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Contrato de arrendamento Primeira Outorgante: José Vaz Ribeiro, divorciado, residente na Estrada Nacional 105, número 3141, freguesia de Nespereira, concelho de Guimar?es, contribuinte fiscal número 167602330, adiante designada por senhorio;Segunda Outorgante: José da Silva Ferreira, casado, residente na Rua do Outeiro, número 91, freguesia de Polvoreira, concelho de Guimar?es, contribuinte fiscal número 197138390, adiante designada por inquilino;Pelo presente contrato declaram e acordam mutuamente e de boa fé o seguinte:O senhorio dá de arrendamento ao inquilino que, por sua vez, toma de arrendamento, o r/c, cave e andar, situado no Lugar de Pedrinhas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimar?es sob o número 1026 e inscrito na respectiva matriz urbana sob o artigo 575.O presente arrendamento é pelo prazo de dura??o de um ano, contando-se o seu início a partir de 2 de Janeiro de 2008, sendo que o local de arrendado se encontra em bom estado de conserva??oFindo o prazo referido no número anterior, o contrato de arrendamento renovar-se-á automaticamente anualmente, sendo que só o inquilino o poderá denunciar no decorrer deste segundo prazo.O local arrendado destina-se à actividade de Electricidade Automóvel, n?o lhe podendo ser dado outro uso, nem ser comodatado, sublocado ou por qualquer outro meio cedido a terceiros, gratuita ou onerosamente, no todo ou em parte, sem prévia autoriza??o por escrito do senhorio.O local arrendado é entregue ao inquilino nesta data no estado em que se encontra, estado esse que esta declara expressamente conhecer e aceitar.5.1 – Fica a cargo do inquilino todas a realiza??o de todas as obras de que care?a o local arrendado, bem como o pagamento de todas as taxas, licen?as, encargos, n?o sendo da responsabilidade do senhorio a obten??o de quaisquer licen?as administrativas, para a execu??o de obras e /ou funcionamento do o contrapartida da ocupa??o e utiliza??o do local arrendado, o inquilino pagará ao senhorio a renda anual de 4200,00 euros (quatro mil e duzentos euros) em mensalidades de 350,00 euros (trezentos e cinquenta euros) cada, vencendo-se a primeira renda no dia 02 de Janeiro do corrente ano e cada uma das subsequentes no primeiro dia útil de cada mês, no local que venha a ser indicado pelo senhorio ao inquilino.6.1 – A renda será actualizada, nos termos da lei e por acordo entre as partes.6.2 – O senhorio, no final do prazo do contrato, assume a obriga??o de, caso pretender manter o estabelecimento a funcionar para o mesmo fim, dando-o de arrendamento, comunicar esse facto ao inquilino, para que ele possa exercer o direito de preferência.6.3 – O estabelecido no ponto anterior fica sem efeito se o senhorio mantiver pelo menos durante seis meses o estabelecimento sem qualquer arrendamento para o fim que actualmente possui.O inquilino obriga-se, ainda, a:Manter o local arrendado em perfeito estado de conserva??o, realizando à sua custa as obras de repara??o, conserva??o e manuten??o do local e de todas as instala??es e equipamentos tornados necessários pelo seu uso;Suportar os encargos com a electricidade e a água que lhe disserem respeito;Permitir que o senhorio visite o local e o vistorie, desde que esta avise previamente o inquilino com a antecedência mínima de oito dias;N?o dar ao local arrendado uso diverso do convencionado, nem fazer dele uma utiliza??o imprudente;Findo o contrato de arrendamento, por qualquer causa, reparar todas as deteriora??es verificadas no local que n?o decorram da sua utiliza??o prudente e normal.Feito em 2 de Janeiro de 2008, em dois exemplares O primeiro Outorgante___________________________________________O segundo Outorgante___________________________________________ ................
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