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?NDICE

Introdu??o

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Obrigatoriedade

03

Prazo para entrega e multa

04

Documentos necess?rios para o preenchimento

05

Entenda o Informe de Rendimentos

07

Outros campos da DIRPF

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Outras opera??es relevantes para a DIRPF

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1. INTRODU??O

Este material foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar nossos clientes no preenchimento da Declara??o do Imposto sobre a Renda da Pessoa F?sica ("DIRPF") com base no padr?o do Informe de Rendimentos Financeiros ("Informe de Rendimentos" ou "Informe"), relativo ao exerc?cio 2019, ano calend?rio 2018. Os t?picos abordados contemplam as principais informa??es referentes a cada tipo de produto financeiro oferecido pela Clear Corretora, marca do Grupo XP. Este material n?o substitui, em qualquer hip?tese, orienta??es, determina??es e prazos indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ("Receita Federal").

2. OBRIGATORIEDADE

Deve apresentar a DIRPF o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calend?rio de 2018, dentre outros: 1 ? Recebeu rendimentos tribut?veis na declara??o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 ? Recebeu rendimentos isentos, n?o tribut?veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais);

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3 ? Obteve, em qualquer m?s, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeitos ? incid?ncia do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 ? Teve, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300.000,00 (trezentos mil reais). Aten??o: Existem outros casos onde o contribuinte est? obrigado a apresentar a DIRPF, mas estes n?o est?o relacionados com os produtos financeiros da Clear Corretora. Sugerimos verificar no site da Receita Federal do Brasil

3. PRAZO PARA ENTREGA E MULTA

A DIRPF deve ser apresentada no per?odo de 07 de mar?o a 30 de abril de 2019. Caso o contribuinte esteja obrigado a enviar a DIRPF, mas n?o o fa?a no per?odo indicado, estar? sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte maneira: ? Existindo imposto devido, multa de 1% ao m?s-calend?rio ou fra??o de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor m?nimo de R$165,74 e m?ximo de 20% do imposto devido; ? Inexistindo imposto devido, multa de R$165,74.

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4. DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA O PREENCHIMENTO

Para declarar os principais investimentos custodiados na Clear Corretora, voc? precisar? do seu Informe de Rendimentos e Relat?rio de Cust?dia Voc? poder? acess?-lo dentro do ambiente exclusivo para clientes Clear em nosso Pit: (i) Pit novo: basta clicar em seu c?digo de cliente localizado no canto superior direito da tela e em seguida em "Imposto de Renda". (ii) Pit antigo: basta clicar na aba de "Meus Investimentos" e em seguida em "Imposto de Renda". Em ambos os Pits, voc? ser? direcionado automaticamente para a aba "Imposto de Renda de 2018" e o seu Informe de Rendimentos estar? dispon?vel em arquivo PDF. Al?m disso, neste mesmo ambiente de "Imposto de Renda de 2018", voc? ter? acesso aos "Relat?rios Auxiliares". S?o documentos adicionais para a DIRPF, como: Day Trade, Opera??es Normais, Posi??o em Cust?dia, Proventos Pagos e Extrato de Conta Corrente.

Para facilitar o processo de declara??o, este Guia Pr?tico apresenta o modelo do Informe de Rendimentos, seguindo os campos dispon?veis na DIRPF para preenchimento. Caso possua investimentos em a??es, o Informe de Rendimentos ser? enviado pela companhia aberta. Na hip?tese de n?o recebimento, entre em contato com a ?rea de relacionamento com investidores da respectiva empresa para solicitar uma 2?. Via ou acesse o site da Bovespa para verificar os canais de atendimento da companhia:

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Digitar o nome da companhia aberta pretendida, em seguida, clicar no nome localizado e depois no item "Contatos" > "Formul?rio Cadastral" > Departamento de acionistas ou Escriturado de a??es.

Esse documento ? muito importante para que todas as informa??es exigidas pela Receita Federal sejam prestadas corretamente. Caso possua cotas de fundos de investimento imobili?rio, o Informe de Rendimentos ser? enviado pelo administrador do respectivo fundo. Na hip?tese de n?o recebimento, localize o nome do administrador no site da Bovespa, atrav?s do link abaixo, e clique em "Principal", seguido de "Contatos" para verificar os meios de comunica??o com o administrador ou tamb?m acesse direto no site da Bovespa/Mercados/Fundos e ETFs/FII: ETF:

FII:

As notas de corretagem tamb?m poder?o ser ?teis para correta identifica??o do custo m?dio de cada ativo. Portanto, sugerimos a utiliza??o de todas as notas do ano-calend?rio de 2018 para melhor verifica??o.

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Lembre-se que todas as notas de corretagem poder?o ser acessadas no Pit da Clear: (i) PIT novo na aba de "Minha Conta ? Extrato Financeiro" em "Visualiza??o: Vers?o Clear"; e (ii) Pit antigo, as notas de corretagem est?o dispon?veis na aba de "Meus Investimentos ? Extrato Financeiro" em "Visualiza??o: Clear (notas de corretagem)". Conhe?a aqui as informa??es que devem constar na DIRPF.

5. ENTENDA O INFORME DE RENDIMENTOS

Entenda um pouco melhor de cada item do informe, que possui os seguintes campos:

I - Informa??es pessoais e da fonte pagadora

Os campos 1 e 2 referem-se ?s informa??es sobre a Clear Corretora e sobre a pessoa f?sica benefici?ria dos rendimentos, respectivamente. ? por meio destas informa??es (CPF e CNPJ) que a Receita Federal efetua o cruzamento de dados para verificar a consist?ncia entre as declara??es da fonte pagadora e do benefici?rio (contribuinte).

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Importante: pelo fato da Clear Corretora ser uma marca do Grupo XP Investimentos, na identifica??o da fonte pagadora constar?o o nome e o CNPJ da XP Investimentos: XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A e 02.332.886/0001-04, respectivamente.

1. IDENTIFICA??O DA FONTE PAGADORA

NOME EMPRESARIAL XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A

CNPJ 02.332.886/0001-04

2. PESSOA F?SICA BENEFICI?RIA DOS RENDIMENTOS

NOME COMPLETO

CPF

II - Rendimentos Isentos e N?o Tribut?veis

No campo "Renda Fixa", a Clear Corretora elenca os rendimentos auferidos, exclusivamente, por pessoas f?sicas, nas aplica??es em Letra de Cr?dito do Agroneg?cio (LCA) e Letra de Cr?dito Imobili?rio (LCI). O montante total de rendimentos dever? ser cadastrado na DIRPF com o c?digo 12 ? Rendimentos de cadernetas de poupan?a, letras hipotec?rias, letras de cr?dito do agroneg?cio e imobili?rio (LCA e LCI) e certificados de receb?veis do agroneg?cio e imobili?rios (CRA e CRI). Cabe ressaltar que essa isen??o n?o se aplica aos rendimentos auferidos por pessoas jur?dicas. Para cada ativo financeiro, informamos ainda o saldo em 31 de dezembro do ano-calend?rio anterior (2017), se aplic?vel, e em 31 de dezembro do ano-calend?rio a ser declarado (2018), al?m do total anual dos rendimentos pagos ou creditados no ano-calend?rio 2018.

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