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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O

P A R A R E G I S T R O D E P R E Ç O

N° 002/2016/EMATER/RO

E M A T E R-RO

|Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo|

|02 Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470, Fone: (0XX) |

|69-3211-3709 ou 9258-9285. |

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº 002/2016/EMATER/RO

Valor Estimado: R$ 284.971,83 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos).

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

A EMPRESA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, situada no Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo 02, Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470, Fone/Fax: (0xx) 69-3211-3709 ou 69 9258-9285, através de seu(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio designados pela Portaria SE Nº. 148/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizara licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, sob a forma de REGISTRO DE PREÇO.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 18.340/2013, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 28/03/2016 às 12h00min até 08/04/2016 às 08h30min.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 08/04/2016 as 09h00min.

SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 12/04/2016 ás 09h00min.

LOCAL: .br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:

Endereço: Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo 02, Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470.

Pregoeira: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro.

E-mail: cplms.emater@

Edital disponível no site: emater-.br

Fone/Fax: 69 3211-3709 ou 69 9258-9285

Conforme Deliberação N° 04/2015, o horário de funcionamento da EMATER passa a ser de 07h30min às 13h30min.

DO OBJETO: Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes de informática, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades desta empresa de assistência técnica e extensão rural/EMATER-RO, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais compõem este edital os seguintes anexos:

|ANEXO I |Descrição detalhada do objeto |

|ANEXO II |Exigências para Habilitação |

|ANEXO III |Modelo de declaração de habilitação e inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação |

|ANEXO IV |Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |

|ANEXO V |Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do |

| |licitante ser uma ME ou EPP) |

|ANEXO VI |Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |

|ANEXO VII |Projeto Básico / Termo de Referência |

|ANEXO VIII |Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil |

|ANEXO IX |Modelo de ficha técnica descritiva do objeto |

|ANEXO X |Minuta da Ata de Registro de Preço |

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|ANEXO XI |Minuta de Solicitação de Adesão à ARP |

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|ANEXO XII |Minuta de Contrato |

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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

1.2 O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.

1.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (.br).

1.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atue no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO IX) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).

3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico às empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, juntamente com o ANEXO VIII.

3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.

3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.

3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.6), até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:

a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO VIII.

b) Ficha técnica descritiva (única) e todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO IX;

c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex. serviços).

4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

credenciamento NO SISTEMA LICITAÇÕES da BOLSA de licitações e leilões do BRASIL

4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do Termo de credenciamento no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: .br .

4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

DA PArticipação

4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subseqüente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (41) 3042-9909, ou e-mail contato@.br.

abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para abertura e julgamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.

4.12 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.

4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

4.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem(chat)ou e-maill divulgando data e hora da reabertura da sessão.

4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.

(FECHAMENTO RANDÔMICO)

4.18.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

4.18.2 Qualquer solicitação de cancelamento de lances serão aceitas apenas dentro da fase de disputa. Após o encerramento do randômico o pedido de cancelamento do lance implicara na desclassificação do licitante para o lote, evitando assim qualquer fraude aos lances após a fase de disputa.

4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

4.20 O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.

4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.

4.22 Os documentos relativos à habilitação (Anexo II), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS reformulada com o lance vencedor (modelo Anexo VI), que não tiverem sido anexados no sistema, deverão ser remetidos via e-mail (cplms.emater@) no prazo máximo de 02 horas, sob pena de inabilitação.

4.23 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo 02, Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470, Fone/Fax: (xx) 69-3211-3709 ou 69 6952-9285, A/C da Pregoeira o Sra. Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro.

4.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará na INABILITAÇÃO do licitante, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.

4.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

4.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

4.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser encaminhada a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA (ANEXO IX), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA dos produtos ofertados. A não inserção desses arquivos ou informações contendo tais especificações neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.

5.2.1 Os documentos de habilitação, conforme ANEXO II do Edital, deverão ser anexados no sistema no momento do cadastro da proposta, através da ferramenta upload de documentos, para só então o licitante registrar sua proposta. A ferramenta não implica inversão de fase da licitação, uma vez que os documentos só ficarão disponíveis para a Pregoeira após a fase da etapa de lances.

5.3 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica e registrado no sistema, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital, sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado, ou que ofertem objeto divergente ou inferior ao solicitado.

5.5 Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante, causando a desclassificação desde caso se identifique. (Art. 24 §5° do Decreto Estadual n° 12.205/2006).

5.6 A identificação dos licitantes só será visualizada pela Pregoeira após a fase de lances.

5.7 O termo de Referência (ANEXO VII) é parte integrante do Edital, devendo ser obedecidas todas as suas determinações.

6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

6.1 A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços escrita ANEXO VI, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital.

2. Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação dos itens ao novo valor proposto. Os valores unitários dos itens não poderão ser superiores ao estimado no processo.

* Na proposta escrita, deverá conter:

a) Os valores dos impostos do frete já incorporados e somados ao valor do serviço ou destacados;

b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da emissão do recebimento definitivo.

c) Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;

d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.

6.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

6.6 Serão rejeitadas as propostas que:

6.6.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

6.6.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.

6.6.4 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão da Pregoeira.

6.7 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

6.8 Os licitantes que restarem vencedores após a etapa de lances, que apresentaram cotações nos autos, estão obrigados a manter o preço cotado, dentro da validade da cotação, desde que sejam inferiores ao lance final ofertado.

6.9 Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, devendo ser recusadas, após a etapa de lances, aquelas que apresentarem valores unitários superiores aos estimados pela administração.

7. DO OBJETO:

7.1 LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E FORMA:

Os equipamentos deverão ser entregues nas dependências da Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural/EMATER-RO, Gerência de Administração de Materiais – GEAMA/ALMOXARIFADO, sito a Av. Farquar, nº.3055, Bairro Panair – CEP.: 76.801-361, Município de Porto Velho-RO, tendo o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 8:00h ás 12:00h, telefone 3211 - 3755.

7.1.1 A detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar os materiais quando solicitados (mediante Nota de Empenho) na GEAMA, na seguinte forma:

a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações contidas deste Termo Referencia, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.

b) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

7.2 DO PRAZO PARA ENTREGA

Dar-se-á o prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da Autorização de Fornecimento ao (s) detentor (es) da Ata de Registro de Preços, de acordo com o principio da razoabilidade e proporcionalidade.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da detentora do item solicitado, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela EMATER-RO.

7.6 OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

Conforme Item 15 do Termo de Referência;

7.7 DO REGISTRO DE PREÇO

Conforme Item 13 do Termo de Referência;

8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

8.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.24 e 4.25 deste Edital, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.

8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

8.6 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.

9. HABILITAÇÃO

9.1 Conforme ANEXO II

10. ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, DEVENDO O LICITANTE MENCIONAR O NÚMERO DO PREGÃO, O ANO e encaminhar via eletrônico através do e-mail cplms.emater@ ou protocolar junto a Sede desta EMATER/RO, situada no Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo 02, Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470, Fone/Fax: (0xx) 69-3211-3709 ou 69 9258-9285, de segunda a sexta- feira das 07h30min às 13h30min.

10.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.

10.2.1 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, conforme determina o art. 20, do Decreto Estadual nº. 12.205/06.

10.2.2 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas.

10.2.3 As informações e/ou esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão prestados pela Pregoeira, através do site .br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira; e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, em caso de adendo modificador.

10.3 Qualquer cidadão ou licitante poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, podendo a impugnação ser apresentada até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da Sessão Pública, DEVENDO O INTERESSADO MENCIONAR O NÚMERO DO PREGÃO, O ANO e encaminhar via eletrônica pelo e-mail cplms.emater@ ou protocolar junto a Sede desta EMATER/RO, situada Palácio Rio Madeira, Av. Farqhuar nº 2986, Edifício Rio Jamari, 1º Andar, Curvo 02, Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.807-470, Fone/Fax: (0xx) 69-3211-3709 ou 69 9258-9285, de segunda a sexta- feira das 07h30min às 13h30min.

10.4 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.

10.5 Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Pregoeira.

10.6 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

10.7 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

10.8 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

10.9 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

10.10 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

10.11 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.

10.12 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Autorização de fornecimento), dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;

• O descumprimento total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento) sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades;

• Advertência;

• Multas;

11.2. No caso de não cumprimento do prazo de prestação do serviço, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% do valor contratual;

11.3. A EMATER poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre a inexecução total ou parcial do contrato ou equivalente (Autorização de Fornecimento) a o valor total do contrato limitada a 10% do valor contratual;

11.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

11.5. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

11.6. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

11.7. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo, fundamentação legal, (Artigo 7º da Lei 10.520/2002; Artigo 11, XVII, XVIII, XIX e XX, c/c artigo 40, III da Lei 8.666/93).

12 DO CONTROLE DA ATA E DAS REQUISIÇÕES:

12.1 Ao receber a solicitação de fornecimento, a Gerência de Materiais - GEAMA deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para o fornecimento, bem como anotará o pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada mensalmente, de forma automática.

12.2 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não previamente credenciados a efetuar solicitações.

13. PAGAMENTO

13.1 O pagamento será realizado em favor da(s) empresa(s) por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.

13.2 A (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. A Gerência de Administração de Materiais – GEAMA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

13.3 A nota fiscal/fatura não aprovada, será devolvida à empresa para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa suspenda quaisquer fornecimentos.

13.4 A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal para efetivar o pagamento.

13.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

13.6 Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E REAJUSTAMENTO

14.1 As Os recursos financeiros necessários para aquisição dos serviços serão provenientes dos Recursos Consignados ao Orçamento da EMATER-RO, sendo:

Unidade Orçamentária: 19.025

Orçamento Programa: 2016

Programa de trabalho: 19.025.20.122.2024.2087

Fonte de Recurso: 3240 e 0100

Elemento de Despesa: 339030 e 44.90.52

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo a Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.3 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.

15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da EMATER/RO, a finalidade e a segurança da contratação.

15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.

15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

15.10 Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.

15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Porto Velho - RO considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.

15.12 A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, para melhores esclarecimentos, atenderão aos interessados no horário de 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações Materiais e Serviços - CPLMS, localizada na Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.

15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

15.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.

Porto Velho - RO, 18 de Março de 2016.

Hemanuele Fabyana dos A. Ferro

Pregoeira - EMATER/RO

ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016

| |GRUPO 01 | | |

|ITEM | |UND |QNT |

| |MATERIAL INFORMÁTICA | | |

|01 |Tablet: memória interna 16GB; sistema operacional: Android 3.1, tela 10.1 polegadas, processador 1Ghz |UND |50 |

| |tegra 2dual core, 1gb memória Ram, display wide full touch, câmera frontal 2mp e traseira 3.2 mp, GPS, | | |

| |resolução 1280x800pixels, conexões 3g, 4g, Bluetooth, USB, wi-fi | | |

|02 |GPS portátil, com as seguintes especificações: com bússula de três eixos com altímetro baromético, |UND |50 |

| |compatível com BirdsEye satélite imatery, mapa personalizados e câmera integrada, com tela colorida de| | |

| |2,6pol legível sob a luz solar, câmera de 5mp com foco automático e marcas geográficas automáticas, | | |

| |mapa base global integrado com relevo sombreado, antena de GPS helix quádrupla de alta sensibilidade | | |

| |para uma recepção inigualável, com garantia mínima de 01 (um) ano. | | |

| |GRUPO 02 | | |

| |MATERIAL ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉSTICO | | |

|03 |Câmera fotográfica srl (single-lens reflex), com as seguintes especificações: sensor de imagem CM05, |UND |01 |

| |com 36,8 milhões pixels, formato da imagem FX, formato de arquivo: JPEG,NEF (RAW), TIFF (RGB) e JPEG, | | |

| |midea armazenamento: compact flash, SD,SDHC,SDX, compartimento para cartão: compactflash e secure | | |

| |digital, sistema de arquivo: DCF,DPOF, EXIF2.3 e PictBridge, visor reflex pentaprisma de lente única, | | |

| |tela de focagem tipo BbriteView clearmatte Mark VIII, tempo Maximo gravação de vídeo 20 minutos com | | |

| |alta qualidade e 29 minutos com qualidade normal, formato de arquivo viceo: mov formato de gravação | | |

| |áudio: PCM linear, GPS, software fornecido CD-ROM , com acessórios incluídos: Alça NA-DC6, bateria | | |

| |recarregável de Li-on, EN-EL15, carregador de bateria MH-25, cabo USB-VC-E14, capa protetora de | | |

| |LCD-BM12, tampa da abertura da lente BF-1B, tampa da sapata de acessórios BS-1, ocular do visor DK-17, | | |

| |CD-ROM, com garantia mínima de 12 (doze) meses de fabricante. | | |

| |Com os seguintes acessórios: Lente com comprimento focal: 18 -300mm comparable focal length: 27-450mm, | | |

| |abertura: maximum: f/3.5 – 5.6, minimum: f/22 – 32, tipo de montagem de câmera: F, compatibilidade de | | |

| |formato: DX, ângulo de visão: 76º - 5º, distancia mínima de foco: 1.48’(.45m), ampliação: 16.7x, taxa | | |

| |máxima de reprodução: 1:3.2, dimensões aproximadas o produto-cm (AxLxP), peso liq. Aproximado do | | |

| |produto (Kg): 2,06Kg, grupo/elementos: 14/19 laminas do diafragma: 9, recursos: estabilização de | | |

| |imagens, autofoco, físico:rosca de filtro 77mm, dimensões (PXC): aprox. 3.3x4.7 (8.38x11.94cm). | | |

| |Tripé: em liga de magnésio altura ate 1,57m, equipamentos compatíveis: câmera com conector para tripé, | | |

| |composição/material: liga de magnésio, altura máxima e mínima do tripé: máxima 1,57cm e altura mínima | | |

| |de 58cm, cabeça Ball Head com rotação de 360º com nivelador de bolha, trava de encaixe com liberação | | |

| |rápida para acesso instantâneo ao equipamento fotográfico; rotação em 90º para foto retrato (portrait),| | |

| |dois niveladores de bolha, para o solo e outro para o equipamento fotográfico, travas de elevação de | | |

| |rosqueamento, pernas retrateis com altura ajustável em 4 segmentos e fixação por travas de rápida | | |

| |liberação, haste central com altura de coluna ajustável, conteúdo da embalagem: um tripé e uma bolsa | | |

| |para transporte. | | |

|04 |Telefone sem fio, com identificador de chamada, conferencia e transferência de chamada, identificação |UND |20 |

| |de chamadas DTMF e FSK, display alfa numérico, não luminoso, som de teclado on/off, 04 (quatro) funções| | |

| |de volume, tom/pulso, tecla intercom (intercomunicação entre ramais) teclas liga e desliga, fonte de | | |

| |alimentação 7,5 V/300ma, duração da bateria até 09hs em uso e até 06hs em repuso, garantia 12 (doze) | | |

| |meses. | | |

|05 |Aparelho de telefone com fio, na cor grafite, numero de teclas 12 (doze) + redial, flash e mute, tecla |UND |35 |

| |de borracha 03 (três) funções: flash, redial/rediscar e mute/mudo, 03 (três) volume de campainha, opção| | |

| |de chave de bloqueio, sinalização de linha: pulso e tom duração do flash: 300ms, manual do usuário em | | |

| |português. | | |

|06 |Bebedouro Coluna, com 02 torneiras com 02 temperaturas de água com termostato regulável, gabinete em |UND |10 |

| |aço eletro zincado sem emendas, capacidade de água armazenada, 2,0 litros, capacidade de resfriamento: | | |

| |2,8 litros/hora, com garantia mínima de 01 (hum) ano. Consumo de energia A OU B | | |

|07 |Liquidificador 04 velocidades mais pulsar: Copo transparente capacidade para 02 litros, com lamina em |UND |10 |

| |aço inoxidável, potencia: 320W, tensão: 110/220V, cor branca , garantia mínima de 01 (um ) ano. | | |

|08 |Refrigerador 280L 110/220 V na cor branca com congelador uma porta com Gavetas para Vegetais e, Frutas,|UND |10 |

| |Pés Niveladores, Porta Ovos, controle de temperatura,iluminação interna, desodorizador, recipiente | | |

| |para guardar gelo, prateleiras na porta, porta laticínio , grades removível, Pés com Rodízio , com | | |

| |garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano. Consumo de energia A ou B. | | |

|09 |Lavadora de Alta Pressão 1600 Libras PW1350-Pressão máxima 110 Bar (1600 psi), Vazão de água 360 Lt/h ,|UND |10 |

| |Potência 1300W , Sistema de parada automática, Proteção térmica do motor , Filtro de água ADICIONAL , | | |

| |Comprimento da mangueira: 3 m , Comprimento do cabo: 5, com garantia mínima de 01 (um) ano. | | |

|10 |Calculadora de mesa: display de 12 dígitos, de bobina compacta, funções de cálculo de imposto, margens |UND |5 |

| |e custo, funções de cálculo com memória, visor LCD de 12 dígitos, 02 fontes de energia: adaptador DC | | |

| |6.0V AC 110/220V (incluso), cores da impressão 02 , manual de instrução e garantia de no mínimo 06 | | |

| |(seis) meses. | | |

|11 |Liquidador industrial 4 lts de aço inox tampa de alumínio repuxado copo de aço inox com 20 cm de |UND |02 |

| |profundidade potencia 800w freqüência 50/60 hz tensão 127/220v 55cm, com garantia mínima de 06 (seis) | | |

| |meses. | | |

|12 |Botijão térmico: capacidade para 12 litros, isolamento com espuma de poliuretano e dupla camada de |UND |12 |

| |polietileno de alta densidade, dimensões 35cm alt x 30cm de diâmetro, com tripé, com alças e bocal | | |

| |largo, com torneira, para uso com líquidos quentes e frios com conservação de até 6 horas. | | |

|13 |Caixa Térmica: capacidade para 55 litros, com isolamento de espuma poliuretano e dupla camada de |UND |15 |

| |diâmetro. tampa removível, com alça retrátel lateral, válvula para degelo (orifício lateral com tampa | | |

| |para escorrer o liquido excedente),. | | |

| |

|GRUPO 03 |

| |

|CONDICIONADORES DE AR |

|14 |Condicionador de ar tipo split, potência 12.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | | |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | |20 |

| | | | |

|15 |Condicionador de ar tipo split, potência 18.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE | | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em |UND | |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | |10 |

|16 |Condicionador de ar tipo split, potência 24.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | |05 |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | | |

|17 |Condicionador de ar tipo split, potência 30.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | |05 |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | | |

OBS 01: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NA FASE DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME ITEM 5.5 DO EDITAL.

ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art. 43.  As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

§ 2o  A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.

1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1.1. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, até duas (02) horas após o encerramento da disputa, sob pena de inabilitação os documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail (cplms.emater@), com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência perante a Pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficia do Estado, EMATER-RO, aos cuidados da Pregoeira, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento do pregão.

1.1.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas a agilizar os procedimentos de análise da documentação.

1.1.2 - Caso a empresa envie o original da documentação de habilitação via “CORREIOS” deverá identificar o envelope, para que esta EMATER possa transmitir a Pregoeira, conforme modelo anexo:

|À EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA |

|PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2016/EMATER/RO |

|RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CNPJ DA LICITANTE |

|A/C PREGOEIRA HEMANUELE FABYANA DOS A. FERRO |

1.1.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos para habilitação.

Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:

2. - Relativos a Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

b) Declaração de habilitação e inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo III);

c) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo IV);

d) Declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo V).

1.3 – Relativos à Regularidade Fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social (SINTEGRA ou ALVARÁ);

c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento, abrangendo as contribuições previdenciárias.

d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

1.4 – Relativos à Qualificação Econômica –Financeira.

a) - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante.

b) - Certidão de débitos trabalhistas da Licitante ou da filial, caso a participação seja através desta última, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

1.5 – Relativos à Qualificação Técnica

a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitida de pessoa privada ou pública, com características semelhantes aos serviços solicitados

1.6 - A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

1.6 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.

1.8 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.

1.9 - Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão.

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, atende às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica, e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos, DECLARA também, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

OBS.: 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

ANEXO V – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ e Razão Social.

ANEXO VI - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016

Ao (órgão)

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2016– Comissão de Licitação/Pregão - Carta-Proposta de Fornecimento.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

BANCO AGÊNCIA Nº. DA CONTA BANCÁRIA

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.

2.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão e a ata de Registro de Preço terá validade de 12 meses, contados a partir da publicação na mesma no Diário Oficial.

PROPOSTA:

|Item |Descrição |Und. |Qt. |Marca |Preço unitário |Preço Total |

| | | | | | | |

2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.

local e data

assinatura e carimbo dA proponente

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

OBS 01: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NA FASE DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME ITEM 5.5 DO EDITAL.

OBS 02: ESTE ANEXO DEVERÁ SER ENCAMINHADO SOMENTE PELO LICITANTES VENCEDOR NA FASE DE HABILITAÇÃO

ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - IDENDIFICAÇÃO:

EMATER-RO/Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia

GEAMA – Gerência de Administração de Materiais

2 – INTRODUÇÃO:

Em observância ao disposto na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar Estadual nº 0044, de 21 de dezembro de 2007, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 5.450/2005, e pelo Decreto 7.892/2013 que regula o Disposto na Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993, elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal e pertinente, seja formalizado o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, renovando e substituindo assim equipamentos defasados que ainda compõem o patrimônio desta EMATER-RO e seus Escritórios Regionais.

3 - OBJETO:

O presente termo de referência tem como objeto formalizar o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES DE INFORMÁTICA, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS para atender as necessidades desta Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATER-RO, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais, conforme quantitativos e detalhamentos descritos neste Termo.

Base Legal: art. 6º, IX “caput”, c/c art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei 8.666/93; art. 3º, II. Lei 10.520/02; art. 9º, inciso I, Decreto 5450/05, Decreto 7.892/2013, art.9 inc.I)

4 – OBJETIVO:

Com o objetivo precípuo de melhorar o cenário já existente nesta EMATER-RO, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais, bem como, atentos com a demanda necessária ao bom desenvolvimento de suas atividades fim, a aquisição dos equipamentos pertinentes de informática, eletroeletrônicos e de eletrodomésticos pleiteados, faz-se mister, pois a demanda faltante influi diretamente na prestação dos serviços ora executados.

Com foco no atendimento as necessidades desta EMATER, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais, os materiais pretendidos serão de suma importância para a execução das atividades laborais desenvolvidas pelos empregados desta Empresa, de forma a evitar que as atividades desempenhadas pelos mesmos sejam prejudicadas por equipamentos defasados ou de qualidade duvidosa em função do desgaste pelo tempo de uso.

5 – JUSTIFICATIVA:

O ato administrativo, para ser lícito e legítimo, deve atender aos fins públicos a que se destina. Deste modo, o princípio da finalidade corresponde a uma orientação obrigatória da atividade administrativa ao interesse público.

O presente procedimento licitatório de aquisição eventual e futura através de Registro de Preços tem por objetivo a aquisição de materiais permanentes de informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos pelo período de 12 (doze) meses, em face da necessidade premente de utilização dos equipamentos nesta EMATER, CENGE e em seus Escritórios Regionais e Locais, deste modo torna-se imperativa a promoção de processo licitatório que vise aquisição dos mesmos, pois são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais desta Empresa e seus Escritórios Regionais e Locais.

Quanto à modalidade de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, diz que:

“§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”

Marçal Justen Filho, comentando o tema, assevera que:

“O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa.”[1]

O procedimento de registro de preços tem vistas à realizar o princípio constitucional da licitação, com redução dos custos procedimentais da aquisição, por meio da racionalização da aquisição. Salutar, neste momento, renovar a consulta à sede doutrinária, quando expressa:

“Consiste num procedimento especial a ser adotado, que agiliza as aquisições na área pública, permitindo que os fornecimentos sejam feitos sem grandes entraves burocráticos, adaptados às contingências da vida moderna, eliminando uma série de medidas supérfluas e desnecessárias. A licitação, nesse caso, destina-se a selecionar fornecedor e proposta para contratações não específicas, seriadas, que poderão ser realizadas durante certo período, por repetidas vezes, quantas vezes a administração o desejar.”[2]

Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas.

Os materiais de informática, eletroeletrônicos e de eletrodomésticos objetos deste processo são essenciais para a Administração, no instante em que atendem a necessidade permanente entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral, que necessitam das atividades desta EMATER-RO.

Ademais se faz necessário propiciar acomodação digna aos empregados desta EMATER-RO CENGE e Escritórios Regionais e Locais, que desempenham suas atividades administrativas e operacionais, bem como, é de suma relevância a utilização de equipamentos novos com tecnologia avançada, substituindo assim equipamentos defasados que ainda compõem o patrimônio desta EMATER-RO, ensejando assim conseqüentemente na melhora dos serviços prestados por esta Empresa, corroborando diretamente para o progresso do Estado de Rondônia.

Ante o exposto, salvo melhor juízo, não se visualiza alternativa adversa do deferimento quanto à aquisição em tela, pois a mesma vem imbuída dos preceitos fundamentais e elementares necessários, voltado exclusivamente para atender a administração desta Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATER-RO na sua essência, contribuindo assim, para o bom desenvolvimento de suas atividades administrativas e/ou operacionais como um todo.

Base Legal: Lei 8666/93, art. 12, inc. II, Lei 10520/02, art. 12, inc. I e III, Decreto 5450/05, art. 9 inc. III, Decreto 3555/00, art.8 , III aliena b.

5.1 – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO:

A estimativa de consumo apresentada no presente termo de referência tem como base as aquisições realizadas pela EMATER-RO no decorrer dos anos de 2014/2015, através de ata de registro de preço ou solicitações específicas das Gerências que compõe esta Instituição. O detalhamento do consumo e das quantidades estimadas compõe o ANEXO I, com a planilha de estimativa de consumo.

6.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6 .1 - ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS DA ATA

| |GRUPO 01 | | |

|ITEM | |UND |QNT |

| |MATERIAL INFORMÁTICA | | |

|01 |Tablet: memória interna 16GB; sistema operacional: Android 3.1, tela 10.1 polegadas, processador 1Ghz |UND |50 |

| |tegra 2dual core, 1gb memória Ram, display wide full touch, câmera frontal 2mp e traseira 3.2 mp, GPS, | | |

| |resolução 1280x800pixels, conexões 3g, 4g, Bluetooth, USB, wi-fi | | |

|02 |GPS portátil, com as seguintes especificações: com bússula de três eixos com altímetro baromético, |UND |50 |

| |compatível com BirdsEye satélite imatery, mapa personalizados e câmera integrada, com tela colorida de| | |

| |2,6pol legível sob a luz solar, câmera de 5mp com foco automático e marcas geográficas automáticas, | | |

| |mapa base global integrado com relevo sombreado, antena de GPS helix quádrupla de alta sensibilidade | | |

| |para uma recepção inigualável, com garantia mínima de 01 (um) ano. | | |

| |GRUPO 02 | | |

| |MATERIAL ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉSTICO | | |

|03 |Câmera fotográfica srl (single-lens reflex), com as seguintes especificações: sensor de imagem CM05, |UND |01 |

| |com 36,8 milhões pixels, formato da imagem FX, formato de arquivo: JPEG,NEF (RAW), TIFF (RGB) e JPEG, | | |

| |midea armazenamento: compact flash, SD,SDHC,SDX, compartimento para cartão: compactflash e secure | | |

| |digital, sistema de arquivo: DCF,DPOF, EXIF2.3 e PictBridge, visor reflex pentaprisma de lente única, | | |

| |tela de focagem tipo BbriteView clearmatte Mark VIII, tempo Maximo gravação de vídeo 20 minutos com | | |

| |alta qualidade e 29 minutos com qualidade normal, formato de arquivo viceo: mov formato de gravação | | |

| |áudio: PCM linear, GPS, software fornecido CD-ROM , com acessórios incluídos: Alça NA-DC6, bateria | | |

| |recarregável de Li-on, EN-EL15, carregador de bateria MH-25, cabo USB-VC-E14, capa protetora de | | |

| |LCD-BM12, tampa da abertura da lente BF-1B, tampa da sapata de acessórios BS-1, ocular do visor DK-17, | | |

| |CD-ROM, com garantia mínima de 12 (doze) meses de fabricante. | | |

| |Com os seguintes acessórios: Lente com comprimento focal: 18 -300mm comparable focal length: 27-450mm, | | |

| |abertura: maximum: f/3.5 – 5.6, minimum: f/22 – 32, tipo de montagem de câmera: F, compatibilidade de | | |

| |formato: DX, ângulo de visão: 76º - 5º, distancia mínima de foco: 1.48’(.45m), ampliação: 16.7x, taxa | | |

| |máxima de reprodução: 1:3.2, dimensões aproximadas o produto-cm (AxLxP), peso liq. Aproximado do | | |

| |produto (Kg): 2,06Kg, grupo/elementos: 14/19 laminas do diafragma: 9, recursos: estabilização de | | |

| |imagens, autofoco, físico:rosca de filtro 77mm, dimensões (PXC): aprox. 3.3x4.7 (8.38x11.94cm). | | |

| |Tripé: em liga de magnésio altura ate 1,57m, equipamentos compatíveis: câmera com conector para tripé, | | |

| |composição/material: liga de magnésio, altura máxima e mínima do tripé: máxima 1,57cm e altura mínima | | |

| |de 58cm, cabeça Ball Head com rotação de 360º com nivelador de bolha, trava de encaixe com liberação | | |

| |rápida para acesso instantâneo ao equipamento fotográfico; rotação em 90º para foto retrato (portrait),| | |

| |dois niveladores de bolha, para o solo e outro para o equipamento fotográfico, travas de elevação de | | |

| |rosqueamento, pernas retrateis com altura ajustável em 4 segmentos e fixação por travas de rápida | | |

| |liberação, haste central com altura de coluna ajustável, conteúdo da embalagem: um tripé e uma bolsa | | |

| |para transporte. | | |

|04 |Telefone sem fio, com identificador de chamada, conferencia e transferência de chamada, identificação |UND |20 |

| |de chamadas DTMF e FSK, display alfa numérico, não luminoso, som de teclado on/off, 04 (quatro) funções| | |

| |de volume, tom/pulso, tecla intercom (intercomunicação entre ramais) teclas liga e desliga, fonte de | | |

| |alimentação 7,5 V/300ma, duração da bateria até 09hs em uso e até 06hs em repuso, garantia 12 (doze) | | |

| |meses. | | |

|05 |Aparelho de telefone com fio, na cor grafite, numero de teclas 12 (doze) + redial, flash e mute, tecla |UND |35 |

| |de borracha 03 (três) funções: flash, redial/rediscar e mute/mudo, 03 (três) volume de campainha, opção| | |

| |de chave de bloqueio, sinalização de linha: pulso e tom duração do flash: 300ms, manual do usuário em | | |

| |português. | | |

|06 |Bebedouro Coluna, com 02 torneiras com 02 temperaturas de água com termostato regulável, gabinete em |UND |10 |

| |aço eletro zincado sem emendas, capacidade de água armazenada, 2,0 litros, capacidade de resfriamento: | | |

| |2,8 litros/hora, com garantia mínima de 01 (hum) ano. Consumo de energia A OU B | | |

|07 |Liquidificador 04 velocidades mais pulsar: Copo transparente capacidade para 02 litros, com lamina em |UND |10 |

| |aço inoxidável, potencia: 320W, tensão: 110/220V, cor branca , garantia mínima de 01 (um ) ano. | | |

|08 |Refrigerador 280L 110/220 V na cor branca com congelador uma porta com Gavetas para Vegetais e, Frutas,|UND |10 |

| |Pés Niveladores, Porta Ovos, controle de temperatura,iluminação interna, desodorizador, recipiente | | |

| |para guardar gelo, prateleiras na porta, porta laticínio , grades removível, Pés com Rodízio , com | | |

| |garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano. Consumo de energia A ou B. | | |

|09 |Lavadora de Alta Pressão 1600 Libras PW1350-Pressão máxima 110 Bar (1600 psi), Vazão de água 360 Lt/h ,|UND |10 |

| |Potência 1300W , Sistema de parada automática, Proteção térmica do motor , Filtro de água ADICIONAL , | | |

| |Comprimento da mangueira: 3 m , Comprimento do cabo: 5, com garantia mínima de 01 (um) ano. | | |

|10 |Calculadora de mesa: display de 12 dígitos, de bobina compacta, funções de cálculo de imposto, margens |UND |5 |

| |e custo, funções de cálculo com memória, visor LCD de 12 dígitos, 02 fontes de energia: adaptador DC | | |

| |6.0V AC 110/220V (incluso), cores da impressão 02 , manual de instrução e garantia de no mínimo 06 | | |

| |(seis) meses. | | |

|11 |Liquidador industrial 4 lts de aço inox tampa de alumínio repuxado copo de aço inox com 20 cm de |UND |02 |

| |profundidade potencia 800w freqüência 50/60 hz tensão 127/220v 55cm, com garantia mínima de 06 (seis) | | |

| |meses. | | |

|12 |Botijão térmico: capacidade para 12 litros, isolamento com espuma de poliuretano e dupla camada de |UND |12 |

| |polietileno de alta densidade, dimensões 35cm alt x 30cm de diâmetro, com tripé, com alças e bocal | | |

| |largo, com torneira, para uso com líquidos quentes e frios com conservação de até 6 horas. | | |

|13 |Caixa Térmica: capacidade para 55 litros, com isolamento de espuma poliuretano e dupla camada de |UND |15 |

| |diâmetro. tampa removível, com alça retrátel lateral, válvula para degelo (orifício lateral com tampa | | |

| |para escorrer o liquido excedente),. | | |

| |

|GRUPO 03 |

| |

|CONDICIONADORES DE AR |

|09 |Bebedouro Coluna com 02 torneiras com 02 temperatura da água com termostato regulável Gabinete em aço |UND |100 |

| |eletro zincado branco sem emendas; Capacidade de água armazenada: 2,0 Litros; Capacidade de | | |

| |resfriamento: 2,8 Litros/hora. Com garantia mínima de 01 (hum) ano. Consumo de energia A ou B. | | |

|10 |Fogão de Piso com 4 Bocas, Cor Branco, á Gás, Porta em vidro total com puxador em aço, número de |UND |40 |

| |queimadores: 4, com 02 queimadores rápidos e 02 Semirápidos, Capacidade de forno (lts): 47,2, com Trava| | |

| |de segurança, c/ Registro, com garantia de fabrica. | | |

|11 |Freezer horizontal 546 litros; c/ 02 portas; na cor branco, gabinete interno e externo em chapa de aço|UND |15 |

| |pintado; Voltagem 110 V; pés: com rodízios; dreno de gelo frontal Classificação energética: A., com | | |

| |garantia mínima de 01 (um) ano . | | |

|12 |Condicionador de ar tipo split, potência 12.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | | |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | |20 |

| | | | |

|13 |Condicionador de ar tipo split, potência 18.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE | | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em |UND | |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | |10 |

|14 |Condicionador de ar tipo split, potência 24.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | |05 |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | | |

|15 |Condicionador de ar tipo split, potência 30.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE |UND | |

| |A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 velocidades de insulflamento de ar com instalação em | |05 |

| |todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | | |

Base Legal: Lei 8.666/93, art. 14 e 15 § 7 inc. I, Lei 8.666/93, art. 15, § 7 inc. II, Decreto 7.892/2013, Decreto 5.450/05, art. 9 inc. V, Decreto 3.555/000, art.8, inc. IV e V.

6.2- DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Os materiais permanentes de informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a serem eventualmente adquiridos, serão distribuídos em conformidade com o solicitado das Gerências desta EMATER-RO, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais.

7 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Deverá ser oferecida assistência técnica no Estado de Rondônia para os equipamentos neste requerido.

A assistência técnica ofertada para os materiais permanentes deverá ser no mínimo de 12 (doze) meses.

8 – DA GARANTIA DOS OBJETOS

Aplica-se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto e serviço, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.

No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a administração desta EMATER fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas.

Os materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.

Deverá ser efetuada a substituição imediata de peças, acessórios e sobressalentes em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação e sinistros.

Todos os materiais neste pleiteado deverão no ato da entrega estar devidamente acompanhado com o certificado de garantia

9 - VIGÊNCIA E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

9.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.

9.2 Esta ata de Registro de Preço poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro órgão tanto da Esfera Estadual, Federal quanto Municipal, mediante consulta ao Órgão Gerenciador nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013.

9.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.4 As aquisições não poderão exceder a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência.

9.5 As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

9.6 Caberá ao órgão que se utilizar a ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.

10 – DO PRAZO PARA ENTREGA

Dar-se-á o prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da Autorização de Fornecimento ao (s) detentor (es) da Ata de Registro de Preços, de acordo com o principio da razoabilidade e proporcionalidade.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da detentora do item solicitado, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela EMATER-RO.

11 - LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E FORMA:

Os equipamentos deverão ser entregues nas dependências da Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural/EMATER-RO, Gerência de Administração de Materiais - GEAMA, sito a Av. Farquar, nº.3055, Bairro Panair – CEP.: 76.801-361, Município de Porto Velho-RO, tendo o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 8:00h ás 12:00h, telefone 3211 - 3755.

11.1 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar os materiais quando solicitados (mediante Autorização de Fornecimento) na GEAMA, na seguinte forma:

c) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação em conformidade com os produtos acerca das especificações contidas deste Termo Referencia, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.

d) Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.

(Base Legal: art. 40, II e VIII Lei 8.666/93; art. 9º, V, Decreto 5450/05; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 8º, II, Decreto 3555/00, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I e Decreto 7892/2013).

12 – DO PAGAMENTO:

12.1 O pagamento será realizado em favor da(s) empresa(s) por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os equipamentos solicitados e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela empresa.

12.2 A (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado. A Gerência de Administração de Materiais – GEAMA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

12.3 A nota fiscal/fatura não aprovada, será devolvida à empresa para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa suspenda quaisquer fornecimentos.

12.4 A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal para efetivar o pagamento.

12.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

12.6 Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado.

13 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS

13.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerando os preços de mercado, é que será concedido o Realinhamento de Preços, conforme Decreto Estadual 18.340/2013, podendo ser tanto para maior quanto para menor.

13.2 Realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme previsão do Decreto Estadual 18.340/2013, ou do (s) detentor (es) do registro, neste último caso deverá ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticadas que comprovem a motivação do ato, como por exemplo, N.F de seus fornecedores, Órgãos Oficiais que divulgam preços.

13.3 De posse da pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Cotação desta EMATER-RO e de todos os documentos hábeis para análise, o Setor responsável pelo Registro de Preços verificará se houve majoração entre o preço de mercado registrado na Ata e no novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica/ARJU para parecer, e após este, à autoridade competente para deliberação.

13.4 Em qualquer caso, o realinhamento deferido nunca ultrapassará o preço praticado no mercado, sempre observando ainda o percentual de diferença registrado entre o preço de mercado da Ata e o menor preço ofertado, mantendo assim o equilíbrio econômico inicialmente registrado.

13.5 O pedido de realinhamento não isenta a (s) Detentora (s) de posse da nota de empenho de continuar o fornecimento nas anteriores.

13.6 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da (s) Detentora (s) por esta EMATER-RO.

14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:

A inexecução total ou parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência sujeitará o licitante à aplicação de sanções de ordem administrativa e/ou multa, obedecido o devido processo legal, com amparo na Lei n°. 8.666/93.

A (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais contidas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, bem como de responsabilidades civil e criminal:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto registrado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);

b) até 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo de Referência, exceto prazo de entrega.

Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não retirar a Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à EMATER-RO pelo infrator:

a)    advertência;

b)    multa;

c)    suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d)    declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15 – DAS OBRIGAÇÕES:

Das Obrigações da CONTRATADA:

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada também se incluem os dispositivos a seguir:

a) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da Lei n°. 8.666/93, sendo o mesmo objeto de exame da Assessoria Jurídica/ARJU da EMATER-RO.

b) Comunicar à a(s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos a execução do Termo Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior.

c) Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal.

d) Entregar o objeto adjudicado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento, conforme descrito no item 10 deste Termo.

e) Substituir o objeto, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou que apresentarem vício de qualidade.

f) Responsabilizar-se pelas despesas com manuseio, embalagem e transporte do objeto licitado, desde a fábrica até o local de entrega.

g) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente aquisição.

h) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da fabricação/transporte e entrega do objeto.

i) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ás suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou de materiais empregados.

j) Arcar com todas as despesas destinadas a cobertura de seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

k) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.

l) A (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços se obriga (m) a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

m) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais com as devidas garantias inclusas, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa.

n) Prestarem todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

o) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço.

p) Na data de retirada da Nota de Empenho, a (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços deverão estar com os seguintes documentos dentro do período de validade, ou então reapresentá-los: Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.

r) Oficialmente convocada (s) pela Administração, com vistas à assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho é dado a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias útil, contados da data da ciência ao chamamento, pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER-RO, para no local indicado, retirar a Autorização de Fornecimento ou firmar o instrumento Contratual. A recusa injustificada da (s) empresa (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços, em retirar a Autorização de Fornecimento ou Assinar o Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas na Lei 10.520/ 2002 e subsidiariamente c/c Lei 8.666/93.

15.1 - Das Obrigações da EMATER-RO:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega do objeto licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade solicitadas.

b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o Termo de Referência.

c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 12 do presente Termo.

(Base Legal: art. 8º, art. 6º, IX Lei 8.666/93; art. 3º, I Lei 10520/02; art. 9º, V c/c § 2º Dec. 5.450/05, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).

16 –CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

No julgamento das propostas considerar-se-á ao final detentora, aquela que atender as especificações técnicas dos equipamentos constantes deste Termo de Referência, bem como, ofertar o menor preço unitário para o objeto em tela.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA/EMATER-RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.

Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos equipamentos, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local.

As partes elegem o foro da comarca de Porto Velho, Capital de Rondônia, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo.

18. ASSINATURAS:

Elaboradora do Termo de Referência:

___________________________

Paula Santos de Afonso

Administrativo

ANEXO I

PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CONSUMO

Os quantitativos estimados para o presente registro de preço tiveram como parâmetro as aquisições efetivamente realizadas pela EMATER-RO durante as vigências das atas de registro de preço nº 14 e 15/2014 e ata nº 21/2014 Assim, tendo como base o consumo efetivo de anos anteriores é que foi estimado, através de adequada técnica quantitativa de apuração, obedecendo o disposto no artigo 15, §7º, II da Lei Federal n. 8.666/93.

|Item |GRUPO 01 |CONSUMO 2014/2015 |CONSUMO ESTIMADO 2015/2016 |

| | | | |

| |MATERIAL INFORMÁTICA | | |

| |Descrição | | |

|01 |Tablet: memória interna 16GB; sistema operacional: Android 3.1, tela 10.1 polegadas, processador 1Ghz tegra 2dual core, 1gb memória Ram, display wide full |100 |50 |

| |touch, câmera frontal 2mp e traseira 3.2 mp, GPS, resolução 1280x800pixels, conexões 3g, 4g, Bluetooth, USB, wi-fi | | |

|02 |GPS portátil, com as seguintes especificações: com bússula de três eixos com altímetro baromético, compatível com BirdsEye satélite imatery, mapa |10 |50 |

| |personalizados e câmera integrada, com tela colorida de 2,6pol legível sob a luz solar, câmera de 5mp com foco automático e marcas geográficas automáticas, | | |

| |mapa base global integrado com relevo sombreado, antena de GPS helix quádrupla de alta sensibilidade para uma recepção inigualável, com garantia mínima de 01| | |

| |(um) ano. | | |

|03 |Câmera fotográfica srl (single-lens reflex), com as seguintes especificações: sensor de imagem CM05, com 36,8 milhões pixels, formato da imagem FX, formato |01 |01 |

| |de arquivo: JPEG,NEF (RAW), TIFF (RGB) e JPEG, midea armazenamento: compact flash, SD,SDHC,SDX, compartimento para cartão: compactflash e secure digital, | | |

| |sistema de arquivo: DCF,DPOF, EXIF2.3 e PictBridge, visor reflex pentaprisma de lente única, tela de focagem tipo BbriteView clearmatte Mark VIII, tempo | | |

| |Maximo gravação de vídeo 20 minutos com alta qualidade e 29 minutos com qualidade normal, formato de arquivo viceo: mov formato de gravação áudio: PCM | | |

| |linear, GPS, software fornecido CD-ROM , com acessórios incluídos: Alça NA-DC6, bateria recarregável de Li-on, EN-EL15, carregador de bateria MH-25, cabo | | |

| |USB-VC-E14, capa protetora de LCD-BM12, tampa da abertura da lente BF-1B, tampa da sapata de acessórios BS-1, ocular do visor DK-17, CD-ROM, com garantia | | |

| |mínima de 12 (doze) meses de fabricante. | | |

| |Com os seguintes acessórios: Lente com comprimento focal: 18 -300mm comparable focal length: 27-450mm, abertura: maximum: f/3.5 – 5.6, minimum: f/22 – 32, | | |

| |tipo de montagem de câmera: F, compatibilidade de formato: DX, ângulo de visão: 76º - 5º, distancia mínima de foco: 1.48’(.45m), ampliação: 16.7x, taxa | | |

| |máxima de reprodução: 1:3.2, dimensões aproximadas o produto-cm (AxLxP), peso liq. Aproximado do produto (Kg): 2,06Kg, grupo/elementos: 14/19 laminas do | | |

| |diafragma: 9, recursos: estabilização de imagens, autofoco, físico:rosca de filtro 77mm, dimensões (PXC): aprox. 3.3x4.7 (8.38x11.94cm). | | |

| |Tripé: em liga de magnésio altura ate 1,57m, equipamentos compatíveis: câmera com conector para tripé, composição/material: liga de magnésio, altura máxima e| | |

| |mínima do tripé: máxima 1,57cm e altura mínima de 58cm, cabeça Ball Head com rotação de 360º com nivelador de bolha, trava de encaixe com liberação rápida | | |

| |para acesso instantâneo ao equipamento fotográfico; rotação em 90º para foto retrato (portrait), dois niveladores de bolha, para o solo e outro para o | | |

| |equipamento fotográfico, travas de elevação de rosqueamento, pernas retrateis com altura ajustável em 4 segmentos e fixação por travas de rápida liberação, | | |

| |haste central com altura de coluna ajustável, conteúdo da embalagem: um tripé e uma bolsa para transporte. | | |

| |GRUPO 02 | | |

| |MATERIAL ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉSTICO | | |

|04 |Telefone sem fio, com identificador de chamada, conferencia e transferência de chamada, identificação de chamadas DTMF e FSK, display alfa numérico, não |17 |20 |

| |luminoso, som de teclado on/off, 04 (quatro) funções de volume, tom/pulso, tecla intercom (intercomunicação entre ramais) teclas liga e desliga, fonte de | | |

| |alimentação 7,5 V/300ma, duração da bateria até 09hs em uso e até 06hs em repuso, garantia 12 (doze) meses. | | |

|05 |Aparelho de telefone com fio, na cor grafite, numero de teclas 12 (doze) + redial, flash e mute, tecla de borracha 03 (três) funções: flash, redial/rediscar |35 |35 |

| |e mute/mudo, 03 (três) volume de campainha, opção de chave de bloqueio, sinalização de linha: pulso e tom duração do flash: 300ms, manual do usuário em | | |

| |português. | | |

|06 |Bebedouro Coluna, com 02 torneiras com 02 temperaturas de água com termostato regulável, gabinete em aço eletro zincado sem emendas, capacidade de água |10 |10 |

| |armazenada, 2,0 litros, capacidade de resfriamento: 2,8 litros/hora, com garantia mínima de 01 (hum) ano. Consumo de energia A OU B | | |

|07 |Liquidificador 04 velocidades mais pulsar: Copo transparente capacidade para 02 litros, com lamina em aço inoxidável, potencia: 320W, tensão: 110/220V, cor |12 |10 |

| |branca , garantia mínima de 01 (um ) ano. | | |

|08 |Refrigerador 280L 110/220 V na cor branca com congelador uma porta com Gavetas para Vegetais e, Frutas, Pés Niveladores, Porta Ovos, controle de |06 |10 |

| |temperatura,iluminação interna, desodorizador, recipiente para guardar gelo, prateleiras na porta, porta laticínio , grades removível, Pés com Rodízio , com| | |

| |garantia de fabrica de no mínimo 01 (um) ano. Consumo de energia A ou B. | | |

|09 |Lavadora de Alta Pressão 1600 Libras PW1350-Pressão máxima 110 Bar (1600 psi), Vazão de água 360 Lt/h , Potência 1300W , Sistema de parada automática, |04 |05 |

| |Proteção térmica do motor , Filtro de água ADICIONAL , Comprimento da mangueira: 3 m , Comprimento do cabo: 5, com garantia mínima de 01 (um) ano. | | |

|10 |Calculadora de mesa: display de 12 dígitos, de bobina compacta, funções de cálculo de imposto, margens e custo, funções de cálculo com memória, visor LCD de |05 |05 |

| |12 dígitos, 02 fontes de energia: adaptador DC 6.0V AC 110/220V (incluso), cores da impressão 02 , manual de instrução e garantia de no mínimo 06 (seis) | | |

| |meses. | | |

|11 |Liquidador industrial 4 lts de aço inox tampa de alumínio repuxado copo de aço inox com 20 cm de profundidade potencia 800w freqüência 50/60 hz tensão |02 |02 |

| |127/220v 55cm, com garantia mínima de 06 (seis) meses. | | |

|12 |Botijão térmico: capacidade para 12 litros, isolamento com espuma de poliuretano e dupla camada de polietileno de alta densidade, dimensões 35cm alt x 30cm |04 |12 |

| |de diâmetro, com tripé, com alças e bocal largo, com torneira, para uso com líquidos quentes e frios com conservação de até 6 horas. | | |

|13 |Caixa Térmica: capacidade para 55 litros, com isolamento de espuma poliuretano e dupla camada de diâmetro. tampa removível, com alça retrátel lateral, |------- |15 |

| |válvula para degelo (orifício lateral com tampa para escorrer o liquido excedente),. | | |

| |

|GRUPO 03 |

| |

|CONDICIONADORES DE AR |

|14 |Condicionador de ar tipo split, potência 12.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 | 19 | |

| |velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. | | |

| | | | |

| | | |20 |

|15 |Condicionador de ar tipo split, potência 18.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 | | |

| |velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. |07 |10 |

|16 |Condicionador de ar tipo split, potência 24.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 | | |

| |velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. |04 |05 |

|18 |Condicionador de ar tipo split, potência 30.000 BTU’S/h, tensão elétrica 220 V/60Hz, classificação PBE A,B ou C, Comando remoto sem fio e mínimo de 3 | | |

| |velocidades de insulflamento de ar com instalação em todo o escritório da EMATER-RO no Estado de Rondônia. |03 |05 |

OBS 01. A estimativa de consumo apresentada para todos os itens do GRUPO 03 (CONDICIONADORES DE AR), além do efetivo consumo apresentado no decorrer do ano de 2014, almeja a substituição dos aparelhos de ar-condicionados de janela, pela tecnologia split. Proporcionando assim maior economia e a padronização do tipo de aparelho visando facilitar a manutenção preventiva e corretiva futura dos aparelhos.

OBS 02. A estimativa de consumo apresentada para o item 02, do GRUPO 01 (material de informática), informamos que e para realização de atividades de CAR (Cadastro Ambiental), programadas para realização em 2016, sendo hoje há 611 extencionista rural que irão utilizar o aparelho GPS.

OBS 03. A estimativa de consumo apresentada para os itens 08, 12 e 13, do GRUPO 02 (eletroeletrônico e eletrodoméstico),

• Item 08: informamos que os itens serão trocados em alguns escritórios pois os mesmos se encontram deteriorados.

• Item 12 e 13: os objetos serão utilizados nos eventos realizados, conforme as atividades no campo atendendo aos contratos ATER e ATER/INCRA, sendo que os escritórios não possuem e serão adquiridos para atender os escritórios.

ANEXO VIII – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA

BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante)

AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES

|Autorização para Representação em Licitações |

|Nome: |

|Endereço: |

|Bairro: |Cidade: |

|CNPJ/CPF: |

|Inscrição estadual: |

|Telefone comercial: |

|E-mail: |

|Representante legal: |

|CPF: |RG: |Telefone: |

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.

São responsabilidades do Licitante:

I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;

II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e

III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.

O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.

Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:

I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;

II. apresentar lance de preço;

III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela Pregoeira;

IV. solicitar informações via sistema eletrônico;

V. interpor recursos contra atos da Pregoeira;

VI. apresentar e retirar documentos;

VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;

VIII. assinar documentos relativos às propostas;

IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e

X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.

|Corretora: | |

|Endereço: | |

|CNPJ: | |

O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.

Local e data: _____________________________________________________________

_________________________________________________________________________

(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras

da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil

(Licitante)

|Indicação de Operadores (licitante direto) |

|Licitante: |

|CNPJ: |

|Operadores |

|1 |Nome: |

| |CPF: |Função: |

| |Telefone: |Celular: |

| |Fax: |E-mail: |

|2 |Nome: |

| |CPF: |Função: |

| |Telefone: |Celular: |

| |Fax: |E-mail: |

O Licitante reconhece que:

I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;

III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e

IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.

V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.

Local e data: _____________________________________________________________

_________________________________________________________________________

(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

ANEXO IX – Ficha técnica descritiva do objeto

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016

FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO

Número do edital:

Órgão comprador:

Especificação do(s) Objeto(s) (Conforme exigência mínima do Anexo 01)

Preço inicial para o(s) item(s) ou lote(s) (em R$):

|Item |Descrição |Und. |Qt. |Marca |Preço Unitário |Preço Total |

| | | | | | | |

Declaramos, para todos os fins de direito, que aceitamos o edital e cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital)

Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]

Data

OBS 01: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE NA FASE DE LANCES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME ITEM 5.5 DO EDITAL.

ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016/SRP

Ata de Registro de Preço Nº Data da Abertura:

Pregão Eletrônico Nº 020/2015 Data de Julgamento:

Data Homologação:

Objeto: Registro de Preço para aquisição eventual e futura de equipamentos permanentes de informática, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades desta Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural/EMATER-RO, CENGE e seus Escritórios Regionais e Locais.

Aos ____ dias do mês de _______do ano de dois mil e dezesseis na sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, situada no Palácio Rio Madeira à Av. Farqhuar, 2989, no Edifício Rio Jamari, 1º Abdar, Curvo 02 – Bairro Pedrinhas, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Diretor Presidente Luiz Gomes Furtado, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº 18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:

1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

|Item |Descrição |Und. |

|xxxxxx |xxxxx |xxxxxx |

Senhor Diretor Presidente da EMATER,

Em conformidade com a legislação vigente solicitamos a Vossa Senhoria autorização para utilizarmos a ARP nº ____/EMATER/2015 para aquisição de __________, cujo Detentor foi a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Atenciosamente,

Nome

(cargo)

tel.: (xx) xxxx-yyyy

e-mail: zzzzzzzzzzzzz

ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/2016

MINUTA DO CONTRATO Nº. /2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE______________________, N.º_________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A EMATER-RO, E A EMPRESA ___(nome)___

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2016, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO ____________________________, sediada a Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo ______________________, RG n.º ___(número)___, CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. _________________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo nº. 01-1925.00388-0000/2015/CPLMS/EMATER, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. 002/2016/EMATER/RO, homologado pelo Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega dos objetos, conforme descrito no item 6.1 do Termo de referência, em conformidade com as solicitações realizadas pela EMATER-RO, através da emissão de Nota de Empenho na conformidade do Edital da Licitação que, com seu Termo de Referência do mencionado processo, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os modos, fins e efeitos legais.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário.

1 CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, e inciso III e parágrafo único, do artigo 74, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).

2 CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, com fundamento no art. 67, do Estatuto das Licitações, caberão ao Contratante, que a seu critério, e por meio de servidor designado para as funções de Gestor e Fiscal, que deverá exercê-lo de modo amplo, irrestrito e permanente em todas as fases de execução das obrigações, inclusive quanto ao desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante terceiros.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento da prestação do serviço será exercido pela Gerência de Contabilidade – GECON, onde o mesmo será executado, o qual será responsável pelo atesto nas notas fiscais para o pagamento do objeto.

3 CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

4 O valor do contrato é de R$ ________ (____________), conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Oitava.

5 CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA

1. Unidade Orçamentária: 19.025

2. Orçamento Programa: 2016

3. Programa de trabalho: 19.025.20.122.2024.2087

4. Fonte de Recurso: 3240 e 0100

5. Elemento de Despesa: 339030 e 44.90.52

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:

O pagamento será feito em favor da empresa por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os serviços prestados, nº do contrato e o número da conta bancária e após a comprovação da regularidade no recolhimento das contribuições sociais (FGTS, INSS, Certidão Negativa de Debito Estadual, Certidão Conjunta Negativa – PGFN, Certidão Negativa de Debito Municipal) pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora do certame apresentará a nota fiscal/fatura referente ao fornecimento efetuado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A GEAMA – Gerência de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa vencedora do certame para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.

PARÁGRAFO QUARTO - A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa vencedora do certame suspenda quaisquer fornecimentos.

PARÁGRAFO QUINTO - A EMATER-RO providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento.

PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias de atraso, repetindo-se a operação de cada mês de atraso.

PARÁGRAFO OITAVO – Por eventuais atrasos injustificados serão devidos à CONTRATADA juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, alcançando ao ano 12% (doze por cento) (art. 406 do Código Civil). Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO

O prazo do contrato será de até ....., contado da data de assinatura deste Termo, prorrogável na forma do art. 57, da Lei federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATADA, além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, bem como as disposta no Termo de Referência, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:

a) Fazer a entrega do objeto deste Termo de Referência, com qualidade padrão requerida no mercado, nos locais indicados.

b) Executar as solicitações formuladas pelo encarregado da fiscalização do contrato de prestação de serviço, no tocante à execução do mesmo.

c) Ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros, por danos causados a bens ou materiais de sua propriedade, por seus empregados ou prepostos, durante a execução do objeto.

d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, inclusive locomoção, seguro de acidentes, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, quer em relação à execução dos serviços, quer em relação aos empregados.

e) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, CNDT, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.

f) Fica proibido pela empresa contratada incluir, nas matérias encaminhadas pela CONTRATANTE, qualquer símbolo, imagem ou nomes que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

g) Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente, caso não infrinjam as normas legais.

h) A CONTRATADA deverá primar pela qualidade do sinal de transmissão e cumprimento dos horários combinados.

i) A CONTRATADA se obriga em disponibilizar à CONTRATANTE sinal para transmissão dos programas radiofônicos, responsabilizando-se pela manutenção dos equipamentos necessários à execução dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO – São obrigações da CONTRATANTE:

a) Realizar através de empregado e/ou comissão, o acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, que adotarão todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços.

b) Realizar os pagamentos conforme descrito neste termo.

c) Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

d) Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a licitante vencedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora.

f) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal nº. 8.666/93, a saber:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cobranças pela EMATER-RO, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.

b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho;

c) Multa de 10%, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.

PARÁGRAFO QUARTO: As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER-RO.

PARÁGRAFO SEXTO: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à EMATER-RO pelo infrator:

a)    advertência;

b)    multa;

c)    suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d)    declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, sub-contratação ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS

Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

Em 05 (cinco) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em resumo, do presente termo de contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto Velho/RO, do ano de 2016.

LUIZ GOMES FURTADO

DIRETOR PRESIDENTE

EMATER/RO

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1º)_____________________

CPF nº

2º)_____________________

CPF nº

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[1] MARÇAL, Justen Filho. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. fls. 223/224;

[2] BONAFÉ, Marici Abreu. Pregão e Registro de Preços. In: CARDOZO, José Eduardo Martins (Coord.) Et. Al. Direito Administrativo Econômico. Atlas : São Paulo, 2011. Pág. 1251.

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Aprovo o presente Termo de Referência.

Porto Velho-RO, ______/____/_____

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