GUIA IRPF 2017 Orientações Gerais - Banco Bradesco

[Pages:21]GUIA IRPF 2017

Orienta??es Gerais

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Imposto de Renda

2017

?NDICE

1 Obrigatoriedade de Entrega

6

2 Formas de Entrega

8

3 Multa por Atraso na Entrega

10

4 Utilizando seu Informe de Rendimentos

Financeiros BRADESCO

11

4.1 Ficha de Rendimentos Isentos e N?o-Tribut?veis

11

4.2 Ficha de Rendimentos Sujeitos ? Tributa??o

Exclusiva/Definitiva

11

4.2.1 Fundos M?tuos de Privatiza??o - FGTS

11

5 Bens e Direitos

11

5.1 Informe de Rendimentos Financeiros Bradesco

11

5.2 Como Declarar o seu Cons?rcio Bradesco

12

5.2.1 Cons?rcio N?o Contemplado em 2016

12

5.2.2 Cons?rcio Contemplado com Bem

Adquirido em 2016

12

5.3. Financiamento de Ve?culo

12

5.4. Financiamento Imobili?rio

13

5.4.1 Financiamento Imobili?rio sem o Uso do FGTS

13

5.4.2 Financiamento Imobili?rio com o Uso do FGTS

13

3

6 Dividendos, Juros sobre o Capital Pr?prio e Atualiza??o

14

6.1 Dividendos

14

6.2 Juros sobre o Capital Pr?prio ? JCP

14

6.2.1 JCP pagos no ano-calend?rio

14

6.2.2 JCP Declarados no Ano-calend?rio de 2016

a Serem Pagos em Exerc?cios Subsequentes

14

7 Planos de Previd?ncia Bradesco

15

7.1 Tipos de Planos de Previd?ncia

15

7.2 Formas de Tributa??o

15

7.2.1 Tributa??o Progressiva

15

7.2.1.1 Como Declarar Quando a Tributa??o

? de Acordo com a Tabela Progressiva

16

7.2.2 Tributa??o Regressiva

17

7.2.2.1 Como Declarar Quando a Tributa??o

? de Acordo com a Tabela Regressiva

17

8 Dedu??es

18

9 D?vidas e ?nus Reais

19

9.1 Empr?stimos pessoais

19

10 Imposto a pagar

19

11 Antecipe sua Restitui??o de IR

20

4

Esta Cartilha cont?m informa??es meramente sugestivas e visa fornecer aos Clientes Bradesco Prime orienta??es gerais para auxiliar no preenchimento da Declara??o de Ajuste Anual do Imposto

sobre a Renda da Pessoa F?sica do exerc?cio de 2017, ano-calend?rio de 2016. N?o deixe de consultar a legisla??o tribut?ria, o Manual do Declarante editado pela Receita Federal do Brasil

(RFB), bem como os seus consultores cont?beis, jur?dicos e fiscais.

Importante: A responsabilidade pelas informa??es constantes das Declara??es de Ajuste Anual ? exclusiva dos contribuintes. Em caso de diverg?ncia de informa??es contidas nesta

Cartilha prevalecem as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

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INFORMATIVO? Regime Especial de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria ? RERCT

Primeiramente, destacamos aos nossos clientes que em 2016 o Brasil passou por um processo de regulariza??o de ativos estrangeiros mantidos no exterior ou repatriados, por?m, n?o declarados ?s autoridades competentes.

Tal regulariza??o foi sancionada pela Lei n.? 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regulariza??o Cambial e Tribut?ria RERCT, regulamentado, na sequ?ncia pela Instru??o Normativa da Receita Federal do Brasil n? 1.627, de 11 de mar?o de 2016 (IN RFB 1.627/16).

Nesse sentido, alertamos que os clientes que aderiram ? regulariza??o dever?o observar a obrigatoriedade de declara??o da movimenta??o dos ativos estrangeiros, tamb?m, para os anos-calend?rio posteriores a 2014.

Sendo assim, sugerimos que todas as informa??es referentes a esses ativos sejam consideradas na declara??o de imposto sobre a renda da pessoa f?sica ("Declara??o"), como tamb?m, na declara??o de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil.

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Est? obrigada a entregar a Declara??o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa F?sica ("Declara??o"), referente ao exerc?cio de 2017, a pessoa f?sica residente no Brasil, que no ano-calend?rio de 2016:

a) Recebeu rendimentos tribut?veis, sujeitos ao ajuste anual na Declara??o, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) Recebeu rendimentos isentos, n?o-tribut?veis ou tribut?veis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

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d) Passou ? condi??o de residente no Brasil em qualquer m?s e nesta condi??o se encontrava em 31.12.2016;

e) Realizou em qualquer m?s do ano-calend?rio: ? aliena??o de bens ou direitos em que tenha sido apurado ganho de capital, sujeito ? incid?ncia do respectivo imposto; e/ou ? opera??es em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

f) Atividade rural: ? Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou ? Pretenda compensar, no ano-calend?rio de 2016 ou posteriores, preju?zos de anos-calend?rio anteriores ou do pr?prio ano-calend?rio de 2016; e

g) Optou pela isen??o do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de im?veis residenciais, cujo produto da venda foi destinado ? aquisi??o de im?veis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebra??o do contrato de venda (Lei n? 11.196/2005).

As pessoas f?sicas que se enquadrarem nestas hip?teses estar?o dispensadas de apresentar a Declara??o se constarem como dependentes em Declara??o apresentada por outro contribuinte, desde que sejam atendidas ?s inerentes condi??es e informados os seus respectivos rendimentos, bens, direitos e d?vidas, caso os possua.

H? a possibilidade de apresenta??o da Declara??o pelas pessoas f?sicas que n?o se enquadrarem nas condi??es acima.

NOVIDADE: exig?ncia de inscri??o no Cadastro de

Pessoas F?sicas (CPF) para maiores de 12 anos.

Neste ano, a Receita Federal do Brasil reduziu de 14 para 12 anos a idade m?nima obrigat?ria de inscri??o no CPF.

Dessa forma, o contribuinte que tenha dependentes/ alimentandos com 12 anos ou mais, completados at? 31/12/2016, dever? providenciar a inscri??o no CPF para inclu?los em sua declara??o.

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2. FORMAS E PRAZO DE ENTREGA

A Declara??o pode ser elaborada:

? Em computador por meio do Programa IRPF 2017 e enviada pela internet, sendo que este programa est? dispon?vel no s?tio da Receita Federal do Brasil na internet ();

? De forma on-line atrav?s do servi?o "Declara??o IRPF 2017 on-line", dispon?vel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no s?tio da RFB na internet;

? Por uso de dispositivos m?veis, tablets e smartphones, mediante a utiliza??o do servi?o "Fazer Declara??o" acessado pelo aplicativo "APP IRPF", dispon?vel para os sistemas Android e iOS; ou

? Aproveitando a declara??o pr?-preenchida pela RFB.

NOVIDADE: neste ano, n?o ser? necess?rio fazer

o download do programa Receitanet para transmitir a Declara??o, pois ele foi incorporado ao IRPF 2017.

A Declara??o deve ser apresentada no per?odo de 2 de mar?o at? as 23h59min59s (hor?rio de Bras?lia) do dia 28 de abril de 2017.

Dever? transmitir, com utiliza??o de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, em pelo menos uma das seguintes situa??es:

? Recebeu rendimentos: - tribut?veis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; - isentos e n?o tribut?veis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00; - tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.

? Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jur?dicas, quando constituam dedu??o na Declara??o, ou a pessoas f?sicas, quando constituam, ou n?o, dedu??o na Declara??o, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

A Declara??o de Ajuste Anual relativa a esp?lio, independentemente de ser inicial ou intermedi?ria, ou a Declara??o Final de Esp?lio, que se enquadre nas hip?teses previstas nos itens anteriores deve ser apresentada em m?dia remov?vel, em uma unidade da RFB, durante o seu hor?rio de expediente, sem a necessidade de utiliza??o de certificado digital.

ATEN??O: OS DOCUMENTOS QUE EMBASAM AS INFORMA??ES CONTIDAS NA DECLARA??O DEVEM SER MANTIDOS EM ARQUIVO PELOS CONTRIBUINTES PELO PRAZO M?NIMO DE 5 (CINCO) ANOS.

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