2 DA NACIONALIDADE - UNIFACS

Ademais, Ituassú (1986, p. 295) considera que, “enquanto a nacionalidade é o vínculo, a cidadania é a qualidade do indivíduo para, na forma do direito interno e atendida as exigências estabelecidas, ter o uso e gozo dos direitos políticos, cuja infração sujeita a sua perda, sem [contudo] excluir o laço nacional”. ................
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