CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES – GILIC/RJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/7031- 2006, tipo menor preço, que tem por objeto o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro – GILIC/RJ, representada pelo Pregoeiro devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando o Registro de Preços dos materiais descritos no Anexo I, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001 e pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, e 8.666, de 21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 19/05/2006 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Editais / Credenciamento.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 11:00 horas do dia 24/05/2006, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 13:00 horas até às 14:00 horas do dia 24/05/2006 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no mesmo endereço WEB, Pregão Eletrônico – CAIXA, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico..

1 DO OBJETO

1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, de equipamentos de condicionamento de energia ininterrupta (no-break) e estabilizadores, conforme o Anexo I, incluindo obrigações de suporte e serviços, para suprimento das Unidades da CAIXA vinculadas aos Escritórios de Negócios do Rio de Janeiro (Anexo I), tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Planilha de Preços Máximos Estimados

Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo IV – Minuta de Ordem de Fornecimento

Anexo V - Modelo de Proposta Comercial

1.1.1 As especificações do objeto, a quantidade total estimada, a forma de execução do contrato e o local de entrega são os constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste PREGÃO, os interessados que estiverem cadastrados e habilitados no SICAF e atenderem a todas as exigências constantes deste edital.

1. As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF, deverão providenciar tanto o cadastramento como a habilitação parcial em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.

1. Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema estão previstos no Manual do SICAF, que poderá ser obtido na Internet, no endereço .br.

1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.2.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema da Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.2.2 concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

2.2.4 que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, sob o título Licitações e Fornecedores, opção Compra Direta, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o Código de Acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar a opção Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, obter o modelo de Procuração, necessária à certificação da empresa, conforme ali disponibilizado, bem como providenciar o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa proponente, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filiais de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência ou Gerente de Serviços de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 023/7031-2006 / Edital / Credenciamento, até às 23:59 horas do dia 19/05/06, conforme informado no preâmbulo deste Edital.

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento.

3.2.5 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no Portal de Compras CAIXA.

3.2.6 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão "ok", em seguida selecionar Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1 e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.8 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4.

3.3 A certificação é válida por 12(doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital (caso o Edital tenha sido modificado). O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).

4 DO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes.

4.3 No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do endereço eletrônico gesup01@.br - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.7 O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7855.000001 |

5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo V do edital) – correspondente ao PREÇO TOTAL, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.3 No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas contemplando o quantitativo total, conforme Anexo II.

5.4.1 As quantidades constantes do Anexo II são estimadas, não cabendo à CAIXA o compromisso de adquiri-las nas quantidades associadas.

5.5 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial (Anexo V), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 023 /7031-2006/ Enviar Proposta.

5.5.1 O valor da proposta de preço , obrigatoriamente, deve ser igual ao valor informado na Proposta Comercial (Anexo V).

5.5.2 A Proposta Comercial (anexo V) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).

5.6 A Proposta Comercial (Anexo V), deverá ser anexada em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.

5.7 A Proposta Comercial (Anexo V) deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.7.1 Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo V deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 023 /7031-2006 / Enviar Proposta.

5.7.2 Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.7.2.1 Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.

5.8 A proposta comercial (Anexo V) deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela CAIXA em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.8.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local e data;

5.8.2 Preço UNITÁRIO e TOTAL para cada equipamento descrito no Anexo V, e preço total para o prazo de 12 (doze) meses, com valores expressos obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preços esses que deverão ser únicos e certos, independente do endereço e local de entrega, acréscimo ou redução de quantitativo, considerando as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.8.2.1 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente;

5.8.3 prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para o recebimento das propostas.

5.8.4 prazo de entrega dos equipamentos: em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento;

5.8.5 prazo de garantia: 12 (doze) meses para os equipamentos e de 24 (vinte e quatro) meses para as baterias.

5.8.6 Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.8.7 Local, data e nome do proponente, por quem de direito.

5.8.8 No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.

6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- - regularidade fiscal

- - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

6.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF, observado o disposto no subitem 6.3.1.

6.2.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “ON LINE” ao sistema, opção “Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.

6.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente e SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF:

6.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior ao valor de R$ 135.025,21 (Cento e trinta e cinco mil, vinte e cinco reais e vinte e um centavos), através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:

6.3.1.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

6.3.1.1.1 publicado em Diário Oficial; ou

6.3.1.1.2 publicado em jornal, ou

6.3.1.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

6.3.1.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

6.4 A qualificação técnica será comprovada mediante:

6.4.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

6.4.1.1 Para fins de compatibilidade será(ao) considerado(s) o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) que comprove(m) o fornecimento de equipamentos de condicionamento de energia ininterrupta No Breaks e Estabilizadores.

6.4.1.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), contendo a identificação do signatário, deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.

6.4.2 Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’/Abrangência Nacional (OK)/Selecionar o Pregão nº 023/7031-2006/Edital/Credenciamento, onde declara que a empresa:

- atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e

- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93

6.5 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 6.3.1.1 e a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 6.4 e seguintes, bem como a proposta comercial ajustada ao último preço ofertado, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

6.5.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-M@il, imediatamente após o término dos lances verbais.

6.6 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados de acordo com o subitem 6.5 deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILIC/RJ, sito na Av. Rio Branco 174, 27º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20040-003, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da data de disponibilização da Ata da Sessão do Pregão no Portal de Compras da CAIXA, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro

7 DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.

7.2 O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de lances eletrônicos.

7.3 O Pregoeiro examinará a proposta e decidirá motivadamente acerca da aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos.

7.4 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.

7.4.1 Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor.

7.5 Será desclassificada a proposta que:

7.5.1 não atender aos requisitos deste Edital;

7.5.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;

7.5.3 apresentar preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

7.5.3.1 são considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem os valores estimados constantes do Anexo II deste Edital;

7.5.3.2 são considerados inexeqüíveis, os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais, ocasião em que o licitante será convocado para demonstrar a exeqüibilidade do preço;

7.5.4 cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere.

7.5.5 oferecer propostas alternativas;

7.5.6 ofertar quantidade inferior à quantidade estimada, constante do Anexo II;

7.5.7 ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial.

7.6 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma, impedidos de participar da sessão de lances.

7.7 Os licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas, poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso após divulgado o vencedor do certame, no link Intenção e Recurso.

7.8 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

7.8.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

8 DA SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

8.1 No endereço WEB, no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital.

8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor, através de e-mail.

8.3 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 14 deste Edital.

8.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

8.5.1 só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema;

8.5.2 no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.5.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO TOTAL.

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

8.7 Após o encerramento da etapa de lances definida no preâmbulo deste edital, a sessão pública de lances entrará em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, período esse que se encerrará automaticamente, em horário aleatório escolhido pelo sistema.

8.7.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento

8.7.1.1 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando esse período em reabertura da etapa competitiva de lances.

8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo a mesma encaminhar a proposta comercial, Anexo V, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.5 deste edital.

8.8.1 Nesse momento, o Pregoeiro poderá negociar com essa licitante para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 023 /7031-2006 / FAQ, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

8.9 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo o valor proposto, objeto de negociação pelo Pregoeiro.

8.10 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

9 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante que tiver formulado a oferta de menor preço, através da consulta on line no SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

9.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.5 deste edital.

9.2 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem de prazo para manifestação da intenção de recursos.

9.3 Não será habilitada a empresa que:

9.3.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema.

9.3.2 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

9.3.3 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

9.4 Se a licitante desatender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 9.3, será inabilitada e o pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9.5 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, confirmar com o botão “ok”, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 023..-2006 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /Pregão nº 023/7031-2006 / Recursos ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

10.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-M@il.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificadas em primeiro lugar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinar a Ata de Registro de Preços.

11.3 Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.

11.4 É facultado à CAIXA, quando o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor.

11.4.1 A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital.

11.5 Após a publicação da Ata do Registro de Preços da CAIXA no Diário Oficial da União, poderá ser firmado o contrato dentro do prazo de validade do Registro.

11.6 A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular – Ordem de Fornecimento, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços(Anexo III), e da proposta vencedora.

11.7 O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela unidade CONTRATANTE, para assinar a Ordem de Fornecimento e devolvê-la `a CAIXA.

11.7.1 A convocação será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento ao Fornecedor.

11.8 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado

11.9 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4.

12 DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A Ata de Registro de Preços não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

12.1.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a CAIXA optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.

12.2 O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

12.3 A CAIXA monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.

12.3.1 A CAIXA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.

12.3.1.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

12.3.2 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes(notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.

12.3.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.

12.3.3.1 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela CAIXA para o objeto.

12.4 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a CAIXA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 11.4, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.

12.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial da União.

13 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

13.1 A empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar será fornecedora do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto no Anexo I deste Edital.

13.2 Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), material(is) ou equipamento(s) entregue(s) não corresponder ao exigido neste Edital, Anexo I e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima-Sexta da Ata de Registro de Preços (Anexo III), e ainda cancelamento do registro.

14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela CAIXA ou em assinar a Ordem de Fornecimento no prazo previsto no subitem 11.7, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

14.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessados de se relacionar comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

14.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta da ata de registro de preços (Anexo III).

15 DOS ILÍCITOS PENAIS

15.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

16 DA FORMA DE PAGAMENTO

16.1 A CAIXA, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III).

17 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1 A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III).

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente processo correrão à conta de dotação orçamentária, na rubrica 3102 – 01 – Equipamentos de Uso.

19 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

19.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital .

21.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e encaminhamento de suas propostas e lances.

21.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

21.6 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora da licitação.

21.7 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

21.8 Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.9 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

21.10 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento das licitantes.

21.11 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas por ventura encaminhadas continuam válidos.

21.12 Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “OK”, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional / Pregão nº 023 /7031-2006 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

21.13 Os esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (ok) / Pregão 023/7031-2006 / FAQ / PERGUNTAR

21.13.1 Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

21.14 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (ok) / Pregão 023/7031-2006 / FAQ

21.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA, exclusivamente no endereço eletrônico .br, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por, a opção CAIXA-Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (ok) / Pregão 023./7031-2006 / Edital / IMPUGNAÇÃO .

21.16 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras CAIXA, confirmar com o botão “ok”, no link Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por, a opção CAIXA-Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional (ok) / Pregão 023./7031-2006 / Edital / Visualizar Retificação de Edital.

21.17 É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço .br, menu Sites Especiais, selecionar Portal de Compras da CAIXA, confirmar com o botão “OK”, escolher no quadro Navegar Por a opção Pregão Eletrônico – CAIXA/Editais/Abrangência Nacional/Pregão nº 023 /7031-2006 .

22 DO FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2006.

Monique de Sá dos Santos

Pregoeira

GILIC/RJ - Licitações

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, de equipamentos de condicionamento de energia ininterrupta (no-break) e estabilizadores, incluindo obrigações de suporte e serviços, para suprimento das Unidades da CAIXA vinculadas aos Escritórios de Negócios do Rio de Janeiro, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.

1.1 A empresa contratada deverá possuir Representante Técnico Autorizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, devendo comprovar essa condição até 30 (trinta) dias após a data de convocação para a assinatura do contrato.

1.2 Quantidade estimada para a vigência do registro de preços: 75 no-breaks e 60 estabilizadores

1.3 Garantia: A garantia deverá ser de 12 meses para os equipamentos e 24 meses para as baterias.

1.4 Características:

RELAÇÃO E DADOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE ENERGIA ININTERRUPTA (NO-BREAK) E ESTABILIZADORES A SEREM FORNECIDOS:

|RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (NO-BREAK) |

| | | |DADOS TÉCNICOS DO EQUIPAMENTO |

| | | | |

|ITEM |LOCAL INSTALAÇÃO |QTD | |

| | | |ENTRADA |SAÍDA |

| | | |CONFIG |TENSÕES (V) |CONFIG |TENSÕES (V) |POTÊNCIA NOMINAL |

| | | | | | | |(kVA) |

| | | | |FF |FN | |FF |FN | |

|01 |Unidades da CAIXA |05 |2F+T |220 |127 |2F+N+T |220 |127 |3,0 |

|02 |Unidades da CAIXA |30 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |5,0 |

|03 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |7,5 |

|04 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |10,0 |

|RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ESTABILIZADORES) |

| | | |DADOS TÉCNICOS DO EQUIPAMENTO |

| | | | |

|ITEM |LOCAL INSTALAÇÃO |QTD | |

| | | |ENTRADA |SAÍDA |

| | | |CONFIG |TENSÕES (V) |CONFIG |TENSÕES (V) |POTÊNCIA NOMINAL |

| | | | | | | |(kVA) |

| | | | |FF |FN | |FF |FN | |

|01 |Unidades da CAIXA |10 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |10,0 |

|02 |Unidades da CAIXA |10 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |20,0 |

|03 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |30,0 |

|04 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |40,0 |

|DADOS DE CONFIGURAÇÃO (CONFIG): |

| |

|3F(D) + T – Trifásico com ligação em delta |

|3F(E) + N + T – Trifásico com ligação em estrela (neutro disponível) |

|2F + T – Bifásico |

|2F + N + T – Bifásico (neutro disponível) |

|1F + N + T – Monofásico (neutro disponível) |

| |

|Onde: |

| |

|F – Fase |

|N – Neutro |

|T - Terra |

| |

|CIDADE-SEDE DE REPRESENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |

|LOCAL: |DATA: |

1.5 Especificações Técnicas:

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE ENERGIA ININTERRUPTA (NO BREAK) COM POTÊNCIA DE SAÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 5 kVA E MENOR OU IGUAL A 7,5 kVA

1 Características Gerais:

1.1 Tecnologia :

1.1.1 Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM em alta freqüência (igual ou maior a 20kHz), on-line (conjunto retificador - inversor permanentemente alimentando a carga) .

1.1.2 Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.

1.1.3 Equipado com microprocessador com software residente para controle e supervisão de todas as funções.

1.2 Gabinete equipamento:

1.2.1 Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão com placas removíveis para acesso interno, pintada com pintura epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, dotado de ventilação mecânica.

1.2.2 Dotado de elementos de conexão através de bornes com parafusos para entrada e saída, com entrada dos cabos pela parte inferior na traseira, convenientemente dimensionados.

1.2.3 Possuir rodízios com rodas de borracha para movimentação, com travas de segurança em pelo menos 2(duas) rodas (inclusive banco de baterias).

1.3 Banco de baterias:

1.3.1 Possuir baterias incorporadas no mesmo gabinete ou em gabinete(s) metálico(s) tratado contra corrosão, pintado em epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, que combinem com o módulo do no-break, do tipo estacionárias seladas chumbo-ácidas, com princípio de funcionamento através de recombinação de gases, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases (não se admitirá baterias do tipo automotivas seladas ou não).

1.3.2 Capacidade para autonomia à 100% da carga nominal de, no mínimo, 30 minutos, e, 60 minutos à 50% da carga nominal.

1.4 Recarga das baterias:

1.4.1 Dotado de limitador para corrente de recarga e descarga.

1.4.2 Tempo de recarga não superior a 10 horas após 100% de descarga.

1.4.3 Possuir recarga automática das baterias mesmo com o equipamento em modo by-pass.

1.4.3 Capaz de efetuar partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente).

1.5 By-pass:

1.5.1 Dotado de chave estática para transferência automática da alimentação alternativa para a carga, em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do no-break

1.5.2 Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal do no-break, com capacidade de sobrecarga de até 125% por 1 minuto e 150% por 0,5 minutos.

1.5.3 Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo.

1.5.4 Tempo de transferência em caso de falha do no-break: inferior a 2ms.

Regularizada a anomalia que levou o by-pass automático a atuar a transferência rede/no-break deverá ser automática.

1.6 Transformador isolador:

1.6.1 Equipado com transformador isolador com blindagem eletrostática.

1.7 Compatibilidade eletromagnética:

1.7.1 Equipamento provido de conexões para aterramento de carcaças e proteção contra descargas eletrostáticas em seus componentes internos.

1.7.2 Provido de filtros de harmônicos e supressores de surto para transientes de tensão de alta freqüência.

1.7.3 Provido de blindagem para redução de campos eletromagnéticos, permitindo sua instalação próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modens, hubs, switches, etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.

1.8 Aspectos ambientais:

1.8.1 Especificado para trabalho em regime contínuo com condições nominais asseguradas, para temperatura ambiente de 0º até 40ºC, umidade relativa do ar de 10% até 95% (sem condensação), em altitude até 1000metros acima do nível do mar,.

1.8.2 Temperatura de trabalho ideal em 25ºC para vida útil especificada de até 05 (cinco) anos para o banco de baterias.

1.8.3 Nível de ruído menor ou igual a 55 dbA a um metro do equipamento.

1.8.4 Equipamento com baixa dissipação térmica.

1.9 Rearme automático:

1.9.1 Dotado de rearme automático para energização do no-break em quaisquer condições de reinicialização do equipamento após exaustão das baterias ou restauração de condições nominais de energização via rede.

1.10 MTBF:

1.10.1 Para o equipamento deverá ser atestado pelo fabricante o atendimento de tempo médio entre falhas de , no mínimo, 40.000 horas de trabalho ininterrupto.

2 Características de Entrada:

2.1 Configuração: conforme Anexo III.

2.2 Tolerância mínima de variação na tensão de alimentação: -15% a + 15%, sem transferência para o by-pass ou descarga das baterias.

2.3 Freqüência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de + / - 5%.

2.4 Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,92.

3 Características de Saída:

3.1 Potência mínima de saída: conforme Anexo III

3.2 Configuração: conforme Anexo III

3.3 Tensão de saída : conforme Anexo III

3.4 Tolerância máxima de variação na tensão: + / - 2%

3.5 Freqüência: 60 Hz com tolerância máxima de + / - 0,5%.

3.6 Regulação estática máxima: +/- 2% da tensão de saída estabilizada.

3.7 Regulação dinâmica máxima: +/- 5% da tensão de saída estabilizada para degrau de carga de 100%.

3.8 Distorção Harmônica Total (DHT): menor ou igual a 5% com carga linear e 10% com carga não linear.

3.9 Forma de onda senoidal pura (não se admitindo formas de ondas quadradas, retangulares ou qualquer variantes destas).

3.10 Fator de crista 3: 1.

3.11 Tempo de transferência rede/bateria: nulo.

3.12 Rendimento global (incluindo o transformador isolador) maior ou igual a 80% a plena carga.

3.13 Fator de potência da saída: 0,8.

3.14 Capacidade de sobrecarga mínima de: 150% por 0,5 minutos e 125% por 1 minuto a plena carga.

4 Sistemas de Proteção:

4.1 Possuir proteção de entrada através de disjuntor.

4.2 Possuir proteção das baterias através de disjuntor ou fusível.

4.3 Possuir proteção do inversor através de disjuntor ou fusível.

4.4 Possuir proteção por sensoreamento eletrônico para atuar em:

- sobre e subtensão na entrada e na saída;

- falta de fase na entrada;

- tensão mínima de bateria;

- limitação de descarga da bateria;

- limitação de corrente de recarga de bateria;

- curto-circuito na saída;

- sobre e subtensão na saída;

- by-pass automático.

5 Sistemas de Monitorização:

5.1 Possuir indicação de status através de painel com display (LCD) associados a indicadores (LED) para, no mínimo:

- entrada normal (tensão de entrada entre +/- 15% da nominal);

- saída normal (tensão de saída entre + / - 2% da nominal)

- operação do retificador;

- operação do inversor;

- operação da bateria (em carga e em descarga, com aviso para indicação de fim de carga com - - antecedência mínima de 5 minutos);

- operação via by-pass.

5.2 Possuir alarme sonoro para (dotado de tecla para silenciador de alarme):

- rede ausente;

- defeito no inversor/funcionamento em by pass;

- fim de carga das baterias com antecedência mínima de 5 minutos

5.3 Possuir interface com porta serial de comunicação nos padrões RS-232 (DB-9) e/ou RS 485 (DB-15) ou RJ-45 que possibilitem conexão direta, via modem (protocolo ASCII) ou baseado em endereço TCP/IP (protocolo SNMP) para conexão via rede corporativa (UTP Cat 5) para monitoramento remoto e comando de “shutdown”.

5.4 Software de supervisão e gerenciamento (com todas as funções em língua portuguesa) para plataforma Windows NT, que possibilite os seguintes recursos:

- visualização em tempo real de todas as grandezas elétricas na entrada/saída (tensão, corrente, potência , freqüência, autonomia, etc.);

- indicação de todos os alarmes;

- registro das ocorrências de faltas e falhas (últimos 100 eventos);

- realização de auto-teste;

- execução de shutdown;

- permitir monitoração remota através de conexão em rede corporativa padrão Fast Ethernet e/ou através de conexão em rede mundial (internet).

5.5 Fornecido com os cabos de ligação elétrica para entrada e saída e de conexão lógica (comprimento de até 5m).

6 Requisitos obrigatórios de suporte e serviços:

a) Requisitos obrigatórios referente a instalação do equipamento:

- instalação do equipamento no local indicado no Anexo III realizada por técnico do quadro do fabricante e/ou do quadro de empresa credenciada pelo fabricante na cidade-sede indicada no Anexo III , sem quaisquer ônus para a CAIXA, incluindo:

. transporte horizontal e vertical até o local de sua ligação;

. fornecimento de cabos para ligação elétrica na entrada e na saída, conforme o dimensionamento exigido por normas técnicas aplicáveis em função da potência nominal do equipamento(cabos de força) e de conexão lógica(cabo lógico), ambos com comprimentos de até 5 metros;

. aferição, regulagens e conexão ao quadro existente e/ou carga específica ao qual o equipamento atenderá;

. energização e testes de partida, com fornecimento de relatório;

. instalação do software de supervisão, com explicações de operação ao usuário local e fornecimento de manual de instruções com indicação dos dados contatos para suporte técnico.

- prazo de fornecimento e instalação no local definido pela CAIXA em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato com a CAIXA.

b) Requisitos obrigatórios referentes a assistência técnica:

- realizada por técnico do quadro do fabricante e/ou do quadro de empresa credenciada pelo fabricante na cidade-sede indicada neste Anexo;

- manutenção corretiva on-site (nos locais de instalação), 7 dias por semana / 24 horas por dia, 365 dias por ano, sem quaisquer ônus para a CAIXA, em instalações críticas (Sites, GISUT’s, nós de rede e outros);

- manutenção corretiva on-site (nos locais de instalação), 5 dias por semana, no período comercial, sem quaisquer ônus para a CAIXA, nas Unidades Operacionais;

- atendimento de chamada de manutenções corretivas nos prazos de até:

. 6 hrs para equipamentos localizados na mesma cidade-sede indicada neste Anexo ;

. 12 hrs para equipamentos localizados até 200km cidade-sede indicada neste Anexo;

. 24 hrs para equipamentos localizados acima de 200km e até 500km da cidade-sede indicada neste Anexo ;

. 48 hrs para equipamentos localizados acima de 500km da cidade-sede indicada neste Anexo.

- manutenção preventiva no equipamento onde este se encontra instalado, com, no mínimo, 01 (uma) visita técnica por semestre, que será remunerada conforme item 4 do Anexo I(Formas de remuneração após o fornecimento), incluindo:

. mão de obra, deslocamento, diárias e estadia do técnico;

. peças de reposição, incluindo componentes do banco de baterias e elementos de reposição elétricos/eletrônicos (fusíveis, placas eletrônicas, etc.);

. testes, medição e fornecimento de relatório;

- suporte técnico para atendimento à operação e manutenção do software de supervisão/gerenciamento através de linha telefônica e endereço eletrônico, sem ônus para a CAIXA;

- fornecimento, quando solicitado pela CAIXA, de diagnósticos da qualidade de energia na entrada e saída do equipamento, baseado nos históricos dos eventos e demais variações registradas pela memória de massa do software residente no equipamento, sem ônus para a CAIXA.

c) Requisitos obrigatórios referente a garantia integral:

- para o equipamento: 02 anos, a partir da data da instalação;

- para o banco de baterias: 02 anos, a partir da data de instalação;

- fornecimento de peças de reposição: 05 anos, a partir da data de fornecimento (data da nota fiscal);

- substituição de equipamento idêntico no caso manutenção com prazo para reparo superior ao contratado: 02 anos, a partir da data da instalação do equipamento original, sem ônus para a CAIXA.

d) Documentações técnicas a serem apresentadas após o fornecimento:

- fornecimento após instalação do equipamento em pasta única a ser entregue na unidade de patrimônio da CAIXA (GIINF), contendo os seguintes documentos, em língua portuguesa:

. manual de operação e manutenção preventiva dos equipamentos, incluindo operação do software;

. diagramas de ligação, no caso de montagens envolvendo componentes externos ao equipamento (transformador, filtros, etc.);

. especificações técnicas e manual de procedimentos de manutenção preventiva do banco de baterias;

. certificado de garantia integral devidamente preenchido com dados de identificação do equipamento e com informação da nota fiscal a que se refere;

. carta de licença de uso do software de monitoração do equipamento com identificação do registro juntamente com cópia do programa em mídia padrão (CD ou disquete);

. relatório de partida devidamente preenchido e assinado pelo técnico, com indicação das medições e testes;

. carta de credenciamento do fabricante na vigência, quando for o caso.

- fornecimento após manutenção preventiva (em formulário impresso da empresa responsável pela assistência técnica):

. relatório de manutenção preventiva, contendo os dados do equipamento manutenido, local da sua instalação, discriminação dos serviços realizados e componentes substituídos, horário de realização do serviço, data, identificação e assinatura do técnico.

- fornecimento após manutenção corretiva (em formulário impresso da empresa responsável pela assistência técnica) :

. relatório de manutenção corretiva, contendo os dados do equipamento manutenido, local da sua instalação, discriminação dos serviços realizados e componentes substituídos, horário de realização do serviço, data, identificação e assinatura do técnico.

- relatório de diagnósticos da qualidade de energia na entrada e saída do equipamento, baseado nos históricos dos eventos e demais variações registradas pela memória de massa do software residente no equipamento, quando solicitado pela CAIXA;

- em caso de solicitação da CAIXA, deverão ser fornecidos os seguintes documentos relativos ao equipamento, sem ônus para a CAIXA:

. diagramas de placas de controle de inversores;

. diagrama de placas de controle de retificadores;

. diagrama dos módulos de potência de inversores;

. diagrama dos módulos de potência de retificadores;

. diagrama dos filtros de retificadores;

. diagrama dos filtros de saída;

. diagrama do banco de baterias;

. diagrama do kit de ventiladores.

- em caso de solicitação da CAIXA, deverão ser fornecidos os seguintes documentos relativos ao banco de baterias, sem ônus para a CAIXA:

. dados do fabricante, modelo e marca;

. capacidade nominal (Ah) e tensão nominal (V);

. dados de tensão x elementos;

. número de elementos;

. curva de descarga (f x I) e de vida útil x temperatura ambiente;

. faixa de temperatura nominal para operações em condições nominais;

. memória de cálculo do banco de baterias

e) Testes de desempenho:

- no caso de solicitação da CAIXA, disponibilizar 01 (um) equipamento de idênticas características para realização de testes de desempenho, em fábrica ou em local especificado pela CAIXA, com acompanhamento de técnicos do fabricante e/ou do quadro de empresa credenciada pelo fabricante devidamente munidos de instrumentos necessários para análise e verificação dos principais requisitos exigidos na presente especificação, inclusive com simulação de curto-circuito na saída, sem ônus para a CAIXA;

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE ENERGIA ININTERRUPTA (NO BREAK) COM POTÊNCIA DE SAÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 10kVA

1 Características Gerais:

1.1 Tecnologia :

1.1.1 Sistema eletrônico e estático com duplo conversor com tecnologia de base PWM em alta freqüência (igual ou maior a 20kHz), on-line (conjunto retificador - inversor permanentemente alimentando a carga) .

1.1.2 Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.

1.1.3 Equipado com microprocessador com software residente para controle e supervisão de todas as funções.

1.2 Gabinete equipamento:

1.2.1 Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão com placas removíveis para acesso interno, pintada com pintura epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, dotado de ventilação mecânica.

1.2.2 Dotado de elementos de conexão através de bornes com parafusos para entrada e saída, com entrada dos cabos pela parte inferior na traseira, convenientemente dimensionados.

1.2.3 Possuir rodízios com rodas de borracha para movimentação, com travas de segurança em pelo menos 2(duas) rodas (inclusive banco de baterias).

1.3 Banco de baterias:

1.3.1 Possuir baterias incorporadas no mesmo gabinete ou em gabinete(s) metálico(s) tratado contra corrosão, pintado em epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, que combinem com o módulo do no-break, do tipo estacionárias seladas chumbo-ácidas, com princípio de funcionamento através de recombinação de gases, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases (não se admitirá baterias do tipo automotivas seladas ou não).

1.3.2 Capacidade para autonomia à 100% da carga nominal de, no mínimo, 30 minutos, e, 60 minutos à 50% da carga nominal.

1.4 Recarga das baterias:

1.4.1 Dotado de limitador para corrente de recarga e descarga.

1.4.2 Tempo de recarga não superior a 10 horas após 100% de descarga.

1.4.3 Possuir recarga automática das baterias mesmo com o equipamento em modo by-pass.

1.4.4 Capaz de efetuar partida manual em qualquer condição, com carga na bateria (sem energia elétrica da rede presente) ou sem carga na bateria (com energia elétrica da rede presente).

1.5 By-pass:

1.5.1 Dotado de chave estática para transferência automática da alimentação alternativa para a carga, em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do no-break.

1.5.2 Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal do no-break, com capacidade de sobrecarga de até 125% por 1 minuto e 150% por 0,5 minutos.

1.5.3 Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo.

1.5.4 Tempo de transferência em caso de falha do no-break: inferior a 2ms.

Regularizada a anomalia que levou o by-pass automático a atuar a transferência rede/no-break deverá ser automática.

1.6 Transformador isolador:

1.6.1 Equipado com transformador isolador com blindagem eletrostática.

1.7 Compatibilidade eletromagnética:

1.7.1 Equipamento provido de conexões para aterramento de carcaças e proteção contra descargas eletrostáticas em seus componentes internos.

1.7.2 Provido de filtros de harmônicos e supressores de surto para transientes de tensão de alta freqüência.

1.7.3 Provido de blindagem para redução de campos eletromagnéticos, permitindo sua instalação próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modens, hubs, switches, etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.

1.8 Aspectos ambientais:

1.8.1 Especificado para trabalho em regime contínuo com condições nominais asseguradas, para temperatura ambiente de 0º até 40ºC, umidade relativa do ar de 10% até 95% (sem condensação), em altitude até 1000metros acima do nível do mar.

1.8.2 Temperatura de trabalho ideal em 25ºC para vida útil especificada de até 05 (cinco) anos para o banco de baterias.

1.8.3 Nível de ruído menor ou igual a 55 dbA a um metro do equipamento.

1.8.4 Equipamento com baixa dissipação térmica.

1.9 Rearme automático:

1.9.1 Dotado de rearme automático para energização do no-break em quaisquer condições de reinicialização do equipamento após exaustão das baterias ou restauração de condições nominais de energização via rede.

1.10 MTBF:

1.10.1 Para o equipamento deverá ser atestado pelo fabricante o atendimento de tempo médio entre falhas de , no mínimo, 40.000 horas de trabalho ininterrupto.

2 Características de Entrada:

2.1 Configuração: conforme Anexo III.

2.2 Tolerância mínima de variação na tensão de alimentação: -15% a + 15%, sem transferência para o by-pass ou descarga das baterias.

2.3 Freqüência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de + / - 5%.

2.4 Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,92.

3 Características de Saída:

3.1 Potência mínima de saída: conforme Anexo III

3.2 Configuração: conforme Anexo III

3.3 Tensão de saída : conforme Anexo III

3.4 Tolerância máxima de variação na tensão: + / - 2%

3.5 Freqüência: 60 Hz com tolerância máxima de + / - 0,5%.

3.6 Regulação estática máxima: +/- 2% da tensão de saída estabilizada.

3.7 Regulação dinâmica máxima: +/- 5% da tensão de saída estabilizada para degrau de carga de 100%.

3.8 Distorção Harmônica Total (DHT): menor ou igual a 3% com carga linear e 10% com carga não linear.

3.9 Forma de onda senoidal pura (não se admitindo formas de ondas quadradas, retangulares ou qualquer variantes destas).

3.10 Fator de crista 3: 1.

3.11 Tempo de transferência rede/bateria: nulo.

3.12 Rendimento global (incluindo o transformador isolador) maior ou igual a 85% a plena carga.

3.13 Fator de potência da saída: 0,8.

3.14 Capacidade de sobrecarga mínima de: 150% por 0,5 minutos e 125% por 1 minuto a plena carga.

4 Sistemas de Proteção:

4.1 Possuir proteção de entrada através de disjuntor.

4.2 Possuir proteção das baterias através de disjuntor ou fusível.

4.3 Possuir proteção do inversor através de disjuntor ou fusível.

4.4 Possuir proteção por sensoreamento eletrônico para atuar em:

- sobre e subtensão na entrada e na saída;

- falta de fase na entrada;

- tensão mínima de bateria;

- limitação de descarga da bateria;

- limitação de corrente de recarga de bateria;

- curto-circuito na saída;

- sobre e subtensão na saída;

- by-pass automático.

5 Sistemas de Monitorização:

5.1 Possuir indicação de status através de painel com display (LCD) associados a indicadores (LED) para, no mínimo:

- entrada normal (tensão de entrada entre +/- 15% da nominal);

- saída normal (tensão de saída entre + / - 2% da nominal)

- operação do retificador;

- operação do inversor;

- operação da bateria (em carga e em descarga, com aviso para indicação de fim de carga com antecedência mínima de 5 minutos);

- operação via by-pass.

5.2 Possuir alarme sonoro para (dotado de tecla para silenciador de alarme):

- rede ausente;

- defeito no inversor/funcionamento em by pass;

- fim de carga das baterias com antecedência mínima de 5 minutos

5.3 Possuir interface com porta serial de comunicação nos padrões RS-232 (DB-9) e/ou RS 485 (DB-15) ou RJ-45 que possibilitem conexão direta, via modem (protocolo ASCII) ou baseado em endereço TCP/IP (protocolo SNMP) para conexão via rede corporativa (UTP Cat 5) para monitoramento remoto e comando de “shutdown”.

5.4 Software de supervisão e gerenciamento (com todas as funções em língua portuguesa) para plataforma Windows NT, que possibilite os seguintes recursos:

- visualização em tempo real de todas as grandezas elétricas na entrada/saída (tensão, corrente, potência , freqüência, autonomia, etc.);

- indicação de todos os alarmes;

- registro das ocorrências de faltas e falhas (últimos 100 eventos);

- realização de auto-teste;

- execução de shutdown;

- permitir monitoração remota através de conexão em rede corporativa padrão Fast Ethernet e/ou através de conexão em rede mundial (internet).

5.5 Fornecido com os cabos de ligação elétrica para entrada e saída e de conexão lógica (comprimento de até 5m).

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTO ESTABILIZADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO COM POTÊNCIA DE SAÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 10kVA

1 Características Gerais:

1.1 Tecnologia :

1.1.1 Sistema eletrônico.

1.1.2 Não utilizar processo de estabilização por núcleo saturado.

1.1.3 Equipado com microprocessador com software residente para controle e supervisão de todas as funções.

1.1.4 Possuir chave liga-desliga.

1.1.5 Possuir isolação galvânica, com blindagem eletrostática entre enrolamentos.

1.1.6 Tempo máximo de resposta: 16,6 ms.

1.1.7 Nível de ruído: menor ou igual a 60 dB (A) a um metro do equipamento.

1.1.8 Operar em bivoltagem (127/220 VAC).

1.2 Gabinete equipamento:

1.2.1 Possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão com placas removíveis para acesso interno, pintada com pintura epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior, dotado de ventilação mecânica.

1.2.2 Dotado de elementos de conexão através de bornes com parafusos para entrada e saída, com entrada dos cabos pela parte inferior na traseira, convenientemente dimensionados.

1.2.3 Possuir rodízios com rodas de borracha para movimentação, com travas de segurança em pelo menos 2(duas) rodas (inclusive banco de baterias).

1.3 By-pass:

1.3.1 Dotado de chave estática para transferência automática da alimentação alternativa para a carga, em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento.

1.3.2 Dispositivo de transferência dimensionado para a mesma potência nominal, com capacidade de sobrecarga de até 125% por 1 minuto e 150% por 0,5 minutos.

1.3.3 Tempo de transferência para o ramo by-pass: nulo.

1.3.4 Tempo de transferência em caso de falha: inferior a 2ms.

Regularizada a anomalia que levou o by-pass automático a atuar a transferência rede/estabilizador deverá ser automática.

1.4 Transformador isolador:

1.4.1 Equipado com transformador isolador com blindagem eletrostática.

1.5 Compatibilidade eletromagnética:

1.5.1 Equipamento provido de conexões para aterramento de carcaças e proteção contra descargas eletrostáticas em seus componentes internos.

1.5.2 Provido de filtros de harmônicos e supressores de surto para transientes de tensão de alta freqüência.

1.5.3 Provido de blindagem para redução de campos eletromagnéticos, permitindo sua instalação próxima (raio mínimo de 1 metro) a equipamentos de informática (CPU, modens, hubs, switches, etc.), sem apresentar interferências eletromagnéticas.

1.6 Aspectos ambientais:

1.6.1 Especificado para trabalho em regime contínuo com condições nominais asseguradas, para temperatura ambiente de 0º até 40ºC, umidade relativa do ar de 10% até 95% (sem condensação), em altitude até 1000metros acima do nível do mar,.

1.6.3 Nível de ruído menor ou igual a 60 dB (A) a um metro do equipamento.

1.6.4 Equipamento com baixa dissipação térmica.

1.7 Rearme automático:

1.7.1 Dotado de rearme automático para energização do estabilizador em quaisquer condições de reinicialização do equipamento após restauração de condições nominais de energização via rede.

2 Características de Entrada:

2.1 Configuração: conforme Anexo III.

2.2 Tolerância mínima de variação na tensão de alimentação: -15% a + 15%.

2.3 Freqüência: 60 Hz com tolerância mínima de variação de +/- 5%.

2.4 Fator de potência medido na entrada: maior ou igual a 0,92.

3 Características de Saída:

3.1 Potência mínima de saída: conforme Anexo III.

A potência de saída deverá ser especificada por fase, em kW e kVA.

3.2 Configuração: conforme Anexo III

3.3 Tensão de saída : conforme Anexo III

3.4 Tolerância máxima de variação na tensão: + / - 2%

3.5 Freqüência: 60 Hz com tolerância máxima de + / - 0,5%.

3.6 Regulação estática máxima: +/- 2% da tensão de saída estabilizada.

3.7 Regulação dinâmica máxima: +/- 5% da tensão de saída estabilizada para degrau de carga de 100%.

3.8 Distorção Harmônica Total (DHT): menor ou igual a 3% com carga linear e 10% com carga não linear.

3.9 Forma de onda senoidal pura (não se admitindo formas de ondas quadradas, retangulares ou qualquer variantes destas).

3.10 Fator de crista 3: 1.

3.11 Rendimento elétrico maior ou igual a 90%.

3.12 Rendimento global (incluindo o transformador isolador) maior ou igual a 85% a plena carga.

3.13 Fator de potência da saída: 0,8.

3.14 Capacidade de sobrecarga mínima de: 150% por 0,5 minutos e 125% por 1 minuto a plena carga.

4 Sistemas de Proteção:

4.1 Possuir proteção de entrada através de disjuntor.

4.2 Possuir proteção por sensoreamento eletrônico para atuar em:

- sobre e subtensão na entrada e na saída;

- falta de fase na entrada;

- curto-circuito na saída;

- sobre e subtensão na saída;

-by-pass automático.

4.3 Possuir rearme automático.

5 Sistemas de Monitorização:

5.1 Possuir indicação de status através de painel com display (LCD) associados a indicadores (LED) para, no mínimo:

- entrada normal (tensão de entrada entre +/- 15% da nominal)

- saída normal (tensão de saída entre +/- 2% da nominal)

- operação via by-pass.

5.2 Possuir alarme sonoro (dotado de tecla para silenciador de alarme):

- falha de rede;

- funcionamento em by pass;

5.3 Possuir interface com porta serial de comunicação nos padrões RS-232 (DB-9) e/ou RS 485 (DB-15) ou RJ-45 que possibilitem conexão direta, via modem (protocolo ASCII) ou baseado em endereço TCP/IP (protocolo SNMP) para conexão via rede corporativa (UTP Cat 5) para monitoramento remoto.

5.4 Software de supervisão e gerenciamento (com todas as funções em língua portuguesa) para plataforma Windows NT, que possibilite os seguintes recursos:

- visualização em tempo real de todas as grandezas elétricas na entrada/saída (tensão, corrente, potência , freqüência, etc.);

- indicação de todos os alarmes;

- registro das ocorrências de faltas e falhas (últimos 100 eventos);

- permitir monitoração remota através de conexão em rede corporativa padrão Fast Ethernet e/ou através de conexão em rede mundial (internet).

6 Requisitos obrigatórios de suporte e serviços:

a) Requisitos obrigatórios referente a instalação do equipamento:

- instalação do equipamento no local indicado no Anexo III realizada por técnico do quadro do fabricante e/ou do quadro de empresa credenciada pelo fabricante na cidade-sede indicada no Anexo III , sem quaisquer ônus para a CAIXA, incluindo:

. transporte horizontal e vertical até o local de sua ligação;

. fornecimento de cabos para ligação elétrica na entrada e na saída, conforme o dimensionamento exigido por normas técnicas aplicáveis em função da potência nominal do equipamento(cabos de força) e de conexão lógica(cabo lógico), ambos com comprimentos de até 5 metros;

. aferição, regulagens e conexão ao quadro existente e/ou carga específica ao qual o equipamento atenderá;

. energização e testes de partida, com fornecimento de relatório;

. instalação do software de supervisão, com explicações de operação ao usuário local e fornecimento de manual de instruções com indicação dos dados contatos para suporte técnico.

- prazo de fornecimento e instalação no local definido pela CAIXA em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato com a CAIXA.

1.6 Prazo e Local de entrega:

Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da CAIXA, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento.

A entrega deverá ocorrer nas agências vinculadas aos ENs abaixo relacionados, conforme determinação da equipe técnica da CAIXA

|EN RIO DE JANEIRO CENTRO |AV. RIO BRANCO 174, 21º ANDAR - CENTRO |

|EN RIO DE JANEIRO NORTE |RUA CONDE DE BONFIM, 302 A SL 102/109 - TIJUCA |

|EN NITERÓI |AV. ERNANI AMARAL PEIXOTO, 335 1/9 E 11 - CENTRO/NITERÓI |

|EN CAMPOS |BOULEVARD FRANCISCO DE PAULO CARNEIRO, 1/9 – CENTRO/CAMPOS |

|EN RIO DE JANEIRO OESTE |PRAÇA ROBERTO SILVEIRA, 24 LJ 41 – CENTRO/DUQUE DE CAXIAS |

|EN RIO DE JANEIRO SUL |AVENIDA ARMANDO LOMBARDI 400, 2º ANDAR - BARRA DA TIJUCA |

|EN SUL FLUMINENSE |RUA QUATORZE, 184 – SANTA CECÍLIA – VOLTA REDONDA |

1.7 Relação de Agências por Escritório de Negócios:

|Esc de Negócios |Centro de Custo |Unidade |Endereço |

|Campos |2524-0 |Benta Pereira |Rua Tenente Coronel Cardoso, 517 - Centro/Campos/RJ |

|Campos |2060-5 |Bom Jardim |Rua Miguel de Carvalho, 159 LJ - Centro/Bom Jardim/RJ |

|Campos |0178-3 |Bom Jesus do Itabapoana |Prç. Amaral Peixoto, 08/56 - Centro/Bom Jesus/RJ |

|Campos |1623-3 |Caledônia |Av. Julio A. Thurleer, 260 LJ 3 à 8 - Centro/Caledônia/RJ |

|Campos |0180-5 |Campos |Boulev. Francisco de Paula Carneiro, 1/9 - Centro/Campos/RJ |

|Campos |0970-9 |Cantagalo |Rua Chapot Prevost, 158 LJ - Centro/Campos/RJ |

|Campos |4119-0 |Conselheiro Paulino |Av. Gov. Roberto Silveira, 3780 LJ/SBLJ - Cons. Paulino/Nova Friburgo/RJ |

|Campos |2594-1 |EN Campos |Boulev. Francisco de Paula Carneiro, 1/9 - Centro/Campos/RJ |

|Campos |4120-3 |Guarus |Av. Salo Brand, 77/81 3Ljs - Guarus/Campos//RJ |

|Campos |4120-3 |Guarus - NOVO |Terreno 40/44 da Rua André Luis - Guarus/Campos/RJ |

|Campos |1245-9 |Itaocara |Rua São José, 23 Térreo Centro/Itaocara/RJ |

|Campos |0182-1 |Itaperuna |Av. Cardoso Moreira, 84 - Centro/Itaperuna/RJ |

|Campos |0184-8 |Macaé |Av. Rui Barbosa, 790/6 - Centro/Macaé/RJ |

|Campos |1335-8 |Miracema |Rua Marechal Floriano, 87 - Centro/Miracema/RJ |

|Campos |1246-7 |Natividade |Av. Amaral Peixoto, 23 - Centro/Natividade/RJ |

|Campos |1246-7 |Natividade - NOVO |Av. Amaral Peixoto, 03 - Centro/Natividade/RJ |

|Campos |0186-4 |Nova Friburgo |Rua Alberto Braune, 9 - Centro/Nova Friburgo/RJ |

|Campos |4014-2 |PAB Justiça Federal Nova |Av. Hans Gaizer, 26A - Centro/Nova Friburgo/RJ |

| | |Friburgo | |

|Campos |4022-3 |PAB Petrobrás Macaé |Av. Elias Agostinho, 665 - Imbetiba/Macaé/RJ |

|Campos |2738-0 |PAB P M Rio das Ostras |Prç. Prefeito Cláudio Ribeiro, s/n - Centro/Rio das Ostras/RJ |

|Campos |0656-4 |Porciúncula |Prç. Antônio Amado, 172 - Centro/Porciuncula/RJ |

|Campos |2738-3 |Rio das Ostras |Rua Gal. Cristóvão Barcelos, 147 - Centro/Rio das Ostras/RJ |

|Campos |0191-0 |Santo Antônio de Pádua |Prç. Visconde de Figueira, 1 1 LJ 1/5 - Centro/Santo Antônio de Pádua/RJ |

|Campos |0192-9 |São Fidélis |Av. Sete de Setembro, 236 - 1/2/3 ands. Centro/São Fidélis/RJ |

|Campos |1331-5 |São Francisco do Itabapoana|Rua Joaquim Mota Sobrinho, 140 - Centro/São Francisco do Itabapoana/RJ |

|Campos |1331-5 |São Francisco do Itabapoana|Lote 3, Qd B, Parque Freguesia - Centro/São Francisco do Itabapoana/RJ |

| | |- NOVO | |

|Niterói |0889-3 |Alcântara |Rua Alfredo Baker, 536 LJ E - Alcântara/Niterói/RJ |

|Niterói |0888-0 |Araruama |Rua Major Félix Moreira, 227 - Centro/Araruama/RJ |

|Niterói |1332-3 |Bacaxá |Rua Professor Francisco Fonseca, 394 - Bacaxá/Saquarema/RJ |

|Niterói |3092-9 |Bay Market Center |Rua Visconde do Rio Branco, 360 - Centro - Niterói/RJ |

|Niterói |0179-1 |Cabo Frio |Av. Assunção, 848 - Centro/Cabo Frio/RJ |

|Niterói |2061-3 |Cachoeiras de Macacu |Av. Lord Baden Powel, 62 LJ/SL 101/102/103 - Centro/Cachoeiras/RJ |

|Niterói |4146-7 |Dom Pedro |Rua do Imperador, 745 T/2/3 - Centro/Petrópolis/RJ |

|Niterói |2593-3 |EN Niterói |Av. Ernani A. Peixoto, 335 1/9 e 11 - Centro/Niterói/RJ |

|Niterói |1337-4 |Fonseca |Alameda São Boaventura, 904 - Fonseca/Niterói/RJ |

|Niterói |4161-0 |Francisco Portela |Rua Dr. Francisco Portela, 138 LJ - Paraíso/Niterói/RJ |

|Niterói |0175-9 |Icarai |Rua Gavião Peixoto, 226 - Centro/Icarai/RJ |

|Niterói |1651-9 |Imperial |Rua do Imperador, 149 e 153 - Centro/Petrópolis/RJ |

|Niterói |0811-7 |Itaborai |Rua Fidélis, 63 A Esq. Pça Roberto Santos - Centro/Itaboraí/RJ |

|Niterói |4146-7 | Itaipava |Est. União e Indústria, 10040 - Itaipava/Petrópolis/RJ |

|Niterói |1507-5 |José Clemente |Rua José Clemente, 78 LJS 101/102 - Centro/Niterói/RJ |

|Niterói |0183-0 |Magé |Rua Dr. Siqueira, 342 - Centro/Magé/RJ |

|Niterói |1244-0 |Maricá |Prç. Conselheiro Macedo Soares, 84 e 92 - Centro/Maricá/RJ |

|Niterói |2933-5 |Miguel de Frias |Rua Miguel de Frias, 88 - Niteroi/Niterói/RJ |

|Niterói |0174-0 |Niterói |Av. Ernani A. Peixoto, 335 1/9 e 11 - Centro/Niterói/RJ |

|Niterói |2754-0 |PAB Prefeitura Municipal |Av. da Liberdade, 50 - Centro/Arraial do Cabo/RJ |

| | |Arraial do Cabo | |

|Niterói |2732-4 |PAB TRT Niterói |Av. Ernani A. Peixoto, 232 - Centro/Niterói/RJ |

|Niterói |0188-0 |Petrópolis |Rua da Imperatriz, 13 - Centro/Petrópolis/RJ |

|Niterói |4143-2 |Praça Zé Garoto |Rua Cel. Moreira César, 35 - Centro/Niterói/RJ |

|Niterói |0769-1 |Rio Bonito |Pça Fonseca Portela, 06 LJ 1/2 - Centro/Rio Bonito/RJ |

|Niterói |1247-5 |São Francisco |Av. Rui Barbosa, 144 São Francisco/Niterói/RJ |

|Niterói |0194-5 |São Gonçalo |Av. Nilo Peçanha, 125 Loja - Centro/São Gonçalo/RJ |

|Niterói |1243-2 |São Pedro D´Aldeia |Rua Dr. Antônio Alves, 273 Centro/São Pedro D´Aldeia/RJ |

|Niterói |3028-7 |Shopping São Gonçalo |Av. São Gonçalo, 100 (Rod. Niterói-Manilha Km 8,5) - Boa Vista/São |

| | | |Gonçalo/RJ |

|Niterói |0193-7 |Teresópolis |Av. Delfim Moreira, 686 - Centro/Teresópolis/RJ |

|RJ Centro |0231-3 |14 Bis |Av. Marechal Câmara, 160 LJ A Sala 201 - Centro/RJ |

|RJ Centro |0199-6 |Almirante Tamandaré |Prç. Barão de Ladário S/N - Centro/RJ |

|RJ Centro |1624-1 |Av. Chile |Av. República do Chile, 230 LJ 101 - Centro/RJ |

|RJ Centro |4144-0 |Av. Rio Branco |Av. Rio Branco, 174 - Centro/RJ |

|RJ Centro |7567-1 |Conjunto Cultural |Av. Chile, 230/302 - Centro/RJ |

|RJ Centro |2607-7 |EN Rio de Janeiro Centro |Av. Rio Branco, 174/21º andar - Centro/RJ |

|RJ Centro |0209-7 |Guanabara |Av. Rio Branco, 39A SS/L/SL/2º/3º - Centro/RJ |

|RJ Centro |2890-8 |Justiça do Trabalho |Rua do Lavradio, 132 - Centro/RJ |

|RJ Centro |0198-8 |Largo da Carioca |Av. Rio Branco, 174 - Centro/RJ |

|RJ Centro |0222-4 |Ministério da Fazenda |Av. Presidente Antônio Carlos, 375 - Centro/RJ |

|RJ Centro |2836-0 |PAB AMAERJ |Av. Erasmo Braga, 115 pav 4 bloco J - Centro/RJ |

|RJ Centro |4015-0 |PAB CNC |Av. General Justo, 307 sala 202 - Castelo/RJ |

|RJ Centro |4117-3 |PAB Forum Criminal do TRF |Av. Venezuela, 134 - Pç. Mauá - Centro/RJ |

|RJ Centro |0625-4 |PAB Justiça Federal/RJ |Av Rio Branco, 241/243 - Centro/RJ |

|RJ Centro |0214-3 |PAB Palácio do Exército |Prç. Duque de Caxias, 25 - Centro/RJ |

|RJ Centro |1624-1 |PAB Petrobrás RJ |Av. República do Chile, 65 - Centro/RJ |

|RJ Centro |4044-4 |PAB TRT 1ª Região |Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - Castelo - Centro/RJ |

|RJ Centro |3093-7 |Pereira Passos |Av. Rio Branco, 138 A - Centro/RJ |

|RJ Centro |2915-7 |Pio X |Av. Presidente Vargas, 309 - Centro/RJ |

|RJ Centro |2956-4 |Praça Mauá |Av. Rio Branco, 1 LJ G - Centro/RJ |

|RJ Centro |2387-6 |Presidente Vargas |Rua da Alfâdega, 214 LJ/SBLJ - Centro/RJ |

|RJ Centro |0995-4 |Riachuelo |Rua Riachuelo, 61 LJ/SBLJ/A/B 101 à 107 - Centro/RJ |

|RJ Centro |0542-8 |Rio de Janeiro |Av. Rio Branco, 125 - Centro/RJ |

|RJ Centro |2607-4 |Rosário |Rua do Rosário, 103 - Centro/RJ - CGC TEMPORÁRIO |

|RJ Centro |2501-0 |Rua da Alfândega |Rua da Alfâdega, 115 LJ/SBLJ - Centro/RJ |

|RJ Centro |2809-6 |Senador Dantas |Rua Senador Dantas, 37 - Centro/RJ |

|RJ Centro |2834-7 |Sete de Setembro |Rua Sete de Setembro, 71 - Centro/RJ |

|RJ Centro |4064-9 |Teleporto |Rua Afonso Cavalcanti, 33 LJ A - Cidade Nova/RJ |

|RJ Centro |3073-2 |Torre Almirante |Av. Alm. Barroso, 81 esq. c/ Av. Graça Aranha, 327/333 (Torre do |

| | | |Almirante) - Centro/RJ |

|RJ Centro |4021-5 |TRF Rio de Janeiro |Rua do Acre, 80 Centro/RJ |

|RJ Norte |1379-0 |Aeroporto |Av. 20 de Janeiro S/N 3º and. Setor Verde - Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |2264-0 |Amaro Cavalcante |Av. Amaro Cavalcante, 177 - Méier/RJ ou Rua Pedro de Carvalho, 02 |

|RJ Norte |0201-1 |Andarai |Rua Barão de Mesquita, 906 - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |2591-7 |Aristides Lobo |Rua Aristides Lobo, 71 - Rio Comprido/RJ - CGC TEMPORÁRIO |

|RJ Norte |0202-0 |Bandeira |Rua Mariz e Barros, 79 LJ A - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |2904-1 |Barão de Mesquita |Rua Barão de Mesquita, 238 loja A - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |0205-4 |Bonsucesso |Rua Cardoso de Moraes, 106 - Bonsucesso/RJ |

|RJ Norte |2811-0 |Ceasa |Av. Brasil, 19.001 pavilhão 30 Irajá/RJ |

|RJ Norte |0216-0 |Cocotá |Rua Capitão Barbosa, 33 - Praia de Olaria/Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |1026-0 |Conde de Bonfim |Rua Conde de Bonfim, 604 a LJS A/B/C - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |2591-7 |EN Rio de Janeiro Norte |Rua Conde de Bonfim, 604, 3º andar - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |2591-7 |EN Rio de Janeiro Norte - |Rua Aristides Lobo, 71 - Rio Comprido/RJ |

| | |NOVO | |

|RJ Norte |2264-0* |Futura Ag. Dias da Cruz |Rua Pedro de Carvalho, 02 - Méier/RJ |

|RJ Norte |0215-1 |Galeão |Est. Do Galeão, 2821 - Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |4062-2 |Haddock Lobo |Rua Haddock Lobo, 407 LJS A/B/C - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |1095-2 |Inhaúma |Rua Padre Januário, 42/44 - Inhaúma/RJ |

|RJ Norte |1027-8 |Jacaré |Rua Lino Teixeira, 256 - Jacaré/RJ |

|RJ Norte |4147-5 |Jardim do Méier |Rua Arquias Cordeiro, 288/290 - Méier/RJ |

|RJ Norte |0990-3 |Largo do Bicão |Av. Meriti, 2207 - Irajá/RJ |

|RJ Norte |0221-6 |Méier |Rua Dias da Cruz, 28A Sala 201 - Méier/RJ |

|RJ Norte |1411-7 |Noel Rosa |Av. Vinte e Oito de Setembro, 219 LJS A e B , 26V - Vila Isabel/RJ |

|RJ Norte |2591-8 |Norte Shopping |Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Ljs. 2903 e 2904 - Cachambi/Rio de |

| | | |Janeiro/RJ - CGC TEMPORÁRIO |

|RJ Norte |1330-7 |Parada de Lucas |Rua Lucas Rodrigues, 06 LJ A - Parada de Lucas/RJ |

|RJ Norte |1506-7 |Paranapuan |Av. Paranapuan, 1771 LJ C - Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |1506-7 |Paranapuan |Av. Paranapuan, 1771 Sala 208 - Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |1506-7 |Paranapuan |Av. Paranapuan, 1771 Sala 312 - Ilha do Governador/RJ |

|RJ Norte |2857-1 |Pavilhão de São Cristóvão |Campo de São Cristóvão s/nº - São Cristóvão/RJ |

|RJ Norte |0224-0 |Penha |Av. Brás de Pina, 02 - Penha/RJ |

|RJ Norte |0225-9 |Pilares |Av. Dom Helder Camara, 5795/5799/5803 - Pilares/RJ |

|RJ Norte |1025-1 |Ramos |Rua Euclides de Faria, 27 Ramos/RJ |

|RJ Norte |2247-0 |Rio Comprido |Rua Estrela, 71 e 73 - Rio Comprido/RJ |

|RJ Norte |0228-3 |Saens Pena |Rua Conde de Bonfim, 302 A SL 102/109 - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |0232-1 |São Cristóvão |Rua São Luiz Gonzaga, 477 Galpão - São Cristóvão/RJ |

|RJ Norte |1650-0 |Shopping Center Tijuca |Av. Maracanã, 987 LJ 1078/79 P1 - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |2591-12 |Shopping Iguatemi |Rua Barão de São Francisco, 236 - 1º piso - Andaraí/Rio de Janeiro/RJ - |

| | | |CGC TEMPORÁRIO |

|RJ Norte |2906-8 |Tijuca |Pça Saens Pena, 33 - Tijuca/RJ |

|RJ Norte |0544-4 |Vila da Penha |Est. Vicente de Carvalho, 1490 Lj A - Vila da Penha/RJ |

|RJ Norte |0233-0 |Vila Isabel |Av. BL. 28 de Setembro, 357 - Vila Isabel/RJ |

|RJ Oeste |1334-0 |25 de Agosto |Prç. Roberto Silveira, 24 LJ 41Centro/Duque de Caxias |

|RJ Oeste |0200-3 |Anchieta |Av. Nazaré, 2344 - Anchieta/RJ |

|RJ Oeste |0203-8 |Bangu |Av. Conego de Vasconcelos, 367 - Bangu/RJ |

|RJ Oeste |4145-9 |Beija Flor |Av. Getulio de Moura, 1667 LJ - Nilópolis/RJ |

|RJ Oeste |4095-9 |Belford Roxo |Av. Benjamim Pinto Dias, 1221 - Centro/Belford Roxo/RJ |

|RJ Oeste |4118-1 |Brigadeiro Lima e Silva |Av. Brigadeiro Lima e Silva, 1591 - Centro/Duque de Caxias/RJ |

|RJ Oeste |0210-0 |Cascadura |Av. Ernani Cardoso, 49/51 - Cascadura/RJ |

|RJ Oeste |3105-4 |Center Shopping |Av. Geremário Dantas, 404 - Ljs. 302 a 305 - Jacarepaguá/Rio de |

| | | |Janeiro/RJ |

|RJ Oeste |0213-5 |Deodoro |Av. Duque de Caxias, 431 - Deodoro/RJ |

|RJ Oeste |0181-3 |Duque de Caxias |Rua José de Alvarenga, 271 LJS A/B/C/201/301 - Centro-Duque de Caxias/RJ |

|RJ Oeste |1328-5 |Edgard Romero |Av. Ministro Edgard Romero, 354 LJ A - Madureira/RJ |

|RJ Oeste |2592-5 |EN Rio de Janeiro Oeste |Praça Roberto Silveira, 24 LJ 41Centro/Duque de Caxias |

|RJ Oeste |4063-0 |Freguesia |Estrada de Jacarepaguá, 7845 - Jacarepaguá/Rio de Janeiro/RJ |

|RJ Oeste |0208-9 |Freire Alemão |Av. Cesário de Melo, 3166 - Campo Grande/RJ |

|RJ Oeste |2538-0 |Grande Rio |Av. Presidente Vargas, 300 Sls 201/202/301/302 - Centro/Duque de |

| | | |Caxias/RJ |

|RJ Oeste |1620-9 |Iguaçuano |Av. Marechal Floriano Peixoto, 1480 LJ 153 - Centro/Nova Iguaçu/RJ |

|RJ Oeste |0909-1 |Itaguai |Rua Dr. Curvelo Cavalcante, 499 - Centro/RJ |

|RJ Oeste |1024-3 |Jacarepaguá |Rua Nelson Cardoso, 1149 LJ D/ 52 V - Jacarepaguá/RJ |

|RJ Oeste |3111-9 |Jornalista Roberto Marinho |Estrada dos Bandeirantes, 1430 - Ljs. U, V e X - Jacarepaguá/Rio de |

| | | |Janeiro/RJ |

|RJ Oeste |0219-4 |Madureira |Rua Carvalho de Souza, 273 - Madureira/RJ |

|RJ Oeste |3057-0 |Madureira Shopping |Estrada do Portela, 222 LJS 108 a 116 - Madureira/RJ |

|RJ Oeste |1619-5 |Mário Guimarães |Prç. Da Liberdade, 98 - Centro/Nova Iguaçu/RJ |

|RJ Oeste |4162-9 |Nilo Peçanha |Av. Nilo Peçanha, 249 - Centro/Nilópolis/RJ |

|RJ Oeste |0187-2 |Nilópolis |Est. Getúlio Vargas, 1411/1415 - Centro/Nilópolis/RJ |

|RJ Oeste |0185-6 |Nova Iguaçu |Rua Marechal Floriano Peixoto, 2370 - 1/2/3/4 Ands. - Centro/Nova |

| | | |Iguaçu/RJ |

|RJ Oeste |2955-6 |Passeio Shopping |Rua Viúva Dantas, 100 LJS 201A/B,202 a 208,210,215 - Campo Grande/RJ |

|RJ Oeste |1094-4 |Pavuna |Av. Sargento de Milicias, 126 LJ A/SBLJ - Pavuna/RJ |

|RJ Oeste |1707-8 |Praça Seca |Prç. Barão da Taquara, 07 - Jacarepaguá/RJ |

|RJ Oeste |4097-5 |Queimados |Rua Ver. Marinho Hemeterio Oliveira, 80 Centro/Queimados/RJ |

|RJ Oeste |0680-7 |Realengo |Av. Santa Cruz, 1215 - Realengo/RJ |

|RJ Oeste |4087-8 |Rio Oeste |Rua Campo Grande, 900 LJ/2/3/4/5 - Campo Grande/RJ |

|RJ Oeste |0673-4 |Rocha Miranda |Av. dos Italianos, 375 - Rocha Miranda/RJ |

|RJ Oeste |0229-1 |Santa Cruz |Rua Felipe Cardoso, 581 - Santa Cruz/RJ |

|RJ Oeste |0190-2 |São João de Meriti |Av. Getulio de Moura, 60 - Centro/São João de Meriti/RJ |

|RJ Oeste |2592-12 |Shopping Grande Rio |Rodovia Presidente Dutra, 4.200 - Centro/São João de Meriti/RJ - CGC |

| | | |TEMPORÁRIO |

|RJ Oeste |4086-0 |Vila Valqueire |Est. Intendente Magalhães, 884 - Vila Valqueire/RJ |

|RJ Oeste |4149-1 |Vilar dos Teles |Av. Automóvel Club, 2384 1/2 pisos e lojas - Vilar dos Teles/RJ |

|RJ Sul |2913-0 |Américas |Av. das Américas, 1500 - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |3023-6 |Almirante Gonçalves |Av. N S Copacabana, 1125 esq. c/ Rua Alm Gonçalves, 35 - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |2954-8 |Armando Lombardi |Av. Armando Lombardi, 400 LJS 106 (parte) e 107 - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |2589-5 |Ataulfo de Paiva |Av. Ataulfo de Paiva, 225 - Loja A - Leblon/RJ - CGC TEMPORÁRIO |

|RJ Sul |0204-6 |Barata Ribeiro |Rua Siqueira Campos, 34 - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |1344-7 |Barra da Tijuca |Av. das Américas, 3959 LJ 101 - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |0206-2 |Botafogo |Rua Voluntários da Pátria, 216 - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |2912-2 |Cardeal Arcoverde |Rua Barata Ribeiro, 222 - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |1327-7 |Catete |Rua do Catete, 132 T/2/3 - Catete/RJ |

|RJ Sul |0212-7 |Copacabana |Av. Nossa Senhora de Copacabana, 861 LJ A/B/C - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |2589-5 |EN Rio de Janeiro Sul |Av. Armando Lombardi, 400 LJS 106 (parte) e 107 - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |1339-0 |Gávea |Rua Marques de São Vicente, 52 LJG - Gávea/RJ |

|RJ Sul |0217-8 |Inhangá |Av. Nossa Senhora de Copacabana, 427 LJ A - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |0588-6 |Ipanema |Rua Visconde de Pirajá, 127 A LJ - Ipanema/RJ |

|RJ Sul |2270-5 |Jardim Botanico |Rua Jardim Botanico, 613 LJ A/7 VA - Jardim Botanico/RJ |

|RJ Sul |4043-6 |Jardim Oceanico |Rua Olegário Maciel, 543 LJ A - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |0211-9 |Laranjeiras |Rua das Laranjeiras, 43 LJ 1/2/3/4/15/19 - Laranjeiras/RJ |

|RJ Sul |0218-6 |Leblon |Rua João Lira, 84 LJ 1/2/3 - Leblon/RJ |

|RJ Sul |0573-8 |Leme |Rua Antonio Vieira, 24 LJ A/2/3 - Leme/RJ |

|RJ Sul |0839-7 |Marechal Mascarenhas |Av. Nossa Senhora de Copacabana,1424 LJ A - Copacabana/RJ |

|RJ Sul |1326-7 |Nossa Senhora da Paz |Rua Visconde de Pirajá, 357 A LJ - Ipanema/RJ |

|RJ Sul |2699-9 |PAB SENAC Nacional/RJ |Rua Dona Mariana, 48 4º andar - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |4016-0 |PAB SESC Nacional/RJ |Rua Voluntários da Pátria, 169 - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |0226-7 |Praia Vermelha |Prç. General Tiburcio, 83 LJS 3/5/7 - Centro/RJ |

|RJ Sul |4148-3 |Recreio dos Bandeirantes |Av. das Américas, 15545 LJ A1 - Recreio dos Bandeirantes/RJ |

|RJ Sul |0545-2 |Rio Sul |Rua Lauro Muller, 116 LJS 101 à 104 - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |4020-7 |Rocinha |Travessa Palmas, Caminho dos Boiadeiros, 28 LJ 1 e 2 - São Conrado/RJ |

|RJ Sul |3106-2 |Rua da Passagem |Rua da Passagem, 123 - Ljs A/B - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |1343-9 |São Clemente |Rua São Clemente, 114 Lj A - Botafogo/RJ |

|RJ Sul |3024-4 |Shopping Downtown |Av. das Americas 500, Bl 10 loja 107 e 108 - Barra da Tijuca/RJ |

|RJ Sul |2905-0 |New York City Center |Av. das Américas, 5000 LJS 214/215/215 B - Barra da Tijuca/RJ |

|Sul Fluminense |2595-2 |03 de Outubro |Rua Josias Cirilo Maciel Lotes, 2C 2D - Vila Nova/Barra Mansa/RJ - CGC |

| | | |TEMPORÁRIO |

|Sul Fluminense |0887-7 |Angra dos Reis |Rua do Comércio, 162 - Centro/Angra dos Reis/RJ |

|Sul Fluminense |0177-5 |Barra do Pirai |Rua Governador Portela, 171 - Centro/Barra do Pirai/RJ |

|Sul Fluminense |0176-7 |Barra Mansa |Rua Andrade Figueira, 27/31 - Centro/Barra Mansa/RJ |

|Sul Fluminense |1504-0 |Cidade do Aço |Av. Amaral Peixoto, 491 LJ/SBLJ - Centro/Volta Redonda/RJ |

|Sul Fluminense |2595-0 |EN Sul Fluminense |Rua Quatorze, 184 - Santa Cecília/Volta Redonda/RJ |

|Sul Fluminense |2595-0 |EN Sul Fluminense - NOVO |Rua Josias Cirilo Maciel Lotes, 2C 2D - Vila Nova/Barra Mansa/RJ |

|Sul Fluminense |2068-0 |Mendes |Rua Alberto Paiva, 86 - Centro/Mendes/RJ |

|Sul Fluminense |2068-0 |Mendes - NOVO |Rua Capitão Francisco Cabral, 127 LJ 10 - Centro/Mendes/RJ |

|Sul Fluminense |0992-0 |Miguel Pereira |Rua Machado Bittencourt, 110 à 116 - Centro/Miguel Pereira/RJ |

|Sul Fluminense |4100-9 |PAB AMAN/RJ |Rodovia Presidente Dutra KM 306 - Independência/Resende/RJ |

|Sul Fluminense |2077-1 |PAB Arrozal |Rua Coronel Ribeiro Sobrinho, 130 - Arrozal/Piraí/RJ |

|Sul Fluminense |2810-0 |PAB Itatiaia |Av. dos Expedicionários, 191- Centro/Itatiaia/RJ |

|Sul Fluminense |2799-1 |PAB TRT Barra do Pirai |Rua Arlindo Rodrigues, 5 - Centro/Barra do Piraí/RJ |

|Sul Fluminense |4019-3 |PAB TRT Volta Redonda |Rua Nilton Fontoura, 819 - Nossa Sra. Das Graças/Volta Redonda/RJ |

|Sul Fluminense |1336-6 |Paracambi |Rua Dr. Nilo Peçanha, 266 LJ 01 - Centro/Paracambi/RJ |

|Sul Fluminense |2914-9 |Parati |Av. Roberto da Silveira, 50 A - Centro/Paraty/RJ |

|Sul Fluminense |2077-0 |Pirai |Rua Barão do Pirai, 184/188 LJ 1 e 2 - Centro/Pirai/RJ |

|Sul Fluminense |2077-1 |Pirai - NOVO |Rua Barão do Pirai, 270 - Centro/Pirai/RJ |

|Sul Fluminense |0189-9 |Resende |Rua Albino de Almeida, 38 Centro/Resende/RJ |

|Sul Fluminense |4018-5 |Retiro |Av. Sávio Cotta A. Gama, 1726 - Retiro/Volta Redonda/RJ |

|Sul Fluminense |2595-5 |Seropédica |Av. Ministro Fernando Costa, 1000 - Centro/Serropédica/RJ - CGC |

| | | |TEMPORÁRIO |

|Sul Fluminense |0945-8 |Valença |Prç. Visconde Rio Preto, 283 - Centro/Valença/RJ |

|Sul Fluminense |0196-1 |Vassouras |Prç. P A Parreiras, 06 e 18 Lj. 6 sala 202 - Centro/Vassouras/RJ |

|Sul Fluminense |0197-0 |Volta Redonda |Rua Quatorze, 184 - Santa Cecília/Volta Redonda/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7118-0 |AUDIR/RJ |Av. Rio Branco, 174 18º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |5310-0 |GAPRE/RJ |Av. Rio Branco, 174 28º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |5381-3 |GEPAD/RJ |Av. Rio Branco, 174 28º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7138-2 |GIDUR/RJ |Av. Rio Branco, 174 22º/17º andares - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7185-4 |GIFUG/RJ |Av. Rio Branco, 174 12º/13º/14º andares - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7197-8 |GIFUS/RJ |Av. Rio Branco, 174 14º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7031-9 |GILIC/RJ |Av. Rio Branco, 174 26º/27º andares - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7254-0 |GILIE/RJ |Av. Rio Branco, 174 16º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7254-0 |GILIE/RJ |Rua Visconde de Inhaúma, 68 - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7074-2 |GIMAT/RJ |Av. Rio Branco, 174 27º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7658-9 |GIPRO/RJ |Av. Rio Branco, 174 16º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7676-7 |GIRET/RJ |Av. Rio Branco, 174 9º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7869-7 |GIREV/RJ |Av. Rio Branco, 174 18º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7627-9 |GIRIS/RJ |Av. Rio Branco, 174 21º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7211-7 |GISES/RJ |Av. Rio Branco, 174 10º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7469-1 |GISUT/RJ |Av. Rio Branco, 174 6º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7399-7 |GITEL/RJ |Av. Rio Branco, 174 19º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7164-1 |GITER/RJ |Av. Rio Branco, 174 20º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7423-3 |JURIR/RJ |Av. Rio Branco, 174 23º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7850-6 |RECOL/RJ |Av. Rio Branco, 174 28º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7751-8 |REINV/RJ |Av. Rio Branco, 174 17º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7567-0 |REMAI/RJ |Av. Rio Branco, 174 3º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7265-6 |REDEA/RJ |Av. Rio Branco, 174 7º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7553-1 |RERED/RJ |Av. Rio Branco, 174 9º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7838-7 |RERET Almirante Barroso |Av. Rio Branco, 174 9º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7045-0 |RERHI/RJ |Av. Rio Branco, 174 25º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7007-0 |RERHU/RJ |Av. Rio Branco, 174 26º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7260-0 |REROP/RJ |Av. Rio Branco, 174 5º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7295/8 |RESEC/RJ |Av. Rio Branco, 174 9º andar - Centro/RJ |

|Ed. Sede/RJ |7636-8 |RESEG/RJ |Av. Rio Branco, 174 16º andar - Centro/RJ |

ANEXO II

ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS

|3EQUIPAMENTO |QUANTIDADE |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

|NO BREAK 3,0 KVA |05 |6.164,34 |30.821,70 |

|NO BREAK 5,0 KVA |30 |7.816,00 |234.480,00 |

|NO BREAK 7,5 KVA |20 |11.533,34 |230.666,80 |

|NO BREAK 10,0 KVA |20 |14.998,34 |299.966,80 |

|ESTABILIZADORES 10,0 KVA |10 |4.798,34 |47.983,40 |

|ESTABILIZADORES 20,0 KVA |10 |6.333,34 |63.333,40 |

|ESTABILIZADORES 30,0 KVA |20 |10.120,00 |202.400,00 |

|ESTABILIZADORES 40,0 KVA |20 |12.030,00 |240.600,00 |

| | |TOTAL |1.350.252,10 |

Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, não representando garantia de faturamento.

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PROCESSO n.º

PREGÃO Nº

VALIDADE: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da lei.

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/7031/2006, publicada no DOU do dia ................, e a respectiva homologação conforme fls. ______, do processo nº 7031.01.0614.0/2006., RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e IN nº 05 de 21/07/95 do MARE, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12(doze) meses, de equipamentos de condicionamento de energia ininterrupta (no-break) e estabilizadores, incluindo obrigações de suporte e serviços, para suprimento das Unidades da CAIXA vinculadas aos Escritórios de Negócios do Rio de Janeiro, de acordo com as especificações do Edital de Pregão nº 023/7031-2006. e seus Anexos, que passam a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, conforme consta nos autos do processo nº 7031.01.0614/2006.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a CAIXA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Gerência de Filial de Recursos Materiais do Rio de Janeiro (GIMAT/RJ), no seu aspecto operacional, e à Gerência de Filial de Licitações e Contratos do Rio de Janeiro (GILIC/RJ), nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços registrados, a especificação dos equipamentos, os quantitativos, marcas, empresa fornecedora e representante legal, encontram-se elencados na presente ata (Documento I).

CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com a solicitação da CAIXA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da Ordem de Fornecimento.

Parágrafo Primeiro - A entrega deverá ocorrer nos endereços especificados no pedido, conforme relação de unidades constante no Anexo I.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A empresa detentora dos preços registrados poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas nesta ata, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro As contratações dos equipamentos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Ordem de Fornecimento, emitida pela CAIXA, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, a modalidade e o valor da garantia, o endereço e a data de entrega.

Parágrafo Segundo A Ordem de Fornecimento será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à CAIXA no prazo de 5(cinco) dias a contar da data do seu recebimento.

Parágrafo Terceiro Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.

CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:

I – possuir Representante Técnico Autorizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, devendo comprovar essa condição até 30 (trinta) dias após a data de convocação para a assinatura do contrato.

II - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CAIXA, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

III - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

IV - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata de registro de preços;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI – possibilitar a CAIXA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual.

VII - comunicar imediatamente à CAIXA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;.

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CAIXA;

X - indenizar terceiros e/ou a CAIXA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;

XII- prestar garantia de 12 (doze) meses para os equipamentos e de 24 (vinte e quatro) meses para as baterias, compreendendo qualquer defeito de fabricação.

XIII - providenciar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia;

XIV - prestar manutenção gratuita sobre todas as peças, componentes e acessórios dos bens objeto deste contrato, durante o prazo de garantia;

XV - manter, pelo prazo de 12 (doze) meses, estoque de peças e componentes e sobressalentes para reposição, sempre que necessário;

XVI - executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

XVII - substituir os empregados cuja conduta seja considerada inconveniente pela CAIXA;

XVIII - diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

XIV - diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste instrumento;

XX - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;

XXI - manter seus empregados, quando nas dependências da CAIXA, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;

XXII - todo o material deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de material reutilizado ou recondicionado;

XXIII - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega.

XXIV -informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número do modelo, marca/fabricante, quantidade contida em cada caixa, número da Ata de Registro de Preços, nº e data da Ordem de Fornecimento e o nome da fornecedora/fabricante;

XXV - aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Documento I;

XXVI - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, inclusive as condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser entregues e instalados os materiais, podendo ser durante o horário comercial, no período da noite, nos finais de semana ou feriados;

II permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;

IV efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata;

V promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS

A garantia dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem defeito durante o período de 12 (doze) meses (equipamentos) e de 24 (vinte e quatro) meses para as baterias, contados da data do recebimento do produto pela CAIXA.

Parágrafo Primeiro. Durante esse período, a CONTRATADA deverá atender no prazo de 48 horas para efetuar, nos locais onde foram entregues, os reparos que se fizerem necessários no material/equipamento que apresentar defeito.

Parágrafo Segundo. Não sendo possível efetuar os reparos nos prazos estabelecidos, a CONTRATADA deverá substituir o material/equipamento defeituoso por equipamento idêntico ou superior.

Parágrafo Terceiro. A detentora do preço registrado indica a(s) seguinte(s) empresa(s) responsável(is) pela prestação de assistência técnica para os equipamentos: ___________________.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

Pela tempestiva execução do contrato, e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na contratação, a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários registrados no Documento I. Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do material e apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, com o respectivo ateste da área destinatária do bem, de que o fornecimento foi realizado satisfatoriamente.

Parágrafo Primeiro - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA..

Parágrafo Segundo - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Terceiro - Para cada Ordem de Fornecimento, a Contratada deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 539/05, de 25/04/2005;

II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN SRF nº 539/05, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.

III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/2004, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.

Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Oitavo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CAIXA solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CAIXA convocará, se for o caso, os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço;.

Parágrafo Quarto – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Gerência de Filial de Recursos Materiais do Rio de Janeiro/RJ.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I pela CAIXA:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro;

e) cometer reiteradas de faltas ou falhas na execução dos serviços;

f) estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

ou ainda:

a) no caso de dissolução da sociedade;

b) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CAIXA.

II pelo Fornecedor:

a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV , XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento.

Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

Parágrafo Terceiro – A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAIXA, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

Parágrafo Quarto. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

Parágrafo Quinto. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Sexto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência ;

II) multa ;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA;

IV) declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA e será lançada no SICAF.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material.

Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Quarto. A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente da CONTRATADA ou ainda judicialmente.

Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no SICAF e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Sexto- A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA:

a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA;

b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.

Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Oitavo - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

Parágrafo Décimo - a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento e manutenção incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA- SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 3102-1 – Equipamentos de Uso.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 023/7031-2006 e seus anexos.

III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

IV em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de entrega dos produtos, caso em que a CAIXA notificará o fornecedor para promover as mudanças necessárias;

V a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA- DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal da localidade onde se encontra o Gestor Operacional deste instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

__________________________

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

_______________ _________________

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

FORNECEDOR__________________________________________

FORNECEDOR__________________________________________

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..................

DOCUMENTO 1

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ............., celebrada entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 7031.01.0614.0/2006. – GILIC/RJ.

ESPECIFICAÇÃO:

|FORNECEDOR |QUANTIDADE |MARCA |PREÇO UNITÁRIO |PREÇO TOTAL |

| | | | | |

| | | | | |

REPRESENTANTE LEGAL:

Anexo IV

Ordem de Fornecimento de materiais nº ___/_______

REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ...........

GILIC/RJ – GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO RIO DE JANEIRO

À

Empresa

| |

|Endereço: |

|CNPJ | Telefone Fax |

| | |

Autorizamos V.S.ª a fornecer o material adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº 023/7031-2006 , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de __________ - Processo nº 7031.01.0614.0/2006.

I – DO OBJETO

Especificações

(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I )

- Marca/referência: ______________;

Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$

|________ |__________ |__________ |

II DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

1 O material deverá ser entregue (DEFINIR LOCAL), no prazo de ...............dias, contados da assinatura do presente instrumento.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da contratada além das previstas na Ata de Registro de Preços:

1. entregar do material estritamente de acordo com as especificações e o disposto na Ata de Registro de Preços;

2 acondicionar o material em embalagem com resistência compatível com o transporte por ela adotado;

3 substituir imediatamente e sem qualquer ônus para a CAIXA, caso constatado divergência das especificações com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;

4 observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, do Pregão nº 023/7031-2006, para o perfeito cumprimento deste instrumento;

5 O Anexo I do Pregão nº 023/7031-2006 integra e complementa a presente Ordem de Fornecimento.

IV DO PAGAMENTO

1 O pagamento da presente Ordem de Fornecimento será efetuado até o 15º (décimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento, observadas as disposições da cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços nº ..............

Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.

Rio de Janeiro, __ de _____ de ____

____________________ _________________________

CONTRATADA CONTRATANTE

ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/7031- 2006

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA____________________________________ ________________________________________________________________________________, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/7031 - 2006 E SEUS ANEXOS.

NOME DA PROPONENTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX :

E-MAIL:

PROPOSTA DE PREÇO:

|EQUIPAMENTO |QUANTIDADE |PREÇO UNITÁRIO R$ |PREÇO TOTAL R$ |

|NO BREAK 3,0 KVA |05 | | |

|NO BREAK 5,0 KVA |30 | | |

|NO BREAK 7,5 KVA |20 | | |

|NO BREAK 10,0 KVA |20 | | |

|ESTABILIZADORES 10,0 KVA |10 | | |

|ESTABILIZADORES 20,0 KVA |10 | | |

|ESTABILIZADORES 30,0 KVA |20 | | |

|ESTABILIZADORES 40,0 KVA |20 | | |

| | |TOTAL | |

PREÇO TOTAL : R$............. (valor por extenso)

RELAÇÃO E DADOS TÉCNICOS DOS EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE ENERGIA ININTERRUPTA (NO-BREAK) E ESTABILIZADORES A SEREM FORNECIDOS:

|RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (NO-BREAK) |

| | | |DADOS TÉCNICOS DO EQUIPAMENTO |

| | | | |

|ITEM |LOCAL INSTALAÇÃO |QTD | |

| | | |ENTRADA |SAÍDA |

| | | |CONFIG |TENSÕES (V) |CONFIG |TENSÕES (V) |POTÊNCIA NOMINAL |

| | | | | | | |(kVA) |

| | | | |FF |FN | |FF |FN | |

|01 |Unidades da CAIXA |05 |2F+T |220 |127 |2F+N+T |220 |127 |3,0 |

|02 |Unidades da CAIXA |30 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |5,0 |

|03 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |7,5 |

|04 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N |220 |127 |10,0 |

|RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ESTABILIZADORES) |

| | | |DADOS TÉCNICOS DO EQUIPAMENTO |

| | | | |

|ITEM |LOCAL INSTALAÇÃO |QTD | |

| | | |ENTRADA |SAÍDA |

| | | |CONFIG |TENSÕES (V) |CONFIG |TENSÕES (V) |POTÊNCIA NOMINAL |

| | | | | | | |(kVA) |

| | | | |FF |FN | |FF |FN | |

|01 |Unidades da CAIXA |10 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |10,0 |

|02 |Unidades da CAIXA |10 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |20,0 |

|03 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |30,0 |

|04 |Unidades da CAIXA |20 |3F+N+T |220 |127 |3F+N+T |220 |127 |40,0 |

|DADOS DE CONFIGURAÇÃO (CONFIG): |

| |

|3F(D) + T – Trifásico com ligação em delta |

|3F(E) + N + T – Trifásico com ligação em estrela (neutro disponível) |

|2F + T – Bifásico |

|2F + N + T – Bifásico (neutro disponível) |

|1F + N + T – Monofásico (neutro disponível) |

| |

|Onde: |

| |

|F – Fase |

|N – Neutro |

|T - Terra |

|DADOS DE CONFIGURAÇÃO (CONFIG): |

| |

|3F(D) + T – Trifásico com ligação em delta |

|3F(E) + N + T – Trifásico com ligação em estrela (neutro disponível) |

|2F + T – Bifásico |

|2F + N + T – Bifásico (neutro disponível) |

|1F + N + T – Monofásico (neutro disponível) |

| |

|Onde: |

| |

|F – Fase |

|N – Neutro |

|T - Terra |

| |

|CIDADE-SEDE DE REPRESENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |

|LOCAL: |DATA: |

VALIDADE DA PROPOSTA : ................. (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.8.3 do Edital)

PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL, NO LOCAL INDICADO PELA CAIXA:

..................(prazo por extenso)

PRAZO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS OFERTADOS: ...............................(prazo por extenso)

Obs.: A redução do preço global proposto, decorrente dos lances, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos equipamentos que compõem o objeto descrito no item 1 do Anexo I.

A Empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara, sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 023/7031-2006, que:

- se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

- o(s) EQUIPAMENTOS ofertados são novos, não recondicionados, não remanufaturados ou reciclados.

Local e data

___________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome

RG/CPF

INSTRUÇÕES:

1. A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR TOTAL – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL.

2 - A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo V do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

3. – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;

4. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo V, acima, e ser anexada no endereço eletrônico: .br / Licitações e Fornecedores / CAIXA – Pregão Eletrônico / Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 023/7031--2006 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

5 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

-----------------------

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. Do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance |

|Exemplo: |00064.001.2003.7855.000010 |

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