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CAMPANHA DE VENDAS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DO BANCO FINACIADOR DA OBRA - BRADESCO S.A. -

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ nº 11.535.028/0001-40, por si e por meio das suas SPE’S – Sociedades de Propósito Específico, incorporadoras dos empreendimentos participantes da presente campanha, vem tornar público a CAMPANHA DE VENDAS com as condições especiais fornecidas pelo banco financiador dessas obras, BRADESCO S.A, que será regido pelas cláusulas e condições em sucessivo, reciprocamente pactuadas e aceitas entre as partes.

1. DEFINIÇÕES:

1.1. PARTICIPANTES: serão os clientes (pessoa física) que adquirirem uma ou mais unidades autônomas/apartamentos, exceto unidade autônoma vaga de garagem, dos EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES listados nesse documento, e que assinarem contrato de financiamento bancário com Bradesco até o dia 04 de julho de 2019, devendo ainda, cumulativamente, ser observadas as demais condições especiais fornecidas exclusivamente pelo Bradesco S.A.

1.2. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: são aqueles financiados pelo BRADESCO S.A e discriminados no presente regulamento da campanha de vendas, não extensíveis a qualquer outro empreendimento, sem exceção.

1.3. CAMPANHA: significa o benefício de condições especiais para simulação concedidos exclusivamente pelo banco financiador, aos clientes que tiverem interesse em contratar o financiamento da unidade com o Bradesco S.A., dentro das demais condições previstas neste instrumento, repassadas pelo agente financiador.

1.4. REGULAMENTO: é o presente documento que regula a CAMPANHA.

2. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CAMPANHA – EXCLUSIVAS DO BANCO BRADESCO S.A:

2.1. A CAMPANHA consiste na concessão de condições especiais de simulação e contratação de financiamento bancário aos clientes (exclusivamente pessoa física) que tiverem interesse em contratar com o banco BRADESCO S.A, agente financiador das obras dos empreendimentos residenciais aqui participantes.

2.2. As condições de simulação com o banco serão válidas para contratações realizadas até a data de 04/07/2019, com os seguintes parâmetros:

(a) Taxas aprovada de 8,50 % a.a + TR

(b) LTV: 90 %

(c) Validade: Contratações com o banco até 04/07/2019.

(d) Empreendimentos participantes: MARIA LIGIA, 1ª fase PALM VILLAGE ACQUA; PLANO PILOTO (Torre 10) do Palm Village; MARIA LAVINIA; 2ª fase OKA BEACH RESIDENCE; MARIA EMILIA e MARIA OLIVIA.

2.3. A taxa de juros em destaque é indicativa, apenas para simulação, tendo em vista que a contratação está sujeita a análise e aprovação de crédito e das condições definidas pelo agente financiador efetivamente no momento da contratação.

2.4. Os resultados obtidos nesta simulação são meramente referenciais e baseados nas datas e informações nele inseridas, podendo haver modificações caso haja alteração destes dados quando da efetiva contratação com o Banco. O

2.5. Nas operações de financiamento à Pessoas Físicas, o Seguro com cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MPI é calculado com base na data de nascimento dos proponentes de forma que havendo mais de um proponente segurado, o cálculo adotará a data de nascimento do proponente de maior idade

2.6. Esta simulação não tem validade para as operações de PORTABILIDADE do cliente. Ou seja, havendo financiamento contratado, o cliente não conseguirá migrar para contratação com o Bradesco S.A nessas condições.

2.7. Caso o dia para vencimento da primeira prestação seja diferente da data de assinatura/emissão do contrato com o Banco, o valor da primeira prestação será maior, pois na primeira prestação serão cobrados juros contratuais devidos, compreendidos entre a data de assinatura/emissão do contrato e a data do vencimento da primeira prestação.

2.8. A campanha poderá ser prorrogada a exclusivo critério da INCORPORADORA e do Banco Bradesco S.A, podendo ainda ser encerrada, após essa prorrogação, a qualquer momento e sem necessidade de divulgação.

2.9. Não serão considerados aptos a participarem da CAMPANHA de condições especiais de pagamento, os clientes adquirentes de unidades autônomas que não apresentarem a documentação necessária à contratação de financiamento junto ao BRADESCO S.A dentro do limite de prazo aqui concedido.

3. DAS CONDIÇÕES FINAIS

3.1. As condições de taxas especiais são concedidas exclusivamente pelo Banco Bradesco S.A, razão pela qual, deverá o cliente interessado na simulação, avaliar todas as demais condições e exigências formuladas pelo agente financiador, sem nenhuma participação da incorporadora.

3.2. Considerando que as condições e taxas são meramente indicativas para o momento da simulação, o cliente interessado tem ciência de que os parâmetros podem sofrer alterações no momento da contratação, sob determinação do banco financiador, razão pela qual a Incorporadora está isenta de qualquer responsabilidade quanto a eventuais queixas decorrentes de qualquer das etapas da operação de financiamento.

3.3. Caberá exclusivamente ao cliente interessado providenciar a documentação exigida pelo agente financiador, por si ou mediante empresa de assessoria, sendo responsabilidade exclusiva desses clientes conduzirem junto ao banco e a empresa de assessoria, todo o trâmite necessário para análise e conclusão do processo de financiamento. Dessa forma, eventual falha na prestação de serviço/informação de modo a causar a perda do prazo das condições especiais aqui prestadas, deve ser tratada exclusivamente entre cliente e prestador de serviço e banco, sem qualquer responsabilidade direcionada à Incorporadora.

3.4. Os benefícios da presente campanha não se aplicam às aquisições realizadas antes ou depois do período mencionado nesse Regulamento, nem tampouco abrangerão empreendimentos que não estejam listados no presente instrumento.

3.5. As condições oferecidas neste REGULAMENTO são exclusivas, pessoais e intransferíveis ao cliente que simulou a contratação de financiamento.

3.6. Também não será aproveitado o benefício em favor do cliente, em caso de troca de unidades imobiliárias junto à Incorporadora.

3.7. Caberá exclusivamente aos interessados pela contratação junto ao bando, avaliar cumulativamente quais os demais requisitos do Bradesco S.A para concessão de financiamento, como taxas, tarifas, documentos exigidos, etc, sem qualquer responsabilidade da Incorporadora.

3.8. Com a participação nesta CAMPANHA estarão os clientes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, devidamente analisados exclusivamente pela INCORPORADORA.

3.9. A condição especial ora concedida pelo BRADESCO S.A não será cumulativo a outras promoções e ou descontos fornecidos pela Incorporadora/Banco, cabendo ao CLIENTE, no ato da compra, optar por qual condição especial prefere aderir.

3.10. Não é permitido o acúmulo de desconto em uma única unidade no caso de aquisição de várias.

3.11. Fica eleito o foro da localidade de Recife para conhecer das questões do contrato de promessa de compra e venda e para dirimir as dúvidas decorrentes deste regulamento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 15 de maio de 2019

QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

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