SPires Corretora de Seguros



|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|Código |Sexo 1 - Masc 2 |Estado Civil (Est. Civil) 1 - Solteiro 2 - Casado 3 - Viúvo 4|Parentesco 1 - Cônjuge 2 - Filho |

| |- Fem |- Separado/Divorciado |8 - Outros |

|01. Dados do Titular |

|Nome |CPF |Sexo |Data de Nascimento |CNS (Carteira Nacional de |

| | | | |saúde) |

|      |  |   |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   |   |      |

| ||   |   |   |   | ||   |   | |

|DNV (Declaração de|RIC (Registro de |Matrícula |Data de Admissão |Natureza |Número do Documento |Orgão Expedidor |Data de Expedição |

| | | | |Identificação | | | |

|Nascido Vivo) |Identificação |Funcional | |(RG,CNH, etc) | |(IFP, CR, etc) | |

| |Civil) | | | | | | |

|      |      |      |  |   |   |   |   | |      |      |      |  |   |   |   ||

| | | |  |   |   | | | |  |   |   |   |

|Cargo / Profissão |PIS/PASEP |País de Origem (proponente/tiitular |Cód. (uso da Cia). |

| | |Estrangeiro) | |

| | | | |

|Dados Adicionais |Est. Civil |Altura |Peso |Data de Início |Nome da Mãe |

|do Titular |(Código) |(cm) |(Kg) |de Vigência | |

| |      |  |   |   |  |   |   |  |   |   |   |   | |      |

| | | | |  |   |   | |

|02. Endereço |

|Endereço Completo (Abreviaturas: Rua (R) / Avenida (Av) / Praça (Pca) / Alameda (Al) / Apartamento (Ap) / Bloco (Bl) / Quadra (Qd) / Edifício (Ed) |

|  |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |  |

||   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |

|Bairro |Cidade |CEP |UF |

|  |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   ||  |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   |   ||  |   |   |   |   |  |  |   |

|  |   |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   |   |   |   |   ||   |   | |

|(DDD) Telefone 1 |Ramal |(DDD) Telefone 2 |Ramal |

|   /       |      |   /       |      |

|03. Transferências (Outros Planos/Seguros de Saúde) |

|1. Sim 2.Não |Caso SIM anexar |Nome da Cia |Código |Data de Início |Número do Cartão |

|(       ) |documentação e informar: |      | |   /    /      |      |

|04. Dados do Plano | |

|Rede Nacional Preferencial Regional|Acomodação Quarto |Código do Plano |Código Região |Nome da Região |

|Perfil | | | | |

| Nacional Plus Preferencial Plus | Enfermaria (Exceto Rede Nacional Plus)|      |      |      |

|Nacional Flex | | | | |

|Reembolso de Despesas não Comprovadas (Exceto SPG |Valor da Diária (Ver Tabela) |Prazo em dias (Ver tabela) |

|Perfil) | | |

|(       ) 1. Sim 2. Não | | |

| 05. Forma de Reembolso das Despesas Ocorridas Fora da Rede Referenciada/Credenciada |

|1. Credito Automático |Banco (Nº / Nome) |Agência (Cód/Dig) |Nome da Agência | |Díg |

|2. Ordem de Pagamento (Somente Agência | | | |Conta Corrente | |

|Bradesco) | | | | | |

|(       ) |      |      |      |      |      |      |      |

|06. Dados de Angariação |

|Código do Angariador na Cia |Código do Corretor na Cia |Data de Angariação |Código da Agência na Cia |

|      |      |   /    /      |      |

|Código do Supervisor na Cia |Código do Preposto na Cia | | |

|      |      | | |

|07 . Dependente(s) |

|Cód. |Nome do Dependente 01 |CPF |Data de Nascimento |Altura (cm) |Peso (Kg) |

|1 |      |  |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   | |  |   | |  |   |  |

| | ||   |   |   |   |  |   |   |  | |

| |Data do vínculo (casamento ou união estável ou adoção |  |   |   |   |   |   |   |   |

| |ou tutela) | |

| |Preencher conforme |Sexo |Est. Civil|Parentesco |Nome da Mãe do Dependente 01 |

| |código acima |      |      |      |      |

| |CNS (Carteira Nacional de saúde) |DNV (Declaração de Nascido Vivo) |RIC (Registro de Identificação Civil) |

| |      |      |      |

|Cód. |Nome do Dependente 02 |CPF |Data de Nascimento |Altura (cm) |Peso (Kg) |

|2 |      |  |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   | |  |   | |  |   |  |

| | ||   |   |   |   |  |   |   |  | |

| |Data do vínculo (casamento ou união estável ou adoção |  |   |   |   |   |   |   |   |

| |ou tutela) | |

| |Preencher conforme |Sexo |Est. Civil|Parentesco |Nome da Mãe do Dependente 02 |

| |código acima |      |      |      |      |

| |CNS (Carteira Nacional de saúde) |DNV (Declaração de Nascido Vivo) |RIC (Registro de Identificação Civil) |

| |      |      |      |

|Cód |Nome do Dependente 03 |CPF |Data de Nascimento |Altura (cm) |Peso (Kg) |

|3 |      |  |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   | |  |   | |  |   |  |

| | ||   |   |   |   |  |   |   |  | |

| |Data do vínculo (data do casamento, união estável, adoção|  |   |   |   |   |   |   |   |

| |e tutela) | |

| |Data do vínculo (casamento ou união estável ou adoção |  |   |   |   |   |   |   |   |

| |ou tutela) | |

| |Preencher conforme |Sexo |Est. Civil|Parentesco |Nome da Mãe do Dependente 03 |

| |código acima |      |      |      |      |

| |CNS (Carteira Nacional de saúde) |DNV (Declaração de Nascido Vivo) |RIC (Registro de Identificação Civil) |

| |      |      |      |

|Cód |Nome do Dependente 04 |CPF |Data de Nascimento | Altura(cm) |Peso(Kg) |

|4 |      |  |   |   |   |   |   |   |  |   |   |   |   | |  |   | |  |   |  |

| | ||   |   |   |   |  |   |   |  | |

| |Data do vínculo (casamento ou união estável ou adoção |  |   |   |   |   |   |   |   |

| |ou tutela) | |

| |Preencher conforme |Sexo |Est. Civil|Parentesco |Nome da Mãe do Dependente 04 |

| |código acima |      |      |      |      |

| |CNS (Carteira Nacional de saúde) |DNV (Declaração de Nascido Vivo) |RIC (Registro de Identificação Civil) |

| |      |      |      |

|      |, |     |de |      |de |      | |

|Local / Data |

| | | |

|Assinatura do Proponente/Titular | |Assinatura do Angariador |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 1 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

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|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|08. Declaração de Saúde |

|Para habilitar-se à contratação deste grupo, V.Sª deverá preencher e assinar a Declaração de Saúde, registrando todas as informações sobre doenças ou lesões de que |

|seja portador, e das quais tenha conhecimento, com relação a si e a todos os dependentes que pretenda incluir no seguro. |

| |

|INFORMAÇÕES IMPORTANTES |

| |

|08.1 No preenchimento desta Declaração de Saúde, V.Sª tem a opção de ser orientado, sem ônus financeiro, por um médico referenciado da Bradesco Saúde, ou por um de |

|sua confiança caso em que as despesas com honorários serão de sua responsabilidade. |

| |

|08.1.1 Caso opte pela orientação de médico referenciado, solicite ao seu Corretor a Relação de Referenciados da Bradesco Saúde habilitados a realizar este |

|procedimento. |

| |

|08.2 Esta Declaração de Saúde tem por objetivo registrar a existência de doenças e lesões preexistentes, como sendo aquelas que V.Sª tenha conhecimento no momento |

|da assinatura da proposta deste grupo, em relação a si próprio ou a qualquer de seus dependentes que pretende incluir no seguro. |

| |

|08.3 Havendo Declaração de doença ou lesão preexistente, será oferecida pela Bradesco Saúde a Cobertura Parcial Temporária (CPT), na forma determinada pela Lei nº |

|9.656/98 e sua atualização. |

|Cobertura Parcial Temporária (CPT) – V.Sª ou qualquer de seus dependentes, não terá direito aos procedimentos de alta complexidades, cirúrgicos ou leitos de alta |

|tecnologia relacionada à doença ou lesão declarada, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses. |

| |

|Nenhuma cobertura poderá ser negada a V.Sª, ou a qualquer um de seus dependentes, para doenças ou lesões preexistente não declarada, até que a Bradesco Saúde |

|apresente as provas concretas junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que V.Sª omitiu a doença ou lesão no preenchimento desta Declaração de Saúde. |

|ATÉ DECISÃO DA ANS NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO DO CONTRATO NEM DO ATENDIMENTO. |

| |

|A omissão de informação sobre a existência de doença ou lesão preexistente da qual V.Sª saiba ser portador no momento do preenchimento dessa declaração, para si ou |

|para qualquer dependente, desde que comprovada junto à ANS, pode acarretar a suspensão ou o cancelamento do seguro. Nesse caso, V.Sª será responsável pelo pagamento|

|das despesas realizadas com o tratamento da doença ou lesão omitida, a partir da data em que tiver recebido comunicado ou notificação da Bradesco Saúde alegando a |

|existência de doença ou lesão preexistente não declarada. |

| |

|Artigo 766 do Código Civil Brasileiro – “se o Segurado por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na |

|aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.” |

|DEFINIÇÕES IMPORTANTES |

| |

|Conforme os normativos da ANS, seguem as definições de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e Agravo: |

| |

|Cobertura Parcial Temporária (CPT) : período de 24 (vinte quatro meses), estabelecido em contrato, durante o qual as doenças e lesões preexistentes declaradas pelo |

|consumidor não têm cobertura integral, podendo, neste período, haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade definidos pela |

|ANS e internação em unidade de tratamento intensivo, assim consideradas aquelas que apresentam as características definidas na Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto|

|de 1998, do Ministério da Saúde. |

|Agravo: acréscimo no valor da mensalidade do seguro de saúde, oferecido ao consumidor como alternativa à adoção de cláusula de Cobertura Parcial Temporária para |

|doenças ou lesões preexistentes. |

|      |,|     |de |      |de |      | |

|Local / Data |

| | | |

|Assinatura do Proponente/Titular | |Assinatura do Angariador |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 4 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO |

| |

|Para o preenchimento da Declaração de Saúde abaixo, V.Sª poderá utilizar um médico para sua orientação. Solicite ao seu corretor a relação de referenciados da |

|Bradesco Saúde S.A. |

| |

|Se V.Sª preferir algum médico referenciado para realização da consulta, esta não lhe trará qualquer ônus. A consulta também pode ser feita com um médico não |

|referenciado de sua escolha e, neste caso a despesa ficará por sua conta. Os campos de 1 a 31, deverão ser preenchidos com S (Sim) ou N (Não). Caso um ou mais itens|

|sejam afirmativos, esclareça-os no quadro complementar no final deste questionário. |

|Itens ↓ Respostas do Proponente/Titular: S (Sim) ou N ( Não) |Titular |Dependentes |

|→ | |1º |2º |3º |4º |5º | |

|Local / Data |

| | | |

|Assinatura do Proponente/Titular | |Assinatura do Angariador |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 5 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|08. Declaração de Saúde (Continuação) |

|Itens ↓ Respostas do Proponente/Titular: S (Sim) ou N ( Não) |Titular |Dependentes |

|→ | |1º |2º |3º |4º |5º | |

|Local / Data |

| | | |

|Assinatura do Proponente/Titular | |Assinatura do Angariador |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 6 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|08. Declaração de Saúde (Continuação) |

|Itens ↓ Respostas do Proponente/Titular: S (Sim) ou N ( Não) |Titular |Dependentes |

|→ |

|Se a resposta a algum dos itens acima for positiva, para qualquer um dos proponentes, responder de acordo com o que foi solicitado, especificando o item e o código |

|do proponente. Este campo também pode ser utilizado para comentários ou informações adicionais que se fizerem necessários. |

|Item |Código do Proponente |Esclarecimentos |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|     |      |      |

|09. Entrevista Qualificada |

|(     ) | |

| |1. Declaro que fui orientado por médico referenciado da Bradesco Saúde no preenchimento da Declaração de Saúde. |

| |2. Declaro que fui orientado pelo meu médico particular, não referenciado da Bradesco Saúde, no preenchimento da Declaração de Saúde. |

| |3. Declaro que me foram oferecidas as opções 1 e 2 acima especificadas, e que, tendo conhecimento de todos os itens da Declaração de Saúde, deixei |

| |de fazer a entrevista médica qualificada, assumindo total responsabilidade pelas informações por mim prestadas nessa Declaração. |

|      |,|     |de |      |de |      | |

|Local / Data |

| | | |

|Assinatura do Proponente/Titular | |Assinatura do Angariador |

| | | |

|Assinatura do Médico Orientador, c/ carimbo e CRM, quando for o caso. | | | | |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 7 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental Coletivo Empresarial |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|10 . Declaração do Beneficiário – Saúde |

|Pela presente, autorizo a inclusão do meu nome e de meus dependentes na apólice |declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da |

|do Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar |proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar |

|solicitada à Bradesco Saúde S.A. pelo estipulante mencionado, a quem concedo o |obrigado ao prêmio vencido.”Estou, também, ciente de que: |

|direito de agir em meu nome e de meus dependentes, no cumprimento ou alteração de|1. Este seguro só terá validade após a aceitação da proposta e de que as |

|todas as cláusulas das Condições Gerais da referida apólice, devendo todas as |informações que prestei na “Declaração de Saúde”. Poderão levar a Seguradora a |

|comunicações ou avisos inerentes ao contrato ser encaminhados diretamente ao |solicitar-se esclarecimentos e/ou acolher o seguro com restrições de cobertura, |

|aludido estipulante que, para tal fim, fica investido dos poderes de |ou agravo, por minha opção. Somente com a emissão do certificado ficará |

|representação. |caracterizada a aceitação desta ficha. |

| | |

|Entretanto, fica ressalvo que os poderes de representação ora outorgados não lhe |2. A seguradora poderá utilizar de todos os meios de prova em direito admitidos |

|dão o direito de cancelar o seguro aqui proposto sem o meu consentimento |para elucidar os eventos médico-hospitalares relacionados a este seguro, |

|expresso, enquanto o pagamento do prêmio ocorrer integralmente sob minha |autorizando os prestadores de serviços a fornecer as informações necessárias ao |

|responsabilidade. |médico indicado pela Seguradora. |

| | |

|Declaro ter conhecimento da existência e disponibilidade da Bradesco Saúde SPG |Declaro que a conta corrente informada para crédito dos reembolsos é de minha |

|Top – Rede Nacional, acomodação enfermaria, que corresponde ao “Plano Referência”|titularidade, responsabilizando-me pela exatidão dos dados fornecidos, |

|instituído pela Lei nº 9.656/98, declarando ainda que tal contrato me foi |autorizando o banco indicado a efetuar o crédito na respectiva conta corrente. |

|oferecido, tendo eu optado pela contratação dos seguro com outra composição de |Estou ciente de que qualquer alteração cadastral havida na conta corrente |

|coberturas. |indicada deverá ser imediatamente comunicada à Seguradora. |

| | |

|Assumo a responsabilidade por todas as declarações feitas nesta |Declaro que o produto acima indicado está sendo adquirido por livre e espontânea |

|ficha, inclusive as que estão impressas. Declaro ter ciência dos |vontade, por ser de meu interesse, sem qualquer vinculação com outro produto, |

|termos do artigo 766 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe |serviço ou operação disponibilizados pelo Banco Bradesco S.A . e demais |

|que “se o Segurado por si ou por seu representante, fizer |sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico, aos seus respectivos Clientes e|

| |usuários de seus serviços. |

|Tenho conhecimento: |

| |

| |

|do inteiro teor das Condições Gerais deste seguro, em poder do estipulante e disponível para consulta; |

|das condições de cobertura da Assistência Pessoal Bradesco Saúde (exceto para o plano Perfil), também em poder do estipulante e disponível para consulta; |

|do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) – (anexo). |

|      |,|      |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 8 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 789 |

| | | |

|[pic] |Bradesco Saúde e Bradesco Dental |[pic] |

| |SPG 04 a 29 Segurados/Beneficiários | |

| |Ficha de Inclusão de Grupo Familiar em | |

| |Seguro/Plano de Reembolso de Despesa de Assistência Médica Hospitalar e/ou | |

| |Odontológica | |

|Companhia Seguradora |CNPJ |Registro na ANS: |Operadora |CNPJ |Registro na ANS: |

|Bradesco Saúde S.A. |92.693.118/0001-60 |005711 |Odontoprev S.A. |58.119.199/0001-51 |30194-9 |

|Tipo |Cia |Contrato |Subfatura |Nome da empresa estipulante/subestipulante/contratante/subcontratante |

|3 |571 |      |     |      |

|10 . Declaração do Beneficiário – Dental |

| Pelo presente, autorizo a minha inclusão, bem como de meus dependentes|como meus dependentes poderemos ser convocados a qualquer momento, para nos |

|no Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência Odontológica (Plano |submetermos a exames de auditoria odontológica, em consultórios indicados pela |

|Coletivo) firmado pelo contratante mencionado, a quem concedo o direito de agir em|Operadora, sem que eu tenha de arcar com o ônus financeiro desse atendimento, |

|meu nome e no de meus dependentes, no cumprimento ou alteração de todas as |tendo tal convocação o caráter de obrigatoriedade. |

|cláusulas das Condições Gerais do referido Contrato, devendo todas as comunicações|Tenho conhecimento de que o Departamento de Recursos Humanos de minha empresa |

|ou avisos inerentes ao contrato ser encaminhados diretamente ao aludido |(contratante) está apto a prestar-me esclarecimentos a respeito das Condições |

|contratante que, para tal fim, fica investido nos poderes de representação. |Gerais do Contrato, inclusive quanto às regras para utilização do plano, para |

|Assumo a responsabilidade por todas as declarações feitas neste Termo de Opção, |inclusões fora do prazo, opções de aumento de cobertura, se assim estiverem |

|inclusive as que estão impressas. |previstos. |

|Estou ciente de que a Operadora poderá utilizar de todos os meios de prova em |Declaro, ainda, que a presente opção é feita de livre e espontânea vontade, por |

|direito admitidos para elucidar os eventos odontológicos relacionados a este |ser de meu interesse, sem qualquer vinculação com outro produto, serviço ou |

|contrato, autorizando o fornecimento das informações necessárias ao dentista |operação disponibilizados pelo Banco Bradesco S.A e demais sociedades pertencentes|

|indicado pela Operadora. |ao mesmo grupo econômico, aos seus respectivos clientes e usuários de seus |

|Estou ciente, também, de que tanto eu |serviços |

|Declaro ter conhecimento do inteiro teor das Condições Gerais do Contrato Coletivo que se encontra em poder do contratante, bem como do Manual de Orientação para |

|Contratação de Planos de Saúde (MPS) - Odontológico (anexo). |

| |

|      |,|      |

| |

|Em caso de dúvidas referentes ao seguro/plano contratado, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800 701 2700. |

|Para elogios, sugestões ou reclamações, ligue para o SAC pelo telefone 0800 727 9966. Disponibilizamos ainda uma Central de Atendimento ao Surdo pelo telefone 0800 |

|701 2708. |

|FEVEREIRO/2012 |PÁG. 9 / 9 |CÓD. FORM. ELETR. 0789 |

| | | |

Operadora: Bradesco Saúde S/A

CNPJ: 92.693.118/0001-60

ANS: 005711

Site: .br

Tel.: 0800 701 2700

Este Manual deverá ser entregue ao proponente.

Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde

Diferenças entre planos individuais e coletivos

Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.

Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o beneficiário ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos, é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário, antes de vincular-se a um plano coletivo, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica contratante.

Aspectos a serem observados na contratação ou no ingresso em um plano de saúde

| |PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES |PLANOS COLETIVOS |

|CARÊNCIA |É permitida a exigência de cumprimento de |Coletivo Empresarial |

| |período de carência nos prazos máximos | |

| |estabelecidos pela Lei nº 9.656/1998: 24h | |

| |para urgência/emergência, até 300 dias para | |

| |parto a termo e até 180 dias para demais | |

| |procedimentos. | |

| | |Com 30 participantes ou mais |Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde |

| | | |que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta |

| | | |dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à |

| | | |pessoa jurídica contratante. |

| | |Com menos de 30 participantes |É permitida a exigência de cumprimento de carência nos mesmos |

| | | |prazos máximos estabelecidos pela lei. |

| | |Coletivo por Adesão |

| | |Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano |

| | |em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a |

| | |operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos |

| | |beneficiários sem o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa |

| | |jurídica contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta|

| | |de adesão até 30 dias da data de aniversário do contrato. |

|COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA |Sendo constatado, no ato da contratação, que |Coletivo Empresarial |

|(CPT) |o beneficiário tem conhecimento de doença ou | |

| |lesão preexistente (DLP), conforme declaração| |

| |de saúde, perícia médica ou entrevista | |

| |qualificada e Carta Orientação ao Beneficiário | |

| |de entrega obrigatória, a operadora poderá | |

| |oferecer cobertura total, após cumpridas | |

| |eventuais carências, sem qualquer ônus | |

| |adicional para o beneficiário. Caso a | |

| |operadora opte pelo não oferecimento de | |

| |cobertura total, deverá, nesse momento, | |

| |oferecer a Cobertura Parcial Temporária | |

| |(CPT), que é a suspensão, por até 24 meses, | |

| |das coberturas para procedimentos de alta | |

| |complexidade, internações cirúrgicas ou em | |

| |leitos de alta tecnologia, relacionados | |

| |exclusivamente às DLPs declaradas. Como | |

| |alternativa à CPT, é facultado à operadora | |

| |oferecer o Agravo, que é um acréscimo no | |

| |valor da mensalidade paga ao plano privado de| |

| |assistência à saúde, para que o mesmo tenha | |

| |acesso regular à cobertura total, desde que | |

| |cumpridas as eventuais carências. A operadora| |

| |de planos de saúde não pode negar a cobertura| |

| |de procedimentos relacionados à DLP não | |

| |declarada pelo beneficiário antes do | |

| |julgamento de processo administrativo na | |

| |forma prevista pela RN n° 162/2007. | |

| | |Com 30 participantes ou mais |Não é permitida a aplicação de Cobertura Parcial|

| | | |Temporária (CPT) ou de Agravo, desde que o |

| | | |beneficiário formalize o pedido de ingresso em |

| | | |até trinta dias da celebração do contrato |

| | | |coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica |

| | | |contratante. |

| | |Com menos de 30 participantes |É permitida a aplicação de Cobertura Parcial |

| | | |Temporária (CPT) ou de Agravo. |

| | |Coletivo por Adesão |

| | | |

| | |É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou de Agravo, independente |

| | |do número de participantes. |

|MECANISMOS DE REGULAÇÃO |É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui coparticipação e/ou franquia. Em caso positivo, é |

| |obrigatório constar, no contrato, quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira. (2) Como é o acesso aos serviços |

| |de saúde no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou |

| |direcionamento a prestadores só são permitidos se houver previsão no contrato. |

| | | |

|REAJUSTE |Os planos individuais ou familiares precisam de |Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de |

| |autorização prévia da ANS para aplicação de |reajuste anual. Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos |

| |reajuste anual, exceto para os de cobertura |coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação |

| |exclusivamente odontológica, que devem ter |entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo|

| |cláusula clara elegendo um índice de preços |a operadora, obrigatoriamente, comunicar os reajustes à ANS. O beneficiário deverá |

| |divulgado por instituição externa. A variação da |ficar atento à periodicidade do reajuste, a qual não poderá ser inferior a 12 meses, |

| |mensalidade por mudança de faixa etária é o |que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do |

| |aumento decorrente da alteração de idade do |ingresso do beneficiário ao plano. Embora não haja a necessidade de prévia autorização|

| |beneficiário, segundo faixas e percentuais de |da ANS, essa faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos |

| |variação dispostos em contrato e atendendo à RN nº|coletivos. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento |

| |63/2003. |decorrente da alteração de idade do beneficiário, segundo faixas e percentuais de |

| | |variação dispostos em contrato e atendendo à RN nº 63/2003. |

|ALTERAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL|Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento |

|DO PLANO |por redução de prestador hospitalar, a alteração necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Essa |

| |comunicação deve observar 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestador hospitalar para que a equivalência seja analisada|

| |pela ANS. |

|VIGÊNCIA |A vigência mínima do contrato individual ou |A vigência mínima do contrato coletivo é negociada e tem renovação automática. |

| |familiar é de 12 meses com renovação automática. | |

|REGRAS DE RESCISÃO E/OU |Nos planos individuais ou familiares, a rescisão |Nos planos coletivos, as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são |

|SUSPENSÃO |ou suspensão contratual unilateral por parte da |negociadas entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É |

| |operadora somente pode ocorrer em duas hipóteses: |importante que o beneficiário fique atento às regras estabelecidas no seu contrato. A |

| |por fraude e/ou por não pagamento da mensalidade |rescisão unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a|

| |por período superior a sessenta dias, consecutivos|vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, com |

| |ou não, nos últimos doze meses de vigência do |antecedência mínima de 60 dias. Na vigência do contrato e sem anuência da pessoa |

| |contrato, desde que o beneficiário seja |jurídica contratante, a operadora só pode excluir ou suspender a assistência à saúde |

| |comprovadamente notificado até o 50º dia de |de beneficiário em caso de fraude ou perda do vínculo de titular ou de dependência. |

| |inadimplência. | |

Perda da condição de beneficiário nos planos coletivos

Nos planos coletivos, os beneficiários titulares e seus dependentes podem ser excluídos do plano de saúde, que continua vigente, quando perdem o vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou seja, com o sindicato, associação profissional ou congênere, órgão público ou empresa.

Direitos dos artigos 30 e 31, da Lei nº 9656/1998, nos planos coletivos empresariais

Nos planos coletivos empresariais em que há participação financeira do beneficiário no pagamento da mensalidade, regular e não vinculada à coparticipação em eventos, é assegurado ao mesmo o direito de permanência nesse plano coletivo no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. No caso de morte do titular demitido ou aposentado em gozo do benefício decorrente dos artigos 30 e 31, é assegurada a permanência do grupo familiar.

O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à empresa/órgão público, com a qual mantinha vínculo empregatício ou estatutário, sobre a sua vontade de permanecer no plano de saúde. O beneficiário assume integralmente o pagamento da mensalidade quando opta pela permanência. O período de manutenção da condição de beneficiário do plano é de 6 meses, no mínimo, e proporcional ao período em que o mesmo permaneceu vinculado e contribuindo para o plano de saúde como empregado ou servidor.

Salientamos que o beneficiário perde o direito de permanência no plano de saúde do seu ex-empregador ou órgão público quando da sua admissão em um novo emprego ou cargo.

Direito de migrar para plano individual ou familiar aproveitando carência do plano coletivo empresarial

Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto terão o direito de vincular-se a um plano da mesma operadora, com contratação individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões.

A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar. O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto à operadora, o plano individual ou familiar. Esse direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público ou empresa).

Cobertura e segmentação assistencial

Define o tipo de assistência à qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial do plano de saúde a ser contratado pelo beneficiário. A Lei n° 9.656/1998 definiu, como referência, o plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomodação padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei nº 9.656/1998.

A cobertura para acidente do trabalho ou doença profissional em planos coletivos empresariais é adicional e depende de contratação específica.

Abrangência geográfica

Aponta, para o beneficiário, a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

Área de atuação

É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

É importante que o beneficiário fique atento a essas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.

Administradora de Benefícios

Quando houver a participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes, para fins de carência ou CPT, considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado.

Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência, considerar-se-á, como data de celebração do contrato coletivo, a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios.

Para informar-se sobre esses e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve contatar a operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site .br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).

ESTE MANUAL NÃO SUBTITUI O CONTRATO.

ÃO SUBSTITUI O CONTRATO.

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Operadora: Odontoprev S/A

CNPJ: 58.119.199/0001-51

ANS: 30194-9

Site: .br

Tel.: 0800 701 2700

Este Manual deverá ser entregue ao Titular.

Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde

Diferenças entre planos individuais e coletivos

Os planos com contratação individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora de plano de saúde: é o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.

Os planos com contratação coletiva são aqueles em que o beneficiário ingressa no plano de saúde contratado por uma empresa ou órgão público (coletivo empresarial); associação profissional, sindicato ou entidade assemelhada (coletivo por adesão). Nos planos coletivos, é um representante dessas pessoas jurídicas contratantes, com a participação ou não de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Assim, é importante que o beneficiário, antes de vincular-se a um plano coletivo, em especial o por adesão, avalie a compatibilidade entre os seus interesses e os interesses da pessoa jurídica contratante.

Aspectos a serem observados na contratação ou no ingresso em um plano de saúde

| |PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES |PLANOS COLETIVOS |

|CARÊNCIA |É permitida a exigência de cumprimento |Coletivo Empresarial |

| |de período de carência nos prazos | |

| |máximos estabelecidos pela Lei nº | |

| |9.656/1998: 24h para | |

| |urgência/emergência, até 300 dias para | |

| |parto a termo e até 180 dias para demais| |

| |procedimentos. | |

| | |Com 30 participantes ou mais |Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde que o |

| | | |beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da |

| | | |celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa |

| | | |jurídica contratante. |

| | |Com menos de 30 participantes |É permitida a exigência de cumprimento de carência nos mesmos prazos |

| | | |máximos estabelecidos pela lei. |

| | |Coletivo por Adesão |

| | |Não é permitida a exigência de cumprimento de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em|

| | |até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora |

| | |de plano de saúde. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem|

| | |o cumprimento de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica |

| | |contratante após os 30 dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão |

| | |até 30 dias da data de aniversário do contrato. |

|MECANISMOS DE REGULAÇÃO |É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui coparticipação e/ou franquia. Em caso positivo, é |

| |obrigatório constar, no contrato, quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira. (2) Como é o acesso aos serviços de |

| |saúde no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a |

| |prestadores só são permitidos se houver previsão no contrato. |

|REAJUSTE |Os planos individuais ou familiares |Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. |

| |precisam de autorização prévia da ANS para|Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no |

| |aplicação de reajuste anual, exceto para |contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de |

| |os de cobertura exclusivamente |saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora, obrigatoriamente, comunicar os reajustes à ANS. |

| |odontológica, que devem ter cláusula clara|O beneficiário deverá ficar atento à periodicidade do reajuste, a qual não poderá ser inferior a 12 |

| |elegendo um índice de preços divulgado por|meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do |

| |instituição externa. A variação da |ingresso do beneficiário ao plano. Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, essa|

| |mensalidade por mudança de faixa etária é |faz um monitoramento dos reajustes anuais aplicados nos contratos coletivos. |

| |o aumento decorrente da alteração de idade|A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade|

| |do beneficiário, segundo faixas e |do beneficiário, segundo faixas e percentuais de variação dispostos em contrato e atendendo à RN nº|

| |percentuais de variação dispostos em |63/2003. |

| |contrato e atendendo à RN nº 63/2003. | |

|ALTERAÇÕES NA REDE |Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora, inclusive as inclusões. No caso de redimensionamento por |

|ASSISTENCIAL DO PLANO |redução de prestador hospitalar, a alteração necessita ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários. Essa comunicação deve |

| |observar 30 dias de antecedência no caso de substituição de prestador hospitalar para que a equivalência seja analisada pela ANS. |

|VIGÊNCIA |A vigência mínima do contrato individual |A vigência mínima do contrato coletivo é negociada e tem renovação automática. |

| |ou familiar é de 12 meses com renovação | |

| |automática. | |

|REGRAS DE RESCISÃO E/OU |Nos planos individuais ou familiares, a |Nos planos coletivos, as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas |

|SUSPENSÃO |rescisão ou suspensão contratual |entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É importante que o |

| |unilateral por parte da operadora somente |beneficiário fique atento às regras estabelecidas no seu contrato. A rescisão unilateral imotivada, |

| |pode ocorrer em duas hipóteses: por fraude|por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a vigência do período de 12 meses e mediante |

| |e/ou por não pagamento da mensalidade por |prévia notificação da outra parte, com antecedência mínima de 60 dias. Na vigência do contrato e |

| |período superior a sessenta dias, |sem anuência da pessoa jurídica contratante, a operadora só pode excluir ou suspender a |

| |consecutivos ou não, nos últimos doze |assistência à saúde de beneficiário em caso de fraude ou perda do vínculo de titular ou de |

| |meses de vigência do contrato, desde que o|dependência. |

| |beneficiário seja comprovadamente notificado| |

| |até o 50º dia de inadimplência. | |

Perda da condição de beneficiário nos planos coletivos

Nos planos coletivos, os beneficiários titulares e seus dependentes podem ser excluídos do plano de saúde, que continua vigente, quando perdem o vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou seja, com o sindicato, associação profissional ou congênere, órgão público ou empresa.

Direitos dos artigos 30 e 31, da Lei nº 9656/1998, nos planos coletivos empresariais

Nos planos coletivos empresariais em que há participação financeira do beneficiário no pagamento da mensalidade, regular e não vinculada à coparticipação em eventos, é assegurado ao mesmo o direito de permanência nesse plano coletivo no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. No caso de morte do titular demitido ou aposentado em gozo do benefício decorrente dos artigos 30 e 31, é assegurada a permanência do grupo familiar.

O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à empresa/órgão público, com a qual mantinha vínculo empregatício ou estatutário, sobre a sua vontade de permanecer no plano de saúde. O beneficiário assume integralmente o pagamento da mensalidade quando opta pela permanência. O período de manutenção da condição de beneficiário do plano é de 6 meses, no mínimo, e proporcional ao período em que o mesmo permaneceu vinculado e contribuindo para o plano de saúde como empregado ou servidor.

Salientamos que o beneficiário perde o direito de permanência no plano de saúde do seu ex-empregador ou órgão público quando da sua admissão em um novo emprego ou cargo.

Direito de migrar para plano individual ou familiar aproveitando carência do plano coletivo empresarial

Os beneficiários de planos coletivos empresariais que tiverem o benefício de plano de saúde extinto terão o direito de vincular-se a um plano da mesma operadora, com contratação individual ou familiar, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Essa prerrogativa não se aplica aos planos de autogestões.

A condição para exercer esse direito é que a operadora comercialize plano individual ou familiar.

O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após a extinção do benefício, para contratar, junto à operadora, o plano individual ou familiar.

Esse direito não existe caso tenha havido apenas a troca de operadora por parte do contratante (órgão público ou empresa).

Cobertura e segmentação assistencial

Define o tipo de assistência à qual o beneficiário terá direito. Os planos podem ter assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e odontológica. Essas assistências à saúde isoladas ou combinadas definem a segmentação assistencial do plano de saúde a ser contratado pelo beneficiário. A Lei n° 9.656/1998 definiu, como referência, o plano com assistência ambulatorial, hospitalar, obstétrica e urgência/emergência integral após 24h, em acomodação padrão enfermaria. O contrato pode prever coberturas mais amplas do que as exigidas pela legislação, mas as exclusões devem estar limitadas às previstas na Lei nº 9.656/1998.

A cobertura para acidente do trabalho ou doença profissional em planos coletivos empresariais é adicional e depende de contratação específica.

Abrangência geográfica

Aponta, para o beneficiário, a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

Área de atuação

É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

É importante que o beneficiário fique atento a essas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.

Administradora de Benefícios

Quando houver a participação Administradora de Benefícios na contratação de plano coletivo empresarial, a verificação do número de participantes, para fins de carência ou CPT, considerará a totalidade de participantes eventualmente já vinculados ao plano estipulado.

Se a contratação for de plano coletivo por adesão, para fins de carência, considerar-se-á, como data de celebração do contrato coletivo, a data do ingresso da pessoa jurídica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benefícios.

Para informar-se sobre esses e outros detalhes da contratação de planos de saúde, o beneficiário deve contatar a operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site .br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).

ESTE MANUAL NÃO SUBTITUI O CONTRATO.

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