EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2005



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006

O Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve e TORNA PÚBLICO, que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargos do seu quadro efetivo e formação de reserva técnica, constituindo a regulamentação do concurso o presente edital, seus anexos e instruções que o integram. Informa também que sua organização será feita pela Empresa AOCP – Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda.

1. CARGOS

|CARGO |VAGAS |REGIÃO DE TRABALHO|PERÍODO |CARGA |SALÁRIO BASE |TAXA DE |REQUISITOS |

| | | |DA |HORÁRIA | |INSCRIÇÃO | |

| | | |PROVA |MENSAL | | | |

|Agente Fiscal B |04 |Belo Horizonte |Tarde |220 h |R$ 1.615,52 |R$ 50,00 |Graduação em Administração. |

| | | | | | | |Registro no CRA-MG. Carteira |

| | | | | | | |Nacional de Habilitação categoria |

| | | | | | | |B. |

| | | | | | | |Ter disponibilidade para viagens. |

| | | | | | | |Ter disponibilidade para ser |

| | | | | | | |transferido para qualquer cidade |

| | | | | | | |do interior de Minas Gerais |

|Advogado |01 |Belo Horizonte |Manhã |220 h |R$ 1.615,52 |R$ 50,00 |Graduação em Direito. |

| | | | | | | |Registro na OAB-MG. Carteira |

| | | | | | | |Nacional de Habilitação categoria |

| | | | | | | |B. |

|Auxiliar de |01 |Belo Horizonte |Manhã |220 h |R$ 583,38 |R$ 30,00 |Ensino Médio completo; |

|Administração | | | | | | |Noções de Informática. |

|Auxiliar de Finanças |Reserva |Belo Horizonte |Tarde |220 h |R$ 762,89 |R$ 30,00 |Ensino Médio completo; |

| |Técnica | | | | | |Noções de Informática. |

|Suporte Administrativo |Reserva |Belo Horizonte |Tarde |220 h |R$ 706,79 |R$ 30,00 |Ensino Médio completo; |

| |Técnica | | | | | |Noções de Informática e |

| | | | | | | |Depto Pessoal. |

|Técnico de |Reserva |Belo Horizonte |Manhã |220 h |R$ 1.009,70 |R$ 30,00 |Ensino Médio completo; |

|Contabilidade |Técnica | | | | | |Curso Técnico em Contabilidade; |

| | | | | | | |Noções de Informática. |

| | | | | | | |Registro no CRC-MG |

|Técnico de Suporte de |Reserva |Belo Horizonte |Manhã |220 h |R$ 1.009,70 |R$ 30,00 |Ensino Médio completo; |

|Equipamentos e |Técnica | | | | | |Curso Técnico em Informática. |

|Aplicativos | | | | | | | |

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do art. 13 do Decreto 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2 Gozar dos direitos políticos;

2.3 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.4 Não possuir antecedentes criminais, comprovados por atestados da Justiça Federal e Estadual e/ou do Distrito Federal onde tenha residido nos últimos 5 anos, expedida há no máximo 6 meses;

2.5 Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações do serviço militar;

2.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.7 Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão aceitas no período de 06/03/2006 a 24/03/2006, pela Internet, através do endereço eletrônico . (Os candidatos que não tiverem acesso à Internet poderão efetivar suas inscrições no CRA-MG, sito na Av. Afonso Pena, 981, 12º andar - Centro – Belo Horizonte-MG)

3.2 No dia da prova, será obrigatória a apresentação do documento de identidade e comprovante de inscrição devidamente autenticado (boleto bancário quitado).

3.3 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, os documentos de Identidade expedidos por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRA, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.4 Serão indeferidas inscrições:

a) Por via fax;

b) De ex-servidores demitidos por justa causa pelo CRA-MG;

c) Pagas com cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.5 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

3.6 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento das vagas) nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/função a exercer. Neste caso a nomeação dar-se-á da seguinte forma: a cada 19 (dezenove) nomeações de candidatos aprovados na lista geral será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, caso o candidato se encontre entre os 19 (dezenove) primeiros da lista geral será contratado nesta ordem.

3.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão enviar laudo médico por AR, até o dia 27/03/2006 (será observada a data de postagem) a AOCP Concursos Públicos / CRA-MG / PNE, Rua Neo Alves Martins nº 1377, Sala 1, Zona 03, Maringá – Paraná, Cep 87.050-110, indicando o grau e o tipo da deficiência bem como o CID.

3.8 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

3.9 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição.

4. DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DAS PROVAS

4.1 Será divulgado em até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação com os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas/indeferidas no endereço eletrônico .

4.2 A realização das provas escritas objetivas está prevista para o dia 30/04/2006, podendo ser alterada por motivo de força maior ou caso fortuito, sendo divulgado no mesmo endereço do item anterior.

4.3 Os candidatos devem ficar atentos para divulgação dos locais de prova a partir de 05 de Abril de 2006, no átrio do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais e no endereço eletrônico .

4.4 Aos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, a AOCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do edital mencionado no subitem 4.1 do presente edital, a ser preenchido em formulário próprio disponível no site , o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

4.5 A empresa AOCP, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de encerramento do prazo mencionado no subitem 4.4 do presente edital.

5. DO CONTEÚDO DAS PROVAS E AVALIAÇÃO

|Tabela 5.1: ADMINISTRADOR B, ADVOGADO e FISCAL B |

|Prova |Questões |Valor da |Total |

| | |Questão | |

|Conhecimento Específico |20 |2,00 |40,00 |

|Legislação |10 |2,00 |20,00 |

|Português |10 |2,00 |20,00 |

|Redação |1 |20,00 |20,00 |

|VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |100,00 |

5.1 Para os cargos de Administrador B, Advogado e Fiscal B a avaliação constará de Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões e Prova de Redação, de acordo com o conteúdo especificado para o cargo escolhido.

5.1.1 Os programas de prova estão relacionados no Anexo I deste Edital.

5.1.2 As questões da Prova Escrita Objetiva serão objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Os valores das questões são os constantes na Tabela 5.1.

5.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.1.4 A Prova de Redação constará de 01 (um) tema, sobre o qual deverá ser redigido um texto dissertativo com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas. O valor da Prova de Redação será o constante na Tabela 5.1.

5.1.5 A avaliação da prova para todos os cargos, será na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 60,0 (sessenta) pontos na nota final para aprovação no concurso.

|Tabela 5.2: TÉCNICO DE CONTABILIDADE e TÉCNICO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E |

|APLICATIVOS |

|Prova |Questões |Valor da |Total |

| | |Questão | |

|Conhecimento Específico |20 |2,50 |50,00 |

|Legislação |10 |2,50 |25,00 |

|Português |10 |2,50 |25,00 |

|VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |100,00 |

|Tabela 5.3: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE FINANÇAS e SUPORTE |

|ADMINISTRATIVO |

|Prova |Questões |Valor da |Total |

| | |Questão | |

|Legislação |10 |2,50 |25,00 |

|Português |10 |2,50 |25,00 |

|Matemática |10 |2,50 |25,00 |

|Informática |10 |2,50 |25,00 |

|VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |100,00 |

5.2 Para todos os cargos constantes nas Tabelas 5.2 e 5.3 a avaliação constará de Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, de acordo com o conteúdo especificado para o cargo escolhido.

5.2.1 Os programas de prova estão relacionados no Anexo I deste Edital.

5.2.2 As questões serão objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada uma. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

5.2.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.2.4 A avaliação da prova para todos os cargos, será na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter o mínimo de 60,0 (sessenta) pontos na nota final para aprovação no concurso.

6. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 A classificação será efetuada pela ordem decrescente na nota final obtida pelo candidato. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência na ordem a seguir, o candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) – critério válido para todos os cargos;

b) Obter a maior nota na Prova de Redação para os cargos de Administrador B, Advogado, Fiscal B.

c) Obter a maior nota na Prova Escrita Objetiva de conhecimento Específico para os cargos de Administrador, Advogado, Fiscal B, Fiscal A, Técnico de Contabilidade e Técnico de Suporte de Equipamentos e Aplicativos;

d) Obter a maior nota na prova de Legislação;

e) Obter a maior nota na prova de Português e a seguir Matemática, quando houver.

6.2 Persistindo o empate, e depois de verificados os critérios relacionados no item 6.1, terá preferência o candidato mais idoso não enquadrado na letra “a” do item anterior.

7. DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Será excluído do concurso e desclassificado, o candidato que:

a) Não se fizer presente na sala ou local de provas no horário determinado para o início das provas;

b) For surpreendido, durante a execução das provas, se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas ao concurso;

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal acompanhante;

d) Durante a realização da prova, consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de calculadoras ou outros equipamentos similares, atender telefones celulares ou bips, utilizar material não autorizado ou ainda qualquer modalidade de fraude.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 O gabarito da prova escrita será divulgado no dia posterior ao da aplicação da prova, no endereço eletrônico .br e também no átrio do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

8.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, na forma do item 9, desde que devidamente fundamentado, a AOCP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

9. RECURSO

9.1 Serão admitidos recursos quanto às etapas do concurso público no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da ocorrência do fato ou da etapa.

9.2 O recurso deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico , o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

9.3 Em caso de problemas técnicos que impossibilitem o recurso por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026-4222, neste caso, além da fundamentação exigida, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

9.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

9.6 A Empresa AOCP – Assessoria em Recursos Humanos e Organização de Concursos Públicos S/C Ltda, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará quando couber, o resultado do pedido através de edital.

10. RESULTADO

10.1 O resultado final com a relação dos aprovados será publicado, através de edital, no átrio do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais e também disponibilizada no endereço eletrônico . Será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.

11. VALIDADE

11.1 O concurso público terá validade por 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

12. CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato aprovado será convocado através de correspondência enviada no endereço informado na inscrição, na medida em que surgirem vagas. Caso haja mudança de endereço a informação deverá ser atualizada junto à empresa organizadora (somente durante a execução do concurso) ou perante o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (após o encerramento do concurso).

12.2 O candidato que mudar de endereço e não comunicar por escrito à empresa organizadora durante a execução do concurso ou perante o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais após seu encerramento, não poderá futuramente reclamar qualquer direito pela falta de sua convocação.

12.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar original e fotocópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Prova de inscrição no CPF(MF);

c) Título de Eleitor com a prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Atestado de saúde ocupacional – ASO, traduzido em APTO emitido e assinado por médico credenciado pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício do cargo. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

f) Duas fotos 3 x 4, recentes;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada;

h) Cartão do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovante de Residência atualizado;

j) Curriculum Vitae atualizado;

k) Certidão de casamento, se houver;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

n) Carteira de Identidade Profissional expedida: pelo CRA/MG para o cargo de Administrador Fiscal;

o) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo;

p) Laudo psicológico expedido por clínica credenciada junto ao Conselho Regional de Piscologia/MG, que comprove estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, com os custos correspondentes por conta do candidato.

12.4 A inexatidão das afirmativas que couber ao candidato e/ou a existência de irregularidades de documentos exigidos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 O candidato, após a convocação, deverá comparecer na sede do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documento de identidade. Na hipótese do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

12.6 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

12.7 Todos os candidatos convocados serão submetidos a exame médico pré-admissional. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das instruções dispostas neste edital e a aceitação total das condições para o concurso público;

13.2 A convocação dos aprovados se dará conforme juízo de conveniência e oportunidade do Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

13.3 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

13.4 O regime jurídico do quadro de pessoal do Concurso Público do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

13.5 O regime previdenciário do quadro de pessoal do Concurso Público do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o Regime Geral da Previdência Social.

13.6 Será realizado com o candidato convocado Contrato determinado à título de experiência, conforme previsto no artigo 445 da CLT.

13.7 A falta da comprovação do atendimento de quaisquer um dos requisitos especificados no item 2 impedirá a posse do candidato convocado.

13.8 Os casos omissos até a publicação final do resultado do concurso serão resolvidos pela Empresa AOCP e após a publicação do resultado final, pelo Conselho Regional de Administração de Minas Gerais.

13.9 Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais a homologação dos resultados finais.

13.10 Não serão objeto de questionamento na prova do concurso alterações na legislação que ocorram após a publicação do presente edital.

Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2006.

Adm. Gilmar Camargo de Almeida

Presidente – CRA/MG Nº 5285

ANEXO I - Dos programas de provas

PORTUGUÊS - COMUM A TODOS OS CARGOS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

LEGISLAÇÀO - PARA OS CARGOS DE ADMINISTRADOR, ADVOGADO E AGENTE FISCAL

1) Lei 4.769/65 de 09/09/1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. 2) Lei 6.206/75 de 07/05/75 – Dá o valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providencias. 3) Lei 6.642/79 de 14/05/79 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador. 4) Lei 7.321/85 de 13/06/85 – Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Técnicos de Administração e dá outras providencias. 5) Lei 8.873/94 de 26/04/94 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração. 6) Decreto 61.934/67 de 22/12/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com Lei 4769 de 09/09/65 e dá outras providências. 7) Regulamento da Lei 4769 de 09/09/65, que regula o exercício da profissão de Administrador. 8) Decreto 65.396 de 13/10/69 – Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto 61.934 de 22/12/67, que regulamenta a Lei 4769 de 09/09/65. 9) Decreto 70.673 de 05/06/72 – Altera o regulamento aprovado pelo Decreto 61.934 de 22/12/67, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador, e dá outras providências. 10) Resolução Normativa CFA nº 100 de 02/04/90 – Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Administração. 11) Resolução Normativa CFA nº 186 de 27/09/96 (Alterada pela RN CFA nº 255 de 19/04/01) – Aprova o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs. 12) Resolução Normativa CFA nº 255 de 19/04/01 – Altera o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs. 13) Resolução Normativa CFA nº 253 de 30/03/01(Alterada pela RN CFA nº 264 de 06/03/02) – Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador. 14) Resolução Normativa CFA nº 264 de 06/03/02 – Altera o Código de Ética Profissional do Administrador e dá outras providências. 15) Resolução Normativa CFA nº 234 de 15/03/00 (Alterada pela RN CFA nº 267 de 13/06/02 – Regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 16) Resolução Normativa CFA nº 267 de 13/06/02 – Altera dispositivo da RN CFA nº 234, de 15/03/00, que regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 17) Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03 (Alterada pela RN CFA nº 295 de 20/10/04) – Aprova o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 18) Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 19) Resolução Normativa CFA nº 295 de 20/10/04 – Altera a RN CFA nº 198, de 19/12/97, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de informática nos CRAs, e o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03. 20) Resolução Normativa CFA nº 198 de 19/12/97 (alterada pela RN CFA 295 de 20/10/04) – dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de informática nos Conselhos Regionais de Administração. 21) Resolução Normativa CFA nº 293 de 10/10/04 – dispõe sobre o registro de Administrador de sociedade e de gerente, como preposto da empresa, e dá outras providências. 22) Resolução Normativa CFA nº 294 de 20/10/04 – Revoga a RN CFA nº 25, de 10/06/69, e as Resoluções normativas CFA nºs 02, de 18/07/78, 03, de 10/05/80; 05, de 10/05/80; 27, 28/06/81; e 86, de 18/03/89. 23) Resolução Normativa CFA nº 300 de 10/01/05 – Dispõe sobre o registro profissional de coordenador de curso de Administração (bacharelado), e dá outras providências. 24) Resolução Normativa CFA nº 301 de 10/01/05 – Dispõe sobre o registro profissional de professor que leciona matérias técnicas dos campos da Administração e Organização nos cursos de graduação (bacharelado), e dá outras providências. 25) Resolução Normativa CFA nº 290 de 08/07/04 – Aprova o regulamento de cobrança extrajudicial e judicial dos débitos inscritos na divida ativa nos Conselhos Regionais de Administração. 26) Regulamento de cobrança extrajudicial e judicial dos débitos inscritos na divida ativa nos Conselhos Regionais de Administração. 27) Resolução Normativa CFA nº 304 de 06/04/05 – Cria o acervo técnico-profissional de pessoas físicas e o acervo técnico cadastral de pessoas jurídicas por meio do registro de comprovação de aptidão para desempenho de atividades de administração – RCA e dá outras providências. 28) Resolução Normativa CFA nº 317 de 15/09/05 – fixa valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. 29) Resolução Normativa CFA nº 324 de 16/01/06 – Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. 30) Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG. 31) Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 32) Constituição Federal do Brasil, de 1988: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º); Dos direitos sociais (Arts. 6º a 11).

LEGISLAÇÀO - PARA O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1) Lei 4.769/65 de 09/09/1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. 2) Lei 6.206/75 de 07/05/75 – Dá o valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providencias. 3) Lei 6.642/79 de 14/05/79 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador. 4) Lei 7.321/85 de 13/06/85 – Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Técnicos de Administração e dá outras providencias. 5) Lei 8.873/94 de 26/04/94 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração. 6) Decreto 61.934/67 de 22/12/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com Lei 4769 de 09/09/65 e dá outras providências. 7) Regulamento da Lei 4769 de 09/09/65, que regula o exercício da profissão de Administrador. 8) Decreto 65.396 de 13/10/69 – Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto 61.934 de 22/12/67, que regulamenta a Lei 4769 de 09/09/65. 9) Decreto 70.673 de 05/06/72 – Altera o regulamento aprovado pelo Decreto 61.934 de 22/12/67, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador, e dá outras providências. 10) Resolução Normativa CFA nº 100 de 02/04/90 – Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Administração. 11) Resolução Normativa CFA nº 234 de 15/03/00 (Alterada pela RN CFA nº 267 de 13/06/02 – Regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 12) Resolução Normativa CFA nº 267 de 13/06/02 – Altera dispositivo da RN CFA nº 234, de 15/03/00, que regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 13) Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03 (Alterada pela RN CFA nº 295 de 20/10/04) – Aprova o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 14) Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 15) Resolução Normativa CFA nº 295 de 20/10/04 – Altera a RN CFA nº 198, de 19/12/97, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de informática nos CRAs, e o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03. 16) Resolução Normativa CFA nº 198 de 19/12/97 (alterada pela RN CFA 295 de 20/10/04) – dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de informática nos Conselhos Regionais de Administração. 17) Regulamento de cobrança extrajudicial e judicial dos débitos inscritos na divida ativa nos Conselhos Regionais de Administração. 18) Resolução Normativa CFA nº 304 de 06/04/05 – Cria o acervo técnico-profissional de pessoas físicas e o acervo técnico cadastral de pessoas jurídicas por meio do registro de comprovação de aptidão para desempenho de atividades de administração – RCA e dá outras providências. 19) Resolução Normativa CFA nº 317 de 15/09/05 – fixa valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. 20) Resolução Normativa CFA nº 324 de 16/01/06 – Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. 21) Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG. 22) Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 23) Constituição Federal do Brasil, de 1988: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º); Dos direitos sociais (Arts. 6º a 11).

LEGISLAÇÃO - PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE FINANÇAS e SUPORTE ADMINISTRATIVO

1) Lei 4.769/65 de 09/09/1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. 2) Lei 6.206/75 de 07/05/75 – Dá o valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providencias. 3) Lei 6.642/79 de 14/05/79 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador. 4) Lei 7.321/85 de 13/06/85 – Altera a denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais Técnicos de Administração e dá outras providencias. 5) Lei 8.873/94 de 26/04/94 – Altera os dispositivos da Lei 4769 de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração. 6) Decreto 61.934/67 de 22/12/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com Lei 4769 de 09/09/65 e dá outras providências. 7) Regulamento da Lei 4769 de 09/09/65, que regula o exercício da profissão de Administrador. 8) Decreto 65.396 de 13/10/69 – Altera o parágrafo único do artigo 50 do Decreto 61.934 de 22/12/67, que regulamenta a Lei 4769 de 09/09/65. 9) Decreto 70.673 de 05/06/72 – Altera o regulamento aprovado pelo Decreto 61.934 de 22/12/67, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador, e dá outras providências. 10) Resolução Normativa CFA nº 100 de 02/04/90 – Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Administração. 11) Resolução Normativa CFA nº 234 de 15/03/00 (Alterada pela RN CFA nº 267 de 13/06/02 – Regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 12) Resolução Normativa CFA nº 267 de 13/06/02 – Altera dispositivo da RN CFA nº 234, de 15/03/00, que regulamenta os principais atos administrativos expedidos pelo Conselho Federal de Administração e pelos Conselhos Regionais de Administração. 13) Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03 (Alterada pela RN CFA nº 295 de 20/10/04) – Aprova o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 14) Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas e dá outras providencias. 15) Resolução Normativa CFA nº 295 de 20/10/04 – Altera a RN CFA nº 198, de 19/12/97, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas da área de informática nos CRAs, e o Regulamento de registro profissional de pessoas físicas, registro cadastral de pessoas jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 283 de 21/08/03. 16) Resolução Normativa CFA nº 317 de 15/09/05 – fixa valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. 17) Resolução Normativa CFA nº 324 de 16/01/06 – Aprova o Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. 18) Regimento do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais – CRA/MG. 19) Constituição Federal do Brasil, de 1988: Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º); Dos direitos sociais (Arts. 6º a 11).

OBS: AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES ÃO CFA E AO CRA/MG ESTÃO DISPONIVEIS NOS SITES .br e .br

1. ADMINISTRADOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: Compreensão do Comportamento Humano, Motivação, Avaliação de Desempenho Humano. Remuneração. Treinamento, Desenvolvimento Pessoal e Organizacional, Liderança. Recrutamento e Seleção. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Planejamento de Caixa e Orçamentos de Caixa, Administração do Capital de Giro, Administração de Caixa e Títulos Negociáveis, Fontes de Financiamento a Curto Prazo. ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: Abordagem de Sistemas Abertos e Contingencial , Estudo Organizacional, Análise de Processos, Manualização: formulação e análise estrutural, Sistemas de Informações nos Estudos Organizacionais, Mudança Organizacional. PLANEJAMENTO: Estratégico, Tático e Operacional. ADMINSTRAÇÃO MERCADOLÓGICA: O Ambiente do Marketing, Composto Mercadológico, Comportamento do Consumidor, Previsão da Demanda, Promoção de Produtos: Estratégia de Comunicação e de Promoção. RESPONSABILIDADE SOCIAL E ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES: Ética, Moral e Moralidade, Poder e Responsabilidade Social, Problema Social, Gerenciamento Social.

2. ADVOGADO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Da Tributação e do Orçamento. Ato das disposições constitucionais transitórias. DIREITO ADMINISTRATIVO: Fontes do direito administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Regime Jurídico Administrativo. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação. Administração Indireta. Órgãos Públicos. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. DIREITO CIVIL: Das Pessoas. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. da Prova. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Adimplemento e da Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato. Dos Atos Unilaterais. Da Responsabilidade Civil. Da posse. Dos Direitos Reais. Da Propriedade. Da Superfície. Das Servidões. do Usufruto. Do Uso. Da Habitação. Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Dos Atos Processuais: Do Tempo e dos Prazos Processuais, Dos atos das Partes, Dos Atos do Juiz, Dos Atos dos Auxiliares da Justiça, Do Lugar dos Atos Processuais. Dos Prazos dos Atos Processuais. Da Comunicação dos Atos Processuais: Das Cartas (Precatória, Rogatória e de Ordem), da Citação, da Intimação e da Notificação. Da capacidade Processual. Das Partes. Dos Procuradores. Da Competência. Das Provas. Da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Das Sentenças e das Decisões. Dos Recursos. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Contrato individual de trabalho. Sujeitos do contrato de trabalho. Salário e remuneração. 13.º salário. Salário-família. Salário do menor e do aprendiz. Equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justa causa de despedida do empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estabilidade. Reintegração do empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Adicional de horas extras. Repouso semanal remunerado. Férias. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. Trabalho do menor. Organização sindical. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Representação dos trabalhadores nas empresas. Direito de greve. Serviços essenciais. Fiscalização trabalhista. Prescrição e decadência. Justiça do trabalho. Organização. Competência. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista Dissídios individuais. Execução no processo trabalhista. do Ministério Público do Trabalho. do Processo Judiciário do Trabalho. Enunciados TST. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Da aplicação da lei Penal. Do Crime. da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas. Da Ação Penal. Dos Crimes contra o Patrimônio. Dos Crimes contra a Administração Pública. Do Inquérito Policial. Da Competência. Da Prova. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Das Citações e Intimações. Da Sentença. Das Nulidades. Dos Recursos em Geral. DIREITO TRIBUTÁRIO.

3. AGENTE FISCAL B

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

GESTÃO DE PESSOAS: Comportamento Humano, Motivação, Treinamento, Desenvolvimento Pessoal e Organizacional, Liderança. ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: Abordagem de Sistemas Abertos e Contingencial , Estudo Organizacional, Análise de Processos, Manualização: formulação e análise estrutural, Sistemas de Informações nos Estudos Organizacionais, Mudança Organizacional. PLANEJAMENTO: Estratégico, Tático e Operacional. RESPONSABILIDADE SOCIAL E ÉTICA NAS ORGANIZAÇÕES: Ética, Moral e Moralidade, Poder e Responsabilidade Social, Problema Social, Gerenciamento Social.

4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONTABILIDADE GERAL: 1- Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade. 2- Patrimônio: Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. 3- Escrituração: Plano de Contas e Lançamentos Contábeis - Métodos, Sistemas e Elementos básicos. 4- Conta: Conceito, débito, crédito e saldo. Contas Patrimoniais e de Resultado. 5- Apuração de Resultados. Regime de Caixa e de Competência. Balancete de Verificação. 6- Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais: Ajustes de Exercícios Anteriores. Operações com mercadorias, Avaliação dos Estoques. Depreciação, Amortização e Exaustão. Reservas, Provisões e Retenção de Lucros: conceitos, tipos, contabilização e apresentação. 7- Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido - conceitos, objetivos e forma de apresentação. CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO: 1- Conceito, Objetivo e regime. 2- Campo de Aplicação. 3- Lei n.º 4.320/64 e legislação complementar. 4- Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 5- Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. 6- Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações. 7- Orçamento Público: Orçamento Anual, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Orçamento-Programa. NOÇÕES DE CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1- Conceitos gerais, diferença entre custos e despesas. 2- Sistemas de custeio, absorção, direto e RKW. 3- Conceito de margem de contribuição. 4- Custos por ordens e por processo contínuo. 5- Apropriação dos custos diretos e indiretos. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES: 1- Análise horizontal, vertical e por índices. NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: 1- Constituição Federal Arts. 145 ao 162 e Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66 e suas alterações.

5. TÉCNICO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

INTERNET: manutenção de link internet, criação e administração de sites, linguagens de desenvolvimento para web. DOCUMENTAÇÃO: criação de documentação apropriada para a orientação e treinamento de usuários, produção de inventários de software e hardware instalado/adquirido. INTRODUÇÃO A REDE DE COMPUTADORES: LAN e WAN, conceitos de estrutura e componentes de rede. APLICATIVOS WEBMAIL: criação e configuração de contas de usuários e espaços de trabalho. MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE HARDWARE: upgrades, instalação e demais ajustes. MANUTENÇAO CORRETIVA E PREVENTIVA DE SOFTWARE: instalações e correções. INTRODUÇÀO A BANCO DE DADOS: linguagem SQL e características de sistemas gerenciadores de banco de dados.

6. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE FINANÇAS e SUPORTE ADMINISTRATIVO

MATEMÁTICA

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows. Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão. Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (ambiente Windows): criação de um novo documento, cálculos, formatação e impressão.

ANEXO II - Das atribuições dos cargos

1. ADMINISTRADOR

ÁREAS DE ATUAÇÃÕ: ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA OU, FISCALIZAÇÃO E REGISTRO OU JURÍDICA OU DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU RELACIONAMENTO E FORMAÇAO PROFISSIONAL.

Resumo de Atividades

- AREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: Executar atividades de gestão financeira do CRA/MG, a partir de diretrizes estabelecidas para a cobrança, a contabilidade, os recebimentos, acompanhando a movimentação bancária e o fluxo de caixa. Fornecer os serviços de apoio administrativos às áreas, considerando suas necessidades de organização, recursos materiais e infra-estrutura;

- ÁREA JURÍDICA: Executar as ações da Assessoria Jurídica dentro dos padrões da Legislação vigente e Regulamentos do Sistema CFA/CRA’s;

- AREA DE FISCALIZAÇÃO E REGISTRO: Executar as metas estabelecidas para a Fiscalização dentro dos padrões da Legislação vigente e Regulamentos do Sistema CFA/CRA’s;

- ÁREA DE RELACIONAMENTOE FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Desenvolver ações que promovam e assegure o relacionamento com as Instituições de Ensino, que darão subsídios aos trabalhos de registro. Desenvolver ações que promovam o processo de Registro do CRA/MG e os trabalhos da Central de Atendimento se realizem dentro dos padrões da Legislação vigente e Regulamentos do Sistema CFA/CRA’s;

- AREA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Desenvolver atividades de gestão administrativa e de comunicação Institucional do CRA, atendendo às necessidades de Instituição.

2. ADVOGADO

ÁREA DE ATUAÇÃO: JURÍDICA

Resumo de Atividades

- Executar atividades da Assessoria Jurídica, no âmbito do direito público e privado, de acordo com as orientações superiores, visando atender os interesses da Instituição.

3. AGENTE FISCAL B

ÁREA DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO E REGISTRO

Resumo de Atividades

- Desenvolver trabalhos de fiscalização, na área de jurisdição do CRA/MG, junto aos profissionais inscritos, não inscritos e leigos; Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta; pessoas jurídicas de direito privado registradas ou não; elaborar relatórios; emitir pareceres; lavrar autos de infração, dentre outras.

4. TÉCNICO DE CONTABILIDADE

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Resumo de Atividades

- Executar a Contabilidade Geral da Autarquia.

5. TÉCNICO DE SUPORTE DE EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS

ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Resumo de Atividades

- Garantir o funcionamento dos recursos utilizados na automação do CRA/MG de hardwares e softwares, através de ações que envolvam trocas, instalação manutenção preventiva de equipamentos, upgrades, backups, link internet; Acompanhar o desenvolvimento de softwares preservando a integridade e segurança do sistema do CRA; Acompanhar a implantação de novas tecnologias, treinando os usuários para otimizar os recursos; Elaborar e executar a infra-estrutura do site; Dar suporte ao Analista de sistemas; Documentar estrutura de rede; Controlar os softwares e hardwares patrimoniados

6. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ÁREAS DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO E REGISTRO OU DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Resumo de Atividades

- AREA DE FISCALIZAÇÃO E REGISTRO: Responsabilizar-se pela guarda dos processos que contém toda documentação de registro de pessoas físicas e jurídicas. Executar atividades inerentes a organização, manutenção e controle de arquivo, bem como controlar a entrada e saída de processos ativos e inativos.

- AREA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL: Prestar apoio administrativo aos trabalhos das Câmaras e do Institucional. Prestar apoio administrativo aos trabalhos e reuniões emitindo convocações recepcionando integrantes e elaborando atas, dentre outras.

7. AUXILIAR DE FINANÇAS

ÁREAS DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Resumo de Atividades

- Dar suporte às atividades da área, para cumprimento do fluxo de trabalho. Desenvolver trabalhos inerentes a operações financeiras relacionadas à tesouraria, através de contas a pagar, receber e movimentações bancárias, faturamento e controle de receitas Processar baixas e emitir certidões; Organizar e controlar os processos de pagamentos e guias de recolhimentos; Emitir e receber pagamentos diversos; Executar as tarefas de cobrança.

8. SUPORTE ADMINISTRATIVO

ÁREAS DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA OU FISCALIZAÇÃO E REGISTRO OU JURÍDICA

Resumo de Atividades

- AREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: Processar as informações e assegurar o cumprimento das exigências legais relativas à administração de pessoal. Desenvolver tarefas de apoio administrativo a área de pessoal, processando cálculos e informações para confecção de folha de pagamento, admissão de funcionários, rescisão de contratos, preparação de guias de recolhimento e contribuições. Manter atualizada as informações da legislação trabalhista e previdenciária ou;

- AREA FISCALIZAÇÃO E REGISTRO: Operacionalizar o processo de registro profissional e realizar todas as ações administrativas que envolvem este processo ou;

- AREA JURÍDICA: Desenvolver tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e dos controles de processos da área Jurídica.

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Conselho Regional de Administração de Minas Gerais

MANUAL DO CANDIDATO

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