CONSOLATO D’ ITALIA – BELO HORIZONTE



CONSOLATO D’ ITALIA – BELO HORIZONTE

VADEMECUM DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

Descendência de cidadão italiano falecido

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υ INFORMAÇÕES GERAIS

As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre as transcrições das certidões da Itália são tomadas nos termos da lei, dos regulamentos e das circulares vigentes na Itália.

As informações contidas neste documento poderão sofrer variações em virtude de novas normas, de decisões legais italianas e da aplicação de procedimentos diferentes na praxe consular.

υ PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA

A cidadania é transmitida aos filhos, a partir do antepassado italiano, aos descendentes em linha reta, com uma ressalva no que diz respeito à linha materna: neste caso, a cidadania italiana é transmitida aos filhos de mulheres italianas nascidas somente a partir de 1º de janeiro de 1948. São elementos fundamentais o requerimento preenchido e assinado pelo interessado e a comprovação de que não houve interrupção na linha de transmissão da cidadania.

υ APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA “JURE SANGUINIS”: as pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana, residentes nesta circunscrição consular, devem enviar a este Consulado, pelo correio com o “aviso de Recebimento”:

1. MÓDULO DE REQUERIMENTO, preenchido, datado e assinado pelo requerente; anexando a este exclusivamente a fotocópia da certidão de nascimento do antepassado nascido na Itália (Modelo n. 1).

Os requerimentos deverão ser enviados somente por correio, com aviso de recebimento, ao endereço deste Consulado. Para o posicionamento na lista de espera para reconhecimento da cidadania italiana, valerá a data do carimbo postal. Os requerentes serão posteriormente informados, por meio do nosso site, quando será o momento de sua apresentação no Consulado.

Atenção: no pedido, os interessados deverão informar todos os dados para contato (e-mail, endereço completo, telefone fixo, telefone celular).

υ DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA:

Atenção: A documentação será aceita somente se estiver completa:

1. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXOS AO REQUERIMENTO: a relação de documentos a ser apresentada será entregue ao requerente no momento de sua primeira apresentação neste Consulado.

2. ÁRVORE GENEALÓGICA (Modelo n. 2) da família, devidamente assinada, começando pelo “dante causa” até o requerente.

3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:

Para comprovar a residência, é necessário apresentar pelo menos os seguintes documentos, em nome do requerente, em original acompanhado de fotocópia (os documentos originais serão devolvidos):

• Carteira de identidade emitida recentemente;

• Conta de luz, água ou telefone fixo, retroativa de pelo menos um ano.

Este Consulado poderá solicitar outros documentos que considerar necessários, a fim de verificar a efetiva residência dos interessados.

4. DOCUMENTOS ORIGINAIS SEM TRADUÇÃO:

Certidão de nascimento do antepassado italiano que transmite a cidadania. Este documento deverá ser solicitado ao “Comune” de nascimento do antepassado (Modelo n. 3). A certidão não tem prazo de validade.

Certidão de casamento, expedida pelo “Comune” competente, caso o antepassado tenha se casado na Itália.

5. CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO:

Emitida através do site do Ministério da Justiça Brasileiro, Divisão de Nacionalidade e Naturalização.

Na certidão, deverão constar o nome e o sobrenome do antepassado italiano (dante causa), com todas as possíveis alterações sofridas nos documentos brasileiros de registro civil.

A eventual naturalização brasileira do ascendente não impede a transmissão da cidadania, desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

6. CERTIDÕES BRASILEIRAS DE ESTADO CIVIL RECENTES (emitidas há, no máximo, um ano) DE INTEIRO TEOR (inteiro teor, compreendendo a cópia conforme do registro de Estrado Civil) de todos aqueles que compõem a árvore genealógica anexa, ou seja, do antepassado “dante causa” e de todos os seus descendentes até o cidadão brasileiro que requer a cidadania e os seus filhos menores.

• As certidões devem ser entregues em original com a relativa tradução para a língua italiana.

• A assinatura do funcionário do Cartório, aposta nos documentos apresentados, deverá ser reconhecida por um Tabelionato de Notas de Belo Horizonte.

Atenção: O Consulado poderá solicitar outros documentos que considerar necessários.

AVISO

EVENTUAIS CASOS DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS SERÃO TRATADOS PELAS AUTORIDADES JUDICIAIS E POLICIAIS COMPETENTES.

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