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REGULAMENTO DO

2º CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO

TEMA: O que posso fazer a partir de hoje para ter um melhor futuro financeiro melhor.

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º O 2º CONCURSO CULTURAL DE REDAÇÃO é uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários, da Escola de Educação Financeira do Rioprevidência e da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadoria & Futuros, com a finalidade de incentivar o pensamento, a pesquisa, a criatividade e a originalidade de jovens dos 15 aos 18 anos, sobre a importância do planejamento de vida e das escolhas para as ações diárias e futuras, por meio da linguagem escrita, estabelece normas para a participação do 2º Concurso Cultural de Redação.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A coordenação do concurso será conduzida por uma Comissão Organizadora, a quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Regulamento, bem como quaisquer outras necessárias à organização, à administração e à coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por três membros, sendo um membro da CVM, um da Escola de Educação Financeira do Estado do Rio de Janeiro e um membro da BM&FBOVESPA.

CAPÍTULO III – DO TEMA

Art. 3º A redação deve abordar o tema: “O que posso fazer a partir de hoje para ter um melhor futuro financeiro melhor”.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão se inscrever no concurso os jovens que tenham entre 15 e 18 anos na data do encerramento das inscrições.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever no concurso os jovens que tenham completado 18 anos antes da data de encerramento da inscrição. Em virtude da prorrogação do prazo de inscrição no concurso, será permitida a inscrição de jovens que completarem 18 anos entre 28 de novembro de 2014 (data prevista para o encerramento das inscrições, antes da prorrogação) e a nova data do encerramento das inscrições.

Art. 5º Cada redação deverá ser elaborada individualmente e cada participante poderá concorrer com apenas uma redação.

CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 6º A redação deverá respeitar as especificações a seguir:

I - Ser original, inédita, criativa, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis com a faixa etária e a norma culta.

II - O texto deverá ter no mínimo 25 e no máximo 30 linhas.

III - Não serão aceitas redações digitadas ou datilografadas. Elas deverão ser redigidas à caneta preta ou azul, exclusivamente na folha padrão. (Anexo I)

IV - O texto deverá ser redigido em caráter dissertativo, isto é, apresentar uma reflexão acerca do tema proposto, mediante argumentos consistentes. As informações apresentadas no material sugerido para pesquisa deverão auxiliar na contextualização do assunto, por isso não devem ser copiadas nem parafraseadas.

V - Serão desconsideradas as redações de participantes que não obedecerem aos critérios deste regulamento, bem como os que fugirem ao tema ou possuírem dados pessoais incorretos ou incompletos.

VI - Os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso em caso de fraude comprovada, de envio de material que não seja de sua autoria ou do envio de mais de uma redação. E, ainda, em caso de envio de redações com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei, ou, ainda, com teor comercial.

VII – A autorização para uso do texto deverá ser assinada pelo responsável legal (Anexo II) e enviada com a redação (Anexo I) e a ficha de inscrição (Anexo III).

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 7º A inscrição é gratuita, para todo o Território Nacional e será efetivada mediante 01 (uma) redação na folha padrão (Anexo I), acompanhada da autorização para uso do texto (Anexo II) e ficha de inscrição (Anexo III).

Art. 8º Os materiais deverão ser encaminhados, em envelope identificado e lacrado, para o endereço:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

2º CONCURSO CULTURAL DE VÍDEO

RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 111, 5º ANDAR

CEP: 20050-901 – CENTRO - RJ

Art. 9º A redação, a ficha de inscrição e a autorização para uso do texto serão aceitas até o dia 31 de março de 2015 (data da postagem). Os materiais que forem postados após esta data serão desclassificados.

Art. 10º Será desclassificado o participante que não enviar todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, com informações verídicas.

Art. 11º O edital, a ficha de inscrição, autorização para uso do texto e a folha padrão para elaboração da redação, estarão disponíveis no endereço abaixo, até o fim do concurso: .br

Art. 12 O envio dos materiais é de responsabilidade do participante, e as despesas não serão ressarcidas pela organização do concurso.

Art. 13 A organização do concurso não é responsável pelo extravio de material ou pelos trabalhos que forem danificados durante o transporte.

Parágrafo único. Será exigida dos participantes na fase posterior ao julgamento a apresentação de Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade. O responsável legal deverá apresentar Cédula de Identidade e CPF, quando solicitado.

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO

Art. 14 As redações serão avaliadas pela Comissão Julgadora composta por profissionais indicados pela Comissão Organizadora do concurso.

Art. 15 As redações serão avaliadas pela Comissão Julgadora seguindo os critérios:

I. Legibilidade, formalidade e uso da língua padrão: O texto deve apresentar letra legível, sem gírias, abreviações e linguagem de internet. Observe a pontuação e a ortografia utilizadas no texto, assim como a concordância e a regência. A escrita deve estar correta, de acordo com a nova reforma ortográfica.

II. Respeito ao tema e sequência lógica dos argumentos: O tema deve estar presente na introdução da redação. A argumentação deve estar ligada à ideia central e o trabalho deve apresentar coerência na sequência dos argumentos. Os assuntos devem estar encadeados e com suporte teórico para embasá-lo.

III. Objetividade na apresentação do assunto: As ideias deverão defender o seu posicionamento. É hora de mostrar o conhecimento sobre o assunto, assim como relacionar informações e fatos.

IV. Originalidade e Criatividade: a redação deve seguir a norma culta, a linguagem padrão, porém deve ser inovadora, com as ideias e recursos apropriados para este tipo de texto.

V. Retomada e Conclusão Final: Este item será avaliado mais diretamente na fase final do trabalho. Nesta etapa, o texto deve responder às questões apresentadas na introdução. O participante deverá fazer as recomendações finais sobre o assunto, com base nos argumentos apresentados e desenvolvidos. É o fechamento da redação.

Art. 16 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1.°- Presença do item - Respeito ao Tema.

2.°- Presença do item - Recursos da Língua Padrão.

3.°- Presença do item – Originalidade e Criatividade.

Parágrafo único. Em caso de não haver redação que atenda às especificações deste regulamento, não haverá premiação para os participantes.

Art. 17 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

Art. 18 O resultado final do Concurso será divulgado através do endereço .br até 30 de abril de 2015.

Art. 19 Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico.

Art. 20 A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá em evento sobre educação financeira, que será realizado no Rio de Janeiro, em local e data a serem divulgados pelos organizadores do concurso.

Art. 21 Os três (03) participantes que obtiverem a melhor pontuação, receberão um iPad com tela Retina, Wi-Fi, 16GB. Portanto, serão distribuídos três Ipads no total (1º, 2º e 3º lugares).

Art. 22 A organização do concurso custeará a passagem dos três jovens vencedores para o Rio de Janeiro, para o recebimento da premiação.

Parágrafo único. A organização do concurso também custeará a passagem de um responsável legal e de um professor indicado por cada vencedor para participar da premiação no Rio de Janeiro. CAPÍTULO IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 23 Ao assinar a ficha de inscrição e o formulário de autorização, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.

Art. 24 Os prêmios serão entregues em mãos, somente ao participante ou ao responsável legal pelo menor, na impossibilidade de seu comparecimento.

Art. 25 A redação e documentos encaminhados à coordenação do concurso não serão devolvidos aos candidatos.

Art. 26 Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o organizador a utilizar de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, texto, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para divulgação do concurso, cedendo também todos os direitos autorais relativos às redações criadas, por tempo indeterminado.

Art. 27 As autorizações descritas acima não implicam em obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do organizador do concurso.

Art. 28 Estão impedidos de participar do concurso os estagiários, servidores, empregados dos organizadores ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da organização do concurso e seus parentes até primeiro grau.

Art. 29 As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora.

Art. 30 As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail da CVM (concursocultural@.br), podendo ser obtidas orientações, ainda, pelo telefone (21) 3554-8686 ramal 8833.

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