EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARA ROSA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seu Promotor de Justiça, agindo na qualidade de substituto processual do idoso ….................................................., brasileiro, casado, natural de Jaraguá-GO, nascido aos ….............................de 1926, filho de ….................................... e …....................................., residente no Lar dos Idosos desta Comarca, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts.127, caput e 129, IX, da Constituição Federal e art.74, III e VII, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), propor a presente

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE CARTÃO DE BENEFÍCIO ASSISTÊNCIAL FEDERAL,

COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de …................................................, residente e domiciliada na Fazenda Lambari, Mara Rosa-GO.

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2 I – DOS FATOS

Conforme informação prestada pelo oficial de justiça e pelo porteiro de auditórios desta Comarca, o Sr.º ….........................., encontra-se em situação de risco, haja vista que uma filha deste, contraiu, em nome daquele, um empréstimo na cidade de Niquelândia-GO, mediante desconto do benefício que deveria ser recebido para garantir a subsistência do beneficiário, o que não foi feito.

Por sua vez, os mesmos declarantes informaram que o cartão de benefício agora se encontra em poder da irmã do requerente, ora requerida, Sr.ª …......................................, mas esta apenas lhe repassa quantia insuficiente para garantir o seu direito à vida, digna.

Em entrevista pessoal com o requerente, constatou-se a veracidade das afirmações, apesar da dificuldade de expressão deste, em razão, não apenas de sua idade, bem como da enfermidade que lhe acomete, além das frustrações pelo fato que ora se relata.

II – DO DIREITO

É dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas (art.227, caput, da Constituição Federal).

É dever da família, da sociedade e do Estado defender o bem-estar e a dignidade das pessoas idosas (art.227, caput, da Constituição Federal).

É dever da família, da sociedade e do Estado garantir-lhes o direito à vida (art.227, caput, da Constituição Federal).

O idoso goza de todos os direitos fundamentais, sem prejuízo da proteção integral para preservação de sua saúde física e mental (art.2º, do Estatuto do Idoso).

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, violência e crueldade (art.4º, do Estatuto do Idoso).

No caso dos autos, a ofensa aos direitos do idoso-requerente, vem sendo perpetrada pelos seus próprios familiares.

Logo, para assegurar os direitos fundamentais do idoso, Sr.º Benedito Soares da Silva, necessária a propositura da presente ação cautelar de busca e apreensão.

II.1 – Ação Cautelar:

A pretensão tem fulcro no art.769, c/c art.839, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação cautelar, com pedido liminar de busca e apreensão de coisa.

Objetiva-se assegurar que o direito à vida e à dignidade do requerente sejam satisfeitos através da obtenção do cartão de benefício para suprir suas necessidades de subsistência. Cartão este que se encontra em poder da requerida.

Logo, diante das declarações prestadas nesta Promotoria de Justiça, bem como pela notória situação de risco do requerente, encontram-se preenchidos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art.799, do Código de Processo Civil.

A assistência material pretendida através da obtenção do cartão é medida legítima e urgente.

Legítima, porque o benefício foi conferido pelo Estado para o auxílio material do idoso e não de seus familiares.

Urgente, porque o benefício é necessário para garantir os direitos fundamentais de saúde, alimentação e dignidade do requerente, verdadeiro titular do benefício assistencial conferido pelo Estado.

1 III – DOS PEDIDOS

ANTE O EXPOSTO, pretende o Ministério Público:

a) a concessão, liminar, inaudita altera parte, da medida cautelar de busca e apreensão do cartão de benefício assistencial que se encontra em poder da Sr.ª …..................................................., expedindo-se o respectivo mandado;

b) a confirmação, por sentença, da medida cautelar, uma vez deferida, julgando-se, destarte, procedente o pedido, objeto desta ação cautelar;

2 IV – DOS REQUERIMENTOS:

Com efeito, requer o Ministério Público:

a) a citação da requerida ….............................................., por oficial de justiça;

b) a intimação do requerente para que lhe seja entregue o cartão de benefício, caso concedida a medida cautelar;

Por fim, provará o alegado por todos os meios admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Mara Rosa, 14 de junho de 2007.

RAFAELLO BOSCHI ISAAC

Promotor de Justiça

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