Conta-Corrente – Abertura e Encerramento

? importante lembrar que a simples retirada dos recursos de uma conta-corrente ou a falta de movimenta??o dessa conta n?o caracterizam o seu encerramento. Mais ainda, o simples encerramento da conta n?o significa o cancelamento dos compromissos assumidos pelo titular da conta, tais como d?bitos autom?ticos, cheques emitidos ou outros pagamentos que transitem pela conta.

? Para mais informa??es a respeito de abertura e encerramento de uma conta-corrente, acesse o site do Banco Central, em .br/?CONTASFAQ

cidadania financeira

S?rSi?eriIe I - Relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional

Conta-Corrente ? Abertura e Encerramento

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A abertura de uma conta-corrente ? realizada por meio de contrato feito entre a institui??o financeira (banco, cooperativa de cr?dito) e o cliente. Esse contrato estabelece regras para a movimenta??o da conta, direitos e obriga??es das duas partes envolvidas (a institui??o financeira e o cliente), incluindo condi??es para o encerramento da conta.

A institui??o financeira n?o ? obrigada a abrir uma conta-corrente para o cliente. Trata-se de um acordo volunt?rio entre as partes.

Para abrir uma conta-corrente, o cliente deve, obrigatoriamente, fornecer identifica??o completa, bem como apresentar os originais dos documentos solicitados. No caso de pessoa f?sica, s?o necess?rios documentos como carteira de identidade ou equivalente, Cadastro de Pessoa F?sica (CPF), filia??o, comprovante de resid?ncia, entre outros. No caso de o titular da conta ser menor de idade ou pessoa incapaz, ? indispens?vel a identifica??o do respons?vel.

Al?m da identifica??o, o contrato dever? informar: - se ? exigido saldo para manuten??o da conta; - as condi??es para fornecimento de cheques; - alertas sobre obrigatoriedade de

comunica??o de altera??es cadastrais por parte do correntista e de inclus?o do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), no caso de emiss?o de cheque sem fundos.

O encerramento de uma conta-corrente pode acontecer por iniciativa de qualquer uma das partes envolvidas (institui??o

financeira ou cliente), sem qualquer restri??o. Se a decis?o de encerrar for da institui??o financeira, o cliente deve ser obrigatoriamente comunicado por escrito pela institui??o ? por correspond?ncia ou por meio eletr?nico ?, com anteced?ncia, sobre a inten??o de rescindir o contrato, informando o prazo para ado??o de provid?ncias, como devolu??o de folhas de cheques em poder do correntista, manuten??o de fundos suficientes para cobrir compromissos do cliente ou decorrentes de disposi??es legais (como tarifas e impostos) e a data de encerramento da conta.

Cabe ao cliente devolver ? institui??o financeira os cart?es magn?ticos e as folhas de cheques em branco relacionados ? conta encerrada ou entregar declara??o de que os inutilizou, al?m de verificar se todos os d?bitos autorizados j? foram lan?ados na conta, cancelar as autoriza??es para futuros d?bitos autom?ticos e manter recursos suficientes para pagar compromissos assumidos anteriormente.

Quando a iniciativa do encerramento for do cliente, al?m das orienta??es acima, este dever? solicitar, por escrito, o encerramento da conta e exigir comprova??o de recebimento na c?pia da solicita??o. Essa c?pia ? o comprovante de que foi solicitado o encerramento da conta e, por isso, o cliente deve guard?-la.

Tanto em caso de encerramento por iniciativa da institui??o financeira como por iniciativa do cliente, a institui??o deve informar, por correspond?ncia ou por meio eletr?nico, a data do efetivo encerramento da conta.

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