MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO A …



EDITALPREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N.? 052/20151. INTRODU??O1.1 O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pela Secretaria Municipal de Licita??es e Contratos, torna público que, na forma do disposto no processo administrativo n.? 13620/2015 fará realizar, no dia 11 de dezembro de 2015, às 10 horas, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, licita??o para REGISTRO DE PRE?OS na modalidade PREG?O PRESENCIAL, do tipo MENOR PRE?O GLOBAL, que se regerá pela Leis Federais n?s 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n? 3.086/2006, pela Lei Complementar n? 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas altera??es, além das demais disposi??es legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A Secretaria Municipal de Transporte e Tr?nsito é o órg?o gerenciador do presente Registro de Pre?os, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administra??o do Sistema de Registro de Pre?os, nos termos do art. 3?, §2? do Decreto Municipal n? 3.086, de 23 de janeiro de 2006.1.3 As retifica??es deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugna??es, obrigar?o a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publica??o originária, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modifica??o n?o alterar a formula??o das propostas.1.4 O edital se encontra disponível no endere?o eletr?nico itaguai..br, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endere?o descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.1.5 Os interessados poder?o solicitar esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpreta??o de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licita??o, no seguinte endere?o: Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, por meio do telefone n.? 2688-8722 ou e-mail sm.atosnegociais@ . 1.5.1Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elabora??o do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.1.6 Os interessados poder?o formular impugna??es ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sess?o, por escrito, no endere?o Rua General Bocaiúva, n? 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, na Secretaria de Licita??es e Contratos. 1.6.1Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugna??o no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sess?o, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulga??o prevista no item 1.3 deste edital.2. OBJETO, ?RG?OS PARTICIPANTES, ?RG?OS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA2.1 O objeto deste preg?o é o registro de pre?os para eventual presta??o de servi?os de revitaliza??o viária e implanta??o de sinaliza??o horizontal e vertical em diversas vias do Município de Itaguaí, conforme as especifica??es estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).2.2 Os servi?os objeto do registro de pre?os poder?o ser contratados pelo ?RG?O GERENCIADOR e pelos ?rg?os e Entidades do Município de Itaguaí, ora denominados ?RG?OS PARTICIPANTES.2.2.1 A ata de registro de pre?os poderá ser aderida por quaisquer órg?os ou entidades do Município, que n?o tenham participado do certame licitatório, ora denominados ?RG?OS ADERENTES. 2.2.1.1 Podem também ser considerados ?RG?OS ADERENTES os órg?os ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposi??es de cada ente, desde que atendido o item 17 deste edital.2.3S?o as seguintes as quantidades estimadas para a contrata??o, conforme descri??o no Termo de Referência:a) previs?o de contrata??o pelo ?RG?O GERENCIADOR e pelos ?RG?OS PARTICIPANTES: ItemESPECIFICA??OUnidadeQuantidade contratada1.0ST - Servi?os de Sinaliza??o Horizontal/Vertical??1.1Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2.m216.500,001.2Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.m215.260,601.3Sinaliza??o horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.m233.860,001.4Retirada de pintura a base de resina acrílicam2600,001.5Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un19.7201.6Tach?o, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un8.5001.7Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un8.9001.8Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un10.8201.9Tach?o monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un6.0001.10Tach?o bidirecional, conforme especifica??o CET-RIO. Fornecimento.un2.5001.11Poste tipo G7, de 2" de di?metro, altura de 3500mm, conforme especifica??o da CET-RIO. Fornecimento.un4.5001.12Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.un8501.13Coluna de aco, c?nica continua tipo I para até 4 (quatro) bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un101.14Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un301.15Coluna de aco conica continua tipo II para dois bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un101.16Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un31.17Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un71.18Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un501.19Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)un5.3501.20Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un101.21Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un401.22Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un101.23Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un401.24Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.m?8501.25Placa de sinalizacao em chapa de a?o 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.m22.776,801.26Instala??o e retirada de placas em postes simples, CET-RIO un5.3501.27Instala??o ou retirada de placas em braco projetado.un501.28Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)un50b) previs?o de contrata??o pelos ?RG?OS ADERENTES (N?o Participantes): observará o item 2.4. 2.4O quantitativo decorrente da contrata??o pelos ?RG?O GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE n?o ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de pre?os e nem poderá exceder, por ?RG?O GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licita??o, registrados na Ata de Registro de Pre?os para o ?RG?O GERENCIADOR, conforme Decreto n? 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n? 3.989, de 12 de junho de 2015.2.5Os locais de presta??o dos servi?os objeto do registro de pre?os est?o especificados no item 3 (três) do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: Os servi?os ser?o prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os, nas quantidades e especifica??es mencionadas na autoriza??o (Ordem de Servi?o), emitida pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescis?o e / ou multa. 2.6Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execu??o da Ata de Registro de Pre?os.2.7? vedada a realiza??o de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Pre?os, inclusive o acréscimo de que trata o § 1?, do art. 65, da Lei n? 8.666, de 1993.3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OS E PRAZO DE ENTREGA3.1O prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publica??o da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorroga??o.3.2As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e n?o implicam em obrigatoriedade de contrata??o pelo ?RG?O GERENCIADOR, pelos ?RG?OS PARTICIPANTES e eventuais ?RG?OS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Pre?os, servindo como referencial para a elabora??o das propostas dos licitantes.3.3O prazo de vigência do contrato será de 12 (meses) meses, contados a partir da assinatura.3.3.1 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n? 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. 4.RECURSOS OR?AMENT?RIOS4.1Os recursos necessários para as contrata??es decorrentes da Ata de Registro de Pre?os pelo ?RG?O GERENCIADOR correr?o por conta da seguinte classifica??o or?amentária:Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128 Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 01Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059.2.128Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 21 Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 01Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 18Programa de Trabalho: 31.01.26.451.0059.2.129Natureza da Despesa: 3.3.90.39Fonte: 214.2Os recursos necessários para as contrata??es decorrentes da Ata de Registro de Pre?os pelos ?RG?OS PARTICIPANTES correr?o por conta da(s) seguinte(s) classifica??o(?es) or?amentária(s):Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxFonte: xxNota: Deverá constar do Termo de Referência a classifica??o or?amentária.N?o estando presente a referida classifica??o no Termo de Referência, deverá o processo retornar à Secretaria requerente para complementa??o das informa??es. Deverá haver especifica??o de dota??o para cada órg?o participante. 4.3Os recursos necessários para as contrata??es decorrentes da Ata de Registro de Pre?os correr?o por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ?RG?OS ADERENTES.4.4 Estima-se o valor global do objeto desta licita??o em R$ =SUM(ABOVE) 9.541.770,90 (nove milh?es, quinhentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos).5. TIPO DE LICITA??O5.1 O presente preg?o reger-se-á pelo tipo MENOR PRE?O GLOBAL.6. DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??O6.1Poder?o participar desta licita??o as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou n?o no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.6.2 N?o ser?o admitidas na licita??o as empresas punidas, no ?mbito da Administra??o Pública, com as san??es prescritas no art. 7? da Lei n? 10.520/02.6.3N?o será admitida a participa??o de licitantes suspensos temporariamente pela Administra??o Pública Municipal direta ou indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.? 8.666/93;6.4 N?o será admitida a participa??o de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.? 8.666/93, seja qual for o órg?o ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administra??o Pública;6.5N?o será permitida a participa??o na licita??o de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econ?mico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de pre?os. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de pre?os, estas propostas n?o ser?o levadas em considera??o e ser?o rejeitadas.6.6.1Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econ?mico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participa??o em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econ?mica ou financeiramente a outra empresa.6.7N?o será permitida a participa??o na licita??o das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9? da Lei n.? 8.666/93.6.8 N?o será admitida a participa??o de empresas constituídas sob a forma de consórcio.7. DO CREDENCIAMENTO7.1 As empresas participantes poder?o ser representadas na sess?o do preg?o por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de pre?os na sess?o, manifestar a inten??o de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.2 A procura??o referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representa??o legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 dever?o ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.7.4 Os licitantes poder?o apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sess?es públicas.7.5 ? vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.7.6 Ser?o aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que n?o estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documenta??o implicará, de imediato, na impossibilidade da formula??o de lances após a classifica??o preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decis?es do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.8. DA FORMA DE APRESENTA??O DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O E DAS PROPOSTAS 8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentar?o os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indica??es:I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 052/2015RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTEII - ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O - 1 (uma) viaMUNIC?PIO DE ITAGUAIPREG?O PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE?OS N° 052/2015RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declara??o de que cumpre plenamente os requisitos de habilita??o (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes dever?o apresentar fora de qualquer envelope declara??o de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.8.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Equipe de Apoio consultará o cadastro de fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da Uni?o.8.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impe?a a sua participa??o em licita??o ainda em vigor, n?o poderá prosseguir no certame, cabendo à Comiss?o de Licita??o declarar tal condi??o.8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declara??o de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar n? 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3?, na forma do Anexo VIII do Edital. 8.4 A n?o apresenta??o da declara??o prevista no item 8.2 implicará na desclassifica??o imediata do licitante.8.5 Uma vez entregues os envelopes, n?o ser?o admitidas desistências, modifica??es ou substitui??es da proposta ou de quaisquer documentos.8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PRE?OS e “B” DOCUMENTA??O DE HABILITA??O ser?o apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PRE?OS ser?o apresentados em 01 (uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mec?nico ou eletr?nico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no preg?o.8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declara??o constante do ANEXO III, sob pena de desclassifica??o da proposta. .8.8 A cota??o de pre?os englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunera??es, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licita??o. Nenhuma reivindica??o adicional de pagamento ou reajustamento de pre?os será considerada.8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTA??O DE HABILITA??O dever?o ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.? 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibi??o do original dos documentos.8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sess?o pública, dever?o comparecer os licitantes, com a declara??o mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de pre?os, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulga??o dos pre?os cotados pelos licitantes.9.2-A Para efeito de classifica??o das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR PRE?O GLOBAL constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto n?o atenda as especifica??es, prazos e condi??es fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classifica??o; ou que apresentem pre?o baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.9.2-B Ser?o desclassificadas, também, as propostas que n?o atenderem, no todo ou em parte, às disposi??es deste Edital, aquelas com pre?o excessivo, e aquelas que tiverem pre?o manifestamente inexequível.9.2-C Considerar-se-á pre?o excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;9.3 Ser?o qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor pre?o e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor pre?o.9.4 N?o havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condi??es definidas no item 9.3, o Pregoeiro proclamará a qualifica??o preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor pre?o na proposta escrita. 9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior pre?o.9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a come?ar pelo autor da proposta escrita de maior pre?o, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunica??o aos licitantes e expressa men??o na ata da Sess?o. 9.8 Só ser?o aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.9.9 N?o ser?o aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contrata??o, caso a licita??o tenha sido vencida por empresa que n?o detenha tal condi??o. 9.11.1 Para efeito da verifica??o da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, ser?o consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de pre?o inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclus?o.b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso n?o venha a ser contratada, ser?o convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.c) Na situa??o de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclus?o do licitante da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo licitante para efeito de ordena??o das propostas.9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 19 do edital.9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.15 Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado para a contrata??o.9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es de habilita??o.9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilita??o fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.9.19 Caso a oferta n?o seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilita??o, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classifica??o, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilita??o, até que um licitante cumpra as condi??es fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposi??o de recursos.9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor pre?o aceitável, devendo esta negocia??o se dar em público e formalizada em ata.9.21 Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, em que ser?o registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sess?o da licita??o.9.23 Se por motivo de for?a maior, a adjudica??o n?o puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorroga??o da validade da proposta por igual prazo.10.DO CADASTRO DE RESERVA10.1Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poder?o reduzir seus pre?os ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a forma??o do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com pre?os iguais ao do licitante vencedor na sequência da classifica??o do certame. 10.1.1 Ao pre?o do primeiro colocado poder?o ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em fun??o das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.10.1.2 A apresenta??o de novas propostas, na forma deste item, n?o prejudicará o resultado do certame em rela??o ao licitante mais bem classificado.10.2Ser?o registrados na ata de registro de pre?os, nesta ordem:os pre?os e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; eos pre?os e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 10.2.1 Se houver mais de um licitante na situa??o de que trata a alínea b, ser?o classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.10.2.2 A ordem de classifica??o dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contrata??es, cabendo ao ?RG?O GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Pre?os, para a sua atualiza??o.10.3Homologado o resultado da licita??o, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 10, ser?o convocados para assinar a Ata de Registro de Pre?os. 10.4O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclus?o do primeiro colocado na Ata de Registro de Pre?os, nas seguintes ocorrências: cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condi??es da ata de registro de pre?os; n?o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra??o, sem justificativa aceitável; n?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer san??o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n? 8.666, de 1993, ou no art. 7? da Lei n? 10.520, de 2002; cancelamento do registro de pre?os, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for?a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por raz?o de interesse público ou a pedido do fornecedor.11. DOCUMENTA??O REFERENTE ? HABILITA??O O envelope B, contendo a documenta??o relativa à habilita??o jurídica, regularidade fiscal, qualifica??o técnica e qualifica??o econ?mico-financeira deverá conter:11.1 – Para fins de comprova??o da habilita??o jurídica, dever?o ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado de documentos de elei??o de seus administradores.Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;Decreto de autoriza??o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autoriza??o para funcionamento expedido pelo órg?o competente, quando a atividade assim o exigir. A sociedade simples que n?o adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 DA Lei n? 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por for?a do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administra??o;11.2 – Para fins de comprova??o da Regularidade Fiscal e Trabalhista, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:a) prova de inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Prova de inscri??o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:c.1) Fazenda Federal: apresenta??o de Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribui??es sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n? 8.212, de 1991; c.1.1) O licitante poderá, em substitui??o à certid?o mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certid?es conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certid?o Negativa de Débito ou a Certid?o Positiva com efeito negativo referente à Contribui??o Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);c.2) Fazenda Estadual: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Opera??es relativas à Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunica??o - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certid?o Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o estadual;c.3) Fazenda Municipal: apresenta??o da Certid?o Negativa de Débitos, ou Certid?o Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Servi?os de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certid?o comprobatória de que o licitante, em raz?o do objeto social, está isento de inscri??o municipal;d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRFe) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi?a do Trabalho, mediante a apresenta??o de Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certid?o Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2? da CLT.11.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n?. 123/2006, dever?o apresentar declara??o na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condi??o e de que n?o se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4? do Art. 3? da referida Lei.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restri??o, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.? obrigatória a apresenta??o, por parte das microempresas, do balan?o patrimonial devidamente registrado;Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas com efeito de certid?o negativa.A falta de regulariza??o da documenta??o no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93, sendo facultado à Administra??o convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contrata??o, na ordem de classifica??o ou revogar a licita??o.11.3 – Para fins de comprova??o de qualifica??o técnica, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:Atestado(s) de comprova??o de aptid?o para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licita??o, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório. Para efeito de análise e julgamento pela equipe de preg?o dos atestados técnicos apresentados pelas empresas participantes, dever?o ser analisados os seguintes servi?os mais relevantes:- sinaliza??o horizontal viária à base de resina acrílica;- fornecimento e instala??o de tachas e tach?es para sinaliza??o viária;- fornecimento e instala??o de postes e bra?os projetados de a?o;na data da licita??o as empresas dever?o juntar ao Envelope “B” Habilita??o, o comprovante de Visita Técnica devidamente assinado pelo funcionário da Secretaria Municipal de Transporte e Tr?nsito responsável pela visita técnica, conforme item 10, 1) do Termo de Referência. A visita técnica deverá ser realizada exclusivamente até 03 (três) dias anteriores a data de apresenta??o das propostas, às 10:00 (dez) horas, admitindo-se uma toler?ncia máxima de 15 minutos de atraso. Por ocasi?o da visita técnica, ser?o prestados todos e quaisquer esclarecimentos quanto às características e particularidades dos servi?os-objeto, a fim de que os licitantes tomem pleno conhecimento de suas condi??es de execu??o, visando a correta elabora??o das respectivas propostas. As empresas interessadas dever?o agendar a visita técnica junto a Secretaria de Ordem Pública até as 12:00 do dia útil anterior à data da realiza??o da visita técnica, através do telefone (21) 2687-0328 / 2688 6188 / 97546 2497. Quando da visita técnica a empresa deverá ser representada por profissionais graduados como engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitados, pertencentes ao quadro de Responsáveis técnicos da empresa, munidos no momento da visita, da carteira de identidade do CREA ou CAU, da Certid?o de Registro de pessoa Jurídica junto ao CREA, da Carta de Credenciamento específica para o ato (devendo ser apresentada em anexo documento hábil que comprove a legalidade da referida outorga) e do respectivo Atestado de visita devidamente preenchido em 02 (duas) vias sendo a 1° devolvida ao representante da empresa, devidamente assinado pelos respectivos titulares da Secretaria Municipal de Transportes e Tr?nsito ou por funcionários por eles indicados, após a realiza??o da prova??o que a empresa possua profissional de nível superior em seu quadro permanente, sócio ou prestador de servi?os, inscritos no CREA ou CAU, bem como apresentar Certid?o comprobatória de registro da empresa junto ao CREA, além da Certid?o de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA, referente a servi?os de sinaliza??o viária compatível com o objeto proposto11.4 – Para fins de comprova??o da qualifica??o econ?mico-financeira:Balan?o patrimonial e demonstra??es contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situa??o financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresenta??o da proposta, admitir-se-á atualiza??o de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substitui??o das demonstra??es financeiras por balancetes ou balan?os provisórios. (Minuta da PGE/RJ N?O TEM ESSA PREVIS?O)b) Certid?o(?es) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente n?o for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (?o) vir acompanhada(s) de declara??o oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribui??o para expedir certid?es negativas de falências e concordatas; 11.5 – Declara??o Relativa ao Trabalho de MenoresDeclara??o do licitante (Anexo VII) de que n?o possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.?, inciso XXXIII, da Constitui??o Federal, salvo na condi??o de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.11.6 - O certificado de inscri??o no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substitui??o aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei n? 8.666/93.11.7 - As certid?es valer?o nos prazos que lhes s?o próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-?o válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedi??o.12. RECURSOS12.1 Ao final da sess?o e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a inten??o de recorrer, com registro em ata da síntese das suas raz?es, desde que munido de carta de credenciamento ou procura??o com poderes específicos para tal. Os licitantes poder?o interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarraz?es no mesmo prazo, que come?ará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.12.2 A n?o apresenta??o de raz?es escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das raz?es orais.12.3 A falta de manifesta??o imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudica??o do objeto da licita??o pelo Pregoeiro ao vencedor.12.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.12.5 As raz?es de recursos ser?o dirigidas à autoridade competente por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decis?o ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decis?o final.13. ADJUDICA??O, HOMOLOGA??O E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OS13.1 N?o sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologa??o do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposi??o de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.13.2 Uma vez homologado o resultado da licita??o pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus pre?os ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a forma??o do Cadastro de Reserva, ser?o convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, para a assinatura da ata de registro de pre?os em data e horário devidamente especificados. O n?o comparecimento daqueles que far?o parte do cadastro de reserva na data e horário estabelecidos, implicará na sua exclus?o. 13.3 Na Ata de Registro de Pre?os s?o registrados os pre?os, os fornecedores, os ?RG?OS PARTICIPANTES e as condi??es a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.13.4 A Ata de Registro de Pre?os será formalizada, com observ?ncia das disposi??es do Decreto Municipal n.? 3086/2006, e respectivas altera??es, e será subscrita pelo Ordenador de Despesa e pelos interessados, respeitada a ordem de classifica??o.13.5 N?o havendo cadastro de reserva, a licita??o retornará a fase de habilita??o, podendo o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualifica??o dos licitantes, na ordem de classifica??o, até a apura??o de uma que atenda ao Edital.13.6 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Pre?os o ?RG?O GERENCIADOR, os ?RG?OS PARTICIPANTES e os ?RG?OS ADERENTES estar?o aptos a formalizar a contrata??o, estes últimos desde que observadas as condi??es do item 17. 13.7 O Registro de Pre?os deverá obrigatoriamente indicar o valor unitário e total de cada item do bem licitado, ficando esclarecido que o respectivo fornecimento obedecerá à conveniência e às necessidades da Administra??o, que n?o se obriga a contratar todas as quantidades registradas. 13.8 A existência do Registro de Pre?os n?o obriga a Administra??o a efetuar contrata??es unicamente daqueles concorrentes que tiverem seus pre?os registrados, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na contrata??o em igualdade de condi??es.13.9 Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Pre?os, o(s) beneficiários(s) que tiver(em) seu(s) pre?o(s) registrado(s), ficará(?o) OBRIGADO(S) ao fornecimento dos bens, observadas as condi??es do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Pre?os (Anexo X).13.10 O ?rg?o Gerenciador acompanhará a evolu??o das condi??es de mercado dos bens registrados. 13.11 Ser?o considerados compatíveis com os de mercado, os pre?os registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.13.12 A qualquer tempo o pre?o registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redu??o daqueles praticados no mercado, cabendo à Secretaria solicitante convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.13.13 Durante a vigência da ata, os pre?os registrados ser?o fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econ?mico-financeiro, situa??o prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n? 8.666/93 ou de redu??o dos pre?os praticados no mercado.13.14 O resultado desta licita??o será divulgado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.14. DO ?RG?O GERENCIADOR 14.1Dentre outras atribui??es inerentes à licita??o, cabe ao ?RG?O GERENCIADOR:a) gerenciar a ata de registro de pre?os;b) acompanhar constantemente a flutua??o dos pre?os no mercado de modo a manter a vantajosidade;c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegocia??es dos pre?os registrados;d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os pre?os registrados e suas atualiza??es, para fins de orienta??o dos ?RG?OS ADERENTES;e) gerir os pedidos de ades?o dos órg?os e entidades n?o participantes da Ata de Registro de Pre?os e orientar os procedimentos dos ?RG?OS ADERENTES. 15. A CONTRATA??O PELO ?RG?O GERENCIADOR E PELOS ?RG?OS PARTICIPANTES 15.1A Ata de Registro de Pre?os é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contrata??o.15.2A contrata??o com o fornecedor registrado n?o é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ?RG?O GERENCIADOR e dos ?RG?OS PARTICIPANTES. 15.3 Compete ao ?RG?O GERENCIADOR e aos ?RG?OS PARTICIPANTES promover as a??es necessárias para as suas próprias contrata??es, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os.15.5A contrata??o realizada pelo ?RG?O GERENCIADOR e pelos ?RG?OS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).15.6O ?RG?O GERENCIADOR e os ?RG?OS PARTICIPANTES dever?o verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da Uni?o, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 15.7O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Pre?os a compatibilidade com as obriga??es assumidas, assim como todas as condi??es exigidas na licita??o, inclusive as referentes à habilita??o e às condi??es de participa??o. 16. DAS CONDI??ES DE PAGAMENTO16.1 Os pagamentos ser?o realizados pelo ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?OS PARTICIPANTES e ?RG?OS ADERENTES, de acordo com as contrata??es realizadas por cada um deles. 16.2 O pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE ? VISTA, MENSAL, ETC, AL?M DE OUTRAS INFORMA??ES PERTINENTES). 16.3 Os pagamentos ser?o efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em institui??o financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em institui??o financeira designada pelo contratado, cujo número e agência dever?o ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 16.4No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que n?o possua agência da institui??o financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em raz?o de negativa expressa da institui??o financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela institui??o financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra institui??o financeira. Nesse caso, eventuais ?nus financeiros e/ou contratuais adicionais ser?o suportados exclusivamente pela CONTRATADA.16.5 O pagamento será efetuado mediante requerimento endere?ado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelos representantes do órg?o solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal. 16.6 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresenta??o do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n? 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.16.7 Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresenta??o.16.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.16.9 Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).17.ADES?O ? ATA DE REGISTRO DE PRE?OS POR ?RG?O ADERENTE17.1O ?RG?O ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ?RG?O GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utiliza??o por meio da realiza??o de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Pre?os.17.2 O ?RG?O GERENCIADOR só poderá autorizar as ades?es por ?RG?O ADERENTE de município diverso, distrital e de outros estados em situa??es em que o quantitativo pleiteado n?o traga prejuízos ao Município de Itaguaí.17.3O fornecedor beneficiário n?o está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da ades?o pelo ?RG?O ADERENTE.17.4Desde que o fornecimento objeto da ades?o n?o prejudique as obriga??es presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ?RG?O GERENCIADOR e ?RG?OS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ?RG?O ADERENTE.17.5Após a autoriza??o do ?RG?O GERENCIADOR, o ?RG?O ADERENTE deverá efetivar a aquisi??o ou contrata??o solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribui??es inerentes aos ?RG?OS PARTICIPANTES e demais orienta??es do ?RG?O GERENCIADOR. 17.6 O ?RG?O ADERENTE deverá verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da Uni?o, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. 17.7Compete ao ?RG?O ADERENTE:a) aceitar todas as condi??es fixadas na Ata de Registro de Pre?os;b) realizar os pagamentos relativos às suas contrata??es;c) os atos relativos à cobran?a do cumprimento pelo fornecedor das obriga??es contratualmente assumidas;d) a aplica??o, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em rela??o às suas próprias contrata??es, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ?RG?O GERENCIADOR, quando se tratar dos órg?os ou entidades que n?o perten?am ao Município. 17.8O ?RG?O GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contrata??es pelos ?RG?OS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital. 18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE?OS: 18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:a) forem descumpridas as condi??es da ata de registro de pre?os;b) n?o for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra??o, sem justificativa aceitável;c) n?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer san??o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n? 8.666, de 1993, ou no art. 7? da Lei n? 10.520, de 2002.18.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 18.1 será formalizado por despacho do ?RG?O GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.18.2 O cancelamento do registro de pre?os poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for?a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:a) por raz?o de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.19. DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES19.1A inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.19.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o lavrar a Ata de Registro de Pre?os, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais. 19.3 A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. 19.4 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser consideradas para a sua fixa??o. 19.5 A imposi??o das penalidades é de competência exclusiva do órg?o contratante, podendo ser aplicado pelo ?RG?O GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ?RG?O PARTICIPANTE ou pelo ?RG?O ADERENTE, em rela??o às respectivas contrata??es.19.5.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 19.5, cabe ao ?RG?O GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infra??es no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Pre?os.19.6 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 19.1, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa.19.7 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e o impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 19.1, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Chefe do Executivo. 19.7.1 Tratando-se de ?RG?O PARTICIPANTE ou ?RG?O ADERENTE da Administra??o Indireta do Município, a suspens?o temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administra??o, prevista na alínea c, do item 19.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à aprecia??o do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.19.8 A aplica??o da san??o prevista na alínea d, do item 19.1, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ?RG?O PARTICIPANTE ou ?RG?O ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.19.9 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 19.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 19.10 A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, previstos na alínea c, do item 19.1: n?o poder?o ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, dever?o ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 19.11 A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do item 19.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.19.11.1 A reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. 19.12 O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.19.13 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 19.1, e no item 19.12, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. 19.14 A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.19.15 A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.19.15.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.19.15.2 A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. 19.15.3 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 19.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 19.1.19.15.4 Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 19.16 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela órg?o ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas. 19.17 As penalidades previstas no item 19.1 também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 19.18 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com qualquer ente ou entidade da administra??o federal, estadual, distrital e municipal ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.19.19 As penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pela Comiss?o de Licita??o no Cadastro de Fornecedores do Município.19.20 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publica??o no Jornal Oficial do Município do ato de aplica??o das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 19.1, de modo a possibilitar a formaliza??o da extens?o dos seus efeitos para todos os órg?os e entidades da Administra??o Pública do Município. 20. ACEITA??O DO OBJETO CONTRATUAL20.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.? 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.20.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato n?o exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execu??o do Contrato.20.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?O PARTICIPANTE ou ?RG?O ADERENTE, conforme o caso.21 - DISPOSI??ES GERAIS21.1 ? facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licita??o, a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo, vedada a inclus?o posterior de documento ou informa??o que deveria constar originariamente da proposta.21.2 ? critério do pregoeiro, poder?o ser relevados erros ou omiss?es formais, de que n?o resultem prejuízo para o entendimento das propostas.21.3 A presente licita??o poderá ser revogada por raz?es de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.? 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revoga??o ou anula??o.21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 21.6 Ficam os licitantes sujeitos às san??es administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licita??o, qualquer declara??o falsa que n?o corresponda a realidade dos fatos.21.7 No caso da sess?o do preg?o vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficar?o sob a guarda do pregoeiro, e ser?o exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sess?o marcada para o prosseguimento dos trabalhos.21.8 O pregoeiro manterá em seu poder, até a formaliza??o da ATA com o adjudicatário, os envelopes de habilita??o fechados dos licitantes que n?o tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que n?o haja recurso administrativo pendente, a??o judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes dever?o ser notificados a retirar os envelopes de habilita??o, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.21.9 A homologa??o do resultado desta licita??o n?o implicará direito à contrata??o.21.10 Os casos omissos ser?o resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.21.11 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Preg?o e à adjudica??o, contrata??o e execu??o dela decorrentes.22 – ANEXOS DO EDITAL 22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:Anexo I – Termo de Referência e Critério de Aceitabilidade;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declara??o de Elabora??o Independente de Proposta;Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declara??o de Atendimento aos Requisitos de Habilita??o;Anexo VI – Modelo de Declara??o de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Declara??o de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7? da Constitui??o Federal;Anexo VIII - Modelo de Declara??o de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Modelo de Declara??o de Recebimento e/ou Acesso à Documenta??o;Anexo X – Modelo de Ata de Registro (e Anexos I e II)Anexo XI – Modelo de contrato.Itaguaí - RJ, 25 de novembro de 2015.______________________________________Secretário(a) de Licita??es e Contratos______________________________________PregoeiroANEXO ITERMO DE REFER?NCIAOBJETO REGISTRO DE PRE?OS PELO MENOR VALOR GLOBAL PARA EVENTUAL CONTRATA??O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECU??O DE SERVI?OS DE REVITALIZA??O VI?RIA E IMPLANTA??O DE SINALIZA??O HORIZONTAL E VERTICAL EM DIVERSAS VIAS DO MUNIC?PIO DE ITAGUA? - RJ.JUSTIFICATIVA DA CONTRATA??O DOS SERVI?OSA implanta??o da sinaliza??o viária horizontal e vertical se faz necessária em caráter de urgência para as vias municipais na área central e bairros, vez que, est?o desgastadas e em diversos locais, fora de padroniza??o conforme os anexos das Resolu??es do CONTRAN que versam sobre sinaliza??o horizontal, e vertical de regulamenta??o e advertência.A necessidade de sinaliza??o de novas vias asfaltadas em que ainda inexiste a sinaliza??o, e que deve, conforme o CTB, ser realizada pelo poder público, bem como a revitaliza??o da sinaliza??o horizontal no centro da cidade, onde há mais conflitos de tráfego e mais exigência de sinaliza??o ostensiva e hoje se encontra praticamente apagada pelo atrito pneu-pavimento ao longo dos últimos anos, a qual proverá n?o só o ordenamento do tráfego, mas a delimita??o importante e democratiza??o do uso do espa?o público urbano através de sinaliza??o especial (portadores de necessidades especiais, idosos, áreas delimitadas para carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros, pontos de táxis, baias de ?nibus, entre outros)Da mesma maneira, com a frota crescente, cruzamentos necessitam de interven??o de sinaliza??o do tipo semafórica, pelo número de conflitos de tráfego, em especial nas horas de pico. Aos visitantes, uma sinaliza??o indicativa de acordo com o Anexo II do CTB, bem como ao Guia Brasileiro de Sinaliza??o Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.Para o presente Termo de Referência, foi indicada a contrata??o pelo menor pre?o global, tendo em vista que devido a correla??o entre os servi?os de sinaliza??o, seria mais produtiva, tanto do ponto de vista executivo, como operacional e de fiscaliza??o por parte do órg?o público.Justificativa dos Quantitativos LevantadosOs quantitativos de sinaliza??o foram estimados para a realiza??o de interven??o intensiva em vários pontos críticos da cidade, e em especial no setores urbanos mais adensados, onde a sinaliza??o atual é praticamente ausente, seja pela sua desatualiza??o, pela falta de reflet?ncia e deteriora??o por intempéries. Logo, toda a sinaliza??o dos corredores principais, e bairros deverá ser refeita, incluindo áreas escolares, travessias de nível da linha férrea, pontes internas e áreas de travessia intensa de pedestres totalizando mais de 100 km de vias públicas a sinalizar adequadamente.LOCAL DE ENTREGA DOS SERVI?OSOs servi?os ser?o prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os, nas quantidades e especifica??es mencionadas na autoriza??o (Ordem de Servi?o), emitida pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescis?o e / ou multa. Do Prazo de Validade da Ata de Registro de Pre?os A Ata de Registro de Pre?os terá a validade de 12 meses a partir da data de assinatura da mesma. VALORES DE REFER?NCIA / FORMA DE PAGAMENTO A planilha com os valores máximos de referência faz parte do Anexo III do presente Preg?o Presencial.Os pagamentos das medi??es n?o ser?o superiores a 30 dias a partir da entrega dos servi?os, conforme autoriza??o de entrega com apresenta??o da nota fiscal devidamente atestando a entrega dos itens solicitados. A libera??o do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verifica??o da situa??o da contratada em rela??o às condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. No caso de incorre??o nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, ser?o devolvidos à contratada para as corre??es necessárias, n?o respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquida??o dos pagamentos correspondentes.Para cada Ordem de Servi?o emitida, a empresa executora dos servi?os deverá apresentar e entregar a Secretaria de Transportes e Tr?nsito a devida ART (Anota??o de Responsabilidade Técnica) para que seja anexada junto ao processo.Introdu??o e descri??o do projetoO projeto prevê uma minuciosa aten??o da sinaliza??o horizontal e vertical de tr?nsito para veículos e pedestres em vias e cruzamentos diversos do perímetro urbano do município.Quanto a sinaliza??o horizontal, deverá ser dada aten??o a pintura de eixos, bordos, além das travessias de pedestres, das faixas de reten??o, zebrados, marca??o de áreas de conflito (Yellow Box), lombadas, estacionamentos e a de implanta??o de ciclovias. Acrescida às pinturas, dever?o estar sendo implantadas tachas e tach?es para melhor divis?o das faixas e sinalizarmos de uma forma em geral os cruzamentos e ilhas, visando uma melhor mobilidade urbana, fluidez e seguran?a no tr?nsito urbano.A sinaliza??o vertical deverá priorizar inicialmente os servi?os nas áreas críticas, removendo e substituindo as placas amassadas, pichadas, desgastadas, as que se encontram fora dos padr?es dos Anexos das Resolu??es pertinentes do CONTRAN, bem como as que apresentam risco de caírem por falta ou desgaste dos componentes de fixa??o. A substitui??o deverá se dar por placas novas em material totalmente refletivo com esferas de vidro que propiciam uma melhor visualiza??o da sinaliza??o e propiciem n?o só a padroniza??o, mas também a legalidade, o que por consequência, gerará maior seguran?a viária, em especial aos condutores que desconhe?am o sistema viário local. A nova sinaliza??o deverá estar totalmente de acordo com a legisla??o federal vigente, em especial quanto a sua forma e diagrama??o.Justificativa da implanta??o dos Servi?os e Produtos ora ContratadosA implanta??o da sinaliza??o viária horizontal e vertical se faz necessária em caráter de urgência para as vias municipais na área central e bairros, vez que, est?o desgastadas e em diversos locais, fora de padroniza??o conforme os anexos das Resolu??es do CONTRAN que versam sobre sinaliza??o horizontal, e vertical de regulamenta??o e advertência.A necessidade de sinaliza??o de novas vias asfaltadas em que ainda inexiste a sinaliza??o, e que deve, conforme o CTB, ser realizada pelo poder público, bem como a revitaliza??o da sinaliza??o horizontal no centro da cidade, onde há mais conflitos de tráfego e mais exigência de sinaliza??o ostensiva e hoje se encontra praticamente apagada pelo atrito pneu-pavimento ao longo dos últimos anos, a qual proverá n?o só o ordenamento do tráfego, mas a delimita??o importante e democratiza??o do uso do espa?o público urbano através de sinaliza??o especial (portadores de necessidades especiais, idosos, áreas delimitadas para carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros, pontos de táxis, baias de ?nibus, entre outros).Devido à existência de polui??o visual em excesso na cidade, optou-se pela utiliza??o de películas com alto grau de reflet?ncia, para que a sinaliza??o possa se sobressair e também chamar a aten??o devida do condutor.Da mesma maneira, com a frota crescente, cruzamentos necessitam de interven??o de sinaliza??o do tipo semafórica, pelo número de conflitos de tráfego, em especial nas horas de pico. Aos visitantes, uma sinaliza??o indicativa de acordo com o Anexo II do CTB, bem como ao Guia Brasileiro de Sinaliza??o Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.Para o presente Termo de Referência, foi indicada a contrata??o pelo menor pre?o global, tendo em vista que devido a correla??o entre os servi?os de sinaliza??o, seria mais produtiva, tanto do ponto de vista executivo, como operacional e de fiscaliza??o por parte do órg?o público.ResponsabilidadesSerá de inteira responsabilidade da empresa contratada:a) O fornecimento de transporte de material. Pessoal, alimenta??o, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, entre outros.b) A indeniza??o a terceiros por danos ocasionados e relativos à execu??o dos servi?os;c) O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários para execu??o dos servi?os, utilizando somente materiais adequados para finalidade em vista e que satisfa?a, às normas que lhe s?o aplicáveis;d) A m?o de obra a ser empregada na execu??o dos trabalhos, n?o havendo vínculo algum com a Prefeitura, por consequência ficando isenta da imputa??o de obriga??es trabalhistas;e) A fiscaliza??o de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriado dos equipamentos de seguran?a para presta??o dos servi?os;f) A sinaliza??o do local da execu??o dos servi?os, caso haja necessidade;g) A remi??o, repara??o, corre??o ou substitui??o dos equipamentos/objetos/materiais em que se verifiquem defeitos ou incorre??es resultantes dos equipamentos/materiais, sem comprometer o andamento das atividades.PrazosO prazo previsto para a execu??o dos servi?os quando efetivados, será estabelecido nas Ordens de Servi?o (OS), tendo os trabalhos correspondentes necessidade de iniciarem-se em até 05 (cinco) dias após o recebimento das OS.Os motivos de for?a maior que possam justificar suspens?o da contagem do prazo, somente ser?o considerados pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito quando apresentados na ocasi?o das ocorrências anormais. N?o será levado em considera??o qualquer pedido de suspens?o de contagem do prazo ou prorroga??o do mesmo, baseado em ocorrências n?o aceitas pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito nas épocas próprias.Diretrizes básicas para execu??o dos servi?osA empresa contratada deverá fornecer toda a m?o-de-obra, equipamentos e servi?os especificados, estendidos também às atividades complementares à execu??o dos servi?os, n?o indicados neste Projeto Básico e que poder?o ser autorizadas pela FISCALIZA??O.Toda documenta??o relativa a memórias de cálculo de BDI (conforme acórd?o TCU 2622-2013), or?amentos oficiais FGV/CET-Rio – AGOSTO/2015 est?o presentes neste documento incluso cota??es de mercado referente a servi?os n?o inclusos nas tabelas oficiais.A FISCALIZA??O pela execu??o d contrato será efetuada pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito, através do Subsecretário de Tr?nsito ou pelo Diretor de Tr?nsito. Para Habilita??o, os interessados dever?o:A visita técnica deverá ser realizada exclusivamente até 03 (três) dias anteriores a data de apresenta??o das propostas, às 10:00 (dez) horas, admitindo-se uma toler?ncia máxima de 15 minutos de atraso. Por ocasi?o da visita técnica, ser?o prestados todos e quaisquer esclarecimentos quanto às características e particularidades dos servi?os-objeto, a fim de que os licitantes tomem pleno conhecimento de suas condi??es de execu??o, visando a correta elabora??o das respectivas propostas. As empresas interessadas dever?o agendar a visita técnica junto a Secretaria de Ordem Pública até as 12:00 do dia útil anterior à data da realiza??o da visita técnica, através do telefone (21) 2687-0328 / 2688 6188 / 97546 2497. Quando da visita técnica a empresa deverá ser representada por profissionais graduados como engenheiro civil ou arquiteto devidamente habilitados, pertencentes ao quadro de Responsáveis técnicos da empresa, munidos no momento da visita, da carteira de identidade do CREA ou CAU, da Certid?o de Registro de pessoa Jurídica junto ao CREA, da Carta de Credenciamento específica para o ato (devendo ser apresentada em anexo documento hábil que comprove a legalidade da referida outorga) e do respectivo Atestado de visita devidamente preenchido em 02 (duas) vias sendo a 1° devolvida ao representante da empresa, devidamente assinado pelos respectivos titulares da Secretaria Municipal de Transportes e Tr?nsito ou por funcionários por eles indicados, após a realiza??o da visita.2) Comprova??o que a empresa possua profissional de nível superior em seu quadro permanente, sócio ou prestador de servi?os, inscritos no CREA ou CAU, bem como apresentar certid?o comprobatória de registro da empresa junto ao CREA além da Certid?o de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA, referente a servi?os de sinaliza??o viária, compatível com o objeto proposto.Obs.: para efeito de análise e julgamento pela equipe de Preg?o dos atestados técnicos apresentados pelas empresas participantes, dever?o ser analisados os seguintes servi?os mais relevantes:- sinaliza??o horizontal viária à base de resina acrílica;- fornecimento e instala??o de tachas e tach?es para sinaliza??o viária;- fornecimento e instala??o de postes e bra?os projetados de a?o;A Aceita??o Provisória será autorizada quando da constata??o da conclus?o do objeto. As taxas e os emolumentos ser?o de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser liberado até a aceita??o definitiva.As medi??es ser?o mensais e o faturamento proporcional aos servi?os executados, devidamente atestadas pela FISCALIZA??O. Os pagamentos ser?o realizados até trinta dias após a apresenta??o da fatura. Preferencialmente, os servi?os ser?o executados em horário noturno, para que possam amenizar os impactos no tr?nsito do Município.Sinaliza??o HorizontalA sinaliza??o horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condi??es de utiliza??o adequada da via, compreendendo as proibi??es, restri??es e informa??es que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a seguran?a e ordenar os fluxos de tráfego. (Resolu??o n? 236/07 do CONTRAN)? um subsistema da sinaliza??o viária que se utiliza de linhas, marca??es, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como fun??o: organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situa??es com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamenta??o, advertência ou indica??o. Em casos específicos, têm poder de regulamenta??o. - CoresAs tintas para Demarca??o Viária ser?o a base resina acrílica padr?o NBR 11.862 nas seguintes cores:- Amarela: utilizada na regula??o de fluxos de sentidos opostos, regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral, na delimita??o de espa?os proibidos para estacionamento e/ou parada e na demarca??o de obstáculos.- Branca: utilizada na regula??o de fluxos de mesmo sentido; na delimita??o de áreas de circula??o, trechos de pistas destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condi??es especiais, na marca??o de faixas de travessias de pedestres, na pintura de símbolos e legendas, demarcar linha de reten??o, regulamentar linha de transposi??o e ultrapassagem.- Azul: Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.- Vermelha : Demarcar ciclovias ou ciclofaixas e outras;- Preta: Proporcionar contraste entre a marca viária/inscri??o e o pavimento, n?o constituindo propriamente uma cor de sinaliza??o.A utiliza??o das cores deve ser feita obedecendo-se aos critérios abaixo e ao padr?o Munsell indicado ou outro que venha a substituir, de acordo com as normas da ABNT.CorTonalidadeAmarela10 YR 7,5/14BrancaN 9,5Vermelha7,5 R 4/14Azul5 PB 2/8PretaN 0,5 - Padr?o e FormasA pintura de sinaliza??o viária horizontal deverá ser mec?nica e manual, conforme a necessidade das ruas e avenidas do município.Para a pintura de faixas divisórias do fluxo de tráfego deve ser utilizada pintura com tinta acrílica aplicada em espessura úmida de 0,6 mm e adi??o de micro-esferas dos tipos Pré-mix e Drop-on.MARCAS LONGITUDINAISSimples Seccionada? utilizada em vias urbanas ou rurais (rodovias e estradas) de duplo sentido de circula??o em locais em que é permitida a ultrapassagem.Velocidade v (km/h)Largura da linha – l( m)Cadência (t : e)TRA?Ot (m)ESPA?AMENTOV ≤ 60 0,101:22,004,001:32,006,0060 ≤ V ≤ 80 0,151:24,008,00- Linhas simples contínua (LMS-1)A LMS–1 ordena fluxos de mesmo sentido de circula??o delimitando o espa?o disponível para cada faixa de tr?nsito e regulamentando as situa??es em que s?o proibidas a ultrapassagem e a transposi??o de faixa de tr?nsito, por comprometer a seguran?a viária.Para as vias urbanas de Itaguaí, foram adotadas larguras mínimas de 0,12 m de faixas do tipo LMS-1.Características para utiliza??o– aproxima??o de interse??es semaforizadas, com comprimento (L) mínimo de 15,00 m e máximo de 30,00 m, contado a partir da linha de reten??o, exceto quando estudos de engenharia indiquem maior ou menor dimens?o;– interse??es ou locais com faixa específica para movimento de convers?o ou de retorno, dando continuidade à marca de canaliza??o utilizada nessas situa??es, com comprimento de 30,00 m, exceto nos casos onde estudos de engenharia indiquem dimens?o diferentes;– aproxima??o de ilhas, obstáculos, estruturas de pontes ou viadutos, separa??o de fluxos, dando continuidade à marca de canaliza??o;– pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposi??o de faixa comprometam a seguran?a, e seu comprimento deve-se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a ela de no mínimo 15,00 m;– curvas acentuadas (vertical e/ou horizontal), quando a ultrapassagem e a transposi??o da faixa comprometam a seguran?a.- Linhas Simples Seccionada – LMS-2A LMS-2 ordena fluxos de mesmo sentido de circula??o, com a cor branca, delimitando o espa?o disponível para cada faixa de tr?nsito e indicando os trechos em que a ultrapassagem e a transposi??o s?o permitidas.Velocidade v (km/h)Largura da linha – l( m)Cadência (t : e)TRA?Ot (m)ESPA?AMENTOV ≤ 60 0,121:22,004,0060 ≤ V ≤ 80 0,151:24,008,00A LMS-2 pode ser utilizada em toda extens?o ou em trechos de via de sentido único de circula??o ou de via de sentido duplo com mais de uma faixa por sentido, onde a transposi??o e a ultrapassagem entre faixas de mesmo sentido s?o permitidas.As larguras das faixas de tr?nsito s?o definidas em fun??o da composi??o do tráfego e dos níveis de desempenho do fluxo veicular, devendo-se evitar varia??es na largura e no número de faixas, mantendo-se a continuidade. Em condi??es normais s?o recomendadas para Itaguaí as seguintes larguras:TIPO DE FAIXALARGURA DA FAIXAM?NIMA (m)DESEJ?VEL (m)Adjacente à guia3,003,50N?o adjacente à guia3,003,50Em rodovias municipais ou vias de tr?nsito rápido3,203,60Catadióptricos: Podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos monodirecionais brancos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina. - Linha de bordo (LBO)A LBO deve delimitar, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais. Para Itaguaí, fica determinada a largura de faixa de 0,10 m e, nas vias principais a implanta??o de catadióptricos. Deverá ser fruto de limpeza recorrente para permitir a constante reflex?o e delimita??o das faixas, junto às guias.Recomenda-se um afastamento lateral de 10 cm em rela??o à sarjeta justamente para evitar a área onde há acúmulo de sujeira ou areia. - Linha de Reten??o? a linha que indica o local limite que o condutor deve parar o veículo.Sua cor é branca e é recomendada a largura (l) de 0,40 m.Quando existir uma faixa de travessia de pedestres, a linha de reten??o deve ser implantada a uma dist?ncia mínima de 1,60 m, sendo recomendado o valor de 2,00 m para a área urbana de Itaguaí.Quando n?o houver a faixa de travessia de pedestres, a linha de reten??o deve ser implantada a uma dist?ncia de 1,00 m do prolongamento do meio-fio da via transversal. - Faixa de Travessia de PedestresDeverá ser:Zebrada.Sua cor é branca, podendo em alguns locais a critério da Sec. Municipal de Urbanismo mesclar com amarelo, azul ou vermelho.Características da Faixa de Travessia de Pedestres Zebrada:Deve ser utilizada em locais semaforizados ou n?o, onde o volume de pedestres é significativo.Largura das linhas (?) recomendada de 0,40 m.Espa?amento entre as linhas (d) recomendada de 0,60 m.Extens?o mínima (L) recomendada de 4,00 m e pode ser ampliada em fun??o do volume de pedestres.A implanta??o da faixa de travessia de pedestres deve ser, no mínimo, a 1,00 m do alinhamento do meio-fio da via transversal.As faixas de travessia de pedestres fora das interse??es semaforizadas devem sempre ter a sinaliza??o vertical adequada. - Marca??o de áreas de conflito (MAC)A MAC indica aos condutores a área da pista em que n?o devem parar os veículos, prejudicando a circula??o.A MCA deve seguir as dimens?es conforme a tabela a seguir:Dimens?es Recomendadas (m)Largura da linha da borda externa – a0,15Largura das linhas internas – b0,10Espa?amento entre os eixos das linhas internas – c2,50 - Marcas de Delimita??o de Controle de Estacionamento ou ParadaAs Marcas de delimita??o e controle de estacionamento e/ou parada delimitam e proporcionam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinaliza??o vertical de regulamenta??o. Nos casos previstos no CTB, essas marcas têm poder de regulamenta??o. De acordo com sua fun??o as marcas de delimita??o e controle de estacionamento e parada s?o subdivididas nos seguintes tipos:● Linha de indica??o de proibi??o de estacionamento e/ou parada (LPP); ● Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE);● Marca delimitadora de Estacionamento regulamentado (MER).5.10 - Linha de indica??o de proibi??o de estacionamento e/ou parada (LPP)Indica a extens?o ao longo da pista de rolamento em que é proibido o estacionamento e/ou parada de veículos, estabelecidos pela sinaliza??o vertical de regulamenta??o correspondente.A LPP deve ter largura (l) de 0,15 m. Em casos específicos de sub-largura, pode-se adotar largura ( l) de 0,10 m.A LPP deve estar acompanhada por sinaliza??o vertical de regulamenta??o correspondente R-6a – “Proibido estacionar” ou R-6c – “Proibido parar e estacionar”. As mensagens que forem necessárias, complementares a estes sinais, devem estar de acordo com critérios específicos da sinaliza??o vertical de regulamenta??o de acordo com os estabelecidos pela SecTran de Itaguaí.5.11 - Marca delimitadora de Parada de veículos específicos (MVE)A extens?o da pista destinada à opera??o exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamenta??o correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo, quando deve ter a sinaliza??o vertical correspondente. A largura do tra?o, na cor amarela deverá ter largura de 0,15 cm, preferencialmente com a legenda “ONIBUS” na pista ao longo da área de parada. Deverá ter tra?o na cor branca delimitando a área de estacionamento com largura de 0,10 m na cor branca em cadência 1:1, com tra?os de extens?o (0,50 m).Da mesma maneira, os estacionamentos para táxis, vans dever?o possuir demarca??o similar, conforme modelos abaixo, acompanhado sempre da sinaliza??o vertical correspondente ao tipo de veículo autorizado a parar/estacionar na área delimitada, de modo a deixar explícito ao usuário da via o regramento da SecTran para a área.No caso de existência de baia a MVE pode contornar todo o seu limite interno e ser separada do restante da pista de rolamento pela linha tracejada, também refor?ada por sinaliza??o vertical.5.12 - Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER)A MER delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circula??o e conduta ou pelo sinal R-6b – “Estacionamento regulamentado”, devendo apresentar dimens?es conforme cada caso específico:No caso da delimita??o de vagas de estacionamento, a largura do tra?o de deverá ser de 0,10m e o espa?o para estacionamento, incluso largura das faixas deverá ser de 2,20 m até a linha de bordo ou limite da sarjeta.Estacionamentos exclusivos para motocicletasA MER deve ser utilizada quando na via estiver regulamentado o estacionamento de veículos através da sinaliza??o vertical correspondente – R-6b complementar “Estacionamento regulamentado para motocicletas”.A MER deverá ser disposta inclinada em rela??o ao meio-fio com ?ngulo de 90o.Dimens?es (m)Largura da linha (A)0,10Largura efetiva da vaga (B)1,00Comprimento da Vaga (C)2,20Delimitador de vaga (D)0,205.13 - Inscri??es no PavimentoAs inscri??es no pavimento melhoram a percep??o do condutor quanto às condi??es de opera??o da via, permitindo-lhe tomar a decis?o adequada, no tempo apropriado, para as situa??es que se lhes apresentarem.Possuem fun??o complementar ao restante da sinaliza??o, orientando e, em alguns casos, advertindo certos tipos de opera??o ao longo da via. As inscri??es no pavimento podem ser de três tipos:●Setas direcionais;●Símbolos;●Legendas.5.14 - Setas direcionaisExistem três tipos de setas, de características e fun??es distintas, as quais s?o detalhadas a seguir:Setas indicativas de posicionamento na pista para a execu??o de movimentos (PEM)Seta em FrenteSetas indicando curva obrigatória à esquerda ou à direitaDimens?es (m)abcdefghijklmn5,000,952,202,750,150,500,300,901,350,700,900,601,051,15Setas indicando sentidos permitidos em frente e/ou direita- em frente e/ou à esquerda.Dimens?es (m)abcdefghIjklMnopq5,001,252,200,650,150,500,300,901,950,700,900,601,051,150,701,500,38Placas indicativas de retorno obrigatórioDimens?esabcdefghij5,001,101,503,850,150,300,250,650,400,405.15 - SímbolosIndicam e alertam o condutor sobre situa??es especificas na via.S?o utilizados os seguintes símbolos:?Dê a preferência – indicativo de interse??o com via que tem preferência;?Cruz de Santo André – indicativo de cruzamento rodoferroviario;?Bicicleta – indicativo de via, pista ou faixa de tr?nsito de uso de ciclistas;?Servi?os de saúde – indicativo de áreas ou local de servi?os de saúde;?PNE – indicativo de local de estacionamento de veículos que transportam ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de necessidades especiais.Exemplo de aplica??o:Implanta??o de símbolo referente a servi?os de saúde.O símbolo sempre deve ser refor?ado por sinaliza??o vertical correspondente, com mensagem clara e objetiva.Dimens?es (m)AbC0,300,301,20Símbolo indicativo de local de estacionamento de veículos que transportam ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de deficiências físicas (DEF) “Deficiente Físico” ou PNE (Portadores de Necessidades Especiais)O símbolo deve ser sempre aplicado nas cores azul e branca conforme modelo.O DEF deve ser utilizado para indicar vaga reservada para estacionamento e/ou parada de uso exclusivo para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de necessidade especial.O DEF deve ser utilizado para reservar vaga(s) para veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de necessidade especial nas condi??es estabelecidas pela sinaliza??o vertical de regulamenta??o.Exemplo de DEF aplicado a vaga paralela ao meio-fio.Exemplo de DEF aplicado a vaga perpendicular ao meio-fio.Legenda “PARE”A legenda “PARE” deve ser posicionada, no mínimo, a 1,60 m antes da linha de reten??o, centralizada na faixa de circula??o em que está inscrita.Deve ser utilizada como refor?o ao sinal de regulamenta??o R-1 – “Parada obrigatória”.Legenda “CARGA E DESCARGA”Deve ser posicionada do lado externo da baia de estacionamento, em tamanho que deixe legível ao condutor, sempre refor?ada de sinaliza??o vertical, conforme a Legisla??o Municipal em Vigor ou determina??o da SecTran.Legenda “Ambul?ncia”Deve ser posicionada do lado externo da baia de estacionamento, em tamanho que deixe legível ao condutor, sempre refor?ada de sinaliza??o vertical, conforme a Legisla??o Municipal em Vigor ou determina??o da SecTran. Pode eventualmente ser acompanhada de símbolo de saúde.5.16 - Alfabeto e Legenda de SoloPrepara??o para Implanta??o LimpezaAntes da aplica??o da tinta, a superfície do pavimento deve estar limpa, seca, livre de contaminante sprejudiciais à pintura. Devem ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partículas de pavimento em estado de desagrega??o.Execu??oA sinaliza??o horizontal deve ser garantida contra a falta de aderência, baixo poder de cobertura ouqualquer altera??o na sua integridade por falhas de aplica??o, devendo neste caso o trecho serrefeito, pela contratada, sem qualquer ?nus adicional ao Município, dentro do prazo fixado.Remo??o das pinturas existentesAs pinturas a serem retiradas ser?o realizadas através de processo mecanizado de micro-fresagem, sistema CUTTER HEAD LEVER, sendo que a espessura da fresagem n?o poderá ultrapassar a espessura de 5,0mm. Sua medi??o se dará pela área em m2 efetivamente retirada.Equipamentos necessáriosAs máquinas para aplica??o de tinta de demarca??o viária devem conter, no mínimo os seguintes itens:- motor para auto-propuls?o;- compressor com tanque pulm?o de ar, com capacidade no mínimo 20% superior ànecessidade típica da aplica??o (60 CFM a 100 lb/in?);- tanques pressurizados para tinta, fabricados em a?o inoxidável preferencialmente, ou a?o- carbono, material que requer manuten??o mais intensa;- reservatórios para microesferas de vidro a serem aplicadas por aspers?o;- agitadores mec?nicos para homogeniza??o da tinta;- quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento das pistolas;- conta-giro, horímetro e od?metro;- sistema de limpeza com solvente;- sistema seqüenciador para atua??o automática das pistolas na pintura, permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas;- dispositivos a ar comprimido para aspers?o de microesferas de vidro (espalhadores) devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos (orifícios), adequando-se para aspergir microesferas de vidro de quaisquer granulometrias a press?es entre 2 e 5 lb/in?;- sistemas limitadores de faixa;- sistema de bra?os suportes para pistolas;- sistemas de pistolas manuais atuadas pneumaticamente, passíveis de uso em ambos os lados; - martelete para fixa??o de tachas e tach?es;- dispositivos de seguran?a. CatadióptricosObjetivoO objetivo desta especifica??o técnica é fixar condi??es para a implanta??o de tachas e tach?es refletivos com pino, utilizados em sinaliza??o viária horizontal nas vias da Prefeitura Municipal de Itaguaí.As tachas e os tach?es refletivos s?o dispositivos com retrorrefletor, fixados ao pavimento da via, com a finalidade de complementar a sinaliza??o horizontal. Poder?o ser do tipo monodirecional ou bidirecional de acordo com o fluxo regulamentado na via.Pe?asDimens?es e formatos dever?o ser seguidos conforme padr?es adotados pela CET-posi??oMaterial do corpoO corpo das tachas e dos tach?es dever?o ser de material plástico, com alta resistência a compreens?o.- Cor do CorpoAmarelo: indelével, conforme código MUNSELL 10 YR-7, 5/14, obedecidas as toler?ncias 10 YR-8/16;ouBranco: conforme código MUNSELL-N 9.5, obedecida à toler?ncia N 9.0.Fixa??oAs tachas e tach?es dever?o apresentar, embutido no corpo das pe?as, um ou dois pinos de fixa??o, em a?o, com superfície rosqueada, ou outra forma de ranhura no sentido transversal, para permitir melhor aderência dos pinos no material de fixa??o e no pavimento.Estruturas InternasFicará a critério do fornecedor o dimensionamento e o tipo de material a ser utilizado para estruturar internamente as tachas e tach?es.Elemento RefletivoO retrorrefletor (composto por uma ou mais unidades ópticas) deverá manter a reflex?o durante o período de garantia das pe?as. Dever?o estar perfeitamente embutidos no corpo da tacha ou do tach?o. O retrorrefletor deverá resistir aos impactos de pneumáticos e as condi??es ambientais (intempéries, polui??o, etc.)Equipe de aplica??oA equipe de aplica??o deverá ser composta de dois grupos de trabalho, constituído por uma equipe de aplica??o e outra de apoio.A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:- Supervis?o;- Pré-marca??o e pintura;- Opera??o dos equipamentos e veículos envolvidos; e- Sinaliza??o e canaliza??o de seguran?a e apoio operacional. Da forma de medi??o da sinaliza??o horizontalOs servi?os, executados e recebidos na forma descrita, devem ser medidos da seguinte forma: - Faixas: dependendo do estipulado em contrato, a medi??o se deve fazer pela área efetivamente pintada, expressa em metros quadrados. - Legendas, símbolos e outras marca??es especiais: nestes casos, a medi??o se deve fazer pela determina??o da área da maior figura geométrica envolvente, expressa em metros quadrados, para cada um dos tipos de tintas utilizados. Sinaliza??o VerticalAs placas de sinaliza??o viária podem ser classificadas conforme a sua composi??o e características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e n?o refletivas.As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi- refletivas apresenta orla e sinais em película refletiva e as n?o refletiva s?o placas que n?o apresentam elementos refletivos.Devido à necessidade de se destacar a sinaliza??o de tr?nsito do meio em que se encontra, e também da existência de grande polui??o visual no entorno, neste projeto básico optamos pela implanta??o das placas de sinaliza??o totalmente refletivas tipo III-A conforme NBR 14644:2013 em todas as vias do município, com as quais ser?o indicadas localiza??es de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utiliza??o do uso da via e outras, além de mensagens educativas e sinaliza??o de paradas obrigatórias. Após a Aceita??o Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modifica??es e altera??es que porventura se fa?am necessárias, o período de Garantia deverá ser de 1 (um) ano, excluídos casos de vandalismo ou danos que n?o configurem falhas de material ou do servi?o de implanta??o ora contratados. As garantias de refletividade das películas dever?o se dar conforme normas da ABNT.Todos os servi?os ser?o vistoriados pela equipe técnica da Secretaria de Transportes e Tr?nsito, acompanhados por técnicos autorizados da empresa contratada, que ir?o avaliar a confec??o e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscaliza??o sem despesas para a PM de Itaguaí.A seguir s?o descritas as características físicas das películas especificadas.Películas refletivas tipo III-AAs películas refletivas tipo III-A s?o constituídas tipicamente por lentes prismáticas gravadas em uma resina sintética transparente e selada por uma fina camada de resina, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer à noite, quando observadas à luz dos faróis de um veículo. Devem ser resistentes às intempéries e possuir um adesivo sensível à press?o, protegido por um filme de polietileno siliconizado, de fácil remo??o. S?o utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, vermelha, azul, verde, laranja e marrom.As películas refletivas tipo III-C s?o constituídas tipicamente por lentes prismáticas metalizadas, gravadas em uma resina sintética transparente e selada por uma fina camada de resina, que lhe confere uma superfície lisa e plana, que permite apresentar a mesma cor, quer durante o dia, quer à noite, quando observadas à luz dos faróis de um veículo. As películas devem ser resistentes às intempéries e possuir um adesivo sensível à press?o, protegido por um filme de polietileno siliconizado, de fácil remo??o. S?o utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, vermelha, azul, verde, laranja e marrom. Esta película é utilizada tipicamente para delineadores, balizadores, marcadores de alinhamento de perigo e de obstáculo.Películas Translúcidas Tipo V As películas tipo V s?o constituídas por um filme plástico opaco, destinadas à produ??o de tarjas, símbolos e legendas em placas de sinaliza??o, principalmente para os sinais produzi dos por corte eletr?nico. S?o indicadas para aplica??o sobre superfícies brancas refletivas, conferindo aos sinais propriedades visuais e ópticas que atendem às especifica??es de cores estabelecidas para as películas utilizadas como fundo.S?o utilizadas normalmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul, laranja e marrom.Retroreflex?oPelículas tipo III-AA película refletiva deve apresentar os valores mínimos de coeficiente de retrorreflex?o constantes da REF _Ref366498325 \h Tabela 1, utilizando equipamento que possua ?ngulo de observa??o de 0,1?, 0,2? e 0,5? e ?ngulo de entrada de – 4? e + 30?. As medidas devem ser feitas em candelas por lux metro quadrado , feitas de acordo com o método NBR 15426.Tabela SEQ Tabela \* ARABIC 1 – Coeficiente de Retrorreflex?o - Películas tipo III-A .?ngulo de observa??o?ngulo de entradaBrancaAmarelaVerdeVermelhaAzulMarrom0,1?- 4?100075010015060300,1?+ 30?460345466928140,2?- 4?7005257010542210,2?+ 30?325245334920100,5?- 4?2501902538157,50,5?+30?11586121773,5Cor e lumin?nciaAs películas refletivas devem apresentar os valores de cromaticidade e lumin?ncia discriminados de 3.3.1 a 3.3.5, conforme a ASTM D 4956 a11.Películas tipo III-AAs cores e lumin?ncia das películas refletivas tipo III-A devem estar de acordo com os valores descritos na tabela 8.1234Lumin?nciaY (%)CorxYXyxyxyMinMaxBranca0,3050,3050,3550,3550,3350,3750,2850,32540-Amarela0,4870,4230,5450,4540,4650,5340,4270,4832445Laranja0,5500,3600,6300,3700,5810,4180,5160,3941230Verde0,0300,3800,1660,3640,2860,4460,2010,79439Vermelha0,6900,3100,5950,3150,5690,3410,6580,345315Azul0,0780,1710,1500,2200,2100,1600,1370,038110Marrom0,4300,3400,4300,3900,5800,4500,4500,61046 Tabela 2 – Cores e Lumin?ncia – Películas tipo III-A.Películas tipo IVVinil opaco para legendas e pictogramas, tipo coast de alta performance com 0,05 mm de espessura, com adesivo permanente sensível à press?o (classe 1). ArmazenamentoAs películas devem ser fornecidas em rolos embalados em caixas de papel?o, de acordo com os padr?es comerciais aceitáveis. Os rolos devem ser armazenados sempre na horizontal e dentro das embalagens originais ou mantidos suspensos na horizontal por um suporte, passando por dentro de seus tubos. As películas devem ser armazenadas em locais frescos, secos, de preferência com temperaturas na faixa de 18 ?C a 24 ?C, e umidade relativa do ar entre 30% e 50%. Devem ser utilizadas dentro do período de 01 (um) ano, após a data da compra registrada na nota fiscal.Películas já cortadas e n?o processadas devem ser mantidas sobre uma superfície plana. Os sinais prontos e aplicados em seus substratos devem ser armazenados, sempre na posi??o vertical.Resistência ao impactoA película aplicada, de acordo com as instru??es do fabricante a uma placa de alumínio, liga 6061 - T6, com 1 mm de espessura e dimens?es de 76 mm x 127 mm, limpa, tratada com ácido fosfórico e acondicionada a uma temperatura de 23 ?C ± 2 ?C, por um período de 24 h, com umidade relativa do ar de 50 % ± 2 %, n?o deve apresentar rachaduras ou trincas quando a face do painel for submetida ao impacto de um peso de 0,900 kg, com pontas arredondas de 15 mm, por um aparelho GARDNER 1G - 1120, para ensaios de impacto variável, ajustado para 254 mm por 0,453 kg.Intemperismo artificialExpor cada tipo de película, o máximo de horas determinadas na REF _Ref132714237 \h \* MERGEFORMAT Erro! Autoreferência de indicador n?o válida., no aparelho de intemperismo artificial seguindo-se os ciclos do mesmo, de acordo com a NBR 12040.PelículasHorasCoeficiente mínimo de retrorrefletividadeTipo III2.200 1)80% da tabela III- A, B e CTipo IV250-1)Para a cor laranja o período deve ser de 500 h. Tabela 3 – Intemperismo artificial.AdesivoO filme protetor que reveste a camada de adesivo deve ser removido pela a??o de descascamento, sem ser embebido em água ou outro solvente e deve ser facilmente destacado após a estocagem acelerada por 4 h, a uma temperatura de 65 ?C ± 2 ?C, sob o peso de 0,18 kg por centímetro quadrado.O adesivo deve formar uma liga??o durável com as superfícies lisas, resistentes ao tempo e à corros?o. A película refletiva, aplicada a painéis de ensaios de alumínio limpos e tratados com ácido fosfórico, deve aderir seguramente em um período de 48 h, após aplica??o à temperatura normal. A liga??o do adesivo deve ser suficiente para proporcionar resistência ao vandalismo e n?o apresentar evidências de trincas e rachaduras na superfície da película.Aten??o: “Amostras ao acaso de cada lote das placas, suportes e películas dever?o ser enviadas para análise no IPT para análise da conformidade quando às especifica??es de projeto, em especial no tocante à qualidade da galvaniza??o e às especifica??es das películas e chapas empregadas.” DurabilidadeAs películas refletivas devem apresentar um desempenho satisfatório para um período de no mínimo 07 (sete) anos para as películas tipo I-A, I-B e IV e de 10 (dez) anos para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C, em exposi??o normal, vertical e estacionária. Ao final deste período as películas refletivas devem possuir uma retro reflet?ncia residual de no mínimo 80 % do valor inicial para as películas tipo II, III-A, III-B e III-C e de 50 % para as películas tipo I-A, I-B e IV.As cores devem permanecer dentro dos limites especificados durante o período de garantia.Películas N?o Retrorrefletiva Tipo IV As películas tipo IV n?o s?o Retrorrefletivas, constituídas por um filme plástico opaco, destinadas à produ??o de tarjas, símbolos e legendas em placas de sinaliza??o. S?o utilizadas normalmente na cor preta, e destinadas à aplica??o sobre películas de todos tipos. 12.1 - Sinaliza??o de Regulamenta??oTem por finalidade informar aos usuários das condi??es, proibi??es, obriga??es ou restri??es no uso das vias. Suas mensagens s?o imperativas e seu desrespeito constitui infra??o. A forma padr?o do sinal de regulamenta??o é a circular, nas seguintes cores: fundo branco, tarja vermelha, orla vermelha, símbolo preto, letras pretas.Constituem exce??o quanto a forma, os sinais "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência" com as seguintes características: fundo vermelho, letras brancas, orla interna branca, orla externa vermelha.As diagrama??es e formas de implanta??o dever?o estar em total acordo ao Anexo da Resolu??o 160/2004 CONTRAN. O di?metro mínimo dos sinais de regulamenta??o deverá ser de 0,60 m.12.2 - Sinaliza??o de AdvertênciaTem por finalidade alertar aos usuários da via para condi??es potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de advertência.A forma padr?o do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posi??o vertical, nas seguintes cores: fundo amarelo, orla interna preta, orla externa amarela, símbolo e/ou legendas pretos. Nesta categoria existem ainda as placas especiais que s?o placas de advertência cuja fun??o é chamar a aten??o dos condutores de veículos para a existência ou natureza de perigo na via em raz?o da possibilidade de ocorrência de situa??o de emergência no local ou ainda de mudan?a na situa??o do tr?nsito que vinha se estabelecendo.Havendo necessidade de informa??es complementares, estas ser?o inscritas em placa adicional de forma retangular, colocada abaixo da placa de advertência com as mesmas cores dessa. Tal placa adicional poderá estar incorporada à principal formando uma só placa.As diagrama??es e formas de implanta??o dever?o estar em total acordo ao Anexo da Resolu??o 236/2007 CONTRAN. As dimens?es mínimas das placas de advertência ser?o de 0,60 x 0,60 m.12.3 - Sinaliza??o IndicativaTemos por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos as dist?ncias e os servi?os auxiliares, podendo também ter como fun??o a educa??o do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, n?o constituindo imposi??o. Dever?o estar diagramadas de acordo com o Anexo II do CTB e Guia Brasileiro de Sinaliza??o Turística expedido pelo IPHAN/DENATRAN.Material componente das placasAs placas devem ser confeccionadas em chapas de a?o galvanizado – chapa 18, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.As chapas de a?o, após corte e perfura??o, devem ser submetidas a tratamento que garanta a aderência das tintas e películas refletivas. O acabamento final do verso da placa deve ser feito primeiramente com uma dem?o de“wash-primer”, à base de cromato de zinco. Pode ainda ser utilizado o acabamento com tinta em pó à base de resina poliéster por deposi??o eletrostática, com polimeriza??o em estufa à220°C e espessura média de 50 micra.As placas podem ser classificadas em simples ou moduladas e em laterais ou suspensas.Placas Simples - Neste grupo est?o incluídas as placas de regulamenta??o e de advertência padronizadas e as placas com até 3,00 m de altura e 1,20 m de largura. Placas Moduladas – As placas com largura superior a 3,00 m e/ou altura superior a 1,20 m devem ser moduladas, podendo para isso ser utilizada a fita dupla face de espuma acrílica de alta adesividade (33 mm). As placas devem ser contornadas por um perfil de alumínio e confeccionadas em módulos simétricos. As placas moduladas n?o devem ser furadas. A fixa??o à cantoneira deve ser feita através de simples compress?o manual, evitando-se, contudo o contato direto com o adesivo. As superfícies de contato com a fita devem ser limpas com álcool isopropílico.Placas Laterais - Devem ser posicionadas fora das faixas de rolamento, num ?ngulo entre 3? e 5? de esconsidade contrária ao eixo da pista de rolamento.Placas Suspensas - Devem ser implantadas internamente à faixa de rolamento, fixadas a poste com bra?o, pórticos ou semi-pórticos, de modo que deixem um mínimo de 5,50 m de altura livre para a passagem de veículos. Todas as legendas nelas contidas devem ser dimensionadas em projeto específico.Para a garantia da qualidade, todo material a ser fornecido e implantado deve ser submetido previamente a uma inspe??o visual feita pela fiscaliza??o, cabendo a esta o direito de recusar os que apresentarem algum defeito ou que estiverem com dimens?es, formatos e mensagens em desacordo com o especificado. Ao critério da fiscaliza??o, as placas em chapa de a?o galvanaizada podem ser ensaiadas em laboratório. Esses ensaios visam determinar as propriedades mec?nicas à tra??o e a composi??o química da chapa, a aderência da tinta em superfícies pintadas, bem como o padr?o da cor e a retrorrefletividade das películas utilizadas. Devem ser executados de acordo com as Normas a seguir:Propriedades Mec?nicas à Tra??o - As chapas devem ser ensaiadas conforme o estabelecido na Norma ABNT NBR 6152 e os resultados devem apresentar os valores mínimos abaixo:Limite de resistência à tra??o 269 Mpa.Limite de 0,2% de escoamento 221 Mpa.Alongamento em 50 mm mínimo 4%.FontesEm conformidade com o Anexo da Resolu??o CONTRAN n? 486/2014, será utilizado no presente projeto, para tipologia das mensagens, o alfabeto dos tipos Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings – Série E(M) e Série D. A escolha da série a ser utilizada varia conforme a grafia da legenda. Para legenda escrita com letras maiúsculas e minúsculas ou somente minúsculas (unidades de medida) deve ser utilizada a Série E(M). Para legenda escrita somente com letras maiúsculas deve ser utilizada a Série D. Figura 1 – Fonte padr?o E Modificado (Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings) para a sinaliza??o projetada.Figura 2 – Fonte padr?o D (Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings) para a sinaliza??o projetada.AlinhamentoA regra geral de posicionamento das placas de sinaliza??o, consiste em colocá-las no lado direito da via no sentido do fluxo de tráfego que devem regulamentar.As placas de sinaliza??o devem ser colocadas na posi??o vertical, fazendo um ?ngulo de 93? a 95? em rela??o ao sentido do fluxo de tráfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclina??o tem por objetivos assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidência de faróis de veículos ou de raios solares sobre a placa.Figura 3 - Posicionamento na via – placas de sinaliza??o de tr?nsito em geral.A Coloca??o das PlacasA visualiza??o das placas e fundamental para garantir a eficácia da sinaliza??o de orienta??o na via, sendo, para tanto, necessária defini??o de alguns critérios de coloca??o conforme tipo de via e tipo de placa ser implantado. Nesse sentido deve-se procurar evitar dúvidas o usuário no seu deslocamento, posicionar das placas em locais adequados, livre de interferências visuais e que permitam a lei de idade completo de todas as suas informa??es. Outra preocupa??o ser mantida quanto à coloca??o da placa na via diz respeito ao afastamento lateral e o voo livre, ambos necessários para evitar a interferência com o tr?nsito de veículos, bem como com o caminhamento dos pedestres.Critérios de posicionamentoA defini??o dos critérios de coloca??o das placas na via, deve considerar, principalmente, as características do sistema viário a ser utilizado, a come?ar pela sua localiza??o, se área urbana ou rural. Entre as condi??es a serem analisadas est?o:- Ter ou n?o canteiro central;- Apresentar m?o dupla de dire??o ou m?o única;- Número de faixas de tráfego por sentido;- Velocidade regulamentada;- Espa?os disponíveis nas cal?adas ou no canteiro central;- Existência de acostamento;- Condi??es de visibilidade para condutores e pedestres (árvores, publicidade, etc.).Deve, para tanto, ser analisada uma rela??o de par?metros de projetos que envolvem a situa??es-tipo, bem como o posicionamento na via e respectiva sustenta??o.Quanto à visibilidade e leituraAs placas de sinaliza??o devem ser colocadas em posi??o vertical, podendo fazer um ?ngulo de 90° a 95° em rela??o ao fluxo (levemente viradas para o lado externo da via). Essa intera??o tem por objetivo assegurar boa visibilidade leitura das placas, evitando reflexo especular que ocorre com a incidência de faróis de um veículo ou de raio solar sobre a placa e efetiva, luminosa o pintada, que pode tornar a placa totalmente ilegível durante alguns segundos. Este giro deve ser adotado também nas placas suspensas, inclinando-as ligeiramente para o alto.No caso de curvas, a determina??o do banco de coloca??o da placa deve levar em considera??o a mais a posi??o dos condutores do fluxo que se aproxima, do que o ponto onde será colocada a placa.Coluna C?nica Composta tipo IComposi??oColuna composta com bra?o projetado para sustenta??o de placas indicativas em a?o de até 2,40 x 1,20 m.Coluna C?nicaA coluna deverá ter formato c?nico, conforme medidas e especifica??es a seguir.Coluna construída em chapa de a?o SAE 1020 com espessura de 4,00 mm, com altura total de 6,0 m, sendo 5,50 m livre e 1,0 m engastada no solo.Base: 150 x 150 mmAltura: 180 mmDist?ncia de centro a cetro dos furos na horizontal: 115 mmDist?ncia de centro a centro dos furos na vertical: 130 mmEspessura das chapas que constituem o quadro do ?”.A coluna será provida de aletas anti-giro de 200 mm x 100 mm, com espessura de 3/16”, localizado a 100 mm da base inferior e soldada à coluna em ?ngulo de 180?.A coluna depois de montada soldada e furada deverá ser galvanizada a fogo interna e externamente.Bra?o projetado C?nico CompostoO bra?o projetado será confeccionado em chapa de a?o SAE 1020 e tubo de a?o de 76 mm de di?metro externo na ponta e 4,0 mm de parede com proje??o de 5,0 m.Di?metro de 187 mm na base inferior junto à flange e 123 mm entre o ponto de concord?ncia da curva e a ponta.O bra?o deve ser c?nico de início da base inferior até o início da curva. A altura total do conjunto montado (coluna + bra?o) deve ser de 6,10 m.Dist?ncia de centro a centro dos furos na horizontal: 115 mmDist?ncia de centro a centro na vertical: 130 mmEspessura da chapa que constitui a flange: ?” Para a fixa??o do bra?o à coluna ser?o utilizados quatro parafusos 1/2” x 1” para fixa??o que dever?o acompanhar os mesmos.Resistência MínimaO conjunto coluna–bra?o deverá ser calculado para resistir a um esfor?o vertical de até 110Kgf/m?, na ponta do bra?o, e ventos de até 162 Km/h sobre uma área de 2,88 m?.Galvaniza??oPara prote??o contra corros?o, todas as pe?as dos conjuntos dever?o ser submetidos à galvaniza??o a fogo, após as opera??es de dobra, fura??o e soldagem. A galvaniza??o deverá ser executada nas partes internas e externas das pe?as, devendo as superfícies receber uma deposi??o mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas. A galvaniza??o deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009) ou conforme ASTM A123 e A153, as pe?as dever?o suportar no mínimo 6 (seis) imers?es, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imers?es. Figura 4 – Detalhamento de Coluna C?nica tipo I (BS1).Coluna C?nica Composta tipo IIComposi??oColuna composta com bra?o projetado para sustenta??o de placas indicativas de a?o de até 4,00 x 2,00 mColuna C?nicaA coluna deverá ter formato c?nico, conforme medidas e especifica??es a seguir.Coluna c?nica flangeada construída em chapa de a?o SAE 1020 com espessura de 4,00 mm, poligonal 16 lados, com desenvolvimento c?nico constante de 2,0%, sendo de 251 mm de di?metro na base e 181 mm de di?metro no topo, com caixa trapezoidal soldada no topo em ?ngulo, com flange de 280 x 305mm, com altura total de 7,0 m, sendo 6,0 m livre e 1,0 m engastada no solo.EncaixeCom espessura #1/2" e com 6 furos de 23 mm para fixa??o de parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2" com porcas sextavadas, arruelas lisas e de press?o. A coluna possui 2 aletas anti-giro, com dimens?es 150 x 300 mm, espessura # 1/4", soldadas à 100 mm da base a 180? uma da outra.A coluna depois de montada soldada e furada deverá ser galvanizada a fogo interna e externamente.Bra?o projetado C?nico CompostoO bra?o deverá ser constituído de chapa de a?o 1020, espessura # 4,0 mm, sendo 2500 mm em desenvolvimento poligonal c?nico, com 181 mm na base; e, 3000 mm em tubo cilíndrico com 114,30 mm de di?metro no topo e espessura # 4,0 mm, com flange de dimens?es 280 x 305 mm, espessura # 1/2" soldada na base maior com 6 furos de 23mm para parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2". A proje??o deverá ser de 5,0 m.Di?metro de 251 mm na base inferior junto à flange e 181 mm entre o ponto de concord?ncia da curva e a ponta.O bra?o deve ser c?nico de início da base inferior até o início da curva. A altura total do conjunto montado (coluna + bra?o) deve ser de 6,75 m com flange de dimens?es 280 x 305 mm, espessura # 1/2" soldada na base maior com 6 furos de 23mm para parafusos galvanizados de 3/4" x 2.1/2".Espessura da chapa que constitui a flange: 19,5 mm ResistênciaO conjunto coluna –bra?o deverá ser calculado para resistir a um esfor?o vertical de até 110Kgf, na ponta do bra?o, e ventos de até 162 Km/h sobre uma área de 4,5 m?.Galvaniza??oPara prote??o contra corros?o, todas as pe?as dos conjuntos dever?o ser submetidos à galvaniza??o a fogo, após as opera??es de dobra, fura??o e soldagem. A galvaniza??o deverá ser executada nas partes internas e externas das pe?as, devendo as superfícies receber uma deposi??o mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas. A galvaniza??o deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009) ou conforme ASTM A123 e A153, as pe?as dever?o suportar no mínimo 6 (seis) imers?es, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imers?es. Figura 5 – Detalhamento de Coluna C?nica Composta - tipo II – BP4.Unidades em mm.Figura 6 - Detalhe das orlas e tarjas – Placas de Regulamenta??o de di?metroFixa??oA estrutura de suporte da sinaliza??o vertical de regulamenta??o e advertência deve ser constituída de tubo de a?o com prote??o contra intempéries (galvaniza??o a fogo) com 2” nominais internamente e parede de 3,25 mm de espessura, ancorados por bloco de concreto Fck 15Mpa de 60,0 x 25,0 cm.Os tubos devem conter aletas de 5,0 x 10,0 cm x 1/8 “para travamento, conforme disposto na figura 5”.Galvaniza??oPara prote??o contra corros?o, todas as pe?as dos conjuntos dever?o ser submetidos à galvaniza??o a fogo, após as opera??es de dobra, fura??o e soldagem. A galvaniza??o deverá ser executada nas partes internas e externas das pe?as, devendo as superfícies receber uma deposi??o mínima de 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades e 400 gramas de zinco por metro quadrado nas demais áreas. A galvaniza??o deverá ser uniforme, isenta de falhas de zincagem. No ensaio de Preece (NBR 7400:2009) ou conforme ASTM A123 e A153, as pe?as dever?o suportar no mínimo 6 (seis) imers?es, sem apresentar sinais de depósito de cobre e os parafusos e porcas um mínimo de 4 (quatro) imers?es. Figura 7 : Detalhe de fixa??o das hastes no solo.Figura 8: Detalhe de fixa??o das placas no tubo com prote??o contra intempéries.Figura 9: Detalhe da altura da implanta??o da sinaliza??o vertical de regulamenta??o.Película RefletivaPelículas para a confec??o de sinaliza??o vertical podendo ser Películas Refletivas de Esferas Inclusas, Tipos I-A e I-B:a) Tipo I-A - S?o geralmente utilizadas para a confec??o de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. S?o constituídas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética. Estas lentes s?o espelhadas por um filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhes confere uma superfície lisa e plana que permite, quando observadas através da luz dos faróis de um veículo, apresentar a mesma cor durante o dia e à noite. As películas devem ser resistentes às intempéries e devem possuir um tipo de adesivo em sua face posterior, devidamente protegido por filme siliconizado de fácil remo??o. S?o utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.b) Tipo I-B - As películas refletivas Tipo I-B s?o idênticas às do tipo I-A, porém s?o constituídas por lentes microesféricas de melhor qualidade, resultando em maiores valores de retrorreflet?ncia. S?o geralmente utilizadas nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.As Películas Refletivas de Esferas Encapsuladas, Tipo II s?o geralmente utilizadas para a confec??o de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. S?o constituídas por lentes microesféricas agregadas a uma resina sintética. Estas lentes s?o encapsuladas por uma camada de ar e s?o cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhes confere uma superfície lisa e plana. Possuem as mesmas características de cor, tanto em período diurno quanto noturno. A película deve ter na sua face posterior um adesivo sensível à press?o, devidamente protegido por um filme siliconizado de fácil remo??o. S?o utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, vermelho, verde, azul e laranja.Todas as legendas devem ser cortadas e aplicadas de forma que a posi??o vertical de cada letra ou número coincida com o sentido longitudinal do rolo. As setas devem ser cortadas e aplicadas de modo que a linha vertical imaginária tra?ada em rela??o à placa tenha o mesmo formato do sentido transversal do rolo na horizontal.O espa?amento vertical entre a tarja horizontal superior ou inferior e a primeira ou última linha deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada. O espa?amento entre as linhas internas da legenda deve ser no mínimo igual a 3/4 da altura da maior letra maiúscula utilizada. Toda linha completa de legenda deve ficar visualmente centralizada em rela??o às bordas da placa. O espa?amento entre a tarja vertical esquerda e a primeira letra, número ou seta da legenda maior, deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada. O espa?amento entre a tarja vertical direita e o final da linha completa da legenda segue a mesma regra do item anterior. O espa?amento entre letras e pontos deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada. O espa?amento entre uma palavra e outra ou entre uma palavra e uma seta e vice versa, deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada.Obs.: As colunas de a?o e bra?os projetados, conforme o caso, para fixa??o das placas de sinaliza??o ser?o utilizadas no padr?o G7 ou G9 (para duas placas de sinaliza??o no mesmo suporte ou que exijam maior altura livre) , colunas c?nicas compostas Tipo I e Tipo II, conforme especifica??o CET-Rio.Dispositivos de Fixa??oTodo o sistema de fixa??o, ou seja, abra?adeiras, parafusos, cabe?as francesas, arruelas, porcas sextavadas ou quaisquer outros elementos necessários, devem atender os seguintes requisitos: ser de a?o carbono SAE 1008/1020; n?o apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes; estar limpo, isento de terra, óleo, graxa, sais ou ferrugem, ser submetido à prote??o contra intempéries nas partes internas e externas das pe?as, devendo as superfícies apresentarem uma deposi??o mínima de zinco de 350 g/m? e espessura mínima de 50 micra, segundo a Norma ABNT-MB-25. a quantidade de suportes utilizados por placa deve obedecer aos critérios abaixo relacionados:Placas com comprimento L = 0,80 m - Suporte simplesPlacas com comprimento 0,80 m a 1,80 m - Suporte DuploPlacas com comprimento 1,80 m a 3,00 m - Suporte TriploPara a maior rigidez do conjunto, recomenda-se a utiliza??o de uma longarina horizontal na parte superior e outra na parte inferior da placa.A quantidade de longarinas e tranversinas utilizadas na fixa??o varia em fun??o das dimens?es da placa. As porcas, parafusos e arruelas devem ser de a?o inoxidável.A fita para fixa??o de placas em postes de concreto deve ser de a?o inoxidável tipo 304, de 0,6 mm de espessura e ?" de largura. Tanto os suportes como os dispositivos de fixa??o devem manter-se de acordo com os padr?es de qualidade fixados na presente Recomenda??o Técnica, por um período mínimo de7 (sete) anos.Para a fixa??o do suporte ao solo, deve ser utilizado um ber?o de pedra-de-m?o e concreto tra?o 1:3:4. Na parte inferior do suporte devem ser emendadas 2 (duas) aletas em perfil cantoneira 1/8", com comprimento de 10 a30 cm. As dimens?es das abra?adeiras, porcas, parafusos, arruelas, longarinas e transversinas devem obedecer às especifica??es.Os suportes podem ser simples, duplos e com bra?o projetado. A escolha do tipo de suporte a ser utilizado deve ser feita em fun??o do tamanho da placa e dos locais de instala??o.Para garantia da qualidade, todo o material a ser fornecido deve ser submetido previamente à uma inspe??o visual feita pela fiscaliza??o, cabendo a este o direito de recusar qualquer material que apresente algum defeito aparente ou que esteja com dimens?es em desacordo com o especificado. As funda??es ser?o executadas obedecendo–se ao projeto aprovado pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito . Para perfeita verifica??o do comportamento das funda??es, poder?o ser exigidas provas de carga.Considerando funda??o direta aquela em que as press?es se transmite ao solo pela base. Para estes servi?os ser?o necessárias apenas funda??es em superfície, devido a natureza dos mesmos.Na escava??o do terreno para execu??o de funda??o, dever?o ser obedecidas rigorosamente, as especifica??es do projeto. As funda??es destes servi?os ser?o diretas.O fundo da cava deverá ser isento de pedras soltas, material org?nico etc. e apresentar-se perfeitamente plano e horizontal, para receber as funda??es das estruturas tubulares.Quando os pisos forem danificados por aberturas de furos para fixa??o de estruturas de sinaliza??o, a CONTRATADA deverá recompor o mesmo sem alterar as características do piso existente.Equipe de trabalhoA equipe de implanta??o/remo??o deverá ser composta em dois grupos de trabalho: a equipe de implanta??o/remo??o e de apoio.A equipe deverá ser composta com colaboradores que atendam as seguintes finalidades:- Supervis?o;- Instala??o/remo??o dos suportes, das placas, execu??o/fechamento do buraco e aterro de acordo com o projeto;- Controle de qualidade ( alinhamento, angula??o e verifica??o de fixa??o)- Opera??o dos equipamentos e veículos envolvidos e- Sinaliza??o e canaliza??o de seguran?a e apoio operacional.Equipamentos e veículos- veículo para carga dos materiais e veículo de apoio;- caminh?o plataforma elevatória para placas moduladas de solo ou aéreas;- compressor com capacidade para acionar 1 martelete, com todos os acessórios de corte ou desmonte e respectivo operador;- todas as ferramentas necessárias para a implanta??o/retirada de placas de solo e aéreas.LIMPEZA E SERVI?OS FINAISO local dos servi?os deverá ser limpo e ordenado, sendo removidos os entulhos, os equipamentos danificados e os restos de materiais. Ser?o executados os reparos e arremates necessários para que os servi?os sejam entregue em perfeitas condi??es de funcionamento, estando às instala??es e equipamentos devidamente testadas e funcionando.12.4 Placas de Identifica??o de LogradourosAs placas de identifica??o de logradouros ser?o fabricadas de materiais n?o metálicos, porém assentadas utilizando o suporte G7 padr?o de 2”, galvanizado a fogo. A altura livre entre a parte inferior da placa e o solo n?o deverá ser inferior a 2,5 m. Os suportes de fixa??o dever?o estar inclusos, bem como o tamponamento superior do suporte G7.A placa deverá ser confeccionada com adesivamento frente e verso em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em película refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, anti-vandalismo (n?o podendo ser as películas serem removidas da placa após coladas).Os detalhes de fixa??o das placas no suporte s?o meramente ilustrativos podendo ser utilizados quaisquer tipos desde que galvanizados a fogo, e que permitam resistência e durabilidade mínima de 10 anos sem oxida??o ou altera??o de suas características físicas e funcionais quando expostos a intempéries, bem como permitir uma angula??o livre entre as placas conforme a configura??o dos cruzamentos viários em que ser?o inseridas. Dever?o possuir tamponamento na parte superior do suporte com a mesma durabilidade. Do conjunto.Para termos de c?mputo de valores na planilha or?amentária, a área de cada placa na tabela é de 0,25 x 0,60 m, já computados no valor o adesivamento de ambas faces da mesma (frente e verso).Informa??es complementares na parte inferior da placa:OBS.:TODOS OS BAIRROS DO MUNIC?PIO PODER?O SER CONTEMPLADOS COM OS SERVI?OS DESCRITOS NESTE TERMO.CRIT?RIO DE ACEITABILIDADEItemCódigoESPECIFICA??OUnidadeQuantidade contratadaPre?o Unitário (R$)Pre?o Total (R$)1.0?ST - Servi?os de Sinaliza??o Horizontal/Vertical????1.1ST 75.05.0050Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2.m216.500,00 58,94 972.510,001.2ST 75.05.0100Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.m215.260,60 36,74 560.674,441.3ST 75.05.0150Sinaliza??o horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.m233.860,00 31,95 1.081.827,001.4ST 75.05.0550Retirada de pintura a base de resina acrílicam2600,00 6,81 4.086,001.5ST 75.05.0650Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un19.720 3,2163.301,201.6ST 75.05.0700Tach?o, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un8.500 6,4454.740,001.7ST 75.10.0151Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un8.900 11,50 102.350,001.8ST 75.10.0201Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un10.820 12,90 139.578,001.9ST 75.10.0351Tach?o monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un6.000 40,00 240.000,001.10ST 75.10.0401Tach?o bidirecional, conforme especifica??o CET-RIO. Fornecimento.un2.500 45,00 112.500,001.11ST 65.05.0400Poste tipo G7, de 2" de di?metro, altura de 3500mm, conforme especifica??o da CET-RIO. Fornecimento.un4.500 247,83 1.115.235,001.12ST 65.05.0500Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.un850 332,22 282.387,001.13ST 64.05.0600Coluna de aco, c?nica continua tipo I para até 4 (quatro) bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un10 3.110,35 31.103,501.14ST 64.05.0630Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un30 3.900,00 117.000,001.15ST 64.05.0636Coluna de aco conica continua tipo II para dois bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un10 3.980,00 39.800,001.16ST 64.05.0650Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un3 1.529,86 4.589,581.17ST 64.05.0700Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un7 1.729,17 12.104,191.18ST 64.05.0760Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un50 2.705,75 135.287,501.19ST 65.15.0050Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)un5.350 39,46 211.111,001.20ST 64.15.0170Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un10 144,00 1.440,001.21ST 64.15.0173Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un40 151,21 6.048,401.22ST 64.15.0180Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un10 39,57 395,701.23ST 64.15.0186Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un40 70,45 2.818,001.24ST 70.12.0100Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.m?850 408,00 346.800,001.25MERCADOPlaca de sinalizacao em chapa de a?o 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.m22.776,80 672,00 1.866.009,601.26ST 70.15.0050Instala??o e retirada de placas em postes simples, CET-RIO un5.350 24,46 130.861,001.27ST 70.15.0150Instala??o ou retirada de placas em braco projetado.un50 131,89 6.594,501.28ST 79.05.0050Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)un50 1.051,68 52.584,00BDI incidente somente sobre valores base da SCO RIO (FGV)BDI (24,02 % )1.848.035,29 ????Total do Or?amento =SUM(ABOVE) 9.541.770,90ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA?PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUA?ATT.: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor,Atendendo a consulta formulada através do Registro de Pre?o n.? 052/2015, para eventual presta??o de servi?os de revitaliza??o viária e implanta??o de sinaliza??o horizontal e vertical nas vias do minicípio para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Tr?nsito, conforme Termo de Referência no Anexo I, nas condi??es abaixo:Cotamos para o objeto em licita??o o valor abaixo:ItemESPECIFICA??OUnidadeQuantidade contratadaPre?o Unitário (R$)Pre?o Total (R$)1.0ST - Servi?os de Sinaliza??o Horizontal/Vertical????1.1Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 60m2.m216.500,001.2Sinaliza??o horizontal com resina acrílica, em projetos até 160m2.m215.260,601.3Sinaliza??o horizontal com resina acrílica em proj. acima de 160m2.m233.860,001.4Retirada de pintura a base de resina acrílicam2600,001.5Tacha, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un19.7201.6Tach?o, instalacao, conforme especificacao CET-RIO.un8.5001.7Tacha monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un8.9001.8Tacha bidirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un10.8201.9Tach?o monodirecional, conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.un6.0001.10Tach?o bidirecional, conforme especifica??o CET-RIO. Fornecimento.un2.5001.11Poste tipo G7, de 2" de di?metro, altura de 3500mm, conforme especifica??o da CET-RIO. Fornecimento.un4.5001.12Poste tipo G9, simples, de 2" de diametro, altura de 4500mm, conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.un8501.13Coluna de aco, c?nica continua tipo I para até 4 (quatro) bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados); coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5,00m (cinco metros); diametro na base igual a 187mm (cento e oitenta e sete milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un101.14Coluna de aco conica continua tipo II para um braco projetado capaz de sustentar semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un301.15Coluna de aco conica continua tipo II para dois bra?os projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,50m2; coluna galvanizada a fogo; altura util total de 5m; 300mm de diametro na base; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un101.16Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 2,80m (dois metros e oitenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un31.17Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa ate 3m2 (tres metros quadrados), galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conico continua tipo I, projecao de 3,70m (tres metros e setenta centimetros); diametro junto a flange de 123mm (cento e vinte e tres milimetros); conforme especificacao CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un71.18Braco projetado de aco para sustentacao de semaforo e placa de ate 4,50m2; galvanizado a fogo; para fixa??o em coluna conica tipo II; projecao de 6m; 173mm de diametro junto a flange; conforme especificacao da CET-RIO. Fornecimento.(desonerado).un501.19Assentamento de poste simples de aco, diametro de 2", inclusive abertura de furo, fundacao e recomposicao do piso.(desonerado)un5.3501.20Assentamento de coluna de aco conica continua tipo I para ate 4 (quato) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de 3m2 (tres metros quadrados) fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un101.21Assentamento de coluna conica continua tipo II para 1 (um) ou 2 (dois) bracos projetados capazes de sustentar, cada um, semaforo e placa de ate 4,5m2 fixada por chumbadores engastados em fundacao de concreto, exclusive fundacao, exclusive fornecimento da coluna.(desonerado)un401.22Montagem de braco projetado de aco em coluna de aco conica continua tipo I assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un101.23Montagem de braco projetado em coluna de aco conica continua tipo II assentada, exclusive o fornecimento do braco.(desonerado)un401.24Placa de sinalizacao, confeccionada em chapa de Pet 2,4mm com fundo, textos e tarjas em pelicula refletiva, esferas inclusas tipo 1-A da NBR 14.644, inclusive elementos de fixacao, conforme especificacao da CETRIO. Fornecimento.m?8501.25Placa de sinalizacao em chapa de a?o 18 com fundo, simbolos e tarjas em pelicula refletiva alta intensidade prismática com esferas encapsuladas tipo III-A da NBR14644:2013, inclusive elementos de fixacao. Fornecimento.m22.776,801.26Instala??o e retirada de placas em postes simples, CET-RIO un5.3501.27Instala??o ou retirada de placas em braco projetado.un501.28Gradil para canalizacao e protecao de pedestres com painel de tela, com largura de 1,50m e altura de 1m, formado por moldura tubular com diametro de 60mm, envolvendo quadro de tela de aco expandido, conforme especificacoes da CET-RIO. Fornecimento e assentamento.(desonerado)un50BDI (%) R$ ??Total do Or?amento R$ 2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.3) Informa??es Complementares:a) Dados da Proponente:I - Raz?o Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endere?o: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/n?.: ________________;VII - Conta-Corrente n?.: _____________________;b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procura??o:I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profiss?o: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - ?rg?o Exp.: _____________ Data de Emiss?o: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.__________________________________________(Assinatura do representante legal)Nome: ____________________________________CPF: _____________________________________ANEXO IIIPreg?o Presencial n.? 052/2015 para Registro de Pre?osMODELO DE DECLARA??O DE ELABORA??O INDEPENDENTE DE PROPOSTA(Identifica??o do Processo Licitatório)(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICA??O COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICA??O DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo n?o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;A inten??o de apresentar a proposta anexa n?o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCEDSSO LICITAT?RIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;Que n?o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis?o de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO), quanto a participar ou n?o da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICA??O DO PROCESSO LICITAT?RIO) antes da adjudica??o do objeto da referida licita??o;Que o conteúdo da proposta anexa n?o foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas._______________, em ____ de _______________ de 20_____.____________________________(IDENTIFICA??O COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)ANEXO IVMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTOA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 052/2015 para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 13620/2015, instaurado por esse Município de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposi??o de Recurso.Assinatura Representante Legal da EmpresaNome:____________________________________________R.G.:____________________________________________CPF.:____________________________________________Cargo:____________________________________________ANEXO VMODELO DE DECLARA??O DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITA??OA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 052/2015 para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 13620/2015, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instala??es, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, __ de __________ de 20___._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIMODELO DE DECLARA??O DE IDONEIDADEA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Preg?o Presencial n.? 052/2015 pra Registro de Pre?os ao Processo Administrativo n.? 13620/2015, instaurado por esse Município de Itaguaí, que n?o fomos declarados inid?neos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 20___._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIMODELO DE DECLARA??O DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7? DA CONSTITUI??O FEDERALA empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade n? ________________ e do CPF n? ____________________ participante da licita??o modalidade Preg?o Presencial n.? 052/20xx para Registro de Pre?os referente ao Processo Administrativo n.? 13620/2015, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.? 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.? 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.? 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legisla??o pertinente, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n?o emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condi??o de aprendiz ( ).(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)Por ser express?o da verdade, firmamos a presente.(local) ____________, em __ de __________ de 20___._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)ANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ n? ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualifica??o como ME-EPP e que n?o se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4? do art. 3? da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, n?o havendo fato superveniente impeditivo da participa??o no presente certame.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)ANEXO IXMODELO DE DECLARA??O DE RECEBIMENTO E/OUACESSO ? DOCUMENTA??ORecebi da Comiss?o Permanente de Licita??o do Município de Itaguaí o Edital de Preg?o Presencial para Registro de Pre?os n.? 052/2015, que objetiva a eventual contrata??o de empresa para presta??o de servi?os de revitaliza??o viária e implanta??o de sinaliza??o horizontal e vertical nas vias do minicípio, para atender a Secretaria Municipal de Trasportes e Tr?nsito, conforme Processo Administrativo n? 13620/2015.Empresa: ________________________________________________Nome / Representante: ______________________________________Endere?o da Empresa:_______________________________________CNPJ: ___________________________________________________ e-mail:____________________________________________________Inscri??o Estadual:__________________________________________Tel.: _______________________________________Fax:_______________________________________CPF/Representante: __________________________Celular: ____________________________________Obs: Todos os dados acima s?o obrigatórios o seu preenchimento.(local) ____________, em __ de __________ de 20___._______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)MODELO DE ATA DE REGISTROATA DE REGISTRO DE PRE?OS PARA AQUISI??O N? xxx/xxxxATA DE REGISTRO DE PRE?OS PARA A (INDICAR O OBJETO) QUE FIRMAM O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pelo (?RG?O)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, pelo (?RG?O)___ (ou Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica), inscrito no CNPJ sob o n? __________, com sede situada na Rua ______________, na qualidade e ora designado ?RG?O GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, ____(nomear a autoridade)_________ (ou a autoridade que recebeu a delega??o, indicando o cargo da autoridade e o ato de delega??o), e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n? _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade n? ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PRE?OS, na forma do disposto no processo administrativo n? ____________, que se regerá pelas normas da Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n? 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto Municipal n? 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas altera??es, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes:Nota: N?o se tratando de preg?o, a referência à Lei n? 10.520 deverá ser retirada.CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Pre?os para eventual presta??o de servi?os de revitaliza??o viária e implanta??o de sinaliza??o horizontal e vertical nas vias do minicípio, conforme as especifica??es contidas no Edital de Preg?o; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta de Pre?os – Anexo II do Edital, assim como as informa??es reunidas no Anexo I – Consolida??o das Informa??es desta Ata de Registro de Pre?os. CL?USULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSEsta Ata de Registro de Pre?os é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contrata??o, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.Parágrafo primeiro: A contrata??o com o fornecedor registrado n?o é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ?RG?O GERENCIADOR e dos ?RG?OS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Pre?os n?o obriga a contrata??o dos itens registrados, facultando-se a realiza??o de licita??o específica para o objeto da contrata??o, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condi??es, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Pre?os, com a indica??o do pre?o registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletr?nica do órg?o gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.CL?USULA TERCEIRA: DO ?RG?O GERENCIADOR, DOS ?RG?OS PARTICIPANTES e DOS ?RG?OS ADERENTESO ?RG?O GERENCIADOR desta Ata de Registro de Pre?os é (indicar o órg?o)___ (ou a Entidade Municipal dotada de personalidade jurídica ), Parágrafo primeiro: S?o ?RG?OS PARTICIPANTES os ?rg?os e Entidades do Município de Itaguaí, conforme rela??o constante do anexo II do Termo de Referência.Parágrafo segundo: A ata de registro de pre?os poderá ser aderida por qualquer órg?o ou entidade do Município, que n?o tenha participado do certame licitatório, ora denominados ?RG?OS ADERENTES. Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ?RG?OS ADERENTES os órg?os ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposi??es de cada ente, desde que atendidas as condi??es da cláusula vigésima. CL?USULA QUARTA: DO QUANTITATIVO S?o as seguintes as quantidades estimadas para a contrata??o, conforme descri??o no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolida??o das Informa??es desta Ata de Registro de Pre?os. a) previs?o de aquisi??o pelo ?RG?O GERENCIADOR e pelos ?RG?OS PARTICIPANTES: (descrever quantidade)Nota: Inserir tabela constante do Termo de Referência indicando a perfeita descri??o do objeto, seu quantitativo e unidade de medida, devidamente especificado por item.Outros elementos que permitam a perfeita descri??o do objeto e do seu quantitativo devem constar também do presente item. Ex: ITEMUNID.QUANT.ESPECIFICA??O DO PRODUTO01xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx02xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx...xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxTOTALb) previs?o de aquisi??o pelos ?RG?OS ADERENTES (N?o Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, s?o meramente estimativas e n?o implicam em obrigatoriedade de contrata??o pelo ?rg?o Gerenciador e pelos ?rg?os Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Pre?os.Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contrata??o pelos ?RG?O GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE n?o ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de registro de pre?os e nem poderá exceder, por ?RG?O GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item desta licita??o, registrados na Ata de Registro de Pre?os para o ?RG?O GERENCIADOR, conforme Decreto n? 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto n? 3.989, de 12 de junho de 2015.Parágrafo terceiro: é vedada a realiza??o de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Pre?os, inclusive o acréscimo de que trata o § 1?, do art. 65, da Lei n? 8.666, de 1993.CL?USULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de pre?os est?o especificados no item 2.5 do Edital, bem como no item 3 (três) do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo: Os servi?os ser?o prestados, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os, nas quantidades e especifica??es mencionadas na autoriza??o (Ordem de Servi?o), emitida pela Secretaria de Transportes e Tr?nsito, sendo iniciados em até 05 dias após o seu recebimento, sob pena de rescis?o e / ou multa. CL?USULA SEXTA: DO PRE?O O pre?o unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licita??o, cujos valores est?o reunidos no Anexo I – Consolida??o das Informa??es desta Ata de Registro de Pre?os. Parágrafo primeiro: O pre?o global do item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunera??es, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licita??o, salvo expressa previs?o legal. Nenhuma reivindica??o adicional de pagamento ou reajustamento de pre?os será considerada. Parágrafo segundo: O objeto da aquisi??o deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabrica??o.Parágrafo terceiro: Os pre?os registrados poder?o ser revistos em decorrência de eventual redu??o dos pre?os praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ?RG?O GERENCIADOR promover as negocia??es junto aos fornecedores, observadas as disposi??es contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n? 8.666, de 1993.Parágrafo quarto: Quando o pre?o registrado tornar-se superior ao pre?o praticado no mercado por motivo superveniente, o ?RG?O GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redu??o dos pre?os aos valores praticados pelo mercado.Parágrafo quinto: A ordem de classifica??o dos fornecedores que aceitarem reduzir seus pre?os aos valores de mercado observará a classifica??o original.Parágrafo sexto: Quando o pre?o de mercado tornar-se superior aos pre?os registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, n?o puder cumprir o compromisso, o ?RG?O GERENCIADOR poderá:a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunica??o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplica??o da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; eb) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negocia??o.Parágrafo sétimo: N?o havendo êxito nas negocia??es, o ?RG?O GERENCIADOR deverá proceder à revoga??o, parcial ou integral, da ata de registro de pre?os, adotando as medidas cabíveis para obten??o da contrata??o mais vantajosa.CL?USULA S?TIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PRE?OSO prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publica??o da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorroga??o.CL?USULA OITAVA: RECURSOS OR?AMENT?RIOSOs recursos necessários para as contrata??es decorrentes da Ata de Registro de Pre?os correr?o por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?OS PARTICIPANTES e ?RG?OS ADERENTES.CL?USULA NONA: CONTRATA??O PELO ?RG?O GERENCIADOR E PELOS ?RG?OS PARTICIPANTESCompete ao ?RG?O GERENCIADOR e aos ?RG?OS PARTICIPANTES promover as a??es necessárias para as suas próprias contrata??es, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Pre?os.Parágrafo primeiro: A contrata??o realizada pelo ?RG?O GERENCIADOR e pelos ?RG?OS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).Parágrafo segundo: o ?RG?O GERENCIADOR e os ?RG?OS PARTICIPANTES dever?o verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da Uni?o, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CL?USULA D?CIMA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.? 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.Parágrafo primeiro: as condi??es dos servi?os devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total ou parcial do objeto contratual.Parágrafo segundo: a execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órg?o contratante conforme ato de nomea??o.Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscaliza??o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunica??o escrita do contratado; definitivamente, por servidor ou comiss?o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observa??o, ou vistoria que comprove a adequa??o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato n?o exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execu??o do Contrato.Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órg?o contratante.Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padr?es de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especifica??o do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital ser?o recusados pelo responsável pela execu??o e fiscaliza??o do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratifica??o.Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.Parágrafo oitavo: a institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscaliza??o própria. CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: CONDI??ES DE PAGAMENTOOs pagamentos ser?o realizados pelo ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?OS PARTICIPANTES e ?RG?OS ADERENTES, de acordo com as contrata??es realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado (ESPECIFICAR SE ? VISTA, MENSAL, ETC, AL?M DE OUTRAS INFORMA??ES PERTINENTES). Parágrafo segundo: os pagamentos ser?o efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em institui??o financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em institui??o financeira designada pelo contratado, cujo número e agência dever?o ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. Nota: Havendo institui??o financeira contratada pelo Município, cujo objeto englobe o pagamento realizado a fornecedores, deverá ser essa a constar do referido item. N?o havendo, poderá o contratado indicar livremente a institui??o financeira. Parágrafo terceiro: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que n?o possua agência da institui??o financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em raz?o de negativa expressa da institui??o financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela institui??o financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra institui??o financeira. Nesse caso, eventuais ?nus financeiros e/ou contratuais adicionais ser?o suportados exclusivamente pela CONTRATADA.Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresenta??o do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal n? 3.986, de 02 de junho de 2015.Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).Parágrafo sexto:caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresenta??o.Parágrafo sétimo: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DAS OBRIGA??ES DO ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?OS PARTICIPANTES E ?RG?OS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES Constituem obriga??es do ?RG?O GERENCIADOR, ?RG?OS PARTICIPANTES e ?RG?OS ADERENTES, na qualidade de Contratantes: a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condi??es estabelecidas no Edital de Preg?o; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Pre?os – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolida??o das Informa??es desta Ata de Registro de Pre?os. b) entregar ao Fornecedor documentos, informa??es e demais elementos que possuir e pertinentes à execu??o do presente contrato;c) exercer a fiscaliza??o da execu??o do objeto;d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: DO ?RG?O GERENCIADORConstituem obriga??es do ?RG?O GERENCIADOR:a) gerenciar a ata de registro de pre?os;b) acompanhar constantemente a flutua??o dos pre?os no mercado de modo a manter a vantajosidade;c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegocia??es dos pre?os registrados;d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os pre?os registrados e suas atualiza??es, para fins de orienta??o dos ?RG?OS ADERENTES;e) gerir os pedidos de ades?o dos órg?os e entidades n?o participantes da Ata de Registro de Pre?os e orientar os procedimentos dos ?RG?OS ADERENTES. CL?USULA D?CIMA QUARTA: DAS OBRIGA??ES DO FORNECEDOR: Constituem obriga??es do Fornecedor: a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condi??es estabelecidas no Edital de Preg?o; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Pre?os – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolida??o das Informa??es desta Ata de Registro de Pre?os. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ?nus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execu??o do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e t?o logo constatado problema ou a impossibilidade de execu??o de qualquer obriga??o contratual, para a ado??o das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes de execu??o irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especifica??es; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.E outras informa??es do Termo de Referência (anexoI).Parágrafo único:n?o será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o n?o cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.CL?USULA D?CIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADEO Fornecedor é responsável por danos causados ao órg?o contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.CL?USULA D?CIMA SEXTA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licita??o, seus pre?os ao valor da proposta mais bem classificado, para a forma??o do Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: est?o registrados na ata de registro de pre?os, após o registro dos pre?os e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os pre?os e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do edital. Parágrafo segundo: a ordem de classifica??o dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contrata??es, cabendo ao ?RG?O GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Pre?os, para a sua atualiza??o.Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclus?o do FORNECEDOR na Ata de Registro de Pre?os, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condi??es da ata de registro de pre?os; n?o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra??o, sem justificativa aceitável; n?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer san??o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n? 8.666, de 1993, ou no art. 7? da Lei n? 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de pre?os, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for?a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por raz?o de interesse público ou a pedido do fornecedor.CL?USULA D?CIMA S?TIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:a) forem descumpridas as condi??es da ata de registro de pre?os;b) n?o for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administra??o, sem justificativa aceitável;c) n?o aceitar reduzir o seu pre?o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; oud) sofrer san??o prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n? 8.666, de 1993, ou no art. 7? da Lei n? 10.520, de 2002.Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órg?o gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.CL?USULA D?CIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PRE?OS: O cancelamento do registro de pre?os poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for?a maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por raz?o de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.CL?USULA D?CIMA NONA: DA ADES?O ? ATA DE REGISTRO DE PRE?OS POR ?RG?O ADERENTE?RG?O ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Pre?os, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utiliza??o por meio da realiza??o de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ?RG?O ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Pre?os, desde que previamente autorizada pelo ?RG?O GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Pre?os e realizada a primeira contrata??o por ?RG?O PARTICIPANTE. Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário n?o está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da ades?o pelo ?RG?O ADERENTE.Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da ades?o n?o prejudique as obriga??es presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ?RG?O GERENCIADOR e ?RG?OS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ?RG?O ADERENTE.Parágrafo quarto: após a autoriza??o do ?RG?O GERENCIADOR, o ?RG?O ADERENTE deverá efetivar a aquisi??o ou contrata??o solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribui??es inerentes aos ?RG?OS PARTICIPANTES e demais orienta??es do ?RG?O GERENCIADOR. Parágrafo quinto: O ?RG?O ADERENTE deverá verificar a manuten??o das condi??es de habilita??o do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inid?neas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da Uni?o, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ?RG?O ADERENTE:a) aceitar todas as condi??es fixadas na Ata de Registro de Pre?os;b) realizar os pagamentos relativos às suas contrata??es;c) os atos relativos à cobran?a do cumprimento pelo fornecedor das obriga??es contratualmente assumidas;d) a aplica??o, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em rela??o às suas próprias contrata??es, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ?RG?O GERENCIADOR quando se tratar dos órg?os ou entidades que n?o perten?am ao Município de Itaguaí. Parágrafo sétimo: O ?RG?O GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contrata??es pelos ?RG?O ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta. CL?USULA VIG?SIMA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: advertência;b) multa administrativa;suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública. d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, n?o lavrar a Ata de Registro de Pre?os, deixar de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu??o de seu objeto, n?o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu??o do contrato, comportar-se de modo inid?neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administra??o Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais comina??es legais.Parágrafo segundo: a san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o.Parágrafo quarto: a imposi??o das penalidades é de competência exclusiva do órg?o contratante, podendo ser aplicado pelo ?RG?O GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ?RG?O PARTICIPANTE ou pelo ?RG?O ADERENTE, em rela??o às respectivas contrata??es.Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ?RG?O GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infra??es no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Pre?os. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésima primeira, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual n? 3.149/80.Parágrafo sétimo: a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Chefe do Executivo.Parágrafo oitavo: tratando-se de ?RG?O PARTICIPANTE ou ?RG?O ADERENTE da Administra??o Indireta do Município, a suspens?o temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à aprecia??o do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontra vinculada.Parágrafo nono: a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ?RG?O PARTICIPANTE ou ?RG?O ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira: corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas;deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.Parágrafo décimo primeiro: a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:a) n?o poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.Parágrafo décimo segundo: a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da puni??o vigorarem ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.Parágrafo décimo terceiro: a reabilita??o poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o.Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente.Parágrafo décimo sexto: a aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.Parágrafo décimo sétimo: a aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;b) a intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa;c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obriga??o assumida e determinará a aplica??o de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplica??o das demais san??es administrativas.Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poder?o ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes ser?o registradas pelo ?RG?O LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publica??o no Jornal Oficial do Município do ato de aplica??o das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modo a possibilitar a formaliza??o da extens?o dos seus efeitos para todos os órg?os e entidades da Administra??o Pública do Município de Itaguaí.CL?USULA VIG?SIMA PRIMEIRA: DA MANUTEN??O DAS CONDI??ES DE HABILITA??OO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Pre?os a compatibilidade com as obriga??es assumidas, assim como todas as condi??es exigidas na licita??o, inclusive as referentes à habilita??o e às condi??es de participa??o. CL?USULA VIG?SIMA SEGUNDA: DO FORO DE ELEI??OFica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Pre?os que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Pre?os, firmam as partes o presente instrumento em __(___) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.NOTA: o número de vias deverá ser calculado em raz?o do número dos fornecedores. Itaguaí - RJ, de de 20 .MUNIC?PIO DE ITAGUA? (OU ENTIDADE)?RG?O GERENCIADORORDENADOR DE DESPESAFORNECEDORRESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVARESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)TESTEMUNHA TESTEMUNHAAnexos: Anexo I – Consolida??o das Informa??es da Ata de Registro de Pre?osAnexo II – Cadastro de ReservaAnexo I – Consolida??o das Informa??es da Ata de Registro de Pre?osATA DE REGISTRO DE PRE?OS n? ___/___?RG?O GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR: Lote IITEMC?DIGOIDBEM / MATERIAL / PRODUTO / ESPECIFICA??O / DESCRI??OMARCA /MODELOQUANTIDADE TOTAL REGISTRADAQUANTIDADE M?NIMA POR FORNECIMENTOUNIDADEPRE?O UNIT?RIOAnexo II – Cadastro de ReservaATA DE REGISTRO DE PRE?OS n? ___/___?RG?O GERENCIADOR:OBJETO:FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n? _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade n? ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n? _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade n? ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n? _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade n? ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; Lote IFORNECEDORITEM ANEXO XIMinuta de ContratoMinuta de Contrato n? xx/xxxxCONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS DE _______________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE ITAGUA?, POR (NOME DO ?RG?O) E A __________________ .O MUNIC?PIO DE ITAGUA? (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órg?o), doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pelo (indicar cargo, nome do ordenador de despesa e n° de identidade) e a empresa________________________________________, situada na Rua _______ n? ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de presta??o de servi?os de revitaliza??o viária e implanta??o de sinaliza??o horizontal e vertical nas vias do minicípio, com fundamento no processo administrativo n? 13620/2015, que se regerá pelas normas das Leis Federais n?s 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n? 3.086/2006, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposi??es irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condi??es seguintes: CL?USULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONTRATO tem por objeto a presta??o de servi?os de xxxxxx (quantitativo máximo especificado para o item no Termo de Referência), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. Nota: O quantitativo máximo se refere ao item que o órg?o gerenciador e o particioante indicaram necessidade de demanda para fins de realiza??o do preg?o. PAR?GRAFO PRIMEIRO - O pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.PAR?GRAFO SEGUNDO - O quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisi??o.CL?USULA SEGUNDA: DO PRAZOO prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.CL?USULA TERCEIRA: DAS OBRIGA??ES DO CONTRATANTE Constituem obriga??es do CONTRATANTE:a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condi??es estabelecidas neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informa??es e demais elementos que possuir e pertinentes à execu??o do presente contrato;c) exercer a fiscaliza??o do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execu??o do objeto, conforme disposto neste Edital;receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.vetar o emprego de qualquer produto e/ou servi?os que considerar incompatível com as especifica??es apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;designar servidor ou Comiss?o para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo; aplicar à Contratada as san??es administrativas regulamentares contratuais cabíveis. solicitar a troca dos produtos que n?o atenderem às especifica??es do objeto contratado;notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfei??es na presta??o do fornecimento, fixando prazo para sua corre??o.CL?USULA QUARTA: DAS OBRIGA??ES DA CONTRATADA: Nota: Estas e outras obriga??es da contratada dever?o ser explicitadas de forma exaustiva e detalhada, de acordo com as peculiaridades do objeto contratual e dos padr?es de eficiência a serem alcan?ados, tendo em vista a necessidade do órg?o ou entidade licitante a ser devidamente especificada em processo administrativo próprio.Constituem obriga??es da CONTRATADA:a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ?nus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execu??o do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e t?o logo constatado problema ou a impossibilidade de execu??o de qualquer obriga??o contratual, para a ado??o das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes de execu??o irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especifica??es; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.g) e outras informa??es do Termo de Referência (anexo I)CL?USULA QUINTA: DA DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas com a execu??o do presente contrato correr?o à conta das seguintes dota??es or?amentárias:Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxFonte: xx PAR?GRAFO ?NICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correr?o por conta das dota??es or?amentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. Nota: N?o obstante a inteligência do caput do art. 57 da Lei n? 8.666/93, tal disposi??o poderá ser incluída em se tratando de aquisi??o contínua e se estiver contemplado no Plano Plurianual, porém, deve constar do processo administrativo a referida informa??o.CL?USULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).CL?USULA S?TIMA: DA EXECU??O, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZA??O DO CONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aven?adas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legisla??o vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecu??o total ou parcial. PAR?GRAFO PRIMEIRO – A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor efetivo xxxxxxxxx, Matr. xxxxx, designado pelo Secretário(a) solicitante. Os atestos referentes à execu??o do contrato dever?o ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor xxxxxxxxx, Matr. xxxxx da mesma pasta.Nota: Caso o Processo Administrativo n?o indique o fiscal do contrato e o servidor que fará o atesto em conjunto com o fiscal, deverá ser adotada neste parágrafo a seguinte reda??o:“A execu??o do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ____________ (ordenador de despesa), de acordo com o Decreto Municipal n° 3.986/2015. Os atestos referentes à execu??o do contrato dever?o ser feitos pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, designado também por Portaria do respectivo titular.”- O atesto n?o poderá ser realizado pelo ordenador de despesas.PAR?GRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:Provisoriamente, para efeito de posterior verifica??o da conformidade do material com a especifica??o; b)Definitivamente, após a verifica??o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita??o.(SE TIVER INFORMA??ES COMPLEMENTARES NO TERMO DE REFER?NCIA ACRESCER NESSA CL?USULA OITAVA)PAR?GRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceita??o provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órg?o interessado.PAR?GRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padr?es de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especifica??o do edital e do Termo de Referência dever?o ser recusados pelo responsável pela execu??o e fiscaliza??o do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regulariza??o das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratifica??o.PAR?GRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condi??es, métodos e processos de inspe??o, verifica??o e controle adotados pela fiscaliza??o, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explica??es, esclarecimentos e comunica??es de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PAR?GRAFO SEXTO – A institui??o e a atua??o da fiscaliza??o n?o excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscaliza??o própria. PAR?GRAFO S?TIMO – As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE dever?o ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a ado??o das medidas convenientes.CL?USULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADEA CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execu??o do contrato, n?o excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presen?a de fiscaliza??o ou pelo acompanhamento da execu??o por órg?o da Administra??o.PAR?GRAFO ?NICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e conven??es coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execu??o do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprova??o do cumprimento de tais encargos, como condi??o do pagamento dos créditos da CONTRATADA.CL?USULA NONA: CONDI??ES DE PAGAMENTOO CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor máximo de até R$ ________ (_______________), a ser realizado com base quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n? _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA.PAR?GRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que n?o possua agência da institui??o financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em raz?o de negativa expressa da institui??o financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela institui??o financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra institui??o financeira. Nesse caso, eventuais ?nus financeiros e/ou contratuais adicionais ser?o suportados exclusivamente pela CONTRATADA.PAR?GRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado mediante requerimento endere?ado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelos representantes do órg?o solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal. PAR?GRAFO TERCEIRO – O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de apresenta??o do pedido de pagamento, acompanhado da nota fiscal, no Protocolo Geral Municipal. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto Municipal n? 3.986/2015, de 02 de junho de 2015.PAR?GRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da presta??o com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s). PAR?GRAFO QUINTO – Caso se fa?a necessária a reapresenta??o de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representa??o.PAR?GRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que n?o decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrer?o a incidência de atualiza??o financeira pelo ...... (INDICAR ?NDICE GERAL QUE N?O A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital ser?o feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. CL?USULA D?CIMA: DA ALTERA??O DO CONTRATOO presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n? 8.666/93, mediante termo aditivo.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DA RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecu??o total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condi??es, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.? 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indeniza??es de qualquer espécie. PAR?GRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PAR?GRAFO SEGUNDO – A declara??o de rescis?o deste contrato, independentemente da prévia notifica??o judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publica??o em Jornal Oficial.PAR?GRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescis?o administrativa, além das demais san??es cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensa??o, os créditos devidos à contratada e cobrar as import?ncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual n?o executado e; c) cobrar indeniza??o suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DAS SAN??ES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESA inexecu??o dos servi?os, total ou parcial, a execu??o imperfeita, a mora na execu??o ou qualquer inadimplemento ou infra??o contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(?o) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infra??o: a) advertência;b) multa administrativa; c) suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública;d) declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública.PAR?GRAFO PRIMEIRO - A san??o administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PAR?GRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também dever?o ser considerados para a sua fixa??o. PAR?GRAFO TERCEIRO - A imposi??o das penalidades é de competência exclusiva do órg?o licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, ser?o impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea c, do caput, ser?o impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual n? 3.149/80, devendo, neste caso, a decis?o ser submetida à aprecia??o do Chefe do Executivo.c) a aplica??o da san??o prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.PAR?GRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infra??o e proporcionalmente às parcelas n?o executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) n?o tem caráter compensatório e seu pagamento n?o exime a responsabilidade por perdas e danos das infra??es cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infra??o;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PAR?GRAFO QUINTO - A suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea c, do caput: a) n?o poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, n?o realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. PAR?GRAFO SEXTO - A declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administra??o Pública pelos prejuízos causados.PAR?GRAFO S?TIMO - A reabilita??o referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplica??o. PAR?GRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obriga??es contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo n?o atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescis?o unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplica??o das san??es administrativas.PAR?GRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferen?a, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o ou cobrada judicialmente. PAR?GRAFO D?CIMO - A aplica??o de san??o n?o exclui a possibilidade de rescis?o administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO PRIMEIRO - A aplica??o de qualquer san??o será antecedida de intima??o do interessado que indicará a infra??o cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplica??o da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PAR?GRAFO D?CIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PAR?GRAFO D?CIMO TERCEIRO - A intima??o do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresenta??o da defesa. PAR?GRAFO D?CIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplica??o das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PAR?GRAFO D?CIMO QUINTO - Será emitida decis?o conclusiva sobre a aplica??o ou n?o da san??o, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motiva??o, com a demonstra??o dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PAR?GRAFO D?CIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as san??es de suspens?o temporária da participa??o em licita??o e impedimento de contratar e a declara??o de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administra??o Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficar?o impedidos de contratar com a Administra??o Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PAR?GRAFO D?CIMO S?TIMO - As penalidades ser?o registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.PAR?GRAFO D?CIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publica??o no Jornal Oficial do Município do ato de aplica??o das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formaliza??o da extens?o dos seus efeitos para todos os órg?os e entidades da Administra??o Pública do Município de Itaguaí.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICI?RIOAs import?ncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execu??o do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que n?o comportarem cobran?a amigável, ser?o cobrados judicialmente. PAR?GRAFO ?NICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da a??o, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.CL?USULA D?CIMA QUARTA: DA CESS?O OU TRANSFER?NCIAO presente contrato n?o poderá ser objeto de cess?o ou transferência no todo ou em parte, a n?o ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.PAR?GRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obriga??es do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilita??o estabelecidos no instrumento convocatório e legisla??o específica. PAR?GRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administra??o consentir na cess?o do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licita??o. PAR?GRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cess?o n?o importa na quita??o, exonera??o ou redu??o da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.CL?USULA D?CIMA QUINTA: EXCE??O DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observ?ncia obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exce??o de inadimplemento, como fundamento para a interrup??o unilateral do fornecimento do bem.PAR?GRAFO ?NICO – ? vedada a suspens?o do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o judicial. CL?USULA D?CIMA SEXTA: CONDI??ES DE HABILITA??OA CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.CL?USULA D?CIMA S?TIMA: DA PUBLICA??O E CONTROLE DO CONTRATOApós a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, na próxima edi??o do Jornal Oficial do Município de Itaguaí, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto útil seguinte ao da sua assinatura, se for o caso. PAR?GRAFO PRIMEIRO – O extrato da publica??o deve conter a identifica??o do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e n?. do processo administrativo.PAR?GRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publica??o. CL?USULA OITAVA: DO FORO DE ELEI??OFica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que n?o possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condi??es e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presen?a de testemunhas abaixo firmadas.Itaguaí - RJ, xx de xxxxxxxxx de xxxx.___________________________________________________NOME DO ?RG?OIDENTIFICA??O DO REPRESENTANTE___________________________________________________CONTRATADAIDENTIFICA??O DO REPRESENTANTE______________________________TESTEMUNHACPF_______________________________TESTEMUNHACPF ................
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