PROTOCOLO DE RECOMENDAÇÕES PARA RETORNO DO PÚBLICO …

[Pages:10]PROTOCOLO DE RECOMENDA??ES PARA RETORNO DO P?BLICO AOS EST?DIOS

COMPETI??ES CBF 2021

PROTOCOLO DE RECOMENDA??ES PARA RETORNO DO P?BLICO AOS EST?DIOS ? COMPETI??ES CBF 2021

EDI??O 1 |AGOSTO DE 2021

Atualiza??o das evid?ncias cient?ficas e normativas operacionais a serem adotadas para o retorno do p?blico nas competi??es coordenadas pela CBF.

1 ? INTRODU??O

Este Protocolo tem por objetivo guiar Federa??es, Clubes e administradores de est?dio, com recomenda??es para o retorno gradativo e de maneira segura do p?blico aos est?dios em competi??es coordenadas pela CBF, ainda sob o contexto de combate ? pandemia de Covid19 no pa?s. Busca-se contribuir positivamente com a ind?stria do Futebol ao criar condi??es para a presen?a de torcedores nos est?dios.

O documento foi elaborado em conjunto pela Comiss?o M?dica Especial e pela Diretoria de Competi??es, ambas da CBF, apresentando medidas protetivas para a presen?a segura de p?blico nos est?dios, sempre tendo em vista a busca pelo equil?brio das competi??es coordenadas pela CBF, conforme previsto no Art. 1 do RGC 2021.

A Diretriz T?cnica Operacional ? Competi??es CBF 2021, bem como suas edi??es normativas e atualiza??es, seguem v?lidas (restri??es de quantitativo e circula??o de pessoas por zonas, al?m de cuidados a serem tomados), sendo este Protocolo um documento adicional, alterando apenas, quando adotado, a presen?a de p?blico nos espa?os delimitados.

A qualquer momento, em caso de agravamento das condi??es da pandemia, este Protocolo poder? ser interrompido, se assim decidido em conjunto pela CBF e pelos clubes envolvidos nas competi??es.

Ressaltamos que a presen?a de p?blico nas partidas de futebol depender? da anu?ncia das autoridades sanit?rias locais.

2 ? CRIT?RIOS DE COMPETI??O

a. A ado??o deste Protocolo, que viabiliza o retorno do p?blico aos est?dios, est? sujeita ? aprova??o do mesmo nos respectivos Conselhos T?cnicos (em reuni?es extraordin?rias) nas competi??es que promovem este encontro, a saber: Brasileir?o Assa? 2021 (S?rie A), Campeonato Brasileiro S?rie B 2021 e Campeonato Brasileiro S?rie C 2021. A decis?o sobre a aplicabilidade nas demais competi??es ser? da DCO/CBF.

b. Especificamente em fases eliminat?rias das competi??es, para equil?brio dos confrontos e condi??es: 1) Em partidas ida e volta (mata-mata), ser? permitida a diferen?a m?xima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condi??o liberada do est?dio com menor quantitativo. Exemplo: Clube A da UF 1 tem permiss?o

pela autoridade sanit?ria local para receber p?blico m?ximo de 20% do est?dio, enquanto Clube B da UF 2 tem permiss?o pela autoridade sanit?ria local para receber p?blico m?ximo de 70% do est?dio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminat?rio ida e volta, Clube A poder? receber 20% da capacidade do est?dio e Clube B um m?ximo de 35%; 2) Em partidas ida e volta (mata-mata), no caso de um dos clubes envolvidos n?o ter autoriza??o pelo ?rg?o sanit?rio local para receber p?blico no est?dio, ambas as partidas n?o ter?o p?blico. Exemplo: Clube A da UF 1 tem permiss?o pela autoridade sanit?ria local para receber p?blico m?ximo de 20% do est?dio, enquanto Clube B da UF 2 n?o tem permiss?o pela autoridade sanit?ria local para receber p?blico (0% do est?dio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminat?rio ida e volta, nem Clube A nem Clube B poder?o receber p?blico nos seus respectivos est?dios; c. Solicita??es diversas de modifica??o das tabelas das competi??es (dias, hor?rios e locais) devem ser feitas nos formatos e prazos previstos no RGC 2021, em especial no seu Art. 13; d. Os est?dios devem estar aptos (laudos e certifica??es) a receber as partidas, sempre de acordo com RGC 2021 (em especial no seu Art. 14) e com o respectivo REC da competi??o em quest?o; e. A presen?a e a circula??o de p?blico nos est?dios previstas neste Protocolo est?o limitadas ? Zona 3 dos Est?dios (Estacionamento, Arquibancadas e Camarotes), n?o podendo transitar nem permanecer nas Zonas 1 (Campo) e 2 (Competi??es), que s?o de exclusivo acesso de pessoas credenciadas a servi?o para a partida; f. Presen?a de torcidas: ser? permitida apenas a presen?a da torcida do clube mandante, a fim de se evitar deslocamentos de torcedores de outras localidades; g. Clubes devem elaborar e apresentar planos operacionais atualizados, j? sob o contexto das orienta??es deste Protocolo. h. A ado??o e cumprimento deste Protocolo, bem como todas as medidas de car?ter administrativo, log?stico, operacional e de seguran?a ser?o de responsabilidade do clube mandante.

3 ? MATRIZ OPERACIONAL

Esta Matriz Operacional para o Retorno do P?blico aos Est?dios, elaborada pela Comiss?o M?dica Especial da CBF, descreve as medidas protetivas para a presen?a segura de p?blico nos est?dios das competi??es coordenadas pela CBF, considerando a situa??o epidemiol?gica de cada localidade sede dos est?dios onde ser?o realizadas as partidas, sempre em conson?ncia com as autoridades sanit?rias locais.

Fundamenta-se nas recomenda??es de distanciamento social, uso de m?scaras e higieniza??o das m?os, al?m da exig?ncia de realiza??o de testes laboratoriais para a detec??o da COVID-19 e de vacina??o plena dos torcedores. Desta forma, contribui para as campanhas de conscientiza??o e estimula a popula??o para o cumprimento dos protocolos sanit?rios vigentes no pa?s.

Esta matriz divide-se em se??es (3.1, 3.2, 3.3 e 3.4) que descrevem os par?metros m?nimos exigidos para o retorno seguro dos torcedores aos est?dios de futebol.

3.1 ? MATRIZ DA TAXA DE NORMALIDADE

A Matriz da Taxa de Normalidade considera os par?metros epidemiol?gicos das localidades onde est?o sediados os est?dios de futebol para as partidas das competi??es coordenadas pela Confedera??o Brasileira de Futebol.

Foi desenvolvida pelo Prof. Dr. Carlos Starling e Prof. Dr. Braulio Couto, integrantes do Conselho de Infectologistas e Epidemiologistas da Comiss?o M?dica Especial da CBF e membros do Comit? de Enfrentamento ? COVID-19 da Prefeitura de Belo Horizonte/MG.

? constitu?da por 6 crit?rios que resultam numa pontua??o que varia entre 5 a 30, que ? atribu?da de acordo com dados epidemiol?gicos. O resultado define a Taxa de Normalidade atual da localidade.

TAXA DE NORMALIDADE

Os programas de vacina??o plena COVID-19 podem levar meses para serem implementados e, al?m de vacinar a popula??o, ? importante verificar se as pessoas ficaram realmente protegidas do v?rus. A taxa de normalidade COVID-19 ? baseada numa matriz de risco para COVID-19, uma pontua??o multivariada de verifica??o dupla que pode ser usada como um crit?rio para o momento ideal para o retorno do p?blico nos est?dios com seguran?a. A matriz de risco ? obtida pela soma dos escores de risco para COVID-19, considerando 6 (seis) par?metros da pandemia no munic?pio:

1 ? Taxa de Incid?ncia (casos novos por 100.000 habitantes nos ?ltimos 14 dias)

Taxa da transmiss?o comunit?ria de COVID-19 em 14 dias: soma de todos os NOVOS casos de COVID-19 nos ?ltimos 14 dias, dividido pela popula??o e multiplicado por 100.000 = taxa de casos novos por 100.000 habitantes nos ?ltimos 14 dias.

Taxa de incid?ncia Menor ou igual a 20 Maior que 20 e menor ou igual a 100 Maior que 100 e menor que 400 Maior ou igual a 400

Pontua??o 5 4 2 0

2 ? Tend?ncia da taxa de casos novos por 100.000 habitantes nos ?ltimos 14 dias

C?lculo do ?ngulo de inclina??o da reta de ajuste ?s taxas de casos novos por 100.000 habitantes em 14 dias, considerando os ?ltimos cinco per?odos de 14 dias (?ltimas 10 semanas); se o ?ngulo da reta de tend?ncia for menor ou igual a -85 graus, ent?o tem-se uma redu??o; se o ?ngulo da reta de tend?ncia for maior ou igual a +85 graus, ent?o tem-se um

aumento, caso contr?rio, tem-se uma estabilidade na taxa de transmiss?o comunit?ria de

COVID-19 (COUTO & STARLING, 2020).

Tend?ncia

Pontua??o

Redu??o

5

Estabilidade

4

Aumento

1

3 ? Mortalidade por COVID-19 por 1.000.000 habitantes nos ?ltimos 14 dias

Soma de todos os ?bitos associados a COVID-19 nos ?ltimos 14 dias, dividido pela popula??o e multiplicado por 1.000.000 = taxa de ?bitos por COVID-19 por 1.000.000 de habitantes nos ?ltimos 14 dias.

Mortalidade Menor ou igual a 50 Maior que 50 e menor ou igual a 184 Maior que 184 e menor ou igual a 318 Maior que 318

Pontua??o 5 4 2 1

4 ? Tend?ncia da taxa de mortalidade por 1.000.000 habitantes nos ?ltimos 14 dias

C?lculo do ?ngulo de inclina??o da reta de ajuste ?s taxas de ?bitos por 1.000.000 de habitantes em 14 dias, considerando os ?ltimos cinco per?odos de 14 dias (?ltimas 10 semanas); se o ?ngulo da reta de tend?ncia for menor ou igual a -85 graus, ent?o tem-se uma redu??o; se o ?ngulo da reta de tend?ncia for maior ou igual a +85 graus, ent?o tem-se um aumento, caso contr?rio, tem-se uma estabilidade na taxa de mortalidade por COVID-19.

Tend?ncia Redu??o Estabilidade Aumento

Pontua??o 5 4 1

5 ? Letalidade de COVID-19 (global)

Soma de todos os ?bitos associados a COVID-19 desde o in?cio da pandemia, dividido pelo total de casos de COVID-19 (desde o in?cio da pandemia), multiplicado por 100.

Letalidade Menor ou igual a 2,5% Maior que 2,5% e menor ou igual a 4% Maior que 4%

Pontua??o 5 3 1

6 ? Percentual da popula??o PLENAMENTE VACINADA contra SARS-CoV-2

Soma total de aplica??es da segunda dose da vacina AstraZeneca, total de aplica??es da segunda dose da vacina Pfizer, total de aplica??es da segunda dose da vacina Coronavac e

total de aplica??es da vacina de dose ?nica Janssen, dividido pela popula??o do munic?pio, multiplicando-se por 100.

Percentual Menor ou igual a 10% Maior que 10% e menor ou igual a 40% Maior que 40% e menor ou igual a 70% Maior que 70%

Pontua??o 1 2 4 5

Al?m de se considerar a taxa de imuniza??o da popula??o, a matriz de risco faz uma verifica??o do efeito pr?tico dessa imuniza??o em termos tanto de redu??o na taxa de transmiss?o comunit?ria, quanto da mortalidade por COVID-19. O menor valor da matriz seriam 5 pontos e o maior valor 30 pontos. Considerando ent?o estes limites, a Taxa de Normalidade em rela??o ? COVID-19 pode ser obtida por interpola??o linear de tal forma que um escore total de 30 pontos equivale a 100% de possibilidade de "normalidade" e, uma localidade com apenas 5 pontos totais teria zero por cento de possibilidade de retorno ? normalidade:

Tx(%) = X-5 ? 100

30-5

Onde: X = total de pontos do pa?s, estado, munic?pio ou localidade Tx(%) = Taxa de Normalidade

3.2 ? MATRIZ DE SA?DE

A Matriz de Sa?de descreve os crit?rios m?dicos para a elegibilidade de aquisi??o de ingresso e acesso ao est?dio no dia da partida (match-day).

Considera a condi??o cl?nica atual e o cumprimento obrigat?rio das medidas protetivas preconizadas pelas autoridades sanit?rias, divididas em medidas de barreira e controle individual dos torcedores.

Medidas de barreira:

1 ? Aferi??o de temperatura corporal como crit?rio para adentrar ao est?dio.

2 ? Uso obrigat?rio de m?scaras de prote??o facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do est?dio durante todo o per?odo de perman?ncia.

3 ? Obrigat?ria a manuten??o do distanciamento social nos assentos e setores do est?dio durante todo o per?odo de perman?ncia.

4 ? Higieniza??o das m?os com ?lcool a 70% ou lavagem com ?gua e sab?o.

Controle individual dos torcedores (sujeito ?s determina??es das autoridades locais):

5 ? Obrigat?ria a realiza??o do teste RT-PCR para detec??o do v?rus SARS-CoV-2 em at? 3 dias (72h) antes da data da partida.

6 ? Como alternativa, o teste "Pesquisa de Ant?genos" ser? aceito se realizado em at? 2 dias (48h) antes da partida, desde que realizado por laborat?rio de an?lises cl?nicas ou unidades de presta??o de servi?os de sa?de devidamente autorizados pelas autoridades sanit?rias.

7 ? Ou vacina??o plena contra a COVID-19: Ser?o eleg?veis para a aquisi??o de ingressos os indiv?duos com VACINA??O PLENA, sem necessidade de testagem.

Entende-se como VACINA??O PLENA os indiv?duos que completaram o esquema vacinal preconizado pelos laborat?rios fabricantes das vacinas e autoridades sanit?rias, a saber:

Vacinas de duas doses: ter sido imunizado obrigatoriamente com as duas doses.

Vacina de dose ?nica: ter sido imunizado com a dose ?nica.

A comprova??o da vacina??o plena dever? ser providenciada pelo indiv?duo atrav?s da emiss?o do certificado de vacina dispon?vel nas plataformas oficiais.

3.3 ? MATRIZ DE TECNOLOGIA DA INFORMA??O

A Matriz de Tecnologia da Informa??o disp?e sobre as ferramentas e sistemas informatizados que ser?o disponibilizados pela CBF aos clubes para a opera??o de venda de ingressos e controle de acesso, bem como para eventual rastreamento epidemiol?gico.

Tem como objetivo a integra??o das informa??es m?dicas e dados individuais dos torcedores para a venda do ingresso e controle de acesso, que seguem sob a responsabilidade dos clubes.

Venda do ingresso:

1 - A CBF disponibilizar? webservice para consultas a respeito de vacinas, RT-PCR e ant?geno, a fim de que os clubes ou as empresas por estes contratadas possam verificar a veracidade das informa??es de vacina??o plena ou testagem prestadas pelos torcedores.

2 - Efetivada a venda do ingresso, os clubes ou as empresas por estes contratadas dever?o informar ? CBF, para fins de auditoria e por meio de webservice a ser disponibilizado, o CPF do torcedor adquirente e os dados do ingresso adquirido (n?mero e setor) que ser?o validados nas catracas.

Controle de acesso:

3 ? Equipamentos de leitura do ingresso por meio digital.

4 ? Equipamentos de aferi??o de temperatura corporal por meio digital.

Rastreamento epidemiol?gico:

5 ? Guarda eletr?nica de dados dos torcedores pelos clubes para eventual rastreamento epidemiol?gico.

3.4 ? MATRIZ DE FISCALIZA??O E CONTROLE

Esta Matriz de Fiscaliza??o e Controle disp?e sobre o cumprimento das medidas contidas neste documento e das medidas adicionais determinadas pelas autoridades sanit?rias locais.

Esta fiscaliza??o ocorrer? de modo remoto e presencial nas partidas das competi??es coordenadas pela CBF.

1 ? Fiscaliza??o presencial nos est?dios para verifica??o do controle de acesso e cumprimento das medidas protetivas preconizadas neste documento e pelas autoridades sanit?rias locais.

2 ? An?lise dos sistemas de venda de ingressos dos clubes para verifica??o do cumprimento das orienta??es deste protocolo.

3 - A fim de se auditar o cumprimento do protocolo, ap?s o fechamento dos port?es, os clubes ou as empresas por estes contratadas dever?o encaminhar ? CBF, por e-mail, arquivo contendo o n?mero dos ingressos validados de todos os torcedores que acessaram o est?dio.

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