BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A



BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO

DE PREÇOS Nº 0001235/2006

O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A torna público, através de seu pregoeiro, designado pela Resolução nº 4.121 de 30 de setembro de 2003, que às 14 horas, do dia 18 de outubro de 2006, nas dependências da Unidade de Infra-estrutura, localizada na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor – Porto Alegre/RS, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO” por item, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n° 43.573 de 13 de janeiro de 2005, bem como subsidiariamente , pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389 de 25 de novembro de 1999.

I – DO OBJETO

1.1 - O presente procedimento licitatório destina-se ao Registro de Preços para fornecimento e instalação de Pinpad em terminais de caixa (TMC) e terminais de negócios (TMN) na rede de agências do BANRISUL, de acordo com as descrições constantes na planilha de especificações anexa ao presente edital.

1.2 - O Banco não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a Legislação relativa às Licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, sendo que o não atendimento de qualquer das condições implicará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.

2.2 Não poderão participar deste Pregão empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução ou liquidação, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com o Banrisul, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

2.3 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

2.4 A simples participação neste Pregão implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.

III – DOS ENVELOPES

3.1 As propostas e a documentação de habilitação serão entregues ao Pregoeiro em envelopes separados, devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no fecho, devendo conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

Razão Social do Proponente

EDITAL DE PREGÃO nº 0001235/2006

Envelope nº 1 – Proposta de Preços

Abertura: 18/10/2006 – Hora: 14 horas

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

Razão Social do Proponente

EDITAL DE PREGÃO nº 0001235/2006

Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação

Abertura: 18/10/2006 – Hora: 14 horas

3.2 Não será admitido o encaminhamento de proposta e documentos de habilitação via fax, por meio eletrônico ou similar.

IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, sendo vedada a representação de uma mesma pessoa para mais de uma empresa.

4.2 A identificação far-se-á mediante apresentação de documento oficial de identidade.

4.3 O credenciamento far-se-á da seguinte forma:

a) se representante legal: por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado do ato constitutivo da empresa que comprove a legitimidade do outorgante, com amplos poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

b) se sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar: registro comercial no caso de empresa individual; cópia do respectivo ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

4.4 Caso o Contrato Social ou o Estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.5 É obrigatória a presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.

V – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada na data, horário e local determinado no preâmbulo deste Edital.

5.2 Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e, em envelopes distintos, na forma do disposto no item III do presente Edital, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação dos licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.

5.3 Nos termos dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 deste Edital, o licitante, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame;

5.4 Juntamente com a credencial deverá ser apresentada declaração que possui as condições de Habilitação ao presente Pregão, na forma do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo Anexo I.

5.4.1 A falta de apresentação da declaração constante do item anterior não excluirá o licitante do certame, devendo o Pregoeiro consignar em ata a referida declaração.

5.5 Os documentos de credenciamento e a declaração não deverão estar envelopados;

5.6 Em se tratando de empresa cuja documentação seja encaminhada pelo correio, a declaração de atendimento aos requisitos/condições de habilitação deverá ser anexada fora dos envelopes de proposta e documentação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro;

5.7 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes presentes, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa de credenciamento, não mais admitindo novos proponentes, dando-se início à abertura dos envelopes.

5.8 Após a entrega dos envelopes de proposta comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;

VI – DA PROPOSTA

6.1 A proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal do licitante, preferencialmente, preenchida ou nos moldes do Anexo VII deste edital.

6.2 Na proposta deverá constar: razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/e-mail (se houver), nº do CNPJ (que deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal de cobrança).

6.3 Nos preços propostos e naqueles que, por ventura, vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo.

6.4 Da proposta deverá(ão) constar preço(s) unitário(s) e total(ais), com duas casas após a vírgula.

6.5 Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário, e entre valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.

6.6 As ofertas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.7 O prazo de validade das propostas apresentadas nesta licitação, será de 60(sessenta) dias, a contar da data marcada para sua abertura.

6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.9 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

6.10 O licitante deve apresentar, junto com a proposta, documentação comprobatória ou carta formal na qual consta a identificação, versão de software e versão do hardware do componente IFM, bem como a identificação do núcleo de software EMV do equipamento, conforme registradas no site do EMVCO.

6.11 O equipamento deve ser homologado pela Visanet e Redecard, devendo ser apresentado documentos que comprovem esta homologação.

6.12 O equipamento deverá ser entregue para homologação em laboratório do Banrisul, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da data da abertura da licitação, juntamente com todos os cabos e softwares necessários para sua conexão e operacionalidade e livre de quaisquer ônus, na Rua Caldas Junior 120 – 9º andar (Equipe técnica de pré e pós vendas), no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, devendo o licitante disponibilizar, gratuitamente, o suporte técnico necessário para tal homologação.

VII –DA HABILITAÇÃO

7.1 O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, referente à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira:

7.1.1 Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.2 Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, através de Certidões Negativas de Débito, do domicílio ou sede do licitante;

e) Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.1.3 Qualificação Técnica:

a) Dois (02) atestados emitidos por empresas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para fornecimento pelo menos, 1000 (mil) equipamentos do(s) objeto(s) da presente licitação, compatível em características e prazos, vedada a apresentação de atestados fornecidos por uma mesma empresa.

7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:

a) Apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do número da(s) folha(s) do Livro Diário na(s) qual(is) o mesmo se encontra transcrito, e data de autenticação do Livro;

a.1) O licitante deverá preencher o modelo ACF (Anexo VI) do Edital – Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante, conforme exigência do Decreto Estadual nº 36.601, de 10.04.96. Para o preenchimento deste formulário, deverão ser utilizadas as Tabelas de Índices Contábeis – TIC e DECIL. Somente será considerada habilitada a empresa que obtiver, no mínimo, a nota final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois);

a.2) O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, inclusive o modelo ACF;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata e/ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data fixada para abertura da licitação;

c) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data fixada para abertura da licitação; Nas praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser emitidas tantas certidões quantos forem os cartórios;

7.1.5 Declaração, assinada por quem de direito, por parte do licitante, ou prova de cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, nos termos do Anexo II deste Edital;

7.2 As empresas, poderão apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE emitido pela Central de Licitações – CELIC, ou outro Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido por órgão da Administração Pública Federal ou Estadual, em cópia autenticada, em vigor na data da abertura da licitação, desde que feito em obediência ao disposto na Lei 8666/93;

7.2.1 No caso de apresentação de CRC nos termos do presente item , o licitante ficará dispensado da juntada daqueles documentos que constem do corpo do CRC, em vigor na data da abertura; Os documentos cujas datas de validade estiverem vencidas, deverão ser regularizados e anexados ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

7.3 Ainda, no caso de apresentação de certificado nos termos do item anterior deverá o licitante apresentar declaração, sob as penalidades legais, firmada por seu representante legal, da inexistência de fatos impeditivos de sua habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização de sua documentação junto a tal cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

7.4 Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade através do acesso ao site do Órgão que os expediu;

7.4.1 O pregoeiro, ou membro da equipe de apoio, não autenticará nenhum documento;

7.5 Documentos apresentados com validade expirada, acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, os documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro, que informará aos participantes, logo após esse procedimento, quais licitantes apresentaram propostas de preços para fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados;

8.2 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;

8.3 Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas;

8.4 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço até a proclamação do vencedor.

8.5 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público na própria sessão pelo Pregoeiro, para definir a ordem de apresentação dos lances;

8.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

8.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

8.8 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

8.9 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste edital.

8.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão imediata do licitante da etapa de lances verbais; Entretanto, restará mantido o último preço ofertado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;

8.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;

8.12 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

8.13 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito;

8.14 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

8.15 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço unitário para o objeto licitado.

8.16 Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências deste edital;

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;

8.17 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

8.18 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta do licitante classificado em seqüência ao que fora desclassificado, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

8.19 O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante declarado vencedor para que seja obtido preço melhor;

8.20 A análise da habilitação se dará pela constatação da regularidade da documentação apresentada pelo licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório. Caso seja constatada irregularidade de habilitação por documentação incompleta ou incorreta, será declarado inabilitado o licitante;

8.21 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.

8.22 Da sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes;

8.23 Os envelopes com documentos de habilitação dos demais licitantes permanecerão lacrados em poder do Pregoeiro até a efetiva contratação do objeto, quando serão colocados à disposição, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de inutilização do envelope.

8.24 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação acerca do objeto ser esclarecida previamente. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados , no mesmo ato, os licitantes presentes.

IX – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Havendo manifestação motivada da intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, devendo constar da ata a síntese das razões de recurso, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; A Administração terá igual prazo para responder ao recurso;

9.2 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direto de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

9.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação;

9.6 Dos demais atos da Administração, após a adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei 8666/93, caberão as medidas previstas no art. 109 da referida Lei.

9.7 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;

X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;

10.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu transito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor;

XI – DA CONTRATAÇÃO

11.1 Homologado o licitante vencedor, será convocado para assinatura do Termo de Registro de Preços no prazo de até 3(três) dias úteis, contados da data da notificação;

11.2 No caso do licitante vencedor recusar-se a assinar o instrumento do Termo de Registro de Preços, dentro do prazo de validade de sua proposta, e não apresentar justificativa por que não o fez, será retomado o processo, sendo convocados os detentores das propostas que constarem da classificação definitiva (após a fase de lances) para uma nova sessão, na qual será aberto o envelope de habilitação daquele que ofertou a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, nos moldes do item 8.18, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa;

11.3 O Compromitente será convocado para retirada da Autorização de Compra e/ou assinatura do Contrato nos termos da minuta anexa ao presente Edital, quando for o caso, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação.

11.4 O licitante vencedor deverá possuir centros de assistência técnica, comprovando antes da assinatura do contrato, por declaração de credenciamento do terceiro para assistência técnica ou através de alvará de cedência ou através de contrato de licitante e empresas terceirizadas, nas seguintes cidades: Alegrete, Caxias do Sul, capitais Fora do Estado do Rio Grande do Sul – Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Ângelo.

XII – DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega total do item, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pelo CONTRATADA. Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fical, as seguintes informações:

- nº do contrato: 0001235/2006

- nº do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96

- nº da Inscrição Estadual do Banco: 096/2536253

- descrição na fatura, ou fatura separada para materiais e mão de obra, quando for o caso.

12.2 - A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.

12.3 - O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.

XIII - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

13.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M, ocorrida no período.

XIV - DO LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

14.1 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA, na rede de Agências do Banrisul, conforme descrito no Anexo V – Contrato para Fornecimento e Instalação de Pinpad, deste edital.

14.2 - Os equipamentos deverão ser instalados pela CONTRATADA, a partir de cronograma definido pelo Banrisul e informado a Contratada com antecedência de até 05 dias úteis da data prevista para a implantação.

14.3 - A instalação dos equipamentos deverá ocorrer de segunda-feira à sexta-feira no horário das 08:00 horas ás 10:00 horas e das 15:00 horas ás 18:00 horas.

14.4 - Por motivos de segurança o cronograma de instalação deverá ser estabelecido conjuntamente entre as partes.

XV - DOS PRAZOS

15.1 - Fica estabelecido o prazo de até 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para entrega e instalação pela CONTRATADA do objeto ora contratado.

15.2 -Transcorridos 10 (dez) dias do prazo estabelecido para entrega do(s) objeto(s), sem a devida justificativa no atraso da entrega, poderá o Banco cancelar o pedido, sem prejuízo do direito de cobrança da(s) multa(s) devida(s).

XVI – DA GARANTIA/MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO

16.1

.2 TRATADA ao rrida no pera terminal de agçO objeto do presente contrato tem garantia de 03 (três) anos “on-site” Banrisul, a contar da entrega definitiva.

16.2 - O atendimento deverá ocorrer em qualquer dependência do Banrisul em Porto Alegre, Região Metropolitana, Interior do Estado do Rio Grande do Sul e Agências fora do Estado, devendo a garantia abranger reposição de peças, atendimento técnico e deslocamento necessário para a solução do problema.

16.3 – Os prazos para atendimento do chamado em Porto Alegre, Região Metropolitana e Capitais será em até 04 horas úteis e para o Interior do Rio Grande do Sul e interior de Outros Estados o atendimento será em até 08 horas úteis, a partir da efetivação do chamado, para atendimento e solução do problema, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min.

Região Metropolitana são as localidades com distância de até 50km de Porto Alegre.

16.4. No ato de implantação a CONTRATADA fica responsabilizada para resolver qualquer anormalidade com os equipamentos em instalação no prazo máximo de 6 horas a partir da identificação do problema.

16.5. Os equipamentos/periféricos com certificação pré-PCI, devem ser atualizados de acordo com as normas PCI, durante a vigência do período de garantia, sem ônus para o Banco.

16.6. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios de acompanhamento que informem :

. Tempo médio de atendimentos e solução bem como suas distorções, de forma cumulativa;

. Atendimentos que excederam os prazos contratuais e devidas justificativas;

. O motivo de cada chamado, defeito constatado pelos técnicos do fornecedor e solução adotada;

XVII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1 - O recebimento do(s) objeto(s) licitado será feito e, após as formalidades legais a Contratante o(s) receberá definitivamente, obedecidas as condições especificadas neste edital e seu(s) anexo(s).

17.2 - O período para recebimento definitivo do(s) objeto(s) licitado(s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.

17.3 - Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Banco do(s) objeto(s) da licitação, na forma do item 17.1 supra.

17.4 - Será(ão) rejeitado(s) no todo ou em parte o(s) objeto(s) da licitação, se entregue(s) em desacordo com este edital e contrato, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.

XVIII – DO PRAZO DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 O prazo do Registro de Preços, será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do Termo de Registro de Preços, no Diário Oficial do Estado.

XIX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar Termo de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver as propostas, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Banco, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e das demais cominações legais.

19.2 Demais sanções estabelecidas na Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993.

XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

20.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

20.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.

20.5 O Banco, na pessoa do Pregoeiro ou da Autoridade superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas.

20.6 Caso seja necessária a diligência do Pregoeiro para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.

20.7 A Administração do Banco poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes.

20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei 10.520/02 e da Lei 8.666/93, e disposições supletivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.

20.9 Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumprí-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.

20.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e desde que não comprometa o interesse do Banco, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

20.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Banco e a segurança da contratação.

20.12 O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato.

20.13 As cláusulas da minuta do Termo de Registros de Preços e do Contrato de Fornecimento, são partes integrantes do edital de licitação.

20.14 Fazem parte integrante e complementar deste Edital:

- Anexo I - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação

- Anexo II - Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos

- Anexo III - Modelo de Credenciamento

- Anexo IV - Minuta do Termo de Registro de Preços

- Anexo V - Minuta do Contrato de Fornecimento de Bens

- Anexo VI - Formulário ACF (Documento de Capacidade Financeira)

- Anexo VII - Planilha de Especificações – Aquisição de Materiais

- Anexo VIII - Quantidades prevista para aquisição

20.15 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.

Porto Alegre, 02 de outubro de 2006.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA

ANEXO I

Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação

DECLARAÇÃO

(Nome da Empresa)......................, CNPJ nº ......................, sediada na(o) (endereço completo)...................., declaro possuir as condições de habilitação ao presente PREGÃO, na forma do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/2002.

Local e data

Nome e assinatura do declarante

ANEXO II

Modelo de Declaração de que não emprega Menor de 18 anos

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

........................................................................., inscrito no CNPJ nº......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

.................................................................

(data)

..........................................................................................

(representante legal)

( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ....................... ..................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade n.º ........................................... e CPF n.º ..............................................., a participar da licitação instaurada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade de Pregão, sob o nº ............., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ..........................................................................................................., CNPJ nº ........................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

.................................., ............ de ....................... de 2003.

.............................................................

Assinatura do dirigente da empresa

(firma reconhecida como pessoa jurídica)

....................................................................

Nome do dirigente da empresa

Obs.:

1. O licitante deverá observar o disposto no item IV – da Representação e

Credenciamento, do referido edital.

ANEXO IV

TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO

E INSTALAÇÃO DE PINPAD

Nº 0001235/2006 - BANRISUL

Compromisso celebrado entre o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.A., com sede em Porto Alegre-RS, na rua Capitão Montanha, 177, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n. 92.702.067/0001-96 por seu representante no final assinado, e a

COMPROMITENTE: ___________________________________________________,com sede ____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n. ________________, por seu representante no fim assinado, para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do objeto descrito na Cláusula Primeira - Objeto.

O presente compromisso tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto descrito abaixo, constante do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 0001235/2006, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e pela Legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389 de 25 de novembro de 1999, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

1. - OBJETO

O presente compromisso tem por objeto o Registro de Preços para o fornecimento e instalação de Pinpad em terminais de caixa (TMC) e terminais de negócios (TMN) na rede de agências do CONTRATANTE, de acordo com as descrições constantes na planilha de especificações anexa ao Edital nº 0001235/2006.

2. - PREÇO

O preço unitário registrado é de R$ _____________, constante da proposta vencedora da licitação.

2.1 - No preço aqui registrado, já estão incluídos todos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o IPI e, ainda, as despesas de embalagem, transporte, seguro e outras despesas da conta da COMPROMITENTE;

3. - PRAZO

O prazo de validade deste Registro é de 12 (doze) meses, a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

4. - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

4.1 - Direitos

- Do BANCO: contratar, se necessário, o objeto desta licitação;

- Da COMPROMITENTE: ser contratado se o Banco utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.

4.2 - Obrigações

- Do BANCO: contratar com aquele que detém o Preço Registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;

- Da COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no edital, todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.

5. - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

O preço registrado poderá ser cancelado:

I - Pelo Banco quando:

1. A COMPROMITENTE não cumprir as exigências do instrumento convocatório;

2.A COMPROMITENTE não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

3. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;

4. Os preços registrados apresentarem superiores aos do mercado;

5.A COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n 8.666/93;

6. Por razão de interesse público, devidamente justificado pelo Banco.

II – Pela COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.

6. - MULTA E PENALIDADES

6.1 - Multa sobre o valor do pedido:

a) multa de 10%(dez por cento), em caso de recusa do compromitente em assinar o contrato;

b) multa de 10%(dez por centro), no caso de descumprimento das cláusulas deste termo;

6.2 - Demais sanções previstas na Lei 8.666/93.

7. - EFICÁCIA

O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.

8 - FORO

Para qualquer ação decorrente deste contrato, a COMPROMITENTE e o Banco ele gem de comum acordo o foro desta Capital.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.

Porto Alegre, de de .

_____________________________________________

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

____________________________________________

COMPROMITENTE

TESTEMUNHAS

_______________________

Nome:

CPF:

_______________________

Nome:

CPF:

ANEXO V

MINUTA

CONTRATO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PINPAD

Nº 0001235/2006- BANRISUL

CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., com sede em Porto Alegre-RS, na rua Capitão Montanha, 177, inscrito no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob n. 92.702.067/0001-96 por seu representante no final assinado.

CONTRATADA: _______________________________________, com sede em ____________________, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob n. ________________, por seu representante no fim assinado.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório Pregão Presencial nº 0001235/2006, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389 de 25 de novembro de 1999, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 1.1 - O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para o fornecimento e instalação de Pinpad em terminais de caixa (TMC) e terminais de negócios (TMN) na rede de agências do CONTRATANTE, de acordo com as descrições constantes na planilha de especificações anexa ao Edital nº 0001235/2006.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1 - A CONTRATADA fornecerá os materiais/equipamentos pelo preço unitário de ___________

2.2 - No preço aqui contratado, já estão incluídos os impostos federais, estaduais e municipais, inclusive o IPI e, ainda, as despesas de embalagem, transporte, seguro e outras despesas da conta da CONTRATADA;

3. - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega total do item, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pelo CONTRATADA. Deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fical, as seguintes informações:

- nº do contrato: 0001235/2006

- nº do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96

- nº da Inscrição Estadual do Banco: 096/2536253

- descrição na fatura, ou fatura separada para materiais e mão de obra, quando for o caso.

3.2 - A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.

3.3 - O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.

4. - CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

4.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M, ocorrida no período.

5. - CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

5.1 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA, na rede de Agências do Banrisul nas seguintes em anexo.

5.2 - Os equipamentos deverão ser instalados pela CONTRATADA, a partir de cronograma definido pelo Banrisul e informado a Contratada com antecedência de até 05 dias úteis da data prevista para a implantação.

5.3 - A instalação dos equipamentos deverá ocorrer de segunda-feira à sexta-feira no horário das 08:00 horas ás 10:00 horas e das 15:00 horas ás 18:00 horas.

5.4 - Por motivos de segurança o cronograma de instalação deverá ser estabelecido conjuntamente entre as partes.

6 CLÁUSULA SÉXTA – DOS PRAZOS

6.1 - Fica estabelecido o prazo de até 30 dias, a contar da assinatura do contrato, para entrega e instalação pela CONTRATADA do objeto ora contratado.

6.2 -Transcorridos 10 (dez) dias do prazo estabelecido para entrega do(s) objeto(s), sem a devida justificativa no atraso da entrega, poderá o Banco cancelar o pedido, sem prejuízo do direito de cobrança da(s) multa(s) devida(s).

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA/MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO

7.1

.2 TRATADA ao rrida no pera terminal de agçO objeto do presente contrato tem garantia de 03 (três) anos “on-site” Banrisul, a contar da entrega definitiva.

7.2 - O atendimento deverá ocorrer em qualquer dependência do Banrisul em Porto Alegre, Região Metropolitana, Interior do Estado do Rio Grande do Sul e Agências fora do Estado, devendo a garantia abranger reposição de peças, atendimento técnico e deslocamento necessário para a solução do problema.

7.3 – Os prazos para atendimento do chamado em Porto Alegre, Região Metropolitana e Capitais será em até 04 horas úteis e para o Interior do Rio Grande do Sul e interior de Outros Estados o atendimento será em até 08 horas úteis, a partir da efetivação do chamado, para atendimento e solução do problema, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min.

Região Metropolitana são as localidades com distância de até 50km de Porto Alegre.

7.4. No ato de implantação a CONTRATADA fica responsabilizada para resolver qualquer anormalidade com os equipamentos em instalação no prazo máximo de 6 horas a partir da identificação do problema.

7.5. Os equipamentos/periféricos com certificação pré-PCI, devem ser atualizados de acordo com as normas PCI, durante a vigência do período de garantia, sem ônus para o Banco.

7.6. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, relatórios de acompanhamento que informem :

. Tempo médio de atendimentos e solução bem como suas distorções, de forma cumulativa;

. Atendimentos que excederam os prazos contratuais e devidas justificativas;

. O motivo de cada chamado, defeito constatado pelos técnicos do fornecedor e solução adotada;

8 - CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1 - O recebimento do(s) objeto(s) licitado será feito e, após as formalidades legais a Contratante o(s) receberá definitivamente, obedecidas as condições especificadas neste edital e seu(s) anexo(s).

8.2 - O período para recebimento definitivo do(s) objeto(s) licitado(s), coincidirá com o prazo estabelecido para pagamento.

8.3 - Considerar-se-á adimplido o contrato quando do recebimento definitivo pelo Banco do(s) objeto(s) da licitação, na forma do item 8.1 supra.

8.4 - Será(ão) rejeitado(s) no todo ou em parte o(s) objeto(s) da licitação, se entregue(s) em desacordo com este edital e contrato, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.

9 - CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

9.1 - Dos Direitos

Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

9.2 - Das Obrigações

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a)efetuar o pagamento ajustado;

b)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;

c)designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) deverá possuir ou providenciar, por sua conta, sem ônus para o Banrisul, num prazo de 90 dias, a contar da assinatura do contrato, estrutura de conexão remota de acesso ao sistema de gerenciamento de chamados do Banrisul, para diariamente efetuar abertura, acompanhamento e baixa de chamados no horário compreendido entre 08:00hs e 18:00hs, de segunda a sexta-feira;

b) entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação;

c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e

e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.”

f) deverá ter seus técnicos, devidamente identificados através de crachás da empresa. Neste crachá deverá constar foto digitalizada, nome do técnico e número do RG. Salientamos ainda, que o técnico deverá apresentar, juntamente com o crachá, a RG, quando do atendimento aos chamados, pois a não apresentação do crachá e da RG, restringirá o acesso às dependências do Banrisul.

g) o equipamento deverá ser obrigatoriamente 100% novo, não se considerando como novo, para efeitos desta compra, os usados, que tenham sofrido qualquer processo de reaproveitamento, reciclagem ou que tenha sido remanufaturado;

h) deverá fixar a etiqueta contendo o número do patrimônio do banco nos periféricos a serem instalados.

i) deverá fornecer relação contendo:

- Local de instalação;

- Data de instalação;

- Número de série do PINPAD

- Número de patrimônio do PINPAD

j) No caso de haver necessidade de troca do PINPAD a CONTRATADA deverá:

- Solicitar ao Banrisul a remessa de novas etiquetas de patrimônio nas quantidades necessárias;

- Fixar a etiqueta de patrimônio no PINPAD

- Informar a identificação do novo terminal PINPAD contendo

. Local de instalação;

. Data de instalação;

. Número de série do PINPAD

. Número de patrimônio do PINPAD

- Informar identificação do terminal que foi substituído contendo:

. Local de instalação;

. Número de série do PINPAD

. Número de patrimônio do PINPAD

10. - CLÁUSULA DÉCIMA – INEXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1 - O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 - Este contrato poderá ser rescindido:

a) administrativamente, a qualquer tempo por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração; e

c) judicialmente, nos termos da legislação.

11.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa;

11.3 - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Banco.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

12.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei 8.666/93:

12.1.1 - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.

12.1.2 - O atraso injustificado na entrega do produto sujeitará o contratado a multa diária, de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), calculada sobre o valor total de cada parcela do item contratado, limitado a 20% (vinte por cento) e será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a entrega.

12.1.3 - multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados.

12.1.4 - multa no valor de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento na prestação de garantia, sobre o valor do bem adquirido, a ser cobrada por hora de atraso além do período estabelecido, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93

12.1.5 - suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2(dois) anos, sem prejuízo da CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis.

12.1.6 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de falta grave.

12.2 . - O valor destas multas será descontado de eventuais pagamentos devidos a CONTRATADA ou cobrados judicialmente.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA

13.1 - O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Para qualquer ação decorrente deste contrato, a CONTRATADA e a CONTRATANTE elegem de comum acordo o foro desta Capital.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.

Porto Alegre,

____________________________________________

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

____________________________________________

TESTEMUNHAS

________________________

Nome:

CPF:

________________________

Nome:

CPF:

Anexo – Localização – Rede de Agências Banrisul

|Cidade |Agência/Posto |

| |SUREG GRANDE POA |

|Porto Alegre |0051 União |

| | Pab DMAE |

| | Pab Brigada Militar |

| | Pab Mercado Público |

| | Pab SMOV |

| | Pab SMIC |

|Porto Alegre |0835 Borges de Medeiros |

| | Pab Camara Vereadores |

|Porto Alegre |0040 Cidade Baixa |

| | Pab Ipergs |

| | Pab Ernesto Dorneles |

| | Pab Cientec |

|Porto Alegre |0985 Pab Palácio da Justiça |

|Porto Alegre |0041 Coliseu |

| | Pab Rodoviária |

| | Pab Secretaria Justiça |

| | Pab Fundação Zoobotanica |

|Porto Alegre |0839 Duque de Caxias |

|Porto Alegre |0077 Parcão |

|Porto Alegre |0030 Azenha |

| | Pab Demhab |

| | Pab Instituto Cardiologista |

| | Pab Grêmio |

|Porto Alegre |0035 Caminho do Meio |

|Porto Alegre |0055 Moinhos de Vento |

|Porto Alegre |0032 Bonfim |

|Porto Alegre |0073 Rua da Praia |

|Porto Alegre |0050 Menino Deus |

| | Pab TVE |

|Porto Alegre |0080 São João |

| | Pab Ferramentas Gerais |

|Porto Alegre |0047 Glória |

| | Pab Brigada Militar |

|Porto Alegre |0042 Cristo Redentor |

|Porto Alegre |0025 Av dos Estados |

| | Pab Savar |

|Porto Alegre |0838 João Pessoa |

|Porto Alegre |0075 Petrópolis |

|Porto Alegre |0049 Bom Conselho |

|Porto Alegre |0070 Passo D'areia |

|Guaiba |0219 Guaiba |

| | Pab Prefeitura |

| | Pab Foro Guaiba |

|Porto Alegre |0045 Floresta |

|Porto Alegre |0062 Otávio Rocha |

|Porto Alegre |0085 Tristeza |

|Porto Alegre |0027 Três Figueiras |

|Porto Alegre |0847 Redenção |

|Porto Alegre |0797 Restinga |

|Porto Alegre |0237 Pab Foro Restinga |

|Porto Alegre |0036 Cavalhada |

|Porto Alegre |0851 Wenceslau Escobar |

|Porto Alegre |0028 Assis Brasil |

|Porto Alegre |0082 Teresópolis |

|Porto Alegre |0845 Beira Rio |

| | Pab DAER |

|Porto Alegre |0018 Cristovão Colombo |

|Porto Alegre |0844 Av Protásio Alves |

|Porto Alegre |0015 Carlos Gomes |

| | Pab Mãe de Deus |

|Porto Alegre |0011 Praia de Belas |

|Porto Alegre |0871 Quinze de Janeiro |

| | Pab Foro Canoas |

|Viamão |0965 Viamão |

| | Pab PM Viamão |

|Alvorada |0107 Alvorada |

|Porto Alegre |0597 Caergs |

|Porto Alegre |0988 Pab Procuradoria |

|Porto Alegre |0799 Aeroporto |

|Porto Alegre |0039 Ceasa |

|Porto Alegre |0998 Pab Tribunal de Justiça |

|Porto Alegre |0144 Pab Foro Alto Petrópolis |

|Porto Alegre |0298 Pab Foro 4º Distrito |

|Porto Alegre |0408 Pab Foro Partenon |

|Porto Alegre |0471 Pab Foro Tristeza |

|Porto Alegre |0257 Puc |

| | Pab Centro Clinico |

|Porto Alegre |0987 Pab Procergs |

|Porto Alegre |0100 Central |

|Porto Alegre | Câmbio Agência Central |

| | Pab Fundação CEEE |

| | Pab BRDE |

| | Pab OAB |

| | Pab S.C. Internacional |

| | Pab Sec. Fazenda |

| | Pab Deprec |

| | Pab Tribunal Contas |

| | Pab CEEE |

| | Pab Ascar Emater |

| | Pab Net |

|Porto Alegre |0094 Pab RBS |

|Porto Alegre |0016 Ipanema |

|Porto Alegre |0031 Belém Novo |

|Porto Alegre |0043 Vila Ipiranga |

|Porto Alegre |0856 Volta do Guerino |

|Porto Alegre |0156 Lomba do Pinheiro |

|Porto Alegre |Laboratorios |

|Porto Alegre |0065 Partenon |

| | Pab CREA |

| | Pab Acad. Polícia BM |

| | Pab Corag |

|Porto Alegre |0831 Av Baltazar O Garcia |

|Porto Alegre |0478 Pab Hospital Puc |

|Porto Alegre |0621 Poder Judiciário |

|Porto Alegre |0989 Pab Foro Sarandi |

|Porto Alegre |0834 Palácio da Polícia |

|Porto Alegre |0843 Av Benjamin Constant |

|Porto Alegre |0852 Universitária |

|Porto Alegre |0074 Pab Carris |

|Viamão |0982 Santa Isabel |

|Eldorado do Sul |0878 Eldorado do Sul |

|Canoas |0201 Chácara Barreto |

|Guaiba |0898 Pedras Brancas |

|Canoas |0401 Boqueirão |

|Canoas |0165 Canoas |

| | Pab SCB Cimentos |

| | Pab Vicasa |

| | Pab Armazens Gerais |

|Porto Alegre |0060 Navegantes |

| | Pab Fepam |

| | Pab Unesul |

| | Pab DTM |

|Nova Santa Rita |0570 Nova Santa Rita |

|Porto Alegre |0026 São José |

| | Pab Sudeste |

| | Pab Faurgs |

| |SUREG SUL |

|Pelotas |0320 Pelotas |

| | Pab Morro Redondo |

| | Pab Foro Pelotas |

| | Pab Santa Casa |

|Pelotas |0368 Pab Gen. Osório |

|Pelotas |0176 Pab Univ. Pelotas |

|Pelotas |0772 Areal |

|Pelotas |0470 Fragata |

|Pelotas |0475 Três Vendas |

|Pelotas |0918 Quinze de Novembro |

|Barra do Ribeiro |0123 Barra do Ribeiro |

| | Pab PM M. Pimentel |

|Tapes |0419 Tapes |

| | Pab Sentinela Sul |

|Camaquã |0160 Camaquã |

| | Pab Foro Camaquã |

|Cristal | Pab PM Cristal |

|Arambaré | Pab PM Arambaré |

|Dom Feliciano |0508 Dom Feliciano |

|Amaral Ferrador |0687 Amaral Ferrador |

|São Lorenço do Sul |0870 São Lourenço Sul |

|Pedro Osório |0760 Pedro Osório |

| | Pab PM Cerrito |

|Capão do Leão |0169 Capão do Leão |

|Chuí |0800 Chuí |

|Santa Vitória do Palmar |0357 Santa Vitória do Palmar |

|Rio Grande - Cassino |0196 Cassino |

|São José do Norte |0860 São José Norte |

|Caçapava do Sul |0137 Caçapava do Sul |

|Rio Grande |0330 Rio Grande |

| | Pab Deprec |

| | Pab Foro |

| | Pab Sta Casa |

| | Pab Tecon |

|Lavras do Sul |0720 Lavras do Sul |

|Rio Grande |0668 Noiva do Mar |

|Santana da Boa Vista |0821 Santanta da Boa Vista |

|Arroio Grande |0115 Arroio Grande |

|Canguçu |0167 Canguçu |

|Herval |0690 Herval |

|Piratini |0775 Piratini |

|Jaguarão |0235 Jaguarão |

| | Pab Forum |

|Pinheiro Machado |0770 Pinheiro Machado |

| | Paa Pedras Altas |

| | Pab São J.Herval |

|Cerro Grande do Sul |0529 Cerro Grande Sul |

|Bagé |0120 Bagé |

| | Pab Foro |

| | Pab URCAMP |

|Candiota |0577 Candiota |

|Dom Pedrito |0200 Dom Pedrito |

| |SUREG LESTE |

|Cachoeirinha |0152 Cachoeirinha |

| | PabForum Cachoeirinha |

|Campo Bom |0163 Campo Bom |

|Esteio |0213 Esteio |

| | Pab Prefeitura |

|Estância Velha |0610 Estância Velha |

|Montenegro |0283 Montenegro |

| | Pab Maratá |

| | Pab C. Santana |

| | Pab Pareci Novo |

|Novo Hamburgo |0145 Pab Foro N. Hamburgo |

|Torres |0955 Torres |

| | Pab Morrinhos |

| | Pab Alcântara |

| | ICM |

|Taquara |0940 Taquara |

|Sapiranga |0416 Sapiranga |

| | Pab Forum Sapiranga |

|Sapucaia do Sul |0819 Sapucaia do Sul |

|Ivoti |0232 Ivoti |

|Novo Hamburgo |0516 Canudos |

|Três Cachoeiras |0798 Três Cachoeiras |

|Gravataí |0670 Gravatai |

| | Pab Panatlântica |

| | Pab PM Glorinha |

| | Pab Foro |

| | Anexo |

| | General Motors |

|Bom Princípio |0142 Bom Principio |

| | Pab São Vendelino |

| | Pab Sta Terezinha |

|Tupandí |0743 Tupandi |

|São Leopoldo |0410 São Leopoldo |

| | Pab Forum |

| | Pab Unisinos |

|Dois Irmãos |0197 Dois Irmãos |

| | Pab Morro Reuter |

| | Pab S.M Herval |

|Novo Hamburgo |0607 Patria Nova |

|Terra de Arreia |0901 Terra de Areia |

| | Pab Tres Forquilhas |

|Gravataí |0897 Vila Branca |

|Parobé |0791 Parobé |

|São Leopoldo |0415 Rio Branco |

|São Sebastião do Caí |0891 São Sebastião do Caí |

|São José do Hortêncio | 0678 São José do Hortêncio |

|Feliz |0615 Feliz |

|Novo Hamburgo |0290 Novo Hamburgo |

| | Pab PM NH |

| | Pab PM Lomba Grande |

| | Pab Feevale II |

| | Pab T.Fischer |

| | Pab F.Liberato |

|Arroio do Sal |0578 Arroio do Sal |

|Gravataí |0808 Parque dos Anjos |

|Igrejinha |0697 Igrejinha |

|Portão |0785 Portão |

|Capão da Canoa |0168 Capão da Canoa |

|Xangrilá |0655 Xangrilá |

| | Pab Capão Novo |

|Três Coroas |0948 Três Coroas |

|Tramandai |0943 Tramandai |

| | Pab Foro |

|Cidreira |0601 Cidreira |

|Tavares |0424 Tavares |

|Mostardas |0286 Mostardas |

|Palmares do Sul |0301 Palmares do Sul |

|Capivari do Sul |0712 Capivari do Sul |

|Balneário Pinhal |0977 Balneário Pinhal |

| | Pab Subprefeitura Quintão |

|Imbé |0575 Imbé |

|São Leopoldo |0788 Feitoria |

|Osório |0300 Osório |

|Santo Antônio Patrulha |0822 Santo Antônio Patrulha |

| | Pab PM Caraá |

|Rolante |0332 Rolante |

|Riozinho |0736 Riozinho |

|Picada Café |0572 Picada Café |

|São Leopoldo |0437 Scharlau |

|Harmonia |0567 Harmonia |

|Taquari |0950 Taquari |

| | Paa PM Tabai |

|Criciuma |0186 Criciuma |

|Maquiné |0714 Maquiné |

|Nova Hartz |0308 Nova Hartz |

| | Pab PM Ararica |

| |SUREG CENTRO |

|Venâncio Aires |0957 Venâncio Aires |

| | Pab PM Mato Leitão |

| | Pab PM Venâncio |

|Sinimbu |0909 Sinimbu |

|Vera Cruz |0959 Vera Cruz |

| | Pab PM Vale dos Sol |

|Charqueadas |0590 Charqueadas |

| | Pab Aços F. Piratini |

|Triunfo |0949 Triunfo |

| | Pab Porto Batista |

|Santa Cruz do Sul |0340 Santa Cruz do Sul |

| | Paa Foro |

| | Pab Monte Alverne |

| | Pab Unisc |

| | Pab Sobrado |

| | Pab Vale Verde |

|São Jerônimo |0400 São Jerônimo |

|Triunfo |0287 III Polo Petroquimico |

|Santa Cruz do Sul |0343 Bairro Cidade |

|General Câmara |0640 General Câmara |

|Paverama |0571 Paverama |

|Cerro Branco |0586 Cerro Branco |

|Arroio dos Ratos |0117 Arroio dos Ratos |

|Barão do Triunfo |0764 Barão do Triunfo |

|Estrela |0214 Estrela |

| | Pab Pm Colinas |

|Butiá |0136 Butiá |

| | Paa PM Minas do Leão |

|Teutônia |0946 Teutônia |

| | Pab Languiru |

| | Pab PM |

| | Paa Poço das Antas |

|Sobradinho |0910 Sobradinho |

| | Pab PM Passa Sete |

| | Pab PM Ibarama |

|Segredo |0602 Segredo |

|Encruzilhada do Sul |0207 Encruzilhada do Sul |

|Imigrante |0569 Imigrante |

|Arroio do Tigre |0116 Arroio do Tigre |

|Rio Pardo |0338 Rio Pardo |

| | Pab Foro |

|Lajeado |0270 Lajeado |

| | Pab Foro |

| | Imec |

| | Paa PM.M.Souza |

| | Paa PM Sério |

| | Paa Forquetinha |

|Santo Inácio de Loyolla |0906 Santo Inácio de Loyolla |

|Cachoeira do Sul |0150 Cachoeira do Sul |

| | Pab Zona Norte |

| | Pab Foro |

| | Pab PM Cachoeira |

|Cruzeiro do Sul |0191 Cruzeiro do Sul |

|Arroio do Meio |0550 Arroio do Meio |

|Roca Sales |0348 Roca Sales |

|Encantado |0595 Encantado |

| | Pab Dr. Ricardo |

| | PabPM Encantado |

|Muçum |0750 Muçum |

| | Paa Vespasiano Correa |

|Nova Bréscia |0914 Nova Bréscia |

|Anta Gorda |0510 Anta Gorda |

|Putinga |0919 Putinga |

|Ilópolis |0902 Ilópolis |

|Arvorezinha |0118 Arvorezinha |

|Bom Retiro do Sul |0132 Bom Retiro do Sul |

| | Paa Faz.V. Nova |

|Candelária |0556 Candelária |

| | Paa PM N.Cabrais |

|Pantano Grande |0752 Pantano Grande |

| |SUREG SERRA |

|Salvador do Sul |0922 Salvador do Sul |

| | Pab São Pedro Serra |

|Barão |0342 Barão |

|Carlos Barbosa |0580 Carlos Barbosa |

| São Francisco Paula |0931 São Francisco Paula |

|Gramado |0665 Gramado |

| | Pab PM Gramado |

|Garibaldi |0218 Garibaldi |

| | Pab Boa Vista Sul |

|Cambará do Sul |0557 Cambará do Sul |

|Canela |0555 Canela |

|Farroupilha |0215 Farroupilha |

| | Pab C. Compras |

| | Pab Soprano |

| | Pab Forum |

| | Pab N. Vicenza |

| | Pab Tramontina |

|Bom Jesus |0133 Bom Jesus |

| | Paa Jaquirana |

| | PAA São José dos Ausêntes |

|Nova Petrópolis |0288 Nova Petrópolis |

|Lages (SC) |0826 Lages |

|Bento Gonçalves |0128 Cidade Alta |

| | Pab PM P.Bandeira |

|Caxias do Sul |0185 São Pelegrino |

| | Pab Hosp. Medianeira |

| | Pab Forqueta |

| | Pab Martcenter |

|Bento Gonçalves |0130 Bento Gonçalves |

| | Pab PM Sta Tereza |

| | Foro |

| | Pab Prefeitura |

| | Pab Tecnovin |

|Cotiporã |0193 Cotiporã |

|Vacaria |0440 Vacaria |

| | Pab Forum |

| | Pab PM Campestre |

| | Pab PM Vacaria |

| |Pab PM M.Capões |

|Caxias do Sul |0813 Pab F. Forqueta |

|Esmeralda |0600 Esmeralda |

| | Paa Pinhal Serra |

|Veranópolis |0450 Veranópolis |

|Vila Flores |0513 Vila Flores |

|Caxias do Sul |0606 Pio X |

|Caxias do Sul |0873 Alfredo Chaves |

|Nova Prata |0285 Nova Prata |

| | Pab Andre Rocha |

| | Pab Vista Alegre |

| | Pab Prot.Alves |

|Caxias do Sul |0183 Nossa Sra Lourdes |

|Nova Bassano |0755 Nova Bassano |

|Caxias do Sul |0180 Caxias do Sul |

| | Pab Cartório |

| | Pab Com.Alvorada |

| | Pab E.Caxiense |

| | Pab S.Lucia |

| | Foro Caxias |

| | Pab H.Pompéia |

| | Pab H.Saúde |

| | Pab J. Pioneiro |

| | Pab F. Souza |

| | Pab Galópolis |

| | Pab Pigozzi |

| | Pab Prefeitura |

| | Pab Sec. Transportes |

| | Pab Vila Oliva |

|Caxias do Sul |0824 UCS |

|Nova Araçá |0913 Nova Araçá |

|Paraí |0759 Paraí |

|Ana Rech |0239 Ana Rech |

| | Pab Comboio |

| São Jorge |0620 São Jorge |

| | Paa PM Guabiju |

|Caxias do Sul |0874 Capuchinhos |

| | Pab Samae |

|São Marcos |0880 São Marcos |

|Flores da Cunha |0625 Flores da Cunha |

| | Pab Otavio Rocha |

|Antonio Prado |0520 Antonio Prado |

|Ipê |0677 Ipê |

|Nova Pádua |0568 Nova Pádua |

| |SUREG ALTO URUGUAI |

|Barros Cassal |0124 Barros Cassal |

| | Pab PM B. Leão |

| | Pab PM G. Xavier |

|Espumoso |0605 Espumoso |

| | Pab PM C. Borges |

|Victor Graeff |0457 Victor Graeff |

|Ernestina |0559 Ernestina |

|Passo Fundo |0310 Passo Fundo |

| | Pab Bairro S. José |

| | Pab Pref. Passo Fundo |

| | Pab Pref. Petrópolis |

| | Pab Univ. Campus II |

|Passo Fundo |0563 Pab UPF Campus I |

| | Pab Boqueirão |

|Passo Fundo |0315 São Cristovão |

|Lagoa Vermelha |0260 Lagoa Vermelha |

| | Pab PM Caseiros |

|Passo Fundo |0917 Av. General Neto |

| | Pab Foro |

|Ibiraiaras |0693 Ibiraiaras |

|Colorado |0589 Colorado |

|Selbach |0422 Selbach |

|Sananduva |0820 Sananduva |

| | Pab Ibiaça |

| | Pab PM Sto Expedito |

|Não Me Toque |0789 Não Me Toque |

|São José Ouro |0861 São José Ouro |

|Cacique Doble |0551 Cacique Doble |

|Tapera |0937 Tapera |

|Barracão |0127 Barracão |

|Machadinho |0725 Machadinho |

|Maximiliano Almeida |0618 Maximiliano Almeida |

|Guaporé |0675 Guaporé |

| | Pab PM São Valentin |

|Dois Lajeados |0711 Dois Lajeados |

|São João Urtiga |0573 São João Urtiga |

|Paim Filho |0302 Paim Filho |

|Fontoura Xavier |0958 Fontoura Xavier |

|Carazinho |0159 Pab Campus Carazinho |

|Carazinho |0518 Borguetti |

|Serafina Corrêa |0900 Serafina Corrêa |

| |Pab União Serra |

|Marcelino Ramos |0730 Marcelino Ramos |

|Soledade |0418 Soledade |

|Carazinho |0170 Carazinho |

| | Pab Forum |

|Casca |0585 Casca |

|São Domingos do Sul |0816 São Domingos do Sul |

|Viadutos |0960 Viadutos |

| | Pab PM Carlos Gomes |

|Gaurama |0224 Gaurama |

|Sarandi |0417 Sarandi |

|Barra Funda |0706 Barra Funda |

|Marau |0727 Marau |

|Mariano Moro |0735 Mariano Moro |

|Vila Maria |0574 Vila Maria |

|Rondinha |0333 Rondinha |

|Ciríaco |0592 Ciríaco |

|David Canabarro |0205 David Canabarro |

|Concórdia (SC) |0801 Concórdia |

|Ronda Alta |0793 Ronda Alta |

| | Pab PM Pontão |

|Tapejara |0427 Tapejara |

|Caçador (SC) |0807 Caçador |

|Constantina |0594 Constantina |

|Sertão |0833 Sertão |

|Joaçaba (SC) |0830 Joaçaba |

|Liberato Salzano |0724 Liberato Salzano |

|Getúlio Vargas |0650 Getúlio Vargas |

|Boa Vista |0279 Boa Vista |

|Três Arroios |0953 Três Arroios |

| | Paa PM S. Almeida |

|Erechim |0210 Erechim |

| | Pab Forum |

| | Pab H. Caridade |

| | Ms Shopping |

| | Prefeitura |

| | Pab Uricer |

|Aratiba |0525 Aratiba |

|Itatiba do Sul |0231 Itatiba do Sul |

|Erebango |0599 Erebango |

|Estação |0576 Estação |

|Erval Grande |0691 Erval Grande |

|Entre Rios do Sul |0879 Entre Rios do Sul |

|Jacutinga |0233 Jacutinga |

| | Paa Cruzaltense |

| | Pab PM Ponte Preta |

|São Miguel do Oeste (SC) |0809 São Miguel do Oeste (S.Catarina) |

|Barão do Cotegipe |0122 Barão do Cotegipe |

|Nonoai |0753 Nonoai |

| | Pab G. Loureiros |

| | Pab PM R. Indios |

| |Pab Faxinalzinho |

|Trindade do Sul |0745 Trindade do Sul |

|Planalto |0776 Planalto |

|Ametista do Sul |0681Ametista do Sul |

|Alpestre |0505 Alpestre |

|Chapecó (SC) |0582 Chapecó |

| |SUREG NOROESTE |

|Cruz Alta |0190 Cruz Alta |

| | Pab Foro |

|Pejuçara |0305 Pejuçara |

|Salto do Jacuí |0349 Salto do Jacuí |

| | Pab CEEE |

|Panambi |0758 Panambi |

|Condor |0187 Condor |

|Ijui |0220 Ijui |

| | Pab Foro |

| | Unijui |

|Augusto Pestana |0119 Augusto Pestana |

| | Pab Eugenio Castro |

|Jóia |0242 Jóia |

|Ajuricaba |0105 Ajuricaba |

|Catuipe |0171 Catuipe |

|Giruá |0660 Giruá |

| | Pab Senador S. Filho |

|Guarani das Missões |0680 Guarani das Missões |

|Cerro Largo |0587 Cerro Largo |

| | Pab PM Ubiretama |

|Ibirubá |0695 Ibirubá |

|Santo Angelo |0370 Santo Angelo |

| | Pab Foro |

| | Pab PM Entre Ijuis |

| | Pab PM S.M.Missoes |

| | Pab PM Sto Ângelo |

| | Pab PM V.Missoes |

|Fortaleza dos Valos |0223 Fortaleza dos Valos |

|Roque Gonzales |0331 Roque Gonzales |

|São Paulo Missões |0890 São Paulo Missões |

|Santa Bárbara Sul |0341 Santa Bárbara Sul |

|Porto Xavier |0780 Porto Xavier |

|Porto Lucena |0323 Porto Lucena |

| | Paa Vera Cruz |

|Alecrim |0500 Alecrim |

|Santo Cristo |0850 Santo Cristo |

|Santa Rosa |0355 Santa Rosa |

| | Pab Cruzeiro |

| | Pab Foro |

|Chapada |0584 Chapada |

|Candido Godói |0560 Candido Godói |

|Campina das Missões |0868 Campina das Missões |

|Palmeira das Missões |0303 Palmeira das Missões |

| | Pab Cerro Grande |

| |Pab PM Jaboticaba |

|Tuparendi |0428 Tuparendi |

| | Pab Porto Mauá |

|Coronel Bicaco |0596 Coronel Bicaco |

|Redentora |0329 Redentora |

|Tucunduva |0423 Tucunduva |

|São Martinho |0411 São Martinho |

|Campo Novo |0553 Campo Novo |

|Três de Maio |0944 Três de Maio |

| | Paa Alegria |

|Santo Augusto |0825 Santo Augusto |

|Rodeio Bonito |0795 Rodeio Bonito |

| | Pab PM Pinhal |

|Seberi |0671 Seberi |

|Horizontina |0692 Horizontina |

|Boa Vista Buricá |0134 Boa Vista Buricá |

|Erval Seco |0598 Erval Seco |

| | Paa Pm D.Missões |

|Chiapeta |0588 Chiapeta |

|Frederico Westphalen |0630 Frederico Westphalen |

| | Pab PM Taquaruçu |

| | Pab PM Vista Alegre |

|Humaitá |0225 Humaitá |

| | Pab PM Sede Nova |

|Miraguai |0740 Miraguai |

|Iraí |0903 Iraí |

|Crissiumal |0593 Crissiumal |

|Caiçara |0619 Caiçara |

|Vicente Dutra |0455 Vicente Dutra |

|Bossoroca |0141 Bossoroca |

|Palmitinho |0304 Palmitinho |

| | Pab Pinheirinho Vale |

|Três Passos |0945 Três Passos |

| | Pab PM Progresso |

| | Pab PM Tiradentes |

|Santo Antônio das Missões |0375 Santo Antônio das Missões |

| | Pab Garruchos |

|Tenente Portela |0942 Tenente Portela |

| |SUREG FRONTEIRA |

|Agudo |0102 Agudo |

| | Pab PM Paraiso |

| | Pab PM Agudo |

|Dona Francisca |0206 Dona Francisca |

|Faxinal do Soturno |0613 Faxinal do Soturno |

| | Paa PM Polesine |

| | Pab Ivora |

|Restinga Seca |0790 Restinga Seca |

| | Pab Fuzer |

|Nova Palma |0757 Nova Palma |

| | Paa PM P.Grande |

|Formigueiro |0627 Formigueiro |

|Silveira Martins |0908 Silveira Martins |

|São Sepé |0414 São Sepé |

|Tancredo Neves |0369 Tancredo Neves |

|Santa Maria |0350 Santa Maria |

| | Pab CVI |

| | Pab Boca Monte |

| | Pab Foro |

| | Pab S.Martinho Serra |

|Santa Maria |0377 Camobi |

|Santa Maria |0924 Rua Dr Bozano |

|Santa Maria |0351 Medianeira |

|Santa Maria |0353 Nossa Sra. das Dores |

|Julio de Castilhos |0250 Julio de Castilhos |

|Tupanciretã |0420 Tupanciretã |

|São Pedro do Sul |0893 São Pedro do Sul |

| | Pab PM Jari |

| | Pab Quevedos |

|Santana do Livramento |0280 Santana do Livramento |

| | Foro Livramento |

| | Pab Dae |

| | Pab Santa Casa |

|São Vicente Sul |0895 São Vicente Sul |

|Quarai |0325 Quarai |

|Cacequi |0140 Cacequi |

|Alegrete |0110 Alegrete |

| | Pab DAER |

|Rosário do Sul |0339 Rosário do Sul |

|Uruguaiana |0430 Uruguaiana |

| | Pab Foro |

| | Pab PM Barra Quarai |

|Uruguaiana |0395 Pab Bagergs |

|São Gabriel |0390 São Gabriel |

| | Foro São Gabriel |

|Itaqui |0230 Itaqui |

| | Paa PM Maçambara |

|Jaguari |0240 Jaguari |

|São Borja |0380 São Borja |

| | Pab Forum |

|Nova Esperança Sul |0827 Nova Esperança Sul |

|Santiago |0360 Santiago |

| | Pab PM Santiago |

| | Pab PM Unistalda |

|Manoel Viana |0713 Manoel Viana |

|São Francisco de Assis |0385 São Francisco de Assis |

|São Luiz Gonzaga |0412 São Luiz Gonzaga |

| | Pab Forum |

| | Pab 16 Novembro |

| | Paa Caibate |

| |SUREG OUTROS ESTADOS |

|Joinville (SC) |0243 Joinville |

|Rio de Janeiro (RJ) |0337 Copacabana |

|São Paulo (SP) |0413 São Paulo |

|Blumenau (SC) |0131 Blumenau |

|Tijuca (RJ) |0480 Tijuca |

|São Paulo (SP) |0111 Cidade Jardim |

|Rio de Janeiro (RJ) |0335 Rio de Janeiro |

|São Paulo (SP) |0112 Lapa |

|Balneário Camboriú (SC) |0815 Balneário Camboriú |

|Belo Horizonte (MG) |0125 Belo Horizonte |

|São Paulo (SP) |0460 Libero Badaró |

|Florianópolis (SC) |0515 Kobrasol |

|Brasília (DF) |0135 Brasilia |

|Florianópolis (SC) |0217 Florianópolis |

| | Pab Diario |

| | Pab RBS |

| | Pab TRE |

|Itajaí (SC) |0810 Itajaí |

|Curitiba (PR) |0195 Curitiba |

| | Pab F. Gerais |

|Tubarão (SC) |0421 Tubarão |

|Salvador (BA) |0345 Salvador |

|Recife (PE) |0328 Recife |

|Fortaleza (CE) |0216 Fortaleza |

|Cascavél (PR) |0707 Cascavél |

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