Portal da Indústria



Convenção Coletiva de Trabalho

Nº. 09 - 01/02/2013 Á 31/01/2014.

Acordo coletivo de trabalho que entre si fazem, de um lado o Sintiacre - Sindicato dos Trabalhadores Industriários do Acre, devidamente inscrito no CNPJ Nº. 34.709.501/0001-63 e código de entidade sindical MTE/CEF Nº. 004.505.89-1 processo de registro sob Nº. 46000.007670-02-DOU de 26 Fevereiro de 2002 com sede á Avenida Epaminondas Jacome, 2792 – sala 229 – Centro, nesta cidade de Rio Branco/Ac. Neste ato representado pelo seu presidente Sr. Francisco Auricelio Pinto Nascimento, brasileiro, encarregado de sala de maquina, CPF (AC) 526.118.252-20 e do outro lado o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MOVEIS DO ESTADO DO ACRE - SINDMOVEIS, CNPJ n. 05.028.351/0001-24, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a).FRANCISCO AUGUSTO NEPOMUCENA DE SOUZA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

Fica assegurado para os trabalhadores auxiliares abrangido pelo presente acordo coletivo de trabalho um piso normativo de R$ 720,00. (Setecentos e vinte reais).

Reajustes/Correções Salariais

Ficam aos demais trabalhadores da categoria que recebem salários acima do piso estabelecido no item “Piso Salarial” da presente convenção, que os salários serão reajustados no percentual de 8% (oito por cento).

Parágrafo Único – Para os demais trabalhadores da categoria, os salários serão reajustados da seguinte forma para as seguintes funções.

|CARGO/FUNÇÃO |VALOR R$ |

|Ajudantes ou serviços gerais |723,60 |

|Auxiliar de marcenaria |756,00 |

|Operador de máquinas de marcenaria |756,00 |

|Lustrador profissional |961,20 |

|Marceneiro profissional |1.128,60 |

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

Comprovante de Pagamento

Fornecimento obrigatório, pela empresa, de comprovantes de pagamentos (contra cheque), com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.

Remuneração Descanso Semanal remunerado

Para que o empregado tenha direito a remuneração correspondente ao repouso, é necessário o cumprimento integral da jornada de trabalho semanal, sem faltas, atrasos e saídas durante o expediente.

Descontos Salariais

Riscos da Atividade Econômica

É expressamente proibido ás empresas, descontarem do salário de seus colaboradores qualquer valor relativo aos riscos inerentes á atividade econômica, salvo quando houver por parte do colaborador culpa ou dolo, devidamente comprovadas por inquéritos administrativos, com conciliação com Sintiacre.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios

para cálculo

Adiantamento Quinzenal

A empresa concederá a seus colaboradores, adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento do valor da Remuneração mensal, a ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvada a manutenção de condições mais vantajosas, anteriormente existentes na empresa.

Parágrafo Único: Caso o dia 20 coincida com sábado, domingo e feriado ou dia santificado, o pagamento será efetuado no 1º. (primeiro) dia útil imediatamente posterior.

Multa por Atraso de Salário

A empresa deverá efetuar o pagamento até a data limite instituído em Lei, inclusive o 13º Salário, o não efetuado pagamento implicará em multa diária calculada pela inflação medida pelo governo, aplicado sobre o valor líquido não recebido na época própria, além das combinações penais previstas em Lei, salvo se o atraso for de força maior de acordo com a Lei. A correção ora pactuada será paga ao empregado sempre no mês subseqüente ao que ocorreu o atraso.

Adicional Noturno

Conforme CLT

Adicional de Insalubridade

Os funcionários que trabalham em local insalubre receberão adicional de insalubridade de acordo com o laudo pericial insalubre, na forma da lei.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade, quando devido, incidirá sobre o salário base e será pago sobre a jornada integral, independentemente do tempo de exposição na área de risco.

Adicional de Penosidade/Turno

A empresa aplicará o Adicional de Penosidade, conforme o artigo 7°, Inciso, XXIII da Constituição Federal, para os trabalhadores submetidos ao regime de turno em escala de revezamento, e/ou a atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho, submetem o trabalhador à fadiga física ou psicológica em percentual unificado de 25%, sobre o salário base acrescido das parcelas de natureza salarial.

Parágrafo Único: A Empresa se compromete a manter íntegras as obrigações assumidas, no que se referem às medidas administrativas internas para o acompanhamento dos fatores de penosidade em suas dependências.

Auxílio Morte/Funeral

No caso de falecimento do empregado, a empresa pagará, a título de auxílio-funeral, uma Urna Funerária.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

Carta de Referência

A empresa fornecerá cartas de apresentação, quando solicitadas pelos seus ex-colaboradores, desde que tenha trabalhado mais de 03 (três) meses na empresa e que não tenha nenhuma ocorrência que desabone a sua conduta moral ou profissional.

Homologação

Serão homologadas as rescisões dos funcionários que trabalharam na empresa um ano ou mais, na sede do Sintiacre, devendo a empresa comunicar pelo telefone 9993-7400, com antecedência de 24 horas, a confirmação do dia e hora da homologação.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e

Estabilidades

Qualificação/Formação Profissional

Quando as empresas forem implantar qualquer projeto ou inovação tecnológica, ou novo produto industrial, que venha alterar quantitativa ou qualitativa o posto de trabalho, procurará reaproveitar os colaboradores existentes em outras áreas, após treinamento, conforme suas novas necessidades de pessoal, desde que assim se manifestam tais colaboradores.

Adaptação de função

Adaptação do Ambiente de Trabalho

A empresa procurará adaptar, individual e coletivamente, o ambiente de trabalho às condições aceitáveis ao conforto, higiene, funcionalidade e segurança, conforme as recomendações feitas pela Área de Segurança e Medicina do Trabalho.

Assédio Moral

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de menosprezo, inferioridade, culpabilida-de, descrédito diante dos colegas e outras situações vexatórias.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

Jornada

A jornada 12x36 de descanso, mediante escala de Revezamento, será aplicada nos setores em que houver necessidade dentro da empresa.

Saúde e Segurança do Trabalhador

Condições de Ambiente de Trabalho

Banheiros e Sanitários

A empresa fica obrigada a instalar banheiros e sanitários coletivos com separação entre os sexos, em condições de uso pelos empregados de acordo com as especificações legais.

Água Potável

A empresa fica obrigada a instalar bebedores elétricos e com água potável para atendimento da necessidade de todos os empregados, a uma distancia não superior a 50(cinqüenta) metros do local de trabalho.

Transporte Emergencial

A empresa fornecerá transporte emergencial para o local apropriado nas seguintes hipóteses: acidentes de trabalho, mal súbito, parto e outros casos critério da empresa em caso de omissão no atendimento do pronto socorro do estado, a empresa deverá providenciar o encaminhamento do acidentado a outra unidade hospitalar.

Parágrafo Único: Na decorrência do acidente de trabalho nas dependências da empresa, em condição pôr esta fornecida o não preenchimento do acontecimento ou comunicado do acidente de trabalho (CAT), e o correspondente comunicado da mesma ao INSS no prazo legal, a empresa arcará com os eventuais prejuízos que o empregado vir a sofrer em decorrência do fato.

Equipamentos de Segurança

Segurança e Medicina do Trabalho

A empresa se compromete a cumprir os PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental), PCMSO (Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional), elaborados pelo SESMET (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), em especial no que tange aos equipamentos de proteção coletiva.

Parágrafo Único: A empresa se compromete a dar atenção especial à elaboração de atestado DSS-8030 (Declaração laboral Insalubre, perigosa ou periculosa) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Uniforme

Fornecimento gratuito ao colaborador, de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho de suas funções, bem como de uniformes obrigatórios e outros, quando exigidos pela empresa ou estabelecidos por normas regulamentares do ministério do trabalho e emprego.

Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade do funcionário perante a delegacia do trabalho e/ ou Sintiacre, que comprovadamente, tiver recebido os EPI’S e não esteja usando.

Primeiros Socorros

Durante a jornada de trabalho, a empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, levando-se em conta as características das atividades desenvolvidas.

Relações Sindicais

Sindicalização (campanhas e contratação de sindicalizados)

Direito de filiar os empregados da empresa no sindicato de classe

Fica assegurada a partir da vigência do presente ACT, o direito conforme o Artigo 543 § 6º da CLT, a classe trabalhadora de se filiarem ao sindicato da categoria e aos membros da diretoria do sindicato obreiro filiar os mesmos no âmbito do estabelecimento da empresa desde que seja em horário que não venha a prejudicar o funcionamento normal da empresa, bem como livre acesso dos membros da diretoria do sindicato, para exercer as atividades sindicais juntos aos empregados de acordo com entendimento previamente

estabelecido com a direção da empresa.

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

Quadro de Avisos

As empresas colocarão a disposição do sindicato profissional um quadro de aviso para fixação de comunicados de interesse da categoria desde que não tenham cunho político partidário.

Parágrafo I: A empresa deverá manter afixadas em seu quadro de avisos uma copia deste ACT, durante sua vigência, de acordo com o art. 614 parágrafo 2 da CLT.

Parágrafo II: O sindicato de classe poderá utilizar uma caixa de som quando houver reuniões com os funcionários na empresa.

Garantias a Diretores Sindicais

Liberação aos Dirigentes Sindical

A empresa fica obrigada sem prejuízo da remuneração a dispensarem os membros do sindicato de classe pôr dois dias quando os mesmo forem convocados a participarem de congressos seminários e outros eventos de interesses da classe trabalhadora realizados dentro ou fora da cidade onde exerçam suas atividades profissionais desde que sejam encaminhados ofícios pelo presidente ou pelo secretario geral desta entidade com antecedência mínima de três dias.

Parágrafo Único: Tendo a empresa acima de cinqüenta (50) funcionários e ao mesmo tempo houver dirigentes sindicas no seu quadro, liberara um dos mesmos para desempenha suas funções sindicais de forma integral e com ônus para a empresa.

Contribuições Sindicais

Taxa Confederativa

A partir da vigência desta ACT, as empresa descontará em folha de pagamento, de cada empregado sócio do sindicato da classe, de forma mensal o valor correspondente a 5 (cinco reais) do salário, devidamente autorizado pelo trabalhador, e recolherá contra recibo, ou seja, em guias próprios do sindicato de classe, até o décimo dia do mês subseqüente ao de referência do desconto, juntamente com uma relação nominal dos contribuintes com valores dos Salários e importância a ser descontada.

Contribuição Sindical

De acordo com o art. 602 da CLT os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

Parágrafo Único: De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado à respectiva quitação.

Multa por atraso no repasse das verbas sociais do sindicato

Se a empresa que puserem qualquer motivo efetuar o pagamento das verbas sociais deste sindicato após o mês subseqüente de referencia, o valor será acrescido de 3% (três por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias e com adicional de 2 % (dois por cento) por mês subseqüente de atraso.

Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

As partes elegem o presente Acordo Coletivo de Trabalho, como sendo o único instrumento válido para regular as relações entre a empresa, Colaboradores abrangidos e o Sintiacre, além da legislação trabalhista ordinária em vigor, renunciando, expressamente, a qualquer outro Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho existente ou que venham a existir firmados, ou não, entre Entidades Sindicais Profissionais e Patronais.

Parágrafo unico: As estipulações contidas no presente instrumento, não serão motivos para suspensão ou redução de vantagens, cotas, prêmios ou qualquer outro beneficio, já recebidos pêlos empregados.

Outras Disposições

Divergências

A justiça do trabalho suprirá qualquer divergência na aplicação do presente instrumento, respeitando os princípios de direito e prevalência da legislação trabalhista e constitucional.

Disposições gerais

E por estarem justos e acertados e para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos assinam as partes convenientes o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 02 (duas) vias, de iguais teores e formas, comprometendo-se, consoante o que dispõe o Artigo 614 da CLT, a promover o depósito de uma via, para fins de registro e busca prévia, na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Rio Branco, Estado do Acre.

Rio Branco, 01 de Fevereiro de 2.013.

Francisco Auricélio Pinto Nascimento

Presidente do SINTIACRE

Francisco Augusto Nepomucena de Souza

Presidente do SINDMÓVEIS

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches