RESOLUÇÃO N 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021. - Portal CNJ

RESOLU??O No 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Disp?e sobre a pol?tica de sustentabilidade no ?mbito do Poder Judici?rio.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A (CNJ), no uso de suas atribui??es legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constitui??o Federal, que tratam respectivamente dos princ?pios da Administra??o P?blica e da ordem econ?mica, fundada na valoriza??o do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, exist?ncia digna, conforme os ditames da justi?a social, observados, entre outros, os princ?pios da defesa do meio ambiente e o da redu??o das desigualdades regionais e sociais;

CONSIDERANDO o art. 225 da Constitui??o Federal, que estabelece que todos t?m direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ? sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P?blico e ? coletividade o dever de defend?-lo e preserv?-lo para as presentes e futuras gera??es;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gest?o do Plano de Log?stica Sustent?vel no ?mbito do Poder Judici?rio;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustent?vel (ODS), baseados nas dimens?es do desenvolvimento sustent?vel ? econ?mica, social, ambiental e institucional ? de forma integrada, indivis?vel e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria CNJ no 133/2018, que institui o Comit? Interinstitucional destinado a proceder estudos e

apresentar proposta de integra??o das metas do Poder Judici?rio com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Na??es Unidas;

CONSIDERANDO que o Plano de Log?stica Sustent?vel ? instrumento de governan?a em contrata??es p?blicas do Poder Judici?rio, conforme disposto na Resolu??o CNJ no 347/2020;

CONSIDERANDO a delibera??o do Plen?rio do CNJ no Procedimento de Comiss?o no 0003855-79.2021.2.00.0000, na 332? Sess?o Ordin?ria, realizada em 1o de junho de 2021,

RESOLVE:

CAP?TULO I DAS DISPOSI??ES GERAIS

Art. 1o A pol?tica de sustentabilidade no ?mbito do Poder Judici?rio observar? o disposto nesta Resolu??o.

Art. 2o Os ?rg?os do Poder Judici?rio devem adotar modelos de gest?o organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em a??es ambientalmente corretas, economicamente vi?veis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustent?vel.

? 1o As a??es ambientalmente corretas devem ter como objetivo a redu??o do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redu??o do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revis?o dos modelos de padr?o de consumo e a an?lise do ciclo de vida dos produtos.

? 2o As a??es economicamente vi?veis devem buscar crit?rios de efici?ncia cont?nua dos gastos, levando em considera??o a real necessidade da compra/contrata??o dentre as propostas mais vantajosas (an?lise custo-benef?cio) para sustenta??o da institui??o, tendo em vista as inova??es nos processos de trabalho.

? 3o As a??es socialmente justas e inclusivas devem fomentar na institui??o e em a??es externas a ado??o de comportamentos que promovam o equil?brio

e o bem-estar no ambiente de trabalho, por meio de atividades voltadas ao cuidado preventivo com a sa?de, acessibilidade e inclus?o social dos quadros de pessoal e auxiliar.

? 4o As a??es culturalmente diversas t?m como objetivo respeitar a variedade e a conviv?ncia entre ideias, caracter?sticas, g?neros e regionalismos no ambiente de trabalho.

CAP?TULO II DAS DEFINI??ES

Art. 3o Para os fins desta Resolu??o, consideram-se: I ? a??es de sustentabilidade: pr?ticas institucionais que tenham como objetivo a promo??o de comportamentos ?ticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econ?mico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judici?rio, da comunidade local e da sociedade como um todo; II ? coleta seletiva: coleta de res?duos s?lidos previamente separados conforme sua constitui??o ou composi??o com destina??o ambientalmente adequada; III ? coleta seletiva solid?ria: coleta dos res?duos recicl?veis descartados, separados na fonte geradora, para destina??o ?s associa??es e cooperativas de catadores de materiais recicl?veis; IV ? contrata??es compartilhadas: aquisi??o conjunta de bens e servi?os que geram menor impacto ambiental, maior inclus?o social, consideram a dimens?o cultural da sustentabilidade e a efici?ncia econ?mica, com ganho de escala, realizada por organiza??es p?blicas de diferentes setores ou entre unidades de uma mesma organiza??o p?blica, visando fomentar a produ??o e o consumo sustent?veis no pa?s; V ? crit?rios de sustentabilidade: par?metros utilizados para avalia??o e compara??o de bens, materiais ou servi?os em fun??o do seu impacto ambiental, social e econ?mico; VI ? quadro de pessoal: magistrados(as) e servidores(as) efetivos, requisitados(as), cedidos(as) e comissionados(as) sem v?nculo;

VII ? quadro auxiliar: estagi?rios(as), terceirizados(as), ju?zes(as) leigos(as), trabalhadores(as) de serventias judiciais privatizadas, conciliadores(as), volunt?rios(as) e jovens aprendizes;

VIII ? gest?o documental: conjunto de procedimentos e opera??es t?cnicas para produ??o, tramita??o, uso e avalia??o de documentos, com vistas ? sua guarda permanente ou elimina??o, mediante o uso razo?vel de crit?rios de responsabilidade ambiental;

IX ? log?stica sustent?vel: processo de coordena??o do fluxo de materiais, de servi?os e de informa??es, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econ?mico equilibrado;

X ? material de consumo: todo material que, em raz?o de sua utiliza??o, perde normalmente sua identidade f?sica e/ou tem sua utiliza??o limitada a 2 (dois) anos;

XI ? ?rg?os do Poder Judici?rio: conselhos e tribunais do Poder Judici?rio; XII ? PLS-Jud: sistema informatizado para recebimento dos dados referentes aos Planos de Log?stica Sustent?vel dos ?rg?os do Poder Judici?rio; XIII ? ponto de equil?brio: quantidade ideal de recursos materiais necess?rios para execu??o das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem preju?zo de sua efici?ncia; XIV ? pr?ticas de racionaliza??o: a??es que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto p?blico e o aperfei?oamento cont?nuo na gest?o dos processos de trabalho; e XV ? res?duos recicl?veis descartados: materiais pass?veis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos ?rg?os do Poder Judici?rio.

CAP?TULO III DO PLANO DE LOG?STICA SUSTENT?VEL

Se??o I Das Disposi??es Gerais

Art. 4o Os ?rg?os do Poder Judici?rio devem realizar a gest?o do respectivo Plano de Log?stica Sustent?vel (PLS).

Art. 5o O PLS ? instrumento que se alinha ? Estrat?gia Nacional do Judici?rio, e aos Planos Estrat?gicos dos ?rg?os, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execu??o, mecanismos de monitoramento e avalia??o de resultados, que permite estabelecer e acompanhar pr?ticas de sustentabilidade, racionaliza??o e qualidade, que objetivem uma melhor efici?ncia do gasto p?blico e da gest?o dos processos de trabalho, considerando a vis?o sist?mica do ?rg?o.

? 1o O PLS configura-se como instrumento da Pol?tica de Governan?a de Contrata??es do ?rg?o que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gest?o de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver institui??es eficazes, respons?veis e transparentes em todos os n?veis, garantindo a tomada de decis?o responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os n?veis.

? 2o O plano de capacita??o de cada ?rg?o dever? contemplar a??es de capacita??o afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent?vel, da Agenda 2030.

Se??o II Da Elabora??o do PLS

Art. 6o Ficam institu?dos os indicadores de desempenho m?nimos para avalia??o do desenvolvimento ambiental, social e econ?mico do PLS, conforme Anexo, que devem ser aplicados nos ?rg?os do Poder Judici?rio.

Art. 7o O PLS dever? ser composto, no m?nimo: I ? por indicadores de desempenho relacionados aos seguintes temas: a) uso eficiente de insumos, materiais e servi?os; b) energia el?trica; c) ?gua e esgoto; d) gest?o de res?duos; e) qualidade de vida no ambiente de trabalho; f) sensibiliza??o e capacita??o cont?nua do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas;

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