DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – DINOP



DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES – DINOP

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MODELAGEM E COMPRAS

MINUTA DE EDITAL

Concorrência DINOP nº 2011/15697 (9600)

OBJETO: Contratação de empresa para atuar com projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital do Banco do Brasil, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais, conforme especificações no Anexo 01 do Edital.

IMPORTANTE:

• Retirada do Edital

No endereço .br >> Outros Sites >> Compras, Contratações e Venda de Imóveis >> Compras e Contratações >> Avisos e Editais >> DINOP.

• Formalização de consultas

No endereço eletrônico dinop@dicop@.br, ou para a Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações, Divisão de Compras e Contratações de Materiais e Serviços de Publicidade, Propaganda, Patrocínio, Promoção e Pesquisa – DINOP/DICOP, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco E, 11º andar, Asa Norte, Edifício CNC, CEP: 70040-020.

• Recebimento e abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTAS TÉCNICAS:

Em .................

Local: ....................

RECOMENDAÇÃO:

Ao adquirir este edital, confirme, por e-mail, no endereço eletrônico seu interesse em participar da Concorrência DINOP 2011/15697 (9600), enviando o seu e-mail, telefone e nome de contato, de modo a assegurar o pronto recebimento de informações/respostas a eventuais consultas.

ÍNDICE

DEFINIÇÕES:

1. EDITAL:

SEÇÃO I

ITEM ASSUNTO

1. OBJETO

2. VIGÊNCIA CONTRATUAL

3. ORÇAMENTO

4. RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

6. ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA TÉCNICA

SEÇÃO II

ITEM ASSUNTO

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

9. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10. PROPOSTA TÉCNICA

11. PROPOSTA COMERCIAL

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

14. SANÇÕES AMINISTRATIVAS

15. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

16. GARANTIA

17. GARANTIA DOS SERVIÇOS

18. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL:

ANEXO 01: PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

ANEXO 02: EXEMPLOS DE DEMANDAS

ANEXO 03: CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

ANEXO 04: ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

ANEXO 05: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

ANEXO 06: BRIEFING GERAL

ANEXO 07: MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO 08: MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NO QUADRO DA EMPRESA

ANEXO 09: MINUTA DE PROCURAÇÃO

ANEXO 10: MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

ANEXO 11: MINUTA DO CONTRATO

DOCUMENTO Nº 1 – Descrição dos serviços

DOCUMENTO Nº 2 – DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS

DOCUMENTO Nº 3 – Minuta de declaração de isenção e imunidade de tributos

CONCORRÊNCIA DINOP Nº 2011/15697 (9600)

TIPO TÉCNICA E PREÇO

O Banco do Brasil S.A., por intermédio da Gerência de Planejamento, Modelagem e Compras, em Brasília (DF), torna público que realiza este processo licitatório, na modalidade Concorrência, tipo Técnica e Preço, de acordo com a Lei 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Decreto 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer COJUR/CONSU nº 13.884, de 03.02.2003, e a minuta específica pelos Pareceres Jurídicos COPUR/ADLIC nº 39.505, de 14.10.2011 e 41.041, de 08.12.2011.

A Audiência Pública de que trata o art. 39 da Lei 8.666/93, de 21.06.93, foi realizada no dia ............., na ............, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco ..................(Local/endereço), ocasião em que os interessados tiveram suas dúvidas esclarecidas.

SEÇÃO I

1. OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para atuar com projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital do Banco do Brasil, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais, conforme especificações no Anexo 01 do Edital.

2. VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contada da data do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.

3. ORÇAMENTO

1. Orçamento anual: R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).

2. Item Orçamentário: Comunicação Digital e Registro de Marcas

4. RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Este edital, bem como quaisquer documentos ou anexos poderão ser retirados no endereço: >>, Outros Sites >> Compras, Contratações e Venda de Imóveis >> Compras e Contratações >> Avisos e Editais >> DINOP.

2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas formalmente à Comissão Especial de Licitação - CL, com a devida identificação da INTERESSADA e referência ao(s) item(s) questionados, nos endereços informados na folha de rosto, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação dos documentos e propostas.

3. As consultas serão respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 4.1.

4. As INTERESSADAS deverão acessar assiduamente o referido endereço eletrônico para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes ao edital.

5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

1. Os envelopes lacrados e rubricados no fecho contendo, respectivamente, documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial, acondicionados em envelopes separados, deverão ser identificados nos termos abaixo e entregues à CL no dia, horário e local previstos para abertura dos envelopes HABILITAÇÃO - item 6.1 deste Edital.

ENVELOPE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA DINOP 2011/.......... (9600)

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (INFORMAR NOME e CNPJ)

ENVELOPE PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA DINOP 2011/.......... (9600)

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (INFORMAR NOME e CNPJ)

ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA DINOP 2011/.......... (9600)

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (INFORMAR NOME e CNPJ)

2. Se necessário, em função do volume, os documentos relativos à Proposta Técnica - envelope PROPOSTA TÉCNICA poderão ser acondicionados em embalagens adequadas às suas características, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até a sua abertura. Neste caso, a embalagem deverá conter as mesmas informações acima, com a identificação de seu conteúdo.

3. A CL não se responsabilizará por envelope que não for entregue pessoalmente.

6. ABERTURA DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA TÉCNICA

1. A sessão pública de recebimento dos envelopes HABILITAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS e de PROPOSTAS COMERCIAIS realizar-se-á no endereço, data e hora descritos a seguir:

LOCAL: ................

DATA: .............

HORA: ................

2. Para a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e de PROPOSTA COMERCIAL serão observados os procedimentos descritos nos itens 9 a 11 desta Seção.

3. Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.

4. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela CL na sessão pública, nenhum outro envelope, documento ou embalagem será recebido.

5. Todas as referências de tempo constantes deste edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília (DF).

SEÇÃO II

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do processo os INTERESSADOS que atenderem a TODAS as exigências contidas neste edital.

2. Durante o período de vigência do contrato a ser firmado, a CONTRATADA não poderá prestar serviços de comunicação digital a qualquer um dos 10 maiores bancos atuantes no Brasil, segundo ranking Bacen – Classificação de Ativo Total – data base junho/2011 (). A CONCORRENTE declarará na Proposta Comercial e no ato da contratação que não prestará aqueles serviços durante a vigência do contrato oriundo desta concorrência.

1. Devem ser excluídos do ranking Bacen - Classificação de Ativo Total – data base junho/2011 a lista o próprio Banco do Brasil e os bancos dos quais o BB detenha participação.

3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório INTERESSADAS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

1. tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;

2. estejam constituídas sob a forma de consórcio;

3. constituam empresa estrangeira que não funcione no País;

4. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;

5. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

6. estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

7. tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;

8. funcionário do Banco ou membro de sua administração;

9. sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004.

4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.

5. A participação na presente licitação implica para a INTERESSADA:

1. a confirmação de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame;

2. a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;

3. a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

8. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. As propostas Técnica e Comercial deverão ser apresentadas com a identificação da concorrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador da concorrente, devidamente credenciado, e deverão ser elaboradas de acordo com as orientações contidas nos Anexos 04 e 07 do Edital.

2. O prazo de validade das propostas será declarado pela concorrente, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura do envelope HABILITAÇÃO - item 6.1 da Seção I.

9. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1. A CL receberá os envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial no local, dia e horário previstos no item 6.1 da Seção I deste Edital.

2. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela CL na sessão de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO - nenhum outro envelope ou documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.

3. Dado início aos trabalhos de cada sessão, a CL identificará os representantes das licitantes, mediante procuração (Anexo 09) ou, no caso de administrador da CONCORRENTE, por meio de seu ato constitutivo (Contrato/Estatuto Social). Em todos os casos deverão ser apresentados os documentos de identidade dos representantes.

4. De todas as reuniões públicas, a CL lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das CONCORRENTES presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 9.5 a seguir.

5. Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os CONCORRENTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.

6. Cada concorrente deverá entregar os documentos exigidos neste Edital, em 3 (três) envelopes distintos e lacrados, identificados na forma definida no item 5.

7. A apresentação das propostas implicará na aceitação integral das condições fixadas neste edital, bem como a observância do Regulamento de Licitações do Banco e normas legais pertinentes.

Fase de Habilitação

8. A fase de habilitação consiste na comprovação da situação do fornecedor. As orientações para a elaboração e apresentação dos documentos de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.

9. A INTERESSADA poderá optar pela forma de efetuar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira junto ao BANCO ou junto ao SICAF, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 03 deste Edital.

10. Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação parcial dos CONCORRENTES que optaram pela habilitação por meio do referido sistema, e o seu registro em linha de fornecimento compatível com o objeto desta licitação. Nesta ocasião serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Serviço do Fornecedor”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da CL e pelos representantes das CONCORRENTES presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 9.5 acima.

11. Dependerá de consulta junto a SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação das CONCORRENTES que, embora não habilitadas parcialmente no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço” protocolado no prazo regulamentar.

9.11.1 Sobre o documento do SICAF, o Recibo de Solicitação de Serviço deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.

12. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes HABILITAÇÃO tanto dos concorrentes habilitados parcialmente no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela CL.

13. Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da CL, por todos os representantes das CONCORRENTES presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 9.5 desta Seção.

14. Se assim o permitirem as circunstâncias, a CL efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.

15. Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes das CONCORRENTES, a CL divulgará o resultado da habilitação, e:

1. havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA; ou

2. não havendo desistência de todas as CONCORRENTES da intenção de interpor recurso, a CL divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.

16. Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO todos os representantes das concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.

17. Caso não se proceda a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA, na primeira sessão, estes, e também os demais envelopes, serão rubricados pelos membros da CL e pelos representantes das CONCORRENTES que assim o desejarem, para guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.

18. Serão inabilitadas as concorrentes que:

1. não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03 deste Edital;

2. apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;

3. não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03 deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;

4. apresentarem quaisquer dos índices relativos à situação financeira igual ou menor que 1,00 (um);

5. não atenderem a todas as exigências deste Edital;

6. não estiverem habilitados parcialmente no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao BANCO, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.

19. A inabilitação será justificada pela CL e impedirá a concorrente de participar das fases posteriores.

20. Os envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTAS das concorrentes inabilitadas estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.

21. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CL.

Fase de Julgamento

22. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste, ou ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento da Proposta Técnica, com a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA das CONCORRENTES habilitadas.

23. Após a abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA, todas as propostas e respectivos anexos serão e rubricados pela CL e por todos os representantes das PROPONENTES presentes, ou pelos nomeados na forma do item 9.5. Em seguida a sessão será encerrada.

24. A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á em sessão reservada, por uma Comissão Técnica devidamente nomeada, composta por especialistas e técnicos das áreas competentes do BANCO.

25. A Comissão Técnica julgará a capacidade técnica das INTERESSADAS em conformidade com os termos dos Anexos 04 e 05 deste Edital.

26. Feito o julgamento técnico do conteúdo dos envelopes, a Comissão Técnica entregará à CL relatório contendo a pontuação final de cada INTERESSADA relativa aos quesitos analisados, com as justificativas das notas e, se for o caso, relato de ocorrências relevantes, bem como os encaminhamentos dados. O documento deverá estar assinado por todos os membros da Comissão Técnica e passará a fazer parte do processo desta Concorrência.

27. A CL poderá, em qualquer fase do processo, ou por solicitação da Comissão Técnica, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) CONCORRENTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.

28. A CL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.

29. A Comissão Técnica poderá manifestar-se em eventuais recursos que envolvam questões relacionadas à qualificação técnica das INTERESSADAS.

30. Os integrantes da Comissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA TÉCNICA e de PREÇOS.

31. À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada pela Comissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.

10. PROPOSTA TÉCNICA

1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada seguindo o roteiro descrito no Anexo 04.

2. O resultado do julgamento da fase relativa à Proposta Técnica será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.

3. As CONCORRENTES que não atingirem a nota final mínima de 80 (oitenta) pontos na Proposta Técnica ou obtiverem nota zero em qualquer dos itens estarão desclassificadas e impedidas de participar da fase posterior.

4. Caso ocorra retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a CL tenha aceitado as justificativas apresentadas, poderá ser aplicada à concorrente a penalidade de suspensão temporária para licitar junto ao Banco do Brasil pelo prazo de 12 (doze) meses.

5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será divulgada no Diário Oficial da União a data de abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL.

11. PROPOSTA COMERCIAL

1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da PROPONENTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

2. Os valores contemplados na Proposta Comercial devem ser expressos em moeda corrente no País, com duas casas decimais devendo ser expressos em algarismos e por extenso, cotados segundo a forma do modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 07 deste Edital. Na hipótese de divergência, prevalecerá o valor grafado por extenso.

3. Os valores propostos deverão contemplar todas as despesas operacionais necessárias para plena execução dos serviços, tais como: pessoal, administração, viagens, passagens, hospedagens, refeições, locação de veículos, táxi, combustível, telefonia e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), que tenham como fato gerador a prestação dos serviços objeto deste contrato.

4. Ultrapassada a fase de Habilitação e de julgamento das Propostas Técnicas e abertos os envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS, as CONCORRENTES não mais poderão ser desclassificadas por motivos relacionados à habilitação ou ao julgamento das propostas técnicas, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após essas fases.

5. Abertos os envelopes PROPOSTAS COMERCIAIS, todas elas serão rubricadas pelos membros da CL e por representantes das INTERESSADAS presentes na sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 9.5 deste Edital.

6. As Propostas Comerciais poderão ser analisadas na própria sessão de abertura dos envelopes ou posteriormente, hipótese em que a CL comunicará aos presentes e/ou encerrará a sessão.

7. Na hipótese de as propostas comerciais serem analisadas na própria sessão, e estarem presentes todos os representantes das CONCORRENTES, e havendo desistência formal de todas as CONCORRENTES em interpor recursos, o julgamento final poderá ser divulgado nessa Sessão.

8. Não existindo condições para a divulgação do resultado final do julgamento nos termos do item 11.7 retro, e nos casos em que a análise das propostas não ocorrer na própria sessão, o resultado da análise será divulgado no Diário Oficial da União, com abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.

9. Nas hipóteses de inexistência de recursos, de desistência dos recursos interpostos ou após o julgamento destes, o objeto da licitação será adjudicado à CONCORRENTE vencedora, a qual será convocada para assinar o contrato na forma do item 15.

12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

1. No julgamento das propostas, o critério utilizado para a classificação das CONCORRENTES será o de TÉCNICA E PREÇO, correspondendo 60% (sessenta por cento) para o critério Técnica e 40% (quarenta por cento) para o critério Preço.

2. Para efeito de avaliação das propostas serão considerados os seguintes fatores de ponderação:

Fator de Ponderação do Índice Técnico = 6

Fator de Ponderação do Índice de Preço = 4

3. O valor da Nota Final (NF) será obtido mediante a aplicação da fórmula abaixo:

NF = IT x 6 + IP x 4

onde:

NF = Nota Final – número compreendido no seguinte intervalo: 0 ≤ A ≤10

IT = Índice Técnico – índice compreendido no seguinte intervalo: 0 ≤ IT ≤1

IP = Índice de Preço – índice compreendido no seguinte intervalo: 0 ≤ IP ≤1

4. Índice de Preço

1. Para efeito de apuração do Índice de Preço, o preço do módulo “Planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais” (Tabela 1 do Anexo 07) terá peso 7 e o preço do módulo “Desenvolvimento de ações especiais de comunicação e divulgação nos ambientes digitais” (Tabela 2 do Anexo 07) terá peso 3.

2. Os pesos acima referidos deverão ser levados em conta pela PROPONENTE para a formulação de sua proposta.

3. Os pesos serão aplicados na fórmula abaixo, como se segue:

P = M1 x 7 + M2 x 3

onde:

P = Preço Final

M1 = Preço do módulo 1

M2 = Preço do módulo 2

4. O Índice de Preço (IP) será obtido mediante a divisão do menor preço obtido dentre as propostas classificadas, pelo preço da proposta em exame, de acordo com a seguinte fórmula:

Menor preço obtido

IP = ____________________________

Preço da proposta em exame

5. Índice Técnico

12.5.1 O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da Nota Técnica (NT) da PROPONENTE em exame pela maior Nota Técnica (NTmáx) obtida entre as Propostas Técnicas classificadas, de acordo com a seguinte fórmula:

Nota Técnica da proponente em exame

IT = _____________________________________

Maior Nota Técnica (NTmáx)

6. Para os valores numéricos utilizados nos cálculos dos Índices Técnicos (IT) e dos Índices de Preços (IP), bem como para seus respectivos resultados e para obtenção dos resultados das Notas Finais (NF), serão considerados 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

7. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente de preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), após a aplicação da fórmula constante do item 12.3.

8. No caso de haver apenas uma proposta classificada, esta será considerada vencedora.

9. Havendo duas ou mais propostas classificadas será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior valor da Nota Final (NF), conforme fórmula constante do item 12.3.

10. No caso de haver duas ou mais propostas com o mesmo valor da Nota Final (NF), conforme fórmula constante do item 12.3, a classificação se fará por sorteio.

11. O sorteio será realizado em ato público, para o qual todas as CONCORRENTES classificadas serão convocadas, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio.

12. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.

13. Serão desclassificadas as propostas de preço que se enquadrarem em qualquer um dos seguintes casos:

a) não atenderem às exigências deste Edital;

b) apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;

c) oferecerem preço excessivo ou manifestamente inexequível;

1. Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo das propostas, oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais CONCORRENTES.

14. Poderão ser admitidas, a critério da CL, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo das propostas.

15. Caso todas as CONCORRENTES sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o Banco do Brasil S.A. poderá fixar às CONCORRENTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas Propostas Técnicas e Comerciais, excluídas as causas de inabilitação ou desclassificação. Todas as CONCORRENTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes.

13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

1. As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões proferidas no processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do BANCO indicada na folha de rosto e seu processamento se dará por intermédio da CL.

2. Recebido, o recurso será comunicado às demais concorrentes que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a CL poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Divisão.

3. O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.

4. Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento das propostas técnicas e/ ou comerciais - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às CONCORRENTES, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado na folha de rosto e mediante agendamento prévio com a CL.

5. Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o Banco, motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

6. As questões relativas à habilitação preliminar das CONCORRENTES no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pela INTERESSADA junto à respectiva Unidade Cadastradora (SICAF) e não terão efeito suspensivo, nos termos do art. 109, I, d, da Lei 8.666/1993 e § 2º do mesmo artigo.

7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que venha apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela CONCORRENTE.

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:

1. advertência;

2. multa;

3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;

4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da INTERESSADA e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

14.2.1 As penalidades impostas às PROPONENTES serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

3. ADVERTÊNCIA

14.3.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;

b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

4. MULTA

1. A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no Anexo 11 - minuta de contrato.

2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

3. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.

4. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item 14.3.3 anterior será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada no mês anterior da prestação dos serviços objeto desta licitação.

5. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

6. A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

14.5.1. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a CL tenha aceitado as justificativas apresentadas;

c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;

d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;

h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;

j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONCORRENTE idoneidade para contratar com o Banco.

6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

14.6.1. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

15. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

1. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o Banco do Brasil S.A. e a CONCORRENTE VENCEDORA poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital.

2. A CONCORRENTE vencedora da licitação, quando convocada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela INTERESSADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.

1. No ato da contratação, a CONCORRENTE VENCEDORA deverá apresentar:

a) documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

b) cópias dos documentos de identificação, RG e CPF, dos signatários, representantes legais da empresa;

c) declaração de que a empresa não está prestando serviços de comunicação digital a qualquer um dos 10 (dez) maiores bancos atuantes no Brasil, segundo o ranking Bacen – Classificação de Ativo Total – data base junho/2011 – Link: .

2. Em até 05 (cinco) dias após a formalização do contrato, deverá comprovar que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados, representada, no mínimo, pelos profissionais relacionados nos itens 3.4 e 3.5 do Anexo 01, sob pena de rescisão contratual.

1. A comprovação dar-se-á mediante a apresentação de currículo/portfólio de trabalhos realizados, registro em carteira profissional ou diploma de cada profissional, com especialização nas áreas especificadas. No caso de documento em língua estrangeira, estes deverão ser reconhecidos por meio de certificados emitidos por instituição reguladora do país de origem, autenticados pelos respectivos consulados e devidamente traduzidos, para o português, por tradutor juramentado.

3. A recusa injustificada da CONCORRENTE VENCEDORA em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.

4. As CONCORRENTES remanescentes convocadas na forma do item 15.3, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 14.

5. A assinatura do contrato estará condicionada à regularidade da situação da CONCORRENTE VENCEDORA junto ao SICAF ou BANCO.

16 GARANTIA

1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

16.1.1. caução em dinheiro;

16.1.2. fiança bancária;

16.1.3. seguro-garantia.

2. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a restituí-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

3. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo Banco do Brasil S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.

4. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:

1. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;

2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;

4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

5. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 16.4 deste Edital.

6. Em se tratando de seguro-garantia:

1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário;

2. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.

7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e mediante expressa autorização deste.

8. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

17. GARANTIA DOS SERVIÇOS

17.1 A PROPONENTE VENCEDORA prestará ao BANCO garantia integral, contra qualquer prejuízo causado pela má execução do serviço, mesmo depois de ocorrida sua aceitação pelo Banco do Brasil S.A.

18. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

1. Constam da Minuta de contrato - Anexo 11 - as condições relativas à(ao):

a) Objeto - Cláusula Primeira;

b) Vigência - Cláusula Segunda;

c) Rescisão – Cláusula Terceira;

d) Preço – Cláusulas Quarta e Quinta;

e) Pagamento - Cláusula Sexta;

f) Fiscalização - Cláusulas Sétima e Oitava;

g) Obrigações das Partes - Cláusulas Nona a Vigésima Terceira;

h) Direitos Autorais – Cláusula Vigésima Quarta;

i) Sanções Administrativas - Cláusulas Vigésima Quinta até Trigésima;

j) Garantia – Cláusula Trigésima Primeira;

k) Sigilo – Cláusula Trigésima Segunda; e

l) Disposições Finais – Cláusulas Trigésima Terceira a Trigésima Quinta.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Considerar-se-á legítimo representante da CONCORRENTE, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo 09 deste Edital, acompanhada de comprovação da capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 09 deste Edital; e

c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, acompanhado da prova de sua eleição ou nomeação, se for o caso, com o comprovante de registro no órgão competente.

19.1.1 Quando se tratar de representante designado pela concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 21.07.95, do extinto Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante, o qual será juntado ao processo.

19.1.2 Caso o representante da CONCORRENTE seja pessoa diferente daquela(s) indicada(s) no SICAF, este deverá apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, ou “c” do item 19.1 retro.

2. Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela CONCORRENTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.

3. Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por CONCORRENTE, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma CONCORRENTE - princípio do sigilo das propostas.

4. A presente licitação não importa necessariamente direito subjetivo à contratação, podendo o Banco do Brasil S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.

5. A CONCORRENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e pelos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

6. É facultada à CL, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) CONCORRENTE(S), vedada a inclusão posterior de documentos. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.

7. As concorrentes, intimadas na forma dos itens 19.5 e 19.6, deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL, sob pena de inabilitação/ desclassificação.

8. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela CONCORRENTE VENCEDORA, em sua proposta e seus respectivos anexos, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.

9. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todas as concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelas Comissões – Técnica e de Licitação – conforme o caso.

11. A participação da concorrente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Brasília (df), ....................

.............................................................................

nOME:

presidente da comissão de licitação

ANEXO 01

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PROJETO BÁSICO

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

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1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para atuar com projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais.

2. DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 Planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais.

1. Projetos de continuidade: caracterizados como ações rotineiras, demandadas com frequência pelo CONTRATANTE, cujo prazo para a entrega está definido na Tabela 1, e quantidade horas para execução das tarefas pré-definidas como referência na Tabela 1 (Anexo 07 – Minuta de Proposta Comercial).Atividades voltadas à manutenção e desenvolvimento de ações de comunicação nos ambientes digitais.

1. Desenvolvimento de enxovais de peças eletrônicas (estáticas ou animadas), sites e hotsites(inclusive para uso em totens com sistema touch screen) ou peças individuais (telas de descanso, TvFlash, telas de caixa eletrônico, e-mail marketing etc), de apoio às campanhas publicitárias;

2. Leiautes para aplicações utilizadas em celulares, smartphones, tablets, TV Digital e qualquer dispositivo móvel existente ou a ser criado;

3. Desenvolvimento de padrões visuais, com manual de utilização e consulta para desenvolvedores, para os diversos veículos e ferramentas digitais do CONTRATANTE, inclusive aplicativos e sites;

4. Desenvolvimento de vídeos, flashes e animações para merchandising eletrônico (em Terminal de Chamada de Clientes e videowalls), podendo utilizar material audiovisual fornecido pelo BANCO;

5. Planejamento, desenvolvimento e execução de ações de comunicação elaboradas para ambientes digitais (peças eletrônicas para eventos, ambientes internos e externos, portais, sites, videoclips, displays);

6. Elaboração e manutenção de apresentações;

7. Elaboração, adaptação, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos (notícias, textos em geral) para os ambientes digitais;

8. Elaboração, adaptação, tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em línguas estrangeiras (notícias, textos em geral desenvolvidos e/ou traduzidos para outros idiomas) para os ambientes digitais;

9. Manutenção e revisão dos ambientes digitais em design, arquitetura e navegação;

10. Conversão e adaptação de arquivos e imagens para formatos específicos, envio e publicação de arquivos em servidores (upload) por meio de ferramenta de publicação do CONTRATANTE,catalogação e controle de banco de imagens;

11. Gestão de sites do CONTRATANTE: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção, análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens, proposição de soluções de comunicação para esses sites, com apresentação de relatórios semanais;

12. Criação de infográficos simples, complexos, animados e/ou estáticos;

13. Controle das publicações nos meios digitais proprietários, garantindo a integração das ações e aderência a cada canal, apresentando relatório de proposições e agendamentos com uma semana de antecedência da publicação das peças;

14. Atuar nas redes sociais em conjunto e sob a coordenação e acompanhamento do CONTRATANTE, considerando:

a) Monitorar – Acompanhar presença e citações do CONTRATANTE, observar percepções positivas e negativas, assuntos em evidência e identificar interlocutores e possíveis colaboradores sobre os assuntos;

b) Analisar – Mapear os assuntos nas redes sociais, analisar a motivação dos consumidores e formadores de opinião, identificar áreas intervenientes e possíveis oportunidades de ações de comunicação;

c) Definir atuação – Propor políticas de relacionamento e de atuação para as redes sociais na rotina e nas oportunidades, recomendar e planejar as ações e campanhas de oportunidades;

d) Interagir – Criar perfis corporativos, com moderação, atualização e interação. Participar de conversas com os públicos e estimular o buzz marketing positivo por colaboradores e formadores de opinião;

e) Identificação de atividades ilegais relacionadas às marcas do CONTRATANTE nas redes sociais.

2. Projetos Acessórios: caracterizados como projetos voltados para proposições de atuação e melhorias nos ambientes digitais.

2.1.2.1 Formulação de proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE na web, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado, disponíveis na web. Controle e mapeamento da atuação do BB no ambiente digital com a elaboração de análises e relatórios setoriais, visando o aprimoramento dos ambientes;

2.1.2.2 Entrega de benchmarking setorial, considerando a análise das ações da concorrência, com atuação em seus portais, em redes e mídias sociais e em campanhas de comunicação on line. Deve ser realizado em ambiente logado e área institucional, avaliando usabilidade, dados estatísticos e ações de comunicação e atuação no exterior. O CONTRATANTE indicará o segmento de clientes para cada demanda;

2.1.2.3 Mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, dentre outros presentes no ambiente web, referentes às ações de comunicação ocorridas. Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais.

3. Desenvolvimento de ações especiais de comunicação e divulgação nos ambientes digitais.

2.1.3.1 Cobertura e divulgação on line de eventos patrocinados ou proprietários, envolvendo ações promocionais, a critério do BB. Cobertura e ativação de redes sociais, entrevista e produção de podcasts e vídeos e produção de conteúdo para o site. Apresentação de relatório completo da atividade e dos resultados gerados;

2.1.3.2 Criação, produção e divulgação de vídeos/filmes exclusivos para ambientes digitais (internet e intranet):

2.1.3.2.1 Tipo 1 (vídeo simples com uma diária, com cobertura de evento e gravação de até 20 depoimentos);

2.1.3.2.2 Tipo 2 (vídeo animação ou colagem, sem captação e sem deslocamento de viagem);

2.1.3.2.3 Tipo 3 (cobertura de eventos com até 3 diárias, gravação de depoimentos);

2.1.3.2.4 Tipo 4 (vídeo case, com todas as atividades, relatórios e resultados das ações de comunicação);

2.1.3.2.5 Tipo 5 (vídeo campanha, com ou sem captação e deslocamentos, se necessário);

2.1.3.2.6 Tipo 6 (vídeos de conteúdos temáticos – viagem, luxo, moda, gastronomia, hobbies, life style, automobilismo, esportes de elite ou demais temas).

2.1.3.3 Criação e produção de soluções digitais para divulgação de produtos e serviços, considerando manutenção, atualização e armazenamento. Ex.: apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on line e outros similares;

2.1.3.4 Desenvolvimento de aplicativos e jogos para plataformas digitais, contemplando smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados e games engines proprietárias). Deve ser considerada a manutenção, atualização e hospedagem. Durante o desenvolvimento devem ser consideradas atividades de:

2.1.3.4.1 Análise de requisitos funcionais e não funcionais apresentados em conjunto com a equipe técnica do contratante;

2.1.3.4.2 Projeto lógico dos aplicativos;

2.1.3.4.3 Negociação da abordagem técnica a utilizar e projeto físico em conjunto com a equipe técnica do contratante;

2.1.3.4.4 Implementação;

2.1.3.4.5 Testes individuais de integração e de sistemas;

2.1.3.5.6 Apoio a verificações e validações a serem realizadas por equipes técnicas do CONTRATANTE quanto à confiabilidade, integridade, performance, manutenção, aderência a quesitos de segurança pré-estabelecidos;

2.1.3.4.7 Apoio à implantação em sites externos e internos ao contratante;

2.1.3.4.8 Manutenção corretiva e evolutiva;

2.1.3.4.9 Hospedagem em site que atenda as condições especificadas pelos requisitos não funcionais recomendados e sujeito à auditoria prévia ou posterior por parte de equipe especializada do contratante.

2.1.3.5 Produção de podcasts;

2.1.3.6 Enxoval de peças (até 15 peças animadas) com armazenagem e gerenciamento;

2.1.3.7 Pacote de imagens capturadas para temas de interesse do CONTRATANTE (pacote de 50 fotos), sem restrições de uso e para utilização exclusiva do conglomerado do CONTRATANTE;

2.1.3.8 Planejamento, criação, desenvolvimento, armazenamento e manutenção de sites específicos (Ex. Inscrição de Projetos de Patrocínios, Sustentabilidade, Cultura e Esporte).

2.2 Os projetos contemplam ações para os públicos interno e externo do CONTRATANTE.

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. A CONTRATADA deverá fazer a:

1. Avaliação de funcionamento e viabilidade das ações nos respectivos dispositivos;

2. Disponibilização de peças e campanhas nos ambientes em que serão hospedadas e publicadas;

3. Conferência de funcionalidades, conteúdos, leiautes;

4. Avaliação da qualidade da implementação;

5. Homologação das soluções propostas;

6. Avaliação e aplicação das condições propostas para o desenvolvimento de aplicativos;

7. Disponibilização de documentação sobre os aplicativos desenvolvidos, caso solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE;

8. Apoio às verificações, validações, testes e auditoria de aplicativos, caso solicitado pelo CONTRATANTE;

9. Apoio às auditorias de ambientes de hospedagem, caso solicitado pelo CONTRATANTE.

2. Todos os trabalhos poderão ser usados pelo CONTRATANTE nos diversos ambientes de comunicação e atendimento, proprietários ou não. O desenvolvimento das peças previstas neste Anexo não envolve a contratação e veiculação comercial.

3. Atividades, Competência, Capacidade e Experiência para a Execução

1. Atividade 1 - Gerenciamento de Atendimento:

1. Participar de reuniões de briefing e de esclarecimentos de demandas;

2. Participar de pontos de controle periódicos.

3. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em atendimentos prestados a empresas para projetos de comunicação. Demonstrar competência para atender e receber as demandas do CONTRATANTE.

2. Atividade 2 – Gerenciamento de Planejamento:

1. Desenvolver pesquisas e benchmarking;

2. Planejar e acompanhar pesquisas relacionadas aos projetos;

3. Planejar, elaborar e controlar cronogramas;

4. Formular proposições de atuação;

5. Apresentar e defender o posicionamento e a estratégia proposta pelo projeto;

6. Oferecer suporte em processos de priorização de iniciativas de comunicação digital;

7. Acompanhar a execução dos projetos;

8. Elaborar análises e relatórios.

9. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em planejamento de projetos de comunicação. Demonstrar visão ampla de estratégia de comunicação digital e tecnologias, com estratégia de presença nos ambientes digitais.

3. Atividade 3 – Gerenciamento de Projetos:

1. Dimensionar equipe necessária para o desenvolvimento dos projetos;

2. Avaliar novos projetos e alocar recursos;

3. Supervisionar o trabalho da equipe para garantir o emprego de metodologia e tecnologia adequadas;

4. Apresentar e defender a proposta do projeto, assim como todas as fases previstas;

5. Acompanhar status dos projetos;

6. Orientar e definir diretrizes para a equipe;

7. Estimar horas, custos e prazos dos projetos;

8. Analisar riscos e elaborar planos de contingência.

9. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência na atividade de gerenciamento de projetos. Demonstrar competência para gerenciar equipes, qualidade e recursos para execução dos projetos.

4. Atividade 4 – Direção de Arte:

1. Gerenciar equipes de design visual;

2. Formular briefing criativo;

3. Analisar, conceber e formular conceitos artísticos de interface;

4. Avaliar a produção dos materiais desenvolvidos.

5. Qualificação: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em direção de arte. Demonstrar conhecimento de software gráfico, de animação e padrões visuais, de acessibilidade, navegação, de ferramentas de edição de imagens.

5. Atividade 5 – Coordenação de Redação e Conteúdo:

1. Gerenciar equipes de redação;

2. Planejar e acompanhar atividades de redação;

3. Coordenar e promover a atuação em redes sociais.

4. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de português, inglês, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. Experiência em coordenação de equipes, atuação em redes sociais, gerenciamento de crises e oportunidades de relacionamento e ações comunicativas.

6. Atividade 6 – Redação:

1. Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos para todos ambientes digitais;

2. Adaptar conteúdos para linguagem web e para outros dispositivos digitais;

3. Publicar conteúdos nos ambientes digitais do CONTRATANTE.

4. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de português, inglês, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo.

7. Atividade 7 – Redação bilíngue:

1. Produzir, editar, revisar e publicar conteúdos em outros idiomas para todos os ambientes digitais;

2. Adaptar conteúdos para linguagem web e para outros dispositivos digitais;

3. Publicar conteúdos nos ambientes digitais do CONTRATANTE.

4. Traduzir conteúdos para o idioma a ser demando pelo CONTRATANTE.

5. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de português, inglês e/ou espanhol fluente, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. Técnicas para tradução de conteúdos

8. Atividade 8 – Design:

1. Desenvolver design para ambientes digitais;

2. Criar padrões de interface;

3. Desenvolver peças de comunicação(animadas e estáticas) de quaisquer formatos utilizados nos ambientes digitais;

4. Especificar e criar interfaces.

5. Qualificação necessária: possuir experiência em criação de leiautes de páginas e sites em geral. Demonstrar domínio em linguagens de programação, software gráfico, linguagem visual e ferramentas de edição de imagens.

9. Atividade 9 – Programação:

1. Criar interfaces para dispositivos móveis, jogos, aplicativos etc;

2. Programar em linguagens para ambientes digitais (estáticos e/ou animados);

3. Criar e editar imagens, sempre que houver componentes de programação;

4. Testar componentes da interface em diversas plataformas.

5. Qualificação necessária: possuir experiência em desenvolvimento e programação para dispositivos digitais, experiência em codificação e interface, domínio de tecnologias e linguagens utilizadas, aplicação de testes dos componentes da interface nos navegadores. Demonstrar conhecimento de arquitetura da informação, acessibilidade, navegabilidade e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdos.

10. Atividade 10 – Arquitetura de Informação:

1. Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades;

2. Analisar necessidades de navegação;

3. Desenvolver modelos de páginas e hierarquia;

4. Aplicar testes de usabilidade, acessibilidade e navegabilidade;

5. Desenvolver arquitetura para sites, aplicativos, transações e outros ambientes digitais;

6. Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos;

7. Providenciar documentação de arquitetura.

8. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em arquitetura da informação e usabilidade. Demonstrar conhecimento de comportamento de usuários nos dispositivos digitais, domínio em organização e apresentação das informações e funcionalidades, em usabilidades, navegabilidade, arquitetura da informação e ergonomia de interface.

11. Atividade 11 – Gestão e controle de sites:

1. Analisar necessidades de mudanças e atualizações na navegação;

2. Controlar o funcionamento dos sites;

3. Criar e atualizar conteúdos;

4. Analisar volume de acessos e propor melhorias;

5. Acompanhar o desenvolvimento, evolução, correção e implementação dos trabalhos;

6. Providenciar documentação dos sites;

7. Ter visão sistêmica dos assuntos sob sua gestão e coordenação;

8. Propor novas formas de atualização e atuação.

9. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de português, inglês, técnicas de redação para ambientes digitais e operação de ferramentas de gerenciamento de conteúdo. Conhecimento em análise de métricas, proposição de estratégias de atuação e de hierarquia de conteúdos.

12. Atividade 12 – Análise e ativação em redes sociais:

1. Desenvolver planejamento de atuação;

2. Monitorar e identificar atividade nas redes sociais, envolvendo citações relativas ao CONTRATANTE;

3. Produzir relatórios, posts e atualizações dos perfis já existentes e novos;

4. Criar perfis e canais nas redes sociais;

5. Prestar consultoria, realizar planejamento, análise, acompanhamento e execução da estratégia de atuação nas redes e mídias sociais.

6. Qualificação necessária: possuir curso superior reconhecido pelo MEC e experiência em redação para web. Demonstrar conhecimento avançado de redes sociais e de técnicas de redação para ambientes digitais.

4. Para execução dos trabalhos, a Contratada deverá manter uma equipe mínima de profissionais atendendo em Brasília, sendo 1 (um) profissional para a atividade de atendimento e 1 (um) para a atividade de gerenciamento de planejamento.

5. A comprovação da qualificação dos profissionais indicados para a execução das atividades previstas no item 3.3 se dará no em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, por meio de certificados de cursos, registros profissionais ou declaração fornecida por pessoa jurídica.

6. Sempre que houver alteração dos profissionais, a contratada deverá remeter ao CONTRATANTE relação atualizada com documentos comprobatórios, que de igual forma atendam as especificações profissionais exigidas.

3. EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

1. O CONTRATANTE poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a presença dos profissionais de atendimento e dos coordenadores de cada atividade em reuniões de ponto de controle, em Brasília (DF), sem quaisquer custos adicionais ao CONTRATANTE.

2. O CONTRATANTE poderá solicitar reunião de briefing presencial, de acordo com a especificidade de cada demanda.

3. A concepção e o desenvolvimento de todas as ações de comunicação previstas neste ANEXO não envolvem a veiculação comercial, que caso necessário, será feita pelas agências de propaganda que possuem contrato em vigor com o CONTRATANTE.

4. A definição do escopo, entendimento da demanda considerando a concepção, desenvolvimento e execução, será aprovada pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA a cada briefing.

5. Exemplos de projetos, atividades e ações estão contemplados no Anexo 2.

6. As Tabelas 1 e 2 constantes da minuta de Proposta Comercial (Anexo 07) apresentam a estimativa do volume para a execução das demandas de continuidade e acessórias, conforme itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Anexo.

7. O pagamento referente à execução dessas atividades será relativo aos projetos concluídos. A Empresa deve apresentar fatura mensal dos serviços prestados, com a descrição das Ordens de Serviço solicitadas e concluídas durante o mês anterior.

8. Nos custos estabelecidos para execução das tarefas estão incluídos impostos, refeições, contratações, hospedagens, passagens e quaisquer outros custos para a plena execução e entrega do trabalho.

9. Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das Ordens de Serviço não serão pagos.

10. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos no item 3.1 do Edital.

11. O CONTRATANTE somente fará o pagamento dos serviços após a conclusão, entrega e aprovação das ações.

4. FORMA DE SOLICITAÇÃO E ENTREGA DAS DEMANDAS

1. As demandas de projetos serão encaminhadas pelo CONTRATANTE à empresa contratada por meio de inserção de ordem de serviço no sistema disponibilizado pela CONTRATADA denominado Sistema de Gestão e Controle.

2. O Sistema de Gestão e Controle deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, na data de início da prestação dos serviços.

3. O Sistema de Gestão e Controle deverá prever o encaminhamento de solicitações de serviços do CONTRATANTE e o controle das etapas necessárias para as demandas de comunicação digital, denominadas Ordem de Serviço – OS, utilizando como referência os seguintes parâmetros:

1. os fluxos de trabalho;

2. especificação dos serviços a serem realizados;

3. identificação dos responsáveis pela solicitação;

4. identificação de intervenientes na avaliação da solicitação, desenvolvimento, revisão, aprovação;

5. identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega, homologação e pagamento;

6. histórico, tipo de demanda, status, registro das deficiências em relação à execução do serviço, descrição das pendências, aprovação, versões, reprovação das demandas;

7. precificação das demandas, com estimativa de custo para cada documento de entrega das diversas etapas do projeto /serviço de manutenção;

8. cronograma com compromisso de data de entrega para cada uma das diversas etapas do projeto/ serviço;

9. quadro resumo com o quantitativo de horas/atividades em execução/demanda;

10. módulo para emissão de relatórios gerenciais contendo as Ordens de serviço:

a) solicitadas;

b) analisadas;

c) distribuídas;

d) abertas;

e) devolvidas;

f) homologadas;

g) concluídas;

h) aprovadas;

i) pagas;

11. status do projeto por meio de e-mail atualizador e/ou mensagem RSS;

12. ferramenta de comunicação em tempo real, tipo chat;

13. anexo de arquivos;

14. identificação dos responsáveis pela avaliação da qualidade e atestação dos serviços realizados;

15. controle de acessos.

4. O modelo de OS, assim como os campos e itens do sistema serão apresentados pelo CONTRATANTE tão logo ocorra a assinatura do contrato, para que seja viabilizada a sua utilização em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.

5. A empresa contratada se obriga a disponibilizar ao CONTRATANTE arquivo contendo backup da base de dados do Sistema de Gestão e Controle, assim como de todo o material produzido pela empresa para este contrato, em formato padrão de mercado, a ser definido pelo CONTRATANTE quando ocorrer a solicitação de transferência dos dados, e deverá apresentar estrutura de dados detalhada para entendimento por parte do CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA deverá apresentar evidência de disponibilidade do Sistema de Gestão e Controle de 99,99%, mensurados e demonstrados mensalmente, bem como a hospedagem em ambiente seguro. Apresentando indisponibilidade do sistema, a CONTRATADA se compromete a manter a prestação dos serviços, ainda que em outros sistemas, se necessário.

7. O CONTRATANTE poderá a seu critério passar a utilizar sistema próprio de gestão e Controle, comunicando a contratada com antecedência de 30 dias para adoção deste aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações e Ordens de Serviço.

5. PRAZOS DE ATENDIMENTO E ENTREGA DOS TRABALHOS

1. Os prazos previstos para a entrega das demandas constantes da Tabela 1 devem contemplar a apresentação de escopo, cronograma, criação, revisão, homologação, publicação das peças e avaliação de resultados.

2. Serviços relacionados no item 2.1.1.14 deste Anexo – propostas de texto/ imagem/ vídeo e a publicação, quando solicitado. Apresentação semanal de relatórios de posts, atualizações e interações com usuários. Identificação de atividades de terceiros relacionados ao CONTRATANTE nos ambiente digitais, informando ao CONTRATANTE sempre que necessário. Os relatórios devem ser apresentados em meio físico e eletrônico e com análise e proposição de possíveis ações corretivas.

3. Projetos previstos no item 2.1.3 – planejamento de atuação para cada um dos tipos de trabalhos, tais como textos, divulgação, publicações e relatórios de atuação. O material deve ser entregue eletronicamente e fisicamente, a critério do CONTRATANTE, para cada demanda, e de acordo com a especificidade de cada trabalho.

4. A forma de entrega das ações poderá ser mudada de acordo com as necessidades do CONTRATANTE , de acordo com a implementação de novas ferramentas de tecnologia e inovação.

5. A conclusão dos trabalhos se dará pela entrega, homologação, testes, publicação da ação de comunicação e apresentação de relatório de conclusão e de resultados, quando necessário.

6. As entregas devem ser feitas por meio de apresentação contendo todos os conteúdos, imagens, vídeos e quaisquer outros recursos necessários à compreensão do trabalho.

7. Os prazos de desenvolvimento dos projetos independem dos dias da semana e do horário de recebimento da demanda, já que são meios eletrônicos, cujas características de agilidade e dinamicidade são imprescindíveis na divulgação do CONTRATANTE.

8. A produção de relatórios, posts e atualização de perfis do CONTRATANTE, nas várias redes e mídias sociais – atividade inerente ao item 2.1.1.14, de acordo com pauta acertada, deverá ser feita imediatamente a solicitação pelo CONTRATANTE. O monitoramento deverá ser feito 24 horas por dia e 7 dias por semana.

6. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DEMANDA

1. A CONTRATADA será responsável por manter infra-estrutura própria, ferramentas, sistemas e matérias necessários à execução dos serviços, constituída de ambiente físico, mobiliário, microcomputadores, tablets, celulares, softwares, ferramentas tecnológicas, aparelhos telefônicos, link dedicado para conexão com o CONTRATANTE (exemplo VPN) e demais recursos necessários para a execução dos serviços.

2. A infra-estrutura provida pela CONTRATADA para execução dos serviços, no que diz respeito à conexão com o CONTRATANTE, deverá ser previamente avaliada pela área gestora da segurança do CONTRATANTE, com relação aos aspectos de segurança da informação.

3. Os serviços serão realizados em ambiente da CONTRATADA e os trabalhos deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.

4. A CONTRATADA deverá comprovar possuir, pelo menos, dois funcionários para as atividades de gerenciamento de atendimento e de gerenciamento de planejamento em Brasília, com qualificação prevista no item 3.3 deste Anexo.

5. A CONTRATADA deve manter em seu quadro de funcionários, pelo menos, 1 perfil para cada uma das atividades previstas no item 3.3 deste Anexo, podendo estarem alocados em outras cidades do país.

6. Sempre que julgar necessário, o CONTRATANTE poderá convocar reuniões em Brasília com quaisquer dos perfis.

7. Após a contratação, a empresa deverá manter um banco de imagens ativo, válido, renovado e atualizado durante todo o período do contrato, sendo as imagens de uso livre pelo CONTRATANTE, irrestrito e sem data de vencimento.

8. A CONTRATADA será responsável por controlar o banco de imagens, que deverá conter o histórico de quais imagens foram utilizadas, para quais produtos, em quais períodos e em quais canais.

7. CONDIÇÕES DE ACEITE

1. As peças de comunicação desenvolvidas pela CONTRATADA serão avaliadas pelo CONTRATANTE e poderão ser devolvidas para ajustes e para serem refeitas, quando necessário.

2. O serviço final deverá ser entregue atendendo a todas as especificações técnicas e demais itens deste Anexo, bem como os requisitos estabelecidos e negociados para o desenvolvimento de todas as soluções previstas.

3. Todos os produtos e peças desenvolvidas pela CONTRATADA deverão ser homologados pelo CONTRATANTE.

4. A homologação das peças entregue pela CONTRATADA se darão por funcionários do CONTRATANTE, utilizando-se do Sistema de Gerenciamento e Controle.

5. Todos os trabalhos realizados deverão ser testados e entregues mediante uso de aplicativos e versões conforme definição do CONTRATANTE, que constarão do briefing, requisitos apresentados e de reuniões de ponto de controle.

6. Os projetos desenvolvidos deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade dos ambientes digitais disponíveis no mercado e as restrições estabelecidas pelo contratante.

7. Nas condições de hospedagem de informações, sites e/ou aplicativos, o contratante poderá condicionar o aceite à auditoria do ambiente fornecido.

8. ASPECTOS DE SEGURANÇA

1. A CONTRATADA deverá manter sigilo de dados, estratégias de atuação e organização de trabalho realizado em conjunto com o CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais vazamentos de processos por ela conduzidos e danos causados ao CONTRATANTE.

2. A CONTRATADA obriga-se a tratar como confidenciais quaisquer informações sobre organização, operação dos trabalhos e arquivos de dados, bem como força de natureza especial deste objeto ora contratado, mesmo após a vigência do contrato e sem limitações de prazo, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-la ou facilitar a sua revelação a terceiros, implicando terminantemente na proibição de fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

3. A CONTRATADA obedecerá as normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.

4. Todas as informações que forem transmitidas pelo CONTRATANTE, visando à execução do contrato, deverão ser mantidas sob sigilo pelo prazo mínimo de 20 anos.

ANEXO 02

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EXEMPLOS DE DEMANDAS

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Os exemplos aqui apresentados são meramente ilustrativos, dos quais parte deles foi extraída de sites públicos da web, não tendo o BB qualquer relação com as marcas, produtos e personagens citados nas peças, assim como as empresas desenvolvedoras das mesmas.

A relação de exemplos visa facilitar o entendimento do PROPONENTE quanto às expectativas de peças a serem desenvolvidas para o Banco.

1. PROJETOS DE CONTINUIDADE (Item 2.1.1 do Anexo 1)

1. Desenvolvimento de enxovais de peças eletrônicas (estáticas ou animadas), sites e hotsites ou peças individuais (telas de descanso, TvFlash, telas de caixa eletrônico, e-mail marketing etc), de apoio às campanhas publicitárias:

O enxoval completo é composto por 51 peças. Clique aqui e veja a relação atual de formatos das peças. ( Completo.pdf). Além das peças, o enxoval pode envolver a criação isolada de peças. Veja exemplos de enxovais e de peças:

Campanhas Ourocard Elo, CDB Premiado e Crédito Premiado

Enxoval de peças: Desenvolvidas diversas peças com variação de leiaute, formato e texto. Parte das peças animadas em gif ou flash.

Exemplos das peças:



Exemplo de Tv Flash:



Hotsites

.br/premiovaloresdobrasil

.br/seminariodecomunicacao

Tela de Rede Man e E-mail Marketing



2. Leiautes para aplicações utilizadas em celulares, smartphones, tablets, TV Digital e qualquer dispositivo móvel existente ou a ser criado;Vide Banco do Brasil no Ipad e no Iphone:

Vide Banco do Brasil no Ipad e no Iphone;

3. Desenvolvimento de padrões visuais, com manual de utilização e consulta para desenvolvedores, para os diversos veículos e ferramentas digitais do CONTRATANTE, inclusive aplicativos e sites:



4. Desenvolvimento de vídeos, flashes e animações para merchandising eletrônico -Terminal de Chamada de Clientes e videowalls, podendo se utilizar material audiovisual fornecido pelo Banco;



Observação: Outros tipos de arquivos poderão ser produzidos para este tipo de demanda (usando vídeos, animações etc).

5. Planejamento, desenvolvimento e execução de ações de comunicação elaboradas para ambientes digitais - peças eletrônicas para eventos, ambientes internos e externos, portais, sites, videoclips, displays:





6. Elaboração e manutenção de apresentações:

Apresentação do Programa Água Brasil



7. Elaboração, adaptação, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos (notícias, textos em geral) para os ambientes digitais:

Vide conteúdos divulgados no .br.

8. Elaboração, adaptação, tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em línguas estrangeiras (notícias, textos em geral desenvolvidos e/ou traduzidos para outros idiomas) para os ambientes digitais:

Vide conteúdos divulgados no .br.

9. Manutenção e revisão dos ambientes digitais em design, arquitetura e navegação:

Adaptação para o padrão visual do BB, sem envolver programação.

Exemplo: Reformulação do site licitacoes-.br.

10. Conversão e adaptação de arquivos e imagens para formatos específicos, envio e publicação de arquivos em servidores (upload) por meio de ferramenta de publicação do CONTRATANTE, catalogação e controle de banco de imagens:



11. Gestão de sites do CONTRATANTE: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção, análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens, proposição de soluções de comunicação para esses sites, com apresentação de relatórios semanais;Criação de infográficos simples, complexos, animados e/ou estáticos:

Exemplo: Gerir e atualizar o site de Cultura - .br/cultura

12. Criação de infográficos simples, complexos, animados e/ou estáticos:







13. Controle das publicações nos meios digitais proprietários, garantindo a integração das ações e aderência a cada canal, apresentando relatório de proposições e agendamentos com uma semana de antecedência da publicação das peças e controle de publicação das mesmas:

Ex. Perfis do BB:

Facebook: 8 perfis

Twitter: 12 perfis

YouTube: 1 canal

Além do trabalho de monitoramento e ativação previstos no projeto básico.



2. PROJETOS ACESSÓRIOS (Item 2.1.2 do Anexo 01)

1. Formulação de proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE na web, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado, disponíveis na web Controle e mapeamento da atuação do BB no ambiente digital com a elaboração de análises e relatórios setoriais, visando o aprimoramento dos ambientes:

Para essa ação, não temos exemplo de atuação, ficando a cargo da CONCORRENTE propor a forma.

2. Entrega de benchmarking setorial, considerando a análise das ações da concorrência, com atuação em seus portais, em redes e mídias sociais e em campanhas de comunicação on line. Deve ser realizado em ambiente logado e área institucional, avaliando usabilidade, dados estatísticos e ações de comunicação e atuação no exterior. O CONTRATANTE indicará o segmento de clientes para cada demanda:



3. Mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, dentre outros presentes no ambiente web, referentes às ações de comunicação ocorridas. Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais:

Para essa ação, não temos exemplo de atuação, ficando a cargo da CONCORRENTE propor a forma.

3. PROJETOS ESPECIAIS (Item 2.1.3 do Anexo 01)

1. Cobertura e divulgação on line de eventos patrocinados ou proprietários, envolvendo ações promocionais, a critério do BB. Cobertura e ativação de redes sociais, entrevista e produção de podcasts e vídeos e produção de conteúdo para o site. Apresentação de relatório completo da atividade e dos resultados gerados:

Resultado da cobertura do Circuito Mundial de Vôlei de Praia



2. Criação, produção e divulgação de vídeos/filmes exclusivos para ambientes digitais - internet e intranet:

a)Tipo 1 -

b)Tipo 2 –

c)Tipo 3 -

d)Tipo 4 -

e)Tipo 5 -

e)Tipo 6 -

3. Criação e produção de soluções digitais para divulgação de produtos e serviços, considerando manutenção, atualização e armazenamento. Ex.: apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista on line e outros similares:



4. Desenvolvimento de aplicativos e jogos para plataformas digitais, contemplando smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis - utilizando recursos próprios, tais como banco de dados e games engines proprietárias:

Ex. jogos, aplicativos para educação financeira, cursos online etc.



5. Produção de podcasts:

Para essa ação, não temos exemplo de atuação, ficando a cargo da CONCORRENTE propor a forma.

6. Enxoval de peças (até 15 peças animadas) com armazenagem, gerenaciamento e relatórios de acessos - cerca de 290 milhões de impressões para cada enxoval:

Para essa ação, não temos exemplo de atuação, ficando a cargo da CONCORRENTE propor a forma.

7. Pacote de imagens capturadas para temas de interesse do BB (pacote de 50 fotos), sem restrições de uso:

Para essa ação, não temos exemplo de atuação, ficando a cargo da CONCORRENTE propor a forma.

8. Planejamento, criação, desenvolvimento, armazenamento e manutenção de sites específicos:

(Ex. Inscrição de Projetos de Patrocínios, Sustentabilidade, Cultura e Esporte).

.br/eufacoacontecer

ANEXO 03

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1 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

===========================================================================

A critério da CONCORRENTE, a habilitação poderá ser feita diretamente junto ao Banco, ou por meio do SICAF, e os respectivos documentos deverão ser acondicionados no envelope HABILITAÇÃO.

HABILITAÇÃO DIRETAMENTE JUNTO AO BANCO

1. Para a habilitação junto ao Banco, a concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica:

1. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de serviço da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.

2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;

3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal:

4. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

6. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

7. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;

8. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

9. prova de regularidade de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de CNDT, a partir de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 12.440/2011.

Qualificação Econômico-financeira:

10. certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da CONCORRENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes HABILITAÇÃO;

1.10.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quanto forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

11. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir a CONCORRENTE boa situação financeira;

12. Entenda-se por “na forma da legislação em vigor”:

I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei 6.404/76;

II - quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

13. comprovação de que a INTERESSADA possui patrimônio líquido igual ou superior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigidos no item 1.11 deste Anexo.

14. a comprovação da boa situação financeira da CONCORRENTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF

2. A CONCORRENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e o Decreto n. 3722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:

1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial;

2. estar registrado no SICAF em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.

3. comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um);

5. As questões relativas à regularidade de situação das INTERESSADAS que optaram pela comprovação por meio do SICAF deverão ser dirimidas pela INTERESSADA diretamente junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e par. 2º do mesmo artigo.

6. Para a comprovação realizada junto ao SICAF, a Regularidade de Situação da INTERESSADA será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes.

7. Os documentos necessários para habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

3. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao Banco) apresentar a documentação complementar abaixo relacionada:

3.1 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas neste Anexo; ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;

3.2 declaração de inexistência de empregados menores no quadro da empresa, conforme minuta constante do Anexo 08;

3. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante no Anexo 10 deste Edital;

4. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, inclusive no caso das empresas apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um).

5. declaração de que possuirá, após 05 (cinco) dias da contratação, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados, representada, no mínimo pela equipe fixa relacionada nos itens 3.4 e 3.5 do Anexo 1 deste Edital.

6. A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA e da REGULARIDADE FISCAL se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes HABILITAÇÃO;

7. As INTERESSADAS em participar da presente licitação, que não estejam habilitadas parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço .

1 CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

4. No caso de a CONCORRENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

5. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das penalidades previstas no item 14 da Seção II deste Edital - Sanções Administrativas.

6. Na hipótese de a PARTICIPANTE ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo regulamentar, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à CL, na Sessão de Abertura dos envelopes HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.

7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes HABILITAÇÃO. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

8. As CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.

9. O documento necessário para representação da CONCORRENTE na sessão de abertura (item 19.1, da Seção II deste Edital) deverá ser entregue à CL apartado dos envelopes.

10. Os documentos de comprovação da regularidade de situação deverão ter todas as páginas rubricadas por representante legal da INTERESSADA, preferencialmente, numeradas e ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato de abertura dos envelopes.

11. Se a INTERESSADA tiver filial, todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem seja a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

ANEXO 04

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ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

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A proposta Técnica consistirá em três quesitos obrigatórios, pontuáveis e classificatórios:

1. Projeto de Comunicação: a PROPONENTE apresentará Projeto, elaborado com base no Briefing Geral (ANEXO 6), o qual compreenderá os seguintes sub-quesitos:

1. Raciocínio Básico – texto em que a PROPONENTE demonstrará seu entendimento sobre o problema específico de comunicação e os objetivos de comunicação, assim como apresentará e defenderá os projetos eletrônicos que, em seu entendimento, deverão solucionar o problema específico de comunicação e propiciar o atendimento aos objetivos de comunicação, descritos no briefing;

2. Planejamento – proposta de planejamento, expondo todas as fases que a PROPONENTE julgar necessárias, assim como objetivos e resultados a serem alcançados. A proposta deve contemplar a estratégia de atuação para cada um dos ambientes, proprietários ou não, para os públicos internos e externos, contendo o cronograma de ativação, continuidade, manutenção e conclusão, se for o caso, das peças de comunicação. Também deverá justificar a ativação dos canais e mídias propostos para a ação de comunicação;

3. Projeto Digital: será composto por ações de comunicação, elaboradas para os meios propostos no planejamento, com a determinação dos públicos-alvos. A atuação e as peças de comunicação propostas e elaboradas podem contemplar quantas peças e quantos ambientes a PROPONENTE julgar necessário, considerando o acionamento de projetos de continuidade e de projetos especiais adequados para cada público-alvo. A PROPONENTE deve apresentar soluções digitais específicas sobre o tema do briefing.

Obs.1: não deve ser considerada como ação a publicação de um post, por exemplo, e sim o conjunto de posts e atualizações de um perfil ou de um conjunto de perfis.

Obs.2: na proposta não deve ser considerada veiculação comercial.

1. Projetos de continuidade: a proposta de atuação e as peças a serem apresentadas devem contemplar os diversos ambientes digitais proprietários e externos ao BB. Abaixo a descrição dos atuais canais proprietários do BB:

1. Público Externo

a) Terminais de Auto-atendimento – Caixas eletrônicos, onde são publicadas telas de descanso, podendo fazer alusão aos produtos e serviços do BB. Também é possível fazer ofertas ativas e/ou informativas de acordo com segmentos e perfis pré-selecionados de acordo com o interesse;

b) Portal .br – site oficial do BB na internet, com diversas peças de comunicação, disponíveis para serem consultadas em navegação no .br;

c) Caixa Postal Privativa e Segura – Caixa de Mensagens para comunicação entre o BB e seus clientes, disponível no ambiente de acesso à conta na Internet;

d) Ipad – Página do BB, com inúmeros conteúdos para acesso no Ipad;

e) Iphone – área de transações e aplicativos do BB no Iphone;

f) Espera Telefônica – Mensagens em áudio, disponível ao cliente quando entra em contato com o Banco;

g) Mensagens de Extrato – Mensagens de texto de até 96 caracteres, disponível no extrato do cliente, retirado pelo Caixa Eletrônico ou pela Internet;

h) Perfis do BB nas Redes Sociais (Twitter, Facebook e YouTube)

2. Público Interno:

a) Agência de Notícias – Ambiente disponível na Intranet Corporativa onde são concentradas todas as notícias sobre o Banco e sobre assuntos correlatos;

b) E-mail Marketing - E-mail para todos os funcionários, estagiários, contratados e adolescentes trabalhadores do CONTRATANTE;

c) TVBB – TV interna do CONTRATANTE;

d) Revista .você – Revista para o público interno, encaminhada pelo correio para casa de cada funcionário;

e) Tela de descanso em todos os computadores conectados à Rede do CONTRATANTE;

f) SMS – Ferramenta de envio de mensagens pelo celular, do CONTRATANTE para seus funcionários;

g) Blog – Ferramenta de blog na plataforma de Intranet, disponível a todos os funcionários do CONTRATANTE;

h) Wiki BB – Ferramenta similar ao Wikipedia disponível na Inranet a todos os funcionários do CONTRATANTE;

i) Ambiente de publicação de vídeos para o público interno;

j) Interferência na Intranet - Ao acessar a home da intranet o funcionário visualiza uma peça baseada em Flash versão 7.0 – pode ser inserido link na interferência;

2. Projetos especiais: a proposta deve propor o acionamento de, pelo menos, dois tipos de projetos especiais previstos neste edital.

3. Os tamanhos e complexidades das peças devem ser definidos e propostos pela empresa e serão avaliados sob aspectos de inovação, criatividade, estratégia, planejamento, compatibilidade, manutenção, adequação e atendimento ao briefing, devendo a empresa apresentar as peças, com todas as características e requisitos das mesmas.

4. As propostas devem ser apresentadas em meio eletrônico (cd, pen drive e/ou dvd) e ter descrição sobre as funcionalidades e objetivos aos quais as peças se propuseram a atender.

5. O projeto digital deve contemplar a apresentação eletrônica que contenha todas as informações e peças relativas à solução digital proposta. Tal apresentação deve ser entregue ao CONTRATANTE em meio eletrônico para avaliação e será pontuada, conforme demais itens deste edital.

6. No projeto não deve ser contemplada proposta de compra de mídia, pois não faz parte do escopo desta licitação.

7. O projeto apresentado pela empresa vencedora do certame poderá ser aproveitado e utilizado sem custos para o CONTRATANTE.

2. Capacidade de Atendimento: textos em que a PROPONENTE apresentará a relação nominal dos principais clientes atendidos pela PROPONENTE à época da apresentação dos documentos de habilitação, com especificação do período de atendimento, para serviços de criação, manutenção e desenvolvimento para ambientes digitais (são exemplos das atividades relacionadas a esses serviços: criação de leiaute, inserção de conteúdos previamente autorizados, manutenção, gestão compartilhada, criação de páginas, entre outros ligados a esta plataforma de comunicação);

3. Repertório: apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos voltado aos públicos interno e externo de empresas e/ou para o mercado (tais como revistas on line, portais, vídeos para web, blogs, ações virais, atuação em mídias sociais, dentre outros relacionados à plataforma digital), concebidos e distribuídos pela PROPONENTE.

3.1 Poderão ser apresentadas até 10 (dez) peças, todas distribuídas nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da apresentação das propostas.

ANEXO 05

===========================================================================

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

===========================================================================

1. O Julgamento da capacidade técnica das INTERESSADAS será feito por uma Comissão Técnica designada especialmente para tal. A análise levará em conta os critérios descritos para cada quesito.

2. A Comissão técnica emitirá justificativas para a pontuação de cada um dos critérios de julgamento.

3. A pontuação da Proposta Técnica a ser atribuída respeitará o intervalo mínimo de até 2 (duas) casas decimais.

4. A avaliação da qualificação técnica poderá resultar na pontuação máxima de 100 (cem) pontos, onde cada quesito poderá atingir a pontuação máxima descrita:

1. Projeto de Comunicação: 60 (sessenta) pontos, sendo:

1. Raciocínio Básico – 5 (cinco) pontos, considerando a acuidade de compreensão:

a) do problema de comunicação;

b) da concepção, pertinência, clareza e qualidade da mensagem, execução e acabamento;

c) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do Banco com o público-alvo;

d) dos objetivos de marketing e comunicação a serem atingidos com as ações de comunicação digital.

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de mais de dois dos |2 pontos |

|subitens | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos subitens |3 pontos |

|Atendeu plenamente |5 pontos |

2. Planejamento – 10 (dez) pontos, considerando a proposição e organização da:

a) estratégia de atuação, considerando o público-alvo da campanha;

b) proposta tática e operacional, contendo todas as fases, justificativas e cronograma de atuação em cada um dos ambientes;

c) forma de apresentação da proposta contendo encadeamento e integração das ações, apresentada em formato digital.

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou mais subitens|3 pontos |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos subitens |5 pontos |

|Atendeu plenamente |10 pontos |

3. Projeto Digital – 45 (quarenta e cinco) pontos, sendo:

1. Ativação de projetos de continuidade – 10 (dez) pontos:

a) criatividade e inovação no desenvolvimento da linha criativa das ações de comunicação e na escolha dos tipos de projetos de continuidade;

b) compatibilidade e adequação das ações com os canais e veículos de publicação delas;

c) usabilidade das peças;

d) ativação dos diversos ambientes digitais disponíveis e adequados à estratégia de atuação e visando atendimento ao briefing;

e) apresentação de soluções compatíveis com cada um dos publicos-alvo da ação (Pessoa Física e sociedade em geral, Menor Renda, Alta Renda, Universitário e Infanto-juvenil)

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de três ou mais |3 pontos |

|subitens. | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um ou |5 pontos |

|dois dos subitens. | |

|Atendeu plenamente |10 pontos |

2. Ativação de projetos especiais – 10 (dez) pontos:

a) criatividade, interatividade e inovação no desenvolvimento dos projetos especiais;

b) compatibilidade e adequação na escolha e acionamento de projetos especiais;

c) usabilidade das ações de comunicação;

d) ativação de todos os ambientes disponíveis e adequados à estratégia de atuação e visando atendimento ao briefing;

e) quantidade de peças apresentadas.

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de três ou mais |3 pontos |

|subitens. | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um ou |5 pontos |

|dois dos subitens. | |

|Atendeu plenamente |10 pontos |

3. Integração e adequação do Projeto Digital – 20 (vinte) pontos:

a) a adequação ao problema específico de comunicação, à escolha dos tipos de projetos propostos no edital e aos objetivos da comunicação e ao público;

b) aplicação dos conceitos de arquitetura de informação no planejamento e na organização dos conteúdos que serão veiculados nos ambientes digitais, para garantir usabilidade e navegabilidade otimizadas para o usuário;

c) a atratividade, integridade e inovação das ações de comunicação digital, na forma sob a qual se apresenta;

d) compatibilidade das ações com os objetivos propostos e resultados esperados peças com os canais e veículos de publicação delas;

e) continuidade e integração das ações de comunicação nas diversas mídias;

f) capacidade de derivação e aproveitamento da linha criativa para desdobramento em outras ações, produtos e serviços.

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de três ou mais |3 pontos |

|subitens. | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um ou |5 pontos |

|dois dos subitens. | |

|Atendeu plenamente |10 pontos |

4. Forma de apresentação da proposta – 5 (cinco) pontos:

a) modernidade na forma de apresentação;

b) viabilidade e facilidade de visualização e navegação pela proposta de projeto digital apresentado ao BB;

c) organização e clareza dos conteúdos dispostos na proposta;

d) descrição das funcionalidade o objetivos

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou três |2 pontos |

|dos subitens. | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos ou ausência de um dos |3 pontos |

|subitens. | |

|Atendeu plenamente |5 pontos |

2. Capacidade de Atendimento: 20 (vinte) pontos, sendo:

1. a relação nominal dos principais clientes atendidos pela PROPONENTE, à época da apresentação dos documentos de habilitação, com especificação do período de atendimento, para serviços de desenvolvimento e criação para ambientes digitais (exemplificados no item 2 do Anexo 04 - Roteiro para apresentação da proposta técnica), sendo 10 (dez) pontos o valor máximo a atingir, conforme os critérios a seguir:

a) para a PROPONENTE que tiver o maior número de clientes atendidos – máximo de 10 (dez) pontos – pontuados de acordo com a seguinte tabela:

|Nº de clientes |Pontos a considerar |

|Nenhum cliente |0 ponto |

|De 1 a 2 clientes |3 ponto |

|De 3 a 4 clientes |5 pontos |

|5 ou mais clientes |10 pontos |

a1) a comprovação do número de clientes será efetuada por atestado de prestação de serviços emitida pelos clientes, informando ser ou ter sido cliente da PROPONENTE para serviços de comunicação digital.

b) para a PROPONENTE que tiver o maior período consecutivo de atendimento ao cliente – máximo de 10 (dez) pontos – pontuados de acordo com a seguinte tabela:

|Período consecutivo de atendimento ao cliente |Pontos a considerar |

|sem comprovação |0 ponto |

|até 3 meses |1 ponto |

|de 4 a 12 meses |3 pontos |

|de 13 a 36 meses |5 pontos |

|acima de 37 meses |10 pontos |

b1) A comprovação do período consecutivo de atendimento ao cliente será formalizada por apresentação de cópia(s) autenticada(s) de contrato(s) em vigor, e/ou ainda, declaração original ou cópia autenticada emitida pelo CONTRATANTE, informando o período consecutivo de atendimento, em número de meses.

3. Repertório: 20 (vinte) pontos, sendo:

1. Apresentação, sob a forma de peças e respectivas fichas técnicas, de um conjunto de trabalhos voltados à comunicação digital (tais como sites, blogs, peças publicitárias para web etc) concebidos e distribuídos pela PROPONENTE, pontuado conforme a tabela a seguir:

1. Quanto à quantidade de projetos apresentados – 10 pontos:

|Quantidade |Pontos a considerar |

|Não apresentou projeto |0 ponto |

|Até três projetos |2,5 pontos |

|De quatro a seis projetos |5 pontos |

|Mais que seis projetos |10 pontos |

2. Quanto à qualidade dos projetos apresentados, serão avaliados os seguintes subitens, totalizando 10 pontos:

a) criatividade e inovação no desenvolvimento dos projetos;

b) compatibilidade e adequação na escolha e acionamento de projetos;

c) arquitetura, navegabilidade e facilidade na visualização e utilização das ações de comunicação;

d) compatibilidade das ações de comunicação com os canais e veículos de publicação delas.

| |Pontuação |

|Não atendeu |0 ponto |

|Demonstrou entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de dois ou mais |2 pontos |

|dos subitens | |

|Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívoco ou ausência de um dos |3 pontos |

|subitens | |

|Atendeu plenamente |5 pontos |

5. A Nota Final corresponderá à média aritmética das notas individuais da Comissão Técnica, com 2 (duas) casas decimais.

6. A nota final de cada INTERESSADA corresponderá à soma das notas finais dos quesitos.

7. Serão classificadas as propostas das INTERESSADAS que atenderem todas as seguintes condições:

a) obtiverem nota final igual ou superior a 80% da pontuação total – o que equivale a 80 pontos;

b) não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum quesito;

c) atenderem às demais exigências deste Edital.

8. Em caso de empate, serão consideradas como mais bem-classificadas as CONCORRENTES que tiverem obtido as maiores pontuações nos quesitos do Projeto de Comunicação, observando-se a ordem abaixo, até que se obtenha o desempate:

a) Projeto Digital;

b) Planejamento;

c) Raciocínio Básico.

1. Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento. Por fim, será considerada a nota do Repertório.

2. Em último caso, não havendo mais forma de desempate pelo aspecto técnico, será adotado sorteio, a ser realizado na própria sessão, ou em ato público para o qual todas as CONCORRENTES classificadas serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na sessão, todas as CONCORRENTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.

1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo. Todas as CONCORRENTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.

ANEXO 06

===========================================================================

BRIEFING GERAL

===========================================================================

Este briefing destina-se às empresas que participam do processo de licitação do Banco do Brasil para o contrato de serviços de comunicação digital. Aqui se apresenta um problema de comunicação que poderá ou não vir a constar de futuros planos de comunicação do Banco.

1. Histórico

O Banco do Brasil é hoje um dos maiores conglomerados financeiros das Américas, tendo sido o primeiro a operar no País. Ao longo dos seus 202 anos, o Banco do Brasil tem assegurado sua posição no mercado financeiro, mantido seu compromisso com a promoção do desenvolvimento nacional e com as boas práticas de Governança Corporativa. Acumulou, também, identidade, conhecimento e especialização que o diferenciam pela capacidade de atender todos os segmentos do mercado financeiro brasileiro.

O Banco do Brasil foi o quarto banco a emitir moeda no mundo. Sua história pode ser dividida em três fases: a primeira tem início com a sua criação, em 1808, por D. João VI; a segunda, em 1851, com seu relançamento pelo Barão de Mauá – ocasião em que se registrou a primeira operação com ações do Banco do Brasil na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro; a terceira, em 1892, após a fusão com o Banco da República dos Estados Unidos do Brasil.

Em 202 anos de existência, o Banco do Brasil coleciona histórias de pioneirismo e liderança. Foi o primeiro a entrar para a bolsa de valores; a lançar cartão de múltiplas funções; a lançar o serviço de mobile banking, a se comprometer com uma Agenda 21 Empresarial e a aderir aos Princípios do Equador. Hoje é líder em diversas áreas, além de participar de todos os segmentos do mercado financeiro e de capitais.

Essas vitórias são resultado dos investimentos em tecnologia, do treinamento de seus funcionários, da estratégia de segmentação dos mercados, do atendimento especializado e da busca constante por eficiência. Tudo isso, aliado à tradição da Empresa, fez do Banco do Brasil uma organização ágil, moderna e competitiva, com capacidade de atender as mais diversas demandas de negócios do País.

2. Missão do Banco do Brasil

Ser a solução em serviços e intermediação financeira, atender às expectativas de clientes e acionistas, fortalecer o compromisso entre os funcionários e a Empresa e contribuir para o desenvolvimento do País.

3. Visão de Futuro

Sermos o primeiro banco dos brasileiros, no Brasil e no exterior, o melhor banco para se trabalhar e referência em desempenho, negócios sustentáveis e responsabilidade socioambiental.

4. A comunicação digital no Banco do Brasil

A atuação digital no Banco do Brasil é marcada por sua vanguarda no lançamento e aprimoramento de soluções digitais. Como referência nacional e internacional, o aparato tecnológico e de segurança permite ao BB estar em consonância com as grandes empresas do mercado financeiro na oferta de produtos e serviços por meio de seus canais.

Atualmente, o Banco do Brasil é o que oferece maior número de transações bancárias na internet. Além disso, em seus Terminais de Auto-atendimento (caixas eletrônicos) os clientes fazem todos os tipos de transações necessárias ao seu relacionamento com o Banco.

No que tange à comunicação nos ambientes eletrônicos, o BB tem soluções que permitem o desenvolvimento de campanhas de comunicação interativas e inovadoras em todos os ambientes disponíveis para transações e relacionamento.

Já no que se refere à comunicação dos ambientes digitais, destacamos o BB como pioneiro na atuação de Mobile Banking, com o lançamento do conceito “Banco de Bolso”, em 2006 e com a campanha de seu Portal em 2007, personalizado para os diversos segmentos e nichos de mercado.

Apesar da atuação do Banco estar acompanhando os movimentos do mercado, adaptando suas ações de comunicação digital às novas tecnologias, o surgimento de inúmeros ambientes de relacionamento com clientes, exige cada vez mais especialização e atualização de suas ações.

5. Problema de Comunicação

A educação financeira e bancária é considerada pelo Banco do Brasil um assunto essencial para o exercício da cidadania, pois a falta de alfabetização financeira pode deteriorar ou deixar de melhorar a qualidade de vida das pessoas no futuro. Assim, ter a informação ou saber onde buscá-la é essencial para fazer valer os direitos como cidadão e consumidor.

A atuação da concorrência bancária e não bancária no sentido de oferecer produtos à sociedade, independente de ser clientes ou não, vem se intensificando a cada dia. Todos os tipos de produtos estão disponíveis a qualquer usuário e a inserção bancária é uma realidade.

Analisando essa diversidade de ofertas, seja por bancos, lojas de departamento, de eletrodomésticos e de tantas outras, vemos que a facilidade para comprar e consumir produtos “bancários” chegou nas mãos dos brasileiros em geral.

Esse cenário, sem dúvida, é muito representativo para o crescimento do país e reflete uma significativa evolução da qualidade de vida dos brasileiros. No entanto, ao adquirir produtos bancários, em geral, os usuários não são orientados sobre a utilização de tais produtos. Ou sequer sabem do se trata realmente.

Informações sobre juros, prestações, taxas dos serviços e mesmo os benefícios de cada tipo de produto, independente de qual o Banco o comercializa não são conhecidas pelos clientes.

Quando falamos de crédito e cartão, por exemplo, a oferta desses produtos bancários contribui para a “insustentabilidade” financeira de parte da sociedade. Isso acontece porque os usuários não estão devidamente preparados para consumir esses produtos.

O aumento da expectativa de vida, após a aposentadoria, gera mais gastos com a saúde e os golpes financeiros, especialmente os eletrônicos, também contribuem para o super endividamento dos indivíduos.

Os limites de consumo às crianças e adolescentes, são menores e inexistentes. Para se ter idéia, algumas cidades nos EUA já adotaram a inclusão de disciplina curricular sobre educação financeira e finanças pessoais.

Dessa forma, as empresas estão num movimento de oferecer e promover o que chamamos de “educação financeira” a seus clientes. Nesse contexto, entendemos que a abordagem relacionada à educação financeira deveria iniciar com o público jovem e, talvez, na infância.

Voltando o olhar para a educação bancária, temos o desafio de conquistar os consumidores da base da pirâmide econômica, que não é pequeno, assim como os possíveis ganhos. Para o mercado financeiro, principalmente grandes instituições como o Banco do Brasil, esse desafio torna-se ainda maior.

Mundialmente, esse mercado se aproxima de 4 bilhões de pessoas a ser trabalhado pelas empresas com uma nova forma de abordagem, novos canais, novos produtos.

Atualmente, o BB dispõe de 37 milhões de clientes que estão considerados na base da pirâmide, e que devem utilizar, principalmente, canais alternativos – atualmente é o públicos que mais consome a estrutura das agências e das Salas de Auto Atendimento (SAA).

Pesquisas apontam que esse público tem resistência à utilização de produtos e serviços bancários, preferindo soluções mais “domésticas”.

A resistência deve-se principalmente à falta de conhecimento em relação às instituições financeiras: “o que é um banco”, “quais os produtos oferecidos”, quais os tipos de taxas cobradas”, “por que ter uma conta-corrente e quais os benefícios”, “como utilizar cartões de crédito e débito”, “como identificar a necessidade de fazer um seguro”, “qual a melhor linha de crédito para cada necessidade”, “como utilizar serviços bancários e pagar taxas adequadas às necessidades”, “o que é um correspondente e quais as transações poderiam ser feitas lá”, “o que é possível fazer num caixa eletrônico”, “como usar a internet, o celular e a Central de Atendimento para transações bancárias”,

Estas dúvidas e questionamentos identificados no relacionamento com o segmento, se bem esclarecidos podem se tornar fortes aliados para a bancarização, rentabilização e fidelização dos clientes, sendo a primeira necessidade a “educação bancária”

6. Objeto da Demanda

Considerando o cenário exposto no item 5, o que se espera dessa PROPONENTE é a apresentação de uma solução completa de comunicação digital, que possa abordar esse tema, ofertando, esclarecendo e ensinando sobre a educação financeira, de forma contínua, evolutiva e permanente.

A PROPONENTE deve acionar os canais e mídias que julgar necessários, com o desenvolvimento de quantas peças entender pertinentes para a campanha. Devem ser observados os canais proprietários ou não, mas sem a proposição de contratação de mídia.

7. Objetivos de Marketing

- Contribuir para consolidar o posicionamento estratégico da Empresa junto ao público-alvo;

- Reforçar a imagem de banco moderno e inovador, aliando-a à experiência e à expertise do

Banco do Brasil nos diversos segmentos em que atua e aos atributos de transparência, agilidade, segurança e bom atendimento;

- Traduzir a imagem de banco responsável e antenado com as necessidades de seus clientes e não clientes;

- Ajudar a formar cidadãos conscientes e transformar tomadores de crédito em potenciais investidores.

- Incremento no número de investidores ativos.

- Incremento no número de usuários únicos do .br (heavy users);

- Desenvolvimento de trocas, com benefícios para as duas partes, com alcance do crescimento em receitas lucrativas para a empresa;

8. Objetivos de comunicação

- Traduzir a preocupação do BB com a educação financeira e bancária de seus clientes;

- Criação de atitudes favoráveis nos diversos segmentos, em relação à empresa e à fixação da marca e da imagem corporativa;

- Estimular clientes e não clientes a adquirem produtos adequados ao seu perfil, sua renda e suas expectativas financeiras;

- Introduzir, na atuação do Banco, a comunicação com crianças e adolescentes sobre noções básicas de como administrar seu orçamento, atrelando ainda mais a marca BB à Responsabilidade Social;

- Ajudar jovens no desafio da independência financeira;

- Incrementar o programa de educação financeira do BB;

- Permitir o contato de clientes e não clientes com os produtos do BB relacionados à educação financeira;

- Promover e fomentar a cultura da educação financeira no Banco do Brasil e no país;

- Ampliar o nível de compreensão dos clientes para escolhas conscientes relativas à administração de seus recursos;

- Contribuir para eficiência e solidez dos mercados financeiro, de capitais, se seguros, de previdência e de capitalização;

- Mobilizar a sociedade, explicando sobre a importância da educação financeira para exercício da cidadania e formação de cidadãos mais capacitados para tomar suas decisões;

- Ser percebido como agente financeiro comprometido com a orientação precisa ao consumidor sobre produtos, serviços e canais de atendimento e segurança bancária e como uma instituição financeira voltada para a bancarização consciente e melhoria dos indicadores socioeconômicos do país;

- Ser percebido como um banco simples, próximo do cliente, disponível e com uma ampla rede de canais de fácil usabilidade.

9. Público-alvo

Os públicos-alvo são Menor Renda, Pessoa Física e sociedade em geral, Alta Renda, Universitário e Infanto-juvenil. Assim o projeto a ser apresentado pela INTERESSADA deve ter soluções específicas e adequadas a cada um dos públicos citados.

10. Praça

Nacional

ANEXO 07

===========================================================================

MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL

===========================================================================

Ao Banco do Brasil S.A.

Prezados Senhores,

Ref.: Banco do Brasil S.A. - CONCORRÊNCIA nº 2011/15697 (9600)

Apresentamos nossa Proposta Comercial para prestação dos serviços de projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital do Banco do Brasil, compreendendo planejamento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais, conforme especificações no Anexo 01 do Edital.

1. IDENTIFICAÇÃO DA CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A.:

1. CONDIÇÕES GERAIS

1. A PROPONENTE conhece e aceita os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta de contrato que o integra.

2. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito no(a) (informar endereço completo).

2. REMUNERAÇÃO

1. Pela prestação dos serviços cobraremos o valor total anual máximo de R$ .......... (valor por extenso) conforme detalhamento e preços unitários constantes das Tabelas nº 1 e nº 2 e no Demonstrativo de Orçamento de Custos:

2. A proposta terá validade de .... (..........) dias (informar, no mínimo, 60 dias), a partir da data de abertura dos envelopes HABILITAÇÃO.

3. Os preços acima discriminados contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, estada, transporte, alimentação, telefonia e afins, que tenham como fato gerador o objeto desta licitação.

4. Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.

5. Declaramos que estamos cientes de que não prestaremos serviços de comunicação digital com qualquer um dos 10 (dez) maiores bancos atuantes no Brasil, segundo o ranking Bacen – Classificação de Ativo Total – data base junho/2011, durante a vigência do contrato decorrente desta licitação.

local e data

assinatura e carimbo dA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA CONCORRENTE)

TABELA 1- PROJETOS DE CONTINUIDADE E PROJETOS ACESSÓRIOS

a) Projetos de Continuidade

| |Estimativa |Demandas |Prazo médio de |Valor Unitário |Valor Total |

| |/mês | |entrega horas | | |

| | | |corridas(1) | | |

|1 |6 |Desenvolvimento de enxovais de peças eletrônicas, de apoio às |24 | | |

| | |campanhas publicitárias: - Enxoval: de 01 a 15 peças, | | | |

| | |envolvendo a criação de TV Flash animada. | | | |

| |4 | - Enxoval: de 16 a 30 peças, envolvendo a criação de TVFlash |36 | | |

| | |animada | | | |

| |3 | - Enxoval: de 31 a 51 peças, envolvendo a criação de Tvflash |48 | | |

| | |animada | | | |

| |6 |Peças únicas animadas (Tv Flash, banner animado, |24 | | |

| | |interferência). | | | |

| |12 |Peças únicas e estáticas (banners, e-mail marketing, papel de |8 | | |

| | |parede, tela de descanso, tela de caixa eletrônico, Fundo de | | | |

| | |tela BG). | | | |

| |4 |Hotsites com arquitetura. |24 | | |

|2 |10 |Leiautes para aplicações utilizadas em celulares, smartphones, |24 | | |

| | |tablets, TV Digital e qualquer dispositivo digital existente ou| | | |

| | |a ser criado. | | | |

|3 |4 |Desenvolvimento de padrões visuais, com manual de utilização e |48 | | |

| | |consulta para desenvolvedores, para os diversos veículos e | | | |

| | |ferramentas digitais do BB, inclusive aplicativos e sites. | | | |

|4 |6 |Desenvolvimento de vídeos, flashes e animações para |96 | | |

| | |merchandising eletrônico (Terminal de Chamada de Clientes), a | | | |

| | |partir de campanha publicitárias existentes. | | | |

|5 |8 |Planejamento e execução de ações de comunicação elaborados para|120 | | |

| | |ambientes digitais (peças eletrônicas para eventos, ambientes | | | |

| | |internos e externos, portais, sites, videoclips, displays), com| | | |

| | |linha criativa definida ou não. | | | |

|6 |2 |Elaboração e manutenção de apresentações em extensão definida |48 | | |

| | |pelo Banco (15 a 20 slides). Exemplos: PowerPoint, flash, | | | |

| | |keynote, etc. | | | |

| |2 |Elaboração e manutenção de apresentações em extensão definida |96 | | |

| | |pelo Banco (31 a 45 slides). Exemplos: PowerPoint, flash, | | | |

| | |keynote, etc. | | | |

|7 |700 |Elaboração, adaptação, revisão, atualização, formatação, |4 | | |

| | |monitoramento e publicação de conteúdos (notícias, textos em | | | |

| | |geral) para os ambientes digitais. | | | |

|8 |160 |Elaboração, adaptação, tradução, revisão, atualização, |4 | | |

| | |formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em línguas | | | |

| | |estrangeira (notícias, textos em geral desenvolvidos e/ou | | | |

| | |traduzidos para outros idiomas) para os ambientes digitais. | | | |

|9 |2 |Manutenção e revisão dos ambientes digitais em design, |240 | | |

| | |arquitetura e navegação. | | | |

|10 |24 |Conversão de arquivos para formatos específicos, envio e |4 | | |

| | |publicação de arquivos em servidores (upload), catalogação e | | | |

| | |controle de banco de imagens. | | | |

| |Estimativa |Demandas |Prazo médio de |Valor Unitário |Valor Total |

| |/mês | |entrega horas | | |

| | | |corridas(1) | | |

|11 |9 |Gestão de sites do BB: controle de páginas e funcionalidades, |24 | | |

| | |atualização, correção, análise da usabilidade, publicação de | | | |

| | |conteúdos e imagens, proposição de soluções de comunicação para| | | |

| | |esses sites, com apresentação de relatórios semanais.. | | | |

|12 |2 | Construção de Infográficos estático simples |36 | | |

| |1 |Infográfico estático de alta complexidade |48 | | |

| |2 |Infográfico animado simples |72 | | |

| |1 |Infográfico animado de alta complexidade |96 | | |

|13 |4 |Controle das publicações nos meios digitais proprietários, |0 | | |

| | |garantindo a integração das ações e aderência a cada canal, | | | |

| | |apresentando relatório de proposições e agendamentos com uma | | | |

| | |semana de antecedência da publicação das peças. | | | |

|14 |9 |Atuar nas redes sociais em conjunto e sob a coordenação e |24 | | |

| | |acompanhamento do BB, considerando: | | | |

| | |a) Monitorar – Acompanhar presença e citações do BB, observar | | | |

| | |percepções positivas e negativas, assuntos em evidência e | | | |

| | |identificar interlocutores e possíveis colaboradores sobre os | | | |

| | |assuntos; | | | |

| | |b) Analisar – Mapear os assuntos nas redes sociais, analisar a | | | |

| | |motivação dos consumidores e formadores de opinião, identificar| | | |

| | |áreas intervenientes e possíveis oportunidades de ações de | | | |

| | |comunicação; | | | |

| | |c) Definir atuação – Propor políticas de relacionamento e de | | | |

| | |atuação para as redes sociais na rotina e nas oportunidades, | | | |

| | |recomendar e planejar as ações e campanhas de oportunidades; | | | |

| | |d) Interagir – Criar perfis corporativos, com moderação, | | | |

| | |atualização e interação. Participar de conversas com os | | | |

| | |públicos e estimular o buzz marketing positivo por | | | |

| | |colaboradores e formadores de opinião; | | | |

| | |e) Identificação de atividades ilegais relacionadas às marcas | | | |

| | |do BB nas redes sociais. | | | |

b) Projetos acessórios

| |Estimativa/m|Demandas |Prazo médio de |Valor Unitário |Valor Total estimado|

| |ês | |entrega | | |

| | | |horas | | |

| | | |corridas(1) | | |

|15 |1 |Formulação de proposições de ações para promover a presença do |96 | | |

| | |BB na web, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de | | | |

| | |mercado, disponíveis na web. Controle e mapeamento da atuação | | | |

| | |do BB no ambiente digital com a elaboração de análises e | | | |

| | |relatórios setoriais, visando o aprimoramento dos ambientes | | | |

|16 |1 |Entrega de benchmarking setorial, considerando a análise das |96 | | |

| | |ações da concorrência, com atuação em seus portais, em redes e | | | |

| | |mídias sociais e em campanhas de comunicação online. Deve ser | | | |

| | |realizado em ambiente logado e área institucional, avaliando | | | |

| | |usabilidade, dados estatísticos e ações de comunicação e | | | |

| | |atuação no exterior. O BB indicará o segmento de clientes para | | | |

| | |cada demanda | | | |

|17 |6 |Mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, |96 | | |

| | |aplicativos, dentre outros presentes no ambiente web, | | | |

| | |referentes às ações de comunicação ocorridas. Apresentação de | | | |

| | |resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, | | | |

| | |com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e | | | |

| | |acompanhamento de informações gerenciais | | | |

| |Valor da Atividade | | | |

Observações:

* O prazo de entrega é para uma demanda de cada tipo, a partir da hora de solicitação.

* A especificação e exemplos para todas as demandas aqui citadas podem ser conferidos no Anexo 02.

* Os valores propostos deverão contemplar todos os custos, insumos e impostos relacionados às atividades.

* A quantidade de horas referente ao prazo médio de entrega foi estabelecida pelo BB com base no histórico de demandas realizadas na Empresa e já prevê ajustes necessários.

TABELA 2 – PROJETOS ESPECIAIS

| |Atividade |Quantidade |Valor por ação |Valor Total |

| | |por ano | | |

|1 |Cobertura e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, envolvendo ações promocionais, a critério do BB. Cobertura e |

| |ativação de redes sociais, entrevista e produção de podcast e vídeo, produção de conteúdo para o site. Apresentação de relatório completo |

| |da atividade e dos resultados gerados. |

| |Tipo 1 - evento de até um dia com 2 pessoas |48 | | |

| |Tipo 2 - evento de até 2 dias com 2 pessoas |36 | | |

| |Tipo 3 - evento de até 3 dias com 2 pessoas |24 | | |

|2 |Criação, produção e divulgação de vídeos/filmes exclusivos para ambientes digitais (internet | | | |

| |e intranet): | | | |

| |Tipo 1 (vídeo simples com cobertura de evento edição) |8 | | |

| |Tipo 2 (vídeo animação ou colagem, sem captação e sem deslocamento de viagem) |9 | | |

| |Tipo 3 (cobertura de eventos com até 3 dias, gravação de depoimentos e edição) |4 | | |

| |Tipo 4 (vídeo case, com todas as atividades, relatórios e resultados das ações de |4 | | |

| |comunicação) | | | |

| |Tipo 5 (vídeo campanha, com ou sem captação) |2 | | |

| |Tipo 6 (vídeos temáticos) |48 | | |

|3 |Criação e produção completa de soluções digitais para divulgação institucional e de produtos |24 | | |

| |e serviços do BB (apresentador virtual, passeios virtuais, maquetes digitais, revista online,| | | |

| |etc), considerando manutenção, atualização e armazenamento, se necessário. | | | |

|4 |Desenvolvimento de aplicativos e jogos para plataformas digitais, contemplando smartphones, |18 | | |

| |tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, | | | |

| |tais como banco de dados e games engines proprietárias), considerando manutenção, atualização| | | |

| |e hospedagem. | | | |

|5 |Produção de podcasts. |60 | | |

|6 |Enxoval de peças (até 15 peças animadas) com armazenagem, gerenciamento e relatórios de |6 | | |

| |acessos - cerca de 290 milhões de impressões para cada enxoval. | | | |

|7 |Pacote de imagens capturadas para temas de interesse do BB (pacote de 50 fotos), sem |6 | | |

| |restrições de uso. | | | |

|8 |Estratégia, planejamento, criação, desenvolvimento, armazenamento e manutenção de sites |5 | | |

| |específicos (Ex. Inscrição de Projetos de Patrocínios, Sustentabilidade, Cultura e Esporte) | | | |

|Custos totais | | | |

* Deverão estar inclusos custos com equipamentos, funcionários, hospedagens, passagens, impostos e quaisquer outros necessários para a execução e entrega do trabalho, podendo ser realizado em qualquer cidade do país.

* Os valores são de referências que serão utilizadas pelo BB, sendo considerada a proposta de preço na avaliação da Licitação, conforme cálculos e pesos constantes do edital.

* Os prazos de entrega de cada trabalho deverão ser negociados de acordo com a especificidade de cada demanda e de acordo com a necessidade do BB.

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS

CUSTO TOTAL (ANUAL) DOS SERVIÇOS

MONTANTE "A"

Serviços de Continuidade (Tabela 1 “a”): .........................R$

Projetos Acessórios (Tabela 1 “b”): ..................................R$

Projetos Especiais (Tabela 2): ..........................................R$

Mão de Obra Total (a):...................................................... R$

Encargos Sociais.............................................................. R$

TOTAL DO MONTANTE A............................................... R$

=============================================================================

MONTANTE "B"

Despesas Gerais (b)......................................................... R$

Lucratividade (c). ............................................................. R$

TOTAL DO MONTANTE B............................................... R$

=============================================================================

SUBTOTAL (MONTANTE A + MONTANTE B)................ R$

=============================================================================

IMPOSTOS SOBRE FATURAMENTO (d)....................... R$

=============================================================================

CUSTO TOTAL (ANUAL) DO SERVIÇO......................... R$

OBSERVAÇÕES:

* Os custos discriminados referem-se ao total estimado da prestação dos serviços (soma dos totais estimados das Tabelas 1 e 2).

(a) Mão de Obra: gasto total mensal com salário dos empregados encarregados da execução das tarefas (editoração, pré-impressão e produção da versão eletrônica). Informamos que a categoria encarregada da execução dos serviços tem sua data-base estabelecida para o mês de ................... e o salário atual é de R$.....................

(b) Despesas Gerais: gastos da empresa com suporte técnico/administrativo etc.

(c) Lucratividade: ganho, livre de despesas.

(d) Impostos sobre Faturamento - impostos incidentes sobre o preço do serviço (art. 71 da Lei 8.666/93).

Brasília (DF)

CONTRATANTE CONTRATADA

................................................. ....................................................

(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)

ANEXO 08

===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)

===========================================================================

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(representante legal)

ANEXO 09

===========================================================================

MINUTA DE PROCURAÇÃO

===========================================================================

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA nº ....... que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência)

PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e Data

Assinatura

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da CONCORRENTE, com firma reconhecida em cartório.

no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

ANEXO 10

===========================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

===========================================================================

Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DA CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da CONCORRENTE.

ANEXO 11

===========================================================================

MINUTA DO CONTRATO

===========================================================================

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2011/9600-......., DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA Nº 2011/15697 (9600) REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(A) ADMINISTRADOR(A) DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, MODELAGEM E COMPRAS, SITUADA NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 01, BLOCO A, LOTE 31, EDIFÍCIO SEDE I, CEP 70073-900, EM BRASÍLIA (DF), AO FINAL QUALIFICADO(A) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA .......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA APROVADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 19.119, de 29.06.2009 E A MINUTA ESPECÍFICA PELO(S) PARECERE(S) DIJUR/COPUR-ADLIC Nº 39505, DE 14.10.2011 E 41.041, DE 08.12.2011, RESPECTIVAMENTE.

1

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a execução dos serviços de projetos e desenvolvimento de soluções de comunicação para o ambiente digital do Banco do Brasil, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos para ambientes digitais, conforme proposta comercial de ......... (informar data da proposta) e de acordo com o descrito no Documento 01 deste contrato.

Parágrafo Primeiro – Os serviços deverão ser prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, dos serviços objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo –. Os serviços objeto deste contrato serão solicitados à CONTRATADA por intermédio da Diretoria de Marketing e Comunicação, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, bloco G, lote 32, Ed. Sede III, 19º andar, CEP 70073-901, em Brasília (DF), designada pelo CONTRATANTE como Gestora dos Serviços, a quem caberá adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste acordo.

Parágrafo Terceiro - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.

VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60 (sessenta) meses.

Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.

Parágrafo Segundo – Para decidir sobre a prorrogação do contrato, o CONTRATANTE levará em consideração, principalmente, a qualidade dos serviços prestados e a compatibilidade dos preços praticados no mercado.

Parágrafo Terceiro – Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior ao da assinatura deste contrato.

4

RESCISÃO

6

CLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93 e no inciso XVIII do art. 78, também da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 60 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

Parágrafo Primeiro – A rescisão será possível, também, quando a CONTRATADA:

a) não prestar garantia suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais;

b) subcontratar os serviços previstos na Cláusula Primeira deste contrato.

c) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

d) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;

e) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer Agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do contrato;

f) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

g) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

h) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

i) se for envolvida em escândalo público e notório.

j) quaisquer outras circunstâncias que venham a impedir a CONTRATADA de cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato.

k) não comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de assinatura deste contrato, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pela equipe fixa relacionada nos itens 3.4 e 3.5 do Documento 01 deste contrato.

l) prestar serviços de comunicação digital a qualquer um dos 10 maiores bancos atuantes no Brasil, segundo ranking Bacen – Classificação de Ativo Total – data base junho/2011 ().

Parágrafo Segundo - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou execução deficiente dos serviços ora contratados deverá ser efetuada por escrito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude este Parágrafo facultará a rescisão contratual.

Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Quarto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.

Parágrafo Quinto - A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:

a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;

b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade ou não do presente contrato.

Parágrafo Sétimo - Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser aquelas comprovadamente realizadas pela CONTRATADA até a data da rescisão e que estiverem previstas neste contrato.

Parágrafo Oitavo - A rescisão, por algum dos motivos previstos em lei ou neste contrato não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Nono - Caso o CONTRATANTE decida não rescindir o contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Décimo - A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção imediata dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

Parágrafo Décimo Primeiro - Rescindido o contrato, o CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE pelo que este tiver de despender além dos percentuais de remuneração originalmente previstos neste contrato, e a ressarcir perdas e danos que o CONTRATANTE venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.

Parágrafo Décimo Segundo – O presente contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE após decorridos 90 (noventa) dias da sua vigência, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, consoante art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93.

PREÇO

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente concluídos, entregues e aprovados, a importância total de até R$............. (...........), durante a vigência deste contrato, conforme valores apurados nas Tabelas 1 e 2 e Demonstrativo de Orçamento de Custos – Anexo 2 deste contrato.

Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.

Parágrafo Segundo – Nos valores fixados no caput desta Cláusula, para a execução dos serviços contratados, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.

CLÁUSULA QUINTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.

Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo-se para as revisões subseqüentes, a mesma periodicidade anual.

Parágrafo Segundo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

Parágrafo Terceiro - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.

Parágrafo Quarto - Custos operacionais da CONTRATADA com coordenadores, hospedagem, alimentação, uniformes, passagens, locação de veículos, táxi, combustível, telefonia e afins, que tenham como fato gerador o acompanhamento, coordenação, execução e desenvolvimento dos serviços objetos deste contrato, estão inclusos nos honorários especificados na Cláusula anterior.

PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante crédito em conta corrente a ser mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil, no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, referentes as Ordens de Serviço solicitadas e concluídas durante o mês anterior e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:

a) conter o número do contrato, o objeto contratual, o mês da prestação dos serviços;

b) a agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

c) ser entregue acompanhada de descrição das Ordens de Serviço solicitadas e concluídas durante o mês anterior à prestação dos serviços;

d) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento.

Parágrafo Primeiro – Os pagamentos referentes à execução das atividades de Planejamento, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos e Projetos Acessórios (itens 2.1.1 e 2.1.2 do Documento nº 1) serão efetuados após a conclusão dos projetos. Os pagamentos referentes à execução das atividades de desenvolvimento de ações especiais de comunicação e divulgação (item 2.1.3 do Documento nº 1) será por ‘job’ e será efetuado após a sua conclusão.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais distintas para as Ordens de Serviço referentes aos Projetos de Continuidade e Projetos Acessórios e outra Nota Fiscal para as Ordens de Serviço referentes aos Projetos Especiais.

Parágrafo Terceiro – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato ou de sua execução são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos da legais.

Parágrafo Quarto – As Notas Fiscais/faturas deverão ser encaminhadas à DINOP/DIASE, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco A, Lote 31, Edifício Sede I, 11º andar, CEP 70.073-900, Brasília (DF), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do vencimento. Qualquer comunicação sobre os pagamentos será realizada somente com a CONTRATADA, preferencialmente por meio eletrônico ou comunicação escrita, pelo e-mail dinop.fornecedores@.br.

Parágrafo Quinto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento..

Parágrafo Sexto – Antes da efetivação dos pagamentos, será realizada a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, na forma da Cláusula Décima Terceira.

Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE não pagará, sem autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.

Parágrafo Oitavo – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA, junto a qualquer Agência do Banco, poderão ser compensados, na forma da lei, com débitos de responsabilidade desta, decorrentes do presente contrato.

Parágrafo Nono – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelo no Documento nº 03 deste contrato.

Parágrafo Décimo – O CONTRATANTE somente efetuará os pagamentos após a comprovação da conclusão, entrega e aprovação das ações demandadas.

FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao modo em que contratado.

Parágrafo Primeiro - A fiscalização dos serviços será realizada diretamente pela Diretoria de Marketing e Comunicação do CONTRATANTE ou por preposto devidamente credenciado, que terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste contrato. O não atendimento aos termos da notificação, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.

Parágrafo Segundo - A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

Parágrafo Terceiro - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado inaceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a sua expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

Parágrafo Sexto - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA possibilitará acesso de auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ele indicada, a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE, ou a qualquer das empresas mencionadas no objeto deste contrato.

Parágrafo Oitavo – Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATANTE realizará periodicamente avaliação da qualidade do atendimento e do nível técnico dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.

Parágrafo Único - A avaliação referida no caput desta cláusula será considerada pelo CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA a melhora da qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica.

OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA NONA – Além das Obrigações descritas no Documento nº 01, A CONTRATADA se compromete a:

a) realizar os serviços em estrita conformidade com os prazos de entrega, especificações e orientações contidas no Documento nº 01 e demais orientações contidas neste Contrato;

b) realizar os serviços com elevada qualidade técnica, operando como uma organização completa;

c) comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, e de acordo com o apresentado da Proposta Técnica, representada, no mínimo, por 1 (um) perfil para cada uma das atividades previstas no objeto deste contrato, e demais profissionais necessários para a realização de todos os serviços devidamente habilitados, com experiência na área e com as qualificações previstas no item 3 do Documento nº 01, para garantir toda a assistência técnico-administrativa necessária e conveniente para a execução dos serviços;

d) adotar imediatamente providências necessárias em casos de alterações, rejeições, cancelamento ou interrupções dos serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, desde que as inadequações não tenham sido causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.

e) responder perante o CONTRATANTE e terceiros por ação ou omissão de seus prepostos e empregados, e ainda, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu em quaisquer serviços integrantes do objeto deste contrato.

f) observar o Código de Ética dos profissionais envolvidos e as normas correlatas, para execução de suas ações, com o objetivo de prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.

g) garantir os serviços pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do encerramento contratual. Sendo necessário realizar qualquer retrabalho, dentro do período de garantia, a CONTRATADA assumirá o ônus relativo aos recursos e materiais empregados, e, se não realizá-los, legitima o CONTRATANTE a contratá-los com terceiros, reconhecido desde logo a responsabilidade da CONTRATADA pelo correspondente pagamento.

h) obter as licenças necessárias à execução dos serviços junto às repartições competentes;

i) permitir que representantes da área gestora de segurança do CONTRATANTE avalie, previamente ao início da prestação dos serviços, a infra-estrutura provida pela CONTRATADA, relacionada aos aspectos de segurança da informação;

j) manter em arquivo, pelo período de 12 (doze) anos, para consulta a qualquer tempo pelo CONTRATANTE ou por órgãos fiscalizadores internos ou externos, os orçamentos, faturas, comprovantes e/ou notas fiscais recebidas dos fornecedores.

k) manter suporte inerente às atividades a serem executadas e aos produtos entregues, garantindo serviço de qualidade e com a tempestividade necessária, sem custo adicional para o CONTRATANTE.

l) responsabilizar- se por todos os custos relativos ao suporte, manutenção e assistência técnica referente aos recursos tecnológicos que a CONTRATADA utilizará para a prestação dos serviços ao CONTRATANTE.

m) adotar providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, caso haja ação trabalhista envolvendo os serviços prestados neste contrato.

n) abster-se de adotar práticas e de utilizar produtos prejudiciais ao meio ambiente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, obrigando-se, incondicionalmente, a cumprir o disposto na legislação relativa à proteção ambiental e a respeitar a Carta de Princípios de Responsabilidade Socioambiental e a Agenda 21 do CONTRATANTE, divulgadas no site .br/sustentabilidade, bem como as práticas socioambientais implantadas nas diversas Unidades do CONTRATANTE.

o) manter seus funcionários treinados e atualizados com relação às novas tecnologias e formas de comunicação digital, assim como práticas e políticas de desenvolvimento e segurança da informação, transmitidas pelo contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA – Em relação ao pessoal utilizado na execução do contrato, a CONTRATADA se compromete a:

a) manter, em Brasília (DF), equipe mínima no mínimo por 2 (dois) profissionais para as atividades de gerenciamento de atendimento e de gerenciamento de planejamento em Brasília, com as qualificações previstas nos itens 3.4 e 3.5 do Documento nº 01, sendo feita substituição imediata sempre que necessário e quando solicitado pelo CONTRATANTE;

b) manter, à frente dos serviços, um representante legal para representá-la perante o CONTRATANTE e para administrar os serviços contratados;

c) utilizar na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na fase de Habilitação, para fins de comprovação da capacidade de atendimento. Será admitida a substituição desses profissionais por outros com experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.

d) disponibilizar, sempre que demandado pelo CONTRATANTE, profissionais de atendimento e/ou coordenadores das atividades em reuniões de ponto de controle, e/ou de briefing presencial, de acordo com cada demanda, em Brasília (DF), sem custos adicionais para o CONTRATANTE;

e) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;

f) apresentar ao CONTRATANTE uma relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação;

g) qualquer modificação na constituição da equipe técnica durante a execução dos serviços não acarretará despesas para o CONTRATANTE nem justificará atraso no cronograma de execução da revista.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA ainda se compromete a:

a) respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor do CONTRATANTE, na medida em que lhe for dada prévia e formal ciência;

b) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre atos ou fatos concernentes à CONTRATADA, que possam ferir as Cláusulas deste contrato, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do recebimento do pedido de informações, encaminhado pelo CONTRATANTE;

c) prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;

d) cumprir todas as leis e posturas, federais, distritais, estaduais, e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de sua ação;

e) obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas; e

f) preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA responderá por todos os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se-á por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

Parágrafo Único – Caberá à CONTRATADA responder por qualquer ação judicial movida por seus prepostos ou terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei 9.854, de 27.10.1999. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito; e

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

d) prova de regularidade de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de CNDT, a partir de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 12.440/2011.

Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.

Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome ou as marcas do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sem anuência prévia e formal do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará automaticamente dispensada da anuência formal do CONTRATANTE quando a utilização da marca tiver a função única e exclusiva de ilustrar o portfólio de clientes da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE se compromete a:

a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos e especificações necessários à execução completa dos serviços.

b) aprovar o material proposto pela CONTRATADA;

c) efetuar o pagamento dos serviços na forma estabelecida na Cláusula Sexta;

d) providenciar anualmente recursos orçamentários para cobertura das despesas dos serviços;

e) destacar como “urgentes” ou “especiais” os briefings dos projetos que, por qualquer razão, eventualmente não forem passíveis de encaminhamento à CONTRATADA nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE, sem custos adicionais para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:

a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;

b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;

c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de sus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;

d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a freqüência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, gravidez, etc;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.

DIREITOS AUTORAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O presente contrato não confere à CONTRATADA, seus empregados ou prepostos nenhum direito autoral sobre o conteúdo dos serviços executados. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, pelo período máximo permitido em lei, os direitos autorais e conexos de uso das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de sua propriedade ou de seus prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.

Parágrafo Primeiro - O valor dessa cessão é considerado incluso na remuneração e formas de pagamento definidas neste contrato.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE terá os direitos de uso irrestrito de quaisquer textos e outros conteúdos produzidos referentes à prestação dos serviços objeto deste Contrato. Assim, a CONTRATADA se compromete a obter para o CONTRATANTE, junto aos respectivos proprietários, os direitos de edição, utilização, comercialização, fruição e disposição desses textos.

Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá obter a cessão dos direitos de autor de caráter patrimonial e de exploração econômica de imagens junto a seus respectivos titulares – abrangendo sua utilização, comercialização, fruição e disposição - inclusive quando funcionários da própria empresa contratada, e conforme instruções do CONTRATANTE, com a maior abrangência e prazos possíveis, e de maneira irrevogável e irretratável, em benefício do CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá manter as autorizações originais referidas no Parágrafo Quarto retro, em arquivo, por tempo indeterminado, e encaminhar cópias dessas autorizações ao CONTRATANTE, ao término de cada edição, por meio eletrônico.

Parágrafo Sexto – O direito de uso de fotografias, ilustrações, material obtido em bancos de imagens ou ainda o direito relativo ao uso de imagem deverá ser contratado para uso por tempo indeterminado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo - Caso seja necessário obter o direito de uso sob outras condições que não as previstas nesta Cláusula, inclusive para uso irrestrito, quando os respectivos titulares o permitirem, as orientações deverão ser repassadas pelo CONTRATANTE, caso a caso, à CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo – Fica vedada à CONTRATADA a cessão ou autorização de uso de parte ou totalidade da obra criada em decorrência do presente contrato, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Nono – A CONTRATADA responderá, de modo isolado e sem direito de regresso, pelos danos cometidos a terceiros em decorrência do uso indevido de marcas, patentes e direitos autorais, conforme as respectivas competências estabelecidas nos parágrafos antecedentes e demais cláusulas desse contrato.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa;

a) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia da INTERESSADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo às INTERESSADAS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;

b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços referentes ao mês anterior da prestação dos serviços.

Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior.

Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.

a) por atraso na entrega dos serviços, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega, calculada sobre o valor do serviço em atraso;

b) por infração a quaisquer outras cláusulas deste contrato ou pelo não cumprimento de solicitação feita pelo CONTRATANTE, multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor descrito na Cláusula Quarta; e

c) pelo descumprimento de evento contratual de obrigação da CONTRATADA, 0,2% (dois décimos por cento) incidentes sobre o valor descrito na Cláusula Quarta.

Parágrafo Quinto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados,

c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;

d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;

f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;

h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONCORRENTE idoneidade para contratar com o Banco.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – As penalidades de multa previstas neste contrato não excluem quaisquer outras previstas em lei. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito à reparação integral de eventual prejuízo que vier a sofrer em razão da inexecução total ou parcial ou execução ineficiente deste contrato, valendo o valor das multas aplicadas como mínimo da indenização, na forma do art. 416 do Código Civil).

GARANTIA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade ..............., no valor de R$ .............. (................), correspondente a .....% (cinco por cento) do valor descrito na Cláusula Quarta, como forma de garantir a perfeita execução do objeto deste contrato.

Parágrafo Primeiro – O comprovante da garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: BANCO DO BRASIL S/A – DINOP/DIASE, SBS, Quadra 1, Bloco A, Lote 31, Edifício Sede I, 11º andar, CEP 70.073-900.

Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

Parágrafo Quarto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a reconstituí-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Em caso de atualização do valor do contrato, em sua prorrogação, o CONTRATANTE exigirá a complementação do valor da garantia, para que se mantenha o percentual estabelecido no caput desta Cláusula, podendo admitir que seja oferecida nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas no item 17 da Seção II do Edital.

Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

SIGILO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações que lhes forem transmitidas pelo CONTRATANTE, visando à execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro - Quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências do CONTRATANTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula.

Parágrafo Segundo – Para fins de sigilo, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados e prepostos, a qualquer título, e comitentes.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA reconhece que as especificações técnicas, para fins de execução deste contrato, não são passíveis de apropriação, estando titularizadas pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:

a) na rescisão contratual, se vigente o contrato;

b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, observado o disposto na Cláusula Vigésima Quinta;

c) na adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis;

d) na aplicação de multa administrativa no montante definido na Cláusula Vigésima Sétima.

Parágrafo Quinto - Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave, podendo implicar em suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO.

Parágrafo Sexto - Não será considerado quebra de sigilo quando:

a) a informação já era comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, sejam elas diretas ou através de procedimento licitatório;

b) houver prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;

c) a informação foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; e

d) houver determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente ao CONTRATANTE, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.

Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, para todos os fins de direito, responsabiliza-se, neste ato, por si e por seus funcionários, pelos danos e/ou prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, causados pela quebra do sigilo ou da confidencialidade das informações obtidas em razão da execução dos serviços objetos deste contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O canal único e exclusivo para o encaminhamento de questões relativas ao serviço objeto deste contrato é a Diretoria de Marketing e Comunicação, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, nº 32, Edifício Sede III – 19º andar – Brasília (DF) – CEP 70070-100 – telefone nº (61) 3102-.........., e-mail: dimac@.br.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data

_________________________________ ______________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

(carimbo e assinatura) (carimbo e assinatura)

Testemunhas:

_________________________________ ______________________________

Nome Nome

CPF CPF

RG RG

DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

(INCLUIR O ANEXO 1 COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES E ADAPTAÇÕES ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS).

DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO

(INCLUIR AS TABELAS 1 E 2 E O DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS CONSTANTE DO ANEXO 07 – PROPOSTA COMERCIAL)

DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO

===========================================================================

2 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

===========================================================================

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP- Retenção na Fonte

Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)

.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

1. Para esse efeito, a declarante informa que:

a) preenche os seguintes requisitos:

I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.

b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data

Assinatura do Responsável

................
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