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REGULAMENTO DO

2º CONCURSO CULTURAL DE VÍDEO

TEMA: O que posso fazer a partir de hoje para ter um melhor futuro financeiro melhor.

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º O 2º CONCURSO CULTURAL DE VÍDEO é uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários, Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, e da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadoria & Futuros, com a finalidade de incentivar o pensamento, a pesquisa, a criatividade e a originalidade de jovens dos 12 aos 15 anos, sobre a importância do planejamento de vida e das escolhas para as ações diárias e futuras, por meio da linguagem audiovisual, estabelece normas para a participação do 2º Concurso Cultural de Vídeos.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A coordenação do concurso será conduzida por uma Comissão Organizadora, a quem competirá o exercício das atribuições previstas no presente Regulamento, bem como quaisquer outras necessárias à organização, à administração e à coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por três membros, sendo um membro da CVM, um da Escola de Educação Financeira do Estado do Rio de Janeiro e um membro da BM&FBOVESPA.

CAPÍTULO III – DO TEMA

Art. 3º O vídeo deve abordar o tema: “O que posso fazer a partir de hoje para ter um melhor futuro financeiro melhor”.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão se inscrever no concurso os jovens que tenham entre 12 e 15 anos na data do encerramento das inscrições.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever no concurso os jovens que tenham completado 15 anos antes da data do encerramento das inscrições. Em virtude da prorrogação do prazo de inscrição no concurso, será permitida a inscrição de jovens que completarem 15 anos entre 28 de novembro de 2014 (data prevista para o encerramento das inscrições, antes da prorrogação) e a nova data do encerramento das inscrições.

Art. 5º Cada vídeo deverá ser elaborado em dupla, composta por jovens entre 12 a 15 anos.

Parágrafo único. Os participantes deverão inscrever-se apenas uma vez, mesmo que compondo outra dupla.

CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 6º O vídeo deverá respeitar as especificações a seguir para garantir o mínimo de qualidade e também para facilitar a avaliação da banca julgadora:

I - Ser original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis com a faixa etária e a norma culta.

II - Ser gravado em mídia eletrônica (CD-R, DVD-R ou similar) em um dos formatos: AVI, FLV ou MPEG. Alternativamente, os participantes poderão disponibilizar o vídeo em serviço de compartilhamento de vídeo, conforme previsto no parágrafo único deste artigo.

III - O planejamento do vídeo, com as ideias principais, deve ser preenchido em formulário próprio e enviado juntamente com a mídia eletrônica. (Anexo I)

IV - Ter duração mínima de 1 minuto e máxima de 3 minutos.

V - Não serão aceitos planejamentos digitados/datilografados. Eles deverão ser redigidos à caneta preta ou azul, exclusivamente na folha padrão.

VI - O vídeo poderá ser feito de duas formas:

✓ Entrevistas com perguntas e respostas realizadas pelos participantes da dupla; ou

✓ Programa “estilo jornalístico” que apresente pequenas notícias ou dicas sobre o assunto escolhido dentro do tema proposto.

Assuntos:

Consumo: Compro tudo o que vejo, mas o que fazer para conseguir meu Ipad no Natal?

Planejamento Pessoal: O que fazer com a mesada: gastar tudo no lanche da escola ou guardar para comprar aquele tênis novo?

Formação Escolar: Quero fazer um Intercâmbio aos 17 anos. Como deve ser o meu planejamento para isso desde agora?

Dinheiro: Recebi uma pequena herança do vovô: faço aquela viagem ou invisto o dinheiro para render mais e usá-lo nos meus estudos?

Comportamento: A família, a escola e os amigos influenciam no desejo de comprar? Tudo é uma questão de convivência?     

VII - Serão desconsiderados os vídeos de participantes que não obedecerem aos critérios deste regulamento, bem como os que fugirem ao tema ou possuírem dados pessoais incorretos ou incompletos.

VIII - Os participantes serão automaticamente desclassificados do concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de material que não seja de sua autoria. E, ainda, em caso de envio de vídeos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem a lei , ou, ainda, com teor comercial.

IX - Apenas os dois componentes da dupla poderão aparecer no vídeo.

X – A autorização para uso de imagem e vídeo deverá ser assinada pelo responsável legal (Anexo II) dos dois participantes e enviada com a mídia eletrônica e o planejamento do vídeo.

Parágrafo único. Os participantes poderão disponibilizar o vídeo em serviço de compartilhamento de vídeo (tais como: Youtube, Vimeo, etc.) e enviar o endereço exato do vídeo na Internet para o e-mail da CVM (concursocultural@.br). O vídeo deverá ficar disponível pelo menos até 30 de junho de 2015, de forma a permitir a sua avaliação pela Comissão Julgadora.

CAPÍTULO VI – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 7º A inscrição é gratuita, para todo o Território Nacional e será efetivada mediante 01 (um) vídeo em mídia eletrônica (Capítulo IV), acompanhado do planejamento do vídeo (Anexo I), autorização para uso de imagem (Anexo II) e ficha de inscrição (Anexo III), de cada concorrente da dupla.

Art. 8º Todo material deverá estar devidamente personalizado contendo os nomes dos participantes e o título do vídeo.

Art. 9º Os materiais deverão ser encaminhados, em envelope identificado e lacrado, para o endereço:

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

2º CONCURSO CULTURAL DE VÍDEO

RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 111, 5º ANDAR

CEP: 20050-901 – CENTRO - RJ

Art. 10º O vídeo em mídia eletrônica (Capítulo IV), acompanhado do planejamento do vídeo (Anexo I), autorização para uso de imagem (Anexo II) e ficha de inscrição (Anexo III), de cada concorrente da dupla, será aceito até o dia 31 de março2015 (data da postagem). Os materiais que forem postados após esta data serão desclassificados.

Art. 11 Será desclassificada a dupla que não enviar todos os documentos exigidos, devidamente preenchidos, com informações verídicas.

Art. 12 O edital, a ficha de inscrição, autorização de imagem e a folha padrão para elaboração do planejamento do vídeo, estarão disponíveis no endereço abaixo, até o fim deste concurso: .br

Art. 13 O envio dos materiais é de responsabilidade do participante, e as despesas não serão ressarcidas pela organização do concurso.

Art. 14 A organização do concurso não é responsável pelo extravio de material ou pelos trabalhos que forem danificados durante o transporte. O vídeo que chegar danificado será automaticamente desclassificado.

Parágrafo único. Será exigida dos participantes na fase posterior ao julgamento a apresentação de Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade. O responsável legal deverá apresentar Cédula de Identidade e CPF, quando solicitado.

CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO

Art. 15 Os vídeos serão avaliados pela Comissão Julgadora composta por profissionais indicados pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 16 Os vídeos serão avaliados pela Comissão Julgadora seguindo os critérios:

I. Utilização dos Recursos da Língua Padrão: Observar a linguagem utilizada no vídeo. O uso das palavras deve estar correto, de acordo com a nova reforma ortográfica. O vocabulário deve ser simples, pois o vídeo durará no máximo 3 minutos.

II. Respeito ao tema: O tema do concurso cultural deve estar presente durante todo o vídeo. A argumentação deve estar ligada à ideia central.

III. Relevância do assunto: As ideias deverão defender o posicionamento da dupla. É hora de mostrar o conhecimento sobre o assunto, assim como relacionar informações e fatos e apresentar o que considera mais importante dentro do tema.

IV. Originalidade e Criatividade: o vídeo deve seguir a norma culta, a linguagem padrão, porém deve ser inovador, com ideias e recursos diferentes. É permitida a utilização de cenários, mas apenas a dupla poderá ser filmada. É hora de utilizar estratégias para prender a atenção do público, apresentar bem o tema e abordar o assunto escolhido.

V. Retomada e Conclusão Final: Este item será avaliado mais diretamente na fase final do trabalho. O participante deverá fazer as recomendações finais sobre o assunto, com base nos argumentos apresentados e desenvolvidos. É o fechamento do vídeo.

Art. 17 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1.°- Presença do item - respeito ao tema.

2.°- Presença do item – Originalidade e Criatividade.

3.°- Presença do item - Recursos da Língua Padrão.

Parágrafo único. Em caso de não haver vídeo que atenda às especificações deste regulamento, não haverá premiação para os participantes.

Art. 18 A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

Art. 19 O resultado final do Concurso será divulgado através do endereço .br até o dia 30 de abril de 2015.

Art. 20 Os resultados serão comunicados aos vencedores do concurso e seus respectivos responsáveis através de telefone ou correio eletrônico.

Art. 21 A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá em evento sobre educação financeira, que será realizado no Rio de Janeiro, em local e data a serem divulgados pelos organizadores do concurso.

Art. 22 As três duplas com melhor desempenho, receberão dois iPads com tela Retina, Wi-Fi, 16GB, sendo um para cada participante da dupla. Portanto, serão distribuídos seis iPads no total (1º, 2º e 3º lugares).

Art. 23 A organização do concurso custeará a passagem dos seis jovens vencedores para o Rio de Janeiro, para o recebimento da premiação.

Parágrafo único. A organização do concurso também custeará a passagem de um responsável legal por cada vencedor e de um professor indicado por cada dupla vencedora para participar da premiação no Rio de Janeiro.

CAPÍTULO IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24 Ao assinar a ficha de inscrição e o formulário de publicação, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.

Art. 25 Os prêmios serão entregues em mãos, somente ao participante ou ao responsável legal pelo menor, na impossibilidade de seu comparecimento.

Art. 26 O planejamento do vídeo e o CD ou DVD com o arquivo encaminhado à coordenação do concurso não serão devolvidos aos candidatos.

Art. 27 Os candidatos do concurso devem autorizar a divulgação de seus trabalhos; para tanto deverão encaminhar, a autorização para sua divulgação (Anexo II).

Art. 28 Ao se inscrever para participar do concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando o organizador a utilizar de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para divulgação do concurso, cedendo também todos os direitos autorais por tempo indeterminado relativos aos vídeos criados.

Art. 29 As autorizações descritas acima não implicam em obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do organizador do concurso.

Art. 30 Estão impedidos de participar do concurso os estagiários, servidores, empregados dos organizadores ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da organização do concurso e seus parentes até primeiro grau.

Art. 31 As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora.

Art. 32 As dúvidas em relação ao Concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail da CVM (concursocultural@.br), podendo ser obtidas orientações, ainda, pelo telefone (21) 3554-8686 ramal 8833.

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