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TERMO DE CONTRATO EMERGENCIALTERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL N? 01/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERM?DIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECU?RIA, PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI, E A EMPRESA RJD SERVI?OS GERAIS LTDA. PARA A PRESTA??O DE SERVI?OS.CONTRATANTE: Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECU?RIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI, órg?o da Administra??o Direta, inscrita no CNPJ sob o n? 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto, 348, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-050, neste ato representado por seu Secretário, ?lvaro José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob n? 111.417.864-00.CONTRATADA: A EMPRESA RJD SERVI?OS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 09.459.035/0001-68 e estabelecida na Rua Alto da Boa Vista, 54, Brasilia, Coqueiro Seco, Alagoas, representada pelo Sr. Roberto Davino da Silva, inscrito no CPF sob o n? 347.830.404-00, de acordo com a representa??o legal que lhe é outorgada por procura??o; Os CONTRATANTES, nos termos do Processo n? 1400-1235/2015, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD n? 2649/2015 e em observ?ncia às disposi??es da Lei n? 8.666, de 1993, da Lei n? 10.520, de 2002, e da Lei n? 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condi??es a seguir enunciadas.CL?USULA PRIMEIRA – OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a contrata??o dos servi?os de limpeza e Conserva??o, que ser?o prestados nas condi??es estabelecidas na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcri??o.Objeto da contrata??o:ItemEspecifica??oUnidadeQuantidadeValor mensalR$01Agente de LimpezaUnid.035.917,74CL?USULA SEGUNDA – VIG?NCIA E EXECU??OEste Termo de Contrato tem prazo de vigência e execu??o de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publica??o do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obriga??es assumidas pelas partes ser?o exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei n? 8.666, de 1993 ou até a finaliza??o do processo licitatório de n? 1400-475/2015, o que ocorrer primeiro, sem prorroga??o.A Contratada n?o tem direito subjetivo à prorroga??o contratual.A prorroga??o de contrato deverá ser promovida mediante celebra??o de termo aditivo.CL?USULA TERCEIRA – PRE?OO valor mensal da contrata??o é de R$ 5.917,74 (cinco mil e novecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 35.506,44 (trinta e cinco mil e quinhentos e seis reais e quarenta e quatro centavos).O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada depender?o dos quantitativos de servi?os efetivamente prestados.No valor acima est?o incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execu??o contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra??o, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contrata??o.CL?USULA QUARTA – DOTA??O OR?AMENT?RIAAs despesas decorrentes desta contrata??o est?o programadas em dota??o or?amentária própria, prevista no or?amento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2015, na classifica??o abaixo:Gest?o/Unidade:?SEAGRI Fonte: 0100Programa de Trabalho:? 201220000420010000Elemento de Despesa:?3.3.90.37 PI: 2255No(s) exercício(s) seguinte(s), correr?o à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja aloca??o será feita no início de cada exercício financeiro.CL?USULA QUINTA – PAGAMENTOO pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 dias, contados da apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos servi?os executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores n?o ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, dever?o ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5?, § 3?, da Lei n? 8.666, de 1993.A apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de (...) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contrata??o a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos comprobatórios:Do pagamento da remunera??o e das contribui??es sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execu??o contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4? do Art. 31 da Lei n? 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de m?o-de-obra diretamente envolvida na execu??o dos servi?os na contrata??o de servi?os continuados;Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletr?nicos oficiais ou convoca??o do contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento às exigências de habilita??o previstas no art. 29 da Lei 8.666/93;Do cumprimento das obriga??es trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal/fatura que tenha sido paga pela Administra??o. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verifica??o da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em rela??o aos servi?os efetivamente prestados e materiais empregados, devidamente acompanhada das comprova??es mencionadas no subitem anterior.Havendo erro na apresenta??o da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contrata??o, ou, ainda, circunst?ncia que impe?a a liquida??o da despesa, como por exemplo, obriga??o financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprova??o da regulariza??o da situa??o, n?o acarretando qualquer ?nus para a Contratante.Caso se constate o descumprimento de obriga??es trabalhistas ou da manuten??o das condi??es exigidas para habilita??o poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obriga??es, quando n?o se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situa??o.N?o sendo regularizada a situa??o da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se n?o for possível a realiza??o desses pagamentos pela própria Administra??o, os valores retidos cautelarmente ser?o depositados junto à Justi?a do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribui??es sociais e FGTS decorrentes.Será efetuada a reten??o ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das san??es cabíveis, caso se constate que a Contratada:N?o produziu os resultados acordados;Deixou de executar as atividades contratadas, ou n?o as executou com a qualidade mínima exigida;Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execu??o do servi?o, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.Constatando-se a situa??o de irregularidade da contratada, será providenciada sua notifica??o, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situa??o ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.N?o havendo regulariza??o ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órg?os responsáveis pela fiscaliza??o da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescis?o contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. Havendo a efetiva execu??o do objeto, os pagamentos ser?o realizados normalmente, até que se decida pela rescis?o do contrato, caso a contratada n?o regularize sua situa??o. Somente por motivo de economicidade, seguran?a nacional ou outro interesse público de alta relev?ncia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, n?o será rescindido o contrato em execu??o com a contratada inadimplente.Quando do pagamento, será efetuada a reten??o tributária prevista na legisla??o aplicável.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de presta??o de servi?os previstas no §5?-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, n?o sofrerá a reten??o tributária quanto aos impostos e contribui??es abrangidos por aquele regime, observando-se as exce??es nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresenta??o de comprova??o, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei Complementar.CL?USULA SEXTA - DA REPACTUA??OVisando à adequa??o aos novos pre?os praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a varia??o dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprova??o da CONTRATANTE.A repactua??o poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos pre?os da contrata??o, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a varia??o de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da m?o de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execu??o do servi?o.O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactua??o será contado:Para os custos relativos à m?o de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou conven??o coletiva de trabalho, vigente à época da apresenta??o da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;Para os insumos discriminados na planilha de custos e forma??o de pre?os que estejam diretamente vinculados ao valor de pre?o público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determina??o legal ou normativa;Para os demais custos, sujeitos à varia??o de pre?os do mercado: a partir da data limite para apresenta??o das propostas constante do Edital.Nas repactua??es subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactua??o correspondente à mesma parcela objeto de nova solicita??o. Entende-se como última repactua??o, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactua??o encerra-se na data da prorroga??o contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou conven??o coletiva que fixar os novos custos de m?o de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso n?o haja prorroga??o.Caso a CONTRATADA n?o solicite a repactua??o tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclus?o do direito à repactua??o.Nessas condi??es, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactua??o só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:Da vigência do acordo, dissídio ou conven??o coletiva anterior, em rela??o aos custos decorrentes de m?o de obra;Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determina??o legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e forma??o de pre?os que estejam diretamente vinculados ao valor de pre?o público (tarifa);Do dia em que se completou um ou mais anos da apresenta??o da proposta, em rela??o aos custos sujeitos à varia??o de pre?os do mercado;Caso, na data da prorroga??o contratual, ainda n?o tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou conven??o coletiva da categoria, ou ainda n?o tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorroga??o para resguardar o direito futuro à repactua??o, a ser exercido t?o logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclus?o. Quando a contrata??o envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactua??o deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou conven??es coletivas das categorias envolvidas na contrata??o.? vedada a inclus?o, por ocasi?o da repactua??o, de benefícios n?o previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por for?a de instrumento legal, senten?a normativa, acordo coletivo ou conven??o coletiva. A CONTRATANTE n?o se vincula às disposi??es contidas em acordos e conven??es coletivas que n?o tratem de matéria trabalhista.Quando a repactua??o referir-se aos custos da m?o de obra, a CONTRATADA efetuará a comprova??o da varia??o dos custos dos servi?os por meio de Planilha de Custos e Forma??o de Pre?os, acompanhada da apresenta??o do novo acordo, dissídio ou conven??o coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.Quando a repactua??o referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a varia??o por meio de Planilha de Custos e Forma??o de Pre?os e comprovará o aumento dos pre?os de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:Os pre?os praticados no mercado ou em outros contratos da Administra??o;As particularidades do contrato em vigência;A nova planilha com varia??o dos custos apresentados;Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;?ndice específico, setorial ou geral, que retrate a varia??o dos pre?os relativos a alguma parcela dos custos dos servi?os, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Forma??o de Pre?os da Contratada.A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a varia??o de custos alegada pela CONTRATADA.Os novos valores contratuais decorrentes das repactua??es ter?o suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactua??o;Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concess?o das próximas repactua??es futuras; ouEm data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactua??o envolver revis?o do custo de m?o de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou conven??o coletiva, ou senten?a normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensa??o do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactua??es futuras.Os efeitos financeiros da repactua??o ficar?o restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em rela??o à diferen?a porventura existente.As repactua??es ser?o formalizadas por meio de Termo Aditivo.CL?USULA OITAVA – EXECU??O DOS SERVI?OS E SEU RECEBIMENTOO regime de execu??o dos servi?os a serem executados pela Contratada e os materiais que ser?o empregados s?o aqueles previstos no Termo de Referência e na proposta.A execu??o dos servi?os será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execu??o.Os servi?os ser?o recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscaliza??o do contrato, para efeito de posterior verifica??o de sua conformidade com as especifica??es constantes no Termo de Referência e na proposta. Os servi?os poder?o ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifica??es constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplica??o de penalidades.Os servi?os ser?o recebidos definitivamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a contrata??o do servi?o através do processo licitatório n? 1400-475/2015, contados do recebimento provisório, após a verifica??o da qualidade e quantidade do servi?o executado e materiais empregados, com a consequente aceita??o mediante termo circunstanciado.Na hipótese de n?o se proceder à verifica??o a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.O recebimento provisório ou definitivo do objeto n?o exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execu??o do contrato.CL?USULA NONA – FISCALIZA??OO acompanhamento e a fiscaliza??o da execu??o do contrato consistem na verifica??o da conformidade da presta??o dos servi?os e da aloca??o dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n? 8.666, de 1993.A fiscaliza??o dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obriga??es trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em considera??o falhas que impactem o contrato como um todo e n?o apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregadoO representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execu??o dos servi?os e do contrato.As disposi??es previstas nesta cláusula n?o excluem os procedimentos de fiscaliza??o presentes em norma específica.A verifica??o da adequa??o da presta??o do servi?o deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.A execu??o dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensura??o dos seguintes aspectos:Os resultados alcan?ados em rela??o ao objeto contratado, com a verifica??o dos prazos de execu??o e da qualidade demandada; Os recursos humanos empregados, em fun??o da quantidade e da forma??o profissional exigidas;A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;A adequa??o dos servi?os prestados à rotina de execu??o estabelecida;O cumprimento das demais obriga??es decorrentes do contrato;A satisfa??o da Administra??o usuária.O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execu??o do servi?o, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequa??o contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de altera??o dos valores contratuais previstos no § 1? do artigo 65 da Lei n? 8.666, de 1993.A conformidade do material a ser utilizado na execu??o dos servi?os deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a rela??o detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especifica??es técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1? e 2? do art. 67 da Lei n? 8.666, de 1993.Na fiscaliza??o do cumprimento das obriga??es trabalhistas e sociais nas contrata??es com dedica??o exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprova??es previstas em ato normativo específico.O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forne?a os seguintes documentos: a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administra??o contratante; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da presta??o dos servi?os, em que conste como tomador o órg?o ou entidade contratante; c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimenta??o, entre outros), a que estiver obrigada por for?a de lei ou de conven??o ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da presta??o dos servi?os e de qualquer empregado; e e) comprovantes de realiza??o de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.Tal solicita??o será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasi?o, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execu??o contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execu??o contratual, quanto à obten??o de tais informa??es, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletr?nico, quando disponível.Os empregados também dever?o ser orientados a realizar tais verifica??es periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicita??o por parte da fiscaliza??o.O fiscal do contrato poderá solicitar ao preposto os documentos comprobatórios da realiza??o do pagamento de vale-transporte e auxilio alimenta??o em nome dos empregados, relativos ao período de execu??o contratual, para fins de conferência pela fiscaliza??o.Tal solicita??o será realizada periodicamente, inclusive por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasi?o, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execu??o contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.O descumprimento total ou parcial das demais obriga??es e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplica??o de san??es administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legisla??o vigente, podendo culminar em rescis?o contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n? 8.666, de 1993.O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprova??o, pela Contratada, do pagamento de todas as obriga??es trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à m?o de obra alocada em sua execu??o, inclusive quanto às verbas rescisórias;Por ocasi?o do encerramento da presta??o dos servi?os ou em raz?o da dispensa de empregado vinculado à execu??o contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias a seguinte documenta??o pertinente a cada trabalhador: a) termos de rescis?o dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de servi?o, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribui??o previdenciária e do FGTS, referentes às rescis?es contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados;Os documentos necessários à comprova??o do cumprimento das obriga??es sociais, trabalhistas e previdenciárias poder?o ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o;A fiscaliza??o de que trata esta cláusula n?o exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfei??es técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, n?o implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n? 8.666, de 1993.CL?USULA DEZ – OBRIGA??ES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAS?o obriga??es da Contratante:Exigir o cumprimento de todas as obriga??es assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;Exercer o acompanhamento e a fiscaliza??o dos servi?os, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfei??es no curso da execu??o dos servi?os, fixando prazo para a sua corre??o;N?o permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de servi?o, formalmente justificada pela autoridade do órg?o para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legisla??o trabalhista;Pagar à Contratada o valor resultante da presta??o do servi?o, no prazo e condi??es estabelecidas no Edital e seus anexos;Efetuar as reten??es tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;N?o praticar atos de ingerência na administra??o da Contratada, tais como:Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata??o previr o atendimento direto, tais como nos servi?os de recep??o e apoio ao usuário;Direcionar a contrata??o de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;Promover ou aceitar o desvio de fun??es dos trabalhadores da Contratada, mediante a utiliza??o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata??o e em rela??o à fun??o específica para a qual o trabalhador foi contratado;Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órg?o ou entidade responsável pela contrata??o, especialmente para efeito de concess?o de diárias e passagens.Analisar os termos de rescis?o dos contratos de trabalho do pessoal empregado na presta??o dos servi?os no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extin??o ou rescis?o do contrato.S?o obriga??es da Contratada:Executar os servi?os conforme especifica??es deste contrato e de sua proposta, com a aloca??o dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servi?os efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre??es resultantes da execu??o ou dos materiais empregados;Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administra??o;Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execu??o do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n? 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos servi?os a serem executados, em conformidade com as normas e determina??es em vigor;Vedar a utiliza??o, na execu??o dos servi?os, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a no órg?o Contratante;Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Prote??o Individual - EPI, quando for o caso;Apresentar a seguinte documenta??o no primeiro mês de presta??o dos servi?os:Rela??o dos empregados, contendo nome completo, cargo ou fun??o, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscri??o no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indica??o dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execu??o dos servi?os, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestar?o os servi?os.Os documentos acima mencionados dever?o ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à presta??o do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de presta??o de servi?os deve ser devidamente comunicado, com toda a documenta??o pertinente ao empregado dispensado, à semelhan?a do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.Quando n?o for possível a verifica??o da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, entregar ao setor responsável pela fiscaliza??o do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da presta??o dos servi?os, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certid?o conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Uni?o; 3) certid?es que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certid?o de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licen?as, o empregado posto a servi?o da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;Responsabilizar-se por todas as obriga??es trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legisla??o específica, cuja inadimplência n?o transfere responsabilidade à Contratante;Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execu??o contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou regi?o metropolitana em que ocorre a presta??o dos servi?os, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposi??o, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administra??o analise sua plausibilidade e possa verificar a realiza??o do pagamento.Autorizar a Administra??o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribui??es previdenciárias e do FGTS, quando n?o demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obriga??es, até o momento da regulariza??o, sem prejuízo das san??es cabíveis;Quando n?o for possível a realiza??o desses pagamentos pela própria Administra??o (ex.: por falta da documenta??o pertinente, tais como folha de pagamento, rescis?es dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente ser?o depositados junto à Justi?a do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribui??es sociais e FGTS decorrentes;Atender as solicita??es da Contratante quanto à substitui??o dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obriga??es relativas à execu??o do servi?o, conforme descrito neste Termo de Referência;Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administra??o;Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a n?o executar atividades n?o abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de fun??o;Instruir seus empregados, no início da execu??o contratual, quanto à obten??o das informa??es de seus interesses junto aos órg?os públicos, relativas ao contrato de trabalho e obriga??es a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribui??es previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado;Viabilizar a emiss?o do cart?o cidad?o pela Caixa Econ?mica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da presta??o dos servi?os ou da admiss?o do empregado;Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obten??o de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletr?nico, quando disponível.Deter instala??es, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realiza??o do objeto da licita??o;Manter preposto nos locais de presta??o de servi?o, aceito pela Administra??o, para representá-la na execu??o do contrato;Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da presta??o dos servi?os;Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obriga??es previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposi??o da Contratante;N?o permitir a utiliza??o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi??o de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utiliza??o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;Guardar sigilo sobre todas as informa??es obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;N?o se beneficiar da condi??o de optante pelo Simples Nacional, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, salvo as exce??es previstas no § 5?-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclus?o obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contrata??o, conforme previs?o do art.17, XII, art.30, §1?, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;Para efeito de comprova??o da comunica??o, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de presta??o de servi?os mediante cess?o de m?o de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situa??o de veda??o.Arcar com o ?nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta n?o seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licita??o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1? do art. 57 da Lei n? 8.666, de 1993;Sujeitar-se à reten??o da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de servi?os, por ocasi?o do encerramento da presta??o dos servi?os contratados, podendo a Administra??o Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da n?o comprova??o (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realoca??o dos trabalhadores em outra atividade de presta??o de servi?os.CL?USULA ONZE – SAN??ES ADMINISTRATIVASComete infra??o administrativa nos termos da Lei n? 8.666, de 1993, da Lei n? 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obriga??es assumidas em decorrência da contrata??o;Ensejar o retardamento da execu??o do objeto;Fraudar na execu??o do contrato;Comportar-se de modo inid?neo;Cometer fraude fiscal;N?o mantiver a proposta;Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modifica??es ou prorroga??es de contratos celebrados com a administra??o pública, sem autoriza??o em lei, no ato convocatório da licita??o pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;Manipular ou fraudar o equilíbrio econ?mico-financeiro dos contratos celebrados com a administra??o pública;A Contratada que cometer qualquer das infra??es discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às san??es previstas Lei n? 8.666, de 1993, da Lei n? 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto n? 4.054, de 19 de setembro de 2008.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n? 8.666, de 1993, a Contratada que:Tenha sofrido condena??o definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licita??o;Demonstre n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o em virtude de atos ilícitos praticados.A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n? 6.161, de 2000.A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.CL?USULA DOZE – RESCIS?OO presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n? 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das san??es aplicáveis.? admissível a fus?o, cis?o ou incorpora??o da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilita??o exigidos na licita??o original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi??es do contrato; n?o haja prejuízo à execu??o do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administra??o à continuidade do contrato.Os casos de rescis?o contratual ser?o formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescis?o administrativa prevista no art. 77 da Lei n? 8.666, de 1993.O termo de rescis?o será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:Balan?o dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;Rela??o dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;Indeniza??es e multas.CL?USULA TREZE – VEDA??ES? vedado à Contratada:Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer opera??o financeira;Interromper a execu??o dos servi?os sob alega??o de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.CL?USULA QUATORZE – ALTERA??ESEventuais altera??es contratuais reger-se-?o pela disciplina do art. 65 da Lei n? 8.666, de 1993.A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.As supress?es resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poder?o exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.CL?USULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos ser?o decididos pela Contratante segundo as disposi??es contidas na Lei n? 8.666, de 1993, na Lei n? 10.520, de 2002, e nas demais normas de licita??es e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposi??es contidas na Lei n? 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.CL?USULA DEZESSEIS – PUBLICA??OIncumbirá à Contratante providenciar a publica??o deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei n? 8.666, de 1993.CL?USULA DEZESSETE – FOROO Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execu??o deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes. Maceió (AL), em 15 de setembro de 2015.___________________________________________CONTRATANTE___________________________________________CONTRATADA___________________________________________TESTEMUNHA - CPF N?___________________________________________TESTEMUNHA - CPF N? ................
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