Contrato de Parceria - Calouste Gulbenkian Foundation



PROGRAMA CIDAD?OS ATIV@SContrato de ParceriaEntre(Nome da entidade Promotora)E(Nome da entidade Parceira n?1)E(Nome da entidade Parceira n?2)E(Nome da entidade Parceira n?3)?NDICE: TOC \o "1-1" \h \z \u PRE?MBULO PAGEREF _Toc360112248 \h 3CAP?TULO I OBJETO, NATUREZA, OBJETIVOS E DURA??O PAGEREF _Toc360112249 \h 3CAP?TULO II OR?AMENTO, PLANO E OUTRAS QUEST?ES FINANCEIRAS PAGEREF _Toc360112250 \h 6CAP?TULO III PROMOTOR E ENTIDADE (S) PARCEIRA (S) PAGEREF _Toc360112251 \h 8CAP?TULO IV ACOMPANHAMENTO E CONTROLO PAGEREF _Toc360112252 \h 9CAP?TULO V VICISSITUDES CONTRATUAIS PAGEREF _Toc360112253 \h 10CAP?TULO VI INCUMPRIMENTO E RESOLU??O DE CONFLITOS PAGEREF _Toc360112254 \h 12IDENTIFICA??O DAS PARTES CONTRATANTES: Entre: …………….….........………………………………… (denomina??o social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.? ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designa??o do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Primeira Contratante ou Promotor; E: …………….….........…………………………………(denomina??o social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.? ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designa??o do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Segunda Contratante ou Entidade Parceira; E: …………….….........…………………………………(denomina??o social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.? ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designa??o do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Terceira Contratante ou Entidade Parceira; E: …………….….........………………………………… (denomina??o social), .................................. (natureza jurídica), pessoa coletiva n.? ……………..……….., com sede em …………..............................................................................................................…(morada), representada neste ato por ……………...................................………………............................. (nome(s)), na(s) qualidade(s) de …………......................……………………………….…………….. (designa??o do cargo desempenhado) e no uso de poderes legais para este ato, adiante designada por Quarta Contratante ou Entidade Parceira; Em conjunto designadas por Partes ou Partes Contratantes; PRE?MBULOConsiderando que: A Funda??o Calouste Gulbenkian (adiante designada por FCG) celebrou em julho de 2018 um acordo com o Gabinete do Mecanismo Financeiro do Espa?o Económico Europeu, com vista à implementa??o em Portugal do Active Citizens Fund sob a denomina??o “Programa Cidad?os Ativ@s”, adiante designado simplesmente por Programa; O objetivo primordial do Programa é o fortalecimento da sociedade civil e da cidadania ativa e a capacita??o de grupos vulneráveis; O Programa visa também estimular a constitui??o de parcerias entre as ONG portuguesas, e entre estas e entidades públicas ou privadas situadas em Portugal, nos demais Estados Beneficiários ou nos Estados Financiadores ou com organiza??es internacionais e agências subsidiárias; O Programa aprovou um projeto cuja implementa??o exige a constitui??o de uma parceria entre várias entidades, solidariamente comprometidas na sua realiza??o; ? celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato de Parceria (adiante designado por Contrato) que se rege pelos termos e condi??es constantes das cláusulas seguintes e, subsidiariamente, pelas disposi??es legais aplicáveis: CAP?TULO IOBJETO, NATUREZA, OBJETIVOS E DURA??O* Cláusula Primeira *(Objeto e Natureza)O presente Contrato tem por objeto definir os termos e condi??es da constitui??o de uma parceria entre o Promotor e a(s) Entidade(s) Parceira(s), assim como o complexo de direitos e obriga??es que dessa Parceria resulta para cada uma das Partes Contratantes, tendo em vista a execu??o do projeto descrito na Cláusula Segunda (adiante designado por Projeto), objeto de Contrato de Financiamento no ?mbito do Programa Cidad?os Ativ@s (adiante designado por Programa). O Contrato é composto pelo presente documento (corpo do Contrato) e pelos documentos anexos que dele fazem parte integrante, nomeadamente, o Formulário de Candidatura e o Or?amento detalhado. Com a celebra??o do presente Contrato n?o pretendem as Partes Contratantes constituir uma Sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica. * Cláusula Segunda *(Identifica??o do Projeto)O Projeto referido na cláusula anterior denomina-se: ………………………………………. O Projeto insere-se no Eixo de Atua??o seguinte: Fortalecer a cultura democrática e a consciência cívica; Apoiar e defender os direitos humanos; Empoderar os grupos vulneráveis; Refor?ar a capacidade e sustentabilidade da sociedade civil. O projeto tem por objetivo …………………………………………., que se traduz na consecu??o das seguintes metas: ……………………………………………………; ……………………………………………………; ……………………………………………………; ……………………………………………………. O montante total do Projeto, é de ..................?€ (...................................), sendo repartido pelas Partes Contratantes nos termos seguintes: Promotor - ..................?€ (...................................................Euros); Segunda Contratante - ..................?€ (.................................................... Euros);Terceira Contratante - ..................?€ (.................................................... Euros);Quarta Contratante - ..................?€ (.................................................... Euros).Apenas ser?o objeto de financiamento do Programa as despesas tipificadas no artigo 17.? do Regulamento do Programa. -Ser?o deduzidas ao total de custos apoiáveis as receitas n?o previstas, geradas durante o projeto. * Cláusula Terceira *(A??es a Desenvolver)Os objetivos a atingir nesta Parceria carecem do esfor?o conjunto e concertado das capacidades complementares das Partes Contratantes que assumem a responsabilidade solidária pela execu??o integral do Projeto. Com vista a atingir os objetivos a que se propuseram, as Partes Contratantes acordam em desenvolver as a??es previstas nos números seguintes, em parceria. O Promotor obriga-se a desenvolver as a??es seguintes: .........................................................................................................; .........................................................................................................; .........................................................................................................; A Segunda Contratante obriga-se a desenvolver as a??es seguintes: .........................................................................................................; .........................................................................................................; .........................................................................................................; A Terceira Contratante obriga-se a desenvolver as a??es seguintes: .........................................................................................................; .........................................................................................................; .........................................................................................................; A Quarta Contratante obriga-se a desenvolver as a??es seguintes: .........................................................................................................; .........................................................................................................; .........................................................................................................; * Cláusula Quarta *(Dura??o)O presente Contrato vigorará pelo período de execu??o do Projeto (compreendido entre ……/……/………. e ……/……/……….) até à apresenta??o do relatório de seguimento do Projeto, quando aplicável, podendo ainda ser prorrogado se as Partes entenderem que há conveniência em manter a Parceria. Sem prejuízo do disposto no número anterior, manter-se-?o os deveres, responsabilidades e obriga??es das Partes Contratantes para com o Programa, nos termos e pelo período que vier a ser definido no respetivo Contrato de Financiamento. CAP?TULO IIOR?AMENTO, PLANO E OUTRAS QUEST?ES FINANCEIRAS* Cláusula Quinta *(Or?amento e Plano Financeiro)As Partes Contratantes obrigam-se a cumprir o or?amento, nos termos definidos no Contrato de Financiamento do Projeto. * Cláusula Sexta *(Contrapartidas Financeiras)As contrapartidas financeiras que competem às Partes Contratantes para completarem o financiamento do projeto, em dinheiro ou espécie (através do trabalho voluntário até um máximo de 50% do valor da contrapartida necessária), s?o, de acordo com o plano financeiro, as seguintes: Promotor: …………………….?€ (.....................................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de …………………….?€ (.....................................................................); Segunda Contratante: …………………….?€ (..............................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de …………………….?€ (.....................................................................); Terceira Contratante: …………………….?€ (...............................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de …………………….?€ (.....................................................................); Quarta Contratante: …………………….?€ (.................................................................), sendo a contrapartida em trabalho voluntário até ao montante de …………………….?€ (.....................................................................). Para o cálculo do valor hora do trabalho voluntário, para efeitos da contrapartida em espécie (quando for caso disso) é utilizada a seguinte fórmula: VHTV = (SMN x (1+TSU)) : 22 : 7; Em que: VHTV = Valor hora do trabalho voluntário; SMN = Salário mínimo nacional em vigor, acrescido, em fórmula, do valor das contribui??es para a seguran?a social à taxa legal em vigor. TSU = Taxa Social ?nica. O depósito de contrapartidas financeiras será demonstrado através do extrato mensal da conta bancária associada ao Projeto. * Cláusula Sétima *(Custos Indiretos)S?o elegíveis os custos indiretos ligados ao Projeto calculados através do método da taxa forfetária (flat rate), com base na propor??o de recursos humanos do projeto face ao total de recursos humanos para cada uma das entidades do base no método referido no número anterior, as taxas de custos indiretos para cada uma das partes contratantes distribuem-se da seguinte forma: Promotor, …. % dos respetivos custos com recursos humanos; Segunda Contratante, …. % dos respetivos custos com recursos humanos; Terceira Contratante, …. dos respetivos custos com recursos humanos; Quarta Contratante, …. % dos respetivos custos com recursos humanos. * Cláusula Oitava *(Pagamentos às Entidades Parceiras)O Promotor deverá fazer atempadamente as transferências para a(s) Entidade(s) Parceira(s), tendo em considera??o o or?amento alocado previamente a essa(s) Entidade(s), as despesas por estas realizadas e os pagamentos que venham a ser efetuados pela FCG em conformidade com as regras do Programa. * Cláusula Nona *(Unidade Monetária)As Partes Contratantes acordam que a unidade monetária da parceria é o Euro. A taxa do c?mbio oficial (quando for caso disso) será a do último dia útil do mês anterior ao da liquida??o da despesa, de acordo com o publicado pelo Banco de Portugal. * Cláusula Décima *(Regras relativas ao Risco de Varia??es Cambiais)Os riscos cambiais ser?o suportados pelas Partes Contratantes que apresentarem despesas efetuadas em moeda estrangeira. CAP?TULO IIIPROMOTOR E ENTIDADE (S) PARCEIRA (S)* Cláusula Décima Primeira *(Promotor)O líder da Parceria é o Promotor. S?o competências do Promotor enquanto líder da Parceria: A coordena??o geral da Parceria; Submeter os pedidos de pagamento relativos aos custos elegíveis da(s) Entidade(s) Parceira(s); Transferir os montantes para a(s) Entidade(s) Parceira(s), utilizando para o efeito a conta bancária dedicada ao Projeto; Assegurar toda a interlocu??o com a Unidade de Gest?o do Programa (UGP) sobre qualquer assunto relativo à execu??o do Projeto. A(s) Entidade(s) Parceira(s) concede(m) ao Promotor os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas fun??es, mediante instrumento legal apropriado. * Cláusula Décima Segunda *(Obriga??es da (s) Entidade(s) Parceira(s))Sem prejuízo das demais obriga??es constantes deste Contrato, a(s) Entidade(s) Parceira(s) obriga(m)-se a: Garantir o cumprimento das obriga??es assumidas pelo Promotor no contrato que vier a celebrar com a FCG, pelas quais s?o solidariamente responsáveis, reconhecendo a prevalência dessas disposi??es sobre as constantes dos contratos a celebrar entre si e/ou com terceiros, sem prejuízo do eventual direito de regresso entre as Partes Contratantes. Iniciar, com o Promotor, a execu??o do Projeto no prazo máximo de 3 (três) meses após a data de notifica??o da decis?o de financiamento, sob pena de decis?o de financiamento poder ser revogada; Executar pontual e diligentemente as a??es do Projeto que sejam da sua competência, nos termos e condi??es constantes deste Contrato e seus Anexos e atingir as metas ou objetivos definidos no Projeto; Cumprir atempadamente as obriga??es legais, designadamente as fiscais e para com a seguran?a social, a que esteja(m) vinculada(s); Cumprir, quando aplicável, os normativos legais em matéria de contrata??o pública; Fornecer, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelo Promotor ou por qualquer dos órg?os ou entidades competentes para acompanhamento, controlo e fiscaliza??o da execu??o do Projeto; Comunicar ao Promotor qualquer altera??o ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprova??o do Projeto ou à sua execu??o; Manter a sua natureza jurídica assim como as condi??es legais necessárias ao exercício da respetiva atividade; Manter a contabilidade do Projeto organizada;N?o utilizar para outro fim ou, por qualquer modo, onerar o financiamento, no todo ou em parte, que eventualmente lhe venha a ser atribuído, sem prévia autoriza??o do Promotor e da FCG; Manter nas respetivas instala??es a documenta??o do Projeto devidamente organizada, com todos os documentos suscetíveis de comprovar informa??es e declara??es prestadas no ?mbito do Projeto, bem como todos os documentos comprovativos da realiza??o de despesas, sendo que esta informa??o deve ser mantido até 31 de dezembro de 2028; Assegurar a manuten??o dos pressupostos que determinaram a concess?o do financiamento; Respeitar as normas relativas a informa??o e publicidade definidas para o Programa; Permitir o controlo e o acompanhamento nos termos definidos no Programa; CAP?TULO IVACOMPANHAMENTO E CONTROLO* Cláusula Décima Terceira *(Acompanhamento e Controlo do Projeto)A realiza??o das a??es do Projeto é objeto de acompanhamento por parte do Promotor que monitoriza a evolu??o do seu progresso e a realiza??o de despesa, de modo a atingir as metas e os objetivos acordados. O acompanhamento é feito através da análise dos relatórios de execu??o apresentados pela(s) Entidade(s) Parceira(s) ao Promotor, sem prejuízo dos contactos diretos que a UGP entenda por bem fazer, no sentido de identificar dificuldades e obstáculos à execu??o do Projeto e acordar medidas, a??es ou ajustamentos que permitam um melhor desempenho e a consecu??o dos resultados contratados. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a(s) Entidade(s) Parceira(s) deve(m) colaborar na elabora??o dos relatórios que o Promotor está obrigado a apresentar nos termos constantes do Contrato de Financiamento. As a??es do Projeto est?o sujeitas, em qualquer momento, a verifica??o financeira, física e técnica, por parte do Promotor ou da UGP. A verifica??o financeira do Projeto tem por base as despesas apresentadas pela(s) Entidade(s) Parceira(s) ao Promotor e visa confirmar: A legalidade dos documentos de suporte registados nas declara??es de despesa; A conformidade das a??es realizadas com o previsto na candidatura; O cumprimento integral dos procedimentos de pagamento, incluindo a comprova??o dos fluxos financeiros, adequa??o da respetiva data e a validade dos documentos de quita??o; A adequada contabiliza??o das despesas do Projeto, de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis; O correto registo contabilístico das despesas do Projeto. A verifica??o das a??es do Projeto pode ser feita em qualquer fase do processo, no local ou por amostragem solicitada, ou sempre que se identifique uma ocorrência de verifica??o obrigatória ou quando existam dúvidas razoáveis sobre as circunst?ncias da execu??o física ou financeira do Projeto. O Promotor e as Entidades Parceiras obrigam-se a permitir o acesso aos Auditores do Programa, da UGP, ou de outras entidades que, nos termos legais ou regulamentares, sejam competentes para o efeito, nomeadamente o Board of Auditors da EFTA ou o Office of the Auditor General of Norway.CAP?TULO VVICISSITUDES CONTRATUAIS* Cláusula Décima Quarta *(Casos Fortuitos e de For?a Maior)As obriga??es decorrentes deste Contrato suspender-se-?o sempre que o seu cumprimento seja impossibilitado por um motivo emergente de caso fortuito ou de for?a maior, nos termos legais, devendo a Parte que estiver impedida de cumprir as suas obriga??es informar a outra Parte do facto, por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, assim como da data prevista para regulariza??o da situa??o fortuita ou de for?a maior. Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se suspendem as obriga??es contratuais que a Parte de todo n?o possa cumprir por motivo emergente de caso fortuito ou de for?a maior, mantendo-se inalteráveis e em pleno vigor as restantes obriga??es. S?o casos de for?a maior aqueles que, n?o sendo previsíveis nem superáveis, produzem efeitos independentemente da vontade das Partes. Consideram-se nomeadamente casos de for?a maior: fenómenos ou desastres naturais, epidemias, restri??es governamentais, guerras, revolu??es, atos de pirataria ou de sabotagem, greves e ocupa??o de instala??es. * Cláusula Décima Quinta *(Cess?o da Posi??o Contratual - Transmiss?o de Direitos e Obriga??es)A cess?o da posi??o contratual do Promotor e/ou da(s) Entidade(s) Parceira(s) só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após autoriza??o da FCG. * Cláusula Décima Sexta *(Altera??es Contratuais)Este Contrato constitui o conjunto de termos e condi??es que as Partes Contratantes acordaram no que respeita às matérias de que o mesmo se ocupa, o qual n?o poderá ser alterado ou modificado sen?o por acordo escrito outorgado pelas Partes, na forma de Aditamento ao Presente Contrato, após conhecimento e prévio consentimento da FCG, pelos seus ?rg?os ou Entidades competentes. * Cláusula Décima Sétima *(N?o Exercício de Direitos)O n?o exercício (total ou parcial) por qualquer das Partes Contratantes dos direitos e faculdades emergentes deste Contrato, em nenhum caso poderá significar renúncia a tais direitos ou faculdades ou acarretar a sua caducidade, pelo que os mesmos manter-se-?o válidos e eficazes n?o obstante o seu n?o exercício. * Cláusula Décima Oitava *(Invalidade ou Impossibilidade Contratual)Se este Contrato vier a ser julgado nulo ou anulável, no todo ou em parte, ou impossível o seu cumprimento por disposi??o legal ou facto de terceiro, as Partes Contratantes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrar todos os acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultado, sem a verifica??o dos vícios que tenham determinado a nulidade ou a anula??o do Contrato ou para tornarem possível o seu integral cumprimento. CAP?TULO VIINCUMPRIMENTO E RESOLU??O DE CONFLITOS* Cláusula Décima Nona *(Incumprimento)O incumprimento por Entidade(s) Parceira(s) das obriga??es emergentes do presente Contrato, que n?o seja corrigido no prazo de 15 (quinze) dias após interpela??o escrita do Promotor nesse sentido, implica a suspens?o de quaisquer pagamentos e a devolu??o pela(s) Entidade(s) Parceira(s) remissa(s) do(s) montante(s) do financiamento já recebido(s), a que acrescer?o juros compensatórios calculados à taxa legal em vigor, contados desde a data de pagamento de cada parcela do financiamento e até ao prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da rece??o da notifica??o de resolu??o. Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos incumprimentos pela(s) Entidade(s) Parceira(s) das obriga??es emergentes do presente Contrato aplicam-se as regras de responsabilidade civil ou criminal.* Cláusula Vigésima *(Legisla??o e jurisdi??o)Em tudo o que n?o estiver expressamente previsto, aplicar-se-?o as disposi??es legais vigentes do ordenamento jurídico português, sem prejuízo das normas constantes dos Regulamentos de Implementa??o do Mecanismo Financeiro do Espa?o Económico Europeu 2018-2024 e da FCG que disciplinam o Programa As Partes Contratantes comprometem-se a explorar todas as possibilidades para chegarem a uma solu??o amigável no caso de surgirem diferendos sobre a interpreta??o ou aplica??o do presente Contrato. N?o sendo de todo possível uma solu??o amigável, as Partes Contratantes acordam em dirimir o litígio com recurso à arbitragem nos termos da Lei n.? 63/2011, de 14 de dezembro, de acordo com a seguinte conven??o: O tribunal arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, sendo um escolhido pelo Promotor, outro pela(s) Entidade(s) Parceira(s), escolhendo estes dois árbitros o terceiro árbitro. O tribunal arbitral decidirá segundo a equidade e sem recurso; O tribunal arbitral funcionará em Lisboa salvo comum acordo dos árbitros na escolha de outra localidade, em Portugal, para o funcionamento do tribunal arbitral, competindo aos árbitros definir as regras do respetivo processo; No omisso aplicar-se-á a lei da arbitragem em vigor ao tempo em que o tribunal arbitral for constituído. ---O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes Contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes. Para além disso, um outro original deverá ser assinado e reconhecido notarialmente e remetido à Funda??o Calouste Gulbenkian. O presente Contrato integra os seguintes Anexos: Anexo I: “Formulário de Candidatura” Anexo II: “Or?amento detalhado”Lisboa, […] de […………] de [………]________________________________________________________________________Pela 1.? PartePela 2.? PartePela 3.? PartePela 4.? Parte ................
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