DECRETO nº 10069

I - comercialização de ouro, metais nobres, cautela de penhores da Caixa Econômica Federal e de fundição de metais nobres no Município do Rio de Janeiro; II – agências funerárias; III – ferro-velho. Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos estabelecimentos relacionados no inciso I desse artigo que se encontrem ... ................
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