NACIONALIDADE POR FILIAÇÃO/DESCENDÊNCIA (Jus sanguinis)



NACIONALIDADE POR FILIAÇÃO/DESCENDÊNCIA (“iure sanguinis”)

Para apresentar a documentação relativa ao pedido de nacionalidade por filiação/descendência (“iure sanguinis”) é necessário fazer marcação prévia, enviando um e-mail a lisbona.assistenza@esteri.it

Documentos a apresentar no formato original:

Do progenitor (ascendente nascido na Itália):

Certidão de nascimento original emitida pelo Município italiano, com as indicações de paternidade e maternidade;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Certidão de não-naturalização do País onde residiu (com 6 meses de validade a partir da data de emissão) com a indicação de todas as alterações de nome e apelido como resultam nas várias certidões de registo civil.

Caso o ascendente italiano se tiver naturalizado, será necessário apresentar a respetiva sentença de naturalização, da qual seja possível retirar a data exata da aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de facto conduzir à perda do direito de reconhecimento da nacionalidade italiana por parte dos descendentes.

De cada um dos descendentes em linha reta:

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

Certidão de óbito

Do requerente:

Certidão de nascimento do próprio e dos eventuais filhos menores

Eventual certidão de casamento e/ou de divórcio

“Cartão de residência” ou “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia”

ATENÇÃO:

Os dados exatos e completos do ascendente italiano (nome, apelido, local e data de nascimento) são absolutamente indispensáveis e na falta deles torna-se impossível a execução do processo. Por local de nascimento entende-se o Município ou a localidade exata de nascimento (e não a Província ou a Região).

Os documentos mencionados deverão ser apresentados mesmo no caso de outros familiares já terem obtido o reconhecimento da cidadania italiana junto de outros Consulados ou Municípios italianos.

Requisitos dos documentos a apresentar

Todos os documentos deverão ser:

Legalizados pela Representação Diplomática/Consular do País de emissão ou conter a Apostilha, aposta pela Autoridade estrangeira competente nos países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961

Traduzidos para italiano e completos do certificado de conformidade da tradução emitido pela Representação Diplomática/Consular do País de emissão.

Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina, aconselha-se também a consulta das páginas web das Representações Diplomáticas/Consulares italianas dos respetivos Países.

Nacionalidade por CASAMENTO

AVISO IMPORTANTE

No dia 5 de Outubro de 2018 entrou em vigor o Decreto-Lei n. 113/2018, convertido em Lei a 1 de Dezembro de 2018.

A alínea 2 do art. 8 foi revogada, portanto os pedidos podem ser recusados pelo Ministério da Administração Interna, mesmo passados dois anos da apresentação dos mesmos.

O pagamento de 200 Euros, a partir de 5 de Outubro de 2018 foi substituído por um pagamento de 250 Euros.

O prazo processual para os pedidos de naturalização foi aumentado para 48 meses a partir da data de apresentação do pedido.

Requisitos linguísticos:

A lei de conversão (em vigor a partir de 4 de Dezembro de 2018) introduziu o art. 9.1 à lei de 5 de Fevereiro de 1992, n. 91. Esta disposição prevê, como condição para o reconhecimento da nacionalidade nos termos dos artigos 5 e 9 da lei mencionada, um conhecimento adequado da língua italiana, não inferior ao nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas. A verificação deste requisito deve ser feita através da aquisição de:

- Diploma de Estudos emitido por uma instituição de ensino pública ou similar; ou

- Uma certificação emitida por um organismo competente.

De momento, os organismos de certificação competentes podem ser considerados os pertencentes ao sistema unificado de certificação CLIQ (Certificação Língua Italiana de Qualidade):

- Universidade para Estrangeiros de Siena

- Universidade para Estrangeiros de Perugia

- Universidade Roma Tre

- Sociedade Dante Alighieri

Poderão portanto serem consideradas válidas, nos termos da norma mencionada, as certificações de nível não inferior ao B1, emitidas pelos organismos supramencionados, eventualmente em regime de colaboração com os locais Institutos Italianos de Cultura.

Novo procedimento para o pedido de nacionalidade por casamento

As novas disposições para avançar com o pedido de nacionalidade italiana por casamento prevêem que o mesmo seja apresentado EXCLUSIVAMENTE por via telemática. O requerente deverá registar-se no portal do Ministério da Administração Interna



e aceder através de credenciais obtidas após a registação, com modalidades iguais as que já foram utilizadas no Portal para a consultação do processo

(v. .).

NB: Informa-se que o site é exclusivamente em italiano. Esta Chancelaria Consular não poderá fornecer traduções nem ajudas para o preenchimento do pedido.

No modelo de registação devem ser inseridos APELIDO-NOME-DATA DE NASCIMENTO presentes na certidão de nascimento. Para as senhoras, devem ser inseridos os apelidos de solteiras e não os de casadas. No caso de preenchimento errado dos dados de identidade, será necessário proceder ao cancelamento da registação no portal, após ter feito o acesso, utilizando a função do menu “Cancela a registação no portal” e efetuar sucessivamente uma nova registação. Para inserir o pedido seleccionar a função 1 - “Gestão pedido” e seleccionar o modelo AE. Deverão ser preenchidos todos os campos e carregar os 4 documentos obrigatórios:

1- Certidão de nascimento do País de origem.

A certidão deve ser legalizada através da aplicação da Apostilha, deve ser traduzida e a tradução legalizada pelo Consulado italiano competente no País de emissão da certidão.

2 – Certificado de Registo Criminal do País de origem e de todos os Países onde o requerente tenha vivido a partir dos 14 anos.

Todas as certidões devem ser legalizadas através da Apostilha, devem ser traduzidas e a tradução legalizada pelo Consulado italiano competente no País de emissão da certidão.

3 - Recibo do pagamento de 250 Euros através de transferência bancária para o IBAN:

IT54D0760103200000000809020 (Poste Italiane – conta do “Ministero dell’Interno”

D.L.C.I. “Cittadinanza” ) BIC/SWIFT BPPIITRRXXX

4 – Documento de identidade (passaporte e cartão de residência em Portugal).

5 – Atestado ou certificado de conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1 (cfr. “Requisitos linguísticos”)

Uma vez enviado o pedido, serão emitidos dois documentos:

1) um documento com o resumo do pedido

2) um recibo de entrega, com um número de identificação

O pedido poderá ser:

1) Aceite

2) Recusado

O interessado será notificado através de e-mail acerca da aceitação ou da não-aceitação do seu pedido.

O requerente será convocado junto da Chancelaria Consular para a apresentação do pedido em papel (deverá preencher um modelo que será fornecido pela Chancelaria Consular e para o qual deverá ser paga a quantia de 14,00 Euros, para autenticação da assinatura) e deverá entregar os documentos originais na Secção Consular.

Além dos documentos originais já inseridos no pedido online, os interessados deverão entregar:

- Certidão de casamento emitido pelo Município italiano de transcrição

- Certificado de “Constituição do agregado familiar” que será emitido pela Chancelaria Consular

- Certidão de nacionalidade italiana do cônjuge.

Após à apresentação da documentação original junto da Chancelaria Consular, o processo passará a ser de exclusiva competência do Ministério da Administração Interna.

O interessado poderá verificar pessoalmente o estado do processo através do site do Ministério da Administração Interna, introdizindo o número do processo e as informações solicitadas pelo sistema.

Salienta-se que podem apresentar pedido de nacionalidade italiana para casamento apenas as pessoas cujos cônjuges sejam inscritos neste Registo consular.

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