TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS - Correios



TERMO DE CONDI??ES COMERCIAISOBJETO DO TERMOApresentar as condi??es comerciais de presta??o dos servi?os e de venda de produtos constantes em pacotes que s?o combos contendo produtos e servi?os dos CORREIOS, bem como da categoriza??o dos clientes com contrato comercial com os CORREIOS.DEFINI??ESConforme artigo 7? da Lei Postal n? 6.538/1978 constitui servi?o postal o recebimento, expedi??o, transporte e entrega de objetos de correspondência (carta; cart?o-postal; impresso; cecograma e documentos em geral).Abaixo, relacionamos os produtos e servi?os que est?o disponíveis para utiliza??o com pagamento nas modalidades a faturar para os clientes que contratarem um pacote de servi?os:CONVENI?NCIAAquisi??o de produtos, produtos filatélicos ou personalizados; Caixa Postal: aluguel de um espa?o em unidade dos CORREIOS, para recebimento de objetos de correspondência nas modalidades de assinatura semestral, anual e bienal; Vale Postal Nacional Eletr?nico: transferência de valores entre pessoas físicas e jurídicas no ?mbito nacional e internacional. Atendimento Presencial: consulta e impress?o, solicita??o de servi?os, pedido de regulariza??o financeira fiscal, atualiza??o cadastral, novos cadastros, emiss?o de documentos, emiss?o de bilhetes, entre outros. CORRESPOND?NCIASCarta: objeto com informa??o de interesse específico do destinatário.Carta-Resposta: objeto direcionado ao público alvo definido pelo cliente para retorno de pesquisas ou pedidos de informa??o. Pode ser nos formatos: envelope, cart?o ou cupom encartado. Apresenta-se sob dois tipos distintos: Convencional ou Taxa Paga. Convencional quando o conteúdo é inserido em envelope específico, previamente confeccionado pelo cliente.Taxa paga quando o remetente utiliza envelope comum para acondicionar o conteúdo e indica o código divulgado autorizado pelos CORREIOS para identificar o detentor do contrato.Franqueamento Autorizado de Carta (FAC): franqueamento de objetos com pré-postagem eletr?nica.Diretório de Nacional de Endere?o – DNE: base de dados de CEP para clientes dos Correios com contrato, fornecido sem ?nus, independente do servi?o contratado.e-Carta: capta??o eletr?nica de dados para gera??o de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impress?o, envelopamento, triagem e posterior entrega física ao destinatário.Telegrama: mensagem urgente e confidencial captada via internet, balc?o ou por telefone (fonado), transmitida para o local onde será impressa e autoenvelopada para posterior entrega no endere?o do destinatário.Malote: correspondência agrupada de objetos quando, pelo menos, um deles for sujeito ao regime de exclusividade, com defini??o prévia de local de coleta e entrega em dias e horários previamente estabelecidos com o cliente. V-POST: capta??o eletr?nica de dados para gera??o de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impress?o, envelopamento, triagem, entrega física ao destinatário com adicional do Aviso de Recebimento com assinatura por meio de Certificado Digital;SEDEX: servi?o expresso para envio de documentos.SEDEX Hoje: servi?o com entrega garantida no mesmo dia de postagem.SEDEX 10: servi?o com entrega garantida até as 10 horas do dia útil seguinte ao da postagem. SEDEX 12: servi?o para envio na modalidade expressa com entrega garantida até as 12 horas do dia útil seguinte ao da postagem. INTERNACIONAL - EXPORTA??ODocumento Internacional: servi?o para envio de documentos ao exterior nas modalidades Standard, Expresso e Premium. Carta-Resposta Internacional: servi?o que permite a remessa de pedidos e/ou informa??es, sob a forma de carta ou cart?o, n?o previamente franqueados, à pessoa jurídica autorizada, que efetuará o pagamento correspondente no ato da retirada. Mala M: remessa internacional destinada ao envio de impressos de um único remetente, endere?ados a um só destinatário. Telegrama Internacional: mensagem urgente e confidencial captada via internet, balc?o ou por telefone (fonado), transmitida para o local onde será impressa e autoenvelopada para posterior entrega no endere?o do destinatário.SERVI?OS ADICIONAISServi?o adicional é aquele que pode ser adquirido juntamente com o servi?o principal e que implica em pagamento para sua utiliza??o.Armazenamento de Aviso de Recebimento (AR): armazenamento mensal de formulário ou imagem do Aviso de Recebimento além do prazo previsto.Aviso de Recebimento - AR: confirma??o de entrega do objeto por meio da devolu??o de documento com data e assinatura do recebedor ou disponibiliza??o de imagem AR digital ou disponibiliza??o automática da imagem do AR eletr?nico.Devolu??o Eletr?nica de Objetos: envio de informa??o eletr?nica dos motivos da n?o entrega do objeto postal ao destinatário.Cópia de Telegrama - CC: cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do telegrama enviado.Devolu??o de objeto: devolu??o ao remetente, cuja entrega ao destinatário n?o tenha sido possível ou envio de informa??o eletr?nica dos motivos da n?o entrega dos objetos aos respectivos destinatários.Disque Coleta: solicita??o de coleta domiciliar por meio do portal dos CORREIOS.Entrega Protocolada: entrega do objeto sem registro, mediante assinatura do recebedor e confirma??o por meio de sistema dos CORREIOS.FAC monitorado: acompanhamento do lote, ou parte dele por meio de código específico, dos objetos postados na modalidade FAC Simples.Interrup??o de tratamento eletr?nico ou de produ??o de objeto: interrup??o da postagem de lote de servi?o durante as etapas de tratamento eletr?nico, ou seja, antes do início da produ??o/impress?o. Servi?o que permite o cancelamento da postagem de lote de servi?o após o início da produ??o/impress?o. Previsto para os servi?os e-Carta e V-POST.M?o Própria - MP: servi?o adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente no endere?amento, podendo haver, até três indica??es.Pedido de Confirma??o de entrega de telegrama - PC: servi?o adicional, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora.Pré-Postagem: atividades desenvolvidas na prepara??o dos objetos. Previsto para o servi?o de Carta e Marketing.Protocolo Postal (PP): servi?o de protocolo de documento, com certifica??o de data e hora. Registro: inscri??o do objeto confiado aos CORREIOS com a emiss?o de documento comprobatório da postagem que possibilitará seu rastreamento até a entrega ou devolu??o. Transcri??o em Braile: transcri??o de mensagens em escrita para o braile e vice-versa.Valor Declarado - VD: declara??o de valor superior ao da cobertura da indeniza??o automática para a postagem de documento.Condi??es especiais de utiliza??o para servi?os adicionais:Para a utiliza??o dos servi?os adicionais como Aviso de Recebimento, Valor Declarado e M?o Própria é obrigatório o uso do código de rastreamento.Alguns servi?os adicionais poder?o ser atributos inerentes à utiliza??o do servi?o principal.A ativa??o de alguns servi?os poderá ocorrer na agência por meio de formulário próprio, utiliza??o do código de rastreamento ou outras condi??es específicas para a sua contrata??o conforme disposto no Termo de Condi??es Operacionais. A disponibilidade e abrangência dos servi?os est?o condicionadas à viabilidade dos CORREIOS devendo ser consultadas previamente.FRANQUEAMENTO 3.1 Entende-se por franqueamento o valor a ser pago pela presta??o do servi?o de entrega de um objeto ao destinatário. O franqueamento é pago à vista ou a faturar. O franqueamento dos servi?os com pagamento à vista será realizado por uma das formas de pagamento disponíveis nas unidades de atendimento.Para o detentor de contrato, est?o disponíveis o franqueamento nas modalidades à vista ou a faturar.A forma de tratamento do servi?o é identificada pelo símbolo de encaminhamento e/ou chancela de franqueamento e pelo código de rastreamento conforme layout definido pelos CORREIOS.Servi?os que preveem franqueamento por chancela dever?o seguir o padr?o informado no Termo de Condi??es Operacionais e portal dos CORREIOS.CATEGORIZA??O DE CLIENTES COM CONTRATOA categoriza??o do cliente ocorre a partir do pacote de servi?os contratado que é concedido em fun??o da expectativa de receita com os CORREIOS, em período pré-determinado conforme pacote, e do cumprimento das contrapartidas definidas. No caso de contrata??o de mais de um pacote pelo mesmo cliente em contratos distintos, será considerado o pacote de maior valor de contrapartida (expectativa de receita ou valor mínimo) para a defini??o da categoria institucional.PACOTES DE SERVI?OSConsiste em um combo de produtos e servi?os dos CORREIOS, conforme, com benefícios a serem concedidos em fun??o do cumprimento das contrapartidas acordadas. O pacote contratado será informado ao cliente.Todos os clientes poder?o ter acesso aos pacotes de servi?os dos CORREIOS, mediante celebra??o de contrato comercial.A manuten??o do pacote está condicionada ao cumprimento pelo cliente das contrapartidas acordadas em período pré-determinado conforme pacote adquirido.CONTRAPARTIDASContrapartidas s?o condi??es a serem negociadas e cumpridas pelo cliente, em período pré-determinado, para acesso aos benefícios previstos por pacote e categoria.Para contratar os Pacotes de Servi?os dos CORREIOS os clientes dever?o atender as regras para utiliza??o dos servi?os e as seguintes contrapartidas:Valor mínimo: valor pré-definido para a utiliza??o dos produtos e servi?os – inerente aos pacotes classificados como Varejo. Sempre será considerado para efeito de cálculo o aniversário do contrato, ou seja, qualquer movimenta??o do valor mínimo, os valores ser?o calculados proporcionalmente. A cobran?a do valor mínimo será de forma integral ou proporcional com base na data de aniversário do contrato e independente de sua periodicidade, será emitida fatura por produtos adquiridos ou servi?os utilizados no ciclo de faturamento. Expectativa de receita: histórico ou potencial de consumo do cliente com utiliza??o dos servi?os dos CORREIOS.Postagem em grande escala (industrial) com pré-postagem eletr?nica: postagem de grandes quantidades de objetos realizada em unidade habilitada dos CORREIOS, em conformidade com o mínimo estabelecido para os servi?os a seguir:e-Carta: concentrar a quantidade mínima de 1.000 objetos simples ou 100 com registro. A diferencia??o de pre?os será de acordo com o canal de acesso escolhido pelo cliente e o faturamento de acordo com as tabelas cadastradas no contrato de acordo com canal de acesso utilizado:Canal de AcessoPre?os CorrespondentesVia Internet – Correios on line? VistaSistema de Postagem Eletr?nica - SPEBRONZE 1Transmiss?o de arquivosDisponível até OURO 2Integra??o sistema e-CartaConforme pacote contratadoPré-postagem eletr?nica é a apresenta??o de arquivo eletr?nico no padr?o definido pelos CORREIOS, contendo os dados relativos aos objetos que est?o sendo postados. Pode ser realizada por meio de mídia eletr?nica em formato XML, sistema informatizado fornecido gratuitamente pelos CORREIOS para prepara??o da postagem (SIGEP WEB) ou por integra??o Web Services entre o sistema do cliente e os sistemas dos CORREIOS.A postagem industrial deverá ser considerada somente para os servi?os de correspondência.BENEF?CIOSS?o vantagens que podem ser obtidas na utiliza??o dos servi?os. Os benefícios s?o de relacionamento comercial, financeiros, operacionais, tecnológicos e de pós-venda.Benefícios previstos:Crédito: valor disponível para compra de produtos e utiliza??o servi?os dos CORREIOS com pagamento posterior. A periodicidade de pagamento poderá quinzenal ou mensal conforme contrata??o.Pre?os diferenciados: escalonamento dos pre?os para alguns servi?os e de acordo com o pacote contratado.Isen??o de cobran?a do valor mínimo mensal por 02 ciclos de faturamento.O benefício de isen??o de cobran?a do valor mínimo por 02 ciclos de faturamento se aplica somente à periodicidade mensal e deverá estar compreendida em 12 meses a partir da vigência inicial do contrato. A solicita??o da isen??o deverá ser formalizada com antecedência mínima de cinco dias úteis.Periodicidade de cobran?a do valor mínimo semestral ou anual.A defini??o do valor mínimo semestral ou anual é obtida por meio da multiplica??o do valor mínimo mensal por seis ou doze meses. Nos casos de complementa??o financeira somente será considerada ao final do período definido.Prioridade no atendimento das demandas financeiras.Coleta programada: coleta de objetos com frequência programada no endere?o informado pelo provante eletr?nico de entrega: comprova??o por imagem do recebedor de objetos enviados por SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje.Relacionamento: consultoria por meio de especialista das áreas comercial, operacional, tecnologia, logística ou internacional ou dos canais de atendimento dos CORREIOS.A disponibilidade dos benefícios depende do pacote contratado, da adimplência do contrato e da viabilidade dos CORREIOS.MATRIZ DE RELACIONAMENTONa matriz de relacionamento constam as categorias, contrapartidas e benefícios. 1 Exceto para os contratos que possuem regras específicas Na matriz disponibilizada no item 11, constam a rela??o de todos os pacotes e dos produtos e servi?os disponibilizados de forma automática a partir da contrata??o do pacote. De forma opcional, os CORREIOS disponibilizam outros servi?os que, para sua utiliza??o, dependem de negocia??o entre as partes. MIGRA??O DE PACOTE A migra??o do Pacote de Servi?os dos CORREIOS poderá ocorrer a pedido do cliente ou a critério dos CORREIOS, conforme a seguir:A solicita??o de migra??o por iniciativa do cliente deverá ser formalizada por meio de carta ou ofício ou diretamente no Sistema Eletr?nico de Informa??es – SEI, com no mínimo cinco dias úteis antes do início da vigência do próximo ciclo de faturamento.Recebido o pedido de migra??o com prazo inferior a cinco dias úteis para o próximo ciclo de faturamento, os CORREIOS analisar?o o pedido que, se for deferido, será autorizado para o ciclo de faturamento subsequente.A critério dos CORREIOS, a migra??o poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunica??o formal do novo pacote e com a justificativa da migra??o;Para os pacotes com a contrapartida “Expectativa de Receita”, a cada trimestre caso o cliente n?o alcance a média mensal definida, a migra??o será automática para um pacote de acordo com o seu nível de consumo avaliado com vigência para o próximo ciclo de faturamento. DISPOSI??ES GERAISOs CORREIOS se reservam o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verifica??o e controle de seu conteúdo, na presen?a de representante legal do detentor de contrato ou do destinatário.Após análise de viabilidade pelos CORREIOS, poder?o ser transportados materiais sujeitos a legisla??o específica, mediante formaliza??o de documento específico, com restri??o daqueles proibidos pela legisla??o e/ou pelos CORREIOS. Informa??es relativas a pre?os, prazos, acondicionamento, endere?amento, franqueamento, limites de pesos e dimens?es, proibi??es e restri??es, procedimentos de postagem e entrega e as instru??es para ativa??o e operacionaliza??o dos servi?os, est?o disponíveis no portal dos CORREIOS, nas tabelas de pre?os e tarifas ou nos termos de condi??es operacionais, de utiliza??o de sistemas e de registro de manifesta??es.As orienta??es operacionais, sobre os sistemas e aplicativos, registro de manifesta??es de ressarcimento est?o dispostas em termos específicos disponibilizados no portal dos CORREIOS.A contrata??o do Pacote de Servi?os n?o isenta, em nenhuma hipótese, a obriga??o de cumprimento das cláusulas dispostas no Contrato de Presta??o de Servi?o, seus Anexos e Termos.Em caso de conflito entre os instrumentos contratuais, prevalecem as condi??es comerciais previstas neste termo, exceto nos casos de anexos específicos, que possuem prevalência sobre os demais documentos. MATRIZ DE PACOTESCORRESPOND?NCIASPACOTESCONTRAPARTIDASDiferencia??o de pre?osVarejo/IndustrialValor Mínimo Mensal (R$)Expectativa Receita (potencial ou histórico) (R$)Registro/AR (físico/híbrido)e-CartaDocumento InternacionalBRONZE 1--PRATA 11.000-PRATA 21.500-OURO 12.500-OURO 25.000-OURO 310.000-OURO 420.000-PLATINUM 140.000-PLATINUM 280.000-PLATINUM 3160.000-DIAMANTE 1-280.000DIAMANTE 2-440.000DIAMANTE 3-800.000DIAMANTE 4-1.200.000INFINITE 1-1.600.000INFINITE 2-2.600.000INFINITE 3-5.000.000INFINITE 4-9.700.000INFINITE 5-20.000.000INFINITE 6-250.000.000INFINITE 7-300.000.000DOCUMENTO EXPRESSOPACOTESCONTRAPARTIDASDiferencia??o de pre?osVarejo/IndustrialValor Mínimo Mensal (R$)Expectativa Receita (potencial ou histórico) (R$)SEDEXSEDEX 10/12SEDEXHojeBRONZE 1--PRATA 11.000-PRATA 21.500-OURO 12.500-OURO 25.000-OURO 310.000-OURO 420.000-PLATINUM 140.000-PLATINUM 280.000-PLATINUM 3160.000-DIAMANTE 1-280.000DIAMANTE 2-440.000DIAMANTE 3-800.000DIAMANTE 4-1.200.000INFINITE 1-1.600.000INFINITE 2-2.600.000INFINITE 3-5.000.000INFINITE 4-9.700.000INFINITE 5-20.000.000INFINITE 6-250.000.000INFINITE 7-300.000.000***** ................
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