Orientação para obtenção do número de CNPJ



Posto de Orientação Fiscal - CAASP

ORIENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO NÚMERO DE CNPJ

1º) Entre no site da Receita Federal “receita..br“ - opção -Download de Programas -, Programas para Empresas - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Download do CNPJ, baixe e instale o mesmo na área de trabalho de seu computador;

2º) Instale também o Receitanet, na opção – Download de Programas – RECEITANET – RECEITANET/RECEITANET JAVA..

3º) Preencha os dados da sociedade na FCPJ e QSA, (são as fichas que estão dentro do programa do CNPJ), de acordo com as alterações/inscrições a serem feitas;

4º) Grave em disquete (opção A) ou no HD (opção: C / D / E de acordo com a máquina) faça a transmissão através do RECEITANET. Imprima o recibo desta transmissão e aguarde aproximadamente 1 hora para entrar no site da Receita Federal, na opção Empresa - , Cadastro - CNPJ, Consulta cadastros - , Situação do pedido e preencha o código de acesso ( recibo transmitido ) para obter o DBE (Documento Básico de Entrada).

➢ Toda empresa sediada no Município de São Paulo poderá encaminhar a documentação pelo Posto de Orientação Fiscal da CAASP, desde que um advogado encaminhe o processo. Do contrário, o processo deverá ser encaminhado à Receita Federal no Município da Sede da Empresa.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER APRESENTADA NO POSTO FISCAL:

a) Cópia autenticada do contrato/alteração social devidamente registrados e arquivados em órgão competente;

b) Anexe ao contrato/alteração o “DBE” (Documento Básico de Entrada no CNPJ), devidamente assinado e com firma reconhecida do responsável perante a Receita Federal

c) Imprima o espelho do CNPJ preenchido para conferência dos dados.

SOMENTE PARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS:

a) Natureza Jurídica : 223-2 ( Sociedade Simples Pura )

b) CNAE: 6911701 ( serviços advocatícios )

c) Porte da empresa : Demais.

d) No QSA preencha o Código 49 para Sócio administrador e 52 para Sócio com capital.

e) A data que deverá ser utilizada no preenchimento é a do registro na OAB, nunca a data de preenchimento do programa ou de assinatura do contrato/ alteração.

Base Legal: Código Civil de 2002: arts. 997 ao 1000; art. 983, segunda parte; art. 1044, primeira parte. Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, art. 15 a 17, IN. SRF Nº 200 de 13 de Setembro de 2002 e IN. SRF. Nº 632 de março de 2006.

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