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HYPERLINK "" Programa para a Orla Costeira Odeceixe-Vilamoura (POC-OV)Resposta à Consulta PúblicaEu,___________________________________________________________, portador do BI_______________, NIF ________________, e residente ________________ _______________________________________________________________, venho por este meio manifestar e fundamentar a minha indigna??o perante o conteúdo do Plano de Praia do Monte Clérigo, o qual considero incoerente, obscuro e reprovável. Incoerências nos critérios de demoli??oO Plano de Praia do Monte Clérigo, parte integrante do POC-OV, prevê a demoli??o de 38 estruturas, das quais 35 habita??es particulares, 1 garagem, 1 restaurante e 1 WC público. No referido Plano, as habita??es indicadas para demoli??o inserem-se em zonas definidas por perímetros de seguran?a teóricos - 2 níveis de “Faixa de Seguran?a para Terra”, e outros 2 níveis de “Faixas de Seguran?a em Litoral Arenso”. Parecem no entanto existirem graves incoerências e uma tremenda falta de clareza no processo de defini??o das estruturas a demolir:Existem habita??es previstas para demoli??o que se encontram fora de qualquer faixa de salvaguarda tra?ada no ?mbito do POC-OV, e ainda faixas de seguran?a que definem a demoli??o de umas casas e n?o de outras. Existem centenas de habita??es particulares, empreendimentos turísticos e estabelecimentos comerciais em zonas consideradas “Faixa de Salvaguarda para Terra - Níveis I e II”, divididas por 49 das 93 Praias consideradas no POC-OV (cerca de 53%). No entanto, seguindo estas faixas, existem mais habita??es para demolir na Praia do Monte Clérigo (9) do que em toda a costa entre Odeceixe e Vilamoura (6). Existirem centenas ou mesmo milhares de imóveis, inclusive ruas inteiras situadas em “Faixa de Salvaguarda em Litoral Arenoso - Níveis I e II”, divididas por 14 das 93 Praias consideradas no POC-OV (cerca de 15%). No entanto, seguindo estas faixas, existem 10 vezes mais constru??es para demolir na Praia do Monte Clérigo (21) do que em toda a costa entre Odeceixe e Vilamoura (2). De referir que estas últimas se situam na mesma praia, sendo esta propriedade privada. N?o existem no Monte Clérigo habita??es em zona de “Faixas de Salvaguarda para o Mar”, que parecem suportar algumas das demoli??es noutras praias, encontram-se todas mais recuadas. Basta aliás consultar o Plano de Praia da vizinha Praia da Arrifana para encontrar um conjunto de casas de génese idêntica às do Monte Clérigo, em “Faixa de Salvaguarda para o Mar” e impunes a demoli??es.Relativamente à seguran?a das popula??es, nem a tempestade “Hércules“ de Janeiro de 2014, a pior das últimas décadas, conseguiu chegar às casas do Monte Clérigo, pois a própria orografia da praia encaminha o mar ribeira dentro. Nunca houve inunda??es no Monte Clérigo mas para saber isto é preciso estar no terreno, n?o se confirma por modela??o informática, nem se prevê em sistemas de informa??o geográfica.Considero assim manifestamente incompreensível o critério utilizado para justificar a potencial demoli??o de habita??es na Praia do Monte Clérigo.Urbanismo O núcleo urbano do Monte Clérigo existe há mais de 80 anos, com as primeiras casas em pedra a terem sido edificadas nos anos 20. Foram estas famílias que hoje v?o na 4? gera??o e a sua luta por melhores condi??es de vida, que moldaram o que é hoje a Praia do Monte Clérigo. S?o as casas destas famílias que o POC-OV pretende demolir. N?o s?o estruturas devolutas ou inacabadas, apoios de praia clandestinos ou armazéns de pescadores. S?o simples casas de habita??o, construídas com a autoriza??o do proprietário dos terrenos, e cuja história se confunde com a evolu??o do próprio concelho de Aljezur no último século.?A maioria destas habita??es encontra-se em “Aglomerado Urbano” definido pelo PDM de Aljezur em vigor, detêm Matriz Predial Urbana, est?o registadas na Conservatória do Registo Predial e pagam Imposto Municipal sobre Imóveis. Entende-se assim o Plano de Praia do Monte Clérigo, o POC-OV e a sua falta de coerência, como um ataque pessoal (porque é da vida das pessoas que estamos a falar) a estes habitantes e aos seus antecessores. Especula??o imobiliáriaA interven??o prevista na Praia do Monte Clérigo, além de desgarrada e desprovida de sentido, é altamente perigosa na perspectiva de abrir um precedente gravíssimo em toda a Costa Vicentina e no que este pode desencadear, abrindo portas a interesses imobiliários que em nada se identificam com os valores da zona.Tendo em conta episódios recentes na Costa Portuguesa e as brutais discrep?ncias entre o Plano de Praia do Monte Clérigo e os 92 restantes, teme-se que esta decis?o possa vir a ser aproveitada no futuro por projectos imobiliários que apenas beneficiam os envolvidos na sua implementa??o.Lembro que continua disponível online o anúncio correspondente à venda por 10.000.000 € de um terreno de 311 ha com 3 km de frente de mar, que engloba todo o “Aglomerado Urbano do Monte Clérigo” e área envolvente, com um projecto megalómano de hotéis, moradias e campo de golf. Tal é por si só suspeito, perturbador, difícil de interpretar e impossível de ignorar, e uma clara viola??o ao PDM de Aljezur e Plano de Ordenamento do PNSACV. O referido anúncio foi mesmo actualizado no sítio do BPI Expresso Imobiliário a 20.06.2016.Valores naturais, cénicos e intrínsecosCom a ocupa??o desregrada de grande extens?o da costa Sul do Algarve, que maioritariamente sucumbiu à especula??o imobiliária já referida (especula??o essa totalmente ignorada no ?mbito do POC-OV), a Costa Vicentina afigura-se hoje como um dos últimos basti?es de faixa costeira maioritariamente preservada no Sudoeste Europeu, fruto da protec??o legal conferida Pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e das suas características naturais. Fiel a este paradigma e consciente da sua realidade, a Costa Vicentina tem-se afirmado nos últimos anos como um destino de elei??o para o Turismo de Natureza em nichos de mercado emergentes como o surf, caminhadas, cicloturismo e observa??o de fauna e flora. Este caminho reflecte a vontade da popula??o, autarquia e actores locais. O núcleo urbano potencialmente delapidado de forma irremediável pelo POC-OV é um dos postais de Algarve e um dos estandartes de Aljezur e da Costa Vicentina; encontra-se em área protegida no ?mbito da Rede Natura 2000; é um local de elei??o para a educa??o ambiental e estudos científicos. ? um laboratório vivo das gentes, fauna e flora desta costa.Os eventuais trabalhos de demoli??o iriam inevitavelmente destruir vegeta??o autóctone em pleno Parque Natural. As características da vegeta??o presente no local, tanto nativa como exótica, constituem um factor fundamental na estabiliza??o das arribas e dunas, pelo que a sua remo??o poderá precipitar a desagrega??o destas áreas, acelerando os processos naturais de eros?o costeira.Cenicamente, estas demoli??es iriam descaracterizar irremediavelmente a Praia do Monte Clérigo. Seriam mais um passo para uma Costa Vicentina sem aquilo que a torna especial, sem aquilo pelo qual as pessoas se apaixonam, aproximando-a de uma realidade cada vez mais uniformizada, em nome da ordem, seguran?a e de um urbanismo gelado, sob a crescente amea?a da especula??o imobiliária. Quem vem para a Costa Vicentina, fá-lo porque n?o quer “o outro Algarve”. Procura aqui um refúgio temporário, vem em busca de algo único, que n?o se explica mas se sente, mesmo sem se saber. E é bom que haja espa?o para todos. Se a Costa Vicentina deixar de ser única, quem lá vai passará a ir para outro lado (se ainda existirem lugares únicos), e ter-se-á perdido mais uma oportunidade de fazer diferente. Desertifica??o e mais-valiasNum concelho com problemas de desertifica??o e sazonalidade como é Aljezur, problemas contra os quais luta activamente, considera-se que destruir casas históricas que constituem uma imagem de marca da Costa Vicentina, algumas delas classificadas como “Alojamento Local”, é de todo desaconselhável, e apenas prejudica a economia local. ? um passo atrás, e n?o uma melhoria. Capacidade de cargaEm rela??o à capacidade de carga, o POC-OV considera que a Praia do Monte Clérigo tenha capacidade de suportar 2351 “utentes” (cerca de metade da popula??o do concelho de Aljezur), face aos 770 do POOC em vigor. Desconstruindo: apesar de o POC-OV defender ser necessário para o futuro da Praia do Monte Clérigo demolir 36 habita??es ocupadas e com história, sem critério aparente, sugere que esta albergue um máximo de 3 vezes mais “utentes”. Para tal, O POC-OV sugere ainda uma área de estacionamento de 8,396 km2 - cerca de 4 vezes superior à existente. Por estas contas, a Praia do Monte Clérigo é aliás considerada pelo POC-OV como com a 4? praia com maior capacidade de carga em todo o Barlavento Algarvio, sendo apenas ultrapassada pela Meia-Praia, Praia da Rocha, e Praia da Luz - todas elas altamente urbanizadas, sem protec??o legal, e fora da Costa Vicentina – sendo realidades impossíveis de comparar. O próprio POC-OV (Relatório Ambiental pp. 99-103) refere para o concelho de Aljezur uma oferta de alojamento turístico de um máximo de 2292 utentes, distribuídos por 379 estabelecimentos de alojamento local registados. Ou seja, o POC-OV sugere que a Praia do Monte Clérigo possa albergar mais utentes do que a totalidade da oferta turística no concelho. Todos estes números incompreensíveis e aparentemente aleatórios encontram-se totalmente desprovidos de conhecimento da realidade local.Mais ainda, publicitam a Praia do Monte Clérigo como uma espécie de ”potencial paraíso balnear de massas“, o que é algo utópico, inexistente e perigoso. Os mesmos, apesar de meramente teóricos, n?o só ignoram como suportam o aumento da press?o a que esta área sensível se encontrará invariavelmente sujeita durante os meses de Ver?o, acelerando os processos naturais de eros?o costeira, e de degrada??o por impacto humano.Pelo Princípio da Precau??o, e no sentido de minimizar a press?o humana sobre as falésias e dunas existentes, a imposi??o de uma capacidade de carga real e aplicada na práctica, seria ela própria uma medida mais inteligente e eficaz do que a demoli??o sumária de habita??es legalizadas que existem há 4 gera??es. Considera??es finaisParece existir um padr?o de enviesamento, transversal a todo o documento, e de desrespeito pela Praia do Monte Clérigo, seus habitantes e utentes, que em última análise e por tudo o que foi acima mencionado, prejudica a preserva??o dos seus valores naturais e identitários.? medida que nos embrenhamos no POC-OV, este enviesamento torna-se progressivamente mais claro em rela??o ao tratamento diferencial dado à Praia do Monte Clérigo, pelo que se teme pela integridade futura da Praia do Monte Clérigo. N?o s?o de todo perceptíveis as raz?es que est?o na base das demoli??es na Praia do Monte Clérigo, nem na base das gritantes e inúmeras incongruências nesta matéria ao longo dos vários Planos de Praia. Da mesma maneira, n?o é claro quem suportaria o custo das interven??es, ou o que estaria previsto a nível de renaturaliza??o das áreas intervencionadas. N?o s?o dadas garantias de salvaguarda das áreas propostas para interven??o, face aos interesses imobiliários crescentes, abrindo a porta à degenera??o e irreversível adultera??o da Praia do Monte Clérigo e dos seus valores naturais e identitários, e abrindo um grave precedente na Costa Vicentina.Teme-se que a redefini??o da capacidade de carga da Praia do Monte Clérigo para um valor 300% superior ao do POOC em vigor, possa vir a ser utilizada como tentativa de sustentar futuros episódios de especula??o imobiliária.Por todas as raz?es acima referidas, venho por este meio defender de forma firme que:As demoli??es previstas na Praia do Monte Clérigo sejam de imediato retiradas do POC-OV.Seja equacionada uma alternativa ao nível do suporte e estabiliza??o de arribas e dunas, que de facto retarde a eros?o costeira e n?o a acelere.Seja revista em baixa a Capacidade de Carga proposta para a Praia do Monte Clérigo, assim como a área de estacionamento recomendada.?Seja manifestamente claro no POC-OV que n?o poder?o ser construídos novos empreendimentos turísticos, ou outras constru??es de índole equivalente dentro da área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina abrangida pelo POC-OV, e de acordo com o Plano de Ordenamento do PNSACV em vigor. Que seja igualmente claro, que também esta orienta??o deve ser transversal e mandatória para os PDM e Planos de Pormenor respectivos. Conclus?es? de minha vontade que o POC-OV possa no futuro ser lembrado como um documento que define uma lógica de conserva??o da Costa Vicentina em geral e da Praia do Monte Clérigo em particular, e n?o um documento que abre uma porta à sua descaracteriza??o.Possa o POC-OV respeitar e salvaguardar a Costa Vicentina, tanto a nível das suas características naturais como identitárias, tendo por base a potencia??o do Turismo de Natureza, sensibiliza??o, informa??o, e monitoriza??o ambientais, assim como a salvaguarda da press?o turística, urbanística e de visita??o.?Sem mais assunto, pe?o a imediata revoga??o e revis?o do Plano de Praia do Monte Clérigo proposto pelo POC-OV, segundo as premissas acima referidas._____________________________________________(Assinatura) ................
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