Perguntas Frequentes

[Pages:19]Perguntas Frequentes

[ Certificado de Confirma??o do Direito de Resid?ncia | Bilhete de Identidade de Residente da RAEM | Documentos de viagem | Requerimento relativos ? Nacionalidade |Certificado de registo

criminal | Verifica??o da Rela??o de Parentesco |Outros ]

Certificado de Confirma??o do Direito de Resid?ncia

1. Qual ? o prazo para a emiss?o da decis?o sobre o pedido do certificado de confirma??o do direito de resid?ncia? Resposta: ? de 30 dias ?teis o prazo de decis?o, contados a partir do dia seguinte da apresenta??o do pedido e de todos os documentos necess?rios.

2. Deferido o pedido do certificado de confirma??o do direito de resid?ncia, quando ? que posso tratar do BIR da RAEM na DSI? Resposta: deve levantar o certificado requerido no prazo de 6 meses e formular, quanto antes, o pedido do BIR da RAEM.

Bilhete de Identidade de Residente da RAEM

1. Em que situa??o ? necess?rio renovar o BIR da RAEM?

Resposta: A) Quando o prazo de validade do BIR da RAEM se mostre caducado, a renova??o pode ser requerida nos 6 meses imediatamente anteriores ao fim do prazo de validade. O BIR vital?cio, do tipo "cart?o inteligente com contacto", pode ser renovado para tipo "cart?o inteligente sem contacto" se assim for necess?rio;

B) Altera??o do nome ou nome dos pais, da data ou local de nascimento; C) Mudan?a do estatuto de residente n?o permanente para residente permanente; D) Destrui??o ou extravio do BIR da RAEM. Para al?m das situa??es acima referidas, a renova??o pode ser requerida quando hajam motivos atend?veis e como tal aceites pelo director da DSI.

2. Posso sair e entrar na RAEM mediante a exibi??o do recibo do pedido do BIR da RAEM? Resposta: se se tratar de pedido da 1.? emiss?o ou pedido de substitui??o por extravio, o requerente pode utilizar o recibo do pedido do BIR da RAEM para sa?da e entrada na RAEM, mas n?o se esquecem de que na entrada e sa?da do local de destino t?m de estar munidos de documento de viagem v?lido (incluindo o salvo-conduto para a desloca??o ? RPC); se o tal recibo comporta a substitui??o por desactualiza??o de elementos de identifica??o ou renova??o do BIR da RAEM por decurso do prazo, antes do levantamento do novo BIR, o requerente pode utilizar o BIR anterior para sair e entrar na RAEM, pois s? se processa o cancelamento do anterior documento de identifica??o ap?s a entrega do novo BIR, mas ? conveniente trazer consigo o recibo do pedido do BIR aquando da sa?da e entrada na RAEM, para quando necess?rio, apresentar aos agentes de autoridade.

3. Posso entrar em Hong Kong com o recibo do pedido do BIR da RAEM? Resposta: N?o pode. O titular do recibo pode requerer o T?tulo de Visita de Residentes de Macau ?

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RAEHK.

4. Quais s?o as formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM? Resposta: Formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM em Macau O pedido do BIR da RAEM por extravio ? formulado pessoalmente pelo pr?prio requerente na DSI e deve ser acompanhado da prova da participa??o do extravio ao Corpo de Pol?cia de Seguran?a P?blica de Macau (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o n?mero do documento).

Formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM em Hong Kong (1) O requerente deve pedir a emiss?o da prova da participa??o do extravio ?s autoridades policiais de

Hong Kong (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o n?mero do documento); (2) Solicitar a emiss?o dum of?cio de confirma??o de identidade para o regresso de Macau; - Horas de expediente: dirija-se ? Sede do Departamento de Imigra??o de Hong Kong para requerer o of?cio de confirma??o de identidade.

Departamento de Imigra??o de Hong Kong Sede: Immigration Tower, 7 Gloucester Road, Wan Chai, Hong Kong Tel: (00852)28246111, (00852)28777711

- Fora das horas de expediente: dirija-se a Immigration Control Point at the Hong Kong -Macau Ferry Terminal in Sheung Wan para requerer o of?cio de confirma??o de identidade. Linha aberta de 24 horas: (00852)28246111 (3) Quando regressar a Macau, deve trazer a prova documental da participa??o do extravio para tratar da substitui??o do BIR da RAEM.

Formalidades a tratar em caso de extravio do BIR da RAEM e do Salvo-Conduto Chin?s de Entrada e Sa?da da China para os compatriotas de Macau, ocorrido na China (1) O requerente deve pedir a emiss?o da prova da participa??o de extravio ?s autoridades locais de

Seguran?a P?blica (da prova deve constar o nome do titular do documento extraviado, o tipo de documento de que se trata e o n?mero do documento); (2) Requer a emiss?o da permiss?o de entrada e sa?da da RPC , de uso singular, para o regresso de Macau por uma das seguintes formas: - O pedido pode ser apresentado junto do departamento administrativo de imigra??o de seguran?a p?blica local (ex: Exit-Entry Administration Division of Zhuhai Municipal Public Security Bureau) e deve ser acompanhado de documentos comprovativos de identifica??o (ex: passaporte da RAEM, carta de condu??o, etc.), se n?o puder apresentar os documentos sobreditos, a entidade que aprecie o pedido comunicar? ? DSI para verificar a identidade do requerente;

Exit-Entry Administration Division of Zhuhai Municipal Public Security Bureau Local: No. 493, Xianghua Road, Xiangzhou District, Zhuhai Tel: 0086-756-8640510

- O pedido pode ser apresentado a Visa Office of Guandong Provincial Public Security Department atrav?s de China Travel Service (Macao) Ltd. e deve ser acompanhado da prova da participa??o de extravio e de documentos comprovativos de identifica??o, se n?o poder apresentar os documentos sobreditos, a identidade do requerente pode ser confirmada por Guandong Provincial Public Security Department in Zhuhai mediante o sistema inform?tico;

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China Travel Service (Macao) Ltd. Local: Room 2115, 2 Floor, Arrival Hall at the right side of the Joint Inspection Building of the Gongbei Port (antes da chegada ? balc?o de Imigra??o) Tel: 0086-756-8152012, (00853)6601117

(3) Quando regressar a Macau, deve trazer a prova documental da participa??o do extravio para a substitui??o do BIR da RAEM.

5. Caso tenha achado o BIR da RAEM anterior depois de ter requerido a emiss?o de um novo BIR, o que devo fazer? Resposta: Deve requerente devolver o BIR anterior ? DSI.

6. Em caso de extravio do BIR da RAEM no exterior e tenha sido participado o facto ?s autoridades policiais locais, tenho de tornar a faz?-la junto das autoridades policiais de Macau? Resposta: N?o ? preciso, mas a tal prova passada no estrangeiro deve conter os elementos de identifica??o do titular do documento extraviado e a men??o do tipo do documento de que se trata, devendo ainda apresentar a respectiva tradu??o caso a l?ngua utilizada na prova em causa n?o seja uma das l?nguas oficiais da RAEM.

7. Ao completar 7 anos de resid?ncia na RAEM, os titulares do BI de residente n?o permanente da RAEM adquirem automaticamente o estatuto de residente permanente? Resposta: A aquisi??o do estatuto de residente permanente ? feita por requerimento dirigido ? DSI pessoalmente pelo pr?prio requerente.

8. Se um trabalhador n?o-residente permanecer em Macau por um per?odo de 7 anos, ser-lhe-? concedido o estatuto de residente permanente de Macau? Resposta: N?o pode adquirir o estatuto de residente permanente de Macau, por a sua perman?ncia em Macau sob t?tulo de trabalhador n?o-residente ? exclu?da da situa??o de "resid?ncia habitual" em Macau.

9. Posso encarregar algu?m de ajudar-me a apresentar o pedido do BIR da RAEM? Resposta: N?o pode. O pedido do BIR ? dirigido pessoalmente pelo pr?prio requerente ? DSI. Se o requerente esteja impossibilitado de o requerer pessoalmente, o requerente ou seu familiar pode solicitar ? DSI a realiza??o do servi?o externo, mas se limita a locais de Macau. Pela realiza??o do servi?o externo ? devido o pagamento de uma taxa acrescida, na quantia de 120 patacas.

10. Quando os pais n?o puderam comparecer na DSI para ajudar o filho menor de 18 anos a tratar das formalidades do BIR da RAEM, podem encarregar algu?m de os representar para requerer o BIR do menor? Resposta: Os pais do requerente podem requerer por escrito, a declarar o motivo da n?o compar?nca e apresentar uma procura??o por eles assinada (a assinatura conforme o BIR), e devem juntar ao pedido o documento poss?vel de provar a impossibilidade da compar?ncia, e fotoc?pias dos BIR da RAEM do requerente, dos pais e do representante. A DSI dar? resposta dentro de 10 dias ?teis. Para a emiss?o urgente por motivos especiais (ex: desloca??o ao exterior em visita de familiar doente ou para receber tratamento m?dico), a DSI far? a aprecia??o em fun??o das cirscunst?ncias de cada caso.

11. Posso encarregar algu?m de ajudar-me a levantar o meu BIR da RAEM? Resposta: Pode preencher e assinar (conforme a assinatura do BIR) a procura??o constante do verso do

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recibo do pedido do BIR (se o requerente for menor, a procura??o ? assinada pelo seu representante legal). No levantamento do BIR, deve ser devolvido o BIR anterior, excepto quanto a pedido de 1.? emiss?o e pedido da renova??o por extravio. Quando o levantamento ? feito pelo representante, este deve exibir o seu documento de identifica??o v?lido.

12. Pretendo alterar o nome constante do BIR da RAEM. Como devo proceder? Resposta: - Para indiv?duos nascidos em Macau, deve ser requerida, em primeiro lugar, a altera??o do nome junto da Conservat?ria do Registo Civil, deferido o pedido, o interessado pode dirigir-se ? DSI para tratar da substitui??o do BIR da RAEM, apresentando o assento de nascimento contido no qual o nome devidamente alterado. - Para indiv?duos nascidos no estrangeiro, o pedido faz-se mediante o preenchimento do impresso "Requerimento de Altera??o de Identifica??o" (que pode ser obtido na sede da DSI ou a partir do website da DSI), dirigido ? DSI, acompanhado de BIR da RAEM, e elementos de prova ?teis ? aprecia??o. - Para indiv?duos portadores do documento de autoriza??o de resid?ncia devem, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Resid?ncia e Perman?ncia do CPSP a altera??o dos elementos de identifica??o constantes do documento de autoriza??o de resid?ncia. Obtido o novo documento de autoriza??o de resid?ncia, pode dirigir-se ? DSI para requerer a altera??o dos dados de identifica??o, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de altera??o de identifica??o e deve juntar ao pedido a respectiva prova documental e apresentar o original do BIR da RAEM. Deferido o pedido, o requerente pode dirigir-se pessoalmente ? DSI para solicitar a substitui??o do seu BIR. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo).

13. Se o BIR s? cont?m o nome estrangeiro, poder? ser feita a inclus?o do nome chin?s? Resposta: Sim, pode ser requerida a inscri??o do nome chin?s, mediante o preenchimento do impresso "Requerimento de Altera??o de Identifica??o" (que pode ser obtido na seda da DSI ou a partir do website da DSI). Depois do preenchimento do impresso, o requerente pode requerer perante a DSI a subsitui??o do BIR da RAEM e apresentar a prova do uso daquele nome chin?s (se tiver), e a data de entrega do documento requerido ser? prorrogada. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo).

14. Como obter o certificado, para provar, junto de outras entidades, que tenha sido feita a inclus?o ou a altera??o do nome chin?s? Resposta: Pode solicitar ? DSI a emiss?o do Certificado de Dados Pessoais, para certificar os elementos de identifica??o que antes constavam do BIR. O requerente pode aceder ao website da DSI (.mo),para fazer a marca??o pr?via, clique em "Obten??o de senhas/Marca??o Pr?via" no tipo de requerimento escolhe "Outros certificados".

15. Como alterar o nome inscrito no BIR por efeito do casamento? Resposta: (1) Casamento registado em Macau

Pode solicitar a substitui??o do BIR, apresentando o BIR do requerente, o original da certid?o de casamento (com a inscri??o da adop??o do apelido do c?njuge) e a fotoc?pia do bilhete de identidade do c?njuge. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo).

(2) Casamento celebrado no estrangeiro (naturais de Macau) Primeiro, deve tratar da transcri??o do casamento e da adop??o do apelido do seu c?njuge na Conservat?ria do Registo Civil e com a certid?o passada pela referida Conservat?ria, pode solicitar a substitui??o do BIR, apresentando o BIR do requerente e a fotoc?pia do bilhete de identidade do c?njuge. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo). (3) Casamento celebrado no estrangeiro (indiv?duos nascidos no estrangeiro)

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Pode solicitar a substitui??o do BIR, apresentando o BIR do requerente o original da certid?o de casamento celebrado no exterior de Macau (da qual deve constar a adop??o do apelido do c?njuge), se n?o tiver, pode ser substitu?da por documento de identidade v?lido, j? com a inscri??o do apelido do c?njuge, fazendo-se acompanhar tamb?m a fotoc?pia do bilhete de identidade do c?njuge. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo).

16. Pretendo alterar o estado civil constante do BIR da RAEM, como devo proceder? Resposta: o requerente pode dirigir-se pessoalmente, ou por interm?dio de um elemento familiar ou amigo, com as seguintes especifica??es:

Alterar o estado civil para casado:

(1) Se os nubentes forem titulares do BIR da RAEM de tipo cart?o inteligente v?lido, podem, aquando da apresenta??o do pedido do registo de casamento na CRC da DSAJ, dar autoriza??o ? CRC para enviar ? DSI as informa??es registadas no seu pedido do registo de casamento e o original da certid?o do registo de casamento requerida pelos mesmos, recorrer aos quiosques de auto-atendimento para alterar o estado civil constante do BIR, nos 60 dias ap?s o registo de casamento. (2) Se n?o for o caso acima referido, o pedido de altera??o do estado civil pode ser apresentado no balc?o de servi?o da seguinte forma:

Preencher o formul?rio "Requerimento de Altera??o de Identifica??o" (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento) (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento);

Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente; Apresentar a fotoc?pia do certid?o de casamento (deve exibir o original para confer?ncia) Apresentar a fotoc?pia do documento de identifica??o do c?njuge (e quando no qual o nome do do

c?njuge se encontra escrito s? em caracteres chineses, o nome ? romanizado de acordo com a translitera??o fon?tica do Canton?s.); Se o requerente ou o c?njuge for proveniente de Jap?o ou Fran?a, al?m do documento comprovativo de casamento, deve apresentar tamb?m a fotoc?pia autenticada do livro de censo v?lido; Se o requerente ou o c?njuge for proveniente do territ?rio de Taiwan, n?o sendo poss?vel apresentar a certid?o de casamento emitida pelo Household Registration Office, deve apresentar tamb?m a fotoc?pia autenticada do livro de censo v?lido.

Alterar o estado civil para divorciado, o pedido de altera??o pode ser apresentado no balc?o de sevi?o da seguinte forma:

Preencher o formul?rio "Requerimento de Altera??o de Identifica??o" (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento) (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento);

Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente; Apresentar a fotoc?pia da certid?o de div?rcio (deve exibir o original para confer?ncia) Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar tamb?m a certid?o de

casamento.

Alterar o estado civil para vi?vo, o pedido de altera??o pode ser apresentado no balc?o de servi?o da seguinte forma:

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Preencher o formul?rio "Requerimento de Altera??o de Identifica??o" (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento) (dispon?vel na p?gina electr?nica da DSI para descarregamento);

Exibir o original do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM do requerente; Apresentar a fotoc?pia da certid?o de ?bito do c?njuge (deve exibir o original para confer?ncia);

- Se o ?bito acontecer em Macau, deve apresentar a certid?o narrativa de ?bito emitida pela Conservat?ria do Registo Civil; - Se o ?bito acontecer no interior da China, deve apresentar o certificado notarial de ?bito/ certificado de per?cia m?dica-legal/ certid?o de ?bito com carimbo do Departamento de Seguran?a P?blica ou do Posto Policial; - Se o ?bito acontecer no estrangeiro, deve apresentar a certid?o de ?bito emitida pela entidade oficial; Caso nunca tenha sido entregue na DSI a prova do casamento, deve apresentar tamb?m a certid?o de casamento.

Nota :

1. Os documentos escritos em l?nguas que n?o sejam a chinesa, portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados das respectivas tradu??es oficiais. 2. O requerente que apresenta o pedido de altera??o do estado civil juntamente com todos os documentos necess?rios, permitir? a DSI proceder ? actualiza??o imediata dos dados contidos no "chip" do BIR da RAEM, o qual ser? restitu?do ao requerente ap?s completado o procedimento. Caso os documentos apresentados pelo requerente necessitem de ser verificados pela DSI, assim sendo, o BIR do requerente ser? conservado temporariamente nesta Direc??o de Servi?os, pelo que, ap?s conclu?das as formalidades necess?rias, o requerente poder? levantar o seu BIR na DSI. Conforme o per?odo de tempo em que o pedido foi formulado pelo requerente, o BIR do titular poder? ser levantado nas horas abaixo indicadas:

Pedidos apresentados

Entrega

Das 09:00 ?s 10:15

a partir de 13:30

Das 10:15 ?s 14:30

a partir de 17:00

Das 14:30 ?s 16:00

17:45

N?o ser?o aceites pedidos de altera??o dos dados presentes no "chip" a partir das 16:00

17. Quais s?o as formalidades a tratar para a altera??o de outros dados pessoais constantes do BIR da RAEM (filia??o, data de nascimento e local de nascimento)? Resposta: - se o indiv?duo n?o ? portador da autoriza??o de resid?ncia, pode formular o pedido na DSI mediante o preenchimento do impresso do requerimento de altera??o de identifica??o ( que pode ser obtido na sede da DSI ou a partir do website da DSI: .mo ), devendo o requerente fazer-se acompanhar do original do BIR da RAEM e o original da prova documental. - se o indiv?duo ? portador da autoriza??o de resid?ncia deve, em primeiro lugar, requerer ao Departamento para os Assuntos de Resid?ncia e Perman?ncia do CPSP a altera??o dos elementos de identifica??o constantes do documento de autoriza??o de resid?ncia. Obtida a autoriza??o de resid?ncia com informa??o actualizada, pode dirigir-se ? DSI para requerer a altera??o dos dados de identifica??o, mediante o preenchimento do impresso do requerimento de altera??o de identifica??o, devendo o requerente fazer-se acompanhar do original do BIR da RAEM e o original da prova documental.

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Deferido o pedido, o requerente pode dirigir-se pessoalmente ? DSI para solicitar a substitui??o do seu BIR. O requerente pode fazer a marca??o pr?via no website da DSI (.mo).

18. Pretendo alterar os dados de contacto constantes do processo do BIR da RAEM, como devo proceder? Resposta: O pedido da altera??o dos dados de contacto constantes do processo do BIR pode ser feito por uma das seguintes formas: (A) O requerente pode obter o impresso "Altera??o de dados de contacto" a partir do website da DSI,

ap?s o preenchimento*, o pedido pode ser dirigido ? DSI por via postal (P.O. Box 1089), ou entregue por terceiro, acompanhado da c?pia do documento de identifica??o do requerente, n?o ? aceite pedido apresentado atrav?s de email ou por via fax. (B) O requerente pode dirigir-se pessoalmente ? DSI para tratar das formalidades da altera??o de dados de contacto, acompanhado do original do BIR da RAEM*. Chama-se a aten??o para que ? necess?rio tirar senha de espera. (C) Os titulares do BIR da RAEM de tipo "cart?o inteligente", maiores de 18 anos, podem alterar os dados de contacto atrav?s dos quiosques de multi-aplica??o e dos quiosques para altera??o de dados de contacto. Os requerentes podem ainda, atrav?s dos referidos quiosques, alterar os dados de contactos registados nos processos de identifica??o em prol dos seus filhos menores ou tutelados. (D) Os titulares do BIR inteligente sem contacto, maiores de 18 anos, podem baixar a aplica??o "Portal de Servi?os da DSI", atrav?s do dispositivo m?vel "Android", equipado de Near Field Communication ?NFC, conclu?dos os passos descritos no aplicativo e a autentica??o da identidade, podem actualizar os seus dados de contactos. * Se o requerente for menor de 18 anos, o pedido ? assinado por um dos pais.

Ap?s apresentado o pedido com sucesso, os dados ser?o actualizados no prazo de tr?s dias ?teis. Para obter informa??es acerca das funcionalidades e localiza??o dos quiosques de auto-atendimento, consultem o website da DSI ( .mo/kiosk_p.jsp). O formul?rio para altera??o de dados de contactos est? dispon?vel para descarregar na p?gina .mo/formsdownload_p.jsp

19. O chip electr?nico do BIR caiu, o que devo fazer? Resposta: O titular deve dirigir-se pessoalmente ? DSI para tratar das devidas formalidades.

20. Pela substitui??o do BIR da RAEM por destrui??o, ? devida taxa de reemiss?o? Resposta: o BIR deve ser entregue ? DSI para avalia??o, se o problema tenha a ver com a qualidade do chip, n?o ? devida qualquer taxa.

21. Posso entrar em Hong Kong mediante BIR da RAEM com chip descamado? Resposta: N?o pode. O titular deve dirigir-se atempadamente ? DSI para tratar das devidas formalidades, se for necess?rio, pode requerer o T?lulo de Visita de Residentes de Macau ? Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong.

22. Gostaria de saber o prazo do levantamento do BIR da RAEM requerido? Resposta: Os BIR que n?o sejam levantados no prazo de 6 meses, contados a partir data da sua emiss?o s?o destru?dos, pelo que deve realizar o levantamento quanto antes.

23. Se foi portador da C?dula de Identifica??o Policial emitida pelo Corpo de Seguran?a P?blica de Macau ou Bilhete de Identidade de Cidad?o Estrangeiro da Rep?blica Portuguesa emitido em Macau, pode ser requerida a emiss?o do BI de Residente Permanente? Resposta: N?o pode. Em primeiro lugar, deve requerer perante a DSI o Certificado de Confirma??o do

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Direito de Resid?ncia para confirmar o estatuto de residente permanente de Macau do interessado. Para mais informa??es sobre o requerimento do Certificado de Confirma??o do Direito de Resid?ncia, pode visitar o website da DSI: .mo

24. Os titulares do BIR da RAEM devem prestar aten??o ao seguinte: Resposta: (A) Encontrando-se cravado um "Chip" no BIR da RAEM, o titular do BIR deve assegurar sempre em boa conserva??o o seu BIR, sendo necess?rio: (1) colocar o BIR na protec??o de cart?o de pl?stico, s? se retire da qual, quando necess?rio de utilizar o BIR; (2) n?o colocar o BIR num ambiente onde tenha uma temperatura elevada, ex: debaixo de sol forte, perto do fog?o,etc; (3) evitar dobrar e desgastar o BIR, ex: deve verificar se o BIR est? colocado no bolso da roupa, antes de lev?-la para a m?quina de lavar, n?o deve colocar o BIR , sem qualquer protec??o, nos bolsos traseiros das cal?as, etc. A substitui??o do BIR por mau estado de conserva??o impllica a cobran?a de taxas.

(B) O BIR da RAEM constitui propriedade do Governo da RAEM, pelo que o seu titular deve guardar bem o seu BIR. A emiss?o de 2?via leva tempo e dinheiro. Em caso de extravio do BIR, deve primeiro participar o facto ?s autoridades policiais.

(C) Est?o presentes no chip do BIR as informa??es sobre as impress?es digitais do titular. Se aquando da recolha ou confirma??o da sua impress?o digital, o seu dedo estiver ferido, a cair pele ou com impress?o digital ileg?vel, o seu uso do aparelho de confirma??o de impress?o digital poder? ser afectado. Neste caso, ? preciso utilizar outro meio que n?o exige a confirma??o da impress?o digital. Como por exemplo, para a leitura de dados constantes do chip, caso n?o possa ser feita mediante confirma??o da impress?o digital, introduza a senha.

(D) O titular deve prestar aten??o ? data de validade do BIR. Salvo com validade vital?cia (sinal "---" no espa?o para validade) , o BIR ? obrigatoriamente renovado nos 6 meses imediatamente anteriores ? sua caducidade.

(E) A carta da senha ser? entregue ao levantamento do BIR. Nunca se p?em as senhas em conjunto com o BIR.

(F) No caso de altera??o de morada ou telefone, o titular deve avisar atempadamente os nossos servi?os.

25. Os titulares do cart?o de deficientes podem requerer a isen??o do pagamento das taxas pela emiss?o do BIR da RAEM? Resposta: Nos termos do artigo 34.? do Regulamento Administrativo n.? 23/2002, o director da DSI pode determinar, mediante documento comprovativo apresentado pelo interessado ou pelos servi?os p?blicos, a isen??o da cobran?a de taxas pela emiss?o do BIR. Assim sendo, os titulares do cart?o de deficientes podem requerer a isen??o de taxas, mediante declara??o escrita de que n?o tem capacidade econ?mica e, do deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas.

26. Os titulares do tal?o de inscri??o na bolsa de emprego podem requerer a isen??o do pagamento das taxas pela emiss?o do BIR da RAEM? Resposta: O mero tal?o de registo da inscri??o na bolsa de emprego n?o basta para ser considerado como documento comprovativo da incapacidade econ?mica. Para comprovar que a situa??o de incapacidade econ?mica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o tal?o de registo da inscri??o na bolsa de emprego nos ?ltimos 12 meses emitido pela Direc??o dos Servi?os para os Assuntos Laborais e a declara??o da situa??o de desemprego e de ter

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