CERTIDÃO 1.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU
EM MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
DECLARO, em virtude de designação para exercício de função comissionada, QUE NÃO ESTOU INCURSO NA VEDAÇÃO DO ART.2º DA RESOLUÇÃO N.7, DE 18/10/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, bem assim do ART.117, INCISO VIII DA LEI 8.112/90, que interditam o exercício de cargo ou função comissionada por cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do(s) magistrado(s) do Juízo e de qualquer servidor investido em cargo ou função a que tenho subordinação.
______________________, _____ de ______________de 20____.
_____________________________________________________ SERVIDOR- Nome por extenso / matrícula
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ASSINATURA
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