Divisão de Licitações e Contratos



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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 877/2012 - DNIT

PROCESSO Nº 50600.027475/2011-13

EDITAL

A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 234, de 08 de março de 2012, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 09 de março de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• Anexo I – Termo de Referência;

• Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

• Anexo III – Modelos de documentos;

• Anexo IV – Minuta de Contrato;

• Anexo V – Informações Complementares;

• Anexo VI – Modelo de Relatório de Vistoria Técnica para elaboração do Diagnóstico Ambiental;

• Anexo VII – Quadro modelo para pesquisa origem/destino;

• Anexo VIII – Diretrizes operacionais do SIGTEC.

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental (EVTEA) para Adequação de Capacidade com Melhoria de Segurança, Eliminação de Pontos Críticos da Rodovia Federal BR – 230/PA – “Complexo Rodoviário de Marabá”, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.

1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 869.755,00 (oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco Reais).

1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.121.2126.1D47.0001.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: .br

DATA: 16/01/2013

HORÁRIO: 17:00

UASG: 393003

2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio .br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.

3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.3 Participação de Consórcios

3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no DNIT.

3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação.

3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada consorciado.

3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.

3.3.5 o prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público.

3.3.6 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.

3.3.7 os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.

3.3.8 os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem.

3.3.9 qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido.

3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

3.3.12 Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio .br.

4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: cgcl@.br.

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail: cgcl@.br. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços .br e .br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – .br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio .br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio .br.

8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.

8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;

10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;

10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência – Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados neste Edital.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.

10.14 O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – .br);

11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – j.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação complementar:

11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;

11.5.2 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;

11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);

11.5.2.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Termo de Referência – Anexo I.

11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.8.1 em original;

11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.

11.15 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

11.15.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

13. ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato. (se for o caso).

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.

14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

15. GARANTIA

15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo de Referência – ANEXO I.

15.2 Para assinatura do contrato

15.2.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativa a consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

15.2.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.2.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

15.2.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

15.2.3.2 Seguro garantia;

15.2.3.3 Fiança bancária.

15.2.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

15.2.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Caberá ao licitante vencedor:

16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;

16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.

16.1.9 apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.

16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 

17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

18.4.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

18.4.2 O prazo estabelecido no subitem 18.4.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.

19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

|R = |Ii - Io |x V |

| |Io | |

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

20. SANÇÕES

20.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

20.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

20.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

20.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

20.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

20.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

20.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

20.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

20.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20.1.1.1 serão válidas quando a empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

20.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

20.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

20.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

20.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada.

20.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

20.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

20.1.2.1 Nos casos de atrasos:

20.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

20.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

20.1.2.1.3 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1.2;

20.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

20.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

20.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

20.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

20.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

20.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

20.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

20.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

20.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

20.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e

20.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

20.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

20.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 20.1.1.2.3 e 20.1.2.1.

20.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

20.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

20.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

20.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

20.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

20.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

20.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

20.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 20.1.2 e não efetuar o pagamento.

20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

20.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

20.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

20.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

20.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

20.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

20.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

20.2 Disposições gerais

20.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

20.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.3 Do direito de defesa

20.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

20.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

20.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

20.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

20.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

20.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

20.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

20.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.

20.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

20.4 Do assentamento em registros

20.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

20.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.

20.5 Da sujeição a perdas e danos

20.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

21. SUBCONTRATAÇÃO

21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.

21.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.

21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.

21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.

21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.

21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

22.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;

22.1.3 quebrar o sigilo profissional;

22.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e

22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.

22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios .br e .br.

22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Brasília - DF, ____ de ___________________ de 20___.

______________________

Pregoeiro Oficial do DNIT

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA) PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE COM MELHORIA DE SEGURANÇA E ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE RODOVIA FEDERAL.

1. OBJETO/DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS:

1. - OBJETO

Contratação dos serviços de elaboração do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental (EVTEA) para Adequação de Capacidade com Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos Críticos da Rodovia Federal BR-230/PA – “Complexo Rodoviário de Marabá”.

2. – DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Superintendência: Pará/Amapá

2) Rodovia: BR-230/PA

3) Trecho: Div TO/PA (Inicio Trv Rio Araguaia) - Div PA/AM(Palmares)

4) Subtrecho: Entr PA-405 - Fim do Trecho Pavimentado

5) Segmento: Ponto G (aprox. Km 114) ao Ponto A (Aprox. Km 136)

6) Extensão: 22,0 Km

7) Códigos SNV: 230BPA1270 a 230BPA1305

8) Regime de Execução: Empreitada por Preço Global

9) Lote : Único (8 itens) .

10) Justificativa lote Único: O objeto é indivisível. O não agrupamento causaria

prejuízo para o conjunto, assim não se enquadra nas condições da Súmula

247-TCU/2007. Todas atividades do estudo devem estar integralizadas com

o objetivo proposto e sob uma única Coordenação.

11) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art 5º do Decreto nº

7.174, de 12 de maio de 2010 : Não se aplica.. Não se trata de contratação de

bens e serviços de informática ou automação.

12) Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do item 3.3

do Edital Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico.

Em razão da abrangência de áreas nas atividades de levantamentos,

Análises e avaliação, envolvendo aspectos sócio-econômicos, técnicos de

engenharia e relativos ao meio ambiente, demandando, também, qualificação

na área de transportes e multimodalidade da mesma.

13) Permite Subcontratação: Sim, atendendo aos critérios do item 21 do Edital

Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico.

14) Orçamento estimado: R$ 869.755,00

15) Referência de Valores: Tabela de consultoria DNIT – Base: Julho/2012

16) Tipo de Licitação: Menor Preço

17) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.6º da

Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos

efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidos

para fins de qualificação econômico-financeira.

18) Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequena Porte

(Art.48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é

superior a R$80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigar

aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequena

porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de

até 25% do objeto para contratação das mesmas.

19) Serviço continuo: Não. Cada produto tem o prazo definido para entrega.

20) Contato do responsável: e-mail: sidney.silva@.br

Telefone: 061-33154160

2 . JUSTIFICATIVA:

O segmento da BR-230/PA, objeto deste Estudo, refere-se à travessia Urbana de Marabá. O referido Município é o quarto mais populoso do Pará e apresenta o 4º maior PIB do Estado, sendo o principal centro do sudoeste paraense. A sua economia se baseia no setor primário, na pecuária, na pesca, na agricultura, na extração de madeira e na mineração de manganês. No entanto, o setor secundário do município é muito representativo na economia local, principalmente na produção siderúrgica anual de mais de 180 mil toneladas de ferro gusa.

No final da década de oitenta foi instalado o Distrito Industrial de Marabá - DIM, como base de um pólo siderúrgico visando o minério de ferro de Carajás, explorado pela Vale S.A. Além de contar com mais de 200 indústrias, sendo as siderúrgicas as mais importantes, também possui indústrias moveleiras e de fabricação de telhas e tijolos. No DIM estão instaladas mais de 11 siderúrgicas, localizadas às margens da BR-155, que representa antigo trecho da rodovia estadual PA-150, recentemente incorporado à malha rodoviária federal. Outro importante complexo industrial com grande capacidade de produção, que está sendo instalado em Marabá, com previsão de início de operação para 2014, é a Aços Laminados do Pará – ALPA, empresa da Vale S.A., localizado no lado oeste do município, às margens do Rio Tocantins, em local onde a BR-230 se desenvolve. Devido à instalação dessa unidade fabril, será necessária a construção de um desvio na BR-230/PA, contornando a área da siderúrgica. Em adição aos problemas de tráfego, advindo do acesso de veículos de carga dos complexos industriais, Marabá sofre com o conflito urbano pela interferência das duas rodovias federais a BR-230 e a BR-222, bem como da BR-155(PA-150), devido à convergência de todas àquela cidade. A localização estratégica do município de Marabá, possibilita, também, a intermodalidade dos transportes (ferrovia de Carajás e hidrovia Araguaia/Tocantins a ser reativada pelo governo federal). A pressão do tráfego no centro de marabá, provocada pelo deslocamento de veículos da BR-155(PA-150) em direção à BR-230 e à BR-222, e vice e versa, será ainda, mais intensificada com o início de operação da ALPA e a conclusão da BR-230 na direção oeste do estado. Assim, este estudo torna-se necessário e deverá, além da implantação do desvio da ALPA, avaliar a alternativa de adequação do trecho urbano de Marabá, bem como as alternativas de implantação de contornos, envolvendo as BR-230, BR-155 e BR-222, conforme sugerido no item 3 a seguir e ilustrado em imagem apresentada em anexo.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, APRESENTAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES:

3.1 – Alternativas para Análise/Avaliação:

Sem Projeto:

-Manutenção/conservação dos Segmentos das BR-230/222/155 compreendidos entre os seguintes pontos: AC, CF, FH e FG, DE e EF, na forma que se encontram atualmente.

Alternativa 1:

-Implantação do Desvio da BR-230 (Alpa) (ponto A ao ponto B);

-Implantação da complementação da Variante (ponto B ao ponto C);

-Manutenção/conservação dos referidos trechos implantados (AB e BC);

-Manutenção/conservação dos Segmentos das BR-230/222/155 compreendidos entre os seguintes pontos: CF, FH e FG, DE e EF, na forma que se encontram atualmente.

Alternativa 2:

-Implantação do Desvio da BR-230 (Alpa) (ponto A ao ponto B);

-Implantação da complementação da Variante (ponto B ao ponto C);

-Manutenção/conservação dos referidos trechos implantados (AB e BC);

-Adequação dos Segmentos das BR-230/222 compreendidos entre os seguintes pontos: CF, FH e FG;

-Manutenção/conservação dos segmentos CF, FH e FG já adequados e dos segmentos da BR-155 (DE e EF) na forma que estão atualmente.

Alternativa 3:

-Implantação do Desvio da BR-230 (Alpa) (ponto A ao ponto B);

-Implantação da complementação da Variante (ponto B ao ponto C);

-Manutenção/conservação dos referidos trechos implantados (AB e BC);

-Implantação do contorno sul, continuando até a interseção com a BR-155 (PA-150) (ponto B ao ponto D) (vide localização sugerida);

-Adequação das BR-155/BR-222 nos trechos DE, EF e FH;

-Manutenção/conservação do trecho BD implantado, dos segmentos das BR-155/222 (DE, EF, FH) já adequados e dos Segmentos da BR-230 (CF e FG) na forma que se encontram atualmente.

Alternativa 4:

-Implantação do Desvio da BR-230 (Alpa) (ponto A ao ponto B);

-Implantação da complementação da Variante (ponto B ao ponto C);

-Manutenção/conservação dos referidos trechos implantados (AB e BC);

-Implantação do contorno sul, continuando até a interseção com a BR-155 (PA-150) (ponto B ao ponto D) (vide localização sugerida);

-Adequação da BR-155(PA-150) (Ponto D ao ponto E);

-Implantação do Contorno Leste da BR-155/BR-222 (trechos EG e GH), com construção de nova ponte sobre o Rio Tocantins (vide localização sugerida).

-Manutenção/conservação dos segmentos implantados BD, EG e GH, do segmento da BR-155 (trecho DE) já adequado, dos Segmentos das BR-155/222(EF e FH) e BR-230 (CF e FG) na forma que se encontram atualmente;

Observações:

- A BR-155 corresponde a PA-150, em processo de federalização;

-A seguir são apresentados Mapa e imagem com traçados alternativos.

-Os locais dos Pontos A, B, C, D, E, F, G, H são sugestivos. As localizações exatas dos mesmos, bem como as extensões dos trechos a implantar só serão estabelecidas após os Estudos de Traçado, Geotécnicos e Topográficos

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3.2 Abrangência

Os serviços a serem licitados, referentes ao EVTEA, compreendem o conjunto de estudos necessários à verificação da existência de viabilidade técnica, econômica e ambiental para a execução de uma determinada obra de infra-estrutura de transportes, ou conjunto delas, nos segmentos considerados, dentre as alternativas propostas, consubstanciado, principalmente nos estudos de tráfego, capacidade da rodovia e seu nível de serviço, aliados às pesquisas complementares e outras similares, bem como aos demais trabalhos e estudos de engenharia, sócio-econômicos e ambientais necessários.

Antes do início das atividades de campo, a empresa contratada deverá providenciar o levantamento e respectiva análise completa dos Projetos de Engenharia existentes no DNIT (sede, Superintendência e Unidades Locais) da rodovia em estudo e a programação de sua execução, verificando se tais obras irão interferir no EVTEA a ser realizado, e se possuem soluções técnicas suficientes e consistentes para solucionar os problemas na infraestrutura de transporte rodoviário do local. Havendo a necessidade de complementações de estudos e de informações adicionais, elas deverão ser obtidas prioritariamente nessa etapa preliminar dos estudos de campo, favorecendo as conclusões antecipadas e necessárias sobre a solução técnica que será apresentada e futuramente detalhada no EVTEA. Assim, programas como o CREMA 1ª e 2ª Etapa, PATO, etc. deverão ser levantados e seus dados compartilhados com os levantados pelo EVTEA.

Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental deverão ter abrangência suficiente para assegurar a compatibilidade com todos os investimentos previstos a serem implantados nas áreas de influência por todos os atores e agentes públicos e/ou privados que planejam ou executam obras que necessitarão de demandas nas rodovias estudadas.

Integra a abrangência dos serviços dos estudos de viabilidade, o exame das soluções de intermodalidade do escoamento da produção regional, as melhorias do fluxo de produtos e de usuários nos seus deslocamentos, verificando a existência e/ou previsão de implantação de hidrovias e ferrovias na área de influência, incluindo nessa análise o potencial turístico regional, o aspecto de integração social das soluções analisadas e os principais problemas de impacto ambiental decorrentes das alternativas previstas, destacando-se as imposições e limitações legais existentes.

Deverão ser apresentados aspectos ambientais, geométricos e geotécnicos, também com base em dados pré-existentes, para toda a região, a partir da experiência em locais com problemas similares, soluções convencionais e não convencionais, avaliando custos e riscos envolvidos. A evidência da presença de solos moles ao longo do segmento, se houver, deverá merecer atenção especial.

Atenção especial também deverá ser dada às áreas de mananciais utilizadas para abastecimento público, ao sistema funcional urbano, às interseções ao longo da rodovia, às Obras de Arte Especiais (OAE) e Correntes (OAC) com as respectivas medidas mitigadoras adotadas nas suas construções, as localizações de jazidas comerciais ou não, às interferências com as redes de Serviços Públicos, aos locais de bota-fora, etc.

Dados de redução da poluição sonora e atmosférica também poderão compor os cálculos dos estudos apresentados, desde que devidamente fundamentados, principalmente nas regiões de concentração populacional.

O EVTEA deverá verificar a redução dos custos generalizados de transportes, identificando o volume de tráfego que será desviado ou gerado de outros trajetos, devido à implantação ou melhorias dos trechos em estudo.

Todo esse conjunto de informações deverá permitir a elaboração do EVTEA, que assim se estabelecerá em dados abrangentes e concretos, indispensáveis à realização posterior das demais etapas do empreendimento.

Intencionalmente, diversos documentos normativos do DNIT são indicados como fonte de informação para o Estudo de Viabilidade, com o objetivo de nortear as atividades e formatar a apresentação dos resultados que serão usados nas etapas seguintes de aceitação / aprovação dos trabalhos pelo DNIT, face às exigências legais para a execução de Obras na Autarquia.

O EVTEA, com seus objetivos principais de verificar a Viabilidade de Empreendimentos, fornecerá uma série de soluções pontuais ou conjuntas de futuras obras, em extensões consideráveis que possibilitará a programação e execução do todo ou parte deste, conforme a obtenção e aprovação de recursos públicos, dentro dos programas governamentais vigentes.

Por sua vez, como objetivo complementar, o EVTEA também deverá indicar as intervenções de Manutenção (Reconstrução, Restauração e Conservação) do leito estradal, respectivos acostamentos e faixa de domínio, em todo o trecho estudado já pavimentado ou não, objetivando dar homogeneidade ao conjunto de obras novas / trechos existentes, facilitando as intervenções futuras de Manutenção / conservação rotineiras a serem planejadas.

As obras financiadas com recursos federais, através do orçamento destinado ao DNIT, deverão privilegiar o tráfego de longa distância, adotando soluções técnicas de engenharia que proporcionem características semi-expressas, com controle de acesso à rodovia e garantindo a preservação da sua faixa de domínio, principalmente nas áreas urbanas.

3 Escopo e Apresentação

Na elaboração do EVTEA é indispensável que sejam seguidas, onde couber, as orientações gerais existentes no documento DNIT “EB 101: Escopo Básico para Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Rodovias”, que é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço – Publicação IPR 726 (edição de 2006 ou posteriores) e IS-229 As particularidades serão especificadas em cada Termo de Referência elaborado.

Também é indispensável que os Relatórios a serem entregues que materializam o EVTEA sigam as orientações gerais, onde couber, e a formatação especificadas nos documentos DNIT “IAR-02: Instrução para Apresentação de Relatórios de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de Rodovias”, que por sua vez é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de

Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia” e as normas de padronização do IPR: “Norma DNIT 125/2010 – PAD – Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e para documentos técnicos em geral”; “Norma DNIT 126/2010 – PAD – Codificação de documentos técnicos de engenharia”; “Norma DNIT 127/2010 – PAD – Emissão e revisão de documentos de projeto”. As particularidades também serão especificadas em cada Termo de Referência elaborado.

O desenvolvimento das atividades previamente definidas para a realização do EVTEA deverá ser oficialmente comprovado pela Empresa Contratada com a entrega dos Relatórios Periódicos de Andamento (RA) cuja formatação e orientações são definidas, no que couber, pelo documento DNIT IAR-01: Relatórios Periódicos (RP), que também é parte integrante do documento DNIT “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - Instruções para Apresentação de Relatórios e Projetos Executivos de Engenharia, publicação 727 do IPR (edição de 2006 ou posteriores) e as normas de padronização do IPR: Norma DNIT 125/2010 – PAD – Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e para documentos técnicos em geral; Norma DNIT 126/2010 – PAD – Codificação de documentos técnicos de engenharia”; “Norma DNIT 127/2010 – PAD – Emissão e revisão de documentos de projeto. Também nesse caso, as particularidades serão especificadas em cada Termo de Referencia elaborado.

O DNIT solicita que as empresas contratadas usem, onde for possível, o máximo de recursos de Geoprocessamento nas atividades de levantamentos para os EVTEA’s, fornecendo, impreterivelmente, as bases de dados e os arquivos tipo “shape”, montados para os projetos analisados nos EVTEA’s

Assim, Interpretação de imagens de satélite, modelagens de superfície, cartas geográficas, levantamentos de coordenadas Geográficas com o uso da tecnologia GPS e outras facilidades disponibilizadas na internet (Google Earth, PNLT, Sagarf, base de dados georreferenciados de sites públicos, etc.) deverão ser amplamente utilizadas.

Além das formas de apresentação contidas nos itens a seguir, todas as Fases apresentadas, também, serão entregues através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC (ver Anexo D deste Termo de Referência).

Logo após a entrega de cada um dos Relatórios Impressos na Superintendência, a empresa deverá encaminhar à CGPALN/COVIDE uma cópia do ofício que o encaminhou, contendo carimbo de recepção da Superintendência com a data de recebimento legível, para conhecimento e controle da Coordenação.

A documentação do EVTEA a ser entregue através do SIGTEC, será em arquivo digital editável e os documentos físicos (cópia de correspondências, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser escaneados e anexados ao SIGTEC.

A tabela 1 a seguir apresenta o modelo de Estrutura Analítica do Projeto – EAP, contendo a relação de Produtos a serem entregues para cada Lote contratado, sendo que a Lista de Documentos de cada projeto será definida com a empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início, conforme Instrução de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a 24/12/2010. A tabela 2 apresenta a relação dos relatórios a serem entregues em volumes.

3.4 Apresentação de Relatórios

Como prescreve os documentos EB-101, IS-229, IAR-01, IAR-02 e Normas de Padronização do IPR DNIT 125/2010, 126/2010 e 127/2010, com particularidades acrescentadas pelo DNIT, os seguintes Relatórios deverão ser apresentados ao longo da elaboração do EVTEA:

1. Relatório de Programação - RP-01

2. Relatório Fotográfico da situação atual do trecho e levantamento de Projetos

3. Relatório de Andamento dos Serviços - RA-01, RA-02, RA-03, etc.

4. Relatório Preliminar do Estudo - RPE

5. Volume 1 - Relatório do Estudo

6. Volume 2 - Memória justificativa

7. Volume 3 - Avaliação Econômica

8. Relatório de Pré-Viabilidade – CMA

|Tabela 1 ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO – EAP |

|DESCRIÇÃO |

|Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) |

|Indicadores econômicos: |

|Benefício líquido atualizado : B-C; |

|Relação benefício/custo : B/C |

|Taxa interna de retorno : TIR |

|Valor Presente Líquido: (VPL) |

|Pay-Back |

|Análise de Sensibilidade. |

|Período de análise: |

|20 anos (Pavimento Flexível); 30 anos (Pavimento Rígido) |

|Planilhas de avaliação econômica: |

|Por trecho global |

|Por segmento homogêneo |

Obs.: Nos casos de Adequação deverão ser apresentados indicadores de rentabilidade para cada um dos segmentos homogêneos definidos e para todo o trecho em estudo.

VI. Análise de Sensibilidade:

VII.

a) Deverá ser elaborada a análise de sensibilidade, com elevação de custos concomitantemente com a redução de benefícios para a alternativa selecionada, demonstrando-se assim a viabilidade do empreendimento.

b) A seguir é apresentada uma tabela com as variações exigidas, com a majoração dos custos simultaneamente com minoração dos benefícios:

|Sensibilidade do projeto |

|Variação |Indicadores custo e benefício |

|Custos |Benefícios |TIR |VPL (R$106) |B/C |

|0 |0 | | | |

| |- 10% | | | |

| |- 20% | | | |

| |- 30% | | | |

|10% |0 | | | |

| |- 10% | | | |

| |- 20% | | | |

| |- 30% | | | |

|20% |0 | | | |

| |- 10% | | | |

| |- 20% | | | |

| |- 30% | | | |

|30% |0 | | | |

| |- 10% | | | |

| |- 20% | | | |

| |- 30% | | | |

IMPORTANTE:

Todos os valores deverão estar referenciados à uma mesma data-base, obrigatoriamente a mais recente possível.

Algumas informações sobre os procedimentos para avaliação econômica de empreendimentos rodoviários podem ser obtidas no documento DNIT “Manual de Restauração de Rodovias” – Publicação IPR 720 – edição 2006 ou posteriores.

5 Resumo Gerencial da Apresentação do EVTEA para o Ministério do Planejamento (Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual – CMA)

Estudos de obras que usarão recursos federais classificadas como de grande vulto, cujo orçamento previsto no EVTEA seja superior ao estabelecido na Lei do Plano Plurianual (PPA) vigente deverão possuir Volume Único intitulado Relatório CMA, elaborado conforme as orientações existentes no Documento “Manual de Apresentação de Estudos de Viabilidade de Projetos de Grande Vulto” - Versão 2.0, aprovado na 5ª reunião ordinária da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011 (CMA) - Resolução CMA/MP nº 5, de 17 de setembro de 2009, publicado no D.O.U de 28/09/2009 – seção 1 – Pág. 185, disponibilizado no seguinte endereço da internet: (17092009)aprovado.pdf

Observação: PPA 2008/2011 – Lei nº 11.653 de 07 de Abril de 2008 – (Obras de Grande Vulto cujo orçamento for superior a R$ 50 milhões de Reais)

7. Outras Informações:

O estudo aqui contratado será de propriedade exclusiva do DNIT que tem inteiro direito de disponibilizá-lo, a qualquer tempo, conforme sua conveniência.

O uso de tecnologias de Geoprocessamento, em qualquer etapa dos estudos aqui contratados, é estimulado pelo DNIT, desde que todos os dados levantados ou obtidos de outras bases de dados sejam fornecidos, de forma estruturada, de tal modo que os níveis de informações, datum, sistema de coordenadas, metadados, shapes, layers, etc. possam ser manipulados no DNIT. Assim, arquivo tipo “tutorial” deverá ser fornecido juntamente com a base de dados georreferenciada montada para os estudos do EVTEA.

Os resultados das reuniões, imprescindíveis para condução dos trabalhos, entre a empresa contratada, representada pelo seu Consultor, Coordenador Geral, Engenheiro Residente, Economista Chefe ou Especialista em Meio Ambiente, com o DNIT (sede), Superintendência, Unidades Locais da Autarquia ou qualquer Entidade Pública/Privada, onde ocorrerem decisões, acordos, definições, especificações, coleta de subsídios, etc., sobre o contrato em pauta, deverão ser registrados em Atas de Reunião devidamente datadas e assinadas pelos participantes e anexadas aos Relatórios de Andamento do período de sua ocorrência.

Periodicamente o DNIT poderá solicitar informações do Controle das atividades durante o desenvolvimento de qualquer etapa programada pelo contrato, bem como fazer visitas às frentes de trabalho para verificação dos procedimentos adotados e do cumprimento dos cronogramas indicados no arquivo de controle do gerenciamento do contrato.

Além das Publicações relacionadas nesse Termo de Referencia, encontradas na página Internet do DNIT (.br), especificamente no link para o Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), outras de domínio público de órgãos ou entidades de relevância poderão ser usadas, desde que vigentes, mencionando a fonte das informações nos relatórios produzidos.

As Superintendências Regionais do DNIT e as Unidades Locais envolvidas deverão ser previamente e formalmente informadas de todos os eventos programados nas respectivas regiões onde estiverem ocorrendo os trabalhos dos levantamentos para os estudos desse contrato, podendo também acompanhá-los, a seu critério.

A fim de minimizar a ocorrência de falhas não previstas que eventualmente possam ocorrer nos estudos e/ou nos levantamentos de campo, a empresa contratada deverá obrigatoriamente controlar sua qualidade ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar transtornos e atrasos no atendimento ao cronograma contratual, não comprometendo as medições correspondentes, evitando assim que parcelas financeiras fiquem retidas até a sua aprovação.

Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o Coordenador dos Estudos como os Engenheiro e demais técnicos das equipes executoras dos levantamentos, deverão manter constante contato com os Engenheiros das Unidades Locais do DNIT (UL´s), para que haja um completo acompanhamento, assessoramento e fiscalização imediata dos serviços, tendo por objetivo assegurar o máximo de qualidade e adoção das soluções mais apropriadas às circunstâncias locais. Todos os contatos relativos às metodologias aplicáveis aos estudos desse contrato, em caso de dúvidas, deverão ser feitos formalmente ao engenheiro residente na UL da região, ou mesmo ao Superintendente Regional do DNIT. A identificação dos ocupantes dos cargos nas respectivas Superintendências poderá ser obtida no site do DNIT (.br) .

Além da apresentação na forma estabelecida no item 4.2, todos os documentos, inclusive a Impressão Definitiva , serão gerados através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC Conforme definido na IS-21/2010(Art.2º caput e Art. 5º inciso II)o Gerente de Projeto/Estudo do SIGTEC, juntamente com o Coordenador do Estudo da Empresa vencedora da licitação, definirão o Nível 4, se for o caso, da Estrutura Analítica de Projeto, que corresponde a lista de documentos que virá a ser cadastrada no SIGTEC e que serão utilizados para anexar todos os arquivos relativos ao projeto, conforme Anexo I da IS-21-2010.

A critério do DNIT, a parte formal e o conteúdo dos produtos desse contrato serão avaliados abrangendo a qualidade das informações, sua forma de apresentação, a gestão do contrato com o cumprimento da programação e atendimento de seus objetivos; sendo que o resultado poderá ser usado futuramente como critério para pontuação da Empresa nas licitações futuras.

A empresa Contratada deverá promover apresentações do EVTEA para o DNIT, preferencialmente nas datas de entrega dos Relatórios Preliminares e da Minuta do Relatório Final, através da sua equipe técnica que atuou na elaboração dos estudos Nas apresentações toda a metodologia usada no desenvolvimento deverá ser abordada, focando aspectos relevantes do meio ambiente, da rede de tráfego analisada, dos levantamentos socioeconômicos, das análises geométricas de traçado, detalhando a situação atual das condições de tráfego, locais de comprovada necessidade de atuação, demandas apresentadas pela sociedade, os tipos de melhorias estudadas, o orçamento previsto, a metodologia usada na definição de índices de projeção, as análises econômicas desenvolvidas com as conclusões e recomendações sugeridas. Cada apresentação deverá ser formalmente comunicada à CGPLAN, Superintendências e Unidades Locais envolvidas com antecedência de no mínimo 15 dias consecutivos, devendo ocorrer no DNIT sede, em local que será definido pela CGPLAN em resposta à comunicação oficial da empresa.

6 Relação de Anexos contendo modelos e diretrizes:

Anexo A - Informações Complementares

Anexo B - Modelo Relatório Vistoria Técnica - Diagnóstico Ambiental

Anexo C - Quadro Modelo para Pesquisa Origem / Destino

Anexo D - Diretrizes Operacionais do Sigtec

8. Quantidades e Valores

|Item |CATSER |DESCRIÇÃO |QUANT |VALOR |VALOR TOTAL |

| | | | |UNIT | |

|01 |16977 |Relatório Programação |1 |R$ 21743,87 |R$ 21743,87 |

|02 |16977 |Relatório Fotográfico-Lev.Projetos |1 |R$ 21743,87 |R$ 21743,87 |

|03 |16977 |Relatório de Andamento 01 |1 |R$ 60.882,85 |R$ 60.882,85 |

|04 |16977 |Relatório de Andamento 02 |1 |R$ 60.882,85 |R$ 60.882,85 |

|05 |16977 |Relatório Preliminar |1 |R$ 234.833,85 |R$ 234.833,85 |

|06 |16977 |Minuta do Relatório Final |1 |R$ 278.321,60 |R$ 278.321,60 |

|07 |16977 |Relatório Final |1 |R$ 173.951,00 |R$ 173.951,00 |

|08 |16977 |Relatório CMA /Aprovado |1 |R$ 17.395,10 |R$ 17.395,10 |

| | |TOTAL | | |R$869.755,00 |

4. PROPOSTA:

A proposta de preço deve ser apresentada de acordo com o modelo abaixo:

|Item |CATSER |DESCRIÇÃO |QUANT |VALOR |VALOR TOTAL |

| | | | |UNIT | |

|01 |16977 |Relatório Programação |1 | | |

|02 |16977 |Relatório Fotográfico-Lev.projetos |1 | | |

|03 |16977 |Relatório de Andamento 01 |1 | | |

|04 |16977 |Relatório de Andamento 02 |1 | | |

|05 |16977 |Relatório Preliminar |1 | | |

|06 |16977 |Minuta do Relatório Final |1 | | |

|07 |16977 |Relatório Final |1 | | |

|08 |16977 |Relatório CMA /Aprovado |1 | | |

| | |TOTAL | | | |

Obs: Na Proposta, no Valor atribuído a cada produto, deverão ser mantidos os percentuais do quadro 3.11.

4.2 Prazo de validade da proposta: no mínimo 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.3 Demais condições relativas à Aceitabilidade das Propostas: De acordo com os critérios constantes do item 10 da Minuta de Edital Padrão DNIT – modalidade Pregão Eletrônico.

5. HABILITAÇÃO: Com relação à Qualificação Técnica

5.1 Atestados de Capacidade Técnica:

Considerando as características do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para empreendimentos Rodoviários, serão necessárias as comprovações de experiências prévias em serviços similares da empresa e profissionais responsáveis, sendo:

a) Capacidade Técnico-Operacional da Empresa: Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da proponente, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico, devidamente registrado no respectivo Conselho, acompanhado de cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, que comprove a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica, relativo à empreendimento de infra-estrutura de Transportes Rodoviários, com extensão igual ou superior a 99,4 Km (50% de 198,80 Km, que corresponde a extensão objeto do estudo).

b) Capacidade Técnico-Profissional: Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, atestados e/ou certidões em nome de cada um dos profissionais de Nível Superior abaixo relacionados, visando a execução de empreendimentos de infra-estrutura de Transportes Rodoviários, como segue:

▪Coordenador: Na coordenação das atividades de Estudos de viabilidade técnica e econômica ou Projetos básicos e/ou Projetos Executivos;

▪Engenheiro Chefe de Equipe de Tráfego: Na execução de Estudos de Tráfego e Capacidade;

▪Engenheiro Residente/Supervisor Chefe de Campo: Responsabilidade Técnica na coordenação ou elaboração de Projetos de empreendimentos para implantação/pavimentação ou adequação; ou: Na supervisão ou execução de obras de implantação/pavimentação ou adequação.

▪ Economista Chefe de Equipe: Na elaboração e análise econômica e/ou financeira de estudos de viabilidade.

▪ Especialista em Meio Ambiente: Na elaboração de Estudos Ambientais (EIA/RIMA, PCA/RCA).

Observações:

1ª Cada Profissional só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes;

2ª O mesmo profissional não poderá ser avaliado em mais de uma função.

5.2 Demais condições, inclusive com relação à Habilitação Jurídica e à Qualificação Econômico-Financeira: De acordo com os critérios constantes do item 11 da Minuta de Edital Padrão – modalidade Pregão Eletrônico.

6. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO: Não se aplica

7 . LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS:

7.1 Todos os Produtos (relatórios) deverão ser entregues na(s) Superintendência(s) Regional(ais) do DNIT envolvida(s) no estudo e na Coordenação Geral de Planejamento e Programação de Investimentos – CGPLAN, na sede do DNIT em Brasília-DF, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 3.4.2.6; 3.4.3.2; 3.4.4.8; 3.4.5.6; e 3.4.6.1 deste Termo de Referência.

8. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS: Não se aplica

9 . RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:

9.1 A responsabilidade técnica/administrativa pela execução dos serviços são reguladas principalmente pelas Leis Nº 5.194/66, em seu Capítulo II, Nº 6.496/77 em seus artigos 1º, 2º e 3º e pela Lei Nº 8.666/93 em seus artigos 12, 13, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 76 e 111.

9.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do objeto desta licitação;

9.3. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;

9.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

9.5. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;

9.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;

9.7. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;

9.8. A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos;

9.9 . Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada;

9.10. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.

9.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes dos serviços.

9.12. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser informada imediatamente ao DNIT.

9.13 Demais obrigações/responsabilidades: De acordo com o constante no item 16 da Minuta do Edital Padrão DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

10 . RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT:

10.1 Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio da(s) Superintendência(s) Regional(ais) do DNIT no(s) Estado(s) envolvido(s) no estudo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

10.2. O Estudo será analisado e aprovado pela CGPLAN/DPP/DNIT

10.3. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

10.4 Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a Contratada deverá aceitar e a eles submeter.

10.5 Demais Obrigações/Responsabilidades: De acordo com o constante no item 17 da Minuta do Edital Padrão DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

11. ORÇAMENTO / CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:

11.1 De acordo com o Anexo II (orçamento, cronogramas e planilha EAP).

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

12.1 O DNIT pagará à Contratada, pelos serviços contratados, executados, e aceitos e atestados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que nos valores estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados efetivamente entregues e aceitos pelo DNIT.

12.2 Demais condições : De acordo com os critérios constantes do item 18 da Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

13 . FISCALIZAÇÃO:

13.1 A(s) Superintendência(s) Regional(ais) do DNIT envolvida(s) no estudo indicará(ão) servidor(es) e o DNIT-sede os nomeará, como fiscais do contrato, podendo haver outros prepostos do DNIT, perfeitamente identificados, os quais deverão registrar e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências encontradas nos serviços, relatórios e Estudo.

14 . PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA DO CONTRATO:

14.1 Prazo de Execução (todas etapas): 80 dias corridos

14.2 Prazo de vigência Contrato: 270 dias corridos, correspondente ao prazo de execução mais os períodos de análises e aprovações. Contados a partir da data de assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

15 . GARANTIA CONTRATUAL:

15.1 De acordo com os critérios constantes do item 15 da Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

16 . REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:

16.1 De acordo com os critérios constantes do item 19 (Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro) da Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

17 . SANÇÕES:

17.1 De acordo com os critérios constantes do item 20 da Minuta de Edital Padrão – DNIT – modalidade: Pregão Eletrônico.

18 – ASSINATURAS

Declaramos que somos responsáveis pela elaboração dos seguintes documentos:

a) Termo de Referência, que corresponde à Contratação dos serviços de elaboração do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental (EVTEA) para Adequação de Capacidade com Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos Críticos da Rodovia Federal BR-230/PA – “Complexo Rodoviário de Marabá”, para constar como Anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art.9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

b) Planilhas Orçamentárias - Anexo II a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o presente Termo e com os custos da Tabela de Consultoria.

Engº Sidney Boaretto da Silva

Coordenador de Avaliação de Viabilidade e Desempenho

Adailton Cardoso Dias

Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos

José Florentino Caixeta

Diretor de Planejamento e Pesquisa

De acordo com o Termo de Referência e Anexos.

Adailton Cardoso Dias

Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos

Condição de Serviço: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo mercado de consultoria e se enquadra perfeitamente no estabelecido pelo Acórdão Nº 2932 do TCU, devendo, portanto, ser licitado na modalidade de pregão.

Adailton Cardoso Dias

Coordenador Geral de Planejamento e Programação de Investimentos

Aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

José Florentino Caixeta

Diretor de Planejamento e Pesquisa

ANEXO II

PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS

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AO FORMULAR A PROPOSTA, O LICITANTE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR TODAS AS PLANILHAS CONSTANTES DO ANEXO II.)

ANEXO III

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA FORNECIMENTO / SERVIÇOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profissão ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade nº ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............................................., e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... .

(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993 e xxxxx, e vincula - se ao Edital e anexos do (modalidade da licitação) n.º __/20___, constante do processo administrativo nº _________.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº..........................., cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais:

(1) LOTE:

(2) UNIDADES DA FEDERAÇÃO:

(3) NATUREZA DOS SERVIÇOS :

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............) (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2012, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, __ da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO (quando couber) – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a prestação de serviços continuados (quando for o caso)

Após a execução do contrato será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

VII- apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.

VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. 

III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber).

PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

PARÁGRAFO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

PARÁGRAFO SEXTO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.

Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

PARÁGRAFO OITAVO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.

PARÁGRAFO NONO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO – REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice XXX, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

|R = |Ii - Io |x V |

| |Io | |

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - REPACTUAÇÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.

O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

as particularidades do contrato em vigência;

a nova planilha com variação dos custos apresentados;

indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.

A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, o DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

I. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

II.

a. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

- quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

- quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou na fase de lances;

- quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

- quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

- quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

a.1 Todas as hipóteses tratadas na letra “a” serão válidas quando a empresa descumprir exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial.

b. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede como nas Superintendências Regionais, orientado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

- quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

- quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar o retardamento na execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

- quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela empresa contratada;

- quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

III. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

II.1. Nos casos de atrasos:

a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” desse mesmo subitem II.1;

II.2. Nos casos de recusa ou inexecução:

a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

II.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:

a. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

b. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

c. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

II.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

II.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a. O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e

b. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

II.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

II.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem I letra “a”e II.1, ambos do Parágrafo Primeiro.

IV. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

III.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

III.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

c. Receber qualquer das multas previstas no subitem III e não efetuar o pagamento.

d. Comportar-se de modo inidôneo.

III.4. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

a. O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

b. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

III.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

I. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Disposições gerais

II. As sanções previstas no item III do Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO QUARTO - Do direito de defesa

I. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.

II. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

IV. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:

a. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

b. O prazo do impedimento para licitar e contratar;

c. O fundamento legal da sanção aplicada; e

d. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.

V. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

PARÁGRAFO QUINTO - Do assentamento em registros

I. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens I e II do Parágrafo Primeiro, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

II. Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.

PARÁGRAFO SEXTO - Da sujeição a perdas e danos

I. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

II.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive.

E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.

Brasília / DF,

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DIRETOR GERAL

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REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO

CONTRATADA CONTRATADA

ANEXO V

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DEFINIÇÕES PERTINENTES

• Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de infraestrutura Rodoviária é o conjunto de estudos desenvolvidos para avaliação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes dos investimentos em implantação, pavimentação de novas rodovias, ou melhoramentos nas rodovias já existentes, comparando alternativas de soluções de Projeto, com a identificação dos respectivos impactos ambientais decorrentes. A avaliação apura se os benefícios estimados superam os custos com os projetos e execução das obras previstas computando também os valores ao longo do período entre o início da realização dos investimentos e o final da vida útil considerada. A partir desse fluxo de caixa, são calculados os indicadores de viabilidade tais como Taxa Interna de Retorno (TIR), Valor Presente Líquido (VPL) e relação entre o Benefício e o Custo (B/C), bem como apresentada a respectiva Análise de Sensibilidade, onde se majora os custos simultaneamente com a minoração dos benefícios. O EVTEA identifica a alternativa técnica, ambiental e economicamente mais viável dentre as disponibilizadas para a análise.

• Avaliação Econômica da Solução Técnica Adotada (AESTA) é a análise comparativa entre os custos previstos e os benefícios diretos e indiretos, obtidos com base em dados reais e recentes de Projetos de Engenharia existentes nos trechos em estudo da rodovia, computando os valores ao longo do período entre o início da realização dos investimentos e o final da vida útil considerada. A partir desse fluxo de caixa, são calculados os indicadores de viabilidade tais como taxa interna de retorno (TIR), valor presente líquido (VPL) e relação entre o benefício e o custo (B/C), bem como apresentada a respectiva análise de sensibilidade. A AESTA verifica se a alternativa definida tecnicamente é economicamente viável. Há restrições na legislação vigente para a sua aplicação, que deverão ser observadas na Instrução de Serviço DNIT nº 6 (IS-06) de 20 de Novembro de 2007.

• Melhoramentos em Rodovias para Adequação da Capacidade e Melhoria de Segurança é o conjunto de melhoramentos introduzidos em uma rodovia existente, urbana ou rural, compreendendo alterações de características geométricas do traçado e da seção transversal, alargamento de plataforma e de acostamentos, duplicação de pista, construção ou ampliação de vias laterais, implantação de faixas adicionais, construção ou modificação de interseções e acessos, incorporação ou modificação ou reforço de obras de arte especiais, passarelas para travessia de pedestres e melhorias de drenagem. Tem por objetivo suprimir pontos críticos, melhorar a funcionalidade operacional, aumentar a fluidez e a segurança de tráfego de veículos e de pedestres. Pode incluir, portanto, etapas de construção ou de reabilitação de estruturas. A adequação deverá incluir os serviços de Restauração de todo o Sistema Rodoviário existente.

• Segmentos Críticos são os trechos de uma rodovia em que se verificam acidentes com muita freqüência, cujos resultados deverão ser comprovados com levantamentos de dados estatísticos de órgãos idôneos tais como Polícia Rodoviária Federal, DNIT, DER, IBGE, IPEA, etc. Sua caracterização deverá seguir as orientações estabelecidas no documento DNIT “Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas de Segmentos Críticos” – Revisão de 1988 ou posteriores, disponível na página internet do DNIT .br, link para o Instituto de Pesquisas Rodoviária - IPR opção “Normas, Manuais e Outros”.

• Absorção de trechos rodoviários à Rede Rodoviária Federal – Procedimento de federalização de trechos rodoviários estaduais existentes, pavimentados ou não, coincidentes com eixos de rodovia federal planejada, cujo procedimento deverá seguir as orientações presentes no Decreto Presidencial nº 5621 de 16 de Dezembro de 2005; Portaria do Ministério dos Transportes nº 69 de 25 de Abril de 2006 e Resoluções DNIT nºs 8 e 9 de 2 de Maio de 2006 publicadas no D.O.U de 8 de Maio de 2006 – Seção 1 – página 55.

• Projeto Básico de Engenharia: Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

• Projeto Executivo de Engenharia: O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

• Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

• Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

• Estudos Ambientais: São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

• Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

• Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

• Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Definições complementares deverão ser obtidas nos documentos DNIT descritos a seguir, disponíveis no site .br, link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opção “Manuais e outras Publicações”:

Glossário de Termos Técnicos Rodoviários – edição 1997 ou posteriores;

Glossário de Termos da Qualidade – edição de 1997 ou posteriores;

Glossário de Termos Técnicos Ambientais Rodoviários – Publicação IPR 721 – edição 2006 ou posteriores.

EMBASAMENTO LEGAL

Os estudos especificados nesse Termo de Referência resultarão em EVTEA adequado que, por sua vez, será subsídio para a elaboração de Projetos de Engenharia e Licenciamentos Ambientais, que por sua vez, possibilitarão a execução das obras dentro dos padrões exigidos pela legislação brasileira e pelos critérios técnicos vigentes.

Nesse contexto devem ser consideradas as seguintes determinações:

▪ O estabelecido no artigo 3o da Lei No 5.917/73 (revogada pela Lei 12.379/2011), incisos “f” e “i”:

“Art 3o - O Plano Nacional de Viação será implementado no contexto dos Planos Nacionais de Desenvolvimento e dos Orçamentos Plurianuais de Investimento, instituídos pelo Ato Complementar No 43, de 29 de janeiro de 1969, modificado pelo Ato Complementar No 76, de 21 de outubro 1969, e Lei Complementar No 9, de 11 de dezembro de 1970, obedecidos especialmente os princípios e normas fundamentais seguintes, aplicáveis a todo o Sistema Nacional de Viação, e inclusive à navegação marítima, hidroviária e aérea:

f) a execução das obras referentes ao Sistema Nacional de Viação, especialmente as previstas no Plano Nacional de Viação, deverá ser realizada em função da existência prévia de estudos econômicos, que se ajustem às peculiaridades locais, que justifiquem sua prioridade e de projetos de engenharia finais;

i) tanto os investimentos na infra-estrutura como a operação dos serviços de transportes reger-se-ão por critérios econômicos; ressalvam-se apenas as necessidades imperiosas ligadas à Segurança Nacional, e as de caráter social, inadiáveis, definidas e justificadas como tais pelas autoridades competentes, vinculando-se, porém, sempre aos menores custos, e levadas em conta outras alternativas possíveis;

...

▪ O estabelecido no Art.10 da Lei No 12.379, de 6 de janeiro de 2011, em especial os artigos abaixo:

Art. 10.  A alteração de características ou a inclusão de novos componentes nas relações descritivas constantes dos anexos desta Lei somente poderá ser feita com base em critérios técnicos e econômicos que justifiquem as alterações e dependerão de: 

I - aprovação de lei específica, no caso do transporte terrestre e aquaviário; 

II - ato administrativo da autoridade competente, designada nos termos da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, no caso do transporte aéreo.  

§ 1o  São dispensadas de autorização legislativa as mudanças de traçado decorrentes de ampliação de capacidade ou da construção de acessos, contornos ou variantes, em rodovias, ferrovias e vias navegáveis. 

§ 2o  Nos casos previstos no § 1o, as mudanças serão definidas e aprovadas pela autoridade competente, em sua esfera de atuação. 

▪ Determinação do Tribunal de Contas da União, contida no item 9.10.2 do Acórdão No 555/2005 - TCU - Plenário:

“9.10. determinar ao DNIT que:

9.10.2. realize estudo de viabilidade econômica, antes de firmar novos convênios, de modo que as obras se adaptem às peculiaridades locais e justifiquem sua prioridade, conforme impõe a Lei No 5.917/73, art. 3o, alínea “f”, anexando este estudo aos processos de contratos e convênios;”

...

▪ Arts. 1º e 2º da Portaria DNIT No 1.705, de 14/11/2007 (Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 20 de Novembro de 2007)

Art. 1º Fica determinado que obras de Implantação e Construção de Infra-Estrutura Aquaviária, Ferroviária e Rodoviária, esta última com ou sem pavimentação, somente podem ser licitadas após a realização de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambienta – EVTEA....

Art. 2º As obras de Adequação e Ampliação de Capacidade só poderão ser licitadas após realização de Avaliação Econômica da Solução Técnica Adotada no Projeto de Engenharia – AESTA ou de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA que comprovem a viabilidade das mesmas.

▪ As determinações presentes na IS-06 de 20 de Novembro de 2007

▪ O estabelecido pelo § 1o do artigo 8o do Decreto No 5.233/04:

.

“Art. 8o - Fica instituído, nos termos do § 1o do art. 9o da Lei No 10.933/04, o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, no âmbito do Poder Executivo, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.

§ 1o - O Sistema de Avaliação do Plano Plurianual será apoiado por uma Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, a ser instituída no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e por unidade de monitoramento e avaliação de cada Ministério, órgão equivalente ou de cada Secretaria Especial da Presidência da República.

▪ O estabelecido pelo inciso VII do parágrafo único do Art. 1º da Portaria Interministerial No 10/MP/MF/CC, de 11/01/2005

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual na forma prevista no § 1º do art. 8º do Decreto 5.233 de 6 de Outubro de 2004.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual :

...

VII – examinar a viabilidade técnica e socioeconômica de projetos de grande vulto de que trata o art. 3º da Lei nº 10.933, de 11 de Agosto de 2004.

▪ O estabelecido pela Lei N°11.653, de 07 de Abril de 2008. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

▪ Art. 10º da Lei N°11.653, de 07 de Abril de 2008.

Art. 10º. Consideram-se, para efeito deste Plano, como Projetos de Grande Vulto, ações orçamentárias do tipo de projeto:

II- financiadas com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, ou com recursos do orçamento das empresas estatais que não se enquadrem no disposto no inciso anterior, cujo valor total estimado seja igual ou superior a vinte milhões de reais.

§ 4o – Serão adotados critérios e requisitos adicionais para a execução, acompanhamento e controle, interno e externo, incluindo a avaliação prévia da viabilidade técnica e socioeconômica, sempre que o custo total estimado do projeto de grande vulto for igual ou superior a:

II- cinqüenta milhões de reais, quando financiado com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social ou com recursos do orçamento das empresas estatais que não se enquadrem no disposto no item anterior.

▪ O estabelecido pela Portaria N°66/MP, de 01 de Abril de 2009.

ESTRATÉGIA ADOTADA

A estratégia adotada prevê nesta primeira fase a elaboração dos EVTEA, para determinação da Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Adequação de Capacidade, Melhoria da Segurança e Eliminação de Pontos Críticos e todas as soluções para os pontos e trechos que apresentem problemas para o tráfego, conforme especificado no item 2, que faz parte do escopo deste Termo de Referência.

Posteriormente, serão elaborados os Estudos Ambientais, visando a obtenção da Licença Prévia (LP), para, em seguida, viabilizar a elaboração dos Projetos de Engenharia, que não fazem parte do escopo deste Termo. Nessa etapa, necessariamente, deverão ser usados os resultados do EVTEA nas especificações e elaboração do Projeto Básico e Executivo das obras a serem realizadas.

Assim, logo após a identificação das soluções mais viáveis presentes no EVTEA, Licenciamentos Ambientais obtidos, Projetos de Engenharia elaborados e aprovados e programação das ações definidas com respectivo Recurso Orçamentário garantido nas Leis Orçamentárias (PPA e LOA), dá-se início à licitação para execução das obras e suas supervisões, até a conseqüente obtenção das Licenças de Operação (LO) das rodovias.

Com esse propósito a empresa contratada deverá levantar, junto à Superintendência e Unidades Locais do DNIT, na área diretamente afetada pelos Estudos de Viabilidade, todas as obras demandadas pela sociedade, acrescidas daquelas que tecnicamente deverão ocorrer em conseqüência das necessidades históricas da rodovia estudada. Esta primeira alternativa contemplando todas as obras demandadas será tecnicamente chamada de “1ª Alternativa”. Variantes da 1ª Alternativa poderão ser estudadas, contendo opções técnicas diferentes para os problemas observados.

Nas tentativas de verificação de viabilidade da 1ª Alternativa, onde acontecer a situação da não viabilidade do conjunto como um todo, deverão ocorrer novas verificações em alternativas subseqüentes (2ª, 3ª, 4ª, etc), negociadas com os envolvidos, retirando progressivamente as de menor prioridade, até que se consiga um conjunto de obras cujo panorama atual e sua projeção para o horizonte do projeto permitam viabilizar a sua execução, dentro do rigor técnico exigido pelo DNIT.

Como exemplo dos atuais problemas para o tráfego no traçado original de uma rodovia tem-se a acentuada extrapolação da sua capacidade de tráfego, muito além dos valores originalmente projetados; insegurança do usuário atingindo limites intoleráveis, e a existência de pontos críticos causados por inúmeras situações, tais como: o uso da rodovia como trecho urbano, com o tráfego local competindo com o de longa distância; traçados inadequados para a atual frota de veículos característica do país, rampas e quantidades de pistas inadequadas para os tipos de veículos atuais, cruzamentos em nível não mais suportados pelo tráfego atual, etc.

Especial atenção deverá ser dada às análises das interfaces entre os trechos da estrada federal e os trechos coincidentes com rodovias estaduais, ou mesmo nas possibilidades de federalização (absorção) desses trechos, principalmente quanto aos aspectos de adequação geométrica, soluções de problemas ambientais existentes, capacidade de drenagem, composição da pavimentação de todo o perfil, tipo de plataforma, sinalização, etc. Caso necessário, haverá a necessidade de se complementar procedimentos, objetivando a elaboração de estudos para justificar a absorção da rodovia estadual, seguindo as determinações presentes nas seguintes legislações:

▪ DECRETO Nº 5.621, DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005;

▪ PORTARIA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES No- 69, DE 25 DE ABRIL DE 2006 E

▪ RESOLUÇÃO Nº 9, DE 02 DE MAIO DE 2006 DO DNIT, publicado no D.O.U de 08 de Maio de 2006 – Seção 1 – pág. 55.

REPRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

As três figuras a seguir apresentadas detalham exemplos de informações que deverão ser apresentadas referentes ao Relatório Fotográfico:

[pic]

[pic]

Informações Básicas para subsidiar as intervenções

As informações obtidas das Superintendências Regionais e Unidades Locais do DNIT, referentes às características básicas predominantes nos trechos em estudo e outros dados gerais podem ser obtidas, junto à CGPLAN.

Observação : Conforme o documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006, item 10.1.2 - Classificação das Rodovias de Pista Simples”, temos a seguinte orientação:

“Para efeito de análise de capacidade de tráfego as rodovias pavimentadas com duas faixas e dois sentidos de tráfego, são divididas em duas classes:

• Classe I: Rodovias nas quais os motoristas esperam poder trafegar com velocidades relativamente elevadas. Compreende:

– ligações de maior importância entre cidades e rodovias arteriais principais conectando importantes vias geradoras de tráfego;

– rotas de trabalho diário;

– ligações estaduais e federais de grande relevância.

Geralmente atendem o tráfego de longa distância ou possuem conexões entre vias que servem o tráfego de longa distância.

• Classe II: Rodovias nas quais os motoristas não esperam trafegar com velocidades elevadas. Compreende:

– vias que funcionam como rotas de acesso às rodovias de Classe I ou servem como rodovias turísticas e recreacionais, não atuando como artérias principais;

– passam por terreno de topografia acidentada.

Geralmente atendem às viagens curtas, inícios e fins de viagens longas ou viagens em que a contemplação cênica exerce um papel significante.

Ainda no documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006, item 10.1.3 – “Condições Ideais” temos a seguinte informação:

“As condições ideais para uma rodovia de duas faixas e dois sentidos de tráfego são:

• Ausência de fatores restritivos geométricos, de tráfego e ambientais;

• Faixas de tráfego maiores ou iguais a 3,60m;

• Acostamentos ou afastamentos laterais livres de obstáculos ou restrições à visibilidade com largura igual ou superior a 2,50m;

• Ausência de zonas com ultrapassagem proibida;

• Tráfego exclusivo de carros de passeio;

• Nenhum impedimento ao tráfego direto, tais como controles de tráfego ou veículos executando manobras de giro;

• Terreno plano;

• Distribuição do tráfego por sentido de 50/50.

Assim, o EVTEA será realizado buscando eliminar grande parte das condições inadequadas, que impedem um comportamento próximo do ideal, podendo manter o Sistema Rodoviário existente ou mesmo adotando soluções que alterem substancialmente a situação atual da rodovia e seus complementos (Duplicação de trechos, Novas OAE´s, construção de terceiras faixas, faixas laterais, Contornos e/ou Anéis em Travessias Urbanas, etc).

Para subsidiar os estudos, a empresa contratada também deverá seguir as orientações dos seguintes Manuais DNIT:

• Guia de Redução de Acidentes com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo - Publicação DNER de 1998 ou posteriores;

• Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas de Segmentos Críticos – Publicação DNER de 1988 ou posteriores;

• Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias - IPR – 709 - Publicação DNIT de 2004 ou posteriores;

2 Modalidades de Intervenções:

Após identificação de cada ponto ou trecho passível de uma intervenção que será avaliado pelo EVTEA, deverão ser definidas as intervenções, dentre os tipos indicados a seguir:

I - Para a Adequação de Capacidade

Objetiva principalmente o aumento da capacidade viária e a eliminação de pontos de estrangulamento do tráfego, aumentando a velocidade média e diminuindo o tempo de viagem. As adequações são caracterizadas pelas seguintes atividades:

• Duplicação das pistas de rolamento;

• Construção de Multifaixas;

• Construção de Terceira Faixa;

• Melhoria de Traçado Geométrico;

• Construção de Vias laterais para o tráfego urbano;

• Alargamento das pistas existentes;

• Construção de interseções e acessos adequados e/ou remanejamento dos existentes;

• Alargamento de Obras de Arte Especiais;

• Construção de Contornos e/ou Anéis, melhorando as travessias urbanas;

• Etc.

II – Para a Melhoria de Segurança

• Construção de Barreiras e Defensas;

• Melhoria no Sistema de Sinalização;

• Construção de Sistema de Iluminação em locais de adensamento populacional;

• Construção de passarelas;

• Construção de faixas de aceleração e desaceleração adequadas melhorando os acessos às rodovias;

• Adequação de trechos com proibição de ultrapassagem nos locais com falta de visibilidade;

• Adequação do Acostamento, permitindo ocupação segura em emergências;

• Construção de áreas de descanso;

• Construção de áreas para carga perigosa;

• Arborização em trechos específicos das margens da rodovia minimizando o efeito da monotonia da paisagem;

• Restabelecimento da Faixa de Domínio impedindo o seu uso inadequado;

• Construção de Contenção de Encostas;

• Construção de Ciclovias;

• Construção de Viadutos ou Passagens inferiores;

• Etc.

III – Para a Eliminação de Pontos Críticos

Muitas soluções adotadas para a melhoria da segurança também se aplicam na eliminação de pontos críticos. Assim, serão descritos, a seguir, um conjunto de intervenções que complementam as já apresentadas no item anterior:

• Eliminação de acessos inadequados;

• Construção de Contornos ou anéis urbanos;

• Construção de Passarelas em locais de adensamento populacional;

• Construção de barreiras impedindo as travessias de pedestres em locais impróprios;

• Projetos pontuais de Iluminação em locais de grande fluxo noturno de pedestres;

• Eliminação de possíveis locais de manobras inseguras;

• Melhoria da aderência da superfície do pavimento em locais cujos acidentes tenham esse motivo como principal causa;

• Melhoria do escoamento na superfície do pavimento;

• Etc.

6 Critérios e parâmetros para a escolha das intervenções

Os critérios básicos e mínimos a serem considerados no EVTEA, quando da escolha do tipo de intervenção recomendado, estão associados aos seguintes parâmetros:

I - Nível de Serviço atual oferecido pela rodovia

A obtenção do Nível de Serviço nos locais identificados para intervenções deverá ocorrer conforme documento normativo DNIT “Manual de Estudos de Tráfego” Publicação IPR-723 de 2006 ou posteriores.

Resumidamente pode ser compreendido como a medida qualitativa da influência de vários fatores nas condições de funcionamento de uma via sujeita a diversos volumes de tráfego. São eles: velocidade, tempo de percurso, interrupção do tráfego, liberdade de manobras etc.

Níveis de serviço são especificados no referido manual assumindo um dos 6 primeiros caracteres alfabéticos A, B, C, D, E e F conforme transcrição abaixo:

• “Nível de serviço A: corresponde a uma situação de fluidez do tráfego com baixo fluxo de veículos e velocidades altas somente limitadas pelas condições físicas da via. Os condutores não se vêem forçados a manter determinada velocidade por causa de outros veículos.

• Nível de serviço B: corresponde a uma situação estável do tráfego onde não se produzem mudanças bruscas na velocidade, ainda que esta passa a ser classe II a velocidade pode cair abaixo de 80 Km/h, mas os motoristas não são atrasados mais que 55% de seu tempo de viagem por veículos lentos.

• Nível de serviço C: representa maiores acréscimos de fluxo, resultando em mais freqüentes e extensas filas de veículos e dificuldades de ultrapassem. A velocidade média ainda excede 70 Km/h, embora a demanda de ultrapassagem exceda a capacidade da operação. O tráfego se mantém estável, mas suscetível de engarrafamentos devido a manobras de giro e a veículos mais lentos. A percentagem do tempo em filas pode atingir 65%. Um fluxo total de 1190 ucp/h pode ser acomodado em condições ideais. Em rodovias de classe II a velocidade pode cair abaixo de 70 Km/h, mas os motoristas não são incluídos em filas mais que 70% de seu tempo de viagem.

• Nível de serviço D: Descreve fluxo instável. A demanda de ultrapassagem é elevada, mas a sua capacidade se aproxima de zero. Filas de 5 e 10 veículos são comuns, embora possam ser mantidas velocidades de 60 Km/h em rodovias de classe I com condições ideais. A proporção de zonas de ultrapassagem proibida perde sua importância. Manobras de giro e problemas de acessos causam ondas de choque na corrente de tráfego. Os motoristas são incluídos em filas perto de 80% de seu tempo. Um fluxo total de 1830 ucp/h pode ser acomodado em condições ideais. Em rodovias de Classe II a velocidade pode cair abaixo de 60 Km/h, mas os motoristas não são incluídos em filas mais que 85% de seu tempo de viagem.

• Nível de serviço E: Nesse nível a percentagem de tempo em filas é maior que 80% em rodovias de Classe I, e maior que 85% em rodovias de Classe II. As velocidades podem cair abaixo de 60 Km/h, mesmo em condições ideais. Para condições piores, as velocidades podem cair até 40 Km/h em subidas longas. Praticamente não há manobras de ultrapassagem. O maior fluxo total é da ordem de 3200 ucp/h. As condições de operação são instáveis e de difícil previsão.

• Nível de serviço F: Representa fluxo severamente congestionado, com demanda superior à capacidade. Os fluxos atingidos são inferiores à capacidade e as velocidades são muito variáveis.”

Se a empresa optar em usar um software para a determinação do Nível de Serviço, o DNIT sugere o uso do HCS 2000 (Highway Capacity Software) da Mc TRANS (University of Florida).

IMPORTANTE: Níveis de Serviços dos trechos da Rodovia a serem considerados no EVTEA para disparar intervenções relativas ao critério Adequação de Capacidade são: “D”, “E” e “F”.

II - Condições de insegurança existentes no uso do Sistema Rodoviário:

• Identificação e comprovação da existência de acessos sem área suficiente para aceleração ou desaceleração adequadas às Velocidades de Projeto da rodovia;

• Identificação e comprovação da ausência de iluminação nos acessos, nas interseções, nas travessias urbanas e nas passarelas;

• Identificação e comprovação da existência de taludes sem cobertura vegetal ou erodidos com indicações de instabilidade;

• Identificação e comprovação de locais onde o Sistema de drenagem superficial está inadequado ou mal conservado;

IMPORTANTE: Não se está especificando um parâmetro quantitativo para a determinação dos locais que oferecem condições inseguras, porém deve-se comprovar a situação com relatórios fotográficos detalhados de cada local com as informações das condições inseguras observadas.

III - Características Geométricas inadequadas da rodovia para o tráfego atual e futuro:

• Identificação e comprovação da existência de faixas de tráfego com largura inferior a 3,60m, inadequada para o tráfego atual, independente da situação de conservação encontrada;

• Identificação e comprovação da existência acostamentos menores que 2,50m em qualquer estado de conservação;

• Identificação e comprovação da existência de aclives acentuados (> 6%) em extensões que afetam o fluxo normal de veículos (> 620,00m);

• Identificação e comprovação da existência de excessivas Zonas com proibição de ultrapassagem em função de fatores geométricos horizontais ou verticais. Para essa verificação uma das prerrogativas é a existência de pontos de ultrapassagem em trechos entre 1,5 e 3,0 Km;

IMPORTANTE: Também não se está especificando um parâmetro quantitativo único para a determinação dos locais que oferecem condições geométricas inadequadas, porém deve-se comprovar com relatórios fotográficos, detalhando as condições observadas. É indispensável que se complete as informações aqui apresentadas com outras existentes no documento DNIT “Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais” – Publicação DNER de 1999 .

IV - Nível de Irregularidade da pavimentação existente proporcionando desconforto excessivo ao usuário.

O parâmetro IRI "International Roughness Index" será usado como principal indicador para mostrar o nível de desconforto que a rodovia oferece atualmente para o usuário. O IRI, juntamente com o resultado da análise visual da condição da pavimentação e seu histórico de Manutenções, definirá o tipo de ação a ser executada na pista existente, referente ao parâmetro Nível de Regularidade, independente das soluções de obras adicionais determinadas pelo EVTEA.

De acordo com o documento DNIT “Manual de Conservação Rodoviária” Publicação IPR–710 - Edição de 2005, temos as seguintes informações:

...

“Imediatamente após a sua construção o pavimento apresenta a condição ótima (1,8 < = IRI < = 2,0) e em sequência vai se deteriorando até alcançar a condição limite regular/má (IRI = 3,5 a 4,0)”.

...

À medida que o pavimento vai se aproximando do entorno do seu final de ciclo, o NE - Nível de esforço – dos serviços necessários para mantê-lo dentro do desempenho previsível, vai tendendo a aumentar. Estima-se que o valor máximo para o NE relativo à execução, por exemplo, de tapa-buracos seja da ordem de 10m3 por Km.ano.

...

Se não existirem dados históricos suficientes, ou não houver a possibilidade de se adotar os níveis de esforço de trechos com condições análogas, pode-se usar os seguintes valores para o nível de esforço para tapa-buracos:

a) Estado “Muito Bom” : NE < = 1m3/Km.ano;

b) Estado “Bom” : 1 < NE < = 2m3/Km.ano;

c) Estado “Regular” : 2 < NE < = 4m3/Km.ano;

d) Estado “Mau” : 4 < NE < = 7m3/Km.ano;

e) Estado “Péssimo” : NE > 7m3/Km.ano.

Os estados supracitados podem ser definidos da seguinte maneira:

a) “Muito Bom”: Pavimento bom, necessitando apenas de operação “tapa-buracos” ocasional;

b) “Bom”: A operação “tapa-buracos” se torna rotineira;

c) ”Regular”: Surge a necessidade de remendos profundos ocasionais;

d) “Mau”: Começa a acontecer a desagregação do pavimento;

e) “Péssimo”: O pavimento está próximo do final de sua vida útil ou já a ultrapassou.”

IMPORTANTE : Nível de irregularidade da pista a ser considerado para disparar intervenções relativas ao critério “Irregularidade da Pavimentação” nestes EVTEAs : IRI > = 3,5 ou nível de esforço NE > 4,0 m3 / Km.ano

Observação: Os documentos mencionados são encontrados no site .br, link com o “Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR)”, opção “Manuais e outras Publicações”:

A tabela a seguir apresenta um resumo das intervenções a serem consideradas nas extensões da rodovia em análise:

|TABELA DAS INTERVENÇÕES A SEREM USADAS NESTE EVTEA |

|Intervenção a ser especificada |Código da Intervenção |Resumo da Situação do Trecho Analisado |

|Conservação |(CS) |Pista de Rolamento com IRI < = 3,5; |

|(Nota 1) | |Quantidade de buracos, cujo volume de massa asfáltica necessário para sua |

| | |eliminação somados aos volumes de remendos existentes não ultrapassam 4,0m3/Km.ano;|

|Restauração |(R) |Pista de rolamento com 3,5 < IRI < = 5,5; |

|(Nota 2) | |Quantidade de buracos cujo volume de massa asfáltica necessário para sua eliminação|

| | |somados aos volumes de remendos existentes não ultrapassam 7,0m3/Km.ano |

|Reconstrução |(RC) |Pista de rolamento com IRI > 5,5 ou trincas por fadiga em áreas maiores que 20% do |

|(Nota 3) | |trecho considerado ou afundamento no eixo das rodas > 1,2 cm; |

| | |Quantidade de buracos cujo volume de massa asfáltica necessário para sua eliminação|

| | |somados aos volumes de remendos existentes ultrapassam 7,0m3/Km.ano |

|Adequação |(A) |Nível de Serviço “D”; |

|(Nota 4) | |Inexistência de elementos causadores de condições inseguras ou elementos |

| | |geométricos inadequados que contribuam para o Nível de Serviço “D”; |

|Duplicação |(D) |Nível de Serviço “E” ou “F”; |

|(Nota 5) | |Inexistência de buracos, deformações, elementos causadores de condições inseguras |

| | |ou elementos geométricos que contribuam para a classificação do Nível de Serviço em|

| | |“E” ou “F”; |

Nota 1 : O detalhamento dos serviços de “Conservação” são encontrados no documento DNIT “Conservação de Rodovias” - Publicação IPR – 710 – Edição de 2005 ou posteriores;

Nota 2 : O detalhamento dos serviços de “Restauração” são encontrados documento DNIT “Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos” - Publicação IPR – 720 – Edição de 2006 ou posteriores;

Nota 3 : Apesar do termo “Reconstrução” estar contemplado no conceito de “Restauração” esta intervenção será tratada separadamente por ser uma ação mais complexa envolvendo as camadas estruturais da rodovia. Assim os serviços de “Reconstrução” também são encontrados no documento DNIT “Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos” - Publicação IPR – 720 – Edição de 2006 ou posteriores;

Nota 4 : Nos casos de Adequação em que o elemento analisado for classificado como um parâmetro geométrico, o detalhamento dos serviços serão encontrados no documento DNIT “Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais” - Publicação IPR – 706 – Edição de 1999 ou posteriores.

Nas situações de eliminação de pontos críticos O detalhamento dos serviços serão encontrados no documento DNER “Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas dos Segmentos Críticos” - Publicação IPR - Edição de 1988 ou posteriores.

Importantes informações também deverão ser obtidas no documento DNER “Guia de Redução de acidentes com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo” - Publicação IPR - 703 - Edição de 1998 ou posteriores

Nota 5 : Informações sobre a Duplicação poderão ser obtidas, por analogia, no documento DNER ”Manual de Implantação Básica” – Publicação IPR – 696 de 1996 .

11 Programação Estratégica para as análises comparativas de

Intervenções:

Identificadas as modalidades de intervenções na rodovia existente, juntamente com as soluções de Adequação de Capacidade, Melhoria de Segurança e Eliminação de Pontos Críticos viabilizadas pelo EVTEA, deverão ser definidas as estratégias a serem analisadas comparativamente ao longo do período de projeto.

O tipo e o intervalo de execução de cada intervenção programada deverão ser baseados conforme o quadro a seguir:

|Tipo de Intervenção |Estratégia Estudada no Período de Projeto |

| |Ano 1 |Ano 2 |... |Ano 11 |... |Ano 19 |Ano 20 |

|Restauração |R |CS |CS |R |CS |CS |CS |

|Reconstrução |RC |CS |CS |R |CS |CS |CS |

|Adequação |com |A |

|Imediata |Restauração posterior no pavimento existente|+ |

| | |CS |

| |Zona |Easting |Northing | |

|01 |23M |783984 |9443399 |Início - Entroncamento da BR-343(A) - cidade de Altos/PI |

|54 |24M |198666 |9427456 |Fim - Entroncamento com a rodovia PI-115 (Juazeiro do Piauí): |

[pic]

Figura 2: Segmento 1, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários, até Coivaras/PI o traçado ainda precisa ser definido, com realização de várias correções. Obs.:Fonte da imagem: , com interface com o programa Google Earth Free

O início do trecho vistoriado localiza-se no Entroncamento da rodovia BR-343, já pavimentada, e desta interseção, percorrendo-se cerca de 30 km até a sede municipal de Coivaras/PI. Este trecho inicial de cerca de 30 km já encontra-se implantado, com largura de plataforma de cerca de 10 metros e altura de aterro de 01 metro, e em parte acompanhando o traçado da ferrovia existente, somente demandando a correção de algumas curvas com pequenos raios de curvatura (curvas fechadas), ou em pequenos trechos sinuosos.

Após a cidade de Coivaras não há rodovia implantada, sendo que foram percorridos vários caminhos ou estradas rurais para acesso à pequenos sítios locais, até as coordenadas UTM 23M 826810/9417797, no entroncamento com a rodovia estadual PI-221. Neste trecho não há ainda traçado definitivo, podendo ser ajustado para atendimento da comunidade de Baixa da Roça e a cidade de Novo Santo Antônio.

Ao todo Foram percorridos neste segmento, cerca de 120 km, não podendo confundir com a extensão do projeto da rodovia BR-226, tendo em vista a utilização de estradas rurais e caminhos já existentes, e ainda que a rodovia será projetada de forma a apresentar um trajeto mais retilíneo.

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Figura 3: situação típica da rodovia até Coivaras, com estrada implantada Figura 4: exemplo de travessia com passagem molhada no trecho até Coivaras.

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Posteriormente, partindo-se do entroncamento da rodovia estadual PI-221 (comunidade de Baixa da Roça), percorreu-se esta mesma rodovia, a qual encontra-se em leito natural, até a chegada na intersecção da rodovia PI-115, em Juazeiro do Piauí. Neste trecho encontra-se a cidade de Novo Santo Antônio, e algumas comunidades rurais ao longo do trajeto.

A topografia até Coivaras/PI apresenta-se plana, sem quaisquer rampas com subidas ou descidas íngremes. Neste trecho foram observados alguns bueiros já implantados, bem como a presença de três passagens molhadas para travessia de pequenos córregos intermitentes. Também foram verificados alguns processos erosivos em desenvolvimento na futura faixa de domínio da rodovia, mas que devem ser objeto de levantamento mais detalhado de EIA/RIMA, podendo ser exemplificada a situação do processo erosivo nas coordenadas UTM 23M796248/9440961, relacionado à erosão das margens de um rio causada pela insuficiência da vazão do bueiro existente.

No trecho de Coivaras/PI até o entroncamento com a rodovia PI-115, apesar da topografia apresentar-se mais ondulada, com algumas vertentes mais declivosas, as rampas existentes não são significativas para implantação da rodovia.

Neste segmento 1, no trecho entre Altos até o entroncamento da rodovia PI-115, foram levantados todas as interceptações de corpos hídricos, relacionados principalmente à uma estrutura de passagem molhada/barragem instalada. Como não há definição de traçado, a tabela com as coordenadas apresenta apenas rios e córregos interceptados durante a vistoria, podendo haver variação na quantidade deste após apresentação do traçado definitivo

|Ponto GPS |Coordenadas UTM |Tipo de corpo hídrico | |

|de | |interceptado - largura |Estrutura de drenagem existente |

|vistoria | |estimada | |

| |Zona |Easting |Northing | | |

|2 |23M |785972 |9443607 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|4 |23M |790738 |9442886 |Rio com cerca de 10m de largura |Passagem |

| | | | | |Molhada |

|6 |23M |796248 |9440961 |Córrego Intermitente |Bueiro celular simples de concreto |

|10 |23M |803884 |9437873 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|15 |23M |811192 |9429525 |Alagamento lateral à rodovia em cerca de|Bueiro tubular de concreto (possivelmente triplo) |

| | | | |200 metros de comprimento |mas com estrutura de contenção para funcionamento |

| | | | | |da rodovia como aterro-barragem |

|17 |23M |814392 |9427765 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|18 |23M |815442 |9428029 |Rio com cerca de 10 m de largura (rio |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |Buriti dos Pontes) | |

|33 |24M |175550 |9414340 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|34 |24M |175788 |9414044 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|35 |24M |177872 |9412899 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada/barragem para acumulação de água |

|36 |24M |178622 |9413178 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|37 |24M |179338 |9413410 |Rio com cerca de 10 m de largura |Passagem molhada |

|39 |24M |183109 |9414176 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

|45 |24M |192119 |9420381 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Bueiro celular duplo de concreto (apenas para |

| | | | |metros de largura |ferrovia), com possível demanda de implantação na |

| | | | | |rodovia |

|46 |24M |193695 |9420146 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

|47 |24M |194476 |9420940 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

|48 |24M |194604 |9421068 |Rio com cerca de 8 m de largura |Passagem molhada |

|49 |24M |194829 |9421306 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

|50 |24M |195504 |9422018 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

|51 |24M |196083 |9422634 |Alagamento lateral à rodovia em cerca de|Estrutura de contenção para funcionamento da |

| | | | |100 metros de comp. |rodovia como um aterro-barragem |

|52 |24M |196656 |9424359 |Córrego Intermitente com cerca de 2 |Sem qualquer estrutura de travessia ou drenagem |

| | | | |metros de largura | |

A vegetação no segmento 1, refere-se à uma área de tensão ecológica com convivência de várias fitofisionomias, mesclando-se ou alternando-se ao longo de todo o trajeto. As fitofisionomias presentes na região relacionam-se a trechos com vegetação de cerrado stricto sensu, com caatinga arbustiva/arbórea, e alguns locais com gramíneas permeadas de carnaubauis. Segundo o mapa de vegetação do IBGE, a região possui áreas de contato Savana (cerrado)/Savana Estépica (caatinga), corroborando com as informações obtidas em campo. Segundo informações de classificação para o Estado do Piauí, esta região possui uma mistura de vários elementos estruturais e florísticos de cerrado e caatinga, mais conhecido como carrascais, um tipo fitofisionômico ainda pouco conhecido e pouco preservado por Unidades de Conservação no Estado do Piauí.

Devido à natureza da vistoria, não foi possível observar elementos representativos da fauna nativa local. Contudo, dado o grau de preservação da vegetação local, é possível inferir que a riqueza de espécies neste primeiro segmento é bastante grande, sendo possível a presença de animais de grande porte. Este ambiente também pode abrigar espécies endêmicas ou desconhecidas, e a realização dos levantamentos faunísticos necessários para licenciamento do empreendimento será uma boa oportunidade para ampliar o conhecimento existente sobre essas espécies.

Neste segmento, o bloco de vegetação se encontra bastante coeso, com poucas interferências antrópicas, e a rodovia intercepta alguns cursos d’água. Na definição das passagens de fauna para este segmento, devem ser consideradas tais cursos d’água e demais locais propícios para a passagem animais. Uma vez que o traçado da rodovia tende a ser retilíneo, é recomendável a instalação de redutores de velocidade ao longo do percurso.

A ocupação ao longo de todo o segmento 01, nas margens da rodovia, relaciona-se a pequenos sítios e fazendas, principalmente para criação de bovinos, caprinos e ovinos, com utilização de pastoreio extensivo, soltura dos animais na vegetação de caatinga/cerrado para busca de alimento natural, sendo apenas constatadas pequenas áreas de cultivo de arroz, feijão e milho presumivelmente relacionadas à subsistência dos moradores locais. Devido ao desenvolvimento deste tipo de atividade agropecuária, a vegetação existente na região ainda encontra-se relativamente bem preservada, não constatando-se desmatamentos ou ocupações significativas ao longo deste segmento

1.

Neste trecho são interceptadas as cidades de Coivaras e Novo Santo Antônio (Municípios com população inferior a quatro mil habitantes), sendo ainda visualizados mais sete povoados ao longo da vistoria para o segmento 01. Apesar do projeto de engenharia ainda não ter finalizado, bem como alocado o traçado preferencial para a implantação da rodovia, podemos prever que a maioria destes povoados serão beneficiados pela construção da rodovia, passando por estes locais.

|Pontos GPS de|Coordenadas UTM |Comunidade e estimativa de tamanho |

|vistoria | | |

| |Zona |easting |northing | |

|3 |23M |790462 |9442842 |Aglomeração com cerca de 3 casas |

|12 |23M |808872 |9436437 |Zona Urbana de Coivaras/PI |

|16 |23M |811929 |9426885 |Povoado de Tabocas com cerca de 4 casas |

|23 |23M |824863 |9423393 |Povoado de Cabeceiras |

|24 |23M |829446 |9422970 Povoado de Cortado |

|26 |23M |829146 |9420309 Povoado de Santiago com cerca de 10 casas |

|27 |23M |826782 9418009 Povoado de Baixa da Roça (com maior número de moradores |

| | | | |neste Segmento) |

|30 |24 M |170652 |9415574 |Povoado com cerca de 10 casas |

|32 |24M |174249 |9414717 |Zona Urbana de Novo Santo Antônio/PI |

|41 |24M |184442 |9415896 |Povoado com cerca de 6 casas |

|42 |24M |187380 |9420575 |Povoado com cerca de 15 casas |

|43 |24M |188195 |9421572 |Povoado de São Mateus (segundo maior número de moradores neste Segmento) |

|52 |24M |196656 |9424359 |Povoado com cerca de 9 casas |

|54 |24M |198666 |9427456 |Comunidade de Bom Jardim (ou Bom Viver) em Juazeiro do Piauí |

Segmento 02 – Entroncamento da PI-115 (Juazeiro do Piauí) até o entroncamento da rodovia PI-115 com a PI-322 (acesso à Buriti dos Montes/PI):

|Ponto GPS de |Coordenadas UTM | |

|vistoria | | |

| |Zona |Easting |Northing | |

|54 |24M |198666 |9427456 |Início - Entroncamento com a rodovia Pl-115 (Juazeiro do Piauí) |

|58 |24M |233385 |9403720 |Fim - acesso não pavimentado até a cidade de Buriti dos Montes |

[pic]

Neste segmento 2, haverá federalização de trechos da rodovia estadual PI-115 já pavimentada, bem como aproveitando-se a ponte existente na travessia do rio Poty (coordenadas UTM 24M 199589/9426159), restringindo as obras neste trecho de adequação da rodovia às normas técnicas e dimensões de uma rodovia federal, prevendo alargamento da plataforma estradal, alargamento das pistas e rolamento dos acostamentos. Ao todo foram percorridos 57,57 km nesta rodovia pavimentada.

Neste segmento estão previstas duas das interseções em locais de cruzamento com outras rodovias, exatamente em seus pontos inicial e final, ou seja, em Juazeiro do Piauí e no entroncamento à Buriti dos Montes. Entre esses dois entroncamentos está a cidade de Castelo do Piauí.

Este trecho se encontra bem conservado, com poucos buracos ou defeitos na pista, sendo que toda as estruturas de drenagem já estão implantadas, em conjunto com a ponte do rio Poty (maior curso d’água interceptado pela rodovia), um dos motivos da rodovia BR-226 apresentar trecho coincidente com esta rodovia estadual.

Uma vez que as obras a serem executadas no segmento 02 são relativas somente ás adequações de alargamento de pistas e acostamentos, demandando menor volume de desmatamentos ao longo da rodovia, entre outras intervenções, este segmento deverá ser agregado ao EIA/RIMA da rodovia como um todo, de forma a abranger a integralidade dos impactos, seja para estas obras de pequena monta ou para abertura/implantação e pavimentação em outros segmentos.

A vegetação neste segmento apresenta-se principalmente na forma de caatinga arbustiva/arbórea ao longo de todo o trajeto, sendo que repete-se a forma de uso e ocupação do solo visualizado no segmento 1, no entanto com maior intensidade, principalmente para pastoreio extensivo nas imediações das cidades de Juazeiro do Piauí e Castelo do Piauí. Também destaca-se como atividade econômica de relativa importância o desenvolvimento de mineração de pedras ornamentais de placas de folhetos da Formação Cabeças e Formação Pimenteiras, com utilização por praticamente todas as casas para composição de muros, e na zona rural para formação de parte de cerca de alguns pontos.

A fauna local, assim como no segmento 01, não ode ser observada detalhadamente, tendo sido avistados apenas alguns espécimes de lagartos. Entretanto, da mesma forma que no segmento anterior, a vegetação se encontra muito preservada, o que permite supor que há um grande número de espécies que habitam o local.

A vegetação não se apresenta fragmentada e ao longo do traçado vistoriado são interceptados alguns cursos d’água, a maioria deles intermitentes. Assim sendo, na definição de pontos prioritários para a passagem de fauna deverão ser considerados esses cursos d’água. Para áreas distantes dos cursos d'água, a definição de pontos prioritários para a instalação de passagens de fauna dependerá da realização de um levantamento representativo da fauna local, evidenciando espécies que são mais freqüentemente vítimas de atropelamentos ou espécies cujo padrão de deslocamento intercepte com mais freqüência a rodovia.

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Outra questão que deverá ser levantada no EIA/RIMA da rodovia diz respeito às demandas de desapropriações para instalação da futura faixa de domínio da rodovia, com dimensões de 35 m para cada lado da mesma. Tendo em vista a federalização deste trecho coincidente com a rodovia PI-115, este processo de desapropriação, se efetivado, criará necessidade de levantamento de todas os imóveis particulares existentes nessa faixa, cadastramento de benfeitorias e famílias atingidas, com posteriores tratativas e negociações para desapropriação e reassentamento.

Segmento 03 - Entroncamento da rodovia PI-115 (acesso à Buriti dos Montes/PI) até a Comunidade de Oiticica (Divisa PI/CE):

|Ponto GPS de |Coordenadas UTM | |

|vistoria | | |

| |Zona |Easting |Northing | |

|54 |24M |233385 |9403720 |Início - acesso não pavimentado até a cidade de Buriti dos Montes |

|58 |24M |268992 |9441461 |Fim - povoado de Oiticica (Divisa CE/PI) |

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O início desse Segmento 3 localiza-se no Entroncamento da rodovia BR-115, já pavimentada, e deste entroncamento seguindo-se a rodovia PI-322, que apresenta-se como o acesso não pavimentado da sede municipal de Buriti dos Montes/PI, e posteriormente direcionando até o povoado de Oiticica, na Divisa CE/PI, com um total de extensão vistoriada de 92,74 km.

O trecho inicial do entroncamento com a PI-115 até a cidade de Buriti dos Montes, com cerca de cerca de 38,84 km já encontra-se implantado em leito natural com aplicação de cascalho/piçarra para melhoria da trafegabilidade, possuindo largura de plataforma de cerca de 8 metros, sem execução de aterros. Para este trecho, segundo o Relatório de Andamento do Projeto, há previsão de utilização do traçado para implantação e pavimentação da rodovia BR-226, sendo aproveitada a rodovia estadual PI-322 já existente, mas até a cidade de Buriti dos Montes, demandando apenas algumas correções de curvas fechadas, bem como algumas transposições de alguns locais com vertentes mais declivosas e sinuosas.

Depois a partir de Buriti dos Montes até o povoado de Oiticica, na Divisa CE/PI, e segundo o Relatório citado e informações do DNIT/PI, dispensará os caminhos já existentes que dão acesso atualmente a esse povoado, devido apresentarem-se muito sinuosos e precários em sua trafegabilidade. Considerando um trajeto mais retilíneo e de construção mais fácil, propõe-se a utilização do alinhamento da ferrovia existente, acompanhando seu trajeto até o povoado de Oiticica, possibilitando diminuição da extensão da rodovia nesta alternativa.

Neste Segmento, a topografia apresentada é mais ondulada, apresentando maior declividade em direção à Serra do Ibiapaba, com morros e morrotes com maior altitudes e com encostas mais íngremes. Em alguns locais até a comunidade de Canabrava, pode-se contatar a ocorrência de vários aclives e declives na estrada atual, que serão interceptados pela rodovia BR-226, prevendo-se algumas correções e mudanças pontuais do traçado para transposição desses obstáculos, Apesar disso, tais rampas existentes não são significativas para implantação da rodovia.

Quanto ás interceptações de corpos hídricos, estes também são relacionados à travessia de pequenos córregos intermitentes, com uma estrutura de passagem molhada/barragem instalada. Como não há definição de traçado, as tabela com as coordenadas demonstram-se somente os rios e córregos interceptados durante a vistoria até a comunidade de Canabrava (ponto onde o pré-projeto prevê o alinhamento com a ferrovia), podendo haver variação na quantidade deste após apresentação do traçado definitivo.

| |Coordenadas UTM |Tipo de corpo hídrico |Estrutura de drenagem existente |

| | |interceptado - largura | |

| | |estimada | |

| |Zona |Easting |Northing | | |

|62 |24M |246156 |9408919 |Rio intermitente com |Passagem molhada com bueiro tubular duplo inferior |

| | | | |cerca de 15 m | |

|68 |24M |256684 |9411946 |Rio intermitente com |Passagem molhada com vários bueiro tubulares |

| | | | |cerca de 10 m |inferiores |

m continuidade ao Segmento 2, a vegetação apresenta-se principalmente

Em continuidade ao segmento 2, a vegetação apresenta-se principalmente caatinga arbustiva/arbórea ao longo dessa extensão, estando presente na maior parte das margens da rodovia até a comunidade Canabrava (trecho de intersecção com a ferrovia, com proposta de acompanhamento da mesma pela rodovia). Esta vegetação, segundo o Mapa do IBGE, classifica-se como savana estépica tipo arborizada, de acordo com o observado naquela região. Devido às restrições à agricultura, motivada pelas dificuldades climáticas, com períodos de seca prolongados, bem como a ocorrência de solos rasos e/ou litólicos, a região apresenta bom estado de conservação em relação às fitofisionomias encontradas. Em algumas áreas atravessadas, por causa da presença de solos litólicos e afloramentos de rocha, a caatinga apresenta-se mais esparsa, e com alta densidade de cactáceas.

Ao longo do segmento foram observados alguns espécimes de répteis (lagartos) e aves. Por interceptar um ambiente muito preservado, a capacidade de suporte faunístico para o segmento deve ser bastante grande, comportando animais de médio porte. A proposição de pontos prioritários para a passagem de fauna deverá considerar a grande irregularidade do relevo, formado principalmente por morros. Também devem ser considerados os cursos d'água, mesmo que intermitentes.

Neste Segmento verificou-se que o pastoreio extensivo, com soltura dos rebanhos nas áreas de caatinga, relaciona-se à atividade de maior importância para a subsistência dos moradores locais dos sítios e fazendas existentes ao longo da rodovia. Sendo que áreas agrícolas, quando existentes, são de pequenas dimensões voltadas aos suprimentos do próprios moradores.

O traçado proposto para este Segmento intercepta um relevo mais ondulado, com rampas com maiores declividade, demandando desvios, bem como um traçado mais sinuoso para a rodovia. Tais características são relacionadas à transposição da Serra do Ibiapaba, ocorrente na região com diversas denominações regionais, como Serra das Freiras. O relevo local, a partir da comunidade de Canabrava, apresenta morros e morrotes com maior amplitude de altitudes, sendo que a estrada percorrida durante a vistoria utiliza-se dos vales entre estes morros para atravessar as Serra do Ibiapaba, sendo encontradas altitudes via aparelho de GPS com barômetro de 200 m a 650 m.

Entre as comunidades de Canabrava e Oiticica predominam solos altamente arenosos em sua maior parte, intercalados com solos litólicos e/ou afloramentos de rocha. A ocorrência de solos arenosos se configura num fator preocupante para formação de processos erosivos nas obras futuras. Assim, a caracterização e mapeamento dos solos a ser agregada ao EIA/RIMA deverá propor medidas mitigadoras e de controle para contenção de possíveis processos erosivos na fase de obras.

Neste trecho há interceptação da cidade de Buriti dos Montes, bem como de várias comunidades rurais ao longo da vistoria para o Segmento 03. Tendo em vista as alternativas de traçado para a rodovia, o trajeto preferencial para implantação da rodovia foi idealizado de forma atender as comunidades atravessadas, principalmente os povoados de Canabrava e Oiticica, este último já na Divisa CE/PI. Destaca-se que após o Povoado de Canabrava, as indicações de comunidades são meramente informativas para caracterização das comunidades beneficiadas, já que a partir de ponto o traçado preferencial propõe o alinhamento com a ferrovia, distanciando-se destas comunidades, até atingir o Povoado de Oiticica. As coordenadas geográficas destas comunidades estão listadas a seguir:

|Pontos GPS de|Coordenadas UTM |Comunidade e estimativa de tamanho |

|vistoria | | |

| |Zona |easting |northing | |

|60 |24M |237017 |9405732 |Povoado com cerca de 12 casas |

|63 |24M |246363 |9409116 |Povoado com cerca de 30 casas |

|64 | 24M |253088 |9412696 |Povoado com cerca de 04 casas |

|66 |24M |253647 |9412696 |Povoado com cerca de 15 casas |

|67 |24M |256135 |9411938 |Povoado com cerca de 20 casas |

|69 |24M |256929 |9412025 |Povoado com cerca de 04 casas |

|73 |24M |266766 |9412230 |Cidade de Buriti dos Montes |

|78 |24M |269837 |9421823 |Povoado com cerca de 05 casas |

|81 |24M |265812 |9423883 |Povoado com cerca de 04 casas |

|82 |24M |263429 |9424326 |Povoado com cerca de 10 casas |

|85 |24M |261505 |9430438 |Povoado de Canabrava (maior comunidade ao longo de trecho) |

|88 |24M |258004 |9437132 | Comunidade/Assentamento com cerca de 20 casas |

|90 |24M |260735 |9440154 |Povoado com cerca de 06 casas |

|91 |24M |265649 |9441345 |Povoado com cerca de 04 casas |

|93 |24M |269168 |9441870 |Povoado de Oiticica (com cerca de 20 casas) |

Segmento 04 - Comunidade de Oiticica (Divisa PI/CE) até entroncamento com rodovia pavimentada CE-469 e deste até a cidade de Crateús:

|Ponto GPS de |Coordenadas UTM | |

|vistoria | | |

| |Zona |Easting |Northing | |

|58 |24 M |268992 |9441461 |Fim - povoado de Oiticica (Divisa CE/PI) |

|115 |24M |308869 |9428107 |Entroncamento com a rodovia CE-469 (para Crateús/CE) |

Segundo o requerimento de licenciamento apresentado o trecho atualmente objeto deste processo refere-se a extensão entre o Entrocamento BR-343(A)/PI-221 (cidade de Altos/PI) até a Divisa CE/PI, dos Km's 0,0 ao 154,0, portanto com 154 km de extensão. Desta forma, há restrição do licenciamento apenas para as obras de implantação e pavimentação da rodovia somente no Estado do Piauí.

Como já informado, verificou-se que há proposta de implantação e pavimentação da BR-226 também no Estado do Ceará, no segmento entre a cidade de Crateús/CÈ até a Divisa CE/PI, interligando com o trecho piauiense da rodovia, demandando a integração deste trecho no Estado do Ceará no processo de licenciamento ambiental da rodovia BR-226.

A integração do trecho da rodovia no Estado do Ceará no processo de licenciamento, além de possibilitar análise integrada e abrangente do componente ambiental de toda a rodovia BR-226, proposta para implantação e pavimentação, também favorece a redução dos trabalhos e prazos de condução do processo de licenciamento neste IBAMA, bem como viabiliza a feitura de somente um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental para a rodovia.

Ainda há outra possibilidade de alternativa de traçado, que foi verificada durante a análise do mapeamento existente no Relatório de Projeto, bem como sabendo-se da proposta de integração da rodovia com o trecho no Estado do Ceará (Segmento 4 - Oiticica a Crateús/CE). Nesta outra alternativa, haveria possibilidade de uso integral da rodovia PI-322 desde Buriti dos Montes (sendo somente 20 Km implantadas mas não pavimentadas) até a Divisa CE/PI (não até Oiticica) e percorrendo a rodovia estadual no Estado do Ceará (CE-469), já pavimentada, até Crateús/CE.

Destaca-se que o trajeto percorrido em vistoria entre Buriti dos Montes e Crateús, pela alternativa proposta no projeto do DNIT foi cerca 109 Km, enquanto a extensão de Crateús até Buriti dos Montes usando as rodovias já existentes foi de aproximadamente 45 Km.

O representante do DNIT/PI informou que os projetos de engenharia para a rodovia BR-226 foram realizados de forma separada no Estado do Piauí e no Estado do Ceará, sendo que o projeto no Piauí está sendo desenvolvido com o intuito de atingir o ponto final do projeto do DNIT/CE, nas coordenadas UTM 24M 268988 / 9441463, na localidade de Oiticica/Divisa CE/PI.Quanto às razões da pavimentação da rodovia até Oiticica, com maior extensão e maior custo, devido à abertura/implantação, em detrimento da utilização da rodovia PI-322 (já implantada, restando adequações de traçado e pavimentação) e rodovia estadual no Ceará para acesso à Crateús, inclusive já pavimentada, apenas aventa-se que seria para atendimento das localidades de Oiticica (com cerca de 20 casas) e do distrito de Ibiapaba (de maior porte e maior número de habitantes), pertencente à Crateús/CE.

No trecho vistoriado deste Segmento no Estado do Ceará não há grandes variações nos aspectos de vegetação e ocupação quando comparados com o Segmento 3, no Estado do Piauí, sendo fator relevante o alinhamento da rodovia proposta após Oiticica (alternativa de traçado do projeto DNIT/CE) com o vale do rio Poty e também com a ferrovia. Tal alinhamento possui cerca de 40 Km de extensão, entre este povoado e as coordenadas UTM 24M 297870 / 9439730.

Destaca-se que, segundo informações que demandam confirmação, há propostas de traçado, seguindo a direita da ferrovia, e não entre e o rio Poty, pois há trechos onde a aproximação da estrada e as margens são de apenas alguns metros.

Ressalta-se também que a estrada utilizada para a vistoria apresenta intersecção com a ferrovia em diversos pontos até o Distrito de Ibiapaba, o que deverá ser corrigido no projeto e no traçado com a rodovia pavimentada CE-469, a qual dá acesso à cidade de Crateús/CE.

Neste trecho há interceptação de vários povoados, destacando a comunidade de Oiticica, e os Distritos de Ibiapaba e Poty, de médio porte. Presumivelmente, a escolha deste traçado pelo DNIT/PI relaciona-se ao atendimento destas comunidades interceptadas pela rodovia, garantindo o acesso pavimentado a esses locais. As coordenadas geográficas destas comunidades são:

|Pontos GPS de|Coordenadas UTM |Comunidade e estimativa de tamanho |

|vistoria | | |

| |Zona |easting |northing | |

|106 |24M |285628 |9441587 |Distrito de Ibiapaba |

|107 |24M |294750 9440604 .Povoado com cerca de 06 casas |

|109 |24M |297983 I 9437042 Distrito de Poty |

Em relação aos cursos hídricos interceptados atualmente pela rodovia ocorrem em apenas dois locais (ponto 111-UTM 24 M 298386 / 9435680 e Ponto 112 – UTM 24M 299222 / 9344744), relacionados a passagem molhadas em córregos intermitentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Tendo em vista as constatações de vistoria, bem como as características ambientais das alternativas de traçado para a rodovia, o DNIT deverá ser questionando quanto à inserção do trecho da rodovia no Estado do Ceará no presente processo de licenciamento da rodovia BR-226 no Estado do Piauí, possibilitando uma maior abrangência dos impactos ambientais potenciais bem como facilitando a análise ambiental integrada de toda a extensão da rodovia BR-226.

Posteriormente, após inserção do trecho cearense da rodovia nos trabalhos de licenciamento, sugerimos o envio de Termo de Referência ao empreendedor para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório Ambiental do empreendimento.

ANEXO VII

(QUADRO MODELO PARA PESQUISA ORIGEM/DESTINO).

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ANEXO VIII

DIRETRIZES OPERACIONAIS DO SIGTEC

SIGTEC

SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS

MANUAL BÁSICO

2011

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

|Revisão |A |

|Data de Emissão |14/07/2011 |

|Elaboração |Adauto Demenighi |DNIT/DPP/CGDESP |

| |Fabrício de Oliveira Lima |DNIT/DPP/CGDESP |

|Coordenação |José Augusto Veloso Pinto |DNIT/DG |

1. Introdução

O presente documento tem o objetivo de descrever o SIGTEC – Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – fornecendo sua conceituação básica, a definição do seu fluxo de trabalho, os papéis ou funções, a nova metodologia para analise de projetos a ser implantada – estruturada através de uma Estrutura Analítica de Projeto – além de fornecer os requisitos do Sistema.

Complementarmente a este manual serão disponibilizados:

• SIGTEC - Manual de utilização para Empresas

• SIGTEC - Manual de utilização para Analistas/DNIT

2. O Sistema

O SIGTEC é um sistema web-colaborativo, para gerenciamento eletrônico de documentos técnicos de engenharia que compõe os projetos e estudos de infraestrutura de transportes. Faz parte de uma importante e necessária modernização do setor de análise de projetos e estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.

O SIGTEC irá controlar a documentação de engenharia proveniente das empresas projetistas, formada por desenhos de engenharia, planilhas eletrônicas, relatórios, memoriais descritivos, atas de reunião, dentre outros.

• Entrega: os documentos serão entregues somente em mídia digital, através do Sistema (via internet).

• Análise: imediatamente após a entrega, o documento será analisado pela área técnica do DNIT através do próprio sistema, e, em caso de não conformidade, devolvido para Empresa para as devidas correções, também via SIGTEC.

• Tramitação: será 100% via web.

• Aprovação: cada documento será aprovado separadamente, após devidamente analisado e corrigido, garantindo a celeridade ao processo de aprovação do projeto.

• Pagamento: mensalmente, o Sistema emitirá relatório com andamento físico do projeto, conforme definido no Termo de Referência.

• Armazenamento: Os estudos/projetos e seus respectivos documentos e desenhos ficarão permanentemente disponíveis para consulta pela internet à todos os interessados.

1. Hierarquia

O SIGTEC possui a seguinte hierarquia interna: Modal > Projeto > Documento, conforme ilustrado abaixo:

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1. Modal

É o primeiro nível da hierarquia do Sistema, e representa a divisão dos modais de transportes atribuídas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, conforme segue:

• BR – Rodovias

• EF – Ferrovias

• PH – Portos e Hidrovias

2. Projeto

É o segundo nível na hierarquia interna do Sistema. Vincula-se diretamente ao contrato, ou seja, trata-se efetivamente do objeto da contratação, e abrangem:

• Projetos Básicos e Executivos de Engenharia;

• Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental; e

• Estudos Ambientais.

3. Documento

É o terceiro nível na hierarquia interna do Sistema.

O Documento Técnico de Engenharia é a entidade que representa e registra a análise das áreas responsáveis pela elaboração de projeto de rodovias, ferrovias, hidrovias e portos. No novo modelo de gestão, o Documento Técnico de Engenharia será o mecanismo de análise das disciplinas.

Os documentos referentes a cada estudo ou projeto contratado serão definidos na EAP (Estrutura Analítica de Projeto).

2. Fluxo de Trabalho (Workflow)

O SIGTEC possui três fluxos de acompanhamento, sendo um Fluxo de Acompanhamento de Projeto, um Fluxo de Relatório de Andamento do Projeto e um Fluxo de Documentação Técnica, estes fluxos de trabalho tem por objetivo acompanhar e gerenciar as etapas de criação, análise, revisão e aprovação de documentos técnicos.

O fluxograma a seguir apresenta as etapas e papéis/funções dos responsáveis pela execução das tarefas presentes no Fluxo de Acompanhamento de Projeto.

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O Fluxo de Relatório de Andamento de Projeto é responsável pela gestão do ciclo de vida do documento do tipo Relatório de Andamento - RA dentro de um projeto. Abaixo o fluxograma apresenta as etapas e os papéis responsáveis pela execução das tarefas:

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O Fluxo de Documentação Técnica é responsável pela gestão do ciclo de vida dos documentos técnicos de engenharia dentro de um projeto. Abaixo o fluxograma apresenta as etapas e os papéis responsáveis pela execução das tarefas:

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A seguir serão apresentados os papéis e as funções, definidas através da Instrução de Serviço n.º 21/2010, a qual define as atribuições e funções de cada participante dentro do fluxo de trabalho.

3. Papéis

Os papéis ou funções de cada usuário estão definidos na Instrução de Serviço nº 21/2010 (SIGTEC).

1. Administrador

O Administrador será o usuário responsável por cadastrar os usuários no Sistema; avaliar e propor requisitos para melhoria; solicitar correções para eventuais problemas; sugerir e acompanhar a customização de melhorias e de sua manutenção evolutiva; verificar atendimento de solicitações junto à Assistência Técnica; cadastrar no Sistema novas empresas ou consórcios, Unidades Gestoras, Disciplinas e Classes de Serviço, se comprovadamente necessários; dar suporte aos Gerentes de Projeto do SIGTEC em suas atividades; efetuar as tarefas necessárias para garantir a qualidade e confiabilidade dos dados, intermediar a solução de eventuais problemas técnicos do Sistema com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, responsável pela hospedagem e manutenção do Servidor de Dados do SIGTEC, ou, quem venha a sucedê-lo.

2. Gerente de Projeto

O Gerente de Projeto é o usuário responsável por cadastrar contratos no Sistema; discutir e aprovar, conjuntamente com a empresa ou consórcio, o “Nível 4” da Estrutura Analítica do Projeto - EAP e a sua lista de documentos correspondente; cadastrar o usuário para Empresa ou Consórcio, para cada contrato assinado; criar o projeto com todas as suas informações pertinentes; dar permissão de acesso ao Sistema para os usuários envolvidos; criar os documentos conforme lista de documentos aprovada; criar e enviar as Guias de Remessa de Documentos – GRD para a empresa ou consórcio contratada; fornecer informações sobre o andamento físico dos estudos e projetos, por solicitação da coordenação ou diretoria imediata; elaborar e emitir relatórios gerenciais, sempre que solicitado pela coordenação ou diretoria imediata; encaminhar documentos aprovados para a área de Apoio Técnico para a criação dos volumes digitais e da portaria de aprovação; validar minutas das portarias de aprovação a ser remetida à Coordenação-Geral; dar suporte às empresas ou consórcios, nas tarefas relacionadas ao Sistema; dar suporte aos Analistas e Líderes de Disciplina, nas tarefas relacionadas ao Sistema.

3. Líder de Disciplina

O Líder de Disciplina é o usuário responsável por receber os documentos correspondentes à sua disciplina emitidos pela empresa ou consórcio e dar conhecimento à Coordenação Setorial; verificar se o arquivo anexado corresponde ao assunto do documento; analisar o documento, se assim definido pela Coordenação Setorial; ou, encaminhar o documento aos analistas para que estes o analisem, mediante o conhecimento do seu Coordenador Setorial; contribuir para uniformização ou padronização das análises efetuadas pelos Analistas de sua disciplina; realizar aprovação do documento, no âmbito do SIGTEC, após expressa recomendação do Analista responsável pela sua análise.

4. Analista

O Analista é o usuário responsável por analisar os documentos enviados pela empresa ou consórcio encaminhados pelo Líder de Disciplina; realizar comentários no documento, se for o caso; solicitar correções no documento, em caso de não conformidade; atender à uniformização (ou padronização) das análises solicitadas pelo Líder de Disciplina ou pelo seu Coordenador Setorial; e, recomendar ao Líder de Disciplina a aprovação do documento.

5. Fiscal de Contrato

O Fiscal do Contrato é o usuário responsável por receber e analisar documentos do tipo Relatório de Andamento (RA); enviados pela Empresa ou Consórcio; realizar comentários no documento se for o caso; solicitar correções no documento, em caso de não conformidade; aprovar o documento, no âmbito do SIGTEC, em caso de conformidade; e, atender as demais determinações constantes em sua portaria de nomeação.

6. Coordenador Setorial

O Coordenador Setorial é o responsável por Indicar os Líderes de Disciplinas de sua Coordenação Setorial a serem nomeados; definir e controlar os prazos determinados para cada atividade dos Líderes de Disciplina e Analistas de sua Coordenação Setorial, relacionada à tramitação, análise e aprovação dos documentos no Sistema; coordenar as atividades dos Líderes de Disciplina e Analistas; emitir parecer à Coordenação-Geral recomendando a aprovação de cada etapa do Projeto ou Estudo, após a aprovação dos documentos pelos Líderes de Disciplina.

7. Coordenador Geral

O Coordenador Geral é o usuário responsável por realizar a aprovação de Estudo ou Projeto. No caso de Projeto a aprovação poderá ser realizada na etapa de Básico e/ou Executivo, através de Portaria de Aprovação;

8. Diretor

O Diretor é o responsável por receber o Estudo ou Projeto aprovado e enviá-lo, se for o caso, para a Diretoria competente para conhecimento e providências.

9. Apoio Técnico

O Apoio Técnico é o usuário responsável por Gerar a impressão definitiva, em formato digital do tipo PDF, de todos os documentos do estudo e do projeto, consolidando-os em volumes digitais, conforme determinado no termo de referência; elaborar a portaria de aprovação com os dados do projeto; encaminhar volumes e a portaria de aprovação para validação do Gerente do Projeto.

10. Visualizador

O Visualizador é o usuário que possui atributos para consultar contratos, consultar estudos e projetos, consultar e visualizar documentos, consultar e visualizar volumes e portarias, consultar relatórios-padrão de andamento de estudos e projetos.

11. Empresa

Empresa é o usuário responsável por elaborar e enviar a documentação do estudo ou projeto, conforme estabelecido no termo de referência e contrato correspondentes, providenciar as correções, adequações e/ou complementações de todas as não conformidades solicitadas pelo DNIT.

4. Guia de Remessa de Documentos – GRD

A GRD será um mecanismo de agrupamento e distribuição de Documentos. Terá a finalidade de controlar o envio e recebimento das fichas documentais para as empresas, através das quais serão anexados os arquivos a serem analisados.

Serão geradas e controladas pelo Gerente de Projeto do SIGTEC, que encaminhará os documentos para a Empresa nas datas pré-estabelecidas no Cronograma.

3. A Estrutura Analítica do Projeto

1. Conceito

A Estrutura Analítica de Projeto – EAP é a expressão da língua portuguesa para Work Breakdown Structure – WBS, ela representa uma decomposição hierárquica orientada à entrega do trabalho a ser executada pela equipe do projeto para atingir os objetivos do projeto e criar as entregas necessárias. Por meio de estruturas semelhantes a um organograma, a EAP representa o que deverá ser entregue pelo projeto. Ela permite detalhar quais as entregas que devem ser geradas em função dos objetivos do projeto. A organização das entregas por meio de uma EAP permite o esclarecimento à equipe do projeto (analistas), ao contratado (empresa), ao contratante (DNIT) e demais interessados sobre o que se espera em termos de resultados do projeto e, conseqüentemente, do que será monitorado e controlado.

Desde o início do projeto devemos pensar nele de forma sistêmica, isto é, pensar nele como um todo e em suas partes (decomposição hierárquica). A decomposição é uma técnica que subdivide o escopo do projeto e as entregas do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis até que o trabalho do projeto associado à realização do escopo do projeto e ao fornecimento das entregas seja definido em detalhes suficientes para dar suporte à execução, ao monitoramento e ao controle do trabalho. Além disso, definir componentes menores facilita a estimativa de prazos, custo e recursos para sua conclusão; auxilia na definição de critérios para monitoração e controle do desempenho e viabiliza uma atribuição de responsabilidade mais adequada à realidade do projeto.

2. Níveis

Abaixo é apresentado um modelo resumido e meramente ilustrativo da EAP, detalhando cada nível correspondente.

|MODELO DE ESTRUTURA ANALÍTICA DE PROJETO – EAP |NÍVEL 1 |NÍVEL 2 |NÍVEL 3 |NÍVEL 4* |

| | | | | |

|1. |Elaboração de Projeto de Engenharia |100,0% | | | |

|  |1.1 |FASE DE PROJETO BÁSICO | | |50,0% | | |

|  |1.1.2 |GRD |Projeto Geométrico | | |35,0% | |

|  |1.1.2.2|DE-BR.000.UF-000-753-000-102=A |Projeto Geométrico – Desenhos | | | |17,5% |

|  |1.2 |FASE DE PROJETO EXECUTIVO | | |50,0% | | |

|  |1.2.1.2|DE-BR.000.UF-000-753-000-201=A |Projeto Geométrico – Desenhos | | | |20,0% |

|  |1.2.2 |

|Fase 1: |Projeto Básico |Fase 1: |Preliminar |

|Fase 2: |Projeto Executivo |Fase 2: |Definitiva |

No caso dos Projetos de Engenharia, a fase então conhecida como Fase Preliminar, integrará a Fase de Projeto Básico.

1. Nível 3 – Produtos

O terceiro nível é composto pelos produtos efetivamente contratados e dependem particularmente do tipo de projeto/estudo, conforme o caso. É um grupo de documentos de uma mesma área de conhecimento, que compõe o projeto ou estudo contratado, por exemplo: estudos geotécnicos, projeto básico de pavimentação, orçamento etc.

2. Nível 4 – Documentos

O quarto nível da EAP é a lista de documentos definida entre o Gerente de Projeto do SIGTEC e o Coordenador do projeto ou estudo da Empresa contratada, conforme Inciso II do Art. 5º da IS 21/2010. O Nível IV é um detalhamento do Nível III, não implica em reflexo financeiro, apenas fragmenta em documentos o “Produto” contratado, portanto, não compõe o Termo de Referência, e é definido logo após a assinatura do contrato, concomitante ao cadastro do projeto no Sistema e precede o início das atividades de entrega e análise de documentos.

4. Forma de apresentação dos documentos

Os documentos deverão ser entregues via SIGTEC, no prazo pré-estabelecido no cronograma, e deverão seguir a padronização estabelecida pelas normas do DNIT.

1. Padronização (Normas)

Todos os documentos deverão ser apresentados conforme os seguintes normativos:

• NORMA DNIT 125/2010 – PAD: Elaboração de desenhos para apresentação de projetos e para documentos técnicos em geral – Padronização;

• NORMA DNIT 126/2010 – PAD: Codificação de documentos técnicos de engenharia – Padronização;

• NORMA DNIT 127/2010 – PAD: Emissão e revisão de documentos de projeto – Padronização.

2. Formatos (extensões)

Os arquivos deverão ser entregues em seu formato ou extensão original, totalmente editáveis. Preferencialmente, deverão ser entregues com o seguinte formato:

|Conteúdo do Arquivo |Tipo de software |Extensão |

|Textos, planilhas, figuras, quadros, tabelas e |- Microsoft Word; ou |DOC ou DOCX |

|fotografias |- similar | |

|Desenhos |- AutoDesk AutoCAD; |DWG, DXF ou DGN |

| |- Bentley MicroStation; ou | |

| |- similar | |

No caso de arquivos de desenho, deverão possuir configuração prévia (nativa, ou interna) de impressão, ou seja, os próprios objetos do arquivo de desenho deverão possuir as cores (layer color), espessuras (layer lineweight), e traço de linhas (layer linetype), apropriadamente configuradas para a impressão final, sem que haja necessidade posterior de configuração manual para impressão.

Somente serão aceitos arquivos em formato não editável, quando se tratar de arquivos digitalizados.

5. Roteiro de instalação do SIGTEC

1. Pré-requisitos

Pré-Requisitos De HARDWARE (recomendados):

• Processador: 2.8 GHz Pentium 4 ou superior

• Memória RAM: 2 GB

• Disco rígido: 1 GB de espaço livre em disco

Pré-requisitos de SOFTWARE (mínimos):

• Windows XP Professional Service Pack 3

• Microsoft Internet Explorer 7.0

• Adobe Reader 8 ou posterior

• Microsoft .NET Framework 3.5 SP1

• Microsoft XML (MSXML) 6.0

• Microsoft Office Excel 2003 ou 2007

2. Acessando o SIGTEC (SPF – SmartPlant Foundation)

Para acessar o SIGTEC é necessário entrar na página do DNIT na internet, através do endereço: .br, acessar no menu lateral esquerdo a aba “Sistemas Gerenciais”, clicando em SIGTEC.

Ao clicar, o navegador irá tentar acessar um arquivo executável, chamado “SPFLounch.exe”, neste ponto verifique se o navegador não está bloqueando download de arquivos, que irá impedir o acesso ao aplicativo. Após baixá-lo, execute-o.

O SIGTEC instalará em uma pasta temporária os arquivos necessários para o funcionamento do Sistema, e este abrirá automaticamente. Também será automática a verificação sobre novas atualizações no sistema, toda vez que o mesmo for acessado conforme descrito acima.

Outra orientação é que o SIGTEC seja acessado, preferencialmente, pelas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer® ou Mozilla Firefox®, para evitar possíveis problemas no acesso.

6. Funcionalidades básicas

Acessando o SIGTEC conforme o item anterior, abrirá uma caixa de diálogo. Digite o nome de usuário e senha e clique no botão OK.

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1. Explorando a Interface do Usuário

A primeira vez que você abrir a ferramenta, o software exibe os controles padrão, incluindo uma exibição de árvore que contém a hierarquia usada para navegação de dados.

2. Barra de Menu

A barra de menu exibido é determinado com base no seu papel dentro do sistema.

3. Barra de Ferramentas (Tool Bar)

A barra de ferramentas exibe ícones para os comandos mais usados, de modo que você pode clicar nos ícones ao invés de usar os comandos de menus. A barra de ferramentas inclui uma ferramenta de busca que lista os objetos mais utilizados em questão.

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4. Barra de Status

A barra de status exibe as configurações atuais com o papel, escopo de consulta (único ou múltiplo), escopo de criação (único), data efetiva e usuário logado.

Você poderá alterar a planta e os projetos aos quais você tem acesso selecionando a planta apropriada e o projeto na árvore de configuração, esta opção é acessada clicando sobre “Escopo de Consulta” ou “Escopo de Criação /Atualização”.

Você poderá alterar a data de vigência para uma data no passado, para examinar os dados naquele momento no passado.

A ferramenta contém várias janelas de visualização e modificação dos dados, sendo elas: Árvore, Novos Itens, Propriedades, Notificações e Lista de Tarefas (To Do List).

5. Janela Árvore

Quando você abre a ferramenta, a exibição como árvore aparece no lado superior esquerdo da janela principal. Para exibir os relacionamentos de um objeto, clique com o botão direito do mouse no objeto na árvore e em seguida clique no tipo de relacionamento que você deseja exibir no submenu ou “Mostrar Todos os Relacionamentos”. Para limpar todas as expansões e redefinir a exibição em árvore no seu estado inicial, clique em [pic] Limpar Árvore na barra de ferramentas.

6. Janela Novos Itens

Por padrão, a janela Novos itens aparece automaticamente abaixo da exibição em árvore na ferramenta. Os objetos quando criados são adicionados a janela Novos itens para dar-lhe um acesso fácil aos objetos. Você pode adicionar itens a janela Novos itens pressionando a tecla CTRL, selecionando um item na lista de pesquisa e em seguida arrastando e soltando o objeto na janela Novos itens. O objeto será então adicionado à janela, podendo ampliar seus relacionamentos como visualização em árvore. Para limpar a seleção e todas as expansões, clique em [pic] Limpar Árvore na barra de ferramentas.

Você pode desligar e ligar a exibição da janela Novos itens, bem como as janelas Árvore e Propriedades, clicando no menu Janela. Quando a janela é exibida, uma marca de seleção ⎫ aparece ao lado do comando no menu Janela.

7. Janela Propriedades

Quando você seleciona um objeto em uma exibição os nomes e os valores das propriedades associadas ao objeto são exibidos na janela. Para mostrar ou ocultar a janela Propriedades, clique em Janela>Propriedades.

A janela Propriedades exibe informações apenas sobre um objeto selecionado, exibindo somente as propriedades às quais o usuário logado tem acesso. Você pode alternar a visualização das propriedades entre uma visualização alfabética ou por categorias, clicando em [pic] ou [pic] . Por padrão, a visualização alfabética de dados aparece na janela Propriedades.

8. Preferência do Usuário

O comando “Alterar Preferência do Usuários...” permite definir várias preferências para o usuário da ferramenta, incluindo a expansão e as opções de menu, as opções de gerenciamento de janelas e opções de configuração.

A caixa de diálogo está disponível clicando no menu Arquivo> Alterar Preferências do Usuário.... Será apresentado o formulário conforme figura abaixo:

⇨ Tab Geral

A primeira guia da caixa de diálogo é a guia Geral, que contém definições genéricas de como o sistema irá se comportar para o usuário. Os campos a seguir podem ser configurados na guia Geral:

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Alerta de quantidade de registros - Define o número de resultados em uma consulta antes de exibir um aviso. Exemplo, se esse valor é fixado em 20, você receberá uma mensagem de aviso se 20 ou mais itens serão devolvidos pela consulta.

Quantidade máxima por busca - Define o limite máximo de retorno dos objetos encontrados em uma consulta. Exemplo, se esse valor é fixado em 100, você receberá na sua lista de itens devolvidos apenas os primeiros 100 itens encontrados pela consulta. Se existem 150 itens no banco de dados que correspondem a essa consulta, apenas os primeiros 100 primeiros serão exibidos na sua lista.

Intervalo em minutos da atualização da Lista de Tarefas (To Do List) - Define o número em segundos para que a Lista de Tarefas seja atualizada automaticamente. Note que, embora o campo diz "minutos" o valor é em segundos.

Unidade de Medida padrão - Define a unidade padrão do conjunto de medição.

Visualização de Propriedades - Especifica se os nomes, descrições, ou ambos serão mostrados para as propriedades que estão disponíveis na interface do usuário.

Destino para hyperlink - Especifica se a exibição de hyperlink será exibido em uma nova janela, na árvore ou na janela de novos itens.

Nível de arquivos aninhados - Especifica o número máximo de níveis de referência de arquivos.

Formato do e-mail - Especifica o formato utilizado no envio do e-mail, Text ou HTML.

Tempo para o envio de e-mail em horas - Especifica a freqüência para receber um e-mail.

Tipo de notificação - Especifica o tipo de notificação que você deseja receber da ferramenta. Você pode receber a notificação sob a forma de mensagens de e-mail, as notificações no janela lista de notificações ou ambos.

Agrupar e-mail por projeto - Especificar se deseja ou não agrupar e-mails do projeto antes do envio.

Mostrar descrição na árvore - Especifica se as descrições dos itens serão exibidos na exibição em árvore.

Mostrar arquivos ocultos - Ativar ou desativar a visualização de arquivos ocultos.

Forçar caixa alta - Transformar automaticamente nomes no campo da Pesquisa Rápida em maiúsculo.

Imprimir Janela - Especifica se você deseja imprimir todo o formulário apresentado ou apenas a informação do formulário.

Mostrar nomes internos dos objetos – Ao invés de exibir o nome padrão obtidos a partir da definição do objeto ou do arquivo, exibi os nomes internos dos objetos.

Mostra o nome interno para interfaces do usuário - Define o aplicativo para exibir o nome interno quando interfaces exibindo. Nomes internos sõa usado normalmente por administradores do sistema.

Refresh automático do menu de contexto – Especifica se a atualização das ações sobre o objeto será automática quando selecionar e clicar com o botão da direita sobre o mesmo.

Case sensitive nas pesquisas – Localiza o objeto exatamente como o digitado pelo usuário, obedecendo a letras maiúsculas e minúsculas.

Visual Style – Altera o estilo de exibição das janelas na ferramenta.

⇨ Tab Janelas

Determina a forma como as janelas que compõem a interface da ferramenta irá se comportar. As opções disponíveis de gerenciamento das janelas são descritos aqui:

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Janela única sempre travada – As janelas são fixas e as novas janelas serão abertas como guias na mesma janela. Estas guias podem ser fechadas, clicando no X no canto superior direito. Você pode clicar com o botão direito em uma guia e selecionar a opção Fechar. Todas as janelas são independentes, deste modo podem ser movidas, encaixadas e desencaixadas.

No tabs - Define a exibição de uma janela única, não tabulada. Ao operar neste modo, qualquer nova seleção irá substituir a atual que esta sendo exibida.

Multiple floating windows, docktable(Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis) - Define a exibição da nova janela como caixas de diálogo flutuantes. Você pode encaixar essas janelas a janela principal.

Create all new windows as tabs(Criar novas janelas em abas) - Ativa ou desativa a exibição de todos os objetos criados, as consultas e expansão em novas janelas. Cada nova janela é colocada dentro de uma janela principal, como uma tab. Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis estiverem selecionadas.

Create only query windows as tabs(Criar apenas janelas de consulta como guias) - Ativa ou desativa a exibição de todas as consultas, que são agrupados dentro de uma janela principal, como guias. Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis opção forem selecionadas.

Show relationship expansions as tabs – Mostrar expansões como guias - Ativa ou desativa a exibição de todas as expansões, as quais são agrupadas dentro de uma janela principal, como guias. Esta opção está disponível apenas se as Múltiplas janelas flutuantes, acopláveis opção forem selecionadas.

Mostrar uma janela separada para a configuração - Abre janelas separadas para cada configuração em uso.

Destruir janelas ao alterar configurações - Remove as exibições de lista e atualiza a exibição da árvore. Usando esta opção impede de ver dados que foram recuperados em uma configuração diferente.

Mostrar abas na lista de tarefas automaticamente - Indica se você deseja exibir múltiplas Lista de tarefas como guias.

Múltiplos formulários – Permite vários formulários abertos ao mesmo tempo.

Maximize external file viewing windows - Maximizar a janela de arquivos utilizando ferramentas externas.

⇨ Tab Expansão

Os campos a seguir podem ser configurados na guia Expansão:

Expandir para uma nova janela - Exibe itens em uma nova janela.

Expandir para árvore - Exibe itens em exibição em árvore.

Expandir para janela Novos Itens - Exibe itens na janela de novos itens.

Mostrar submenus nos menus de contexto - Ativa ou desativa a exibição de submenus no menu de contexto.

Sempre atualizar a janela Propriedades ao selecionar um item - Ativa ou desativa a exibição de valores de propriedades. Se esse item estiver ativado, botão direito do mouse um item as suas propriedades serão exibidas na janela Propriedades.

Turn off look ahead on filtered and multi-path relationship (edge) expansion – Desliga a expansão dos relacionamentos tipo (edge) do itens.

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9. Alterar senha do usuário

O comando Alterar senha... permite que você altere a senha que você usa para fazer login na ferramenta. Clicar “Arquivo> Alterar senha...”. O fomulário Modificar Senha será exibido.

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Os seguintes campos estão disponíveis no formulário Modificar Senha:

Nome do Usuário - Mostra o nome do usuário atual. Este campo é somente para leitura.

Senha atual - Digite a senha que você deseja alterar.

Nova senha - Digite a nova senha.

Confirme a nova senha - Confirme a nova senha.

10. Imprimir conteúdo

O comando Imprimir Conteúdo permite imprimir o conteúdo da janela de pesquisa para impressão. Clicar no menu Arquivo> Imprimir Conteúdo

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Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida confome figura abaixo:

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11. Imprimir Janela

O comando Imprimir Janela permite imprimir a janela de pesquisa para impressão. Clicar no menu Arquivo> Imprimir Janela

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Depois de executado o comando a janela de Print preview será exibida conforme figura abaixo:

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12. Contagem de objetos

Permite que você veja o número de objetos relacionados entre parênteses ao lado do título de expansão na exibição em árvore e ao lado dos menus de atalho do item selecionado. Clicar em “Visualizar > Contagem de Objetos”. A marca de (() indica que a opção esta habilitada.

Obs.: Usando o recurso de Contagem de Objetos pode afetar o desempenho do sistema.

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Uma vez ativado o recurso Look Ahead fornece informações sobre o número de relações que existem para um objeto.

13. Definir Escopo Ativo

O comando Definir Escopo Ativo permite que você defina o escopo para que seja possível visualizar, criar, modificar e deletar dados de um determinado projeto. O escopo de consulta define a(s) planta(s) e/ou projeto(s) em que você deseja pesquisar dados. O escopo de criação define a planta ou projeto no qual você poderá criar e atualizar objetos.

Clicar Arquivo> Definir Escopo Ativo a fim de realizar consultas ou criar novos objetos, o escopo ativo deve ser definido. Escolha a sua configuração ativa por consulta ou por papel.

Quando você selecionar um espaço para consulta de dados, você está definindo o escopo no qual pretende realizar buscas. Quando você selecionar um espaço para a criação de dados, todos os dados que você cria torna-se uma parte desse escopo. Por exemplo, se você selecionar BR, RODOVIAS e BR.000.AC.2010.001 como escopo de criação, todos os dados que você criar é parte do Projeto BR.000.AC.2010.001.

Definir configuração ativa por escopo de consulta ou por papel - Indica se a configuração deve ser baseada em funções de consulta ou pelo papel do usuário.

Escopo de consulta - Define a planta e o projeto em que você deseja pesquisar dados.

Filtro de status(Status Filter) - Define o filtro da planta/projetos baseado no status do ciclo de vida.

Papéis selecionados - Define as funções que o usuário terá na ferramenta.

Escopo de criação - Define a planta ou o projeto no qual você deseja criar e modificar objetos. Os resultados das seleções são exibidos na barra de status. Você também pode fazer alterações nos escopos clicando no texto que descreve os escopos. Você pode mudar seu escopo de criação ou de consulta a qualquer momento.

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7. Pesquisar e Manipular Objetos

Neste capítulo, iremos abordar várias formas de procurar e encontrar objetos. Uma vez que os objetos tenham sido localizados, eles podem ser visualizados e manipulados usando uma variedade de comandos.

1. Pesquisando Objetos

O SIGTEC possui funções de pesquisa que lhe permitem encontrar objetos com base em critérios de pesquisa. Você pode realizar dois tipos de pesquisas na ferramenta, Pesquisa e Pesquisa Avançada. A principal diferença entre Pesquisa e Pesquisa Avançada é que Pesquisa permite você pesquisar pelo nome de objetos e já Pesquisa Avançada permite que você encontre objetos com base em informação detalhada sobre eles. Existe uma opção de atalho “Items” que permitem procurar por vários objetos utilizando o nome ou parte do nome do objeto. Esta disponibilidade esta disponível conforme o papel do usuário no sistema.

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As opções de Pesquisa estão disponíveis no menu Pesquisa. Clique Pesquisar> .

No formulário de Pesquisa, você pode especificar o nome do objeto, parte do nome, ou uma combinação do nome e os caracteres curinga válidos (por exemplo,*). Digite alguns critérios para realizar a pesquisa pelo nome do objeto.

A seguir os curingas que podem ser utilizados às pesquisas:

? - Localiza qualquer caractere único

* - Localiza qualquer seqüência de caracteres

% - Executa a mesma função *

Se você não quiser procurar ocorrências maiúsculas apenas nos critérios que você digitou, desligue a opção Força maiúsculas.

Depois de uma pesquisa estiver concluída, uma lista de itens correspondentes aparecerá em uma janela de pesquisa. Se não forem encontradas ocorrências na sua pesquisa ou pesquisa avançada, uma caixa de diálogo aparece para que você saiba que não existem resultados combinados no banco de dados. Os resultados da pesquisa serão exibidos em uma janela de pesquisa.

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Você também pode consultar os objetos adicionando critérios à sua pesquisa. Clique . Por exemplo, clique: Pesquisa Avançada > Documentos de Engenharia...>

Durante uma consulta detalhada, você pode especificar critérios de pesquisa que se aplicam à várias propriedades diferentes de um objeto. Digite os critérios apropriados de pesquisa nos campos do formulário. Para Design Documents selecionar a categoria inicialmente.

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Use a barra de rolagem para acessar propriedades adicionais sobre o formulário de consulta. Lembre-se que você está fazendo uma "operação AND" - apenas os itens que atendam todos dos critérios que você selecionar serão devolvidos. Depois de todos os critérios de pesquisa serem introduzidos, clique Aplicar ou Finalizar para realizar a consulta.

2. Extraindo / Exportando para Excel

Existe um comando de menu que lhe permite exportar o conteúdo de uma janela de pesquisa para um arquivo excel, para o funcionando desta opção você deve ter o Microsoft Excel instalado no seu computador.

O comando Arquivo> Extrair lista para Excel permite exportar o conteúdo de uma janela para uma planilha do Microsoft Excel. Os objetos serão listados em um arquivo Excel que pode ser salvo.

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3. Histórico do Objeto

O comando Histórico permite visualizar o histórico de atualização do objeto selecionado. Este comando está disponível no menu de atalho do objeto. Clique sobre um objeto, e selecione Histórico... a partir do menu de contexto.

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Uma janela History será exibida com uma lista de propriedades e seus valores.

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4. Exibindo relacionamentos

A ferramenta tem opção de visualizar os relacionamentos entre os objetos. Muitas dessas opções estão disponíveis no menu de atalho do objeto. Quando você seleciona um objeto pelo menu de atalho, irá verificar que o menu é dividido em pelo menos três seções principais. A seção superior contém comandos. Esses comandos ou métodos, são ações que você pode fazer contra o objeto selecionado. Esta seção é onde você encontra comandos como Detalhes e Histórico.

A segunda seção do menu contém relacionamentos. Com exceção de Mostrar todos os relacionamentos, todos os itens aqui são os tipos de relacionamentos que o objeto selecionado pode ter com outros objetos no banco de dados. O comando Mostrar todos os relacionamentos é um exemplo especial de um comando que irá retornar uma lista de todos os relacionamentos dos objetos selecionados tem com qualquer tipo de objeto no banco de dados.

A terceira seção do menu contém comandos gerais de visualização que lhe permitem controlar a forma como esse objeto é exibido. Por exemplo, o comando Abrir em Nova Janela envia o objeto selecionado para uma nova janela.

5. Mostrando relacionamentos

O comando Mostrar todos os relacionamentos permite exibir todos os relacionamentos que existem entre o objeto selecionado e outros objetos. Este comando está disponível a partir de um objeto no menu de atalho.

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Você pode selecionar o objeto para o qual pretende mostrar as relacionamento utilizando a janela Árvore ou visualizando por lista. Se você exibir as relacionamentos de um objeto na árvore, o software expande a árvore para mostrar os objetos relacionados.

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Se você exibir os relacionamentos do objeto pela janela de pesquisa, o software exibe os objetos relacionados em outra janela de pesquisa.

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8. Roteiro de utilização do SIGTEC

O Manual de Utilização do SIGTEC pelos servidores do DNIT (Analistas, Líderes de Disciplina e Fiscais de Contrato), responsáveis pelo recebimento e análise da documentação proveniente das empresas projetistas, será fornecido aos servidores citados, no momento da realização do treinamento.

O Manual de Utilização do SIGTEC pelas empresas contratadas será fornecido no momento da reunião inicial entre o Gerente de Projeto do SIGTEC e o Coordenador do projeto ou estudo da Empresa, realizada logo após a assinatura do contrato.

9. Acompanhamento dos processos

O SIGTEC emitirá mensalmente relatório de progresso físico dos projetos ou estudos para fins de medição.

O Sistema emitirá também, a qualquer tempo, relatórios gerenciais de andamento dos referidos projetos ou estudos para fins de planejamento e controle.

10. Finalização do processo

1. Impressão Definitiva

A impressão definitiva será gerada através do próprio SIGTEC, em formato digital do tipo PDF, contendo todos os documentos do estudo ou do projeto em sua fase definitiva ou executiva, respectivamente, e será consolidada em volumes digitais para posterior disponibilização para as áreas interessadas e, se necessária, encaminhada para a impressão em papel.

2. Portaria de Aprovação

A portaria é um documento administrativo que formaliza a aprovação de determinado projeto ou estudo. É gerada ao término de todo o processo relativo ao recebimento, análise e aprovação do projeto ou estudo.

3. Banco de Dados

Todos os documentos, em todas as suas respectivas versões ou revisões, e todos os seus arquivos correspondentes, permanecerão no banco de dados do SIGTEC para futuros acessos, consultas ou impressões

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Figura 6: passivo ambiental relacionado à erosão das margens de um córrego (coordenadas UTM 23M 796248/9440961)

Figura 5: exemplo de demanda de correção de raio de curvatura de algumas curvas fechadas no Segmento 1

Figura 7: situação típica dos caminhos percorridos entre a cidade de Coivaras e o entroncamento com a PI-221 (Comunidade de Baixa da Roça

[pic][?]$%@AZhwxèÕ¯ž?}g}O}=}.h6»CJOJ[?]QJ[?]\?^J[?]aJ#hFigura 8: alguns trechos dos caminhos entre Coivaras e o entroncamento com a PI-221 (Comunidade de Baixa da Roça) estão deteriorados, sem manutenção e qualquer utilização

Figura 9: entre entroncamento com a PI-221 (comunidade de Baixa da Roça) e o entroncamento com PI-115, alguns trechos encontram-se implantados em leito natural, parecendo mais uma via rural do que efetivamente uma rodovia

Figura 10: entre entroncamento com a PI-221 (Comunidade de Baixa da Roça) e o entroncamento com PI-115, há locais que, devido à situação de ausência de manutenção em caso de períodos de pluviosidade elevada, apresentam graves restrições à trafegabilidade da rodovia, gerando atoleiros ao longo do segmento

Figura 12: aterro da rodovia funcionando como barragem para acumulação de água (Ponto 22)

Figura 11: bueiro celular já existente. (Ponto 6)

Figura 14: travessia de rio de cerca de 100m, com passagem molhada funcionando como barragem para acumulação de água (Ponto 35)

Figura 13: rio Buriti dos Pontes, sem estrutura de travessia. (Ponto 19)

Figura 15: local com áreas preservadas de cerrado no segmento 1

Figura 16: o imageamento de satélite da região demonstra que a vegetação de cerrado do entorno da rodovia ainda encontra-se relativamente preservada

Figura 18: em alguns locais há interceptações de campos com carnaubais em grupos ou esparsos

Figura 17: o trecho com predominância de vegetação de caatinga ocorre após o entroncamento com a PI-221

Figura 21: Segmento 2, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários, com utilização de trecho já pavimentado da rodovia PI-115. Obs.:Fonte da imagem: , com interface com o programa Google Earth Free.

Figura 27: rio Poty e ao fundo a área de exploração de pedras ornamentais, com sobreposição parcial à futura faixa de domínio da rodovia (35m para cada lado).

Figura 26: grande parte das residências possuem ou utilizam integral ou parcialmente pedras ornamentais para construção de muros (Juazeiro do Piauí)

Figura 28: Segmento 3, com indicação das sedes municipais e entroncamentos rodoviários, apresenta-se como o Segmento com duas alternativas de traçado já definidas, sendo uma acompanhando os caminhos , posteriormente até o entroncamento com a PI-115, o traçado ainda precisa ser definido, com realização de várias correções. O traçado alternativo diz respeito à utilização da PI-322 e de rodovia estadual no Ceará para acesso à Crateús/CEObs.:Fonte da imagem: , com interface com o programa Google Earíh Free.

Figura 30: exemplo de trecho com demanda de correção de curvas fechadas

Figura 29: situação típica da rodovia até Buriti dos Montes, com estrada implantada

Figura 31: exemplo de pontos com subidas mais declivosas que necessitam de modificações pontuais do traçado

Figura 32: idem figura anterior, e com visão da situação da estrada depois de Buriti dos Montes em direção até o povoado de Canabrava.

Figura 36: alta densidade de cactéceas devido a ocorrência de solos litólicos e afloramentos de rocha

Figura 35: a vegetação de caatinga arbustiva/arbóreas ocorre em toda a extensão do segmento 3

Figura 39: Segmento 4, com indicação das sedes municipais, comunidades interceptadas e entroncamentos rodoviários. Obs.:Fonte da imagem: , com interface com programa Google Earth Free

Figura 40: Segmento 3 e 4, com indicação do povoado de Oiticica e Distrito de Ibiapina. Obs.:Fonte da imagem: , com interface com o programa Google Earth Free.

Figura 42: em alguns pontos, a distância entre a rodovia e às margens do rio Poty é tão pequena que inviabiliza a construção neste trecho, demandando novo traçado.

Figura 41: alinhamento da rodovia atual tendo de um lado o rio Poty e do outro a ferrovia.

Alternativa 1

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