Texto exemplo



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Tabela 1

 

DOCUMENTOS DE ORDEM GERAL

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |Prova de regularidade perante a Justiça Eleitoral  (Art. 7°, § 1°, IV, da Lei n° |

|[       ] |Financiamento, empréstimo e desconto a |4.737 de 15/07/65 - Código Eleitoral) |

| |quaisquer mutuários pessoas físicas de |  |

| |nacionalidade brasileira (natas e |Nota: No caso dos PRONAFs, referida prova será feita por declaração expressa do |

| |naturalizadas), inclusive se registrada como |produtor, a qual já consta na proposta do crédito. |

| |empresário na junta comercial |  |

 

|  |2. |Instrumentos de procuração (Art. 653 e 654, do Código Civil) |

|[       ] |Financiamento, empréstimo e desconto a |  |

| |qualquer cliente, representado por procuração |  |

 

|  |3. |Prova de cadastramento do cliente como contribuinte (pessoa física: CPF e, se |

|[       ] |Financiamento, empréstimo e desconto a |empresário registrado na junta comercial, também CNPJ; pessoa jurídica: CNPJ). |

| |qualquer cliente |(Artigos 33 e 214 do Decreto nº 3.000, de 26/03/1999) |

| | |  |

 

|  |4. |Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida |

|[        ] |Financiamento, desconto e empréstimo a |Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão(ões) Negativa(s) de|

| |qualquer pessoa física e jurídica |Débito (CND) relativa(s) às contribuições previdenciárias, todas obtidas mediante|

| | |consulta à internet, ressalvados os casos de dispensa. |

 

Tabela 1

 

DOCUMENTOS DE ORDEM GERAL (Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |5. |Autorização do débito em conta corrente pelas despesas inerentes ao estudo da |

|[       ] |Qualquer financiamento |proposta, avaliação patrimonial, IOF, tarifas, ressarcimento, quando permitido, |

| | |de despesas de fiscalização ou medições de lavoura etc. |

| | |  |

| | |Nota: Referida autorização não será exigida em operações no âmbito dos PRONAFs. |

| | |  |

 

|  |6. |Visto permanente e carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo a pessoas|Federal, e CPF. (Artigos 30 e 33 da Lei nº 6.815/80;  Artigos 33  do Decreto nº |

| |físicas estrangeiras residentes no Brasil |3.000/99) |

| |  | |

 

|  |7. |Verificação da autenticidade do Certificado da Condição de Microempreendedor |

|[       ] |Financiamento a microempreendedor individual |Individual (CCMEI), no sítio .br. |

| |(MEI) | |

| |  | |

 

 

Tabela 2

 

DOCUMENTOS CONFORME A CAPACIDADE JURÍDICA DO CLIENTE

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo  de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |Autorização do juiz para a realização do  negócio e, se for o caso,  constituição|

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo a  |de garantias, exceto para o maior de 16 e menor de 18 anos (Artigos 1.691, 1.748,|

| |interdito, ou a menor de 18 anos, ou a |IV, 1.781 do Código Civil). |

| |administrador dos bens do menor ou do |  |

| |interdito. |Notas: |

| | |1 Na operação, o interdito será representado ou assistido pelo curador, conforme |

| | |seja ele, respectivamente, incapaz ou relativamente capaz; o menor de 16 anos |

| | |será representado pelos pais, ou por um na falta do outro, ou pelo tutor; o maior|

| | |de 16 e menor de 18 anos será assistido pelos pais, ou por um na falta do outro, |

| | |ou pelo tutor. |

Tabela 2

 

DOCUMENTOS CONFORME A CAPACIDADE JURÍDICA DO CLIENTE

(Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo  de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |2  Os administradores dos bens são os pais ou o tutor do menor, ou o curador do |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo a  |interdito. |

| |interdito, ou a menor de 18 anos, ou a |  |

| |administrador dos bens do menor ou do |3  O menor de 18 anos não-emancipado e os interditos não podem ser empresário nem|

| |interdito. |administrador de sociedade, associação ou cooperativa, embora não estejam |

| |(Continuação) |impedidos de ser sócios, cotistas ou acionistas. (Art. 972 do Código Civil; |

| | |Instruções Normativas nº 97/2003, nº 98/2003, nº 100/2006 e nº 101/2006 do DNRC).|

|  |2. |Documento referente ao imóvel  da União destinado à reserva indígena, devidamente|

|[       ] |Financiamento rural a indígena |registrado no cartório de imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU), |

| | |acompanhado de cópia ou do número do decreto federal que tiver homologado a |

| | |demarcação da terra (artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº 1.775/96); |

| | |  |

| | |Notas: |

| | |  |

| | |1 O documento referente ao imóvel não será exigido no caso de operação no âmbito |

| | |dos PRONAFs, uma vez que  o índio é um posseiro permanente de terra da União, |

| | |caso em que é suficiente somente a declaração de aptidão (DAP) em que o |

| | |proponente esteja caracterizado como indígena. |

| | |  |

| | |2 Não se exigirá carta de anuência da FUNAI para o índio explorar a terra, já que|

| | |esta é de posse exclusiva e permanente dos índios (art. 231 da Constituição |

| | |Federal). |

| | |  |

| | |3 No caso de índio não-integrado, junto com o índio assinará a operação também a |

| | |FUNAI, na qualidade de assistente, uma vez que tais indígenas estão sob regime |

| | |tutelar da referida entidade. (Lei nº 6.001/73) |

| | |  |

 

 

Tabela 3

 

DOCUMENTOS CONFORME O TIPO DE GARANTIA REAL OFERECIDA

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |Certidões negativas de débitos do interveniente, obtidas mediante consulta à |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo amparados|internet, a saber: I - a CND relativa às contribuições previdenciárias; II - a |

| |por garantia prestada por interveniente |certidão conjunta negativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e |

| |empenhador de bem móvel incorporado ao ativo |Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); ressalvados os casos de dispensa |

| |permanente da empresa | |

 

|  |2. |a)  cópia do título de domínio do(s) imóvel(eis)  (escritura pública de compra e |

| |Financiamento, desconto e empréstimo |venda, formal de partilha, escritura pública de doação, títulos de propriedade |

| |amparados por garantia de hipoteca de |expedidos por órgãos públicos, sentença de usucapião transitada em julgado etc.),|

| |imóvel |no qual constem, obrigatoriamente, o nome do proprietário, a área, a denominação,|

| |  |a localização e as confrontações do imóvel e esteja  matriculado e  registrado no|

| |  |cartório de registro de imóveis; (Artigos 1.238 a 1.242, e 1.245, e § 1º, do |

| |  |Código Civil; Art. 225 da Lei nº 6.015/73) |

| |  |  |

| |  |b) certidão probatória de filiação de domínio do imóvel no prazo de 15 anos, (ou |

| | |de 20 anos no caso de operações com recursos da FINAME/BNDES), com o inteiro teor|

| | |da matrícula atual do imóvel; |

| | |  |

| | |c) certidão negativa de ônus reais, alusiva ao imóvel, observado que poderá haver|

| | |registro de ônus se este se referir exclusivamente à averbação da reserva |

| | |florestal legal e/ou servidões públicas; |

| | |  |

| | |d) certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutórias, referente ao |

| | |imóvel, no caso de título de domínio de imóveis oriundos do Sistema Financeiro da|

| | |Habitação (SFH) ou do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI); |

| | |  |

| | |.  |

| | |  |

 

Tabela 3

 

DOCUMENTOS CONFORME O TIPO DE GARANTIA REAL OFERECIDA

(Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2. | e) sendo o imóvel de terceiro interveniente hipotecante: certidões negativas de |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo amparados|débitos do interveniente, obtidas mediante consulta à internet, a saber: a CND |

| |por garantia de hipoteca de |relativa às contribuições previdenciárias; e a certidão conjunta negativa da RFB |

| |imóvel |e PGFN; ressalvados os casos de dispensa; |

| |(Continuação) | |

| | |f) certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) válido, emitido pelo INCRA, no |

| | |caso de hipoteca de imóvel rural (art. 22, § 1º, da Lei nº 4.947/66), com a taxa |

| | |de serviço cadastral paga no órgão arrecadador, e, se ainda não atualizado em |

| | |nome do atual proprietário e outros dados, seja apresentada também comprovante da|

| | |entrega ao INCRA da declaração de alteração cadastral; |

| | |  |

| | |g) sendo hipoteca de domínio útil, comprovação de que o pagamento do foro está em|

| | |dia, fornecida pelo senhorio direto, e, se o domínio útil tiver sido transferido |

| | |a enfiteuta(s) posterior(es) ao primeiro e tiver sido onerosa a transferência ao |

| | |enfiteuta atual, a escritura pública da transferência ao enfiteuta atual com |

| | |indicação de que o laudêmio foi pago, caso seja imóvel da União, e, não sendo |

| | |imóvel da União, a escritura pública da transferência ao enfiteuta atual com a |

| | |indicação de que o laudêmio foi pago ou declaração do senhorio direto ou seu |

| | |sucessor de que não há laudêmio pendente de pagamento.  |

| | |  |

| | |Nota: O documento citado na alínea "b" pode ser dispensado se o imóvel já estiver|

| | |hipotecado ao Banco em negócio anterior em que tenham sido exigidas a mencionada |

| | |certidão ou certidão de prazo maior. |

Tabela 3

 

DOCUMENTOS CONFORME O TIPO DE GARANTIA REAL OFERECIDA

(Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |3. |Anuência do credor hipotecário, com autorização expressa para o Banco constituir |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo com |o penhor, ou hipoteca em grau subsequente. (Art. 4º da Lei nº 492/37; Artigos |

| |garantia de hipoteca de imóvel já hipotecado a|1.440 e 1.476 do Código Civil) |

| |outro banco, ou com garantia de penhor de | |

| |bens, exceto animais, localizados em imóvel | |

| |hipotecado a outro banco | |

| |  | |

|  |4. |Autorização do Ministério da Integração Nacional para que a empresa possa dar em |

|[       ] |Financiamento, desconto e empréstimo a |garantia da operação de crédito com o Banco bens imóveis ou móveis sujeitos a |

| |empresas emitentes de debêntures em favor do |registro, integrantes do projeto incentivado pelo FINOR, ou FINAM, ou FDNE, ou |

| |FINOR ou FINAM ou FDNE ou FDA, cuja escritura |FDA  (Art. 5º, § 5º, da Lei nº 8.167/91, com redação dada pela MP nº |

| |de emissão de debêntures seja lastreada por |2.199-14/2001) |

| |garantia flutuante | |

| |  | |

   

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |

| |Financiamento aos seguintes clientes proprietários do(s) imóvel(is) onde será aplicado o crédito ou onde funciona o |

| |empreendimento |

| |  |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(Continuação)

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1.1 |Cópia do título de domínio do(s) imóvel(eis)  (escritura pública de compra e |

|[       ] |Financiamento a qualquer cliente proprietário |venda, formal de partilha, escritura pública de doação, títulos de propriedade |

| |do(s) imóvel(is) rural(is) onde será aplicado |expedidos por entes públicos, sentença de usucapião transitada em julgado etc.), |

| |o crédito ou onde funciona o empreendimento |no qual constem, obrigatoriamente, o nome do proprietário, a área, a denominação,|

| | |a localização e as confrontações do imóvel e esteja matriculado/registrado no |

| | |cartório de registro de imóveis. (Artigos 1.238 a 1.242, e 1.245, e § 1º, do |

| | |Código Civil; Art. 225  da Lei nº 6.015/73) |

| | |  |

| | |Notas: |

| | |1 Caso o proprietário de imóvel rural seja parceiro outorgante em contrato de |

| | |parceria rural, é indispensável que referido contrato não proíba o parceiro |

| | |outorgante de obter financiamento rural em banco. |

| | |  |

| | |2 Não pode ser aceito como prova de propriedade documento expedido pelo INCRA |

| | |para fins cadastrais ou tributários, como CCIR, recibo de ITR etc. (art. 19 da |

| | |Lei nº 4.947/66; artº 3º, § único, da Lei nº 5.868/72) |

| | |  |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(Continuação)

|  |1.2 |Cópia do título de domínio do(s) imóvel(eis)  (escritura pública de compra e |

|[       ] |Financiamento a qualquer cliente proprietário |venda, formal de partilha, escritura pública de doação, títulos de propriedade |

| |do(s) imóvel(is) urbano(s) onde será aplicado |expedidos por entes públicos, sentença de usucapião transitada em julgado etc.), |

| |o crédito ou onde funciona o empreendimento, |no qual constem, obrigatoriamente, o nome do proprietário, a área, a denominação,|

| |exceto nos financiamentos não-rurais para o |a localização e as confrontações do imóvel e esteja matriculado/ registrado no |

| |que se segue: |cartório de registro de imóveis. (Artigos 1.238 a 1.242, e 1.245, e § 1º, do |

| |  |Código Civil; Art. 225 da Lei nº 6.015/73) |

| |a) aquisição isolada de máquinas, equipamentos|  |

| |e veículos, inclusive, no caso de máquinas e |  |

| |equipamentos isolados, quando associados |  |

| |apenas a despesas de frete e montagem e, | |

| |quando financiados com recursos do FNE, | |

| |despesas com tributos aduaneiros; | |

| |  | |

| |b) aquisição isolada de matérias-primas e | |

| |insumos utilizados no processo produtivo de | |

| |indústrias e agroindústrias, de mercadorias | |

| |para a constituição de estoques de empresas | |

| |comerciais e de insumos utilizados por | |

| |empresas turísticas e de prestação de | |

| |serviços. | |

| |  | |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2. |

| |Financiamento aos seguintes clientes não-proprietários do(s) imóvel(is) onde será aplicado o crédito ou onde funciona o |

| |empreendimento |

| |  |

 

|  |2.1 |Alvará do juiz competente, com autorização para o inventariante realizar o |

|[       ] |Espólio com inventário iniciado |negócio e, se for o caso, para  constituir garantias (Artigos 991 e 992 do CPC - |

| |  |Código de Processo Civil) |

| |  | |

 

|  |2.2 |a) alvará do juiz competente, com autorização para  realizar o negócio e, se for |

|[      ] |Cessionário de direito hereditário com |o caso, para  constituir garantias (art. 1.793, § 3º, do Código Civil); |

| |inventário iniciado (não confundir com |  |

| |herdeiro) |b) escritura pública de cessão de direitos hereditários, observado que, se a |

| | |referida escritura não contiver a individualização do imóvel, com sua descrição e|

| | |confrontações, será exigida também declaração conforme modelo obtido junto ao |

| | |BNB. |

| | |  |

 

|  |2.3 |Escritura pública de cessão de direitos hereditários, observado que, se a |

|[       ] |Cessionário de direito hereditário com |referida escritura não contiver a individualização do imóvel, com sua descrição e|

| |inventário ainda não iniciado (não confundir |confrontações, será exigida também declaração conforme modelo obtido junto ao |

| |com herdeiro) |BNB. |

| |  | |

| |  | |

| |  | |

 

|  |2.4 |Declaração de Terceiros na forma do modelo obtido junto ao BNB, com firma |

|[     ] |Pessoa que explora área sujeita a futuro |reconhecida em cartório. |

| |processo de aquisição por usucapião | |

| |  | |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2.5 |Escritura Pública de concessão de superfície pelo proprietário, registrada no |

|[      ] |Superficiário (pessoa detentora do direito de |cartório de registro de imóveis. (Art. 1.369 do Código Civil; Art. 21 da Lei nº |

| |utilizar, construir e/ou plantar em terreno |10.257/2001 - Estatuto da Cidade) |

| |alheio) | |

| |  | |

 

|  |2.6 |Contrato referente à relação jurídica entre o proprietário da terra e o proponente |

|[      ] |Proponente de financiamento rural como |devidamente registrado em cartório. (artigos 582 e 1.391 do Código Civil; Art. 51 |

|  |arrendatário, parceiro outorgado, usufrutuário|do Decreto nº 59.566/66) |

| |e comodatário, com contrato escrito |  |

| |  |Notas: |

| | |1 É indispensável que o contrato não proíba ao arrendatário, usufrutuário, |

| | |comodatário ou parceiro obter financiamento rural em banco nem constituir penhor, e|

| | |contenha cláusula estabelecendo a vigência do contrato até o resgate final da |

| | |dívida, mesmo que venha a ocorrer a alienação do imóvel. Se o contrato não contiver|

| | |referida cláusula, solicitar, adicionalmente, a carta de anuência do proprietário |

| | |do imóvel |

| | |  |

| | |2 No caso das linhas de crédito do PRONAF, fica dispensado o  registro cartorário |

| | |e, no caso do PRONAF-Grupo B, fica dispensada a apresentação do documento referido |

| | |neste item. |

| | |  |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO (Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2.7 |Carta de anuência do proprietário, devidamente registrada em cartório, para |

|[       ] |Proponente de financiamento rural como |realização da operação e, se for o caso, constituição de penhor.      (art. 51, |

| |arrendatário, comodatário e parceiro |do Decreto nº 59.566/66) |

| |outorgado, sem contrato escrito |  |

| |  |Notas: |

| | |1 A carta de anuência pode ser dispensada se esta for prestada no próprio |

| | |instrumento de crédito; em qualquer caso, constará, na anuência, a declaração de |

| | |sua validade até o resgate final da dívida, mesmo que venha a ocorrer a alienação|

| | |do imóvel. |

| | |  |

| | |2 No caso das linhas de crédito do PRONAF, fica dispensado o registro cartorário |

| | |e, no caso do PRONAF-Grupo B, fica dispensada a apresentação do documento |

| | |referido neste item. |

 

|  |2.8 |Contrato de usufruto ou de arrendamento devidamente averbado na junta comercial à|

|[       ] |Usufrutuário ou arrendatário de |margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária e publicado na |

| |estabelecimento de propriedade de empresário |imprensa oficial (Art. 1.144 do Código Civil), com prazo igual ou superior ao da |

| |registrado na junta comercial ou de sociedade |operação proposta. |

| |empresária | |

| |  | |

 

|  |2.9 |Contrato de locação, qualquer que seja o prazo acertado entre locador e |

|  |Financiamentos de inversões e/ou instalações |locatário, ressalvando-se que a apresentação do contrato de locação será |

|[       ] |em imóveis urbanos alugados pertencentes a |dispensada nos seguintes casos: |

| |terceiros, inclusive no caso de o imóvel |  |

| |pertencer ao(s) sócio(s) da pessoa jurídica |a) tratar-se de operação no âmbito do CAPITAL DE GIRO-INSUMOS; |

| | |  |

| | |b) o imóvel locado pertencer a sócio(s) da mutuária, o(s) qual(is) seja(m) |

| | |avalista(s) ou fiador(es) do financiamento; |

| | |  |

| | |c) o imóvel locado pertencer a sócio(s) da mutuária e seja vinculado em hipoteca |

| | |à operação; |

| | |  |

| | |d) o financiamento se destinar à aquisição isolada de itens que serão vinculados |

| | |à operação em alienação fiduciária.      |

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO (Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2.10 |Licença de ocupação, escritura, título de posse, contrato de concessão, locação, |

|[      ] |Ocupantes de imóvel  público do Estado ou do |arrendamento ou outro documento hábil concedido pelo órgão oficial competente, |

|  |município ou de suas entidades [(posseiros, |devidamente registrado em cartório. |

| |observado que só é posseiro quem ocupa terra |  |

| |pública; locatário, arrendatário, cessionário,|Notas: |

| |concessionário etc.] |1  É indispensável que os documentos não proíbam a obtenção de financiamento em |

| |  |banco e a constituição de garantia real não-hipotecária sobre coisas situadas no |

| | |imóvel e, no caso do crédito rural, tenham cláusula que estabeleça a vigência do |

| | |contrato  até o resgate final da dívida, mesmo que venha a ocorrer a alienação do |

| | |imóvel, observado que, se não contiverem referida cláusula, exigir-se-á, |

| | |adicionalmente, a carta de anuência do órgão oficial proprietário ou |

| | |administrador  do imóvel, conforme o modelo obtido junto ao BNB. |

| | |  |

| | |2  No caso das linhas de crédito do PRONAF, fica dispensado  o registro cartorário|

| | |e, no caso do PRONAF-Grupo B, fica dispensada a apresentação do documento referido|

| | |neste item. |

| | |  |

| | |3  No caso de operações com ocupantes de terras públicas da Bahia, será |

| | |apresentada a certidão fornecida pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA)|

| | |de que o proponente está legalmente autorizado a obter o financiamento e a |

| | |oferecer o imóvel em hipoteca (Art. 6º da Lei Estadual nº 3.442/75). |

| | |  |

 

Tabela 4

 

 DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO (Continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2.11 |a)  licença de ocupação, contrato, escritura pública, título de posse, concessão |

|[      ] |Cliente estabelecido em imóvel público da |de uso, ou outro documento hábil concedido pelo órgão federal competente (SPU, |

|  |União ou de suas entidades [(posseiro, |INCRA etc.), devidamente registrado em cartório; |

| |observado que só é posseiro quem ocupa terra |  |

| |pública; ocupante, locatário, arrendatário, |b)  no caso de imóvel da União,  comprovação de regularidade para com a SPU, |

| |concessionário, cessionário, etc.], exceto o |mediante obtenção, por consulta à internet, no endereço |

| |parceleiro de perímetro irrigado do DNOCS e os| |

| |indígenas |Emissoes/Certidao/Cert_EmissPedido.asp, das 3 certidões ali disponíveis (certidão |

| |  |negativa de débitos patrimoniais, certidão de situação de ocupação/aforamento e |

| | |certidão de inteiro teor do imóvel), não podendo haver dívida vencida com a União,|

| | |nem divergência sobre os dados do imóvel entre o cadastro da SPU e o respectivo |

| | |documento de posse; (Art. 89, § 1º, I, da Lei nº 12.309/2010; Decreto nº |

| | |99.672/90; Art. 3-A, da Lei nº 9.636/98) |

| | |  |

| | |c)    prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por |

| | |intermédio da SPU, nos financiamentos para a realização de aterro, construção ou |

| | |obra e, bem assim, a instalação de equipamentos no mar, lagos, rios e quaisquer |

| | |correntes d'água, inclusive em áreas de praia, mangues e vazantes, ou em outros |

| | |bens de uso comum, de domínio da União. (Art. 6º do Decreto-lei nº 2.398/87, |

| | |alterado pela Lei nº 9.636/98, combinado com o art. 27 da Lei nº 10.683/2003) |

| | |  |

| | |Notas: |

| | |1  É indispensável que os documentos não proíbam a obtenção de financiamento em |

| | |banco nem a constituição de garantia real não-hipotecária sobre coisas situadas no|

| | |imóvel e, no caso do crédito rural, tenham cláusula que estabeleça a vigência do |

| | |contrato  até o resgate final da dívida, mesmo que venha a ocorrer a alienação do |

| | |imóvel, observado que, se o contrato não contiver referida cláusula, exigir-se-á, |

| | |adicionalmente, a carta de anuência do órgão oficial proprietário ou administrador|

| | |do imóvel, conforme o modelo obtido junto ao BNB..  |

 

Tabela 4 - DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

| |2.11 |2 No caso de imóvel rural destinado pelo INCRA a assentamentos da reforma |

| |Cliente estabelecido em imóvel público da |agrária, será solicitada apenas a carta de anuência do INCRA, dispensada esta nos|

| |União ou de suas entidades [(posseiro, |casos em que houver portaria específica do órgão, conforme estabelecido na norma|

| |observado que só é posseiro quem ocupa terra |do PRONAF-Grupo A. |

| |pública; ocupante, locatário, arrendatário, | |

| |cessionário, concessionário etc.], exceto o |3 No caso das linhas de crédito do PRONAF, fica dispensado o seguinte o registro|

| |parceleiro de perímetro irrigado do DNOCS e |cartorário e, no caso do PRONAF-Grupo B, fica dispensada a apresentação do |

| |os indígenas |documento referido neste item. |

| |(continuação) | |

| | |4 Exceto no crédito rural, é dispensada a exigência de registro cartorário do |

| | |documento relativo à posse do imóvel no caso de mera ocupação de terreno de |

| | |marinha ou acrescido de marinha. |

|  |2.12 |Declaração, na forma a seguir, fornecida pelo DNOCS: DECLARAÇÃO - Declaramos que o|

|[      ] |Parceleiro de perímetro irrigado administrado|Sr.___ (qualificar), portador da carteira de identidade n° ___, CPF nº ___, é |

|  |pelo DNOCS |irrigante do Perímetro Irrigado ___ , no município de ___, Estado de ___, onde |

| |  |explora o lote n°___, Setor ___, de ___ hectares, há __ anos, vem honrando seus |

| | |compromissos para com este DNOCS, especialmente no que se refere ao pagamento das |

| | |parcelas K1 e K2 da Tarifa d'Água, e que garantimos o fornecimento da água para |

| | |irrigação das culturas a serem financiadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., |

| | |visto que o açude ___ dispõe de água suficiente para manter sua vazão atual de  |

| | |___ m3/s, por um período ininterrupto de ___ meses, mesmo que não ocorra |

| | |precipitação pluviométrica durante este período. Além disso, em caso de crise, os |

| | |Perímetros Irrigados do DNOCS terão prioridade em relação a outros usuários de |

| | |água para irrigação. Por esta razão, o DNOCS não se opõe a que referido irrigante |

| | |venha a contratar, sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos estabelecidos na|

| | |cláusula "Décima - da Liberdade de Financiamento" do Contrato de Concessão de Uso |

| | |n° PGE ___/___, financiamentos com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ou com|

| | |a Cooperativa ___, neste caso através de repasse com recursos do     BNB". |

| | |  |

Tabela 4 - DOCUMENTOS CONFORME QUEM SEJA O OCUPANTE DO IMÓVEL

ONDE SERÁ APLICADO O CRÉDITO

(continuação)

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |2.13 |Contrato de promessa de compra e venda, devidamente registrado em cartório. |

|[      ] |Promitente comprador de imóvel |  |

|  |  |Notas: |

| | |1 É indispensável que o contrato não proíba ao promitente comprador obter |

| | |financiamento em banco e constituir garantia real não-hipotecária sobre coisas |

| | |situadas no imóvel e, no caso do crédito rural, tenha cláusula que estabeleça a |

| | |vigência do contrato até o resgate final da dívida, observado que, se o contrato |

| | |não contiver referida cláusula, exigir-se-á, adicionalmente ao contrato, a carta |

| | |de anuência do proprietário do imóvel conforme modelo obtido junto ao BNB |

| | |  |

| | |2 Pode-se dispensar tal anuência no caso em que a promessa de compra e venda seja|

| | |em caráter irrevogável e não contenha cláusula de arrependimento, além de |

| | |mencionar que o promitente vendedor dará plena e geral quitação tão logo receba o|

| | |preço integral do imóvel. |

| | |  |

| | |3 No caso das linhas de crédito do PRONAF, fica dispensado o  registro cartorário|

| | |e, no caso do PRONAF-Grupo B, fica dispensada a apresentação do documento |

| | |referido neste item. |

| | |  |

 

|  |2.14 |Procuração do proponente com outorga ao Banco de poderes para receber do órgão |

|[      ] |Financiamentos a: |administrador do imóvel ou do perímetro a indenização por benfeitorias existentes |

|  |  |no imóvel, no caso de rescisão do contrato, da licença de ocupação ou de possível |

| |a) pessoas que exploram imóvel público; |devolução do lote, destinando referida indenização ao pagamento da dívida. |

| |  |(Decreto-lei nº 9.760/46; Leis nºs 6.383/76 e 6.662/79; Decreto nº 89.496/84) |

| |b) parceleiros de perímetros públicos de |  |

| |irrigação (irrigantes) |Nota: A procuração será dispensada se houver cláusula específica no instrumento de|

| |  |crédito em que o mutuário outorgue ao Banco esses poderes. |

| | |. |

| | |  |

 

Tabela 5

 

DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

 

|Marque com X |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente  |  |

|  |1. |Comprovação de registro do estabelecimento,  no Ministério da Agricultura, |

|[       ] |Financiamento a empreendimentos em |Pecuária e Abastecimento (MAPA)(Lei nº 6.198/1974; Decreto nº 6.296/2007) |

|  |funcionamento de pessoas físicas e jurídicas|  |

| |que produzam, fabriquem, manipulem, |Notas: |

| |fracionem, importem e comercializem produtos|1  Não será exigido o registro de estabelecimento que apenas comercialize, |

| |destinados à alimentação animal, inclusive |armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal. |

| |quando o estabelecimento seja terceirizado |  |

| |para a fabricação e o fracionamento dos |2  No financiamento para capital de giro destinado à produção, estoque, |

| |produtos |comercialização, importação ou exportação do produto destinado à alimentação |

| |  |animal, exceto grãos, sementes, fenos e silagens para venda in natura, será |

| | |exigida também a comprovação do registro do produto. |

| | |  |

| | |3 O registro do empreendimento e do produto, concedido pelo MAPA, tem prazo de |

| | |validade de 5 anos.  |

| | |  |

 

|  |2. |Certidão de regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF),|

|[       ] |Financiamento a farmácias e drogarias, bem |em que constará que cada estabelecimento a que se destinar o crédito encontra-se |

| |como a empresas de comércio atacadista de |regularmente registrado perante o Conselho, está quite com a anuidade e conta com |

| |medicamentos e de insumos farmacêuticos |o concurso de responsável técnico (farmacêutico). (Artigos 22, § único, e 24, da |

| |  |Lei nº 3.820/60; Art. 15, da Lei nº 5.991/73; Resoluções CRF nº 261/94; 494/2008; |

| | |e 521/2009) |

| | |  |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação)

 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |3. |a) Autorização para a empresa exercer a atividade,  emitida pela Agência Nacional |

|[       ] |Financiamento a pessoa jurídica produtora ou|do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da seguinte forma: (Resolução |

| |importadora de biodiesel |ANP nº 25/2008; Portaria ANP nº 313/2001) |

| |  |  |

| | |- se a empresa produtora construir, modificar ou ampliar as instalações |

| | |industriais com o crédito: autorização para construção, modificação ou ampliação; |

| | |  |

| | |- se a empresa produtora estiver em operação: autorização para operação e |

| | |autorização para comercialização; |

| | |  |

| | |- para empresa importadora: autorização para exercer a atividade; |

| | |  |

| | |b) Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive para |

| | |filial ou estabelecimento a que se destinar o crédito (Instrução Normativa SRF nº |

| | |1.053/2010; Lei nº 11.116/2005)  |

 

|  |4. |Comprovação de registro ou de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás |

|[       ] |Financiamento a revendedores varejistas de |Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme abaixo: |

| |combustíveis (postos de combustíveis); para|  |

| |distribuidores de combustíveis;  para |a) postos de combustíveis: registro da empresa; (Portaria nº 116/2000, da ANP)  |

| |transportadores-revendedores-retalhistas | |

| |(TRR); para revendedores de gás liquefeito |b) distribuidores de combustíveis e TRRs: i) se a empresa for construir e/ou |

| |de petróleo (gás de cozinha); e para |ampliar instalações de armazenamento com o crédito: autorização para construção |

| |revendedores de gás natural veicular (GNV) |e/ou ampliação de cada instalação de armazenamento a que se destinar o crédito; ii)|

| |  |se a empresa estiver em fase de operação: autorização para exercer a   atividade; |

| | |(Portarias nº 29/99 e 202/1999 e Resolução nº 08/2007, da ANP)  |

| | | |

| | |c) revendedores de gás de cozinha: autorização para exercer a atividade, relativa a|

| | |cada estabelecimento e filial a que se destinar o crédito; (Portaria nº 297/2003, |

| | |da ANP)  |

| | | |

| | |d) revendedores de GNV:  registro da empresa. (Portaria nº 32/2001) |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação)

 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |5. |Concessão ou autorização da ANP, da seguinte forma: (Artº 56 da Lei nº |

|[       ] |Financiamento a empresas e carregadoras que |9.478/97; art. 3º e 44 da Lei nº 11.909/2009; Portaria ANP nº 170/2002; |

| |exercem atividade, por meio aquaviário, de |Resoluções ANP nºs 38 e 39/2004; Portaria ANP nº 170/98); |

| |transporte a granel de petróleo, seus derivados, |  |

| |biodiesel, misturas óleo diesel/biodiesel,  gás |a) se a empresa construir e/ou ampliar instalações de transporte com o |

| |natural e gás natural liquefeito; inclusive para |crédito: Autorização de Construção (AC); |

| |construção, ampliação e operação de instalações |  |

| |de transporte, assim considerados os dutos, |b) se a empresa estiver em fase de operação: autorização para exercer a |

| |terminais terrestres, marítimos, fluviais e |atividade. |

| |lacustres, e unidades de liquefação e |  |

| |regaseificação de gás natural. | |

| |  | |

 

|  |6. |Autorização para o exercício da atividade,  fornecida pelo Ministério de |

|[       ] |Financiamento a empresas que   exercem atividade |Minas e Energia ou pela ANP (art. 36, Lei nº  11.909/2009; art. 60, Lei nº |

| |de importação e exportação de petróleo,  seus |9.478/97; Portaria ANP nº 43/1998; Resolução ANP nº 51/2010) |

| |derivados, gás natural e biodiesel. |  |

| |  | |

 

|  |7. |Autorização  para exercer a atividade, fornecida pela ANP, da seguinte forma:|

|[       ] |Financiamento a empresas que exercem atividade de|(art. 53 da Lei nº 9.478/97; Resolução ANP nº 16/2010) |

| |refino de petróleo (construção, ampliação e |  |

| |operação de refinarias). |a) se a empresa for construir, modificar ou ampliar a refinaria com o |

| |  |crédito: autorização para construção/modificação/ampliação; |

| | |  |

| | |b) se a empresa estiver em fase de operação: autorização para operação. |

| | |  |

 

|  |8. |Autorização ou concessão para exercício da atividade, concedida pela ANP |

|[      ] |Financiamento a empresas que   exercem atividade |(arts. 37 e 41 da Lei nº 11.909/2009) |

| |de  estocagem e acondicionamento de gás natural. | |

| |  | |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação)

 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |9. |Autorização ou concessão para exercício da atividade, concedida pela ANP, da |

|[      ] |Financiamento a empresas que   exercem atividade |seguinte forma: (art. 43 da Lei nº 11.909/2009; Resolução ANP nº 17/2010) |

| |de  processamento ou tratamento de gás natural |  |

| |(construção, modificação, ampliação e operação de|a) se a empresa construir, modificar ou ampliar unidades de processamento com|

| |unidades de processamento ou tratamento) |o crédito: autorização para construção, modificação ou ampliação; |

| |  |  |

| | |b) se a empresa estiver em fase de operação: autorização para operação. |

| | |  |

 

|  |10. |Autorização  concedida pela ANP, da seguinte forma: (Portaria nº ANP 118/2000)|

|[      ] |Financiamento a empresas que  exercem atividade |  |

| |de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) |a) se a empresa construir ou ampliar central de distribuição com o crédito: |

| |a granel e de construção, ampliação e operação |autorização para construção ou ampliação; |

| |das centrais de distribuição de GNL, exceto a |  |

| |atividade de distribuição local de gás |b) se a empresa estiver em fase de operação: autorização para exercer a |

| |canalizado, cuja autorização  é de competência | atividade. |

| |dos Estados (art. 25, § 2º, da Constituição de | |

| |1988) | |

| |  | |

 

|  |11. |Autorização para exercício da atividade, concedida pela ANP, da seguinte |

|[      ] |Financiamento a empresas que exercem atividade |forma: (Resolução ANP nº 41/2007) |

| |de distribuição de gás natural comprimido (GNC) |  |

| |a granel, e a construção, ampliação e operação |a) se a empresa construir ou ampliar unidade de compressão com o crédito: |

| |das unidades de compressão de GNC a granel, |autorização para construção ou ampliação; |

| |exceto a atividade de distribuição local de gás |  |

| |canalizado, cuja autorização  é de competência |b) se a empresa estiver em fase de operação: autorização para exercer a |

| |dos Estados (Artº 25, § 2º, da Constituição de | atividade. |

| |1988) |  |

| |  | |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação)

 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|[      ] |12. |Concessão pela ANP (arts. 21, 23 e 25 da Lei nº 9.478/97) |

|  |Financiamento a empresas que exercem atividade de | |

| |exploração, desenvolvimento e produção (lavra) de | |

| |petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos | |

| |fluidos, exceto nas áreas do pré-sal e nas áreas | |

| |estratégicas definidas pelo Governo Federal | |

| |  | |

 

|[      ] |13. |Cópia do contrato de partilha de produção, firmado pelo Ministério das |

|  |Financiamento a empresas que exercem atividade de |Minas e Energia com a PETROBRÁS ou com o consórcio com a PETROBRÁS de que|

| |exploração, desenvolvimento e produção (lavra) de |participe a proponente do financiamento (arts. 2º, VI e VII, 3º e 8º, da |

| |petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos |Lei nº 12.351/2010; art. 23 da Lei nº 9.478/97) |

| |fluidos nas áreas do pré-sal e nas áreas estratégicas| |

| |definidas pelo Governo Federal | |

| |  | |

 

|  |14. |Comprovação de registro da empresa, referente a cada estabelecimento a |

|[      ] |Financiamento a estabelecimento (pessoa jurídica) que|que se destinar o crédito, no Ministério da Agricultura, Pecuária e |

| |fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, |Abastecimento (MAPA) (Decreto-lei nº 467/69 e Art. 4º do regulamento |

| |controle a qualidade, comercie, armazene, distribua, |anexo ao Decreto nº 5.053, de 22/04/2004) |

| |importe ou exporte produtos de uso veterinário para |  |

| |si ou para terceiros |Notas: |

| | |1  Será exigida, também, a comprovação de registro do produto destinado à|

| | |cura ou tratamento do animal,  no caso de financiamento para capital de |

| | |giro destinado à produção, aquisição, importação ou exportação do |

| | |produto. |

| | |  |

| | |2  O prazo do licenciamento da empresa é de 1 ano e para o produto é de |

| | |10 anos. |

| | |  |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação)

 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |15. |Comprovação de registro da empresa, referente a cada estabelecimento a |

|[      ] |Financiamento a pessoas físicas e jurídicas que |que se destinar o crédito, no órgão competente do Estado ou do Município |

| |produzem, formulem, manipulem, exportem, importem ou |(Lei nº 7.802/1989; Decreto nº 4.074/2002) |

| |comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins, |  |

| |ou que sejam prestadoras de serviços na aplicação de |Nota:  Será exigida também a comprovação de registro do produto |

| |agrotóxico. |(agrotóxicos, seus componentes e afins), no caso de financiamento para |

| |  |capital de giro destinado à sua produção, aquisição, importação ou |

| | |exportação, registro esse concedido pelo Ministério da Agricultura, |

| | |Pecuária e Abastecimento (quando o produto for utilizado na agricultura, |

| | |florestas cultivadas e pastagens), ou pelo Ministério do Meio Ambiente |

| | |(quando o produto for utilizado em ambientes hídricos, florestas nativas |

| | |e outros ecossistemas), ou  pelo Ministério da Saúde (quando  o produto |

| | |for utilizado em ambientes urbanos, industriais, domiciliares, no |

| | |tratamento de águas e em campanhas de saúde pública).  |

| | |  |

 

|  |16. |Alvará de pesquisa (no caso de financiamento à pesquisa) concedido pelo |

|[       ] |Financiamento a empresas do setor mineral, inclusive |Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ou portaria de |

| |às que se dedicam à exploração de água mineral, para |concessão de lavra (no caso de financiamento à lavra) outorgada pelo |

| |pesquisa ou, conforme o caso, para a lavra |Ministério das Minas e Energia (Art. 176, § 1º, da Constituição; Artigos |

| | |15 e 43 do Decreto-lei nº 227/67; Decreto-lei nº 7.841/45) |

| | |  |

| | |Notas: |

| | |1 Se a pessoa que recebeu a concessão de lavra arrendá-la a terceiros, o |

| | |contrato de arrendamento poderá ser aceito desde que contenha a  |

| | |averbação do DNPM, conceituando-se como arrendamento todo e qualquer |

| | |contrato que tenha por objeto a exploração da jazida sem a transferência |

| | |de titularidade da concessão de lavra; (Portaria nº 269/2008, do DNPM). |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

| |16. |2 No caso de aproveitamento das seguintes substâncias minerais, desde que |

|[ ] |Financiamento a empresas do setor mineral, inclusive|envolva área máxima de 50ha, poder-se-á aceitar apenas a prova do registro|

| |às que se dedicam à exploração de água mineral, para|de licença, efetuado pelo DNPM, que servirá como título de licenciamento: |

| |pesquisa ou, conforme o caso, para a lavra |(Lei nº 6.567/78, alterada pela Lei nº 8.982/95): (a) areias, cascalhos e |

| |(continuação) |saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de |

| | |agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo |

| | |industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à |

| | |indústria de transformação; (b) rochas e outras substâncias minerais, |

| | |quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; |

| | |(c) argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; (d) rochas, quando |

| | |britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados |

| | |como corretivo de solo na agricultura. |

|  |17. |Comprovação de registro para fins de inspeção sanitária da empresa, |

|[       ] |Financiamento a pessoas físicas ou jurídicas que abatam|referente a cada estabelecimento a que se destinar o crédito, no |

| |animais, ou preparem, manipulem, beneficiem, armazenem,|Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (caso o |

| |conservem, acondicionem, industrializem os seguintes |estabelecimento faça comércio interestadual ou internacional), nas |

| |produtos de origem animal: carne, leite, pescado e |secretarias de agricultura dos Estados (caso o estabelecimento faça |

| |ovos. [Esses estabelecimentos são somente: (a) de |comércio intermunicipal), nas secretarias ou departamentos de |

| |carne: matadouros;matadouros-frigoríficos; charqueadas;|agricultura dos municípios (caso o estabelecimento faça apenas comércio |

| |fábricas de produtos suínos; fábricas de conservas e de|municipal) (Lei nº 1.283/1950; Lei nº 7.889/1989; Decreto nº |

| |produtos gordurosos; entrepostos de carnes e derivados;|30.691/1952) |

| |fábricas de produtos não-comestíveis; (b) de leite: |  |

| |produtores de leite tipo "A" ou "B"; usinas de |Notas: |

| |beneficiamento; fábricas de laticínios, entrepostos de |1 Da empresa que comprovar o registro em um dos órgãos públicos citados |

| |laticínios, postos de refrigeração e de coagulação; (c)|neste item não se exigirá a apresentação, com o mesmo objetivo, de |

| |de pescado: entrepostos de pescados e fábricas de |comprovação de registro em outro órgão público. |

| |conservas de pescado;   (d) de ovos:  entrepostos de |  |

| |ovos com movimento mínimo de 500 dúzias/dia e fábricas |2  Nos financiamentos para construção e/ou instalação de usinas de leite|

| |de conservas de ovos]. (art. 53 do Decreto nº 30691/52)|e similares no Estado da Paraíba, será solicitado, ainda, documento |

| | |emitido pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Secretaria da |

| | |Agricultura, Irrigação e Abastecimento da Paraíba, atestando a aprovação|

| | |prévia do projeto por aquele órgão. |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |18. |Concessão ou autorização para operar na atividade e, se for o |

|[       ] |Financiamento para: |caso, autorização para construção, reforma e ampliação do |

| |  |aeródromo, expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil |

| |a) empresas de serviços aéreos de passageiros ou carga |(ANAC) (Art. 21, XII, da Constituição; Lei nº 11.182/2005; |

| |(inclusive táxi aéreo), e serviços de aviação agrícola; |Decreto nº 5.731/2006; art. 29 a 36 e 180 a 183 da Lei nº |

| |  |7.565/1986) |

| |b) empresas operadoras de aeródromos civis (aeroportos, |  |

| |helipontos e heliportos) e das infraestruturas aeroportuárias |Nota: As empresas de aviação agrícola apresentarão, também, |

| |civis; |comprovação de registro no  Ministério da Agricultura, Pecuária e|

| |  |Abastecimento (Decreto nº 86.765/81), dispensada a sua renovação |

| |c)  construção, reforma e ampliação  de aeródromos civis. |(Decreto nº 99.427/90) |

| | |  |

 

|  |19. Financiamento a: |Prova da autorização, concessão ou permissão para exercer a |

|[       ] |  |atividade ou, se for o caso, para construir terminal portuário, |

|  |a) empresas de transporte aquaviário de carga e/ou de |fornecida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários |

| |passageiro: |(ANTAQ). (art. 21, XII, da Constituição; Lei nº 10.233/2001; |

| |  |Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001; Resoluções ANTAQ nºs|

| |I - de navegação interior longitudinal (em percurso |646/2006, 843/2007; 912/2007; 1.274/2009; 1.558/2011; 2.047/2011;|

| |longitudinal interestadual e internacional em lagos, rios e |PAA-2008/550-020, de 12/06/2008) |

| |canais), exceto do setor turístico |  |

| |  |Nota: No caso de empresa de navegação e sendo o financiamento com|

| |II - de navegação interior de travessia (em percurso |recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para fins de |

| |transversal interestadual ou internacional em lagos, rios, |construção de embarcação em estaleiro brasileiro, em vez da |

| |baías, angras e enseadas, entre ilhas e margens de rios, em |autorização para a empresa operar, a ANTAQ poderá conceder, e o |

| |extensão inferior a 11 milhas náuticas, ou em corpo d'água |Banco aceitar, a autorização específica para a empresa obter o |

| |entre 2 pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia federal); |referido financiamento. (Resolução ANTAQ nº 843/2007) |

| |  |  |

| |III - de navegação marítima (navegação de apoio marítimo; | |

| |navegação de apoio portuário; navegação de cabotagem e | |

| |navegação de longo curso), exceto do setor turístico; | |

| |  | |

| |b) a empresas que exploram a infraestrutura portuária e | |

| |aquaviária federal | |

| |  | |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |20. |Autorização, concessão ou permissão para operar na atividade, fornecida|

|[       ] |Financiamento a: |pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Lei nº |

| |  |10.233/2001; Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001; Resolução |

| |a) empresas de transporte terrestre (ferroviário de |ANTT nº 1.166/2005) |

| |passageiros e cargas; rodoviário de cargas; rodoviário |  |

| |interestadual e internacional de passageiros), inclusive |Notas: |

| |do setor turístico; |1 No caso de transporte rodoviário estadual e municipal de passageiros,|

| |  |será solicitada a autorização para a empresa exercer a atividade, |

| |b) empresas que exploram a infraestrutura rodoviária ou |fornecida pela agência reguladora estadual ou municipal ou órgão |

| |ferroviária federais |oficial correspondente. (Art. 14, § 2º, da Lei nº 10.233/2001) |

| | |  |

| | |2 No caso de transporte rodoviário nacional de cargas é suficiente a |

| | |apresentação somente do Certificado de Registro Nacional de |

| | |Transportador Rodoviário de Cargas, emitido pela ANTT (Lei nº |

| | |11.442/2007; Resolução ANTT nº 3.056/2009) |

| | |  |

 

|  |21. |Comprovação de cadastro da empresa, inclusive filial onde for aplicado o|

|[      ] |Financiamento a pessoas jurídicas e empresários |crédito, no Ministério do Turismo. (Decreto nº 5.406/2005; Portaria nº |

| |individuais que exerçam atividade no setor de turismo, |57/2005 do Ministério do Turismo) |

| |nos ramos de meios de hospedagem; agências de viagens e |  |

| |turismo; operadoras turísticas; transportadoras |Nota: No caso de empreendimentos em implantação, a empresa ficará |

| |turísticas; parques temáticos; organizadoras de feiras e|obrigada a apresentar ao Banco no prazo de até 120 dias após o início de|

| |congressos; prestadoras de serviços especializados |funcionamento do empreendimento, a comprovação de cadastro da empresa no|

| |terceirizados exclusivamente a eventos |Ministério do Turismo, inclusive filial onde for aplicado o crédito. |

| |  |Deverá constar cláusula contratual no instrumento de crédito tratando da|

| | |obrigação. (Ofício-2011/591-001, de 04/01/2011, do Ambiente de Políticas|

| | |de Financiamento) |

| | |  |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |22. |a) Os seguintes documentos expedidos pelo Escritório Estadual da ex-Secretaria |

|[       ] |Financiamento para: |de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP) ou pelo Ministério da |

| |  |Pesca e Aquicultura (MPA): (Instrução Normativa SEAP nº 3 de 12/05/2004; MCR |

| |a)  pescadores;  |4-3; Lei nº 11.959/2009; Decreto nº 6.972/2009; Instrução Normativa MPA nºs |

| |  |02/2011 e 6/2011) |

| |b)  aprendizes de pesca; |  |

| |  |(i) no caso de pescador profissional: Licença Inicial de Pescador Profissional |

| |c) aquicultores (pessoas físicas e jurídicas) |ou Licença de Pescador Profissional, no prazo de vigência, ou, se ainda não |

| |  |emitido um desses documentos, a Carteira de Pescador Profissional a qual será |

| |d) armadores  de   pesca (pessoa física ou |válida e aceita até o seu vencimento; |

| |jurídica que apresta para sua utilização uma ou|  |

| |mais embarcações pesqueiras, cuja arqueação |(ii) no caso de aprendiz de pesca: Licença de Aprendiz de Pesca, no prazo de |

| |bruta totalize ou ultrapasse 10 toneladas); |vigência, ou, se ainda não emitido esse documento, a Carteira de Aprendiz de |

| |  |Pesca, a qual será válida e aceita até o seu vencimento; |

| |e) indústria   ou  empresa pesqueira; |  |

| |  |(iii)  no caso de armador de pesca, indústria ou empresa pesqueira e empresa |

| |f) empresas que comercializam organismos |comercializadora de organismos aquáticos vivos, inclusive pesque-pague: o |

| |aquáticos vivos (pessoa jurídica que, sem |Certificado de Registro respectivo, conforme seja o tipo de proponente, dentro |

| |produção própria, atua no comércio de |do prazo de validade; |

| |organismos animais e vegetais vivos oriundos da|  |

| |pesca extrativa ou da aquicultura, destinados à|(iv) no caso de aquicultor (pessoa física ou jurídica): Licença de Aquicultor, |

| |ornamentação ou exposição, bem como na |dentro do prazo de validade; o registro de aquicultor emitido anteriormente |

| |atividade de pesque-pague). |passa a ser denominado automaticamente de Licença de Aquicultor, sendo aceito |

| |  |enquanto vigorar seu prazo de validade. |

| | |  |

| | |b) Se a atividade financiada for utilizar embarcação já em uso, portanto já com |

| | |registro ou inscrição, exigir-se-ão adicionalmente os seguintes documentos: |

| | |(Art. 9º do Decreto nº 4.810/2003) |

| | |  |

| | |(i) Certificado de Registro da Embarcação com a Permissão de Pesca, expedido |

| | |pela SEAP; |

| | |  |

| | |(ii) Título de Inscrição da Embarcação na Capitania dos Portos, se tiver |

| | |arqueação bruta até 100 toneladas; (Lei nº 7.652/88)  |

| | |  |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

| |22. | |

| |Financiamento para: |(iii) Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), fornecido pelo Tribunal |

| | |Marítimo, ou Documento Provisório de Propriedade (DPP), fornecido pela Capitania |

| |a) pescadores; |dos Portos, se tiver arqueação bruta maior que 100 toneladas. (Lei nº 7.652/88) |

| | |Notas: |

| |b) aprendizes de pesca; |1 No caso de exploração de aquicultura em águas públicas da União, mesmo que o |

| | |corpo d’água seja administrado pelo DNOCS, CODEVASF, SPU ou hidrelétricas, o |

| |c) aquicultores (pessoas físicas e jurídicas)|aquicultor pessoa física ou jurídica apresentará ao Banco a portaria do Ministério |

| | |da Pesca e Aquicultura (MPA) que autoriza firmar o contrato de cessão de uso de |

| |d) armadores de pesca (pessoa física ou |espaço físico em águas de domínio da União após aprovação do respectivo projeto |

| |jurídica que apresta para sua utilização uma |técnico. (Decreto nº 4.895 de 25/11/2003; art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa |

| |ou mais embarcações pesqueiras, cuja |Interministerial nº 6 de 28/05/2004 da SEAP, MMA, MPOG, Comando da Marinha, ANA e |

| |arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10 |IBAMA; Instrução Normativa Interministerial nº 1 de 10/10/2007 da SEAP/PR e MPOG). |

| |toneladas); | |

| | |2 Considera-se embarcação miúda: (a) qualquer tipo de embarcação ou dispositivo |

| |e) indústria ou empresa pesqueira; |flutuante com até 5 metros de comprimento; (b) qualquer tipo de embarcação ou |

| | |dispositivo flutuante com comprimento menor que 8 metros, com convés aberto, com |

| |f) empresas que comercializam organismos |convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa e, caso |

| |aquáticos vivos (pessoa jurídica que, sem |utilize motor de popa, este não exceda 30 HP. (NORMAM-01-02 e 02-02 do DPC) |

| |produção própria, atua no comércio de | |

| |organismos animais e vegetais vivos oriundos |3 Os dispositivos flutuantes sem propulsão, destinados a ser rebocados, com até 10 |

| |da pesca extrativa ou da aquicultura, |metros de comprimento, bem como as embarcações miúdas sem propulsão a motor são |

| |destinados à ornamentação ou exposição, bem |dispensadas de inscrição na Capitania dos Portos e de registro no Tribunal Marítimo|

| |como na atividade de pesque-pague). |(NORMAM-01-02 e 02-02 do DPC). |

| | | |

| |(continuação) |4 São isentos de Licença de Aquicultor: (a) exposições com finalidades educativas;|

| | |(b) restaurantes, peixarias e similares que mantenham organismos aquáticos vivos |

| | |para o abate e consumo direto, excetuando-se o pesque-pague. |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |23. |Comprovação de registro da empresa (pessoa física ou jurídica), referente a cada |

|[       ] |Financiamento a produtores, padronizadores, |estabelecimento a que se destinar o crédito, no Ministério da Agricultura, Pecuária|

|  |engarrafadores, acondicionadores, |e Abastecimento (MAPA) (art. 6º do Decreto nº 6.871 de 04/06/2009; Instrução |

| |exportadores e importadores de bebidas |Normativa nº 19/2003, do MAPA). No caso de vinho e derivados da uva e do vinho, a |

| |alcoólicas e não-alcoólicas, exceto água |exigência do registro só se aplica a cooperativa produtora. (art. 34 do Decreto nº |

| |mineral |99.066/90; Instrução Normativa nº 34/2006 do MAPA) |

| |  |  |

| | |Notas: |

| | |1 Será exigida também a inscrição no Registro Especial da Secretaria da Receita |

| | |Federal do Brasil (RFB) dos seguintes estabelecimentos de bebidas alcoólicas |

| | |(Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005): |

| | |  |

| | |(a)    produtores e cooperativas de produtores que realizarem, exclusivamente, a |

| | |fabricação e/ou acondicionamento para a venda a granel dos produtos; |

| | |  |

| | |(b)    engarrafadores que realizarem o engarrafamento dos produtos, próprios ou de |

| | |terceiros; |

| | |  |

| | |(c)    importadores dos produtos que efetuarem a importação com finalidade |

| | |comercial; |

| | |  |

| | |(d)    atacadistas que realizarem, exclusivamente, a venda a granel dos produtos, |

| | |não se exigindo destes o registro no MAPA. |

| | |  |

| | |2  Será exigida a comprovação de registro da bebida alcoólica ou não-alcoólica no |

| | |MAPA nos financiamentos para capital de giro destinado à sua produção, aquisição, |

| | |importação ou exportação. |

| | |  |

| | |3  O registro da empresa e do produto no MAPA tem validade pelo prazo de 10 anos. |

| | |  |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |24. |Comprovação de que a empresa detém a concessão da Agência Nacional de |

|[       ] |Financiamento para empresas que exploram o |Telecomunicações (ANATEL) para exercer a atividade. (Art. 212 da Lei nº |

|  |serviço de televisão por assinatura (a cabo, por |9.472/97; Art. 6º da Lei nº 8.977/95; Decreto nº 3.896/2001) |

| |decodificação de sinal etc.) |  |

| |  | |

 

|  |25. |a) autorização do Ministério das Comunicações para a execução do serviço; |

|[       ] |Financiamento para pessoas jurídicas prestadoras |(Decreto nº 5.371/2005) |

|  |de serviços de retransmissão de televisão (RTV) e |  |

| |de serviços de repetição de televisão (RpTV) |b) licença para funcionamento da estação, expedida pelo Ministério das |

| |  |Comunicações, se o financiamento se destinar a empresa que já está com a |

| | |estação em funcionamento; (Decreto nº 5.371/2005) |

| | |  |

| | |c) autorização da ANATEL para uso de radiofrequência. (Decreto nº 5.371/2005) |

| | |  |

| | |Nota: Valem tais autorizações somente após a sua publicação no Diário Oficial |

| | |da União (Decreto nº 5.371/2005).  |

| | |  |

 

|  |26. |Comprovação do recebimento da concessão, mediante decreto do Presidente da |

|[       ] |Financiamento para estações de rádio e televisão |República ou outro diploma legal de órgão que tenha recebido delegação para |

| |aberta |tal. (Artigos 21, XII, e 49, XII, da Constituição; Art. 211 da Lei nº |

| | |9.472/97; Art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117/62) |

| | |  |

 

|  |27. |Prova de autorização da ANATEL para exercício da atividade (Artº 21, XI,  da |

|[       ] |Financiamento a empresa prestadora de serviço de |Constituição; Artigos 19 e 131 da Lei nº 9.472/97) |

| |telefonia |  |

| |  | |

 

|  |28. |Comprovação de que a empresa detém a concessão ou autorização do Ministério de |

|[      ] |No financiamento a empresas produtoras, |Minas e Energia ou, por delegação deste, da Agência Nacional de Energia Elétrica|

| |geradoras, distribuidoras, importadoras ou |(ANEEL), para exercer a atividade (Art. 21, XII, da Constituição; Art. 3º-A, II,|

| |comercializadoras de energia elétrica, inclusive|e § 3º, e Art. 26, da Lei nº 9.427/96, com redação dada pelas Leis 10.438/02 e |

| |os autoprodutores e produtores independentes. |10.848/04; Decreto nº 2.003/1996; arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163/2004) |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |29. |Prova da concessão do Estado ou do órgão estadual competente, para exercer a |

|[      ] |No financiamento a empresas prestadoras de |atividade (Artº 25, § 2º, da Constituição de 1988) |

| |serviços locais de gás canalizado  |  |

 

|  |30. |Prova de Credenciamento do estabelecimento e autorização do curso, concedidos |

|[       ] |Financiamento para estabelecimentos particulares |pelo: i)  Conselho Estadual de Educação (no caso da educação básica);  ii)  |

| |de educação básica e de educação superior |Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação (no caso |

| | |da educação superior) (Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.773/2006). |

| | |  |

| | |Nota: Independem de autorização os cursos ministrados por universidades, por |

| | |serem autônomas, bem como o curso de pós-graduação lato sensu (especialização, |

| | |MBA) e o curso sequencial de complementação de estudos.  |

 

|  |31. |As seguintes autorizações, inclusive para filial a que se destinar o crédito: |

|[       ] |Financiamentos a empresas de segurança privada |(Art. 20, da Lei nº 7.102/83, com redação dada pela Lei nº 9.017/95; Art. 27 da |

| |(vigilância patrimonial, transporte de valores, |Lei nº 10.826/2003; Artigos 11 e 18 do Decreto nº 5.123/2004; e Decreto nº |

| |escolta armada, segurança pessoal e curso de |1.592/95; Decreto nº 3.665/2000) |

| |formação) |  |

| |  |a)    autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal; |

| | |  |

| | |b)    autorização para compra de armas e munições,   se objeto do financiamento,|

| | |expedida pela Polícia Federal ou, no caso de arma de fogo de uso restrito, pelo |

| | |Comando do Exército.   |

 

|  |32. |Prova de credenciamento da empresa pelo DETRAN, referente a cada estabelecimento|

|[      ] |Financiamento a empresa de autoescola (formação |e filial a que se destinar o crédito. (Art. 156, da Lei nº 9.503/97; Resoluções |

| |de condutores de veículos) |CONTRAN nº 74/98 e nº 198/2006) |

| | |  |

 

|  |33. |Prova de que os veículos destinados à condução coletiva de alunos estão |

|[       ] |Financiamento a empresa de transporte escolar já |autorizados a circular pelo DETRAN. (Art. 136, da Lei nº 9.503/97) |

| |em funcionamento |  |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |34. |a) avicultura de reprodução: certificado ou certidão de registro, |

|[       ] |Financiamentos a estabelecimentos avícolas de pessoas |emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; |

| |jurídicas (Instrução Normativa nº 56/2007, do MAPA) |  |

| |  |b) avicultura comercial: certificado ou certidão de registro emitido |

| | |pelo órgão estadual de defesa sanitária animal.   |

| | |  |

 

|  |35. |Certificado de registro, emitido pelo Ministério da Agricultura, |

|[       ] |Financiamentos a estabelecimentos de pessoa física ou |Pecuária e Abastecimento (MAPA), para o caso de avestruz, ou pelo IBAMA,|

| |jurídica, destinados a incubatório, cria, recria e/ou |para o caso de emas. (Instrução Normativa Conjunta nº 2/2003 do MAPA) |

| |engorda de ratitas (avestruzes ou emas) | |

| |  | |

 

|  |36. |Comprovação de inscrição no RENASEM-Registro Nacional de Sementes e |

|[       ] |Financiamentos a produtores, beneficiadores, |Mudas, mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |

| |armazenadores, comerciantes, importadores e exportadores|(MAPA). (Lei nº 10.711 de 05/08/2003; Decreto nº 5.153/2004; Instruções |

| |de mudas e sementes (pessoas físicas e jurídicas) |Normativas MAPA nº 9/2005 e nº  24/2005). |

| |  |  |

| | |Notas: |

| | |  |

| | |1   A inscrição tem validade pelo prazo de 3 anos. |

| | |  |

| | |2  Ficam dispensados de inscrição no RENASEM: (a) os importadores de |

| | |sementes e mudas para uso próprio; (b) os agricultores familiares, os |

| | |assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes |

| | |ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si; (c) as |

| | |organizações constituídas exclusivamente por agricultores familiares, |

| | |assentados da reforma agrária ou indígenas que multipliquem sementes ou |

| | |mudas de cultivar local, tradicional ou crioula para distribuição  aos |

| | |seus associados. |

| | |  |

 

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |37. |Outorga d'água e licença prévia para execução de obras e serviços de |

|[       ] |Financiamentos a pessoa física ou jurídica, para |oferta hídrica pública (Art. 12 da Lei nº 9.433/97; Art. 4º da Lei nº |

| |qualquer atividade, contemplando uso de águas e/ou |9984/2000; leis de cada Estado); |

| |construção de obras e/ou serviços de oferta hídrica, |  |

| |inclusive utilização de recursos hídricos para fins de |  |

| |produção de energia hidráulica (não inclui exploração de| |

| |água mineral) | |

| |  | |

 

|  |38. |Licenças ambientais. |

|[        ] |Nos financiamentos a pessoas físicas ou jurídicas, para |  |

| |as atividades ou empreendimentos indicados como | |

| |poluidoras ou que degradem o meio ambiente | |

| |  | |

 

|  |39. |1  Para a letra "a": autorização para desmatamento, autorização para |

|[       ] |a) Financiamento de qualquer atividade que implique |queima controlada, plano de manejo florestal sustentável ou contrato de |

| |manejo, desmatamento ou queima de vegetação, ou |concessão florestal, aprovados pelo órgão ambiental competente; |

| |concessão florestal; |  |

| |  |2  Para a letra "b": além do disposto para a letra "a", os documentos |

| |b) Financiamento rural com qualquer fonte de recursos, |mencionados na norma do BNB na parte referente à proteção ao Bioma |

| |nos municípios do Maranhão inseridos no Bioma Amazônia |Amazônia, observados os casos de dispensa ali estabelecidos.  |

| | |  |

Tabela 5 - DOCUMENTOS CONFORME A ATIVIDADE DO CLIENTE

(continuação) 

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |40. |Comprovação de registro da empresa, referente a cada estabelecimento a que se |

|[       ] |Financiamento a pessoas físicas e jurídicas que |destinar o crédito, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |

| |produzam, exportem, importem ou comercializem |(MAPA) (Lei nº 6.894/1980; Decreto nº 4.954/2004) |

| |fertilizantes, corretivos, inoculantes, |  |

| |estimulantes ou biofertilizantes, destinados à |Notas: |

| |agricultura. |1  Será exigida também a comprovação de registro do produto, no caso de |

| |  |financiamento para capital de giro destinado à sua produção, estoque, |

| | |comercialização, importação ou exportação, registro esse concedido pelo MAPA. |

| | |  |

| | |2  O prazo de validade do registro do estabelecimento é de 5 anos e o do |

| | |produto é indeterminado. |

| | |  |

| | |3  Não estão sujeitos ao registro os fertilizantes orgânicos simples |

| | |não-submetidos a processo de industrialização. |

| | |  |

 

|  |41. |Prova de que possuem registro na ordem ou conselho regional competente que |

|[       ] |No financiamento, desconto e empréstimos a |fiscalizam tais profissões, para poderem funcionar. (Lei nº 6.839/80 e |

| |empresários registrados na junta comercial e |legislação própria das diversas profissões) |

| |pessoas jurídicas que exerçam  atividades de |  |

| |profissional liberal |Nota: Profissões liberais são: administradores, advogados, agrônomos, |

| |  |arquitetos, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, biomédicos, |

| |  |contadores, corretores de imóveis, economistas, economistas domésticos, |

| | |enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, |

| | |médicos, médico-veterinários, museólogos, músicos, nutricionistas, odontólogos, |

| | |profissionais de educação física, psicólogos, químicos, representantes |

| | |comerciais, técnicos e tecnólogos em radiologia, terapeutas ocupacionais, |

| | |zootecnistas, técnicos e tecnólogos da área dessas profissões, além de outros. |

| | |  |

 

|  |42. |Declaração de Aptidão |

|[       ] |No financiamento a  agricultores familiares, | |

| |cooperativas, associações e demais beneficiários | |

| |dos PRONAFs | |

  

Tabela  6

 

DOCUMENTOS CONFORME A FINALIDADE DO FINANCIAMENTO

 ==>

|Marque com X  |Natureza da Proposta e/ou |Tipo de Documento |

| |Tipo de Cliente | |

|  |1. |Alvará de funcionamento, emitido pela autoridade municipal, exceto no |

|[       ] |Financiamentos para quaisquer empreendimentos econômicos |caso de produtor rural (pessoa física ou jurídica). |

|  |  |  |

| | |Nota: Considerando que determinados registros são expedidos para fins de |

| | |funcionamento dos empreendimentos, quando se tratar de financiamento para|

| | |a implantação de empreendimento, a apresentação do alvará de |

| | |funcionamento será feita até 60 dias após a entrada em funcionamento do |

| | |estabelecimento. (expediente 2007/819-023 de 01/11/2007 do Ambiente de |

| | |Políticas Regionais). Nos demais casos, fica facultado ao Comitê |

| | |Estadual ou à Direção Geral, conforme as faixas de alçada, dispensar ou |

| | |não a apresentação do alvará de funcionamento ou aceitar outro documento |

| | |emitido pela autoridade competente em substituição do referido alvará, |

| | |ficando evidenciadas a decisão e suas razões e fundamentos de forma clara|

| | |e inequívoca no parecer do comitê que decidir. (PAA 2008/524-025) |

| | |  |

  ................
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