EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS - Banrisul
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2 EDITAL DE VENDA DE BENS IMÓVEIS
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
CONCORRÊNCIA Nº 07/13007 – INFRA-ESTRUTURA
3 Lei n. 8.666/93 e 8.883/94
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre (RS), inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Infra-estrutura, sito na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre - CEP 91350-200, fones (51)3025-5788, 3025-5722 e 3025-5789, fax (51) 3025-5790, torna público que em 19 de Novembro de 2007, às 09h30min, fará realizar licitação, sob modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta, para alienação do(s) imóvel(eis), no estado de conservação e ocupação em que o(s) mesmo(s) se encontra(m), localizados e descriminadas no Anexo D desde Edital, consoante as disposições constantes na Lei n. 8.666/93, alterada e complementada pela Lei 8.883/94, e ainda com as alterações posteriores da Lei 9.648/98, bem como pelas normas e condições a seguir alinhadas:
1 . DO OBJETO:
1.1 Alienação dos imóveis de propriedade do BANRISUL S.A., relacionados e descritos no ANEXO D, parte integrante deste edital.
1.2. O(s) imóvel(is) será(ão) alienado(s) no estado de conservação e Ocupação em que se encontra(m).
1.3. VISITAÇÃO: Os imóveis poderão ser visitados nos dias que antecederem a Concorrência mediante acerto prévio com a agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., na localidade onde se encontrarem os mesmos ou no endereço constante do Anexo D.
2 . PREÇO MÍNIMO:
2.1. O(s) bem(ns) imóveis(eis) será(ão) vendidos(s) em R$ (Reais) e o preço mínimo de venda está(ão) consignado(s) no ANEXO D do presente Edital.
3 . DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
3.1. Para habilitação na presente Concorrência, o proponente deverá efetuar depósito em poupança bloqueada, ou depósito bloqueado, a critério do interessado, vinculado à presente Concorrência, junto a qualquer Agência do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, a título de caução, de valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo de venda, que está consignado no Anexo D do presente Edital.
3.2. A(s) proposta(s), deverão ser feitas individualmente para cada imóvel, (preencher conforme Anexo C), firmada(s) pelo(s) proponente(s) ou seu(s) representante(s) legal(ais) devidamente comprovado, colocada(s) em envelope opaco e fechado, juntamente com o comprovante do depósito aludido no item 3.1., devendo ser endereçado(s) da seguinte forma:
Ao
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
- Unidade de Infra-estrutura
Av. Francisco Trein, nº 427, - Bairro Cristo Redentor.
PORTO ALEGRE – CEP 91350 – 200
CONFIDENCIAL – Concorrência nº 07/13007 – Abertura às 09h30 do dia 19/11/2007.
Nome do concorrente/proponente.
3.2.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias da data marcada para sua abertura.
3.2.2. As propostas deverão ser entregues na recepção da Unidade de Infra-estrutura do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A pelo licitante ou por portador a serviço do mesmo, ou ainda por via postal, observando-se, em qualquer caso, o dia e hora da abertura do certame, indicados no preâmbulo deste Edital.
3.2.3. Poderá a Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar as instruções deste procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
4 . ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No local, dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes que comparecerem ao ato, proceder-se-á a abertura do envelope das propostas que serão rubricadas pelos licitantes presentes ou representados e pela Comissão de Concorrência;
4.2. Será elaborada Ata de Abertura onde constará o nome dos licitantes, com a respectiva assinatura ou dos representantes presentes.
5 . FORMA DE PAGAMENTO DO(S) IMÓVEL(EIS):
À VISTA, em moeda corrente nacional ou ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO, previamente aprovado (carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A).
Serão recebidas propostas nas modalidades previstas neste edital, vedadas propostas alternativas e observadas as seguintes condições:
A alienação à ex-proprietário, ex-mutuário ou dador, somente deverá ser efetivada com pagamento à vista.
Não será concedido financiamento a licitante cuja análise cadastral aponte inidoneidade e/ou restrições em operações anteriormente realizadas junto ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, na qual o interessado haja incorrido em descumprimento do contrato, sem a necessária regularização.
5.1. PAGAMENTO À VISTA:
5.1.1. À VISTA: O pagamento à vista será efetuado em conformidade com os itens 7.1 e 7.3, deste Edital.
5.1.2. Nos pagamentos com cheques serão aceitos aqueles emitidos pelo próprio licitante vencedor, os quais ficarão vinculados as suas devidas compensações.
5.2 FINANCIAMENTO:
a) Os imóveis residenciais, comerciais, rurais e terrenos, objeto deste edital poderão ser adquiridos através de financiamento, onde o interessado deverá providenciar Carta de Crédito junto às Agências do BANRISUL S.A. onde será realizado o devido enquadramento do crédito solicitado.
b) Para obtenção da Carta de Crédito, o interessado, Pessoa Física ou Jurídica, deverá encaminhar a documentação necessária, indicada no Anexo “A” e “B”, na Agência de sua preferência, para aprovação, e com antecedência suficiente para a participação na Concorrência. A participação na Concorrência para oferecer propostas com aquisição através de financiamento fica vinculada a apresentação da competente carta de crédito do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
c) A proponente Pessoa Física, que já possuir imóvel residencial no mesmo município, financiado ou não, ou ainda, possuir imóvel financiado nas condições do SFH, em qualquer parte do território nacional, poderá participar do processo licitatório através de proposta com financiamento sem a utilização do FGTS.
d) Não será permitida a inclusão de mais uma pessoa na composição de renda, exceto a do casal ou companheiro, desde que fique caracterizado o vínculo.
e) Para o financiamento no SFH ou SH, a idade atual do proponente, somada ao prazo de financiamento, não poderá ultrapassar 74 (setenta e quatro) anos.
f) Se por culpa do licitante vencedor não se efetivar o financiamento no prazo de 30 (trinta) dias após a data da homologação desta licitação, o mesmo perderá o direito ao valor da caução, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
g) A garantia dos financiamentos pelo SFH, SH ou SDE será a alienação fiduciária do imóvel objeto do financiamento, sem concorrência de terceiros. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, exige-se garantia adicional representada por fiança dos sócios.
h) USO DO FGTS: Na hipótese de uso de recursos do FGTS, somente para operações do SFH, como pagamento, poupança (valor mínimo, 10% do valor do imóvel), amortizações extraordinárias futuras ou abatimento mensal das prestações, deverá o interessado apresentar as Certidões Negativas de Propriedade, assim como atender todos os requisitos exigidos pelo regulamento específico do referido fundo, devendo o licitante/proponente residir há pelo menos 01 (um) ano no local onde está adquirindo o imóvel (salvo se for município limítrofe ou integrante de região metropolitana) ou estar trabalhando no local, devidamente comprovado com no mínimo dois documentos.
IMPORTANTE: As condições aqui relatadas são as vigentes nesta data, e as alterações que ocorrerem, em quaisquer das condições, serão igualmente aplicadas ao financiamento a ser concedido, tendo como base a situação vigente à época da efetiva contratação.
Todas as informações necessárias à obtenção de financiamento poderão ser obtidas junto às Agências do Banrisul de qualquer localidade.
5.2.1. FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH
ENTRADA: 10% (dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado (pago de acordo com o item 6.1, deste Edital).
1. Enquadramento da Operação no SFH:
a) Somente imóveis residenciais, com Habite-se;
b) Financiamento até o máximo de R$ 245.000,00;
c) Valor de avaliação e de compra e venda até R$ 350.000,00;
2. Percentual de financiamento: máximo de 90% do valor de avaliação ou de compra e venda, o menor dos dois, limitado a R$ 245.000,00.
3. Comprometimento de Renda: 25% da renda bruta, na contratação.
4. Taxa de juros nominal: 11,386552% a. a., que consiste a efetiva de 12,000000% a. a .
5. Sistema de Amortização: SAC – Sistema de Amortização Constante.
6. Forma de reajuste das prestações e do saldo devedor: PAM – Plano de Atualização Monetária. O índice de reajuste aplicado pelo Banco é o mesmo que atualiza o saldo das Cadernetas de Poupança (excluindo-se os juros de 0,5% a/m), com peridiocidade mensal.
7. Poderá fazer uso do FGTS, atendidas as normas exigidas pelo fundo.
8. Prazo máximo para financiamento: 18 (dezoito) anos.
9. Seguros: de morte e invalidez permanente(MIP) e de danos físicos no imóvel (DFI), cobrados mensalmente junto com as prestações, de acordo com apólice do sistema.
5.2.2. FINANCIAMENTO PELO SISTEMA HIPOTECÁRIO - SH
ENTRADA: 10% (dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado deverá ser pago no ato da arrematação.
1. Enquadramento da operação no SH:
a) Imóveis residenciais e comerciais, com Habite-se;
b) Valor de avaliação: sem limite;
c) Pessoas físicas (residências e comerciais) e Jurídicas (somente comerciais);
2. Percentual de financiamento:
a) Para imóveis residencial, máximo de 90% (noventa por cento) do valor de avaliação ou de compra e venda, o menor dos dois, inclusive para os imóveis localizados no litoral e serra;
b) Para imóvel comercial, no máximo 90% (noventa por cento) de financiamento;
3. Comprometimento de renda: 25% da renda bruta, na contratação.
4. Taxa de juros nominal: 12,000000%(doze por cento) a.a., que consiste a efetiva de 12,682503%a.a.
5. Sistema de Amortização: SAC - Sistema de Amortização Constante.
6. Forma de reajuste das prestações e saldo devedor: PAM – Plano de Atualização Monetária. O índice de reajuste aplicado pelo Banco é o mesmo que atualiza o saldo das Cadernetas de Poupança (excluindo-se os juros de 0,5% a/m), com peridiocidade mensal.
7. Não poderá fazer uso do FGTS.
8. Prazo máximo para financiamento:
a) Imóvel residencial – 12 (doze) anos;
b) Imóvel comercial – 10 (dez) anos para Pessoa Física e 5 (cinco) anos para Pessoa Jurídica.
9. Seguro – contratação obrigatória, de acordo com apólice do sistema.
5.2.3 FINANCIAMENTO pelo SDE (Sem Destinação Específica):
ENTRADA: 10% (dez por cento) calculado sobre valor do bem arrematado deverá ser pago no ato da arrematação.
1. Para as propostas de aquisição de imóveis residenciais, comerciais, terrenos e rurais com benfeitorias, destinados a pessoas físicas ou jurídicas, não enquadradas no SFH ou SH poderão encaminhar nesta modalidade, observando os seguintes parâmetros:
a) Para operações até R$ 15.000,00 – Pagamentos em até 36 meses;
b) Para operações de R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 – Pagamento em até 48 meses;
c) Para operações acima de R$ 30.000.01 – Pagamento em até 60 meses.
2. Periodicidade de Pagamentos: Pagamentos mensais.
3. Encargos: juros de 12,000000% a.a. nominais, que consiste a efetiva de 12,682503% a.a., + TR e amortização da dívida pelo SAC.
4. Forma de reajuste das prestações e do saldo devedor: PAM – Plano de Atualização Monetária. O índice de reajuste aplicado pelo Banco é o mesmo que atualiza o saldo das Cadernetas de Poupança (excluindo-se os juros de 0,5% a/m), com peridiocidade mensal.
5. Seguro: Obrigatório para imóveis residenciais e comerciais, de acordo com apólice do sistema.
6 . DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS.
6.1. O Julgamento desta licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, formalmente designada pela Diretoria Executiva do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
6.1.1. Esta Licitação é do tipo MAIOR OFERTA e visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o maior valor.
6.2. As propostas que apresentarem ressalvas, rasuras, aditamento ou condições diversas ou não previstas no presente Edital serão automática e sumariamente desclassificadas, bem como aquelas que apresentarem valores inferiores ao preço mínimo do(s) imóvel(eis) constante deste Edital.
6.3. As propostas serão classificadas de acordo com os valores ofertados, que sejam superiores ou iguais ao preço mínimo constante deste edital (Anexo D), sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o maior valor ofertado.
6.4. Se duas ou mais propostas empatarem, a classificação se dará por sorteio, realizada em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.
6.5. O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A não aceitará propostas opcionais, devendo o licitante apresentar proposta à vista ou com financiamento.
6.6. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, para a autoridade que designar a licitação, interposto por escrito e entregue na recepção na UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA, conforme endereço indicado no preâmbulo, impreterivelmente no horário compreendido entre 09h às 17h.
7 . DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Transcorrido o prazo aludido no item 6.6. supra, sem que tenha havido a interposição de quaisquer recursos, o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, convocará o proponente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do valor ofertado, devolvido o valor da caução (item 3.1.), caução esta acrescida de rendimentos, caso tenha sido realizada uma Poupança bloqueada. O não comparecimento para pagamento dentro do prazo estipulado, facultará ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A desclassificar a proposta podendo, a seu critério, adjudicar o respectivo objeto ao proponente classificado em segundo lugar e, assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.2. O proponente que não comparecer dentro do prazo, na forma do item anterior, além da desclassificação da proposta perderá, em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, o valor da caução (item 3.1.).
7.3. A contratação decorrente de pagamento à vista do imóvel, será formalizada por escritura pública de compra e venda a ser lavrada, no Tabelionato da localidade que o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A indicar, de comum acordo com o licitante vencedor.
7.4. A contratação decorrente de financiamento obedecerá às regras previstas no item 5.2, deste Edital, ficando a cargo da Unidade de Operacionalidade de Crédito – Gerência de Crédito Imobiliário do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
7.5. A Escritura Pública ou Contrato Particular, conforme o caso, será firmada em até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial, devendo constar no instrumento, necessariamente, a vinculação ao edital, e registrada em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura, sendo passível de cancelamento a venda não contratada e registrada no prazo estabelecido, quando o atraso for ocasionado pelo licitante vencedor, perdendo os valores já pagos em favor do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A.
8 . DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O processo de financiamento terá tramitação especial e prioritária, com a finalidade de possibilitar que o contrato ou escritura de compra e venda seja lavrado no menor prazo possível.
8.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por escrito, a Unidade de Infra-Estrutura, conforme endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até 10 (dez) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas.
8.3. das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitações, serão lavradas atas circunstanciadas que registrarão as convocações e os fatos mais importantes ocorridos. As referidas atas serão assinadas pela Comissão de Licitações, pelos proponentes e/ou representantes legais devidamente credenciados e demais interessados presente, se assim o desejarem.
8.4. Fica desde logo esclarecido que todos os licitantes desta concorrência, pelo simples fato de nela licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, que se comprometem a cumpri-las plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração escrita ou expressa.
8.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, a qualquer tempo desclassificá-lo, aplicando-lhe as penalidades previstas no item 6.2. deste Edital.
8.6. Após a homologação da Concorrência, aqueles que não obtiveram êxito na licitação terão seus depósitos em poupança vinculados, desbloqueados para saque e os com depósito vinculado terão devolvido os valores caucionados através de cheque nominal, cruzado, sem nenhuma espécie de acréscimo.
8.7. O(s) imóvel(eis) alienado(s) no estado em que se encontra(m). Qualquer diferença existente entre ele(s) e sua(s) documentação(ões), não poderá(ao) ser invocada(s) como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo, ainda, por conta do licitante vencedor da concorrência as despesas, a iniciativa e os meios necessários à desocupação do(s) imóvel(eis), se eventualmente ocupado(s) por terceiros não cabendo ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A qualquer ônus.
8.7.1 O(s) imóvel(eis) poderá(ão) ser vistoriado(s) nos dias em que antecederem a concorrência, mediante acerto prévio com a Administração da Agência BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, no endereço constante no Anexo D.
8.7.2 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o licitante vencedor se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A de prestas garantia pela evicção.
8.7.3 Tratando-se de imóvel ocupado por ex-proprietários ou terceiros, o licitante vencedor se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
8.7.4 Tratando-se de imóvel que necessite desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes de sua regularização junto ao Registro de Imóveis correrão por conta do licitante vencedor.
8.7.5 O(s) imóvel(eis) é(são) alienado(s) na forma descrita no Anexo D deste Edital, sendo que as áreas e dimensões ali descritas são apenas enunciativas, não podendo o licitante vencedor exigir indenização por possível divergências com relação às áreas efetivamente medidas.
8.7.6 Para imóvel com áreas a regularizar, as providências e despesas para a regularização, correrão por conta do licitante vencedor.
8.8. Os documentos e propostas apresentadas pelos licitantes não serão devolvidos pelo Órgão licitador, sob qualquer hipótese.
8.9. A Administração do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, poderá revogar ou anular parcial ou totalmente esta LICITAÇÃO, observadas as disposições do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
8.10. Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido, em razão de efeitos suspensivos de que trata o parágrafo segundo do art. 109 da Lei nº 8.666/93, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias.
8.11. Quando a aquisição for à vista, o licitante vencedor diligenciará para lavratura da(s) escritura(s) pública de compra e venda, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado oficial da LICITAÇÃO, incumbindo-lhe as providências para tanto necessárias, inclusive o atendimento das correspondentes despesas e oportuna comunicação ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, da data e hora de assinatura da(s) aludida(s) escritura(s), na localidade designada pelo Banco de comum acordo com o licitante vencedor, transferindo-lhe(s) sem restrição todo o domínio, posse, direitos e ações que até a presente data tinha ou exercia sobre o(s) imóvel(eis), conforme item 6.3. deste Edital.
8.11.1 Não assinada a(s) escritura(s) no prazo previsto no item anterior, passará a ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações incidentes sobre o (s) imóvel(eis).
8.11.2 Se o licitante vencedor utilizar para pagamento do preço recursos do SFH, SH ou do FGTS, e uma vez atendidas as exigências do item 5.2 deste Edital, se obrigará a assinar o respectivo contrato de mútuo no prazo de 03 (três) dias úteis da convocação por escrito que receber, sobe pena de perda da quantia caucionada, transferindo-lhe(s) sem restrição todo o domínio, posse, direitos e ações que até a presente data tinha ou exercia sobre o(s) imóvel(eis).
8.12. A partir do ato da assinatura da(s) Escritura(s) Pública de Compra e Venda, com pagamento à vista ou Contrato Particular em caso de financiamento, passarão a ser de responsabilidade do licitante vencedor todos os tributos e obrigações sobre o(s) mesmo(s) incidentes, que daquela data se vencerem, ressalvado o disposto no item 8.11.1. supra.
8.13. Todas as despesas decorrentes da aquisição do(s) imóvel(eis), inclusive Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Laudêmio, se for o caso, custas, despesas de Tabelionato, taxas de seguro, taxas de financiamento, e outras se houver(em), serão de conta e responsabilidade do licitante vencedor.
8.14. O Competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o licitante cujo nome consta do recibo de caução, somente admitida sua substituição se realizada cessão de direitos na forma da lei.
8.15. O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A poderá a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer item (imóvel) da Concorrência, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
8.16. Os prazos, datas e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital poderão ser alteradas pela Administração do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, mediante prévia comunicação aos interessados pela mesma forma que se deu o texto original, e, quando comunicados durante as sessões públicas, ficarão os proponentes notificados para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação epistolar ou publicação através da imprensa.
8.17. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos é obrigatório a todos os participantes da Licitação.
9 . FORO:
9.1. O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação é o da cidade de Porto Alegre(RS).
10 . LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. Este Edital de Concorrência é regido pela Lei nº 8.666 de 21.06.1993, alterada e complementada pela Lei 8.883 de 06.07.1994, e ainda com as alterações da Lei 9.648 de 27.05.1998.
10.2. Fazem parte integrante e complementar deste Edital: ANEXO A – Documentos Iniciais para a obtenção de Carta de Crédito Pessoas Físicas; ANEXO B – Documentos Iniciais para a obtenção de Carta de Crédito Pessoas Jurídicas; ANEXO C – Modelo de Proposta e ANEXO D – Planilha de Alienações de Bens Não de Uso Próprio.
Porto Alegre,15 de Outubro de 2007.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S/A
UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA
Carlos Eduardo Ferreira Godoy Gômez – 1300
Superintendente Executivo
ANEXO A
DOCUMENTOS INICIAIS PARA A OBTENÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO
Pessoas Físicas
1- Modelo 30.500(proposta de financiamento), disponibilizado por qualquer Agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- Preenchido de forma legível;
- Datado pelo(s) proponente(s);
- Visto de Firmas da Agência do Banco;
- Datado e assinado pelo(s) proponente e Administração da Agência do Banco, no verso;
- Todos os campos possíveis preenchidos;
2- Cópia do CIC/MF do(s) proponente(s);
3- Cópia da Cédula de Identidade do proponente e cônjuge;
4- Comprovante do estado civil do(s) proponente(s) certidão com data atualizada;
5- Ficha Cadastral atualizada no sistema, com consulta ao SPC( a cargo da agência);
6- Comprovante de renda de forma adequada;
7- Cópia completa da última declaração do Imposto de Renda do(s) proponente(s);
8- Modelo 1.10000 com parecer do Comitê de Crédito da Agência (se houver financiamento, cópia aprovação “BLU”);
9- Declaração, conforme modelo constante no Itemm 17 do modelo 1.30203.7, verso (obter na agência);
10- Cópia do último comprovante de votação (dois turnos), dos proponentes;
11- Declaração pessoal de saúde, preenchido, respondido e assinada por cada componente de renda, se houver financiamento).
ANEXO B
1 DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE - PESSOAS JURÍDICAS
1. Cópia do Contrato Social/Estatuto Social, registrado na Junta Comercial e respectivas alterações com os carimbos de arquivamento. Em sendo S.A., anexar cópia da Ata da Assembléia que elegeu a atual diretoria;
2. Carta informando a data em que ocorreu a última alteração contratual ou estatutária;
3. Carta informando a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço residencial dos sócios da empresa, os quais serão fiadores da operação, anexando cópia da cédula de identidade, do CIC, inclusive dos cônjuges, se casado, e comprovante do estado civil, atualizado;
4. Carta nomeando o(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato, informando a nacionalidade, profissão, estado civil e endereço residencial, acompanhada de cópia da Cédula de Identidade e do CIC, e Certidão com data atualizada do Estado Civil;
5. Cartão de Inscrição do CNPJ/MF da empresa, cópia atualizada;
6. Certidão Negativa de Débito do INSS - cópia autenticado (validade impressa);
7. Certidão negativa de Tributos e Contribuições Federais;
8. Ficha cadastral atualizada e avaliada pelo Banco, tanto da Empresa quanto dos Sócios (a cargo da agência);
9. Cópias dos três últimos balanços/balancetes, atualizados e analisados pela Unidade de Políticas e Análise de Risco;
10. Cópia das três últimas Declarações do Imposto de Renda da Empresa;
11. No caso de ser micro empresa encaminhar a “LEF” - Levantamento Econômico Financeiro devidamente atualizado( a cargo da agência);
ANEXO C
Modelo de Proposta
Local e Data.
Ao
Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S/A
Unidade de Infra-estrutura
Alienação de Bens Não de Uso Próprio
Comissão de Licitação
Prezados Senhores:
1. Dados do Proponente:
Nome do Proponente:.................................................................................................................................................................
RG:............................................CIC/CGC:..............................................Telefone:...................................................................
Endereço:...............................................................................................................................Nº.................................................
Bairro:.......................................................Cidade:..................................................................Estado:.......................................
Nacionalidade:....................................Profissão:........................................................................................................................
E-mail:........................................................................................................................................................................................
Estado civil (casado qualificar o cônjuge):................................................................................................................................
2. Dados da Proposta:
Descrição do Bem:.....................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
3. Forma de Pagamento:
a) ( ) à vista: R$............................................................................................(extenso), na data da convocação.
b) ( ) à vista: R$............................................................................................(extenso) FGTS – Recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) ( ) financiamento: R$...............................................................................(extenso), a ser pago na seguinte forma: R$...............................................................................(extenso) na data imediata à convocação, e o saldo de R$...............................................................................(extenso) através de financiamento pelo SFH/SH/SDE, pelo prazo de........................anos. – e/ou R$...............................................................................(extenso) mediante repasse de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Obs.:
1. Qualificação do proponente:
a) Se pessoa física, indicar nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, fone para contato, CIC e anexar cópia do documento de identidade. Tratando-se de proponente casado, qualificar ambos os cônjuges;
b) Se pessoa Jurídica, indicar sede, endereço, CGC e representantes legais, qualificados como as pessoas e cópia do Contrato Social e alterações.
2. Da retirada do(s) bem(ns):
a) Se bem(ns) imóvel(eis) desocupado(s): Comprometo-me a tomar providencias cabíveis para a lavratura da escritura de pública de compra e venda ou Contrato Particular, conforme o caso, e o registro dos mesmos no ofício competente, bem como o atendimento das despesas decorrentes, dentro do prazo de 30(trinta) dias corridos, após a efetivação do pagamento, sendo que, nessa data, será transferido, sem restrição, todo o domínio, posse (com a entrega das chaves), direitos, ações e obrigações que até a presente data é tida ou exercida sobre o(s) imóvel(eis) pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A.
b) Se bem(ns) imóvel(eis) ocupado(s): Declaro-me informado que além do item 2.a conforme o caso, que o imóvel adquirido, trata(m)-se de imóvel(eis) ocupado(s) por ex-proprietário ou terceiros, comprometo-me em providencias na desocupação e assumo todos os ônus decorrentes da mesma.
c) Se bem(ns) imóvel(eis) a regularizar: Declaro-me informado de que além do item 2.a conforme o caso, o bem alienado deverá ser regularizado, comprometendo-me em providenciar na mesma, arcando com as despesas para tal.
Assinatura do Proponente:.........................................................................................................................................................
ANEXO D
Processo 07/13007 - INFRA-ESTRUTURA
Dia 19 de Novembro de 2007 (segunda- feira) às 09h30min.
Obs.: As fotos dos bens estão divulgadas no site do Banrisul, .br.
ALEGRETE/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ALEGRETE/RS NA PRAÇA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 18 - FONES (55) 3422-4747.
Item 1 - 01 terreno nº 03 da quadra 52, da Vila Grande, com área de 375m², situado nos subúrbios desta cidade, quarteirão formado pela Av. 01, na rua N-4, rua T-9 e Av. 02, medindo 15 m de frente por 25m de frente a fundos, confrontando ao Norte c/ o terreno nº 01, ao Sul c/ o terreno nº 05, a Leste c/ a rua T-9, ao Oeste c/ o terreno nº 04 matricula nº 12.996. R. I – Alegrete/RS.
Cod: 1886
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
Item 2 - 01 terreno nº 04 da quadra 52, da Vila Grande, situado nos subúrbios desta cidade com área de 375m², quarteirão formado pela Av.01, rua N-4, rua T-9 e Av.02, medindo 15m de frente e 25 de frente a fundos, confrontando ao norte com o terreno nº 02, ao Sul c/ o terreno nº 06, a Leste com o terreno nº 03, a Oeste com a Av. 2. Matricula nº 12.997.R.-I. ALEGRETE/RS.
Cod: 1887
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
Item 3 - 01 terreno nº 05 da quadra 52, da Vila Grande, com área de 375m², situado nos subúrbios desta cidade, quarteirão formado pela Av. 01, na rua N-4, rua T-9 e Av. 02, medindo 15 m de frente por 25m de frente a fundos, confrontando ao Norte c/ o terreno nº 03, ao Sul c/ o terreno nº 07, ao Leste c/ a rua T-9, ao Oeste c/ o terreno nº 06 matrícula nº 12.998. R.- I. ALEGRETE/RS.
Cod: 1888
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
Item 4 - 01 terreno nº 06 da quadra 52, da Vila Grande, com área de 375m², situado nos subúrbios desta cidade, quarteirão formado pela Av. 01, na rua N-4, rua T-9 e Av. 02, medindo 15m de frente por 25m de frente a fundos, confrontando ao Norte c/ o terreno nº 04, ao Sul c/ o terreno nº 08, ao Leste c/o terreno nº 05, e ao Oeste c/ a Av. nº 02 matricula nº 12.999.R.- I. ALEGRETE/RS.
Cod: 1889
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
Item 5 - 01 terreno nº07, da quadra 52, da Vila Grande, situado nos subúrbios desta cidade, com área de 375m², quarteirão pela Av. 01, rua N-4, rua T-9, Av.02, medindo 15m de frente e 25m de frente a fundos, confrontando ao Norte com o terreno nº05, ao Sul, com a rua N-4, A Leste com a rua T-9 e à Oeste com o terreno nº 08, matrícula nº13.000.R.- I. ALEGRETE/RS.
Cod: 1890
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
Item 6 - 01 terreno nº08, da quadra 52, da Vila Grande, situado nos subúrbios desta cidade, com área de 375m², quarteirão pela Av. 01, rua N-4, rua T-9, Av.02, medindo 15m de frente e 25m de fundos, confrontando ao Norte com o terreno nº06, ao Sul, com a rua N-4, a Leste com o terreno nº 07 e ao Oeste com a Av. 02, matrícula nº13.001.R.-I. ALEGRETE/RS.
Cod: 1891
Preço Mínimo: R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais)
BENTO GONÇALVES/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE BENTO GONÇALVES/RS, NA RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO, 114 - FONE (54) 2102-9300.
Item 7 - Ap. 602, Edifício Residencial Mênfis; Rua 13 de Maio, 372, com área total, 85,5428m2; dotado de dois dormitórios, banheiro, sala, cozinha, e área de serviço; Box 09 com área total de 16,9383m2; Matrículas nºs 33.701 e 33.679 do R.I. de Bento Gonçalves/RS.
Cod: 1609
Preço Mínimo: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
CANOAS/RS.
VISTORIA:CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE CANOAS/RS, NA RUA TIRADENTES, 57 - FONE (51) 2117-6000.
Item 8 - Loja nº 8 (32m²), Cond. Residencial " Vila São Pedro", Rua Cairú n° 372, matric. 77903 do R.I. de Canoas/RS.
Cod: 1841
Preço Mínimo: R$ 21.440,00 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais)
CAXIAS DO SUL/RS.
VISTORIA:CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL CAXIAS DO SUL/RS NA RUA MARQUES DO HERVAL, 1296 - FONE (54) 3026-4900.
Item 9 - Box nº04, situado no 1º subsolo ou 2º pavimento do prédio de alvenaria denominado Condomínio Edifício Geny, sito à rua Romolo Carbone nº746, esquina com a rua Marques do Herval, Bairro Jardim América. Matric. nº39.136. R.I. 1ª Zona Caxias do Sul/RS.
Cod: 2003
Preço Mínimo: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais)
ERVAL SECO/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE ERVAL SECO/RS NA RUA SETE DE SETEMBRO, 401º - FONE (55) 3748-1344.
Item 10 - Lote rural nº102, 1ª secção de Erval Seco, área 33.000m², matrícula nº 2520 do CRI de Erval Seco/RS.
Cod: 1792
Preço Mínimo: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
GAURAMA/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE GAURAMA-RS NA RUA JOÃO AMÂNDIO SPERB,440 - FONES (54) 3391-1282.
Item 11 - Parte ideal, área, 28.645,86m2, do lote rural 30, distrito do Áurea, Gaurama/RS. Dentro de um todo maior de 229.167,00m2. Matrícula 10.451 do R.I. de Gaurama/RS.
Cod: 1665
Preço Mínimo: R$ 20.672,00 (vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais)
GETÚLIO VARGAS/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL EM GETÚLIO VARGAS NA AV. BORGES DE MEDEIROS, 629 - FONES (54) 3341-3676.
Item 12 - Fração de terras de cultura, constituída de parte do lote rural nº 30, área superficial de 131.870m², situada na linha 5 da secção Floriano Peixoto, sem benfeitorias, matric. 8438 do R.I. de Getúlio Vargas/RS.
Cod: 1838
Preço Mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
MACHADINHO/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE MACHADINHO NA RUA FREI TEOFILO, 540 - (54) 3551-1144.
Item 13 - Área ideal de 80.000m², terras de cultura, em Pinhal da Barra, Serra do Pelotas, Machadinho RS., área total 107.107,00m², confrontando-se: ao Norte, por uma sanga com terras de Adelar Menetier; ao Sul, por linha seca, com terras de Otávio Teixeira e outro; ao Leste, por linha seca com terras do mesmo lote de Laurindo Alves Teixeira Filho; ao Oeste, por linha seca com terras de Nicanor Teixeira, matricula nº3.240, do Ofício de Registro de Imóveis de Machadinho/RS.
Cod: 1992
Preço Mínimo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
MARAU/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE MARAU/RS NA AV. JULIO BORELLA,1.188 - FONE: (54) 3342-3103.
Item 14 - Sítio nº 2, área 9.485m² Vila de Nicolau Vergueiro e uma parte de terras de cultura, área 32.694,36m², sit. no distrito de Nicolau Vergueiro, mat. 13632 e 18096 do R.I. de Marau/RS. Benfeitorias: Duas pocilgas de alvenaria medindo 60 X 10 mt, uma casa de alvenaria, 63m².
Cod: 1789
Preço Mínimo: R$ 60.863,00 (sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais)
PELOTAS/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE PELOTAS NA RUA MARECHAL FLORIANO, 51 - FONES (532) 3026-3220.
Item 15 - Ap. 801 (112,0850m²), Ed. Torre de Sevilha, R. Félix Xavier da Cunha nº 716, 2 dorm., matric. 37983 do R.I. de Pelotas/RS. Ocupado.
Cod: 1851
Preço Mínimo: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
PORTO ALEGRE/RS.
VISTORIA: AGENDAR HORÁRIO, ATRAVÉS DOS FONES (51) 3025-5722, 3025-5837, 3025-5882, 3025-5876.
Item 16 - Ap. 23 (69,10m²), Rua Azenha nº 827, 2 dormitórios, matric. 91577 da 2ª zona do R.I. de P. Alegre/RS.
Cod: 1840
Preço Mínimo: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais)
Item 17 - Uma gleba de terras no lugar denominado Ponta Grossa, Bairro Belém Novo, de forma irregular, parte de uma área maior, denominada Casa Velha, na Cidade de Porto Alegre/RS, conforme matrícula nº 36.404 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
Cod: 1869
Preço Mínimo: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Item 18 - Conjunto 210 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 60,40m², Praça Osvaldo Cruz nº15, Centro. Matric. 24831 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1875
Preço Mínimo: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais)
Item 19 - Conjunto 213 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 53,08m², Praça Osvaldo Cruz nº15 Centro. Matric. 24834 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1876
Preço Mínimo: R$ 42.170,00 (quarenta e dois mil, cento e setenta reais)
Item 20 - Conjunto 211 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 47,03m², Praça Osvaldo Cruz nº15, Centro. Matric. 24832 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1877
Preço Mínimo: R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais)
Item 21 - Conjunto 212 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 51,18m², Praça Osvaldo Cruz nº15, Centro. Matric. 24833 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1878
Preço Mínimo: R$ 41.180,00 (quarenta e um mil, cento e oitenta reais)
Item 22 - Conjunto 208 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 41,92m², Praça Osvaldo Cruz nº15, Centro. Matric. 24829 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1879
Preço Mínimo: R$ 35.650,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais)
Item 23 - Conjunto 209 - Edif . Coliseu, 1º andar, área útil 60,67m², Praça Osvaldo Cruz nº15, Centro. Matric. 24830 R. I. 1ªZona - Porto Alegre/RS.
Cod: 1880
Preço Mínimo: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Item 24 - Box nº 46, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no segundo pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Domingos Martins, para quem entra pelo acesso o oitavo à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R-I da 4ª Zona, matrícula nº 131020.
Cod: 1919
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 25 - Box nº 49, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no segundo pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Domingos Martins, para quem entra pelo acesso o quinto à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R-I da 4ª Zona na matrícula nº 131023.
Cod: 1920
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 26 - Box nº 53, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no segundo pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Domingos Martins, para quem entra pelo acesso o primeiro à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R- I da 4ª Zona na matrícula nº 131027.
Cod: 1921
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 27 - Box nº 54, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no segundo pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Domingos Martins, para quem entra pelo acesso o único a esquerda de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R- I da 4ª Zona na matrícula nº 131028.
Cod: 1922
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 28 - Box nº 64, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento, localizado na parte anterior da primeira circulação de veículos paralela à Rua Domingos Martins, para quem entra pelo acesso o décimo à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R-I da 4ª Zona na matrícula nº 131038.
Cod: 1923
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 29 - Box nº 73, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento, o sexto à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R-I da 4ª zona na matrícula nº 131047.
Cod: 1924
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 30 - Box nº 74, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento o quinto à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - Havido conforme o registrado no R-I da 4ª Zona na matrícula nº 131048.
Cod: 1925
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 31 - Box nº 75, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento o quarto à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R-I da 4ª Zona na matrícula nº 131049.
Cod: 1926
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 32 - Box nº 76, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento o terceiro à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. Havido conforme o registrado no R- I da 4ª Zona na matrícula nº 131050.
Cod: 1927
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 33 - Box nº 77, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento o segundo à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - Havido conforme o registrado no R- I da 4ª Zona na matrícula nº 131051.
Cod: 1928
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 34 - Box nº 78, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à direta de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, descoberto, no segundo pavimento o primeiro à direita da circulação de veículos de quem chega pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº 131052.
Cod: 1929
Preço Mínimo: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Item 35 - Box nº 95, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no terceiro pavimento, localizado na parte anterior da circulação de veículos para quem entra pelo acesso o décimo segundo à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº 131069.
Cod: 1930
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 36 - Box nº 101, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no terceiro pavimento, localizado na parte anterior da circulação de veículos para quem entra pelo acesso o sexto à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131075.
Cod: 1931
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 37 - Box nº 102, da Torre A, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada à esquerda de quem da Rua Domingos Martins olhar para o edifício, sob nº 635 da dita rua, coberto, no terceiro pavimento, localizado na parte anterior da circulação de veículos para quem entra pelo acesso o quinto à direita de quem chega. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº 131076.
Cod: 1932
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 38 - Box nº 140, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o quinto à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº 131114.
Cod: 1933
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 39 - Box nº 143, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o oitavo à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº 131117.
Cod: 1934
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 40 - Box nº146, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o décimo primeiro à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131120.
Cod: 1935
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 41 - Box nº 147, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o décimo segundo à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131121.
Cod: 1936
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 42 - Box nº 148, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o décimo terceiro à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131122.
Cod: 1937
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 43 - Box nº149, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o décimo quarto à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131123.
Cod: 1938
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 44 - Box nº 151, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no primeiro pavimento, localizado na parte anterior da segunda circulação de veículos paralela à Rua Fernando Abott, para quem entra pelo acesso, o décimo sexto à esquerda. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131125.
Cod: 1939
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 45 - Box nº 154, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no segundo pavimento, o terceiro à esquerda da circulação de veículos para quem entra pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131128.
Cod: 1940
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 46 - Box nº 169, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no segundo pavimento, o décimo quinto à direita da circulação de veículos para quem entra pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131143.
Cod: 1941
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 47 - Box nº 174, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no segundo pavimento, o décimo à direita da circulação de veículos para quem entra pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131148.
Cod: 1942
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 48 - Box nº 183, da Torre B, do Edifício Residencial Aquarelle, com acesso pela rampa de veículos localizada na Rua Fernando Abott, sob nº 455, da dita rua, coberto, no segundo pavimento, o primeiro à direita da circulação de veículos para quem entra pelo acesso. Situado na zona urbana deste município, no Bairro Cristo Redentor, no quarteirão 16. - HAVIDO CONFORME O REGISTRADO NO R-I DA 4ª ZONA NA MATRÍCULA Nº131157.
Cod: 1943
Preço Mínimo: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Item 49 - Apartamento nº 1306, da Torre II, da Ala Residencial do Condomínio Solarium Park, sob nº 101 da Avenida Panamericana, no décimo quarto e décimo quinto pavimentos da Torre 2, a segunda da esquerda para a direita de quem da Avenida Panamericana olhar para o conjunto, de frente, à direita de quem da Avenida Panamericana olhar para a edificação. Dotado de sala de estar/ jantar com sacada, cozinha, área de serviço, WC auxiliar, banheiro social, 2 dormitórios simples, suíte, cobertura com salão de festas, sanitário e piscina. Havido conforme o registrado no Registro de Imóveis da 4ª Zona na Matrícula nº 127988. Box 77 (duas vagas), Cond. Solarium Park, Torre II. Av. Panamericana nº101 (acesso pela Rua Costa Rica). J. Lindoia. Matric. 127683 - R.I. Porto Alegre/RS; e Box 81 Matric. 127687 - R.I. Porto Alegre/RS.
Cod: 1990
Preço Mínimo: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais)
Item 50 - Apartamento nº 1308, da Torre II, da Ala Residencial do Condomínio Solarium Park, sob nº 101 da Avenida Panamericana, no décimo quarto e décimo quinto pavimentos da Torre 2, a segunda da esquerda para a direita de quem da Avenida Panamericana olhar para o conjunto, de frente, à esquerda de quem da Rua Costa Rica olhar para a edificação. Dotado de sala de estar/ jantar com sacada, cozinha, área de serviço, WC auxiliar, banheiro social, 2 dormitórios simples, suíte, cobertura com salão de festas, sanitário e piscina. Havido conforme o registrado no Registro de Imóveis da 4ª Zona na Matrícula nº 127990. Box 78 (duas vagas), Cond. Solarium Park, Torre II. Av. Panamericana nº101 (acesso pela Rua Costa Rica). J. Lindoia. Matric. 127684 - R.I. Porto Alegre/RS; e Box 84, Matric. 127690 - R.I. Porto Alegre/RS.
Cod: 1991
Preço Mínimo: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais)
Item 51 - O APARTAMENTO NÚMERO 1310, da Torre III, da Ala Residencial do Condomínio Solarium Park, sob nº 101 da Avenida Panamericana, no décimo quarto e décimo quinto pavimentos da Torre 3, a terceira da esquerda para a direita de quem da Avenida Panamericana olhar para o conjunto, de frente, à direita de quem da Avenida Panamericana olhar para a edificação. Dotado de sala de estar/ jantar com sacada, cozinha, área de serviço, WC auxiliar, banheiro social, 2 dormitórios simples, suíte, cobertura com salão de festas, sanitário e piscina. Havido conforme o registrado no Registro de Imóveis da 4ª Zona na Matrícula nº 128036. Box 88, acesso pela Rua Costa Rica. J. Lindoia. Matric. 127694 - R.I. Porto Alegre/RS; Box 89 (duas vagas) Matric. 127695 - R.I. Porto Alegre/RS.
Cod: 1993
Preço Mínimo: R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais)
Item 52 - O APARTAMENTO NÚMERO 1312, da Torre III, da Ala Residencial do Condomínio Solarium Park, sob nº 101 da Avenida Panamericana, no décimo quarto e décimo quinto pavimentos da Torre 3, a terceira da esquerda para a direita de quem da Avenida Panamericana olhar para o conjunto, de frente, à esquerda de quem da Rua Costa Rica olhar para a edificação. Dotado de sala de estar/ jantar com sacada, cozinha, área de serviço, WC auxiliar, banheiro social, 2 dormitórios simples, suíte, cobertura com salão de festas, sanitário e piscina. Havido conforme o registrado no Registro de Imóveis da 4ª Zona na Matrícula nº 128038; Box 86 ( três vagas), Cond. Solarium Park, Torre II. Av. Panamericana nº101 (acesso pela Rua Costa Rica). J. Lindoia. Matric. 127692 - R.I. Porto Alegre/RS; e Box 87, Matric. 127693 - R.I. Porto Alegre/RS.
Cod: 1994
Preço Mínimo: R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais)
SANTA MARIA/RS.
VISTORIA:CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SANTA MARIA-RS NA RUA DO ACAMPAMENTO, 2 - FONES (55) 3220-2300.
Item 53 - Loja 05, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 43,31m², área de uso comum de 44,87m², perfazendo área total de 88,18m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006579 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.468, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1795
Preço Mínimo: R$ 45.832,35 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos)
Item 54 - Loja 09, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 44,03m², área de uso comum de 45,61m², perfazendo área total de 89,64m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006689 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.472, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1797
Preço Mínimo: R$ 38.326,56 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos)
Item 55 - Loja 11, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 44,03m², área de uso comum de 45,61m², perfazendo área total de 89,64m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006689 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.474, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1798
Preço Mínimo: R$ 38.327,13 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e treze centavos)
Item 56 - Loja 13, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 52,76m², área de uso comum de 54,66m², perfazendo área total de 107,42m², correspondendo a uma fração ideal de 0,008014 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.476, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1800
Preço Mínimo: R$ 53.897,04 (cinqüenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quatro centavos)
Item 57 - Loja 14, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 43,31m², área de uso comum de 44,87m², perfazendo área total de 88,18m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006579 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.477, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1801
Preço Mínimo: R$ 37.834,81 (trinta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos)
Item 58 - Loja 15, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 52,28m², área de uso comum de 54,17m², perfazendo área total de 106,45m², correspondendo a uma fração ideal de 0,007942 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.478, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1802
Preço Mínimo: R$ 53.489,43 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e oitenta e novo reais e quarenta e três centavos).
Item 59 - Loja 16, a localizar-se no primeiro subsolo ou andar térreo da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 47,64m², área de uso comum de 49,35m², perfazendo área total de 96,99m², correspondendo a uma fração ideal de 0,007237 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.479, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1803
Preço Mínimo: R$ 40.806,34 (quarenta mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro centavos)
Item 60 - Loja 209, a localizar-se no segundo pavimento ou primeiro andar da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 43,31m², área de uso comum de 44,87m², perfazendo área total de 88,18m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006579 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.505, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1804
Preço Mínimo: R$ 42.132,24 (quarenta e dois mil, cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos)
Item 61 - Loja 211, a localizar-se no segundo pavimento ou primeiro andar da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 43,31m², área de uso comum de 44,87m², perfazendo área total de 88,18m², correspondendo a uma fração ideal de 0,006579 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.507, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1805
Preço Mínimo: R$ 55.047,40 (cinqüenta e cinco mil e quarenta e sete reais e quarenta centavos)
Item 62 - Loja 217, a localizar-se no segundo pavimento ou primeiro andar da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 47,64m², área de uso comum de 49,35m², perfazendo área total de 96,99m², correspondendo a uma fração ideal de 0,007237 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.512, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1806
Preço Mínimo: R$ 45.488,26 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos)
Item 63 - Loja 301, a localizar-se no terceiro pavimento ou segundo andar da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 167,43m², área de uso comum de 173,52m², perfazendo àrea total de 340,95m², correspondendo a uma fração ideal de 0,025438 noterreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.514, do livro n° 2, do R.I.de Santa Maria/RS.
Cod: 1807
Preço Mínimo: R$ 126.152,15 (cento e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais e quinze centavos)
Item 64 - Loja 315, a localizar-se no terceiro pavimento ou segundo andar da Rua Alberto Pasqualin do “Edifício Santa Maria Shopping”, construído sobre o imóvel situado na zona urbana desta cidade, com frente para o alinhamento do Calçadão da Rua Dr. Bozano; loja essa, que possui a área privativa de 115,39m², área de uso comum de 119,55m², perfazendo àrea total de 234,94m², correspondendo a uma fração ideal de 0,017528 no terreno e coisas de uso comum, matrícula nº 82.528, do livro n° 2, do R.I. de Santa Maria/RS.
Cod: 1810
Preço Mínimo: R$ 89.450,15 (oitenta e novo mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quinze centavos)
SÃO GABRIEL/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SÃO GABRIEL/RS NA PRAÇA DR. FERNANDO ABOTT, 14 - FONES (55) 3232.5000.
Item 65 - Lote urbano n.10, da quadra n.09, formada pelas ruas Andrade Neves, J e L, sito nesta cidade e confrontando: ao Norte, em 54 metros com a rua L, ao Sul, em 36,50 metros com o lote n.09, da mesma quadra; a Leste, em 40 metros com os lotes n. 02, 01 e 11, da mesma quadra e, a Oeste, em 03 metros com a rua L, parte integrante do Loteamento Jardim Europa. Matric. n. 1.899, R. I - São Gabriel.
Cod: 1881
Preço Mínimo: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
SÃO LEOPOLDO/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE SÃO LEOPOLDO/RS NA RUA INDEPENDÊNCIA, 700 - FONE (51) 3037-8070.
Item 66 - Apartamento 502, 5º andar, 03 dorm; cozinha, 02 banh; área de serv; sacada; área priv. 103,28m2 e o Box nº 18, área priv. 12,00m2, rua São Joaquim nº 883, Edifício Residencial Valentine, bairro centro. Matrícula 51.482 51.466 do R.I. de São Leopoldo/RS.
Cod: 1715
Preço Mínimo: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
TRAMANDAÍ/RS.
VISTORIA: CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE TRAMANDAÍ/RS. NA AV. EMANCIPAÇÃO, 682 - FONE (51) 3661-4000.
item 67 - Dois terrenos urbanos situados no balneário Mariluz, Plano B, constituidos do lote 14 e 21 quadra 48 b, matriculados sob os nºs 8302 e 13283, no Registro de Imóveis de Tramandaí/RS.
Cod: 1872
Preço Mínimo: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
TUPANCIRETÃ/RS
VISTORIA:CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE TUPANCIRETÃ/RS NA AV. VAZ FERREIRA 1272 - FONE (55)3272-1948 .
Item 68 - Uma fração de terras de capoeiras e cultivados, topografia acidentada, própria para potreiros, sem benfeitorias, com área de 30 hectares, sito no 1º distrito de Jari, na parte remanescente do Distrito de Toropi, no lugar denominado Boa Vista, com as seguintes confrontações: ao Norte e Leste, com Carlos A. Muller; ao Sul, com Marsal Cardoso e, ao Oeste, com sucessão de Flor Vargas e outros, havido por compra de Artemio Fantinel, matriculado sob o nº 6.202 do CRI de Tupanciretã.
Cod: 1885
Preço Mínimo: R$ 25.689,30 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos)
VERA CRUZ/RS
VISTORIA:CONTATAR COM A AGÊNCIA BANRISUL DE VERA CRUZ/RS NA AV NESTOR FRED HENN, 1512 - FONE (51) 3718-1041.
Item 69 - Casa mista e uma estufa de fumo com varanda, e respectiva área de terras remanescentes, com superfície de 99.700m², situada na Linha Dona Josefina zona rural de Vera Cruz, NIRF: 1.008.797-4, mat. nº R-7-1.279 do R.I. de Vera Cruz/RS.
Cod: 1771
Preço Mínimo: R$ 25.658,32 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos)
Item 70 - Fração de terras remanescentes com superfície de 67.131,22m², sem benfeitorias, localizada na Linha Dona Josefa zona rural de Vera Cruz, NIRF: 1.216.982-0, mat. R-10-1.856 do R.I. de Vera Cruz/RS.
Cod: 1772
Preço Mínimo: R$ 14.919,91 (quatorze mil, novecentos e dezenove reais e noventa e um centavos)
Obs.: Os bens imóveis objeto desta concorrência, serão alienados no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
Porto Alegre,15 de Outubro de 2007.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S/A
UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA
Carlos Eduardo Ferreira Godoy Gómez – 1300
Superintendente Executivo
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