GRUPO I - CLASSE V - PLENÁRIO

A cópia de Convênio nº 7/2000, disponível nos autos, não está devidamente formalizada (fls. 26/31 – vol. II), especialmente no que se refere à assinatura do representante do Ministério da Saúde, mas se pode inferir validade ao seu conteúdo, considerando que o respectivo extrato foi efetivamente publicado no Diário Oficial da União ... ................
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