Praiadomonteclerigo.files.wordpress.com



Programa para a Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV)Resposta à Consulta PúblicaEu, ___________________________________________________________, portador do BI_______________, NIF ________________, e residente em _______________________________________________________________, venho por este meio apresentar a minha resposta à consulta pública referente ao Programa acima referido.No que diz respeito ao Plano de Praia do Monte Clérigo, considero-o incoerente, obscuro e reprovável, exigindo que o mesmo seja revisto de forma a salvaguardar o valor intrínseco e identitário da Praia do Monte Clérigo, tomando em considera??o a opini?o dos vários actores locais, e preservando os valores naturais, patrimoniais e históricos do aglomerado urbano existente.1. Demoli??es O Plano de Praia do Monte Clérigo prevê a demoli??o de 38 estruturas, das quais 35 habita??es, 1 garagem, 1 estabelecimento comercial encerrado, (Restaurante “O Sargo”), e 1 WC público, distribuídas no Plano de Praia da seguinte forma:4 habita??es encontram-se total ou maioritariamente em zona considerada “Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível I”;4 habita??es e 1 estabelecimento comercial encerrado (“O Sargo”) encontram-se total ou maioritariamente em zona considerada “Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível II”;6 habita??es e 1 WC público (este último funcional e recentemente renovado) encontram-se total ou maioritariamente em zona considerada ”Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Nível I“;1 habita??o encontra-se única e parcialmente em zona considerada ”Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Nível I“;10 habita??es e 1 garagem encontram-se total ou maioritariamente em zona considerada ”Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Nível II“;2 habita??es encontram-se única e parcialmente em zona considerada ”Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Nível II“;8 habita??es encontram-se totalmente fora de qualquer faixa de salvaguarda teórica definida no Plano de Praia, e 5 destas fora da jurisdi??o da A.N.A (Autoridade Nacional da ?gua) - incluída na APA.?Venho por este meio manifestar e fundamentar a minha indigna??o e objec??o relativas às demoli??es em causa, e expor as várias incoerências registadas no POC-OV no que diz respeito à defini??o das mesmas:?1.1 Dentro do próprio Plano de Praia:Existem habita??es previstas para demoli??o que se encontram fora de qualquer faixa de salvaguarda tra?ada no ?mbito do POC-OV, pelo que n?o se entende o critério utilizado para prever a sua demoli??o.?Existem várias habita??es em zona considerada como “Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso – Nível II” que n?o se encontram alvo de demoli??o, pelo que n?o se compreende o critério seguido para demoli??o de outras habita??es que se encontram abrangidas pela mesma faixa.Existe no Próprio Plano de Praia uma habita??o localizada em área considerada como?“Faixa de Salvaguarda para Terra - Nível II” cuja demoli??o n?o está prevista, n?o se compreende o critério seguido para demoli??o de outras habita??es que se encontram abrangidas pela mesma faixa.1.2 Em compara??o com outros Planos de Praia1.2.1 No que diz respeito às Faixas de Salvaguarda em TerraEm 49 das 93 Praias consideradas no POC-OV (cerca de 53%), existem habita??es e estabelecimentos comerciais dentro de zonas consideradas?“Faixa de Salvaguarda para Terra - Níveis I e II”. No entanto, e excluindo as 8 habita??es e 1 estabelecimento comercial marcados na Praia do Monte Clérigo, na totalidade das restantes 48 praias com estruturas na situa??o acima indicada, apenas se encontram previstas para demoli??o: 2 estruturas devolutas (Praias de Vale Figueiras e Mareta); O corpo Nascente do Edifício Montana (Praia Dona Ana); 1 Snack-Bar (Praia do Vau);2 habita??es (Praia da Galé Oeste). Um total de 6 estruturas em 5 Praias. Resumindo, seguindo ambas as “Faixas de Salvaguarda para Terra”, existem mais constru??es para demolir na Praia do Monte Clérigo do que em toda a costa entre Odeceixe e Vilamoura. Tal facto pode ser considerado no mínimo como caricato. Existem centenas de habita??es particulares, alguns estabelecimentos hoteleiros, e dezenas de estabelecimentos comerciais dentro destas faixas e que s?o ignorados pelo POC-OV. Só no concelho de Albufeira, existem certamente mais de um milhar de estruturas, estando previstas apenas a demoli??o de 2 habita??es. Por estas faixas s?o abrangidas ruas inteiras nas Praias de Arma??o de Pera, Carvoeiro ou Pescadores em Albufeira, sem que nada esteja previsto a nível de interven??o. A grande maioria destas casas s?o luxuosas vivendas com piscina (sendo a possibilidade de rupturas e infiltra??es um dos factores que mais influência têm na precipita??o da eros?o costeira), em compara??o com as humildes casas de habita??o existentes na Praia do Monte Clérigo. Mais uma vez é de repudiar a falta de critério e a incoerência patentes. 1.2.2 Em rela??o às “Faixas de Salvaguarda em Litoral Arenoso”Em 14 das 93 Praias consideradas no POC-OV (cerca de 15%), existem habita??es e estabelecimentos comerciais dentro de zonas consideradas ?“Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Níveis I e II”. No entanto, e excluindo as 19 habita??es, 1 garagem e 1 WC público marcados na Praia do Monte Clérigo, na totalidade das restantes 13 praias com estruturas na situa??o acima indicada, apenas se encontram previstas para demoli??o: 1 Snack-Bar (Praia dos Pescadores em Arma??o de Pera)1 Instala??o da Cruz Vermelha Portuguesa (Praia dos Pescadores em Arma??o de Pera). Um total de 2 constru??es numa única Praia, ambas literalmente em cima da areia da mesma. Resumindo, seguindo ambas as “Faixas de Salvaguarda para Litoral Arenoso”, existem 10 vezes mais constru??es para demolir na Praia do Monte Clérigo do que em toda a costa entre Odeceixe e Vilamoura. Caricato, novamente, ou mesmo obscuro.Em Praias como Alvor, Torralta, Três Irm?os, Rocha, Marina de Portim?o ou Arma??o de Pera, ruas inteiras abrangendo algumas centenas de casas encontram-se dentro destas “Faixas de Salvaguarda para Litoral Arenoso”, sem que haja interven??es previstas. N?o se compreende assim o critério utilizado para justificar a potencial demoli??o de habita??es na Praia do Monte Clérigo devido a estas faixas de salvaguarda. De referir ainda que a parte Nascente da Praia dos Pescadores de Arma??o de Pera, incluindo estes equipamentos a demolir, foi adquirida recentemente por um grupo Alem?o, também dono de um resort de 5 estrelas em Lagoa, em plenas “Faixa de Salvaguarda para Terra – Níveis I e II” e “Faixa de risco associada ao Endocarso”. E também, claro está, ignorado e salvaguardado pelo POC-OV. 1.3 Casos particularesO caso do “Plano de Praia da Prainha” é interessante. Cerca de 20 habita??es encontram-se em zonas consideradas?“Faixa de Salvaguarda para Terra - Níveis I e II”. No entanto a única estrutura a demolir (Restaurante?“Cani?o”) encontra-se em “Faixas de Salvaguarda para o Mar - Níveis I e II”. Aqui o critério parece ser o de considerar como “para demolir” o que se encontra nestas últimas faixas de protec??o, pois est?o mais perto da linha de água. No entanto na Praia do Monte Clérigo n?o existem casas em?“Faixas de Salvaguarda para o Mar”, encontrando-se todas mais recuadas. Mais uma vez, o critério é incoerente e parece enviesado no que diz respeito ao Monte Clérigo. Basta aliás consultar o Plano de Praia da vizinha Praia da Arrifana para encontrar um conjunto de casas de génese idêntica às do Monte Clérigo, em “Faixa de Salvaguarda para o Mar” e impunes a demoli??es.O caso do “Plano de Praia do Pintadinho” é igualmente interessante. Existem cerca de 10 habita??es em “Faixa de Salvaguarda para Terra - Níveis I e II”, e outras cerca de 10 em?“Faixa de Salvaguarda associada ao Endocarso”. No entanto a única estrutura?“a demolir” é um edifício inacabado e devoluto, nesta última faixa de salvaguarda. Aqui o critério parece ser o de demolir o que se encontra devoluto nestas referidas faixas. Acontece que nenhuma das?35 habita??es marcadas para demoli??o na Praia do Monte Clérigo se encontra devoluta. S?o casas de habita??o onde mora gente, inclusive gente que n?o tem outra habita??o. Mais uma vez, n?o se compreende o critério utilizado. 2. Exposi??o ao MarQuanto ao perigo de exposi??o ao mar, nem a tempestade “Hércules“ de Janeiro de 2014, a pior das últimas décadas, conseguiu chegar às casas do Monte Clérigo. A própria orografia da praia encaminha o mar ribeira dentro, sendo que as mesmas ondas gigantes que arrancaram pela raiz casas, carros e bares de praia um pouco por toda a costa ocidental, n?o chegaram a nenhuma das casas?ditas ”em risco“, ficando bem longe da maioria delas. Tal n?o é de estranhar, pois como foi já referido, n?o existem casas no Monte Clérigo em “Faixas de Salvaguarda para o Mar”. Nunca houve inunda??es no Monte Clérigo, ao contrário de alguns núcleos urbanos conquistados a praias, castrando ribeiras, e que escapam às cruzes do POC-OV. Mas para saber isto é preciso estar no terreno, é preciso falar com as pessoas. N?o se confirma por modela??o informática, nem se prevê em sistemas de informa??o geográfica.3. Valores identitários e humanos O núcleo urbano do Monte Clérigo existe há mais de 80 anos, com as primeiras casas em pedra a terem sido edificadas nos anos 20. Foram estas famílias que hoje v?o na 4? gera??o de Monte Clérigo que lan?aram as bases para o que é hoje a Praia do Monte Clérigo como a conhecemos. Nos anos 30 e 40 construíram as suas casas, e construíram também estradas, escadas, acessos, dando forma ao núcleo urbano que hoje existe, tudo com devida autoriza??o por parte do proprietário dos terrenos. S?o as casas destas famílias que o POC-OV pretende demolir. N?o s?o estruturas devolutas ou inacabadas, apoios de praia clandestinos ou armazéns de pescadores. S?o simples casas de habita??o, cuja história se confunde com a evolu??o do próprio concelho de Aljezur no último século.?A maioria destas habita??es encontra-se em “Aglomerado Urbano” definido pelo PDM de Aljezur em vigor, com Matriz Predial Urbana, registadas na Conservatória do Registo Predial e pagam Imposto Municipal sobre Imóveis. Algumas delas s?o primeiras habita??es de gente que aqui vive todo o ano.Entende-se assim o Plano de Praia do Monte Clérigo, o POC-OV e a sua falta de coerência, como um ataque pessoal (porque é da vida das pessoas que estamos a falar) a estes habitantes e aos seus antecessores.?4. Valores naturaisOs trabalhos de demoli??o previstos no Plano de Praia do Monte Clérigo, por si só iriam causar uma maior instabilidade de arribas e areias consolidadas, pela trepida??o e movimento de maquinaria pesada que implicam. Estas n?o s?o casas de madeira em areia plana. S?o estruturas sólidas, muitas delas renovadas, encontrando-se algumas em zonas de declive rochoso ou arenoso, sem acesso sem ser pedonal.Os trabalhos de demoli??o iriam inevitavelmente destruir vegeta??o autóctone em pleno Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. A vegeta??o autóctone neste tipo de habitats costeiros modelados pelo vento, exposi??o solar e movimento dos solos, sofreu adapta??es ao nível das suas raízes. Estas s?o profundas para captar água em profundidade, ou superficiais de forma a recolher de imediato a água que chega ao solo e a condensa??o do vapor de água durante as épocas de maior secura (Costa, 2011). Estas características da vegeta??o local s?o um factor fundamental na estabiliza??o das arribas e dunas, pelo que a sua remo??o irá precipitar desagrega??o destas áreas, acelerando os processos naturais de eros?o costeira.A área a intervencionar encontra-se parcialmente coberta por Chor?o-das-praias Carpobrotus edulis. Trata-se de uma espécie invasora originária da América do Sul, cujo controlo é recomendável (como aliás proposto pela C?mara Municipal de Aljezur), no entanto este deve ser realizado com critério, pois trata-se de uma opera??o delicada e complexa. A espécie tem uma elevada capacidade de fixar areias pelo que contribui para a estabiliza??o de comunidades dunares de forma n?o-natural (Di Tomaso et al. 2013). A sua remo??o na área de interven??o pode mesmo revelar-se contra-producente, precipitando a degrada??o das arribas e sistemas dunares.5. A especula??o imobiliária e o perigo do efeito percursor Com a ocupa??o desregrada de grande extens?o da costa Sul do Algarve, que maioritariamente sucumbiu à especula??o imobiliária (especula??o essa totalmente ignorada no ?mbito do POC-OV), a Costa Vicentina afigura-se hoje como um dos últimos basti?es de faixa costeira maioritariamente preservada no Sudoeste Europeu. Tal é fruto da protec??o legal conferida Pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, e das características naturais que ditam que durante os meses de Ver?o se registem: ventos dominantes moderados do quadrante Norte/Noroeste; fenómenos de afloramento costeiro que cobrem as praias de bruma; alguma agita??o do estado do mar; temperaturas relativamente baixas quer da água quer do ar; e humidade relativa elevada.?Nos últimos anos, o Turismo de Natureza tem-se afirmado na regi?o como uma alternativa ao “Sol e Praia”, e uma arma forte e com provas dadas no combate à sazonalidade. Tal deve-se à aceita??o das condicionantes acima mencionadas, e no empenho e vis?o dos actores locais, como a C?mara Municipal de Aljezur e alguns empreendedores no ?mbito da Anima??o Turística e Turismo Rural. Surgiram igualmente projectos de elevada exposi??o internacional, como a Rota Vicentina. Tudo isto levou à afirma??o de nichos de mercado como o surf, caminhadas, cicloturismo e observa??o de fauna e flora. A Costa Vicentina, e Aljezur em particular, deve aproveitas as sinergias criadas neste sentido, com o intuito de se diferenciar e afirmar numa área sensível e com uma elevadíssima margem de progress?o. Esta é a vontade da popula??o e actores locais.A interven??o prevista na Praia do Monte Clérigo, além de desgarrada e desprovida de sentido práctico directo, é altamente perigosa na perspetiva de abrir um precedente gravíssimo e no que este pode desencadear. ? facilmente inferível que demolindo as casas mais perto do mar, a faixa costeira de frente marítima (a mais apetecível ao nível imobiliário), ficando livre de constru??es, fica também mais próxima de se encontrar sujeita a interesses imobiliários que em nada se identificam com os valores da zona.Na memória de todos está uma publica??o no sítio da internet da imobiliária MediPred, anunciando a venda de um terreno por 10 milh?es de €. Tal terreno engloba todo o núcleo urbano da Praia do Monte Clérigo, com 311 ha, 3 km de frente de mar, com?projecto para três hotéis, cerca de 200 moradias, 200 apartamentos, heliporto e golfe com 18 buracos. Tal ocorrência potenciou inclusive um pedido de esclarecimentos junto da Assembleia da República, e uma tomada de posi??o clara por parte do Presidente da C?mara de Aljezur, que garantiu que com o seu executivo, nunca tal acontecerá. No entanto, e tendo em consta episódios passados noutros locais da costa Portuguesa (e mesmo recentemente na vizinha urbaniza??o do Espartal com a edifica??o e posterior abandono de edifícios de características inenarráveis),?e as brutais discrep?ncias entre o Plano de Praia do Monte Clérigo e os 92 restantes, teme-se que esta decis?o possa vir a ser aproveitada no futuro por projectos imobiliários que apenas beneficiam os envolvidos na sua implementa??o. A verdade é que o anúncio continua disponível online, o que por si só é no mínimo suspeito, perturbador, difícil de interpretar e impossível de ignorar. O referido anúncio foi mesmo actualizado no sítio do BPI Expresso Imobiliário a 20.06.2016.6 . Valor cénico, ecológico e intrínseco O Monte Clérigo é bem mais que uma praia para ir no Ver?o. O núcleo urbano potencialmente delapidado de forma irremediável pelo POC-OV é um dos postais de Algarve e um dos estandartes de Aljezur e da Costa Vicentina. Está rodeado de vegeta??o autóctone protegida no ?mbito da Rede Natura 2000As suas falésias e zona intertidal albergam espécies-bandeira da Costa Vicentina. Estudos científicos apontam-na como um local estratégico e privilegiado para a educa??o ambiental. ? considerado um dos ex-líbris da Turismo de Natureza na regi?o. ? para muitos um local de reflex?o e introspec??o, um local de encontro.Resumindo, é um laboratório vivo das gentes, fauna e flora desta costa.Em rela??o à área do Monte Clérigo, Castro (1996) defende que é uma área “em termos gerais muito produtiva ao nível dos recursos vivos”, o que conjugado com a sua acessibilidade poderia resultar numa “área para a educa??o ambiental e divulga??o científica, possibilitando ac??es de sensibiliza??o” assim como uma área privilegiada para?“desenvolver o Turismo de Natureza” e o?“desenvolvimento de estudos científicos”.Esta vis?o é integralmente partilhada pela maioria dos Aljezurenses, os mesmos que temem que a interven??o na Praia do Monte Clérigo seja o princípio de fim da mesma.?Estas demoli??es iriam descaracterizar irremediavelmente a praia. Seriam mais um passo para uma Costa Vicentina sem aquilo que a torna especial, sem aquilo pelo qual as pessoas se apaixonam, aproximando-a de uma realidade cada vez mais uniformizada, em nome da ordem, seguran?a e de um urbanismo gelado, sob a sombra d uma hipotética especula??o imobiliária. Porque nem tudo nesta vida pode ser medida a régua e esquadro. Quem vem para a Costa Vicentina, fá-lo porque n?o quer “o outro Algarve”. Procura aqui um refúgio temporário, vem em busca de algo único, que muitas vezes n?o se explica mas se sente, mesmo sem se saber. Se a Costa Vicentina deixar de ser única, quem lá vai, passará a ir para outro lado (se ainda existirem lugares únicos), e ter-se-á perdido mais uma oportunidade de fazer diferente. 7. Desertifica??o e mais-valiasNum concelho com problemas de desertifica??o e sazonalidade como é Aljezur, problemas contra os quais luta activamente, considera-se que destruir casas históricas que constituem uma imagem de marca da Costa Vicentina, algumas delas classificadas como “Alojamento Local”, é de todo desaconselhável, e apenas prejudica a economia local. ? um passo atrás, e n?o uma melhoria. 8. Capacidade de cargaEm rela??o à capacidade de carga, o POC-OV considera que a Praia do Monte Clérigo tenha capacidade de suportar 2351 “utentes”, face aos 770 do POOC em vigor – um aumento de 300%. Ou seja, a Praia é a mesma; tem inclusivamente menos lugares de estacionamento disponíveis; segundo o POC-OV encontra-se sujeita a galgamentos, derrocadas, e eleva??o do nível do mar, pelo que é necessário demolir 36 habita??es ocupadas e com história, sem critério aparente; Mas sugere-se que esta albergue um máximo de 3 vezes mais “utentes”. Ainda que puramente teórico, este número aparentemente aleatório representa cerca de metade da popula??o do concelho de Aljezur, e é um manifesto disparate, totalmente desprovido de conhecimento da realidade local.Aliás o próprio POC-OV efectuou um levantamento de oferta de alojamento turístico por concelho na área de estudo (Relatório Ambiental, pp. 99-103), tendo chegado à conclus?o que no concelho de Aljezur a oferta existente consiste em 379 estabelecimentos de Alojamento Local, que acolhem um total de 2291 utentes. Números que continuam a ser inferiores à capacidade de carga sugerida para a Praia do Monte Clérigo. Por estas contas, a Praia do Monte Clérigo é aliás, considerada como a 4? praia com maior capacidade de carga em todo o Barlavento Algarvio, sendo apenas ultrapassada pela Meia-Praia, Praia da Rocha, e Praia da Luz - todas elas altamente urbanizadas, sem protec??o legal, e fora da Costa Vicentina – sendo realidades impossíveis de comparar. Por estas contas considera-se também que o Monte Clérigo pode albergar quase 4 vezes mais “utentes“ que a Praia da Bordeira. S?o números que mais uma vez n?o se entendem, que transformam a Praia do Monte Clérigo numa espécie de ”potencial paraíso balnear de massas“ utópico, inexistente e perigoso, e que urgem ser revistos.Pelo Princípio da Precau??o, e no sentido de minimizar a press?o humana sobre as falésias e dunas existentes, a imposi??o de uma capacidade de carga real e aplicada na práctica, seria ela própria uma medida mais inteligente e eficaz do que a demoli??o sumária de habita??es legalizadas que existem há 4 gera??es. Para albergar estes escassos milhares de pessoas, O POC-OV sugere ainda uma área de estacionamento de 8,396 km2 - cerca de 4 vezes superior à existente. Este é mais um número na mesma ordem de pensamento desgarrado. Neste momento existem menos de 100 lugares de estacionamento devidamente delineados na Praia do Monte Clérigo, e apesar do estacionamento caótico e incontrolável em Julho e Agosto, quanto mais lugares existirem, mais ser?o ocupados, o que irá sempre aumentar a press?o a que esta área sensível se encontrará invariavelmente sujeita durante os meses de Ver?o. Contrariamente ao sugerido pelo POC-OV, o Princípio da Precau??o recomendaria até que se limitassem os lugares disponíveis, no intuito de controlar uma capacidade de carga real, bastante inferior à proposta, e que proteja a Praia do Monte Clérigo de uma press?o de visita??o excessiva. Na mesma lógica, n?o se compreende a necessidade de requalificar o estacionamento existente no largo central. O mesmo foi requalificado há muito pouco tempo, encontra-se claramente bem delineado, e n?o apresenta espa?o para albergar mais viaturas. 8. Considera??es finaisParece existir um padr?o de enviesamento, transversal a todo o documento, de desrespeito pela Praia do Monte Clérigo, seus habitantes e utentes, que em última análise e por tudo o que foi acima mencionado, prejudica a preserva??o dos seus valores naturais e identitários.? medida que nos embrenhamos na leitura do POC-OV, este enviesamento torna-se progressivamente mais claro em rela??o ao tratamento diferencial dado à Praia do Monte Clérigo, pelo que se teme pela integridade futura da Praia do Monte Clérigo. Apesar de os modelos inerentes à defini??o das diferentes “Faixas de Salvaguarda” se encontrarem expostos (ainda que de forma extremamente pouco clara) no Relatório do Programa, n?o é de todo claro o porquê de umas “Faixas de Salvaguarda” definirem demoli??es numa praia e n?o em outras. Resumindo, n?o s?o explícitas as raz?es que est?o na base das demoli??es na Praia do Monte Clérigo, nem na base das gritantes e inúmeras incongruências nesta matéria ao longo dos vários Planos de Praia.N?o é de todo perceptível quem suportaria o custo das interven??es, o que estaria previsto a nível de renaturaliza??o das áreas intervencionadas.Teme-se que a redefini??o da capacidade de carga da Praia do Monte Clérigo para um valor quase 70% superior ao do POOC em vigor, possa vir a ser utilizada como tentativa de sustentar futuros episódios de especula??o imobiliária.Por todas as raz?es acima referidas, venho por este meio propor e defender de forma firme que:As demoli??es previstas na Praia do Monte Clérigo sejam de imediato retiradas do POC-OV.Seja equacionada uma alternativa ao nível do suporte e estabiliza??o de arribas e dunas, que de facto retarde a eros?o costeira e n?o a acelere.Seja revista em baixa a Capacidade de Carga proposta para a Praia do Monte Clérigo, assim como a área de estacionamento recomendada.?Seja manifestamente claro no POC-OV que n?o poder?o ser construídos novos empreendimentos turísticos ou outras constru??es de índole equivalente dentro da área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina abrangida pelo POC-OV, e de acordo com o Plano de Ordenamento do PNSACV em vigor. Que seja igualmente claro, que também esta orienta??o deve ser transversal e mandatória para os PDM e Planos de Pormenor respectivos.9. Conclus?o? de minha vontade que o POC-OV possa no futuro ser lembrado como um documento que define uma lógica de conserva??o da Costa Vicentina em geral e da Praia do Monte Clérigo em particular, e n?o como um documento que abre uma a porta à sua descaracteriza??o.Possa o POC-OV respeitar e salvaguardar a Costa Vicentina, tanto a nível das suas características naturais como identitárias, tendo por base a potencia??o do Turismo de Natureza, sensibiliza??o, informa??o, e monitoriza??o ambientais, assim como a salvaguarda da press?o turística, urbanística e de visita??o.?Sem mais assunto, pe?o a imediata revoga??o e revis?o do Plano de Praia do Monte Clérigo proposto pelo POC-OV, segundo as premissas acima referidas._____________________________________________(Assinatura)ANEXO IBibliografiaCastro J (1996). Selec??o e Gest?o de ?reas Marinhas Protegidas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Laboratório de Ciências do Mar, Pólo de Sines. Universidade de ?vora. Costa JC (2001). Tipos de vegeta??o e adapta??es das plantas do litoral de Portugal continental. In Albergaria Moreira, M.E., A. Casal Moura, H.M. Granja & F. Noronha (ed.) Homenagem (in honorio) Professor Doutor Soares de Carvalho: 283- 299. Braga. Universidade do Minho.Di Tomaso JM, Kyser GB et al. (2013). Weed control in natural areas of the Western United Sates. Weed Research and Information Centre. University of California. 544 pp.ANEXO II Praias que figuram nos Planos de Praia no ?mbito do POC-OV como tendo estruturas abrangidas por “Faixas de Salvaguarda para Terra – Níveis I e II”. Odeceixe; Vale dos Homens; Monte ClérigoArrifana; Burgau; Porto de Mós; Dona Ana; Batata; Três Irm?os; Praia da Rocha; Marina de Portim?o; Angrinha;?Praia Grande; Barranco das Canas; Vau; Amado (Portim?o); Careanos; Três Castelos; Molhe (Ferragudo); Carvoeiro; Vale Centianes; Benagil; Marinha; Praia Nova; Senhora da Rocha; Cova Redonda; Tremo?os; Vale Olival; Arma??o de Pera;Galé; Galé (Leste); Manuel Louren?o; Evaristo; Castelo; S?o Rafael; Peneco; Pescadores – Albufeira;INATEL;Alem?es; Forte de S?o Jo?o; Aveiros; Oura; Oura Leste; Santa Eulália; Maria Luísa; Olhos d’?gua; Belharucas; Falésia (A?oiteias); Falésia (Alfamar); ANEXO III Praias que figuram nos Planos de Praia no ?mbito do POC-OV como tendo estruturas abrangidas por “Faixas de Salvaguarda para Litoral Arenoso – Níveis I e II”. Martinhal; Ingrina; Salema; Praia da Luz;Meia-Praia;Alvor; Torralta;Três Irm?os; Praia da Rocha; Marina de Portim?o; Arma??o de Pera; Praia dos Pescadores – Arma??o de Pera;Praia da Rocha Baixinha (Nascente);ANEXO IVLevantamento de estruturas previstas para demoli??o no ?mbito do POC-OV PraiaTipo de EstruturaEstadoNúmeroFaixa de SalvaguradaCarriagemHabita??oDevoluto/N?o ocupado2FS para o Mar – Níveis I e IIVale dos Homens-Devoluto/N?o ocupado1FS para Terra – Nível IMonte ClérigoHabita??oOcupado4FS para Terra – Nível IMonte ClérigoHabita??oOcupado4FS para Terra – Nível IIMonte ClérigoRestauranteDevoluto/N?o Ocupado1FS para Terra – Nível IIMonte ClérigoHabita??esOcupado7FS para o Litoral Arenoso – Nível IMonte ClérigoWC públicoOperacional e recuperado1FS para o Litoral Arenoso – Nível IMonte ClérigoHabita??oOcupado13FS para o Litoral Arenoso – Nível IIMonte ClérigoHabita??oOcupado8Fora de Faixas de Seguran?aVale Figueira-N?o ocupado1FS para Terra – Nível IAmadoN?o é perceptível??Fora de Faixas de Seguran?aBelicheBar de PraiaEm funcionamento1FS para o Mar – Nível IMaretaCasa Funda??o “Oceanis”Devoluto1FS para Terra – Nível IMareta-Devoluto1Fora de Faixas de Seguran?aMaretaRest. “Telheiro do Infante”Em funcionamento1FS para o Mar – Nível IFurnas-Devoluta /N?o ocupado1FS de SopéDona AnaEd. Montana (Nascente)Ocupado1FS para Terra – Nível IPrainhaRest. “Cani?o”Em funcionamento1FS para o Mar – Níveis I e IIVauSnack-Bar “Pai Tomás”Em funcionamento1FS para Terra – Nível IPintadinhoEdifícioInacabado/Devoluto1FS para o EndocarsoPescadores (Pera)Bar “Pedro?s”Em funcionamento1FS para o Litoral Arenoso – Nível IPescadores (Pera)Cruz Vermelha PortuguesaPrecário1FS para o Litoral Arenoso – Nível IGalé OesteHabita??esOcupado2FS para o Litoral Arenoso – Nível IConcelhoNúmero de estruturas a demolirNúmero de habita??es particulares ocupadas previstas para demoli??oPercentagem de ocupa??o das estruturas a demolirAljezur413688%Vila do Bispo5-40%Lagos11100%Portim?o3-66%Lagoa---Silves2-100%Albufeira22100% ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download