DU-E: Orientações Gerais - Siscomex

[Pages:27]DU-E: Orienta??es Gerais

17/10/2020

Conhe?a e os aspectos principais do processo de exporta??o

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

Secretaria de Com?rcio Exterior

1

DU-E: Orienta??es Gerais

DU-E

Declara??o ?nica de Exporta??o

Secretaria de Com?rcio Exterior

Nota Fiscal Eletr?nica (SPED)

Processo de

exporta??o

Controle de Carga e Tr?nsito (CCT)

LPCO (Licen?a, Permiss?o, Certificado e Outros Documentos),

para mercadorias e opera??es sujeitas a tratamento administrativo.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

2

DU-E: Orienta??es Gerais

Secretaria de Com?rcio Exterior

17/10/2020

E faz a manifesta??o da carga.

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

3

DU-E: Orienta??es Gerais

Secretaria de Com?rcio Exterior

O fluxo b?sico da exporta??o ?:

A DU-E correspondente a uma ou mais notas fiscais ? registrada; A recep??o da carga correspondente ? DU-E ? registrada pelo deposit?rio no CCT, com base na(s) nota(s) fiscal(is) que amparou(aram) seu transporte at? o local de despacho; Quando toda a carga estiver recepcionada, automaticamente ela ? apresentada para despacho e o canal de confer?ncia ? determinado; Ap?s o desembara?o da carga, o deposit?rio registra no CCT sua entrega ao transportador internacional, com base em cont?iner ou, se carga solta, com base no n?mero da DU-E e na quantidade de volumes por tipo de embalagem ou, se for o caso, a quantidade de ve?culos ou de granel (por tipo); O transportador internacional registra a manifesta??o dos dados de embarque; Quando todos os cont?ineres ou todos os volumes, por tipo de embalagem, forem manifestados, a carga estar? completamente exportada e, n?o havendo qualquer pend?ncia na DU-E, ela ser? averbada.

No caso de tr?nsito aduaneiro, h? algumas diferen?as: Ap?s o desembara?o da carga, o deposit?rio registra a entrega da carga a um transportador nacional, com base em cont?iner ou no n?mero da DU-E, no caso de tr?nsito nacional entre zonas prim?rias pelas vias de transporte a?rea e aquavi?ria, para fins de transbordo ou baldea??o no local de embarque ao exterior, ou com base em DAT previamente registrado no CCT pelo transportador, nas demais hip?teses de tr?nsito; Ap?s a chegada no local de embarque ao exterior, tr?s situa??es podem ocorrer:

a. Um deposit?rio ou operador portu?rio registra no CCT a recep??o da carga com base em cont?iner, no n?mero da DU-E ou em DAT, conforme o caso, e posteriormente registra no CCT a entrega ao transportador internacional que embarcar? a carga para o exterior, com base com base em cont?iner ou no n?mero da DU-E; b. O transportador que realizou o tr?nsito nacional entre zonas prim?rias por via a?rea ou aquavi?ria ? o mesmo que transportar? a carga para o exterior e, por essa raz?o, n?o h? qualquer registro de recep??o ou entrega de carga no local do embarque a ser feito no CCT; ou c. Um transportador internacional registra no CCT a recep??o da carga do transportador nacional, com base em cont?iner, no n?mero da DU-E ou em DAT, conforme o caso;

O transportador internacional registra a manifesta??o dos dados de embarque e, estando a carga completamente exportada e sem pend?ncias na DU-E, ocorre a averba??o.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

4

DU-E: Orienta??es Gerais

Secretaria de Com?rcio Exterior

O que mudou?

A DU-E e o novo processo de exporta??o substitu?ram o Registro de Exporta??o, o Registro de Cr?dito, a Declara??o Simplificada de Exporta??o (DSE) e a Declara??o de Exporta??o (DE). A Not?cia Siscomex Exporta??o n? 017/2018 informou o cronograma de desligamento. Nota: A DU-E foi implantada paulatinamente entre 24 de mar?o de 2017 e 1? de outubro de 2018.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

5

DU-E: Orienta??es Gerais

Secretaria de Com?rcio Exterior

Importante conhecer:

o Portaria Conjunta RFB / SECEX n? 349, de 21 de mar?o de 2017: Fica institu?da a Declara??o ?nica de Exporta??o ? DU-E,

documento eletr?nico que define o enquadramento da opera??o de exporta??o e subsidia o despacho aduaneiro de exporta??o.

o Instru??o Normativa RFB n? 1702, de 21 de mar?o de 2017: Determina que o despacho aduaneiro de exporta??o poder? ser

processado com base em Declara??o ?nica de Exporta??o (DU-E), formulada, por meio do Portal ?nico de Com?rcio Exterior, no Sistema Integrado de Com?rcio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condi??es estabelecidos nesta Instru??o Normativa.

o Portaria SECEX n? 52, de 27 de dezembro de 2017: Disp?e sobre o tratamento administrativo das exporta??es realizadas por meio do

Portal ?nico de Com?rcio Exterior/SISCOMEX, que ser? processado por meio do m?dulo de Licen?as, Permiss?es, Certificados e Outros Documentos de Exporta??o ? LPCO.

o Not?cia Siscomex Exporta??o n? 54/2018: Ratifica que a partir de 2 de julho de 2018 fica vedada a inser??o de novos Registros de

Exporta??o (RE) no Siscomex. Por?m, informa que ser? poss?vel inserir novos RE at? 31 de julho de 2018 para algumas opera??es de exporta??o espec?ficas.

o Decreto n? 8.229, de 22 de abril de 2014: Disp?e sobre o Portal ?nico de Com?rcio Exterior.

o Decreto n? 10.010, de 5 de setembro de 2019: Altera o Decreto n? 660, de 25 de setembro de 1992, que instituiu o SISCOMEX.

o Instru??o Normativa RFB n? 1.982, de 9 de outubro de 2020: Altera a Instru??o Normativa RFB n? 1.702, de 21 de mar?o de 2017,

que disciplina o despacho aduaneiro de exporta??o processado por meio de Declara??o ?nica de Exporta??o (DU-E).

Nota: O Portal ?nico de Com?rcio Exterior ? desenvolvido com Metodologia ?gil: incrementos paulatinos de ganhos reais para o p?blico s?o disponibilizados em intervalos de tempo, bem como ocorrem melhorias em funcionalidades existentes.

? importante acompanhar as Not?cias SISCOMEX de exporta??o e Not?cias SISCOMEX de Tecnologia da Informa??o - TI.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

6

DU-E: Orienta??es Gerais

Secretaria de Com?rcio Exterior

Habilita??o

As regras para habilita??o e acesso ao Portal ?nico permanecem as mesmas do SISCOMEX/Web (NOVOEX): ? A Secretaria da Receita Federal do Brasil habilita pessoas jur?dicas e pessoas f?sicas, em diversas modalidades.

? A Secretaria de Com?rcio Exterior habilita institui??es financeiras, ?rg?os anuentes e Secretarias de Fazenda estaduais. Nota: salientamos que um empregado s? pode representar um ?nico estabelecimento de seu empregador. Respons?vel legal: para fins de habilita??o no Siscomex, ? o representante da entidade (inclusive de entidade n?o personificada), observada a natureza jur?dica desta, devidamente qualificado conforme a Tabela de Natureza Jur?dica x Qualifica??o do Representante da Entidade da IN RFB N? 1634, de 06 de maio de 2016. Representante legal: ? aquele nomeado, por meio de instrumento de outorga de poderes (procura??o), para representar a entidade com poderes restritos e espec?ficos, conforme o art. 11 da IN RFB n? 1.603/2015. Pessoa f?sica: poder?o ser nomeados representantes para a pr?tica das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, por meio de instrumento de outorga de poderes (procura??o), conforme o art. 11 da IN RFB n? 1.603/2015. O despachante aduaneiro poder? ser nomeado como representante da pessoa f?sica para a pr?tica das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

7

MdSF1

DU-E: Orienta??es Gerais

Quem acessa o qu??

Secretaria de Com?rcio Exterior

Exportador e despachante: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do M?dulo Controle de Carga e Tr?nsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o M?dulo Anexa??o; acessa o Vis?o Integrada.

Ajudante de despachante: consulta a DU-E; consulta e anexa documentos usando o M?dulo Anexa??o.

Deposit?rio: consulta DU-E (resumo e hist?rico); recepciona, consulta e cancela recep??o de carga; consulta estoques; entrega carga. Operador portu?rio: consulta DU-E (resumo e hist?rico); recepciona, consulta e cancela recep??o de carga; consulta estoques; entrega carga. Transportador/Agente da Carga: consulta DU-E (resumo e hist?rico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque. Transportador Estrangeiro: consulta DU-E (resumo e hist?rico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque. Nota: o perfil "PF ? Representante de TETI" ? para acesso por representantes pessoa f?sica de Transportador Estrangeiro de Tr?nsito Internacional.

Para remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do M?dulo Controle de Carga e Tr?nsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o M?dulo Anexa??o.

17/10/2020

Portal ?nico de Com?rcio Exterior

8

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download