ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA OPERACIONAL - SISTEMA ESTATÍSTICO DA SSP/RS

Publicação dos dados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública em atendimento a Lei n° 11.343/99 e Lei nº 12.954/08, contendo os dados do SEGUNDO SEMESTRE DE 2015.

1 – INFORMAÇÕES METODOLÓGICAS

1.1. OCORRÊNCIAS CRIMINAIS

Os dados das ocorrências criminais foram capturados no Sistema de Informações Policiais – SIP, na data de 11 de janeiro de 2016. Para efeitos de totalizações das ocorrências criminais, foram considerados os fatos tentados e os consumados, discriminados separadamente.

A categoria “roubo” contém os dados de “roubo”, “roubo de veículo”, “latrocínio” e o crime popularmente chamado “sequestro relâmpago”.

A categoria “furto” contém os dados de “furto” e “furto de veículo”.

No COREDE Metropolitano também estão contabilizados os dados de Porto Alegre.

1.2. BRIGADA MILITAR

Conforme Portaria SJS nº 86 de 19/06/02 os dados das ocorrências criminais registrados pela Brigada Militar encontram-se computados conjuntamente com os da Polícia Civil. As informações referentes às ocorrências atendidas por ambas às instituições são inseridas no Sistema de Informações Policiais – SIP – no banco de dados da SSP. As ocorrências atendidas pela Brigada Militar são contabilizadas através de dois instrumentos: o “Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado” (BO-TC), para as ocorrências de menor potencial ofensivo[1], abrangidas pela Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01 e através do “Boletim de Ocorrência – Comunicado de Ocorrência Policial” (BO-COP), para as demais ocorrências.

Uma vez preenchidos, estes documentos são inseridos, por integrantes da Brigada Militar, no Sistema de Informações Policiais e, a partir daí, são encaminhados para apuração, no Poder Judiciário, caso sejam de menor potencial ofensivo ou para a Polícia Civil, em outros delitos.

As informações da Brigada Militar referentes ao número de civis e de policiais militares mortos e/ou feridos, bem como as prisões em flagrante e as armas de fogo apreendidas permanecem sendo publicadas discriminadamente.

1.3. SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – SUSEPE

O número de apenados que deixam o sistema prisional sem autorização, está dividido em “FUGA”, (apenados que estavam no regime fechado) e “EVASÃO”, (apenados que estavam cumprindo pena no regime aberto ou semiaberto).

Os motivos das mortes de presos não estão sendo informados devido ao Parecer N° 116/2000 do CREMERS e Ordem de Serviço 07/01, do Instituto Geral de Perícias. Segundo estas normas as informações somente podem ser fornecidas:

- Ao próprio periciado;

- Aos representantes do periciado constituído mediante procuração;

- Às autoridades policiais encarregados de inquérito policial;

- Às autoridades policiais encarregados de inquérito policial militar, e

- Às autoridades judiciárias, encarregados do processo judicial.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA OPERACIONAL – DIVISÃO DE ESTATÍSTICA CRIMINAL

2 – DOS DADOS

2.1 – INFORMAÇÕES DOS REGISTROS CRIMINAIS POLICIAIS (2º Semestre de 2015)

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2.2 – INFORMAÇÕES DOS REGISTROS CRIMINAIS POLICIAIS REFERENTES À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER (2º Semestre de 2015)

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2.3 – INFORMAÇÕES DOS REGISTROS CRIMINAIS POLICIAIS REFERENTES À LEI 11.340/06 – LEI MARIA DA PENHA (2º Semestre de 2015)

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3. INFORMAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

3.1. INQUÉRITOS INSTAURDOS PELA POLÍCIA CIVIL (2º Semestre de 2015)*

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*Os indicadores elencados observam a nova metodologia empregada pela PC/RS.

[pic] *Os indicadores elencados observam a nova metodologia empregada pela PC/RS.

3.2. INQUÉRITOS INSTAURADOS PELA POLÍCIA CIVIL REFERENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (2º Semestre de 2015)*

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*Os indicadores elencados observam a nova metodologia empregada pela PC/RS.

3.3. INQUÉRITOS REMETIDOS PELA POLÍCIA CIVIL REFERENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (2º Semestre de 2015)*

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*Os indicadores elencados observam a nova metodologia empregada pela PC/RS.

3.4. SERVIÇOS REALIZADOS E CONTROLE POLICIAL (2º Semestre de 2015)*

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*Os indicadores elencados observam a nova metodologia empregada pela PC/RS.

4. INFORMAÇÕES DA BRIGADA MILITAR

4.1 – INQUÉRITOS INSTAURADOS (2º Semestre de 2015)

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4.2 – SERVIÇOS REALIZADOS E CONTROLE POLICIAL (2º Semestre de 2015)

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4.3 - SERVIÇOS REALIZADOS (2º Semestre de 2015)

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5. SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – SUSEPE (2º Semestre de 2015)

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6 - DA ANÁLISE DOS DADOS

6.1. POLÍCIA CIVIL

A quantidade total de flagrantes diminuiu em 21,6%, de 13.913, no 2° semestre de 2014, para 10.906 no 2° semestre de 2015. O total de inquéritos instaurados aumentou. Foram 100.667 procedimentos no 2° semestre de 2014 e 105.508 no 2° semestre de 2015 (4,8%). Os inquéritos instaurados cujas vítimas foram mulheres diminuíram. Foram 62.929 casos no 2° semestre de 2014 e 53.799 no mesmo período de 2015 (-14,5%). Além disso, observou-se uma diminuição na quantidade de inquéritos remetidos cujas vítimas foram mulheres. Foram 53.275 procedimentos remetidos no 2° semestre de 2014 e 48.100 no 2° semestre de 2015 (-9,7%).

6.2. BRIGADA MILITAR

As prisões em flagrante diminuíram 28,0%. Foram 47.111 ocorrências, no 2° semestre de 2014, contra 33.930, no 2° semestre de 2015. As inspeções de locais diminuíram 26,3%, de 228.363 para 168.357, e a quantidade de armas apreendidas diminuiu em 7,2%. De 2.820 para 2.617.

Indicadores como as operações de policiamento diminuíram 29,3%. Foram de 87.760 no 2º semestre de 2014 para 62.044 no 2º semestre de 2015. Ao mesmo tempo, o policiamento em locais de diversão pública diminuiu de 8.178 para 5.723 ou 30,0%. Já o policiamento em estabelecimentos de ensino diminuiu 26,8%, passando de 67.087 para 49.122. E as ações de patrulhamento diminuíram 24,5%, de 225.476 para 170.157.

6.3. SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS – SUSEPE

A quantidade total de apenados que era de 29.284 no 2º semestre de 2014, foi para 31.573 no 2º semestre de 2015, representando um aumento de 7,8%. Enquanto a quantidade de fugas (regime fechado) foi de 179 no 2º semestre de 2014, para 43 no 2º semestre de 2015, significando uma diminuição de 76,0%. E o número de vagas se elevou de 24.913, no 2º semestre de 2014, para 26.646 no 2º semestre de 2015, um crescimento de 7,0%.

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[1] Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, excetuados os casos em que for previsto procedimento especial. – Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01.

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