Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina



EDITAL DE CHAMAMENTOCONVOCA??O PARA REGULARIZA??OSOLICITA??O/RECEBIMENTO DO AUX?LIO EMERGENCIAL O PREFEITO MUNICIPAL NOTIFICA todo o agente público – efetivos, comissionados, ocupantes de cargos temporários, de fun??es de confian?a, titulares de mandato eletivo, estagiários do Município de Urussanga (SC), independentemente do vínculo existente, a regularizar a sua situa??o, até o dia 31 de julho de 2020, caso tenham recebido o auxílio emergencial previsto na Lei Federal n? 13.982, de 2 de abril de 2020, conforme orienta??es abaixo.1. No caso de o agente público ter efetuado a solicita??o para recebimento do Auxilio Emergencial: deverá efetuar a devolu??o dos recursos por meio do link: seguindo o disposto no documento “Orienta??es para devolu??o dos recursos do Auxílio Emergencial”, em anexo, com a posterior comprova??o da regulariza??o junto ao Setor de Recursos Humanos, mediante apresenta??o de documento, para que fique arquivado;2. Diante da possibilidade de que os dados pessoais do agente público tenham sido inseridos indevidamente por terceiros, solicita-se que todos os agentes públicos consultem a sua situa??o no endere?o . Constatada a utiliza??o irregular dos dados, orienta-se que o agente registre essa situa??o junto à autoridade policial, com posterior comprova??o do registro junto ao Setor de Recursos Humanos, mediante apresenta??o de documento, para que fique arquivado, e registro da denúncia por meio do portal da Fala.Br ();3. No caso dos agentes que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família ou cadastradas no Cad?nico do Governo Federal, tendo em vista a sua inclus?o automática como beneficiários do auxílio emergencial, sem a necessidade de requerer o benefício, dever?o comparecer à Secretaria de Assistência Social do Município, a fim de que seja verificado o cumprimento dos requisitos do respectivo programa de transferência de renda. Em caso de n?o enquadramento, dever?o efetuar a devolu??o dos valores, seguindo as orienta??es contidas no item 1.Essa primeira etapa se encontra em conson?ncia com o orientado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em conjunto com a Controladoria-Geral da Uni?o, a fim de oportunizar que os agentes públicos regularizem espontaneamente a sua situa??rma-se que, ultrapassado esse prazo inicial de regulariza??o, sem qualquer ?nus, as Institui??es antes referidas avaliar?o a situa??o dos agentes que n?o o fizerem, podendo adotar outras medidas para avaliar as condutas de solicita??o e de recebimento do Auxílio Emergencial, inclusive no que tange à possível inser??o ou declara??o de informa??es falsas em sistemas de solicita??o do benefício, que podem caracterizar s crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurar infra??o funcional, a ser analisada no ?mbito do Município.Urussanga (SC), 25 de junho de 2020.LUIS GUSTAVO CANCELIERPrefeito MunicipalANEXOOrienta??es para devolu??o dos recursos do Auxílio EmergencialComo efetuar a devolu??o de parcelas do auxílio emergencial?Para devolu??o das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania () ou devolucaoauxilioemergencial..br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na op??o “Emitir GRU”.O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.Fiz a devolu??o da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emiss?o e pagamento de nova Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.Acessar o site do Ministério da Cidadania () ou devolucaoauxilioemergencial..br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na op??o “Emitir GRU”.Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolu??o, sou informada de que n?o há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a gera??o de Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU). Se após este prazo n?o conseguir gerar a GRU, encaminhe a documenta??o comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de gera??o GRU (devolucaoauxilioemergencial..br) com o CPF, para que possamos analisar.? possível parcelar a devolu??o do auxílio emergencial?N?o. A devolu??o deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU). ? importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor o sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU) deu certo?No momento n?o foi disponibilizada a op??o de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.N?o encontro no aplicativo a op??o de cancelamento do auxílio. Como fa?o para solicitar o cancelamento da minha solicita??o?Informamos que após a finaliza??o da solicita??o pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa n?o existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.Caso a solicita??o seja aprovada, a orienta??o é que proceda com a devolu??o voluntária do auxílio.Paradevolu??o,acessarositedoMinistérioda Cidadania ()ou devolucaoauxilioemergencial..br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na op??o “Emitir GRU”.O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.Fiz a devolu??o do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?No momento n?o existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.Realizei a devolu??o do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU). Meu cadastro no Cadastro ?nico será cancelado?Informamos que a devolu??o do auxílio emergencial n?o cancela automaticamente o cadastro no Cadastro ?nico.Recebi o auxílio emergencial na poupan?a digital, porém n?o tenho direito. Preciso fazer a devolu??o voluntária através da Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?A orienta??o é que realize o procedimento de devolu??o voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU).Paradevolu??o, acessarositedoMinistérioda Cidadania () ou devolucaoauxilioemergencial..br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na op??o “Emitir GRU”.O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?Para devolu??o das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamosqueacesseositedoMinistério da Cidadania ()ou devolucaoauxilioemergencial..br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na op??o “Emitir GRU”.O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da Uni?o (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.Outras demandas:Minha solicita??o está em andamento. Como fa?o para saber se foi aprovado? Informamos que o resultado da análise do auxílio emergencial, está disponível no site do Ministério da Cidadania ( emergencial) na op??o Consulta ao Auxílio EmergencialDigite as informa??es pessoais no formulário e clique em enviar. O resultado será apresentado na tela.Qual o calendário para recebimento do auxílio emergencial?O calendário de pagamento do auxílio emergencial pode ser consultado no site da Caixa Econ?mica Federal, na página sobre o Auxílio Emergencial, no endere?o: ()Fonte: perguntas-frequentes-1 ................
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