Minas Gerais
RECIBO DE RETIRADA DE EDITALPROCESSO LICITAT?RIO N? 023/2017PREG?O PRESENCIAL N? 016/2017LICITA??O EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).Nome da Empresa:CNPJ n°:Endere?o:e-mail:Cidade:Estado:Telefone:Fax:Obtivemos através do acesso à página desterrodomelo..br nesta data, cópia do Instrumento Convocatório da licita??o acima identificada.Local: _______________, __ de _________________ de 2017.Nome: AssinaturaCarimbo:Senhor Licitante,Visando comunica??o futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Compras e Licita??es, preferencialmente pelo email: compras@desterrodomelo..br, compras02@desterrodomelo..br ou pelo Fax (032) 3336-1123.A n?o remessa do recibo exime a Prefeitura de Desterro do Melo, Minas Gerais, da responsabilidade da comunica??o por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retifica??es ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informa??es adicionais, n?o cabendo posteriormente qualquer reclama??o.Pelo presente Edital, a Prefeitura de Desterro do Melo, situada à Avenida Silvério Augusto de Melo, n? 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Mina Gerais, torna pública a realiza??o de licita??o na modalidade PREG?O PRESENCIAL – tipo MENOR PRE?O, regida pelas seguintes leis e decretos:Lei Federal 8.666/93 e suas altera??es;Lei Federal 10.520/02;Lei Complementar 123/2006;Decreto Municipal 047/2012;Decreto Federal N? 8.538/2015;A data marcada para abertura é o dia 02/05/2017 às 09:00 horas (Hora de Brasília)Edital, informa??es e publica??es nos sites: desterrodomelo..br.br/amm-mgNos termos do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 (alterado pela Lei Complementar 147/2014) esta licita??o destina-se exclusivamente a participa??o de microempresas e empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual, justificando que o valor total médio or?ado para cada item do presente certame atende ao art. 6? do Decreto Federal 8.538/2015.Fazem parte integrante deste Edital:ANEXO I: TERMO DE REFER?NCIA;ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA;ANEXO III: MODELO DE CREDENCIAMENTO;ANEXO IV: MODELO DE DECLARA??O – N?O EMPREGA MENORES;ANEXO V: MODELO DECLARA??O DE HABILITA??O;ANEXO VI: MODELO DECLARA??O DE CONFORMIDADE DOS DESCONTOS;ANEXO VII: MODELO DECLARA??O DE RESPONSABILIDADE;ANEXO VIII: MODELO DE CONDI??O DE ME/EPP;ANEXO IX: MINUTA DO CONTRATO.1 – PRE?MBULO:A Prefeitura de Desterro do Melo, por intermédio do Setor Compras e Licita??es, realizará licita??o na modalidade preg?o presencial EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, no dia 02/05/2017 às 09:00 horas, em Sess?o Pública na Sala de Reuni?es da Prefeitura, localizada Centro Administrativo Prefeito Jo?o Benedito Amaral, Avenida Silvério Augusto de Melo, n? 158, Bairro Fábrica, nos ditames das leis supra citadas e suas altera??es posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital. O preg?o regulamentado pelo Decreto Municipal 047/2012, será realizado por Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria Municipal n? 3411/2017.2-OBJETO: 2.1 - A presente Licita??o tem por objeto CONTRATA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, conforme descri??o, características, prazos e demais obriga??es e informa??es constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.3-CONDI??ES DE PARTICIPA??O 3.1 – Nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal 8.538/2015 poder?o participar da presente licita??o exclusivamente pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado caracterizadas como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que atenderem a todas as exigências editalícias e seus anexos.3.2 - N?o poder?o participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolu??o, liquida??o, empresas estrangeiras que n?o funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inid?neas para licitar, contratar ou foram punidas com suspens?o pela Administra??o Pública.3.3 - Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9? da Lei Federal 8.666/93 e com impedimentos judiciais e/ou administrativos.3.4 - A participa??o neste certame implica aceita??o de todas as condi??es estabelecidas neste instrumento convocatório.3.5 – DAS CONDI??ES PARA PARTICIPA??O DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: (VIDE ITENS 5.7 E 5.8 DESTE EDITAL).3.5.1 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006 e suas altera??es, interessadas em participar desta licita??o, dever?o credenciar-se apresentando toda documenta??o exigida no ITEM 5 deste edital, inclusive a CERTID?O DA JUNTA COMERCIAL ou documento equivalente.3.5.2 – As pesoas jurídicas definidas na Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, poder?o apresentar toda documenta??o exigida para efeito de comprova??o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restri??o. (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complemantar 147/2014).3.5.3 – Havendo alguma restri??o na comprova??o da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administra??o Pública, para a regulariza??o da documenta??o, pagamento ou parcelamento do débito, e emiss?o de eventuais certid?es negativas ou positivas, com efeito de certid?o negativa. (§ 1?, Art. 43, Lei Complementar 123/2006 alterado pela Lei Complementar 147/2014).3.5.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que n?o regularizarem a documenta??o no prazo previsto no subitem anterior, ter?o decaído o direito à contrata??o, sem prejuízo das san??es previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administra??o convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica??o, para assinatura do Contrato ou revogar a licita??o (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da empresa classficada nos termos da Lei Complementar 123/2006, a Pregoeira, em cumprimento à Lei Complementar 123/2006 e ao Decreto no 47/2010 do Poder Executivo Municipal, observará as seguintes condi??es:3.5.5.1 – Nesta licita??o a condi??o comprovada de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será observada como critério absoluto de participa??o e preferência de contrata??o;3.5.5.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;3.5.3 – Nos termos do Art. 18-A § 1? da Lei Complementar 123/2016, o Microempreendedor Individual terá nesta licita??o todos os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, desde que comprove sua regularidade de op??o pelo Simples Nacional através de documento impresso do portal do Simples Nacional ().4 -ENTREGA DOS ENVELOPES:4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTA??O DE HABILITA??O”.4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documenta??o de Habilita??o” dever?o ser indevassáveis, herméticamente fechados (colados) e entregues a Pregoeira, na Sess?o Pública de abertura deste certame, conforme endere?o, dia e horário especificados abaixo.LOCAL: Prefeitura de Desterro do Melo; Centro Administrativo Prefeito Jo?o Benedito Amaral, Avenida Silvério Augusto de Melo, n? 158, Bairro Fábrica, Desterro do Melo, Minas Gerais, CEP: 36.210-000. MERGEFIELD "LOCAL_ENTREGA" DATA: 02/05/2017.HOR?RIO: 09h00min.4.1.2 - Os envelopes dever?o ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:ENVELOPE N? 1- PROPOSTA COMERCIALMUNIC?PIO DE DESTERRO DO MELOSETOR DE COMPRAS E LICITA??ESPREG?O PRESENCIAL N? 016/2017 MERGEFIELD "NUM_LICITACAO" PROCESSO N? 023/2017RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESAENVELOPE N? 2- DOCUMENTA??O DE HABILITA??OMUNIC?PIO DE DESTERRO DO MELOSETOR DE COMPRAS E LICITA??ESPREG?O PRESENCIAL N? 016/2017 MERGEFIELD "NUM_LICITACAO" PROCESSO N? 023/2017RAZ?O SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA4.2 - O MUNIC?PIO DE DESTERRO DO MELO n?o se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documenta??o de Habilita??o” que n?o sejam entregues a Pregoeira designada no pre?mbulo deste edital, no local, data e horário definidos.4.3 - A ausência dos dizeres ou carimbos na parte externa dos envelopes ou nos documentos, considerados pela Pregoeira e Equipe de Apoio como meros erros materiais, n?o constituirá motivo para desclassifica??o do licitante, que poderá inserir as informa??es faltantes na própria sess?o do Preg?o Presencial.5-CREDENCIAMENTO:5.1 - Na Sess?o Pública para recebimento das propostas e da documenta??o de habilita??o, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo:Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas: Declara??o expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.Cópia do Contrato Social e ultima Altera??o ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a propriedade ou sociedade empresarial;Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.Em caso de Representante que N?O seja proprietário: Declara??o expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital ANEXO V.Documento de credenciamento ou procura??o particular, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de pre?os, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo ANEXO III (Com firma reconhecida em Cartório).Cópia do Contrato Social e Ultima Altera??o ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.5.2 – Os Documentos de Credenciamento dever?o ser entregues a Pregoeira na hora do credenciamento sem a necessidade de estarem em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência dever?o ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclama??es com os conteúdos exigidos.5.3 - Apresenta??o da documenta??o em cópias, acompanhadas dos ORIGINAIS, para que sejam autenticadas pela Pregoeira.5.4 - No horário e local indicados no pre?mbulo deste Edital, será aberta a Sess?o do Preg?o Presencial, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame.5.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III (Com firma reconhecida em Cartório).5.6 – O n?o credenciamento do proponente ou de um procurador n?o importará na desclassifica??o da Empresa, pois os envelopes entregues ser?o abertos e julgados, ficando assim apenas impedidos de ofertar lances verbais, manifestar direitos de recursos e outros, SENDO INDISPENS?VEL O ANEXO V, declara??o de habilita??o.5.7 - Nos termos do Art. 8 da INSTRU??O NORMATIVA 103/2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COM?RCIO - DNRC N? 103 DE 30.04.2007 - D.O.U.: 22.05.2007, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprova??o da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n? 123 de 14 de dezembro de 2006 e do item 3.5 deste edital, dever?o apresentar no ato do Credenciamento a CERTID?O SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da empresa, emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprova??o do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo esta ser substituída pelo ANEXO VIII desde que seja autenticado e reconhecido pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa, ou ainda para as empresas de Minas Gerais os Atos 315 e 316 da Junta Comercial de Minas Gerais.5.8 – O Microempreendedor Individual que quiser postergar a comprova??o da regularidade fiscal e participar do presente certame, nos termos da Lei Complementar n? 123 de 14 de dezembro de 2006 e do item 3.5 deste edital, deverá comprovar sua incri??o no Simples Nacional, através de consula de incri??o realizada no site da Receita Federal, devendo apresentar ainda, a Declara??o do Anexo ANEXO VIII do edital.5.9 – Após o início da Sess?o Pública e recebimento do Credenciamento das Licitantes interessadas e participar do certame, n?o ser?o aceitas pela Pregoeira novas Propostas e nem novas licitantes, sendo impreterível o dia e horário para participa??o no certame.6 - PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope n? 01):6.1- As propostas comerciais dever?o ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borr?es, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omiss?es, sob pena de desclassifica??o, salvo se, inequivocamente, tais falhas n?o acarretarem les?es a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administra??o ou n?o impedirem a exata compreens?o de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e, dever?o conter:6.1.1- Nome, número do CNPJ, endere?o, e meios de comunica??o à dist?ncia do proponente;6.1.2- Prazo de validade da proposta n?o inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;6.1.3- Declara??o que o fornecimento dos servi?os, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.6.1.4- Garantia contra má qualidade do objeto licitado, nos moldes do Termo de Referência do ANEXO I.6.1.5- Nome, CNPJ, inscri??o estadual e endere?o completo do responsável pela garantia ou seguros, caso seja prestada por terceiros, 6.1.6- Declara??o de que nos pre?os propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ?nus que porventura possam recair conforme objeto da presente licita??o, modelo ANEXO VI.6.2- As propostas n?o poder?o impor condi??es ou conter op??es, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PRE?O UNIT?RIO, para o item do objeto desta licita??o.6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;Valor unitário do item;Valor global do item;Quantidade do item;Descri??o do item;Unidade de contrata??o do item;6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor pre?o por item.6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.6.6 – Os pre?os propostos ser?o de exclusiva responsabilidade do proponente, n?o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera??o dos mesmos, sob alega??o de erro, omiss?o ou qualquer outro pretexto, a n?o ser que n?o altere o valor da proposta.6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor pre?o obtido através do maior pre?o e os Proponentes com propostas de pre?os até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, n?o havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condi??es definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obten??o da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.6.8 – N?o poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Item 13 deste Edital.6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor pre?o por item.6.10 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condi??es habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documenta??o apresentada na própria sess?o.6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.6.13 – Se a oferta n?o for aceitável ou se o proponente n?o atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classifica??o, até a apura??o de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.6.14 – Da reuni?o lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual ser?o registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e proponentes presentes (caso desejem), ressaltando-se que poder?o constar ainda as assinaturas da Equipe de Apoio, sendo-lhe facultado este direito.6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.6.16 – Em caso de divergência entre informa??es contidas em documenta??o impressa e na proposta específica, prevalecer?o as da proposta.6.17 – N?o se considerará qualquer oferta de vantagem n?o prevista no objeto deste edital.6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclus?o daquela da etapa de lances verbais e na manuten??o do último pre?o apresentado pelo proponente, para efeito de ordena??o das propostas.6.19 – Caso n?o se realize lances verbais, ser?o verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado para a contrata??o.7- HABILITA??O PARA PARTICIPA??O NO PREG?O PRESENCIAL (Envelope n? 02):7.1 – Regularidade Fiscal:7.1.1 - Prova de Inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;7.1.2 - Prova de Inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver;7.1.3 – Certid?o conjunta de regularidade da Receita Federal e tributos federais e dívida ativa da Uni?o e Previdenciária (Contribui??es Sociais).7.1.4 - Certid?o de regularidade para com a Fazenda Estadual.7.1.5 - Certid?o de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econ?mica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situa??o;7.1.7 – Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas.OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certid?o Negativa ou Certid?o Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certid?o de que conste a existência de créditos n?o vencidos; em curso de cobran?a executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclama??es e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concess?o de medida liminar em mandado de seguran?a.7.2 – Regularidade Jurídica:7.2.1 - Cópia de CPF e identidade de todos os Sócios Proprietários ou Microempreendedor Individual ou presidente no caso de associa??es.7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última altera??o.7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado de Microempreendedor Individual;7.2.4 - Inscri??o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.7.3 – Qualifica??o Econ?mica Financeira:7.3.1 - Certid?o de falência ou concordata, com sua data de expedi??o nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em quest?o.7.4 – Qualifica??o Técnica:7.4.1- Declara??o de cumprimento do art. 27 inciso V da lei federal 8.666/93 (n?o emprega menores) – MODELO ANEXO IV.7.4.2 – Declara??o de Responsabilidade – MODELO ANEXO VII.As empresas dever?o apresentar a documenta??o em cópias autenticadas ou, acompanhada dos originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las na própria sess?o. Documentos emitidos via internet n?o precisam ser autenticados; ter?o a validade conferida de acordo com as numera??es de protocolo emitidas pelos respectivos sites.8 - SESS?O DO PREG?O:8.1 - Após o recebimento do credenciamento e identifica??o dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira n?o mais aceitará novos proponentes, dando início á Sess?o Pública para condu??o do certame, exclusivamente com os participantes devidamente credenciados.8.2 - CLASSIFICA??O DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais e conferido a Proposta Digital, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais solicitados no Edital, o atendimento a todas as especifica??es e condi??es estabelecidas neste edital e seus Anexos, SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo com as determina??es editalícias.8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PRE?O (conforme expresso no ANEXO I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor pre?o, para participarem dos lances verbais.8.2.3- Se n?o houver, no mínimo 3 (três) propostas de pre?os nas condi??es definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os pre?os oferecidos nas propostas escritas apresentadas.8.3- LANCES VERBAIS8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior pre?o e os demais.8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condi??es, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresenta??o dos lances, ressalvados os casos da Lei Complementar 123/2006.8.4 - JULGAMENTO8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PRE?O.8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.8.4.2.1 - Caso n?o se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado da contrata??o.8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu pre?o seja compatível com o valor estimado da contrata??o, esta poderá ser aceita.8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor pre?o, será aberto o envelope contendo a documenta??o de habilita??o do licitante que a tiver formulado, para confirma??o das suas condi??es habilitatórias.8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.8.4.5- Se a proposta n?o for aceitável ou se o proponente n?o atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classifica??o, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verifica??o das condi??es de habilita??o da proponente até a apura??o de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor pre?o.8.4.7- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposi??o relativamente ao preg?o, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTA??O DE HABILITA??O” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licita??o.8.4.8 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(?o) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de pre?os ofertados unitário e total, após o encerramento da Sess?o Pública se o mesmo n?o for colocado em ata e assinado posteriormente.8.4.9 – Servir?o como realinhamento de pre?os, os Relatórios atualizados impressos se assinados pelo proponente.8.5- PROPOSTA INEXEQUIVEL 8.5.1 - O Município n?o aceitará propostas de pre?os excessivos e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93, salvo se a licitante comprovar inequivocadamenta a condi??o de fornecer os servi?os nos valores ofertados.9- RECURSOS9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente inten??o de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as raz?es pelo Pregoeiro, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresenta??o das raz?es de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-raz?es em igual número de dias, que come?ar?o a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1 - O Pregoeiro poderá, no ato de interposi??o do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou n?o o apelo, motivadamente.9.2 - O licitante poderá também apresentar as raz?es do recurso no ato do preg?o, as quais ser?o reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz?es no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.3- A falta de manifesta??o imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.9.4- Os recursos dever?o ser decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.9.5- O acolhimento de recurso importará a invalida??o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.9.6- O resultado do recurso será divulgado no site da Associa??o Minera dos Municípios - Publica??es Desterro do Melo (?rg?o Oficial de Publica??es do Município) e no site oficial do Município HYPERLINK "" desterrodomelo..br e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletr?nico.10 - ADJUDICA??O E HOMOLOGA??O10.1- Inexistindo interposi??o de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licita??o ao proponente vencedor e encaminhará o processo respectivo para parecer da Assessoria Jurídica e subsequentemente para a homologa??o do resultado pela Autoridade Competente.10.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá a homologa??o e determinará a contrata??o.11 – DO CONTRATO11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta do ANEXO IX e proposta apresentada.11.2 – Para assinatura do contrato, será exigido a seguinte documenta??o de qualifica??o técnica:11.2.1 – Cópia do documento do veículo atualizado – CERTIFICADO DE REGISTRO DO VE?CULO e CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO (2017) em nome da empresa proponente ou em nome do sócio representante da mesma, na falta do documento 2017, ser?o aceitos os do ano (2016) desde que possua o IPVA, SEGURO e LICENCIAMENTO devidamente quitados.11.2.2 - Cópia da Carteira de Habilita??o do condutor, de categoria “D” com Curso de Transporte Escolar e Transporte de Coletivos com data vigente ou no caso de curso recente e falta da carteira, certificado devidamente assinado e preenchido onde conste a vigência do curso e a data de sua realiza??o, podendo este ser comprovado através da Carteira de Habilita??o nas Observa??es.- Cópia do Atestado de Antecedentes Criminais do Condutor do Veículo;– Documento de comprova??o que o condutor n?o contraiu nos últimos 12 meses falta grave ou gravíssima, ou ser reincidente em faltas médias na condu??o de veículos, esta comprova??o poderá ser feita através de consulta e impress?o da página no site do DETRAN, “Pontua??o de Habilita??o”.– Laudo de Vistoria Mec?nica do veículo expedido por engenheiro mec?nico credenciado pelo INMETRO ou órg?o credenciado por prova??o de regularidade junto ao Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – Autoriza??o para presta??o de Servi?o Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de pessoas.NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 031 DE 26 DE ABRIL DE 2013, OS VE?CULOS DEVER?O POSSUIR NO M?NIMO 15 (QUINZE) ANOS DE USO, COMPROVADOS PELO CRV E CRLV.AS EMPRESAS DEVER?O APRESENTAR DOCUMENTA??O EM C?PIAS AUTENTICADAS OU EM C?PIAS ACOMPANHADA DOS ORIGINAIS, PARA QUE O PREGOEIRO POSSA AUTENTIC?-LAS.O DOCUMENTO RELATIVO AO VE?CULO (CRV E CRLV) DEVEM COMPROVAR A CAPACIDADE M?NIMA DE TRANSPORTE DE 49 LUGARES.11.3 - Caso o adjudicatário n?o apresente situa??o regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, ser?o convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classifica??o, para celebrar a assinatura do mesmo.11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunica??o para tal, através de telefone, FAX ou correio eletr?nico.11.3 - EQUILIBRIO ECON?MICO FINANCEIRO11.3.1 – No Contrato poderá haver reajuste econ?mico financeiro ou reequilíbrio nos estritos casos permissíveis legais.11.3.2 - A execu??o do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Governo e Secretário de Educa??o.12- PAGAMENTO12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o aven?ado no Contrato, de acordo com as solicita??es da Administra??o, mediante a apresenta??o da respectiva N.F (nota fiscal) e assinatura dos empenhos.12.2 – Em caso de irregularidade na emiss?o dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresenta??o, devidamente regularizada.12.3 - Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documenta??o vencível, mais as CERTID?ES: INSS, FGTS caso as mesmas estejam vencidas.12.4 - A despesa decorrente desta licita??o correr?o por conta do or?amento vigente para o execrício de 2017, nos termos da Lei Municipal 761 de 06 de dezembro de 2016:C?DIGO DA DESPESAFICHAF. RECURSOESPECIFICA??O DA DESPESA02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00301.00.00Manuten??o de servi?os de gabinete. MERGEFIELD "DOTACAO" 13- SAN??ES ADMINISTRATIVAS13.1- A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, bem como qualquer irregularidade no fornecimento dos servi?os, caracterizar?o o descumprimento da obriga??o assumida e permitir?o a aplica??o das seguintes san??es pela Administra??o:13.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito;13.1.2- Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;13.1.3- Suspens?o temporária do direito de licitar com a Prefeitura de Desterro do Melo;13.1.4- Declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRA??O P?BLICA, no prazo n?o superior a 5 (cinco) anos.13.2- Todas as san??es ser?o aplicadas após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condi??o da ata ou deste edital, e, em especial as multas se aplicam nos seguintes casos:13.2.1- Recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;13.2.2- Recusa de fornecer os servi?os nos locais indicados pela Administra??o, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;13.2.3- Fornecer os servi?os em desacordo com as especifica??es, altera??es de qualidade, quantidade e validade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.13.2.4- O valor máximo das multas n?o poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato.13.3-As san??es previstas neste Capítulo poder?o ser aplicadas cumulativamente ou n?o, de acordo com a gravidade da infra??o, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima??o do ato.13.4 - EXTENS?O DAS PENALIDADES13.4.1- A san??o de suspens?o de participar em licita??o e contratar com a Administra??o Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:13.4.1.1- Retardarem a execu??o do preg?o;13.4.1.2- Demonstrarem n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o e;13.4.1.3- Fizerem declara??o falsa ou cometerem fraude fiscal.14 - DISPOSI??ES GERAIS:14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresenta??o da documenta??o e da proposta n?o ser?o aceitas alega??es de desconhecimento ou discord?ncia de seus termos.14.2- Será dada vista aos proponentes interessados, na pessoa de seu representante credenciado, todos os documentos relativos às Propostas Comerciais e Habilita??o apresentados na Sess?o Pública.14.3- ? facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do certame promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instru??o do processo e a aferi??o de lances ofertados e documentos de habilita??o, bem como solicitar a ?rg?os competentes a elabora??o de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decis?es.14.4- ? vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da Sess?o Pública do Preg?o.14.5- O objeto da presente licita??o poderá sofrer acréscimos ou supress?es conforme previsto no parágrafo 1? do art. 65 da Lei 8.666/93.14.6- ? vedado ao Contratado, subcontratar total ou parcialmente os itens, objetos licitados.14.7- A presente licita??o somente poderá ser revogada por raz?es de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provoca??o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.14.8- O Pregoeiro, no interesse da Administra??o, poderá relevar omiss?es puramente formais observadas na documenta??o e proposta, desde que n?o contrariem a legisla??o vigente e n?o comprometam a lisura da licita??o sendo possível a promo??o de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instru??o do processo.14.9 – O Contrato terá validade dentro do exercício financeiro do ano de 2017, podendo ser revogado ou prorrogado nos casos legais.15 – IMPUGNA??O DO ATO CONVOCAT?RIO15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidad?o poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do preg?o.15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a peti??o impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.15.1.2 – Acolhida à peti??o contra o ato convocatório, será designada nova data para realiza??o do certame.16 – INFORMA??ES COMPLEMENTARES;16.1- Informa??es complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licita??o dever?o ser encaminhadas por escrito e ser?o prestadas pela Pregoeira, no horário de 11:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, pelo telefone 32-3336-1123 email: HYPERLINK "mailto:compras@desterrodomelo..br" compras@desterrodomelo..br ou HYPERLINK "mailto:compras01@desterrodomelo..br" compras01@desterrodomelo..br.16.2- Publica??es e informa??es no sit oficial do Município HYPERLINK "" desterrodomelo..br e no Diário da Associa??o Mineira dos Municípios em .br/amm-mg.Desterro do Melo, 12 de abril de 2017.Márcia Cristina Machado AmaralLuciana Maria CoelhoPrefeita do Município de Desterro do MeloPregoeira Oficial do Município de Desterro do MeloO presente edital está em conformidade com as determina??es da Lei n? 8.666/93 e Lei 10.520/02 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 e Decreto Federal N? 8.538/2015.? o parecer.Marco Túlio Gomes SilveiraOAB/MG 97.052Assessor Jurídico do Executivo MunicipalANEXO ITERMO DE REFER?NCIAI – OBJETOPresta??o de servi?os de transporte intermunicipal de estudantes.II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATA??O:Sabido que a frota de ?nibus da Administra??o n?o atende à demanda de transporte de alunos. Considerando que a Administra??o sempre disponibilizou gratuitamente transporte de alunos que fazem cursos superiores, incentivando e promovendo a educa??o em todos os seus níveis. O presente certame se justifica para apura??o de melhores pre?os para presta??o de servi?os de transporte intermunicipal de estudantes em atendimento à Secretaria de Educa??o.Justificativa de necessidade e aplica??o: Atender à Administra??o Municipal, em especial à Secretarias de Educa??o para tranporte intermunicipal de estudantes.Condi??es de presta??o dos servi?os:De acordo com Lei 9503/95 e Resolu??es do CONTRANPrazo de presta??o dos servi?osDe acordo com as determina??es da Administra??o.Locais do servi?os:O tranporte partirá do terminal rodoviário “Carminha Tafuri” no centro da cidade de Desterro do Melo, indo até a Faculdade Presidente Ant?nio Carlos, em Campolide, município de An?nio Carlos, passando pela cidade de Barbacena, com saída às 17:30hs e retorno após o preríodo das aulas noturnas.III - ESPECIFICA??O DOS SERVI?OS:1 - ITEMPRODUTOUNIDADEQUANTIDADE01TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES EM ?NIBUS COM CAPACIDADE M?NIMA DE 49 LUGARES, COM SA?DA DE DESTERRO DO MELO AT? A FACULDADE PRESIDENTE ANT?NIO CARLOS, EM CAMPOLIDE. COM QUILOMETRAGEM APROXIMADA DE 110Km POR VIAGEM.KMAT? 22.000KMIV - CONDI??ES DE HABILITA??O PESSOA JUR?DICA:4.1 – Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhistas:4.1.1 - Prova de Inscri??o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ;4.1.2 - Prova de Inscri??o no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;4.1.3 – Certid?o Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Divida Ativa da Uni?o e Contribui??es Sociais;4.1.4 - Certid?o de Regularidade para com a Fazenda Estadual.4.1.5 - Certid?o de Regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante.4.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econ?mica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situa??o;4.1.7 - Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas.OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certid?o Negativa ou Certid?o Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certid?o de que conste a existência de créditos n?o vencidos; em curso de cobran?a executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclama??es e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concess?o de medida liminar em mandado de seguran?a.4.2 – Regularidade Jurídica:4.2.1 - Cópia de CPF e Identidade do(s) Sócio(s) Proprietário(s) representante(s) da Empresa.4.2.2 - Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última altera??o ou Requerimento de Empresário no caso de Empresa Individual.4.2.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 4.2.4 - Inscri??o do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.4.3 – Qualifica??o Econ?mica Financeira:4.3.1 - Certid?o Negativa de Falência ou Recupera??o Judicial, ou liquida??o judicial, ou de execu??o patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certid?o, ou, na omiss?o desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresenta??o;4.4 – Qualifica??o Técnica:4.1.1 - Declara??o, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilita??o neste certame, conforme modelo anexo a esta Carta-Convite (artigo 32, §2?, da Lei n? 8.666, de 1993) – MODELO ANEXO III DO EDITAL - 4.1.2- Declara??o de que a empresa n?o utiliza m?o-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n? 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n? 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a esta Carta-Convite – MODELO IV DO EDITAL -.4.5 – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA ASSINATURA DO CONTRATO:1 - Cópia do documento do veículo atualizado – CERTIFICADO DE REGISTRO DO VE?CULO e CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO (2017) em nome da empresa proponente ou em nome do sócio representante da mesma, na falta do documento 2017, ser?o aceitos os do ano (2016) desde que possua o IPVA, SEGURO e LICENCIAMENTO devidamente quitados.2 - Cópia da Carteira de Habilita??o do condutor, de categoria “D” com Curso de Transporte Escolar e Transporte de Coletivos com data vigente ou no caso de curso recente e falta da carteira, certificado devidamente assinado e preenchido onde conste a vigência do curso e a data de sua realiza??o, podendo este ser comprovado através da Carteira de Habilita??o nas Observa??es.- Cópia do Atestado de Antecedentes Criminais do Condutor do Veículo;– Documento de comprova??o que o condutor n?o contraiu nos últimos 12 meses falta grave ou gravíssima, ou ser reincidente em faltas médias na condu??o de veículos, esta comprova??o poderá ser feita através de consulta e impress?o da página no site do DETRAN, “Pontua??o de Habilita??o”.– Laudo de Vistoria Mec?nica do veículo expedido por engenheiro mec?nico credenciado pelo INMETRO ou órg?o credenciado por ele.- Comprova??o de regularidade junto ao Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais – DER/MG – Autoriza??o para presta??o de Servi?o Fretado de Transporte Rodoviário Intermunicipal de pessoas.NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 031 DE 26 DE ABRIL DE 2013, OS VE?CULOS DEVER?O POSSUIR NO M?NIMO 15 (QUINZE) ANOS DE USO, COMPROVADOS PELO CRV E CRLV.AS EMPRESAS DEVER?O APRESENTAR DOCUMENTA??O EM C?PIAS AUTENTICADAS OU EM C?PIAS ACOMPANHADA DOS ORIGINAIS, PARA QUE O PREGOEIRO POSSA AUTENTIC?-LAS.O DOCUMENTO RELATIVO AO VE?CULO (CRV E CRLV) DEVEM COMPROVAR A CAPACIDADE M?NIMA DE TRANSPORTE DE 49 LUGARES.O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilita??o.Os documentos de habilita??o poder?o ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o, ou por meio de publica??o em órg?o da imprensa oficial.N?o ser?o aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustra??o das propostas de pre?os.V - DA PROPOSTA DE PRE?OS (ENVELOPE N° 02)As propostas comerciais dever?o ser apresentadas na forma do Anexo II, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borr?es, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omiss?es, sob pena de desclassifica??o, salvo se, inequivocamente, tais falhas n?o acarretarem les?es a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administra??o ou n?o impedirem a exata compreens?o de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital e, dever?o conter:Nome, número do CNPJ, endere?o, e meios de comunica??o à dist?ncia do proponente;Prazo de validade da proposta n?o inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;Declara??o que o fornecimento dos servi?os, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Desterro do Melo, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.Garantia contra má qualidade do objeto licitado, nos moldes do Termo de Referência do ANEXO I.Nome, CNPJ, inscri??o estadual e endere?o completo do responsável pela garantia ou seguros, caso seja prestada por terceiros, Declara??o de que nos pre?os propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos, fretes e quaisquer outros ?nus que porventura possam recair conforme objeto da presente licita??o, modelo ANEXO VI.As propostas n?o poder?o impor condi??es ou conter op??es, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PRE?O UNIT?RIO, para o item do objeto desta licita??o.Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;Valor unitário do item;Valor global do item;Quantidade do item;Descri??o do item;Unidade de contrata??o do item;O critério de julgamento das propostas será do tipo menor pre?o por quil?metro rodado.Fiscaliza??o:A fiscaliza??o do contrato será exercida pelas Secretarias da Administra??o e pela Assitência Social do Município Setor de Obras.Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o aven?ado no contrato celebrado até 30 dias após o aceite da Nota Fiscal.1- Condi??es do fornecimento: As viagens dever?o ser nos locais determinados pela Administra??o, conforme determina??o das Notas de Autoriza??o de Fornecimentos emitidas pela Administra??o, devendo ser cumpridas integralmente sob pena das puni??es previstas no contrato e fatura até 30 (trinta) dias do seu recebimento, podendo o prazo ser dilatado em cajo de justificativa aceita pela Administra??o. A forma de contrata??o será por km percorrido, restando o veículo e o motorista à disposi??o dos alunos no período de 17:30hs até o retorno após as aulas noturnas. Todas as despesas do veículo como manuten??o do veículo, combustíveis, óleos lubrificantes, entre outros ser?o a cargo do contratado. O Transporte será realizado somente nos dias letivos, com previs?o de 200 (duzentos) dias no ano.Obriga??es do(a) Contratado(a)a)Quando solicitado fornecer os servi?os de acordo com os prazos estabelecidos;b) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documenta??o vencível, caso as mesmas estejam vencidas.c)Responsabilizar-se por todos os ?nus relativos presta??o de servi?os licitados a si adjudicado;d)Manter, durante toda a execu??o do contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;e)Providenciar a imediata corre??o das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;Obriga??es da Administra??o:a)Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execu??o do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;b)Fiscalizar a execu??o do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervis?o;c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Contrato.San??es administrativasA recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente, bem como o atraso na entrega e a inexecu??o parcial ou total do Contrato, caracterizar?o o descumprimento da obriga??o assumida e permitir?o a aplica??o das seguintes san??es pela CONTRATANTE:advertência, que será aplicada sempre por escrito;multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;suspens?o temporária do direito de licitar com o município de Desterro do Melo;declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRA??O P?BLICA, no prazo n?o superior a 5 anos.A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condi??o do contrato ou do edital, e, em especial, nos seguintes casos:recusem assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;recusa de prestar os servi?os de forma parcelada, multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Fornecimento;Caso o fornecimento dos servi?os licitados estejam em desacordo com as especifica??es, altera??es de qualidade ou quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.O valor máximo das multas n?o poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.As san??es previstas neste Capítulo poder?o ser aplicadas cumulativamente ou n?o, de acordo com a gravidade da infra??o, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intima??o do ato.Outras informa??es:CRIT?RIO DE JULGAMENTOPara julgamento e classifica??o das propostas a Comiss?o de Licita??es/Preg?o verificara aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor pre?o/qualidade por item, e as demais em ordem crescente.VIGENCIA DO CONTRATO O Instrumento contratual terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos legais.A despesa decorrente do contrato correr?o por conta do or?amento vigente para o execrício de 2017, nos termos da Lei Municipal 761 de 06 de dezembro de 2016.Desterro do Melo, 12 de abril de 2017.__________________________Luciana Maria CoelhoPregoeira do Município de Desterro do MeloAnexo IIMODELO DE PROPOSTA DE PRE?OSProcesso Licitatório n? 023/2017Preg?o n? 016/2017Tipo: Menor Pre?o por itemObjeto: SERVI?OS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES.A empresa ......................................................................, inscrita(o) no CNPJ sob n? ....................................., inscri??o estadual n? ......................................, estabelecida(o) em.................................... no endere?o, telefone.........................,email......................... pela presente prop?e os pre?os e condi??es a seguir a presta??o de servi?os de acordo com as exigências do respectivo Edital :ITEMPRODUTO / DESCRI??OUNIDQUANT.VALORDO KMVALOR TOTAL01TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES EM ?NIBUS COM CAPACIDADE M?NIMA DE 49 LUGARES, COM SA?DA DE DESTERRO DO MELO AT? A FACULDADE PRESIDENTE ANT?NIO CARLOS, EM CAMPOLIDE. COM QUILOMETRAGEM APROXIMADA DE 110Km POR VIAGEM.KM22.000Valor Total da Proposta por extenso: (_____________________________________________).Exigências Complementares:1 – Validade da Proposta: 60 (sessenta dias) no mínimo.2 – Condi??es de Pagamento: Conforme cláusula do respectivo Edital e Contrato.3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias presta??o de servi?os est?o inclusos nos pre?os.4 – Declara??o de estar ciente de todas as exigências do Edital e anexos.5 – Assinatura do Responsável legal pela empresa ou Licitante.6 – Proposta em papel timbrado da Empresa.(Cidade)................................., ......... de .....................................de ..........................................................................................................(assinatura do responsável pela empresa ou Licitante )Nome:Cargo:Identidade:Anexo IIICredenciamentoA (empresa) .................................. CNPJ n?..........................., com sede à ........................................................neste ato representada pelo(s)....................... (diretores ou sócios) — nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profiss?o.............. e endere?o...................., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor nome.................. RG........... CPF.................. nacionalidade.............., estado civil............, profiss?o.............. e endere?o...................., a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Desterro do Melo, Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órg?os públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licita??o na modalidade de Preg?o Presencial n? 016/2017 (ou de forma genérica para licita??es em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interp?-los, apresentar lances verbais, negociar pre?os e demais condi??es, assinar ata de registro de pre?os e documentos, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quita??o, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.................................................., ... de ........................ de 2017.(Local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:IdentidadeAnexo IVD E C L A R A ? ? ON ? O E M P R E G A M E N O R E SA empresa......................, inscrita no CNPJ n? ...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... portador(a) da Carteira de Identidade n? ....................... e do CPF n? ......................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n? 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n? 9.854, de 27 de outubro de 1999, que n?o emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;RESSALVA. ( ) n?o emprega menor de dezesseis anos.( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condi??o de menor aprendiz.------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.(local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:Identidade(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).Anexo – VD E C L A R A ? ? O D E H A B I L I T A ? ? ODeclaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa....................... CNPJ.........................., com sede na ............................ cidade de......................, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório n? 023/2017 Preg?o Presencial n? 016/2017 – nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93, declarando ainda que n?o foi declarada inid?nea e n?o está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administra??o, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.Por ser verdade assina a presente, sob as penas da Lei.------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.(local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:IdentidadeAnexo VI D E C L A R A ? ? OCONFORMIDADE DOS PRE?OS APRESENTADOSDeclaramos, para devidos fins, que nos pre?os propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, deslocamentos para presta??o dos servi?os nos locais determinados pela Administra??o, manuten??o do veículo, combustíveis, óleos lubrificantes e quaisquer outros ?nus que porventura possam recair conforme objeto da presente licita??o. Declamos ainda estar cientes de todas as normas contidas no edital e que todos os servi?os ser?o de forma parcelada conforme solicita??o da Administra??o Pública de Desterro do Melo, Minas Gerais. ------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.(local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:IdentidadeANEXO VIIMODELO DECLARA??O DE RESPONSABILIDADEA Empresa ......................................................................, CNPJ n? ............................... neste ato representada por seu sócio - Gerente/presidente/diretor Sr ......................................................... Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licita??o, sob a modalidade de PREG?O PRESENCIAL 016/2017 instaurado pela Prefeitura de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, que:- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averigua??es que se fa?am necessárias;- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o;- Compromete-se a repassar na propor??o correspondente, eventuais redu??es de pre?os decorrentes de mudan?as de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento dos servi?os, em fun??o de altera??es de legisla??o pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei n? 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREG?O PRESENCIAL n.? 016/2017 realizado pela Prefeitura de Desterro do Melo.Por ser express?o de verdade, firmamos o presente.------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.(local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:IdentidadeANEXO VIIIMODELO DE DECLARA??O DE CONDI??O DE ME OU EPPA empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n?__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade n? ___________________, inscrito no CPF sob o n? __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualifica??o como ________________________________ (incluir a condi??o da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3? da Lei Complementar n.? 123/2006 e que n?o está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4? deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.( ) Declaramos possuir restri??o fiscal no(s) documento(s) de habilita??o e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1? da Lei Complementar n?. 123/06, para regulariza??o, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contrata??o, estando sujeita às san??es previstas no art. 81 da Lei Federal n? 8.666/93.(Observa??o: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)------------------------------------------,----------- de -------------------------de -----------.(local e data)_____________________________________(assinatura do responsável pela empresa )Nome:Cargo:IdentidadeANEXO IXCONTRATO N? xxxx/2017CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE DESTERRO DO MELO, COM SEDE NA AV. SILV?RIO AUGUSTO DE MELO, N? 158, BAIRRO F?BRICA, DESTERRO DO MELO, MINAS GERAIS, E A EMPRESA _____________________ PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES: Contrato que entre si fazem o Município de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, CNPJ – ..................................., situado __________________________, ____ - Centro - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Senhora ______________________, casada, portador do CPF – _______________ residente a ....................................................................... e a Empresa................... CNPJ.............. – ou ................situada à Rua ,..... n?..., na cidade de ...............Estado de Minas Gerais, denominada CONTRATADA, representada pelo Sr...... CPF n? ......, residente à Rua...... n? ...., na Cidade de .................Estado de Minas Gerais, de conformidade com a Licita??o modalidade Preg?o n0 016/2017 - Processo n0 02232017 com a proposta respectiva, nos termos da Lei 8.666/93 e altera??es posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condi??es:CL?USULA PRIMEIRA - OBJETOPelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga à PRESTA??O DE SERVI?OS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES EM ATENDIMENTO ? SECRETARIA DE EDUCA??O DO MUNIC?PIO, conforme estabelecido no Termo de Referência, que integram a proposta do CONTRATADO, e nos demais documentos constantes do processo que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcri??o.Subcláusula Primeira - A execu??o deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervis?o. Subcláusula Segunda – A supervis?o de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula n?o exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.CL?USULA SEGUNDA – OBRIGA??ES DA CONTRATANTEa) Exercer a fiscaliza??o dos servi?os através de servidor especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e altera??es posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;c) Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da presta??o dos servi?os, na forma estabelecida na CL?USULA SEXTA deste Contrato;d) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfei??es, falhas ou irregularidades constatadas nos servi?os prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a devida corre??o;e) Prestar as informa??es e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;f) Rejeitar, no todo ou em parte, os servi?os em desacordo com as respectivas especifica??es;h) Exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, documenta??o que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execu??o deste Contrato:CL?USULA TERCEIRA - OBRIGA??ES DA CONTRATADAA CONTRATADA se obriga a:a) Iniciar, após o recebimento da autoriza??o, o transporte dos alunos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;b) Executar fielmente o Contrato, em conformidade com as cláusulas aven?adas e normas estabelecidas na Lei n? 8.666/93 e suas altera??es, bem como na legisla??o em vigor, pertinente a matéria.c) Manter, na vigência do Contrato, as condi??es de habilita??o para contratar com a Administra??o Pública e, sempre que exigido, comprovar a regularidade fiscal;d) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela correta execu??o dos servi?os, independentemente dos atos praticados pela fiscaliza??o por parte do CONTRATANTE;e) Prestar os servi?os dentro dos par?metros e rotinas estabelecidos, transportando todos os alunos nos termos da determina??es e especifica??es técnicas contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital, responsabilizando-se integralmente pelo transporte prestado, condi??es de seguran?a, higiene do veículo, cumprimento de horários, seguros e altoriza??es legais para transporte;f) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclama??es se obriga a atender prontamente;g) Responder pelos danos causados diretamente à Administra??o ou a terceiros, n?o excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscaliza??o e acompanhamento da CONTRATANTE;h) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários nos servi?os, até 25 % (vinte por cento) do valor inicial atualizado, salvo se as partes acordarem supress?es acima desse limite, na forma prevista no §§ 1? e 2? do artigo 65 da Lei n? 8.666/93.i) Responsabilizar-se pelo abastecimento e manuten??o do veículo;j) Responsabilizar-se pelo motorista do veículo;k) Prestar os servi?os na forma determinada no Termo de Referência do Processo 23/2017 Preg?o 16/2017.CL?USULA QUARTA - PRE?OPelos servi?os a serem executados, especificados neste contrato, o CONTRATADO receberá do CONTRATANTE, por diária o valor fixo e irreajustável de _______________________________, perfazendo um valor global de _____________________________________.CL?USULA QUINTA - RECURSOSA despesa decorrente desta licita??o correr?o por conta do or?amento vigente para o execrício de 2017, nos termos da Lei Municipal 761 de 06 de dezembro de 2016:C?DIGO DA DESPESAFICHAF. RECURSOESPECIFICA??O DA DESPESA02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00301.00.00Manuten??o de servi?os de gabinete e secretarias. CL?USULA SEXTA - PRAZOS E CONDI??ES DE PAGAMENTOOs prazos e as condi??es para execu??o e recebimento dos servi?os est?o assim estabelecidos:O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2017.O prazo de transporte dos alunos será determinado no ato da apresenta??o da Nota de Autoriza??o de Fornecimento.Subcláusula Primeira - O CONTRATANTE relacionará em laudo as eventuais falhas e/ou defeitos da execu??o, recebendo o CONTRATADO uma cópia para que possa providenciar as corre??es necessárias.Subcláusula Segunda - O pagamento dos servi?os será feito total, após a entrega dos mesmos, mediante a apresenta??o das notas-fiscais/faturas.Subcláusula terceira - Após a aprova??o, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da aprova??o.Subcláusula quarta - O pagamento pelos servi?os prestados, será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 30 (trinta) dias seguinte ao aceite da apresenta??o da Nota Fiscal ou documento de cobran?a correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, se n?o houver motivos para reten??o ou compensa??o de valores, sem prejuízo de eventual cobran?a judicial.Subcláusula quinta - O pagamento dos transportes somente será efetuado após a verifica??o da regularidade de situa??o do CONTRATADO, mediante consulta on line, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo, bem como após a comprova??o do pagamento do pessoal CONTRATADO para a execu??o dos servi?os, bem como recolhimento das contribui??es sociais devidas, que será demonstrada mediante a apresenta??o de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número do contrato, correspondente ao mês da última competência vencida e n?o houver qualquer outro motivo para sua reten??o ou desconto, inclusive em face de multas aplicadas.Subcláusula sexta - No caso de incorre??o nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, estes ser?o restituídos ao CONTRATADO para as corre??es necessárias, n?o respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquida??o dos pagamentos correspondentes.Subcláusula sétima - O CONTRATADO n?o poderá pleitear junto à Administra??o, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.Subcláusula oitava - Ser?o retidos na fonte os tributos e contribui??es sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de servi?o objeto desta licita??o.CL?USULA S?TIMA - V?NCULO EMPREGAT?CIOOs empregados e prepostos do CONTRATADO n?o ter?o qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE. CL?USULA OITAVA - ?NUS E ENCARGOSTodos os ?nus ou encargos referentes à execu??o deste Contrato, que se destinem à realiza??o dos servi?os, impostos, taxas, contribui??es previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em raz?o dos servi?os, ficar?o totalmente a cargo do CONTRATADO.CL?USULA NONA - FISCALIZA??ONos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para acompanharem e fiscalizarem a execu??o do Contrato, comunicando ao CONTRATADO todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regulariza??o das falhas ou defeitos observados.Subcláusula Primeira - As decis?es e providências que ultrapassarem a competência do representante dever?o ser solicitadas, na forma do § 2? do art. 67 da Lei n? 8.666/1993, ao seu gestor, em tempo hábil, para a ado??o das medidas convenientes. Subcláusula Segunda - Nos termos da Lei n° 8.666/93, o Contrato assinado constituirá documento de autoriza??o para a execu??o dos servi?os, acompanhado da Nota de Empenho.Subcláusula Terceira - Quaisquer exigências da fiscaliza??o, inerentes ao objeto contratual, dever?o ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ?nus para o CONTRATANTE.CL?USULA D?CIMA - SAN??ES ADMINISTRATIVASO atraso injustificado na execu??o do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contrata??o, até o limite de 100 (cem) dias.A aplica??o da multa moratória n?o impede que a Administra??o rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras san??es cabíveis.Subcláusula Primeira - A inexecu??o total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que n?o acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contrata??o; Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contrata??o;Suspens?o de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Desterro do Melo pelo prazo de até dois anos;Declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administra??o pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspens?o do subitem anterior.Subcláusula Segunda - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administra??o, equivale à inexecu??o total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.Subcláusula Terceira - A aplica??o de qualquer penalidade n?o exclui a aplica??o da multa.Subcláusula Quarta - Também ficam sujeitas às penalidades de suspens?o de licitar e impedimento de contratar e de declara??o de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em raz?o do contrato decorrente desta licita??o;tenham sofrido condena??es definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licita??o;demonstrem n?o possuir idoneidade para contratar com a Administra??o em virtude de atos ilícitos praticados.Subcláusula Quinta - A aplica??o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n? 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n? 9.784, de 1999.Subcláusula Sexta - A autoridade competente, na aplica??o das san??es, levará em considera??o a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra??o, observado o princípio da proporcionalidade.Subcláusula Sétima - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante ser?o deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Uni?o, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, ser?o inscritos na Dívida Ativa da Uni?o e cobrados judicialmente.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunica??o enviada pela autoridade competente.As penalidades ser?o obrigatoriamente registradas no Setor de Compras e Licita??es.Subcláusula Oitava - As san??es aqui previstas s?o independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - PUBLICA??OCaberá ao CONTRATANTE providenciar a publica??o deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o 5? (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - FOROO Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execu??o deste Contrato será o da Comarca de Barbacena, Minas Gerais, com exclus?o de qualquer outro.E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito. Desterro do Melo, xx de xxxxxxxxxx de 2017.________________________________________________________________Prefeita MunicipalContratadaTestemunha:_____________________Testemunha:_____________________CPF:___________________________CPF:___________________________RG:____________________________RG____________________________ ................
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