FAQ do Benefício Emergencial: perguntas frequentes sobre o …

FAQ do Benef¨ªcio Emergencial: perguntas frequentes sobre o

BEm

Desde que o Benef¨ªcio Emergencial foi aprovado perante a MP 936, os gestores, empres¨¢rios,

contadores e at¨¦ mesmo colaboradores vivem com constantes d¨²vidas sobre o que fazer, principalmente

em rela??o aos erros e prazos. Por isso, este post foi feito para servir como FAQ do Benef¨ªcio

Emergencial.

O FAQ, tamb¨¦m conhecido como "Perguntas Frequentes" tem o objetivo de colaborar com resolu??es

sobre d¨²vidas que venham a surgir sobre determinados assuntos. Portanto, antes de ligar para o suporte

da sua empresa de tecnologia ou do pr¨®prio Governo, leia essas perguntas e respostas, pois o FAQ

pode ser o caminho mais r¨¢pido.

?? Importante: este FAQ serve apenas como orienta??o, o momento ¨¦ de intensa inseguran?a jur¨ªdica,

e portanto, o ideal ¨¦ sempre ter um amparo jur¨ªdico antes de tomar qualquer decis?o.

FAQ do Benef¨ªcio Emergencial

Junto com as nossas especialistas da Fortes Tecnologia, Luanna Ara¨²jo e Jamilly Lima, elencamos as

perguntas mais frequentes sobre o BEm e respondemos cada uma delas.

Sempre que surgir uma novidade vinda por parte do Governo ou uma nova d¨²vida, iremos atualizar este

post. Portanto, salve este conte¨²do para consultar sempre que precisar.

Resumo das perguntas ?

Mandei sal¨¢rio errado para o BEm. Mando de novo um arquivo corrigindo?

Posso dar 60 dias de suspens?o e depois dar 90 dias de redu??o?

Posso fracionar v¨¢rias redu??es ou suspens?es contanto que se limite a 90 dias?

H¨¢ risco do Governo aumentar o prazo do BEm levando em conta que hoje ¨¦ de apenas 90 dias no

m¨¢ximo?

¡ñ O faturamento previsto para obrigatoriedade da Ajuda Compensat¨®ria e solicitado no BEm ¨¦ apurado

por CNPJ do estabelecimento ou CNPJ Raiz?

¡ñ O que fazer se mandei errada a informa??o do tipo de faturamento da empresa?

¡ñ Se o empregado recebeu a maior pelo governo ou por causa das retifica??es que a empresa n?o

p?de fazer no site, o que fazer para devolver esse valor?

¡ñ Empresas do Grupo 2 do eSocial que n?o enviaram as folhas, mas enviaram a GFIP, o BEm ser¨¢

pago?

¡ñ Funcion¨¢rio que tamb¨¦m possui v¨ªnculo p¨²blico n?o recebe o BEm?

¡ñ Erros do Bem: V¨ªnculo divergente ou inexistente

¡ñ Erros do BEm: Empregado est¨¢ recebendo benef¨ªcios do RPPS/RGPS

¡ñ Qual a diferen?a entre retifica??es, cancelamentos e novos requerimentos do BEm?

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Quando ser¨¢ poss¨ªvel realizar opera??es de exclus?o de requerimento, retifica??es e novas

inclus?es de acordos para empregados que j¨¢ tiveram requerimentos processados?

¡ñ H¨¢ relatos de trabalhadores que receberam valores do Bem superior ao valor previsto sem observar

a base do CNIS informadas em eSocial ou GFIP. O que fazer nessa circunst?ncia?

¡ñ H¨¢ relatos de trabalhadores que receberam valor do Bem inferior ao valor devido sem observar a

base do CNIS informadas em eSocial ou GFIP. O que fazer nessa circunst?ncia?

¡ñ Meu arquivo foi importado e processado, mas na consulta do CPF do trabalhador ele n?o foi

processado para pagamento porque errei os dados dele (nascimento, nome, nome da m?e, ou

admiss?o). Preciso corrigir?

¡ñ E se eu errei dados banc¨¢rios ou sal¨¢rio do trabalhador, posso retificar?

¡ñ Mandei os dados banc¨¢rios do meu empregado vazio. O BEm vai ser pago mesmo assim? E se for,

para onde ser¨¢ endere?ado?

¡ñ De que forma o empregado pode consultar o seu Benef¨ªcio Emergencial?

¡ñ Mandei os dados banc¨¢rios do meu empregado endere?ados com ag¨ºncia e conta da CEF. Mas o

n¨²mero da ag¨ºncia n?o foi aceito, est¨¢ inv¨¢lido. Devo retificar? Vai processar? E se for processar,

para onde ir¨¢ esse benef¨ªcio?

¡ñ Mandei os dados banc¨¢rios dos meus empregados para o Santander, Ita¨² e Bradesco. Agora,

percebi que os dados foram informados com a ag¨ºncia errada. Devo retificar?

¡ñ ?Fiz uma redu??o de jornada de 25% de 30 dias. Em seguida, o empregador alegou que o % n?o

era de 25% mas sim 70% e em um per¨ªodo de 90 dias. No Empregador Web, eu envio uma

retifica??o ou envio um novo arquivo?

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Agora continue lendo para ver as respostas, e caso sua d¨²vida n?o esteja aqui, deixe nos coment¨¢rios

no final do post para que possamos lhe responder.

Mandei sal¨¢rio errado para o BEm. Mando de novo um arquivo corrigindo?

Caso este CPF j¨¢ esteja processado no Portal, o Empregador Web n?o ir¨¢ permitir altera??es de valor

de sal¨¢rio, inclusive, os sal¨¢rios j¨¢ s?o apresentados com a informa??o de "eSocial/GFIP".

Essa altera??o n?o ¨¦ necess¨¢ria, pois o Empregador Web utiliza o CNIS como refer¨ºncia para efetuar os

c¨¢lculos. Dessa forma, n?o ¨¦ necess¨¢rio EXCLUIR o acordo s¨® por esse motivo. Apenas atente-se para

nas novas inclus?es enviar esses dados corretos.

Posso dar 60 dias de suspens?o e depois dar 90 dias de redu??o?

N?o, o limite m¨¢ximo do benef¨ªcio ¨¦ 90 dias. Ou seja, nesse caso, se j¨¢ foi concedido 60 dias de

suspens?o, ent?o no m¨¢ximo poder¨¢ conceder 30 dias de redu??o. A soma dos benef¨ªcios n?o pode

ultrapassar 90 dias.

Posso fracionar v¨¢rias redu??es ou suspens?es contanto que se limite a 90 dias?

N?o, aqui existem pontos de aten??o: Suspens?o, apenas 30 dias + 30 dias (ou seja, m¨ªnimo de 30

dias e m¨¢ximo de 60 dias, sendo que apenas uma prorroga??o na suspens?o ¨¦ permitida).

Quanto ¨¤ redu??es, n?o h¨¢ impedimento de quantos fracionamentos possa se fazer, neste caso, vale

observar o limite de 90 dias, caso seja REDU??O, e lembrar que a soma de todos os acordos n?o pode

ultrapassar 90 dias.

H¨¢ risco do Governo aumentar o prazo do BEm levando em conta que hoje ¨¦ de apenas 90 dias

no m¨¢ximo?

H¨¢. Inclusive algumas medidas estabelecidas nas MP's v?o at¨¦ final de 2020, ainda estamos no pico da

doen?a, vamos aguardar e ver o que acontecer¨¢ com o Benef¨ªcio Emergencial.

O faturamento previsto para obrigatoriedade da Ajuda Compensat¨®ria e solicitado no BEm ¨¦

apurado por CNPJ do estabelecimento ou CNPJ Raiz?

CNPJ raiz, ou seja, o somat¨®rio de todos os estabelecimentos vinculados ao CNPJ.

O que fazer se eu mandar errada a informa??o do tipo de faturamento da empresa?

Hoje n?o d¨¢ para alterar e ainda n?o h¨¢ previs?o da DataPrev de permitir isso.

Se o empregado recebeu a mais pelo Governo por causa das retifica??es que a empresa n?o

p?de fazer no site, o que fazer para devolver esse valor?

Vai ser devolvido por meio de GRU. Posteriormente o Governo ir¨¢ repassar os procedimentos para

devolu??o desses valores, assim como ocorreu referente aos pedidos de devolu??o de aux¨ªlio

emergencial indevido.

Empresas do Grupo 2 do eSocial que n?o enviaram as folhas, mas enviaram a GFIP, o BEm ser¨¢

pago?

As empresas do Grupo 2 j¨¢ mandam peri¨®dicos e por isso o CNIS tamb¨¦m ¨¦ alimentado por ele.

Se voc¨º ainda n?o enviou esses dados, ¨¦ important¨ªssimo que o fa?a o quanto antes, considerando que

a inexist¨ºncia de dados no eSocial podem comprometer inclusive o PIS dos trabalhadores, j¨¢ que essas

empresas j¨¢ foram dispensadas da RAIS ano base 2019 - transmitida em 2020.

Funcion¨¢rio que tamb¨¦m possui v¨ªnculo p¨²blico n?o recebe o BEm?

N?o. Caso ele tenha v¨ªnculo existente como servidor p¨²blico, nem poderia reduzir, suspender ou mesmo

receber o benef¨ªcio. Aposentado, estagi¨¢rio, entram na mesma quest?o.

Erros do Bem: v¨ªnculo divergente ou inexistente

Aqui existem v¨¢rios cruzamentos de dados e voc¨º pode inclusive averiguar se estes dados est?o OK:

dados do empregado no CAGED, RAIS, GFIP e eSocial, relacionados a data de admiss?o, PIS, nome do

empregado, CPF, nome da m?e e todos os demais dados que o Empregador Web pede no BEm.

Todas essas declara??es alimentam o CNIS. A Dataprev constantemente tem reprocessado os

benef¨ªcios para ajustar eventuais erros de batimentos.

Tamb¨¦m identificamos casos em que, em fun??o do v¨ªnculo do empregado no eSocial ter sido enviado

ao Portal AP?S o dia 01/04, data prevista na Portaria, ele apontou o erro de "v¨ªnculo divergente". Neste

caso, aguardem novo reprocessamento e caso isso n?o seja corrigido nesses processamentos na

primeira semana de Junho, aguarde a op??o de "RECURSO", para pleitear esse benef¨ªcio (previs?o at¨¦

15/06).

Erros do BEm: empregado est¨¢ recebendo benef¨ªcios do RPPS/RGPS

Analise com seu empregado se ele de fato n?o est¨¢ recebendo algum tipo de benef¨ªcio da previd¨ºncia

social.

A portaria 10.486 cita que apenas pens?o por morte e aux¨ªlio acidente n?o restringem o recebimento do

BEm. Se esse n?o ¨¦ o caso dele e a mensagem de erro ¨¦ indevida, aguarde o reprocessamento do BEm

e questione a Secretaria do Trabalho nos canais de atendimento dela.

Agora, caso ele de fato TENHA esse tipo de benef¨ªcio, exclua o requerimento do Portal.

Qual a diferen?a entre retifica??es, cancelamentos e novos requerimentos do requerimento do

Bem?

O funcionamento ¨¦ igual ao eSocial. Um requerimento cancelado, remete que todo o saldo de sal¨¢rio do

empregado ser¨¢ pago pela empresa, seja por desist¨ºncia da integralidade do contrato, seja por

necessidade ou por acordo entre as partes, ou at¨¦ mesmo, por erro de preenchimento do requerimento (

exemplo: enviei o requerimento de um trabalhador, mas era de outro).

Isso vai necessitar que haja uma a??o de EXCLUS?O no PORTAL. J¨¢ as retifica??es ou altera??es,

ocorrem quando algum dado do contrato precisa ser CORRIGIDO ou ALTERADO, seja por erro de

preenchimento, como uma data de nascimento errada, data de admiss?o ou porque o contrato foi

ANTECIPADO, o que pode acontecer caso os munic¨ªpios ou estados decretem o retorno das empresas

¨¤s atividades, ou ainda por pedido de demiss?o do trabalhador, algum falecimento, etc.

J¨¢ um novo requerimento se remete a uma nova assinatura de contrato, um novo acordo.

Quando ser¨¢ poss¨ªvel realizar opera??es de exclus?o de requerimento, retifica??es e novas

inclus?es de acordos para empregados que j¨¢ tiveram requerimentos processados?

O portal j¨¢ est¨¢ permitindo desde o dia 25/05.

H¨¢ relatos de trabalhadores que receberam valores do BEm superior ao valor previsto sem

observar a base do CNIS informadas em eSocial ou GFIP. O que fazer nessa circunst?ncia?

Caso esse trabalhador ainda tenha algum requerimento para receber, o Governo, ao realizar o rec¨¢lculo

do BEm com base no CNIS, vai reduzir o pagamento da pr¨®xima parcela. Logo, ele poder¨¢ receber a

menor. ? importante alertar o empregado desse risco.

N?o havendo uma pr¨®xima, o empregado ser¨¢ notificado para devolver o valor via GRU (os

procedimentos para isso ainda n?o foram divulgados e tamb¨¦m dependem de dispositivo legal do

Minist¨¦rio da Economia regulamentando isso).

H¨¢ relatos de trabalhadores que receberam valor do BEm inferior ao valor devido sem observar a

base do CNIS informadas em eSocial ou GFIP. O que fazer nessa circunst?ncia?

O rec¨¢lculo do benef¨ªcio naturalmente ser¨¢ feito pela DATAPREV. Al¨¦m disso, a diferen?a tamb¨¦m pode

ser paga na pr¨®xima parcela, e se n?o houver pr¨®xima, ser¨¢ poss¨ªvel utilizar a op??o de RECURSO, a

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