos/Entidades Participantes como ao Órgão Gerenciador, com base nos dados relativos às viagens realizadas e não realizadas, bem como às transações executadas pela Contratada

4 – DO SISTEMA E SUAS FUNCIONALIDADES

O Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self-booking, com utilização do “e-Ticket”, deverá:

4.1. estar interligado diretamente com os sites:

4.1.1. das empresas aéreas nacionais: TAM / GOL / OCEAN AIR / AZUL / TOTAL / WEBJET / AZUL / PANTANAL / PASSAREDO / TRIP;

4.1.2. das principais empresas internacionais: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES;

4.1.3. dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System);

4.2. suportar as operações de processamento, gerenciamento e acompanhamento das requisições e emissões, bem como os dados a elas relativos, com performance compatível com a carga, porte e demanda de trabalho exigidos;

4.2.1. conter campo próprio para inserção de justificativa por parte do servidor interessado e de autorização do superior hierárquico ;

4.3. ser configurado para atender integralmente os procedimentos, normas, diretrizes e políticas para emissão de passagens aéreas fixados na Resolução SGP–10, de 02-4-2013;

4.4. dispor de armazenamento de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), de maneira a permitir emissão de relatórios sobre as transações realizadas, informação de despesas, estatísticas e economias;

4.5. Possibilitar:

4.5.1. Emissão de comprovante da reserva;

4.5.2. Emissão instantânea de bilhete de passagem aérea eletrônico (“E-ticket”), reemissão e cancelamento;

4.5.3. Marcação dos bilhetes de passagens aéreas nos horários estabelecidos, inclusive retorno, endosso, desdobramento, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos.

4.5.4 Emissão de relatórios do tipo BI (Business Inteligence) tanto aos Órgãos/Entidades Participantes, como ao Órgão Gerenciador , que reflitam, dentre outros, seguintes dados:

• Relatorio de bilhetes de passagens aéreas emitidos;

• Relatório de bilhetes de passagens aéreas(faturados) e não voados;

• Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos fora dos parâmetros da política de viagens estabelecida na Resolução SGP-10, de 02-4-2013;

• Relatório dos valores pagos sem observância do critério de menor preço prevista na política de viagens estabelecida na Resolução SGP-10, de 02-4-2013;

• Relatório dos descontos acumulados no período ( mensal);

• Relatório dos destinos mais voados;

• Relatório de economia acumulada (escolha do menor preço vis a vis outros preços e compra com antecedencia minima estipulada na política);

4.5.5. Requisição de reembolso do valor de passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas.

5- DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento dos órgãos/entidades participantes da ARP, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades de cada CONTRATANTE. Os operadores responsáveis pelo atendimento dos órgãos/entidades participantes contratantes devem ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de sete dias de qualquer alteração dos mesmos.

5.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item IV deste Memorial Descritivo, a saber:

5.2.1. requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa;

5.2.2. autorização pelos superiores imediatos, obedecendo as normas contidas na Política de Viagens fixada Resolução SGP–10, de 02-4-2013;

5.2.3. consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores dos Órgãos/Entidades Participantes Contratantes, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;

5.2.4. proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro

5.2.5. emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem na condição opcional definida pelo servidor,

5.,2.6. justificativa e respectiva autorização pelo superior imediato para emissão de bilhete de passagem aérea que não observar as diretrizes e parâmetros fixados na Resolução SGP-10, de 02-04-2013.

5.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema, a empresa beneficiária da ARP deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24hrs., de modo que as reservas em vôos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis.

6 – DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração da Contratada será feita mediante Taxa de Serviço / Transação, de valor fixo, aplicável a cada uma das seguintes operações:

• emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ), independentemente da(s) rota(s) ou destino(s) quando o bilhete aérea for de ida e volta;

• emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de ida;

• emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de volta, ainda que o bilhete de ida tenho sido emitido pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ);

• a cada cancelamento de passagem aérea de ida e volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;

• a cada cancelamento de passagem aérea somente de ida pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;

• a cada cancelamento de passagem aérea somente de volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email;

• a cada contratação de seguro viagem/bagagem pelo próprio interessado ou servidor autorizado de cada órgão/entidade participante contratante diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou email.

OBSERVAÇÃO: Para efeito de medição do serviço, será considerada uma única taxa de serviço / transação para viagem de ida e volta realizada pela mesma empresa aérea, ou seja, mesmo CNPJ. Caso ida e volta sejam realizadas por empresas aéreas diferentes, CNPJ(s) distintos, serão consideradas duas taxas de serviço / transação.

7 – DO FATURAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS

7.1. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes às passagens aéreas deverão ser apresentadas aos Gestores de cada contrato contendo os seguintes dados:

a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;

b) Data de Aquisição;

c) Data da Emissão;

d) Código da reserva;

e) Identificação do bilhete de passagem aérea (nº, companhia aérea e o itinerário);

f) Nome do passageiro;

g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;

h) Valor da tarifa efetivamente paga;

i) Valor do Serviço / Transação;

j) Valor bruto da fatura;

k) Valor da taxa de embarque;

l) Valor dos seguros viagem/bagagem (se contratado pelo interessado);

m) Impostos incidentes;

n) Tour Code (se utilizado - acordo promocional com empresa aérea);

o) Valor líquido da fatura

7.2. Às notas fiscais / faturas deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem aérea emitido, com a respectiva cópia da requisição, bem como cópia da fatura emitida pela companhia aérea.

7.3. Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de reemissão ou cancelamentos de passagens aéreas.

7.4. Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens dos parágrafos acima, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento.

8 – DO PAGAMENTO

8.1. O valor a ser pago pelo Órgão/Entidade Participante CONTRATANTE corresponderá ao valor da soma das passagens aéreas utilizadas, acrescido das taxas de embarque e do valor referente aos serviços de agenciamento, bem como de eventuais seguros viagem/bagagem, adotando-se para o cálculo a seguinte fórmula:

VF = VP + TT + TE + S,

onde:

VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);

VP = Valor da Passagem Aérea;

TT = Valor da Taxa por Serviço / Transação

TE= Valor da Taxa de Embarque;

S = Seguro Viagem/Bagagem (quando for o caso);

ANEXO II

PORTARIA UNESP Nº 53/96

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08-06-94 e dá outras providências. O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º. – A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 – caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2º. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3º. – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4º.- O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º. Do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I) – em se tratando de fornecimento de material e serviços:

a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%;

b) b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4%.

II) – em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será de 0,8%.

Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente á obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.

Artigo 5º. – O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º. desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6º. – A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.

§ 1º. – O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar na notificação.

§ 2. – A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.

§ 3º. – Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias, contados da notificação do ato.

Artigo 7º. – As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança, a cobrança será objeto de medidas administrativos ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8º. – O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9º. – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.

Artigo 10º. – As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 11º. – As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94.

Artigo 12º. – As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo nº. 3180/50/01/88).

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO N.º: __________________.

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE ________________.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º ________.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _________.

Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, ficam registrados os preços conforme segue:

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

| | | | |Valor unitário |Valor total |

|ITEM |DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |UNIDADE DE MEDIDA |QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA | | |

| | | |(consumo anual) * | | |

| |Taxa de Serviço / Transação para bilhete |un |xxxxxxx |xx |xxxx |

|01 |transporte nacional e internacional, com | | | | |

| |confirmação opcional do seguro. | | | | |

(*) Quantidades Estimadas de serviços levando-se em conta 20% aproximadamente de remarcações e mais serviços relativos a contratação de seguro viagem e bagagem.

2.1. DAS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ÓRGÃO GERENCIADOR:

Faculdade / Instituto de xxxxxx de xxxxxxxxx – UNESP

C.N.P.J. n.º xxxxxxxxxxxxx

BENEFICIÁRIAS:

Faculdade / Instituto de xxxxxx de xxxxxxxxx – UNESP

C.N.P.J. n.º xxxxxxxxxxxxx

Faculdade / Instituto de xxxxxx de xxxxxxxxx – UNESP

C.N.P.J. n.º xxxxxxxxxxxxx

Faculdade / Instituto de xxxxxx de xxxxxxxxx – UNESP

C.N.P.J. n.º xxxxxxxxxxxxx

Faculdade / Instituto de xxxxxx de xxxxxxxxx – UNESP

C.N.P.J. n.º xxxxxxxxxxxxx

DADOS DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

NOME DO RESPONSÁVEL:

TELEFONE/FAX:

E-mail:

CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL S/A:

CONDIÇÕES GERAIS:

1º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

2º - EXECUÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, mediante disponibilização aos Contratantes de Sistema on-line (em tempo real) de Gestão de Viagens Corporativas, de acordo com as definições, requisitos e funcionalidades constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), correndo por conta desta as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual.

3º - Os serviços executados serão fiscalizados, acompanhados e recebidos pelo Órgão Gestor da ata, cuja incumbência, dentre outras dispostas em cláusulas contratuais, será a de autorizar a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas e recebê-las, providenciando os respectivos recebimentos provisórios e definitivos e encaminhamento para providências de pagamento.

4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia subsequente contado a partir da apresentação da nota fiscal/fatura à Contratante, condicionado ao respectivo Recebimento Definitivo ou Recibo, por parte do Gestor da ata.

5ª - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

6º - DAS SANÇÕES:

1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 -, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

4 - Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.

7º - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012.

8º - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

9º - A ata de registro de preços, durante sua vigência, será utilizada pelo Órgão Gerenciador e por todos órgãos participantes deste certame licitatório, cuja prévia consulta e estimativos constam deste procedimento, nos termos do Decreto nº 47.945, de 16/07/2003, modificado pelos Decretos nº 51.809, de 16 de maio de 2007, e nº 54.939, de 20 de outubro de 2009, e nº 58.494, de 29 de outubro de 2012, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a celebrarem contratações por meio de contrato(s), que poderá(ão) ser(em) substituído(s) por documento equivalente nas condições estabelecidas com a Unidade Licitante da UNESP, Faculdade / Instituto de xxxxxxxxx do Câmpus de xxxxxxxxxx. A empresa vencedora 111ficará condicionada a todas as condições pré-estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 46/2014.

10º - INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa _______________________. e a Ata de Sessão do Pregão ........

_____________, _________ DE _______________ DE 20...........

....................................................................................................................

(seguem as assinturas dos responsáveis)

AUTORIDADE COMPETENTE DO EDITAL DO REGISTRO DE PREÇOS,

ASSINANDO PELO ÓRGÃO LICITANTE.

EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1ª CLASSIFICADA: Empresa..............................................................................

2ª CLASSIFICADA Empresa..............................................................................

ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2014-FC

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

[pic]

ANEXO V

PORTARIA UNESP Nº 170, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Disciplina, no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, a implantação do Sistema BEC/SP, estabelece os procedimentos administrativos da dispensa de licitação eletrônica, do convite eletrônico e do pregão eletrônico, bem como as respectivas competências e dá outras providências.

O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A Reitoria, as Unidades Universitárias, a Administração Geral dos “Campi” de Botucatu e de Bauru e os “Campi” Experimentais, nos termos do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, deverão executar suas despesas relativas às aquisições, com entrega imediata e quando envolver valor superior a R$600,00 (seiscentos reais), obrigatoriamente por meio do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, adotando, conforme o caso, a dispensa de licitação prevista no art. 24, inc. II da lei 8.666/93 e alterações e a modalidade de licitação do convite, sendo este último caso, quando se tratar de bens que não sejam comuns; e ainda, pelo mesmo sistema eletrônico, a modalidade do pregão para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, observadas as exceções referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no art. 26, “caput” da Lei 8.666/93 e alterações.

Parágrafo 1º – A eventual impossibilidade ou inviabilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão comporta justificativa nos autos do correspondente processo, por parte da autoridade responsável pela abertura do processo de aquisição, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº 51.469/07.

Parágrafo 2º – É obrigatória, na forma da lei, a utilização da modalidade do Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns e contratação de serviços comuns por meio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP.

Parágrafo 3º – Para os procedimentos eletrônicos da dispensa de licitação e da modalidade licitatória do convite, além da Lei 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, aplicam-se a Resolução GEGP nº 8 de 1º de outubro de 2002 e o Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, sendo que para o convite exclusivamente, também o Decreto nº 47.168/02, neste caso quando a demanda se referir à compra de medicamentos e correlatos.

Parágrafo 4º – Para os procedimentos eletrônicos da modalidade licitatória do pregão, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, do Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de maio de 2006 e alteração, do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, além de, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Artigo 2º - Para as dispensas de licitações e os convites previstos no art. 1º “caput” desta Portaria são competentes para autorizá-los e, no caso específico dos convites, para homologá-los, adjudicá-los e julgar seus recursos, os Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso.

Inciso I – Compete às Comissões de Julgamento de Convite, regularmente designadas pelo Pró-Reitor de Administração na Reitoria e pelos Diretores nos seus “Campi” e Unidades, o julgamento e classificação das propostas na modalidade licitatória do convite eletrônico.

Inciso II – Compete ainda aos Diretores em seus respectivos “Campi” e Unidades, e ao Pró-Reitor de Administração na Reitoria:

a) decidir recursos quando for autoridade imediatamente superior aquele que houver proferido a decisão;

b) celebrar contratos;

c) autorizar a alteração de contratos, inclusive prorrogação de prazos;

d) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;

e) decidir sobre rescisão administrativa ou amigável de contrato;

f) aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações

Parágrafo 1º - Para a Administração Geral dos “Campi” de Bauru e Botucatu, a competência de designação prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria, bem como aquelas outras previstas no inciso II subseqüente, serão dos Presidentes do Grupo Administrativo do Campus e para as Unidades dos “Campi” Experimentais, as mesmas competências serão dos Coordenadores Executivos, respectivamente.

Artigo 3º - Para os pregões previstos no art. 1º “caput” desta Portaria, são competentes para autorizá-los, homologá-los, revogá-los, anulá-los, declará-los cancelados, fracassados ou desertos, assim como julgar os seus recursos, o Reitor, quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e nos pregões eletrônicos de valores inferiores a esse limite, o Pró-Reitor de Administração no âmbito da Reitoria e os respectivos Dirigentes nas Unidades, “Campi” e Administração Geral de Botucatu e Bauru.

Parágrafo 1º - Caberá a condução do desenvolvimento do pregão eletrônico ao Pregoeiro, que será designado, observada as prescrições legais, pela respectiva autoridade competente do certame, conforme competências previstas no “caput” deste artigo e que, ainda, será auxiliado pela equipe de apoio da mesma forma designada.

Parágrafo 2º - Aos Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso, caberá a assinatura dos editais de pregão e, portanto, responder por esses atos, na forma da lei.

Artigo 4º - As regras disciplinadoras do Pregão devem ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa entre os concorrentes, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes e sempre desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação, observada a exigência da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Artigo 5º - Além das outras formas de publicidade previstas em lei, a divulgação do aviso do Edital de Pregão, bem como do convite na Reitoria, Unidades Universitárias, “Campi” Experimentais e Administração Geral de Botucatu e Bauru será concretizada no Portal Unesp, por meio do “SPL/UNESP” - Sistema de Publicação de Licitação da UNESP, no seguinte site unesp.br/licitacao.

Artigo 6º - Para a realização dos procedimentos eletrônicos previstos na presente Portaria será adotado na UNESP, salvo expressa justificativa em contrário, os recursos disponibilizados pelo Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, assim, inclusive, os editais de dispensa de licitação pelo valor e de convite constantes do Sistema BEC/SP .

Artigo 7º - Compete exclusivamente ao Reitor, tanto para dispensas de licitação eletrônicas, convites eletrônicos e pregões eletrônicos, aplicar a penalidade prevista no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no site sancoes..br , na relação de “apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciado o descredenciamento da empresa infratora junto so Sistema CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/04.

§ 1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste artigo não impossibilitará a cumulação entre elas, nem com as previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13 /3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996, podendo ainda o órgão da UNESP socorrer-se da composição de perdas e danos, no caso de apurado prejuízo em decorrência da conduta da empresa infratora.

§ 2º - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório, nos termos da lei.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CEZAR DURIGAN

Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

ANEXO VI

Resolução SGP - 10, de 02 de abril de 2013

Dispõe sobre as políticas, normas, diretrizes e procedimentos para regulamentar emissão e utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado de Gestão Pública resolve:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos, normas, diretrizes e políticas para utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, visando o aperfeiçoamento da gestão das despesas decorrentes.

Artigo 2° - Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Interessado – servidor que realizará a viagem;

II - Autorizador – superior imediato que aprovará a realização da viagem.

III - Diretoria Administrativa – unidade financeira ou departamento equivalente dentro do órgão, responsável pela emissão da passagem aérea, após comunicação quanto ao destino, data e horário de compromisso;

IV – Gestor do contrato – servidor designado por cada órgão participante contratante do Sistema de Registro de Preços, responsável pela execução e acompanhamento do contrato celebrado com a agência de viagens corporativas beneficiária da Ata de Registro de Preços;

V – Sistema de Gestão de Viagens Corporativas – sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas por esta Resolução;

Artigo 3º - Os deslocamentos aéreos devem restringir-se às situações em que sejam inviáveis outras formas de comunicação, tais como: telefone, internet, vídeo conferência e outros que possam substituir, sem prejuízos, o deslocamento.

Artigo 4º - A emissão, reemissão e cancelamento de passagens aéreas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, que contemplará a política de viagens, diretrizes e parâmetros estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, as emissões que necessitarem ser realizadas sem observância aos parâmetros aqui estabelecidos deverão ser devidamente justificadas pelo interessado e aprovadas pelo Autorizador.

Artigo 5º - A política de viagem seguirá os seguintes parâmetros:

I – Aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço;

II - Antecedência mínima de cinco dias para emissão de passagens aéreas;

III - Antecedência mínima de dois dias para reemissão e cancelamento de passagens aéreas;

IV - Inexistência de preferência por companhia aérea.

Artigo 6º - São procedimentos básicos para a emissão de passagens aéreas:

I – Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência necessária, observado o prazo de que trata o inciso II, do artigo 5° desta Resolução, enviar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, a informação completa da demanda de viagem e a respectiva justificativa ao Autorizador, para que este decida sobre o deferimento, utilizando campo específico do sistema para este fim;

II – Sinalizado o deferimento da viagem pelo Autorizador, o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas enviará à Diretoria Administrativa o comunicado com os respectivos dados quanto ao destino, data e horário do compromisso, para que, por intermédio de servidor cadastrado no sistema, efetive a emissão da passagem aérea de acordo com a política de viagem definida no artigo 5° desta Resolução;

III - A agênica de viagens corporativas contratada validará todos os passos do processo, pelo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, registrando as informações para consolidação do banco de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), o qual servirá de suporte para emissão dos relatórios gerenciais.

Artigo 7º - O Governador, os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado poderão realizar viagem internacional em classe executiva, em quaisquer trechos voados.

Artigo 8° - Não devem viajar no mesmo vôo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa,.

Artigo 9° - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes do Sistema de Registro de Preços com a agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.

Artigo 10 - Caberá aos gestores de cada contrato de agenciamento sistematizado de viagens corporativas:

I - Garantir o cumprimento das diretrizes da política de viagem definidas nesta Resolução;

II - Avaliar o nível de serviço prestado pela agência de viagem contratada;

III - Visualizar os relatórios gerenciais do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;

IV - Prestar esclarecimentos ao GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA – GAPA, quando solicitado, ou em caso de sua inativação, ao órgão, ou servidor que vier a ser designado;

V - Ter visão geral quanto às emissões de passagens aéreas no âmbito do respectivo órgão.

Artigo 11 - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas – GAPA, com o objetivo de coordenar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das aquisições de passagens aéreas pela Administração Pública do Estado de São Paulo, a fim de reduzir despesas com custeio e monitorar resultados sob o aspecto do custo/benefício, no intuito de combater desperdícios mediante aumento de eficiência e otimização do gasto público.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá à SGP, por intermédio do GAPA:

I - No planejamento estratégico de inteligência:

a) analisar a aplicação de políticas, instruções, diretrizes, critérios, parâmetros e condições de aquisição de passagens aéreas, e propor alterações que se mostrem pertinentes;

b) realizar pesquisas relativas a práticas de mercado e prospecções tecnológicas;

c) promover a definição dos níveis de serviço desejados, segundo compatibilização entre custos, desempenho e benefícios;

II - Na implementação e monitoramento das contratações:

a) consolidar e atualizar quadro de demanda agregada;

b) gerenciar o Sistema de Registro de Preços;

c) verificar condição de exequibilidade e competitividade dos preços;

d) atualizar condições de habilitação técnica de prestação dos serviços;

III - Na informação e avaliação da política de gestão:

a) consolidar estatísticas e elaborar indicadores;

b) avaliar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;

c) promover disseminação dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;

Artigo 12 - O GAPA terá pleno acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas para cumprimento de suas atribuições

Artigo 13 - Fica designado Daniel Guimarães de Araújo, RG 35.452.330-2, para exercer a coordenação das atividades do Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas – GAPA a que se refere o artigo 8º desta resolução.

Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP -5, de 22 de janeiro de 2009.

Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo

DAVI ZAIA

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Faculdade de Ciências de Bauru

Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 17033-360 Bauru - SP

tel. (14) 3103-6111 compras@fc.unesp.br fc.unesp.br

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