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[Pages:8]PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIAN?POLIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIAN?POLIS

REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIAN?POLIS CARNAVAL 2010

Cap?tulo I: da Organiza??o do Desfile.

Art. 1?: A Prefeitura Municipal de Florian?polis - PMF, atrav?s da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Munic?pio de Florian?polis ? SETUR (ou quem aquela delegar tal atribui??o) e a Liga das Escolas de Samba de Florian?polis ? LIESF ser?o as organizadoras e respons?veis pelo Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis, no Carnaval 2010, ? primeira providenciar as medidas relativas ao funcionamento da passarela, infra-estrutura e log?stica, enquanto que a ?ltima ficar? respons?vel pela organiza??o, dire??o art?stica e apura??o do resultado do desfile.

Par?grafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis atender? ?s normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador.

Par?grafo Segundo: A LIESF encaminhar? ? PMF at? 01 de fevereiro de 2010, a rela??o dos representantes que fazem parte da Comiss?o de Planejamento do carnaval 2010 - CPC/2010, devendo a PMF disponibilizar, at? pelos menos uma semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis, uma credencial da passarela para cada integrante da CPC/2010.

Art. 2?: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis no Carnaval 2010 s?o:

1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNI?O DA ILHA DA MAGIA 2. GR?MIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS PROTEGIDOS DA PRINCESA; 3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD; 4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA; 5. GR?MIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO;

Art. 3?: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-? de elementos diversos, sendo obrigat?rios os seguintes quesitos, sob pena de desclassifica??o:

I. Comiss?o de Frente; II. Mestre-Sala e Porta-Bandeira;

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Gustavo Richard, s/n? - pr?dio da Casa da Liberdade sala 27 ? Florian?polis/SC ? CEP: 88010-290 .br

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III. Bateria; IV. Ala das Baianas.

Par?grafo ?nico: As Escolas de Samba dever?o apresentar, ainda, obrigatoriamente:

I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile); II. Samba (Composi??o musical in?dita baseada no Enredo, assim entendida a composi??o que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra unidade da Federa??o, sendo, no entanto, permitido ?s Escolas de Samba a re-edi??o de samba e enredo pr?prios desde que comunicada com anteced?ncia m?nima de 03 meses pela interessada.

Art. 4?: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2010 ter?o que desfilar com no m?nimo:

a) 03 (tr?s) carros aleg?ricos; b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos; c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas; d) 10 (dez) e no m?ximo, 15 (quinze), componentes na Comiss?o de Frente, excluindo-se da contagem os core?grafos. Em caso de necessidade de empurradores para alegorias, os mesmos ser?o contados como membros da Comiss?o de Frente, devendo, portanto, estarem trajados de acordo com a Comiss?o.

Par?grafo Primeiro: Caber? ? PMF a responsabilidade pela instala??o de um sistema que permita o acesso dos componentes das escolas de samba ? concentra??o sem haver a interfer?ncia do p?blico, cujo detalhamento far? parte do Protocolo de Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF.

Par?grafo Segundo: Caber? ? LIESF, atrav?s da CPC/2010, a responsabilidade pela confer?ncia dos requisitos b?sicos, elencados nas al?neas "a", "b", "c" e "d" deste Artigo.

Par?grafo Terceiro: Devido ? instala??o de um p?rtico com 13 (treze) metros de altura livre, fica vedado o desfile de carros aleg?ricos com estrutura superior livre de altura, assim considerada a partir do n?vel do piso da passarela at? a eleva??o m?xima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes aleg?ricas, restando vedado, ainda, o desfile dos carros aleg?ricos com largura superior a 10 m (dez metros).

Par?grafo Quarto: A medi??o dos carros aleg?ricos para verifica??o do cumprimento das especifica??es determinadas no Par?grafo 3? retro, ser? feita pela PMF no dia anterior ao desfile, na presen?a dos representantes das Escolas de Samba, sendo

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que na hip?tese de descumprimento ser? concedido o prazo de at? 02 (duas) horas antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis para que sane a irregularidade, sob pena de n?o ser permitido o desfile do referido carro aleg?rico.

Art. 5?: A Escola de Samba que n?o cumprir um ou mais dos itens relacionados nas al?neas "a", "b", "c" ou "d" do Artigo 4? ser? penalizada com a perda de 10 (dez) pontos no c?mputo geral.

Art. 6?: As Escolas de Samba dever?o encaminhar ao Presidente da CPC/2010, at? as 20 (vinte) horas do dia 30 de janeiro de 2010, 03 (tr?s) exemplares em papel com as informa??es completas da seq??ncia do desfile, incluindo o enredo e a letra do samba enredo, al?m de 03 (tr?s) c?pias do samba em Compact Disc ? CD.

Cap?tulo II: Dos Desfiles.

Art. 7?: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis ocorrer? no dia 13 de fevereiro de 2010 (s?bado), iniciando-se ?s 22h, obedecendo ? ordem inversa do resultado oficial do Desfile do ano anterior (2009), iniciando pela ?ltima colocada e encerrando com o desfile da Campe?, ou seja:

22h ?s 23h20 ? Consulado ; 23h35 ?s 00h55 ? Uni?o da Ilha da Magia; 01h10 ?s 02h30 ? Os Protegidos da Princesa; 02h45 ?s 04h05 ? Embaixada Copa Lord; 04h20 ?s 05h40 ? Unidos da Coloninha.

Par?grafo ?nico: A primeira Escola de Samba a se apresentar dever? concentrar-se na Avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu desfile, ocorrer? altern?ncia da concentra??o com o lado da Prainha.

Art. 8?: A apura??o do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de Florian?polis ser? realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze) horas do dia 15/02/2010 (segunda-feira) e contar? com a presen?a dos Presidentes das 05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF.

Art. 9?: O Desfile Oficial da Campe? e da Vice-campe? do Carnaval de 2010 ocorrer? no dia 16 de fevereiro de 2010 (ter?a-feira), a partir das 22h, observado a seguinte ordem:

22h ?s 23h ? Vice-campe?; 23h ?s 24h ? Campe?.

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Par?grafo ?nico: As Escolas de Samba Campe? e Vice-Campe? ter?o cada uma, no m?nimo 40 (quarenta) e no m?ximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 16 de fevereiro de 2010.

Cap?tulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial

Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis ser? iniciado na faixa pintada com o nome "largada", local onde a PMF instalar? um rel?gio e uma sirene, que ser? acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para iniciar o desfile, momento em que tamb?m o cerimonial anunciar? no microfone, fazendo a chamada vazar para a Avenida, tornando a ser acionada, pela segunda vez quando faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e ?ltima vez quando do in?cio, sendo que as operacionaliza??es de tais alertas ser?o de responsabilidade ?nica e exclusiva do Presidente da LIESF, que ? o coordenador da CPC2010, a quem competir? certificar-se se todos os equipamentos de infraestrutura na passarela est?o funcionando de acordo com o solicitado e assim autorizar o in?cio da cronometragem e o desfile.

Par?grafo Primeiro: O ponto de chegada ? a linha sobre a pista, perpendicular ao rel?gio de cronometragem final, onde estar? escrito "chegada" e onde a PMF instalar? 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile.

Par?grafo Segundo: A ?rea localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de Contorno ser? a dispers?o das Entidades, sendo que esta ?rea dever? estar totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do p?blico.

Art. 11: Aplicar-se-? ?s Escolas de Samba a seguinte puni??o na hip?tese de atraso no in?cio do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas:

I. At? 00h15 (quinze) minutos ? perda de 5 (cinco) pontos no c?mputo geral; II. De 00h16 (dezesseis) ? 00h30 (trinta) minutos ? perda de 10 (dez) pontos no c?mputo geral; III. Al?m de 00h30 (trinta) minutos ? desclassifica??o.

Par?grafo ?nico: A operacionaliza??o para marca??o deste tempo ficar? a cargo da PMF, sob a supervis?o da LIESF.

Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a ?rea de dispers?o em, no m?ximo, 30 (trinta) minutos, de forma a n?o prejudicar o pr?ximo desfile, sob pena de perder 10 (dez) pontos no computo geral.

Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Aleg?rico ou qualquer outra alegoria que n?o possa ser removido (a) da Passarela durante o per?odo do Desfile de

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qualquer Escola de Samba, a PMF dever? remover os equipamentos danificados, de forma a n?o prejudicar o pr?ximo desfile.

Art. 14: Ser? atribu?do o intervalo de tempo m?nimo de 60 (sessenta) minutos e m?ximo 80 (oitenta) minutos para a conclus?o do desfile de cada Escola de Samba.

Par?grafo ?nico: A t?tulo de experi?ncia, fica acordado entre as Escolas de Samba e a LIESF, o tempo de 75 (setenta e cinco) minutos para cada desfile, permitida a toler?ncia de at? 05 (cinco) minutos excedentes, ap?s o que, ultrapassado o limite m?ximo, que ? de 80 (oitenta) minutos, ser? penalizada com a perda de 01 (um) ponto por minuto no c?mputo geral, limitado ao total de 10 (dez) pontos.

Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentra??o das Escolas de Samba, al?m de banheiros, a estrutura de som e ilumina??o e ainda providenciar o policiamento necess?rio para manter a seguran?a, al?m de grades para proibir o acesso do publico aos sambistas que estar?o em forma??o na Av. Gustavo Richard, cujo tr?fego dever? ser fechado.

Cap?tulo IV: Do Julgamento

Art. 16: A LIESF, atrav?s da CPC/2010, ser? a respons?vel pela escolha da Comiss?o de Julgadores, incluindo a presen?a de um coordenador n?o vinculado ? entidade, competindo aquela em conjunto com a PMF a supervis?o t?cnica das atividades dos julgadores.

Par?grafo ?nico: Caber? ? PMF a responsabilidade operacional pela condu??o do processo de julgamento, incluindo o deslocamento dos julgadores do aeroporto at? o hotel onde ser?o hospedados, deste at? a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a acomoda??o dos julgadores e de seu respectivo coordenador nas cabines de julgamento, a alimenta??o e a guarda das notas at? o dia da apura??o (segunda feira ? dia 15/02/2010) e o retorno dos julgadores e do coordenador ao hotel e de l? ao aeroporto.

Art. 17: Os quesitos que far?o parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis Carnaval 2010 s?o os seguintes: a) Bateria; b) Samba Enredo; c) Harmonia; d) Evolu??o; e) Enredo; f) Fantasia; g) Comiss?o de Frente; h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira;

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i) Alegoria e Adere?os.

Par?grafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, ser?o escolhidos 03 (tr?s) jurados, totalizando 27 (vinte e sete) jurados, os quais poder?o dar nota de 07 (sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em d?cimos (0,1), valendo todas as tr?s notas de cada jurado.

Par?grafo Segundo: A LIESF, com o apoio t?cnico da PMF produzir? o Manual do Julgador, do qual ir?o constar os crit?rios de julgamento relativos a cada quesito, parte integrante deste Regulamento, como forma de orienta??o aos julgadores, competindo ainda ? PMF a impress?o do material e sua devolu??o em tempo suficiente para sua distribui??o.

Art. 18: Havendo empate na primeira coloca??o no n?mero de pontos entre 02 (duas) ou mais Escolas de Samba, a defini??o da Campe? dever? obedecer ao crit?rio da totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo ? seguinte seq??ncia de desempate por quesito:

1. BATERIA; 2. SAMBA ENREDO; 3. FANTASIA; 4. HARMONIA; 5. ALEGORIA E ADERE?OS; 6. ENREDO; 7. COMISS?O DE FRENTE; 8. EVOLU??O; 9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA.

Art. 19: A SETUR providenciar? trof?us para as 02 (duas) primeiras coloca??es do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis, carnaval 2010 e a premia??o por quesitos e premiar?, ainda, a Escola de Samba Campe? com R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e a segunda colocada com R$13.000,00 (treze mil reais).

Cap?tulo V: Das Cabines de Julgamento

Art. 20: Compete ? PMF a instala??o f?sica de 03 (tr?s) cabines de julgamento dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a orienta??o a ser dada pela LIESF, sendo a primeira logo no inicio, a segunda, ao lado do recuo da bateria e a terceira, quase no final da pista, pr?ximo da dispers?o, devendo cada cabine abrigar comodamente pelo menos 09 (nove) julgadores.

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Par?grafo Primeiro: ? obrigat?ria a perman?ncia dos julgadores em suas respectivas Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba, permanecendo incomunic?veis.

Par?grafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comiss?o de Julgadores ser? permitido o acesso ?s cabines dos julgadores.

Cap?tulo VI: Da Seguran?a do Desfile.

Art. 21: ? obrigat?rio o uso de cinto de seguran?a para todos os destaques e sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros aleg?ricos acima de 02 (dois) metros de altura do piso do carro.

Art. 22: ? obrigat?rio que todas as plataformas possuam "guarda?corpo" conforme as seguintes especifica??es:

a) At? 02 m (dois metros) de altura do piso ? uso de "pega-m?o"; b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso ? Uso de "guarda-corpo" traseiro de 180? e "pega-m?o"; c) Acima de 07 (sete) metros do piso ? "guarda-corpo" de 360?.

Par?grafo ?nico: S?o vedados a perman?ncia e o desfile de destaques e sambistas nos queijos que n?o atenderem ao determinado no "caput" deste artigo.

Art. 23: ? obrigat?rio que os carros aleg?ricos sejam equipados com dispositivos de combate a inc?ndio, devendo cada um possuir, no m?nimo, 04 (quatro) unidades extintoras de 04 (quatro) quilos de p? qu?mico "BC" instalados em local de f?cil acesso.

Par?grafo Primeiro: Os extintores de inc?ndio dever?o estar instalados no carro a partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente poder?o ser retirados ap?s a sa?da de todos os destaques nele colocados.

Par?grafo Segundo: A aus?ncia de extintores na forma do "caput" impedir? o desfile do referido carro aleg?rico.

Art. 24: ? de responsabilidade de cada Escola de Samba a obten??o da ART (Anota??o de Responsabilidade T?cnica) emitida pelo CREA/SC relativo ? constru??o dos carros aleg?ricos.

Art. 25: Na ?rea de i?amento dos destaques e sambistas aos carros aleg?ricos somente ser? permitida a presen?a dos respons?veis pela escola e operadores dos guindastes, al?m dos pr?prios destaques e sambistas.

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Art. 26: PMF e a LIESF dever?o providenciar a presen?a do Corpo de Bombeiros para que fiscalize e autorize, se assim entender, em condi??es clim?ticas desfavor?veis (chuva, vento), o desfile dos Carros Aleg?ricos que receber?o ilumina??o, cuja responsabilidade ser? exclusiva de cada Escola de Samba e estipulada a data de 13/02/2010, no per?odo entre 12 ?s 17 horas para a vistoria geral dos Carros.

Art. 27: ? de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresenta??o da documenta??o espec?fica de autoriza??o, emitida pelos ?rg?os competentes, para queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima.

Cap?tulo VII: Das Disposi??es Gerais.

Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba dever?o ser in?ditas no Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis, Carnaval de 2010, salvo as fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia.

Art. 29: Os Carros Aleg?ricos de cada Escola de Samba dever?o ser exclusivos do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florian?polis, carnaval 2010, sendo permitido o uso de tra??o motorizada.

Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou a decora??o (ornamenta??o) dos Carros Aleg?ricos n?o s?o in?ditos, tanto fotos (com o respectivo negativo) e jornais, como v?deos de emissoras de TV e arquivos da internet.

Par?grafo ?nico: O prazo para eventuais den?ncias de desrespeito ao presente Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias das alas ou da decora??o (ornamenta??o) e dos Carros Aleg?ricos ? de at? 01 (uma) hora antes do hor?rio previsto para o in?cio da apura??o oficial do desfile, o que dever? ser feito por peti??o escrita endere?ada ao Presidente da LIESF.

Art. 31: N?o ser? permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de desclassifica??o da Escola de Samba infratora.

Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de altera??o deste Regulamento ser?o resolvidos pela CPC/2010 que decidir? pelo voto da maioria dos 05 (cinco) representantes das Escolas de Samba.

O presente regulamento foi analisado, debatido e aprovado pela CPC/2010, nomeada pela Presid?ncia da LIESF, na reuni?o realizada em 06/01/10.

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