SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE



SISTEMA DE TRANSPORTE P?BLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL- Como funciona o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)?O STPC/DF é operado em duas categorias ou modais: rodoviário e metroviário. No modal rodoviário, operam os servi?os Básico (empresas concessionárias e cooperativa) e Complementar (rural e executivo).No servi?o Básico, a opera??o dos ?nibus é distribuída em cinco bacias:BACIAEMPRESACIDADESBacia 01Via??o PiracicabanaBrasília,Cruzeiro,LagoNorte, Varj?o, Sobradinho e Planaltina.Bacia 02Via??o PioneiraParanoá, Itapo?, S?o Sebasti?o, Jardim Bot?nico, Gama, Santa Maria, Park Way (Epia) e Candangol?ndia.Bacia 03Via??o HP-ITA (Urbi)Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Samambaia.Bacia 04Via??o MarechalGuará, Park Way (Arniqueiras), ?guas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceil?ndia.Bacia 05Expresso S?o JoséSAI, SAAN, SOF Norte, Estrutural, Vicente Pires, Taguatinga (ao norte da Hélio Prates – M Norte), Ceil?ndia Norte e Brazl?ndia.O STPC/DF conta também com a Sociedade de Transporte Coletivo de Brasília (TCB)- empresa pública que opera no Plano Piloto, em algumas linhas rurais e no servi?o executivo.Há também a cooperativa Cobrataete - responsável por linhas alimentadoras e que operam nas cidades satélites.As empresas atuam no DF por meio de concess?o pública definida por meio de processo licitatório.O modelo de transporte no DF é formado por um sistema tronco-alimentado, com integra??o tarifária que possui validade temporal de até três horas. As linhas alimentadoras conectam as Regi?es Administrativas (RAs) e as vias de menor capacidade a um conjunto de linhas troncais, que funcionam como corredores estruturais do sistema. - Como s?o classificadas as linhas de ?nibus que comp?em o STPC-DF?Troncais: interligam as Regi?es Administrativas e o Plano Piloto. Opera??o a partir dos terminais de integra??o ou com capta??o na origem quando a demanda justificar.Alimentadoras (AL): linhas locais, internas a uma bacia, captam e/ou distribuem a demanda dos servi?os troncais ou fazem o atendimento a viagens locais.Intersetores (IS): linhas internas a uma bacia que fazem o atendimento entre localidades das Regi?es Administrativas.Perimetrais: interligam lotes (bacias) fora do Plano Piloto e fazem a liga??o entre as localidades periféricas.- Quais s?o as empresas/concessionárias de ?nibus que atuam no DF?- Via??o Piracicabana- Via??o Pioneira- Via??o HP-ITA (Urbi)- Via??o Marechal- Expresso S?o José- TCB- Qual é o endere?o e o telefone das empresas/concessionárias que atuam no DF?- TCB: SGON quadra 06, Bloco A, Brasília-DF. telefones: (61) 3344-2769. FAX: (61) 3344-2769.- Via??o Piracicabana: SGON, Quadra 6, Lote único, Bloco H. Telefone: (61) 3038-4647.- Via??o Pioneira: SGCV Sul, Lote 18, SOF Sul, Guará-DF. Telefone: (61) 2106-9400; (61) 3377-3373.- Via??o HP-ITA (Urbi): SOF Sul, Quadra 09, Conjunto A, Lote 1/3 Guará. Telefone: (61) 3026-2046.- Via??o Marechal: SIA Trecho 1, Lote 1650/1700. Telefone: (61) 3012-8000.- Expresso S?o José: SGCV Sul, Lote 5-A, Guará-DF. Telefone: (61) 3363-4333.- Como funciona a remunera??o das empresas concessionárias de ?nibus?A remunera??o de cada delegatária tem por base uma tarifa técnica, com o valor total devido obtido da multiplica??o dessa tarifa pelo número de passageiros transportados em determinado período. A tarifa técnica corresponde ao valor real da passagem, considerando os custos do transporte, como combustível, índices inflacionários e salários dos rodoviários. O passageiro paga apenas uma parte desse valor e o GDF arca com a diferen?a, que é repassada às empresas por meio do complemento tarifário.- Quando foi realizada a última licita??o do STPC-DF?Em 2011/2012.TARIFAS- Quais s?o os valores das tarifas vigentes??nibusR$ 2,70 – linhas circulares dentro da regi?o administrativaR$ 3,80 – linhas que ligam as regi?es administrativasR$ 5,50 – viagens de longa dist?ncia e integra??oMetr?R$ 5,50 – para qualquer viagem- Como é calculado o valor da tarifa?Tarifa é o pre?o pago pelos usuários ou a contrapartida financeira dos usuários pela utiliza??o dos servi?os de transporte público. No Distrito Federal, assim como em todo o Brasil, é definida pela autoridade governamental a partir de estudos técnicos que definem sua composi??o. A defini??o da tarifa, para ser concluída, precisa passar pelas seguintes etapas: 1) Pesquisa e análise de pre?os de insumos; 2) Análise dos dados operacionais (quilometragem e frota); 3) Defini??o do IPK (?ndice de Passageiro por Quil?metro); 4) Defini??o da tarifa; 5) Aprova??o da tarifa pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) e homologa??o pelo GovernadorO valor da tarifa é obtido dividindo-se o custo operacional (custo/Km) pela quantidade de passageiros pagantes (IPK), ambos por quilometro. O custo/Km é calculado a partir de uma planilha que considera os pre?os dos diferentes insumos (combustível, pneus, pe?as etc.) e o seu consumo.Os custos operacionais s?o compostos de custos variáveis e fixos. Os custos variáveis s?o geralmente apropriados por quil?metro e representados por combustíveis, rodagem e pe?as de reposi??o; enquanto os fixos o s?o pela frota e representados pela m?o de obra de opera??o (motorista e cobradores), deprecia??o, remunera??o do capital investido e despesas administrativas. Segundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais s?o cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remunera??o das empresas operadoras do sistema. As tarifas s?o definidas a partir dos custos operacionais, que se baseiam principalmente na quilometragem programada para cada operadora e na frota regular contratada para a opera??o. Os reajustes tarifários, por sua ordem, s?o realizados mediante análise e atualiza??o da planilha de custos, na medida em que ocorrem mudan?as nas especifica??es dos servi?os, nos par?metros de consumo e, em especial, na varia??o dos pre?os dos insumos.INTEGRA??O- O que é a integra??o tarifária e como ela funciona?A integra??o tarifária é um benefício concedido aos usuários que necessitam utilizar até três linhas no mesmo sentido, dentro de um período pré-estabelecido (intervalo de até três horas), pagando pelos deslocamentos somente o valor da tarifa de integra??o.A integra??o pode ser realizada em veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo e Metroviário do Distrito Federal (seja ?nibus ( modalidades urbano e rural) ou metr?) cobrando como valor máximo pelo trajeto a quantia correspondente à maior tarifa cobrada no DF para transporte público coletivo e metroviário que atualmente é R$ 5,50, conforme imagem abaixo:Para usufruir da integra??o é NECESS?RIO utilizar o Bilhete ?nico (+Brasília Cidad?/Cart?o cidad?o) ou o cart?o Vale Transporte(+Vale-Transporte) emitido pelo Banco de Brasília (BRB) pois a integra??o n?o funciona com pagamento em dinheiro.As integra??es intermodais est?o sendo implantadas gradualmente de modo a configurar, brevemente, o cenário de integra??o previsto pelo Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal?- PDTU/DF.- O que fazer quando da n?o ocorrência de integra??o?Caso o usuário sinta-se lesado, deve comparecer a um posto de bilhetagem do BRB para que seja feita a leitura do cart?o. Caso seja verificado cobran?a indevida, o usuário poderá ligar no telefone 162 para registrar uma manifesta??o solicitando reembolso do(s) valor(es) supostamente cobrados indevidamente do seu cart?o. Esse registro pode ser feito também pelo link ou, presencialmente, na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15? andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.- Todas as linhas s?o integradas?Sim. A integra??o pode ser feita em qualquer parada de ?nibus, terminal rodoviário ou esta??o do metr?.LINHAS E HOR?RIOS DE ?NIBUS- Como consultar linhas e horários de ?nibus?Por meio do link: O que é o DF no ponto?? um sistema online (precisa de conex?o de internet com baixo fluxo de dados) que permite a consulta de horários, itinerários e linhas de ?nibus, inclusive com visualiza??o dos trajetos e informa??es dos pontos de parada. Possibilita também a consulta de linhas de acordo com a parada de ?nibus e o acesso às linhas segundo o ponto de origem e de destino (on time/real-time).- Como solicitar a cria??o ou a altera??o de uma linha de ?nibus?Por meio da ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo site: Qual a quantidade de linhas e de ?nibus no DF?A frota de ?nibus do Distrito Federal é composta por cerca de 2.800 veículos, que operam em 755 linhas (a quantidade de linhas varia de acordo com o planejamento técnico e a demanda).BRTO que é o BRT?Bus Rapid Transit é um termo utilizado para sistema de transporte urbano operado por ?nibus que circulam por corredores exclusivos, reduzindo o tempo de deslocamento.-Como funciona o BRT no DF?O BRT come?ou a funcionar no DF em 2014 e liga as regi?es administrativas do Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.O sistema utiliza ?nibus articulados – com capacidade para transportar 160 passageiros – e biarticulados – para até 200 pessoas.Para ingressar no BRT é necessário o uso do cart?o Bilhete ?nico e o embarque é feito por meio de terminais e esta??es exclusivas:- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.- BRT – Esta??o Periquito DF 480 – Próximo ao Bal?o do Periquito.- BRT – Esta??o Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.- BRT – Esta??o Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.- BRT – Esta??o Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.- BRT – Esta??o CAUB - CAUB 2 Esta??o BRT Sul 02.- BRT – Esta??o Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial Santos Dumont.- BRT - Esta??o Catetinho-?EPIA SUL DF 003 Canteiro Central- BRT - Esta??o SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central- Como funciona o BRT exclusivo para mulheres?Em 2019 come?aram a circular no DF veículos do BRT exclusivo para o público feminino, com local de embarque diferenciado. O objetivo da medida é oferecer mais conforto para as mulheres. As linhas utilizadas s?o a 2201 (TR 20-Gama) e 2301 (TR 25-Santa Maria).SERVI?O DE T?XI- Quem regulariza o servi?o de táxi no DF?A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.- Quais s?o os valores das tarifas de táxi?Bandeirada: R$ 5,24. (valor de partida)Quil?metro rodado: R$ 2,85 (bandeira 1) e R$ 3,66 (bandeira 2)Valor da hora parada: R$ 31,72* (Valores em vigor desde 17/03/2016)- Quais s?o os possíveis valores adicionais na tarifa do táxi?S?o incorporados à bandeirada e ao quil?metro rodado (bandeira 1), no período das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, os seguintes adicionais:– bandeira 2, correspondente ao valor do quil?metro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por cento, das vinte horas de um dia às seis horas do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira, durante as vinte e quatro horas dos sábados, domingos e feriados, em vias n?o pavimentadas e quando houver mais de três passageiros (n?o computados os menores de sete anos);– dez por cento do valor da corrida, até o limite de cinquenta por cento do valor da corrida, para cada volume de bagagem que exceder a uma mala normal e dois volumes de m?o, por veículo;– hora parada, correspondente ao valor marcado pelo taxímetro por ocasi?o da espera do passageiro e quando o veículo enfrentar congestionamento de tr?nsito.- Como s?o definidos os pontos e estacionamentos de táxi?Compete à Secretaria de Transporte e Mobilidade a defini??o e disciplina da utiliza??o dos pontos de táxi e estacionamentos e ao Governo do Distrito Federal a sua edifica??o, se for o caso.Os pontos de táxi e estacionamentos s?o livres e gratuitos e é obrigatória a reserva e demarca??o de área para ponto de táxi em frente às edifica??es de grande porte em que ocorram atividades de comércio, de presta??o de servi?os, de esporte, de lazer, de cultura e perto de reparti??es públicas ou de local de grande fluxo de pessoas.Todas as despesas pela utiliza??o dos pontos de táxi ou estacionamentos s?o de responsabilidade dos autorizatários (taxistas) que deles se utilizarem, ainda que por seus motoristas auxiliares.- Como realizar a atualiza??o cadastral anual de autorizatário de táxi - pessoa física?Presencialmente na Subsecretaria de Servi?os (Subser) - SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:coti@semob..brQuem deve fazer:-Autorizatário; -Motorista Auxiliar; -Representante legal: Procura??o (original ou cópia autenticada) e Documento Pessoal com foto Os documentos a seguir podem ser solicitados de acordo com a necessidade: -CNH categoria B, C, D ou E, com a observa??o “EAR” (Exerce Atividade Remunerada); -Comprovante de residência ou Declara??o de próprio punho, preenchido na SUBSER; -Endere?o eletr?nico válido (e-mail); -CRLV do ano do exercício (exceto para motoristas auxiliares); -Atestado médico para fun??o de taxista; -Certid?es negativas: - Criminal - - Trabalhista - Comprovante de inscri??o no INSS ou MEI - INSS - Comprovante de inscri??o como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal n? 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscri??o no INSS – Aut?nomo” nos códigos 1163 e 1007. - MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal. -Certificado de conclus?o do curso de forma??o para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de rela??es humanas, dire??o defensiva, primeiros socorros, mec?nica e elétrica básica de veículos), conforme Lei Federal n? 12468, de 26 de agosto de 2011 - ; -Declara??o de n?o ser detentor de Outorga de Autoriza??o de Servi?o Público. (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB); -Declara??o de n?o ser ocupante de cargo público na esfera Federal, Estadual, Municipal ou do DF (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB). - Como realizar a atualiza??o cadastral de autorizatário de táxi – pessoa jurídica?Presencialmente na Subsecretaria de Servi?os (Subser) - SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:coti@semob..br-Quem deve fazer? Representante legal da empresa. Documentos necessários: -Documento oficial com foto do representante legal; -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; -Cópia atualizada do Contrato Social; -Cópia Certificado de propriedade dos veículos (CRLV); -Comprobatório de Capacidade Econ?mica Financeira; -Comprobatório de Capacidade Técnica; -Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (); -Certid?o Negativa de Débitos ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ( soa=7); -Comprobatório no sentido de estar estabelecido no Distrito Federal; -Certid?o do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o – FGTS ()- Como dar baixa de motorista?Presencialmente na Subsecretaria de Servi?os (Subser) - SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:coti@semob..brQuem pode fazer:-Autorizatário; -Motorista auxiliar; -Representante legal:Procura??o ou contrato social (empresa);Documento Pessoal com foto. Documentos necessários: -Documento oficial com foto; -Extrato de autoriza??o.- Como dar baixa de veículo?Quem pode fazer: Autorizatário; Representante legal - Procura??o ou contrato social (empresa); - Documento Pessoal com foto. Documentos necessários: Autorizatário: - Extrato de Autoriza??o - Documento oficial com foto Representante legal de pessoa física: - Procura??o (original ou cópia autenticada); - Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada). Representante legal de pessoa jurídica: - Contrato social (original ou cópia autenticada); - Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).- Como realizar a transferência de autoriza??o de táxi?O processo de transferência de autoriza??o de táxi é dividido em três etapas. Na primeira etapa, o interessado entrega o requerimento com a documenta??o exigida para a transferência. O próximo passo é feita à análise da documenta??o. Na terceira fase é feita a entrega da taxa de transferência de autoriza??o de táxi e apresenta??o do veículo e, em seguida, deve ser feito o emplacamento do veículo.O atendimento é feito pela Subsecretaria de Servi?os (SUBSER), de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, através de prévio agendamento por meio do telefone (61) 3363 – 7533, na SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar. O agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:coti@semob..brPoder?o ser solicitados quaisquer dos documentos abaixo, conforme a pendência cadastral constatada:Primeira etapa:-Requerimento de transferência (modelo disponível na Subsecretaria de Servi?os/SEMOB), com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil-Apresentar Carteira Nacional de Habilita??o, categoria B, C, D ou E com a observa??o “Exerce Atividade Remunerada/EAR; (CNH pode estar vencida dentro do prazo de 30 dias) dos interessados;-Comprovante de residência no nome do interessado, ou declara??o de residência (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/ SEMOB);-Atestado Médico ou Laudo que ateste saúde física e mental, emitido por institui??o ou profissional de saúde ocupacional devidamente qualificado para a fun??o de taxista;-Certid?o Criminal – Nada Consta, expedida pelo Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;-Certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, em conformidade com a Lei Federal n? 8.212/91, para o profissional taxista empregado, “Inscri??o no INSS – Aut?nomo” e Contrato de Presta??o de Servi?os para Aut?nomos; OU-Certid?o Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;-Certid?o Negativa de Débitos ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, emitida em nome do profissional aut?nomo;-Certificado do Curso para Taxistas, ministrado pelo SEST/SENAT (curso de rela??es humanas, dire??o defensiva, primeiros socorros, mec?nica e elétrica básica de veículos, conforme Lei Federal n? 12468/11, de 26 de agosto de 2011); Declara??o de Negativa - Servidor Público na esfera Federal, Estadual, Municipal ou do DF, com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil; e-Declara??o – N?o ser detentor de Outorga de Autoriza??o de Servi?o Público. (com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil);Segunda etapa:-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV, nota fiscal ou DUT;-Taxa de transferência (DAR Avulso código 8608).Terceira etapa:-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV (aluguel)-Apresentar o Certificado INMETRO no nome do interessado para conclus?o do processo.SERVI?O DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS – STIP- O que é o STIP/DF?? o Servi?o de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica??o em Rede no Distrito Federal, ou seja, um servi?o de transporte individual de usuários por prestadores, mediado por aplicativo on-line de agenciamento de viagens de empresa operadora.- Qual Público-alvo do STIP/DF?Operadoras, prestadores e passageiros do STIP.- Como obter autoriza??o para trabalhar no STIP/DF?O motorista deve primeiro agendar a vistoria por telefone para fazer a inspe??o veicular, conforme cronograma.- Quem é o prestador do STIP/DF?? a pessoa autorizada pelo poder público a operar no Servi?o de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica??o em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), na condi??o de condutor de automóvel mediante prévio cadastro na empresa operadora.- O que é empresa operadora do STIP/DF?? a pessoa jurídica, isto é, a empresa autorizada pelo poder público a disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conex?o entre passageiros e prestadores.- O que é aplicativo on-line de agenciamento de viagens?? um sistema de empresa operadora desenvolvido para ser instalado em dispositivos móveis como tablet ou smartphone a fim de mediar a realiza??o de viagens pelo usuário através de prestador e veículo cadastrados no STIP/DF. ? o único meio de se realizar viagens pelo STIP/DF.- O STIP é um servi?o legalizado?Sim. O STIP/DF foi estabelecido pela Lei n? 5.691 de 02 de agosto de 2016 e regulamentado pelo Decreto n? 38.258 de 07 de junho de 2017 e por um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, em especial, as Portarias n? 54, n? 55, n? 56, n? 57, todas essas do dia 03 de outubro de 2017, e Portarias n? 77, n? 78, do dia 20 de dezembro de 2017, e Portarias n? 79, n? 80, e n? 81, do dia 26 de dezembro de 2017.- Quem fiscaliza o STIP/DF?A fiscaliza??o das condi??es de seguran?a e qualidade do servi?o é realizada por Auditores Fiscais da Sufisa, da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. - Como esclarecer as dúvidas sobre o STIP/DF?Por meio da legisla??o vigente, da Ouvidoria (telefone 162 e site: ouv..br), através das empresas operadoras e do e-mail: e-mail: stip@semob..br- Como solicitar uma viagem por meio do STIP/DF?O usuário deve ter acesso ao aplicativo da empresa operadora de sua preferência e exclusivamente por meio dele deve fazer a solicita??o de viagem.- O que devo fazer caso um condutor do STIP me ofere?a pessoalmente uma viagem?N?o aceite, pois pode ser perigoso! N?o há garantia de que aquele seja um prestador do STIP/DF. O prestador do STIP/DF é uma pessoa que possui cadastro oficial, habilitada a conduzir veículos, com atestado de bons antecedentes criminais e que disp?e de veículo aprovado em inspe??o veicular.- Como saber o pre?o da viagem no STIP/DF?Cabe às empresas operadoras definirem os pre?os dos servi?os cobrados dos usuários, que devem ser adotados por todos os prestadores cadastrados junto a elas. Os valores dos servi?os devem ser divulgados, de forma clara e acessível, aos usuários no aplicativo on-line de agenciamento de viagens disponibilizado e operado pela operadora.- Como me tornar um prestador do STIP/DF?Cada pessoa deve procurar uma empresa operadora pelos meios que ela dispuser (aplicativo para “motorista”, website, e-mail, telefone etc.) para efetuar seu cadastro como prestador. As empresas operadoras s?o as únicas responsáveis pelo cadastro dos prestadores.Para se tornar um prestador, ou seja, um condutor do STIP/DF, é necessário cumprir os requisitos:-Ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício de atividade remunerada;-Apresentar Certid?o de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do DF e, se for o caso, também do Estado em que for residente.-Recolher a taxa relativa à autoriza??o (a empresa pode efetuar esse pagamento ou n?o para seu prestador de acordo com sua política interna);-Indicar o veículo através do qual realizará as viagens do STIP/DF.- Como realizar o pagamento da taxa de autoriza??o do STIP/DF?A primeira emiss?o de Certificado Anual de Autoriza??o (CAA) tem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), definido pela Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. A responsabilidade do recolhimento do pagamento é da operadora. Cada operadora define a forma de cobran?a de seus prestadores. Em momento algum é necessário que o prestador procure a Secretaria de Transporte e Mobilidade ou qualquer outro órg?o público para o pagamento da taxa ou para qualquer outra a??o relativa ao cadastro.- Posso me cadastrar em mais de uma empresa operadora como prestador do STIP/DF?Sim. N?o há impedimento legal para que um prestador possa operar em duas ou mais empresas operadoras. O cadastro do prestador no STIP/DF é realizado por uma empresa operadora.- Quais requisitos o veículo do STIP/DF deve atender?-Ter idade máxima, contada a partir da emiss?o do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, de:8 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;8 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis n?o fósseis.-Possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 lugares;-Ser licenciado no Distrito Federal;-Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50.000,00 por passageiro (é dispensável caso a empresa operadora disponha de seguro que atenda a essas condi??es);-Ser aprovado em procedimento de inspe??o veicular.- O que é a inspe??o veicular para o STIP/DF?? um processo de avalia??o realizado por Institui??o Técnica Licenciada (ITL) visando verificar e atestar condi??es de seguran?a e conforto do veículo.- O que deve ser feito para o veículo do STIP ser aprovado em inspe??o?Cumprir todos os requisitos/itens a serem verificados no procedimento de inspe??o dos veículos, publicado na Portaria n? 81 de 26 de dezembro de 2017.- Um veículo do STIP/DF pode ser utilizado por mais de um prestador?Sim. Ao realizar seu cadastro em uma ou mais empresas operadoras, o prestador deve indicar um veículo, esse veículo pode ser utilizado por mais de um prestador do STIP/DF.- ? necessário que uma empresa tenha autoriza??o para ser operadora do STIP/DF?Sim. A pessoa jurídica que pretenda disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conex?o entre passageiros e prestadores deve obter autoriza??o da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.- Do que uma empresa precisa para obter a autoriza??o para se tornar uma operadora do STIP/DF?Protocolizar na Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os documentos que comprovem:– ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; II – estar regularmente constituída perante a Junta Comercial;– possuir matriz ou filial no Distrito Federal;– possuir inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V – possuir inscri??o no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;– possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens; VII – recolher a taxa relativa à autoriza??o.Podem ser exigidos documentos constantes em outros atos normativos.- Quando a empresa está autorizada a operar no STIP/DF?Após cumprir todos os requisitos exigidos e ter protocolizado os documentos necessários junto à SEMOB/DF, será emitido um Certificado Anual de Autoriza??o (CAA), que é válido por um ano e contém as datas de início e fim de vigência. A renova??o da autoriza??o deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expira??o de seu prazo de validade.- Que características deve ter o aplicativo de empresa operadora do STIP/DF?– acessibilidade, de modo a permitir sua plena utiliza??o por usuários com deficiência, vedada a cobran?a de quaisquer valores e encargos adicionais em fun??o dessa condi??o;– utiliza??o de mapas digitais;– disponibiliza??o eletr?nica de ferramenta que permita a avalia??o da qualidade do servi?o pelos usuários;– disponibiliza??o eletr?nica ao usuário da identifica??o do motorista com foto, do modelo do veículo e do registro de sua placa de identifica??o;– disponibiliza??o eletr?nica de informa??o sobre a forma de composi??o do pre?o dos servi?os, de modo a permitir que o usuário estime previamente o seu valor;– disponibiliza??o eletr?nica de ferramenta que realize a intermedia??o do pagamento do servi?o entre usuário e prestador.- Quais empresas operadoras est?o autorizadas a prestar o STIP/DF?-Uber do Brasil Tecnologia LTDA, -Cabify Agência de Servi?os de Transporte de Passageiros LTDA,-99 Tecnologia LTDA, -Zafaret Comunica??o e Tecnologia – ME- – 3MIXX, -Mobilidade – Loca??o e Transportes LTDA, -Desu Agência de Servi?os e Tecnologia LTDA, -Compartilha Transportes Turismo Encomendas e Cargas LTDA,- Resolveai Intermedia??o Comercial e Servi?os S.A.INSPE??O VEICULAR- Quem deve realizar a inspe??o veicular?As empresas que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, autorizatários ou motoristas auxiliares do servi?o de táxi e prestadores do servi?o de transporte privado coletivo.Os documentos necessários s?o: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo– CRLV válido; Extrato de Autoriza??o (Servi?o de Táxi); Carteira Nacional de Habilita??o – CNH do condutor (Servi?o de Táxi); Certificado de Conformidade do Taxímetro expedido pelo INMETRO (Servi?o de Táxi); Via do Termo de Auditoria Fiscal – TAF, em caso de libera??o de penalidade e Laudo de inspe??o, caso tenha sido inspecionado por terceiro habilitado (STIP/DF).A apresenta??o da documenta??o é exigida em triagem, em que será feita a análise da conformidade dos documentos apresentados e da situa??o cadastral dos operadores, prestadores de servi?o e veículos.Atestada a conformidade documental, o veículo é encaminhado à inspe??o de chassi, para verifica??o das condi??es estruturais, técnicas, mec?nicas e elétricas e, na sequência, à inspe??o de carroceria, para avalia??o das condi??es estruturais, técnicas de seguran?a e conforto, além da programa??o visual. Se aprovado, a Gerência de Vistoria e Controle de Equipamentos procederá à emiss?o do selo público para fixa??o no veículo inspecionado.Para os servi?os públicos de transporte, o condutor deverá apresentar-se uniformizado. Já os veículos de transporte público coletivo devem ter os dados do validador transmitidos para o Sistema de Bilhetagem Automática em período n?o superior a 24 horas.A inspe??o é presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, por ordem de chegada, no Terminal de Vistoria da SUFISA – SAAN – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, lotes 1180/1240. Dúvidas podem ser sanadas através do telefone: (61) 3234-5182.Em se tratando de veículos utilizados na presta??o do Servi?o de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica??o em rede do Distrito Feral – STIP/DF (Lei n? 5691/2016), a inspe??o veicular será realizada por alguma das empresas habilitadas, à escolha do prestador:- ITV – Inspe??o Técnica Veicular Ltda - STRC/Sul, Trecho 2, Conjunto D, Lote 3 - (61) 3361-7187- SETA – Realengo Institui??o Técnica de Inspe??o Veicular Ltda. - SAAN, Quadra 2, Lotes 450/460/470 - (61) 3362-7944- O que é a inspe??o veicular para STIP/DF?? um processo de avalia??o realizado por Institui??o Técnica Licenciada (ITL) visando verificar e atestar condi??es de seguran?a e conforto do veículo.- Quais s?o as institui??es técnicas licenciadas para realizar inspe??es de veículos do STIP/DF?-ITV – Inspe??o Técnica Veicular LTDA (STRC, Trecho 02, conjunto D, lote 03, de segunda à quinta, de 7h às 18h e sexta-feira de 7h às 17h - (61) 3361-7187/ (61) 3363-7533)-SETA – Realengo Institui??o Técnica de Inspe??o Veicular LTDA (SAAN, Quadra 02, lotes 450/460/470, Zona Industrial - telefone (61) 3362- 7944, de segunda à sexta, de 8h às 17h).PENALIDADES E RECURSOS- Como requerer vistas e cópias de documentos/processos de aplica??o de penalidade?Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), Servi?o de Táxi e do Servi?o de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica??o em rede do Distrito Feral – STIP/DF, caso queiram cópias(ou vistas) a processos de aplica??o de penalidade dever?o comparecer, presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3? Andar, e seguir os procedimentos abaixo:-Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do Manual de Gest?o de Documentos do GDF) com a indica??o da finalidade específica a que se destina;-Anexar cópia de documento de identifica??o que comprove ser parte ou procura??o que comprove ser o representante legal;-Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de Documento de Arrecada??o – DAR, código 357.3, nos termos da legisla??o vigente.-O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB, no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a serem reproduzidas e o pre?o estabelecido no Anexo II da Portaria n? 116, de 11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gest?o;-Protocolar o requerimento.- Como protocolizar requerimentos e defesas prévias acerca do STIP/DF?Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), Servi?o de Táxi e do Servi?o de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunica??o em rede do Distrito Feral – STIP/DF ou outro interessado devem comparecer, presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Subsecretaria de Fiscaliza??o, Auditoria e Controle (SUFISA), localizada na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3? Andar e apresentar requerimentos e defesas prévias contendo, no mínimo:-Número do processo administrativo (se houver);-?rg?o ou autoridade administrativa a que se dirige; 25 SERVI?OS PARA VOC? SUFISA-Identifica??o do interessado ou de seu representante legal (mediante apresenta??o de procura??o);-Domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunica??es;-Formula??o do pedido, com exposi??o dos fatos e seus fundamentos;-Data e assinatura do interessado ou de seu representante legal. Se desejar, poder?o ser anexadas provas documentais e incluir testemunhas no processo, desde atendido o prazo estipulado.- Como as empresas concessionárias, permissionárias (cooperativas e aut?nomos) e autorizatários (táxi, transporte privado coletivo e individual) podem requerer cópia de documentos/ processos da JARI?Deve ser realizado pedido formal, de forma presencial, das 08h às 12h e das 14h às 18h, por escrito, com comprova??o de ser parte ou representante legal, e apresentar pagamento de DAR. O pedido deverá ser feito na Junta Administrativa de Recursos de Infra??es – JARI, localizada na SEPN 515, Bloco E, Sala 218 – Edifício Bittar e será deferido ou indeferido de imediato.PONTOS DE PARADA DE ?NIBUS- O que s?o pontos de parada??S?o locais destinados ao embarque e ao desembarque de passageiros. S?o classificados em:-Pontos com abrigos?– apresentam infraestrutura (piso/cobertura).-Pontos com placas?– possuem apenas uma placa indicativa de ponto de parada.-Pontos habituais?– n?o possuem qualquer indicativo ao ponto, mas por hábito tornaram-se ponto de parada.- Quantos pontos de parada existem no DF?O DF possui?4.943?pontos de parada:-3.038 possuem abrigos-1.232 s?o pontos habituais-673 s?o placas de sinaliza??o de parada- Como solicitar novos abrigos?Por meio do telefone 162 ou do site ouv..br.- Quais s?o os critérios utilizados para instala??o de novos abrigos?-Pesquisas realizadas por técnicos da Secretaria de Transporte e Mobilidade,-Solicita??es da popula??o coletadas por meio da ouvidoria,-Indica??es das Administra??es Regionais.- Como funciona o desembarque fora da parada de ?nibus?De acordo com o decreto n? 35.269, de 27 de mar?o de 2014, os condutores do transporte público coletivo, sempre que solicitados, dever?o parar os ?nibus fora das paradas nos seguintes casos:- Após às 22h, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino, em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha, para que a pessoa fique menos exposta à violência das ruas. - Após as 23 horas, até as 6 horas do dia seguinte, os condutores est?o autorizados a fazer paradas livres, para o desembarque de qualquer passageiro que solicitar, respeitando o itinerário da linha, a seguran?a do tr?nsito e a dist?ncia mínima de 300 metros entre as paradas.- Como funciona o desembarque na GALERIA DOS ESTADOS das linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto?Estudo realizado em parceria com Detran/DF determinou que as linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto est?o proibidas de parar no ponto de ?nibus da Galeria dos Estados, devido ao risco de acidentes por conta da convers?o dos ?nibus para a faixa da esquerda. Segundo estudo, a dist?ncia percorrida da parada (à direita) até a via de acesso da rodoviária (à esquerda), é de aproximadamente 100 metros. Esta pequena dist?ncia coloca o ?nibus (na parada com destino a rodoviária) e os veículos que trafegam pela via, em situa??o de risco, uma vez que os ?nibus teriam que cruzar várias faixas em curto espa?o.Assim, a última parada para o desembarque de passageiros das linhas que ir?o convergir para rodoviária é a que se encontra em frente ao Banco Central. Est?o autorizados a parar no ponto de ?nibus da Galeria dos Estados apenas os ?nibus cujas linhas seguem pela Plataforma Superior da Rodoviária.FAIXAS EXCLUSIVAS- Onde est?o localizadas as faixas exclusivas para ?nibus no DF?- Estrada Parque Núcleo Bandeirante- EPNB- Estrada Parque Taguatinga – EPTG- W3 Sul- W3 Norte-Setor Policial SulFAIXADATA DE IMPLEMENTA??OTEMPO M?DIO DE GANHOEXTENS?O?QUANTITATIVOSEPNB*27/12/201120 minutos24 km20 mil passageiros /26 linhas /180 ?nibusEPTG31/01/201215 minutos13 km11 mil passageiros/ 11 linhas/80 ?nibusW3 Sul15/03/201210 minutos7,2 km128 linhasW3 Norte15/05/201210 minutos7,2 km90 linhasSetor Policial10/06/20125 minutos3,5 km17 linhasTotaliza: 55 km(*) Flexibiliza??o aos sábados, domingos e feriados- Quem pode utilizaras faixas exclusivas??nibus e micro-?nibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, táxi, e veículo de transporte escolar.- Qual é o horário de funcionamento das faixas exclusivas?Todos os dias e horários.Exce??o:?na EPNB, aos sábados, domingos e feriados- Há horário de flexibiliza??o das faixas exclusivas?Apenas a faixa da EPNB é flexibilizada:Fim de semana:?00h01 de sábado até 23h59 de domingoFeriado:?00h01 até 23h59- Quais s?o as regras para utiliza??o das faixas exclusivas??nibus e micro-?nibus devem circular somente nas faixas, os demais veículos s?o autorizados, mas n?o s?o obrigados.A EPTG possui quatro faixas de rolamento. A faixa da esquerda, próxima ao canteiro central, é a exclusiva para ?nibus semi expressos, em que o coletivo n?o para ao longo da via. Os passageiros embarcam e desembarcam nas cidades de origem, mas n?o na EPTG. Os veículos possuem sinaliza??o frontal e com códigos especiais.RODOVI?RIA DO PLANO PILOTO- Qual é o órg?o responsável pela administra??o da Rodoviária Plano Piloto?De acordo com o Art. 4? do Decreto N? 39725/2019, a administra??o da Rodoviária de Brasília é feita pela Secretaria Executiva das Cidades, da Casa Civil do Distrito Federal.TERMINAIS RODOVI?RIOS - Quais s?o e onde est?o localizados os terminais rodoviários do DF?- Rodoviária do Plano Piloto – ?rea Central de Brasília.- Terminal Rodoviário da Asa Norte (Ponto de soltura) - Endere?o: Setor Terminal Norte Lote J.- Terminal Rodoviário da Asa Sul - Endere?o: Setor Terminal Rodoviário lote 02.- Terminal Rodoviário de Brazl?ndia Setor Tradicional - Endere?o: ?rea Especial Setor Norte - Via SN 2 – Brazl?ndia.- Terminal Rodoviário de Brazl?ndia Veredas - Endere?o: Setor Veredas Pra?a Central - Lote 01 – Brazl?ndia.- Terminal Rodoviário Ceil?ndia P Norte - Endere?o: ?rea Especial 01 Quadra QNP 19 - Setor P Norte – Ceil?ndia.- Terminal Rodoviário Ceil?ndia P Sul - Endere?o: ?rea Especial 01 Quadra QNP 24 - Setor P Sul – Ceil?ndia.- Terminal Rodoviário Ceil?ndia QNR - Endere?o: QNR Expans?o em frente à CNR 01 – Ceil?ndia.- Terminal Rodoviário Ceil?ndia Setor O - Endere?o: ?rea Especial C Quadra QNO 14 – Ceil?ndia.-Terminal Rodoviário do Cruzeiro Novo - Endere?o: SHCE Sul 1003 ?rea Especial - Cruzeiro Novo.- Terminal Rodoviário Gama Central - Endere?o: Setor Central ?rea Especial – Gama.- Terminal Rodoviário Gama Sul - Endere?o: Quadra 05 ?rea Especial – Gama.- Terminal Rodoviário Guará I - Endere?o: ?rea Especial Quadra GI 12 - Guará I.- Terminal Rodoviário Guará II - Endere?o: ?rea Especial 10 Lote B - Guará II.- Terminal Rodoviário Itapo? - Endere?o: ?rea Especial - Terminal de ?nibus Urbano.-Terminal Rodoviário Núcleo Bandeirante - Endere?o: 3? Avenida, abaixo Avenida Contorno, em frente à ?rea especial 07.- Terminal Rodoviário Paranoá - Endere?o: Avenida Paranoá quadra 33 Lote 01 Paranoá - telefone: 3369-5089.- Terminal Rodoviário de Planaltina - Endere?o: ?rea Especial – Avenida; Independência - Setor de Hotéis e Divers?es - Proje??o O – Planaltina.- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 01 - Endere?o: ?rea Especial - Quadra 311 - Recanto das Emas.- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 02 - Endere?o: Subcentro 400/600 - Recanto das Emas.- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo I - Endere?o: Quadra AC - 04 - Lotes 6 a 8 - Riacho Fundo.- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo II - Endere?o: ?rea Especial - Quadra QS 18 - Riacho Fundo II.- Terminal Rodoviário da Samambaia Norte - Endere?o: QR 1333 ?rea Especial.- Terminal Rodoviário da Samambaia Sul - Endere?o: Quadra QN 527 ?rea Especial.- Terminal Rodoviário de Santa Maria da Quadra 401 (Ponto de Soltura) - Endere?o: Quadra AC 401 - Lote 04 - ?rea Especial - Santa Maria.- Terminal Rodoviário de S?o Sebasti?o - Endere?o: ?rea Especial - EDF - 135 - S?o Sebasti?o.- Terminal Rodoviário de Sobradinho Centro - Endere?o: Quadra Central - Lote l Sobradinho.-Terminal Rodoviário de Sobradinho II - Endere?o: Quadra AR 25 - Conjunto 01 Lote 02 Sobradinho II.- Mini Terminal Sobradinho I (Ponto de Soltura) Qd. 18 ?rea Especial 16/18.- Terminal Rodoviário de Taguatinga Norte - Endere?o: ?rea Especial Terminal Norte Bloco C.- Terminal Rodoviário de Taguatinga Sul - Endere?o: SSU F AE 09.- Terminal Rodoviário de Taguatinga M Norte - Endere?o: ?rea Especial 03 - Quadra QNM 42 - Lotes 03 a 07 – Taguatinga.- Quais s?o e onde est?o localizados os terminais do BRT?- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.- BRT – Esta??o Periquito DF 480 – Próximo ao Bal?o do Periquito.- BRT – Esta??o Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.- BRT – Esta??o Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.- BRT – Esta??o Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.- BRT – Esta??o CAUB - CAUB 2 Esta??o BRT Sul 02.- BRT – Esta??o Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial Santos Dumont.- BRT - Esta??o Catetinho-?EPIA SUL DF 003 Canteiro Central- BRT - Esta??o SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro CentralCICLOMOBILIDADE- Qual é a extens?o da malha cicloviária do Distrito Federal? A malha cicloviária do DF possui 553,95 km de extens?o e está disponível em 28 Regi?es Administrativas.?- Qual é órg?o responsável pelo planejamento de ciclovias?A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O órg?o faz articula??o com outros que realizam e/ou executam projetos de infraestrutura viária: DER/DF, Detran-DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habita??o (Seduh) e Secretaria de Obras.- Quem realiza a implanta??o de ciclovias no DF?A Novacap implanta infraestrutura de ciclovias no DF e o DER/DF implanta infraestrutura de ciclovias em áreas de influência de rodovias do DF.- Quem faz a manuten??o e reforma de ciclovias do DF?A Novacap, nas ciclovias do DF e o DER/DF, nas ciclovias sob área de influência de rodovias do DF. O Detran é o responsável pela sinaliza??o das ciclovias do DF.- Quais s?o os critérios utilizados para implanta??o de ciclovias?Estudos técnicos elaborados pela Semob e demandas das Administra??es Regionais e dos cidad?os (por meio da ouvidoria).FISCALIZA??O- Quem realiza a fiscaliza??o do sistema de transporte público do DF?A?Subsecretaria de Fiscaliza??o, Auditoria e Controle?(Sufisa)?é responsável pelo desenvolvimento das atividades de fiscaliza??o, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal, abrangendo o servi?o de transporte público, como ?nibus, micro-?nibus e metr?, o servi?o de táxi e os servi?os de transporte privado (coletivo e individual).O objetivo é garantir a presta??o de um servi?o adequado e de qualidade, em especial no que se refere à seguran?a, regularidade, continuidade, eficiência, acessibilidade e ao conforto. Além disso, promove a aplica??o das san??es e medidas administrativas cabíveis quando há a constata??o de irregularidades e do n?o cumprimento das normas estabelecidas, por parte dos prestadores de servi?o.- Como fazer sugest?es, críticas, denúncias e elogios sobre o sistema de transporte público?Ligando no telefone 162 ou acessando ouv..br, ou presencialmente, na ouvidoria da Semob, localizada no anexo do Palácio do Buriti – 15? andar, sala 1505, das 9h às 17h.GRATUIDADES- Quem tem direito à gratuidade no transporte público coletivo e metroviário?As gratuidades s?o válidas para todo o sistema de transporte público coletivo, incluindo ?nibus, micro-?nibus e metr? e abrange os seguintes grupos de usuários:- Estudantes - Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educa??o ou pelo Ministério de Educa??o. Alunos de faculdades teológicas ou institui??es equivalentes. Alunos que residam ou fa?am- estágio obrigatório a mais de um quil?metro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a Lei n? 4.462, de 13 de janeiro de 2010. ? obrigatório o uso do cart?o +Estudante (obtido no BRB);- Idosos - cidad?os com idade igual ou superior a 65 anos (Lei n? 10.741/2003 e Art. 230 da Constitui??o Federal). Basta apresentar documento de identifica??o;- Crian?as - até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que n?o ocupem assento e passem pela roleta usando o cart?o + crian?a candaga (obtido no BRB) ou passem no colo do pai, da m?e ou do responsável;- Carteiros - desde que identificados e uniformizados (Lei n? 3326/1941);- Bombeiros e policiais militares - independentemente de estarem fardados, sendo exigida a apresenta??o de documento de identidade (Lei n? 286/ 1992 e Lei n? 6.319, de 5 de julho de 2019)- Portadores de necessidades especiais - pessoas com insuficiências renal e cardíaca cr?nica, portadores de c?ncer, de vírus hiv e de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas condi??es especificadas nas Leis n° 453/93 n°566/93, e n° 773/94. Exigido o uso do cart?o +Especial (obtido no BRB). Obs.: se for comprovada a necessidade, o acompanhante do PNE também terá direito ao passe livre. - Profissionais de saúde - profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública, decretado em fun??o da pandemia da COVID-19, através da Lei n? 6.592, de 25 de maio de 2020, com regulamenta??o por meio da Portaria n? 98, de 17 de junho de 2020. O benefício foi suspenso no dia 25/09/2020 por decis?o do Tribunal de Justi?a do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).- Qual o custo da 1? e 2? vias?A primeira via do cart?o é gratuita.Para a retirada da segunda via, é necessário:– pagamento de pre?o público, equivalente a 2 (duas) vezes o valor da maior tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicita??o;– apresenta??o de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.- O que acontece caso o beneficiário da gratuidade também usufrua do benefício do vale-transporte(cart?o) ou do auxílio- transporte(pecúnia)?Será o empregador ou a Administra??o Pública informada da situa??o até o último dia útil do mês subsequente ao da retirada do cart?o de identifica??o de acesso gratuito, visando a realiza??o dos ajustes necessários nos benefícios concedidos.BIOMETRIA FACIAL- O que é biometria facial?? um sistema (forma de fiscaliza??o) por meio do qual s?o fixadas c?meras acima dos validadores com o intuito de identificar eventuais fraudes no uso dos benefícios da gratuidade nos transportes coletivos. As c?meras captam imagens de quem passa pela catraca. Por meio de um software, elas s?o comparadas com as fotos cadastradas no sistema.Quando o programa automaticamente detecta divergências — ou seja, alerta que as imagens n?o coincidem —, faz-se uma análise visual para confirmar se é caso de fraude.Se confirmada a irregularidade, o benefício é suspenso e é aberto um processo administrativo em que o usuário tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Se ainda assim os esclarecimentos forem insatisfatórios, o cart?o é bloqueado.BILHETAGEM- O que é bilhetagem automática?? um conceito usado nos transportes públicos de algumas cidades do mundo que consiste no pagamento do valor das passagens de forma eletr?nica, utilizando dispositivos especiais, como o?cart?o inteligente?ou similar. A bilhetagem automática possui vantagens como a n?o utiliza??o de dinheiro no pagamento das tarifas e a possibilidade da realiza??o da integra??o tarifária (utiliza??o de até três embarques pagando um valor reduzido).- Qual é o órg?o responsável pela bilhetagem automática do DF?O Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Distrito Federal foi transferido para o Banco de Brasília (BRB),? após extin??o do DFTrans, conforme previsto na?Lei n? 6.334/2019.Desde novembro de 2019, o BRB faz o processamento do Sistema e é responsável pelo cadastramento dos usuários, pela emiss?o de cart?es, do controle de carga, da recarga e uso dos créditos e acessos, além de mais de 120 pontos de atendimento distribuídos em todo o Distrito Federal.Por meio do app?BRB Mobilidade?– disponível nas lojas IOS e Android – é possível fazer a consulta de saldos, extratos e pagamento de recarga via boleto.Os passageiros também contam com a?Central de Atendimento do BRB Mobilidade, pelo número 61 3120-9500 (de 2? a 6?, das 7 às 19h)?para dúvidas, sugest?es e reclama??es.- Quais s?o os tipos de cart?es do sistema de bilhetagem automática?+Estudante, +Especial, +Funcional, + Crian?a Candanga, +Vale-Transporte e Cart?o Mobilidade (antigo +Brasília Cidad?).- Onde os cart?es podem ser utilizados?Todos os cart?es podem ser utilizados nos ?nibus (BRT, urbano e rural), micro-?nibus e metr?.- Todos devem possuir CPF para ter direito a esses cart?es?Sim- Como verificar o saldo do cart?o?O saldo do cart?o é verificado por meio do validador no ?nibus, em um dos postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.- Como solicitar o extrato do cart?o?Presencialmente, nos postos de atendimento do BRB Mobilidade listados por meio do link: meio de uma manifesta??o de ouvidoria através dos meio abaixo:Site: ouvidoria..br (link: );Telefone: 162. Central de atendimento do GDF, liga??o gratuita de telefone fixo e celular;Presencial: Na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15? andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.CART?O +Especial:- O que é o cart?o +Especial e quem tem direito?? o cart?o para acesso ao transporte público gratuito disponível para os moradores do Distrito Federal com renda per capta até 3 salários mínimos e com insuficiência renal, cardíaca cr?nica, portadores de c?ncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia), anemias coagulatórias congênitas (hemofilia), pessoas com deficiência física, conforme Leis n? 453/93, n° 566/93, e n° 773/94.- O que é o cart?o + especial do acompanhante?? um cart?o destinado ao usuário que necessita de acompanhante para se locomover.- Onde deve ser feito o recadastramento/cadastramento?Pela internet através do site: mobilidade..br/passelivre. O recadastramento ocorrerá a cada dois anos, a partir da data de aprova??o do cadastro.- Quais os documentos necessários para fazer o cadastramento/recadastramento?– Laudo Médico - Em caso de cadastro novo, imprima o formulário de laudo e leve para o médico especialista preencher e assinar, antes de realizar o cadastro no site. Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de laudo existente (nesses casos o formulário de laudo tem validade permanente). Em caso de deficiência temporária, anexar o formulário de laudo existente (se emitido há menos de dois anos). O Formulário de laudo está disponível no site: mobilidade..br/passelivre- RG e CPF - No caso de crian?a sem documento de identidade oficial com foto, anexar certid?o de nascimento. O CPF é obrigatório para todos os requerentes.- Comprovante de residência - Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Caso o requerente n?o tenha comprovante em seu nome, anexar declara??o de residência de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário. O comprovante de residência tem que ser obrigatoriamente do Distrito Federal.– Comprovante de Renda:Quem trabalha - Contracheque - dos últimos 2 meses trabalhados, Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identifica??o, qualifica??o civil, contrato de trabalho e altera??es salariais);Quem n?o trabalha - Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identifica??o, qualifica??o civil, último contrato com a respectiva baixa, próxima página deve estar em branco), Extrato de benefício ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribui??o do I.N.S.S;Quem n?o possui renda e nem carteira de trabalho - Extrato de benefício ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribui??o do I.N.S.S e Declara??o de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário, informando n?o possuir renda.– Foto - Anexar uma foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.- Qual o custo para obten??o?1? via - gratuita.2? via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.-Como solicitar a 2° via?1° Em caso de perda, roubo ou dano, o usuário deverá efetuar o bloqueio do cart?o por meio dos canais disponíveis: Site: mobilidade..br Central de Atendimento: (61) 3120-9500 Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade;2° Após o bloqueio do cart?o, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9;3° Comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na esta??o do metr? 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O cart?o é impresso na hora, desde que n?o haja impedimentos previstos nas leis de concess?o e manuten??o do benefício. O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na esta??o do Metr? da 112 Sul.O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por uso indevido do cart?o.- Quais os prazos para receber o cart?o?1° via – Impress?o do cart?o é imediata, desde que n?o haja impedimentos previstos nas leis de concess?o e manuten??o do benefício;2° via – A impress?o do cart?o será feita SOMENTE após o bloqueio da via perdida (desde que n?o haja pendência). Lei Distrital n? 4.887/12.- Quais s?o as hipóteses de cancelamento?-Falecimento do beneficiário;-Aumento da renda familiar;-Altera??o do diagnóstico médico;-Altera??o de endere?o: Residência fora do DF.- Qual é o endere?o do posto de atendimento para retirada do cart?o?Posto da Esta??o do Metr? da 112 Sul.- Quais as consequências do uso indevido do referido benefício/gratuidade?O uso indevido implicará na suspens?o do benefício nos termos das Leis n? 453, de 8 de junho de 1993; n? 566, de 14 de outubro de 1993; n? 773, de 10 de outubro de 1994 e Lei Distrital n? 4.887/12. O uso indevido poderá acarretar a obrigatoriedade de ressarcimento de danos ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.CART?O +Funcional:-Quem tem direito ao cart?o + funcional?O cart?o +Funcional é concedido aos colaboradores do Sistema de Transporte Público coletivo para exercício de suas fun??es, conforme legisla??o vigente, garantindo assim isen??o do pagamento de tarifa no transporte coletivo de Brasília. Por se tratar de uma gratuidade, haverá identifica??o do usuário por meio de biometria facial, para ingresso nos ?nibus e no BRT.-Quais os documentos necessários para obter o cart?o?-Identidade,-CPF,-Comprovante de residência,-1 foto 3x4,-Carteira de Trabalho - cópias da página de identifica??o do funcionário, do registro de contrato de trabalho e das anota??es gerais.- Como solicitar?A empresa operadora deve apresentar presencialmente à Gerência de Cadastro da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), localizada no Setor de ?reas Isoladas Norte Esta??o Rodoferroviária Sobreloja, Ala Sul:-Ficha de Preposto preenchida (02 vias),-Cópias dos documentos dos funcionários,-Rela??o dos nomes dos funcionários, para conferência.- Qual o custo para obten??o?1? via – gratuita,2? via – R$ 5,40 (*valor poderá ser atualizado).- Como solicitar a 2? via do cart?o?Se funcionário ativo, deverá comparecer ao RH da empresa para solicitar a 2? via. A empresa acionará o BRB Mobilidade, que fará o bloqueio do cart?o “rouba - do/perdido/danificado” e emitirá um novo cart?o.Caso seja funcionário afastado ou aposentado, o mesmo deverá apresentar sua solicita??o no protocolo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), por meio de requerimento específico emitido pelo órg?o, anexando cópia do RG ou CNH (quando motorista), comprovante de endere?o, CNIS – Cadastro Nacional de Seguridade Social e Carteira de Trabalho.Obs: A empresa irá pagar a taxa de R$ 5,40 e descontará na folha do funcionário.- Quais s?o os prazos para recebimento do cart?o?Funcionário Ativo: O cart?o será entregue pela operadora em até 5 dias úteis;Funcionário Afastado ou Aposentado: Em 5 dias, a Gerência de Cadastro Funcional entra em contato para retirada do cart?o. Nos casos de perda/roubo, o usuário deverá apresentar boletim de ocorrência, identidade e comprovante de pagamento da 2? via no valor de R$ 5,40, identificado com o CPF do funcionário.- Quais s?o as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspens?o do benefício, nos termos da lei.CART?O +Crian?a Candanga- Quem tem direito?Crian?as com idade entre 3 (três) e 5 (cinco) anos que queiram transpor, de forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos Sistemas de Transporte Público Coletivo gerenciados pelo BRB Mobilidade, conforme Portaria regulamentadora n? 28, de 19 de junho de 2018.- Como adquirir?1? VIA - O responsável pela crian?a deverá acessar o site mobilidade..br/passelivre clicar no cart?o “+Crian?a Candanga”, depois na op??o “cadastre-se”, preencher o formulário e anexar os documentos solicitados;2° VIA - Inicialmente, em caso de perda, roubo ou dano, solicitar o bloqueio do cart?o por meio do site mobilidade..br/mobilidade/; Em seguida, após o bloqueio do cart?o, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário dever-se-á dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de pagamento, portando documento oficial original com foto. Por fim, deverá comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na esta??o do metr? 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O cart?o é impresso na hora, desde que n?o haja impedimentos previstos nas leis de concess?o e manuten??o do benefício.OBS.: O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na esta??o do Metr? da 112 Sul. O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por uso indevido do cart?o.- Quais s?o os documentos necessários para obter o cart?o?-Carteira de Identidade ou Certid?o de Nascimento,-CPF,-Foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.- Qual o custo?1? via: gratuita.2? via: R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado- Quais os prazos para receber o cart?o?1° via – Impress?o do cart?o é imediata, desde que n?o haja impedimentos previstos nas leis de concess?o e manuten??o do benefício;2° via – A impress?o do cart?o será feita após o bloqueio (desde que n?o haja pendência). Lei Distrital n? 4.887/12.- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cart?o por meio dos seguintes canais:-Site: mobilidade..br;-Central de Atendimento: (61) 3120-9500;-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.- O que fazer em caso de problemas no cart?o?Ir a um dos postos do BRB Mobilidade para fazer a leitura no cart?o e demais procedimentos necessários.- Como se dá o cancelamento do benefício?-Falecimento do beneficiário,-Altera??o de endere?o: Residência fora do DF,-Duplicidade de benefício (ex: o usuário solicitar um cart?o +Estudante),-Fora da faixa etária permitida pelo benefício.- Quais as consequências do uso indevido?Suspen??o do benefício nos termos do Art. 8 da Portaria regulamentadora n? 28.CART?O +Vale-Transporte- Quem tem direito cart?o + vale transporte?Funcionários que têm direito ao recebimento do Vale Transporte do seu empregador, conforme a Lei n? 7.418/1985.- O que é necessário para ter direito ao cart?o?Estar com a Carteira de Trabalho registrada pela empresa.- Quais os custos para obter o cart?o?1? via – gratuita,2° via - R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.- Como solicitar?1° Via - A empresa deverá acessar o site mobilidade..br, clicar na op??o “Compra de crédito VT e Cidad?o” e seguir as orienta??es,2? via – Após o bloqueio do cart?o, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de pagamento, portando documento oficial original com foto.Obs.: o saldo do cart?o bloqueado será transferido para o novo cart?o.- Quais s?o os prazos para obten??o do cart?o?1? via - até 7 dias úteis,2? via - A impress?o da 2° via será feita SOMENTE após o bloqueio do cart?o anterior e o pagamento da taxa de 2° via (desde que n?o haja pendência). Lei Distrital n? 4.887/12.- Quem pode retirar os cart?es? Onde?O responsável da empresa com carta de retirada assinada, carimbada e com CNPJ da empresa ou o próprio trabalhador, portando documento oficial original com foto. No Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cart?o por meio dos seguintes canais:Site: mobilidade..br,Central de Atendimento: (61) 3120-9500,Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.- Como verificar o saldo do cart?o?Por meio do validador no ?nibus, em um dos postos de atendimento ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade. Caso o funcionário tenha alguma dúvida sobre o valor creditado no cart?o, deverá procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou um dos postos do BRB Mobilidade para mais esclarecimentos.- O que fazer em caso de problemas no cart?o?O usuário deverá procurar um dos postos BRB Mobilidade para realizar a leitura no cart?o.- Quais as consequências do uso indevido do cart?o?O uso indevido é falta grave conforme Lei 95.247 de 17/11/1987, artigo 7°, inciso 3°. O n?o cumprimento poderá implicar san??es, como o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.- Quais s?o os postos para atendimento do Vale Transporte?Taguatinga, Sobradinho, Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária de Planaltina, Brazl?ndia.Mais informa??es e atualiza??es sobre os postos de atendimento est?o disponíveis por meio do site mobilidade..brCART?O Mobilidade (antigo +BRAS?LIA CIDAD?)- Quem tem direito?O cart?o +Brasília Cidad? é destinado a todos os usuários do transporte público (seja ?nibus ou metr?), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de integra??o.- Como solicitar?1? via - Presencialmente, em um dos postos do BRB Mobilidade,2? via – Após o bloqueio do cart?o, o usuário deverá pagar a taxa por depósito identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de pagamento, portando documento oficial original com foto.Obs.: O saldo do cart?o bloqueado será transferido para o novo cart?o.- Quais os documentos necessários para obter o cart?o?1? via – RG e CPF,2? via – Comprovante de pagamento da taxa e documento oficial original com foto.- Qual o custo do cart?o?1? via – Gratuita,2? via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cart?o por meio dos seguintes canais:-Site: mobilidade..br,-Central de Atendimento: (61) 3120-9500,-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.- Como realizar a compra de créditos?A recarga pode ser feita pelo APP BRB Mobilidade disponível nas lojas IOS e ANDROID e, ainda, pelo site BRB Mobilidade. Também é feita nos postos de atendimento BRB Mobilidade, nos guichês de atendimento das Esta??es do Metr?, e Lojas BRB Conveniência, totalizando mais de 121 pontos físicos. Os locais dos postos podem ser verificados no site do BRB mobilidade, por meio do site mobilidade..br - Uma pessoa pode fazer compra de créditos para outra?Sim, basta apresentar o cart?o no posto de atendimento.- Como verificar o saldo do cart?o?O saldo do cart?o é verificado por meio do validador no ?nibus, em um dos postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.Quais as consequências do uso indevido do cart?o?O uso indevido implicará no ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011- Quais s?o os pontos de recarga?Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto, BRT da rodoviária do Plano Piloto, Galeria dos Estados, rodoviária de Taguatinga, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária de Planaltina, rodoviária de Sobradinho, rodoviária de Brazl?ndia e rodoviária do Gama.Mais informa??es e atualiza??es sobre os postos de atendimento est?o disponíveis por meio do site mobilidade..brCART?O +Estudante- Quem tem direito?Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educa??o ou pelo Ministério de Educa??o. Alunos de faculdades teológicas ou institui??es equivalentes. Alunos que residam ou fa?am- estágio obrigatório a mais de um quil?metro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a Lei n? 4.462, de 13 de janeiro de 2010.- Como adquirir o cart?o?1? Via - Acesse o site: mobilidade..br/passelivre/ Clique na aba “cadastro”, preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;2? Via – Acesse o site: mobilidade..br/passelivre/, clique na op??o “2? via”, siga as orienta??es e anexe o comprovante de pagamento da taxa, que pode ser feito em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência na C/C n? 027.049239-9. O depósito deve ser identificado com o CPF do titular do cart?o.- Quais os documentos necessários?1? via - Foto 3x4 colorida, carteira de identidade ou certid?o de nascimento, CPF, comprovante de endere?o e declara??o escolar;2? via – SOMENTE com o comprovante de depósito identificado com o CPF do aluno.- Quem pode retirar do cart?o?-Menor de 18 anos: Estudante com idade igual ou superior a 12 anos ou responsável legal, com documento oficial original com foto;-Maior de 18 anos: Somente o aluno, com documento oficial original com foto.- Quais o custo para obter o cart?o?1? via – gratuito2? via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.- Quais s?o as etapas do servi?o?1? via - Após realiza??o do cadastro, o usuário poderá acompanhar o andamento da análise, status do cadastro e a data e local para retirada do benefício por meio do site mobilidade..br/passelivre/ , na op??o “acompanhe seu cadastro”.;2? via – Após bloqueio e solicita??o da 2° via, o estudante poderá acompanhar o status do seu pedido por meio do site mobilidade..br/passelivre/, na op??o “acompanhe seu cadastro”. Se n?o for aprovado, o aluno receberá um e-mail informando o motivo.- Quais s?o os prazos para obter o cart?o?-Solicita??o de 1? via - até 20 dias úteis,-Solicita??o de 2? via - até 10 dias úteis,-Solicita??o de aumento de acessos - até 10 dias úteis para análise e concess?o do aumento.- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cart?o por meio do site mobilidade..br / presencialmente: Postos do BRB Mobilidade. Central de Atendimento: (61) 3120-9500;- Como realizar a mudan?a de endere?o no cadastro?O estudante deve atualizar o cadastro com o novo comprovante de residência por meio do site mobilidade..br/passelivre/, na op??o “acompanhe seu cadastro”.- Como proceder para solicitar aumento de acessos?Caso o estudante precise de mais de 54 acessos mensais, será necessária, a cada início de semestre letivo, a solicita??o de aumento de acessos por meio do site: mobilidade..br/passelivre/, na aba "Extens?o de Acesso", anexando a documenta??o que justifique a solicita??o, quando necessária.- Como proceder para solicitar troca de institui??o?O estudante deverá informar a troca de institui??o por meio do site mobilidade..br/passelivre/, anexando a declara??o da nova institui??o para continuar a ter o direito ao seu benefício do PLE.- Quando ocorre a atualiza??o dos acessos?Os acessos s?o atualizados automaticamente no dia 1? de cada mês, quando o estudante passa o cart?o nos validadores dos ?nibus.- Quais as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspen??o do benefício nos termos da Lei n? 4.462/2010, art. 5? e o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.- Quais s?o os postos de atendimento do Passe Livre Estudantil?1088519177315- A CNH pode ser anexada como documento de identifica??o no cadastro estudantil?Sim.- Como proceder caso aconte?a algum problema com meu cart?o?Incialmente, o estudante deverá consultar seu cadastro por meio do link , clicando na aba “acompanhe seu cadastro” informando seu CPF e sua senha de acesso. Caso n?o consiga encontrar nenhuma explica??o para a interrup??o no funcionamento do seu cart?o, deverá procurar um dos postos do passe livre estudantil para realizar a leitura no cart?o.- Onde obter mais informa??es sobre os cart?es e sobre os postos de atendimento?Por meio do site EMBARCADA- O que é e como funciona a carga embarcada?? o procedimento de libera??o de novas atualiza??es no cart?o, por exemplo; no cart?o vale-transporte, quando há depósito da empresa, é realizada a carga embarcada para que os créditos caiam no cart?o. No caso de estudante, é quando há libera??o dos acessos.A carga embarcada é feita pelos próprios validadores dos ?nibus. Quando o validador n?o está atualizando o cart?o, o usuário deverá comparecer ao posto de atendimento para fazer a carga embarcada local, feita pelo equipamento para que os créditos sejam liberados manualmente. Já no caso do estudante, deverá comparecer ao posto de atendimento para regravar o cart?o.ASSENTOS PREFERENCIAISQuais s?o os assentos preferenciais no transporte público?Segundo a Lei n° 5.984/2017, todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal (?nibus e metr?) passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crian?as de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei esclarece que n?o é necessário que o assento esteja identificado, pois todos s?o preferenciais.TRANSPORTE DE ANIMAIS- ? permitida a entrada de animais no transporte público?A Lei 6.353 de 07 de agosto de 2019 permite o transporte de animal doméstico de pequeno porte (que pese no máximo 12 quilos), com algumas condi??es: que n?o seja feroz ou n?o esteja doente ao ponto de provocar desconforto ou comprometer a seguran?a do veículo, de seus usuários ou de terceiros. Estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos. ? vedado o transporte nos horários de pico matutino e vespertino. Limite de 2 (dois) animais por veículo (?nibus ou trem).ATENDIMENTO A GRUPOS ORGANIZADOS / COOPERA??O T?CNICA- Como é feito o atendimento a grupos organizados, órg?os e entidades públicas e privadas?De forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na SUINP, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15? Andar – sala 1508, Brasília – DF. ? realizado o recebimento de propostas de projetos e é feita a presta??o de informa??es sobres a??es/estudos/projetos de mobilidade em desenvolvimento. O atendimento também é feito por meio do telefone (61) 3313-5964/5967 (SUINP).- Como é feito o atendimento às institui??es interessadas em acordos e coopera??o técnica na área de mobilidade?Presencialmente, na Unidade Especial de Planejamento e Gest?o Estratégica (UEPLAGE), localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15? Andar – sala 1509, Brasília – DF. Atendimento feito mediante agendamento por meio do telefone (61) 3441-3469 ou do e-mail: ueplage@semob..br. O atendimento acontece das 09h às 12h e das 14h às 18h.O prazo de execu??o das atividades previstas em acordo depende do cronograma negociado com a institui??o envolvida. Sendo que após o recebimento da proposta, a UEPLAGE terá 45 dias para manifestar se há interesse no acordo.Os interessados dever?o seguir os seguintes procedimentos:-Encaminhar proposta para análise da Secretaria;-Caso a SEMOB manifeste interesse no acordo, é preciso enviar os documentos para habilita??o jurídica.Documenta??o:-cédula de identidade;- registro comercial, no caso de empresa individual;- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores;- inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;- decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir;- prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);- prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (Certid?o de Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - GDF, Certid?o de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Federal - PGFN);- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS), demonstrando situa??o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certid?o de 41 Regularidade Fiscal perante o INSS, Certid?o de Regularidade Fiscal perante o FGTS);- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de certid?o negativa, nos termos do Título VII-A da Consolida??o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1 de maio de 1943. (Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).CANAIS DE ATENDIMENTO - Quais s?o os canais de atendimento da Semob?Para informa??es, sugest?es, solicita??es, elogios, reclama??es e denúncias sobre o transporte público e transporte privado, a Secretaria de Transporte e Mobilidade disponibiliza os seguintes canais de atendimento:-Site da Semob: semob..br;-Ouvidoria Geral – telefone 162 ou site ouv..br.-Para demais informa??es gerais acerca do transporte público: telefone 156, op??o 4. ................
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