CARTILHA DO PARCELAMENTO DE ICMS - MINAS GERAIS



CARTILHA DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVO AO IPVA

Foi publicada a Lei nº 22.549, DE 30 DE JUNHO DE 2017, que instituiu o Plano de Regularização de Crédito Tributário para débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016 (Decreto nº 47.212/2017).

FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS CONCEDIDOS

Os débitos poderão ser pagos:

|Forma de pagamento |Redução de multas e juros |

|à vista |100% |

|De 2 a 6 parcelas |50% |

CONDIÇÕES DO DÉBITO

O débito pode estar:

• Formalizado ou não;

• Inscrito ou não em dívida ativa;

• Ajuizada ou não a sua cobrança;

DATA PARA INGRESSO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO

A data limite para regularização dos débitos com os benefícios deste plano é 31 de outubro de 2017.

MEIOS DE PAGAMENTO

O pagamento nos termos do plano será efetuado em moeda corrente e em agência bancária credenciada a receber tributos estaduais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, disponíveis para emissão na internet e nas Administrações Fazendárias.

Data para pagamento por DAE: deverá ser efetuado até o último dia do mês referente ao pedido de parcelamento ou pagamento à vista. As demais parcelas deverão ser quitadas até o último dia dos meses subsequentes ao vencimento da primeira.

DO INGRESSO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO

Para o ingresso neste plano, o contribuinte que expressar interesse na regularização dos débitos, terá as seguintes opções:

• Emitir um DAE consolidado com os débitos de IPVA do RENAVAM, pela internet, através do link: , somente para veículos sem impedimento por débito de IPVA no DETRAN/MG e para pagamento à vista;

• Pela internet através do link: , onde o contribuinte terá a opção de simular e habilitar para pagamento à vista ou parcelado;

• Na Administração Fazendária de domicilio do contribuinte. Endereços: .

Observação:

Ao ingressar neste Plano de Regularização, ocorre a desistência de parcelamento em curso de débitos por ele alcançado. Nesse caso, o saldo devedor será reconstituído nos termos da legislação específica.

É vedado o fracionamento de débito constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo (PTA).

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

APLICAÇÃO DO PARCELAMENTO

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);

• As parcelas serão atualizadas em 50% da SELIC desde que sejam pagas em dia. Aplica-se também para aos débitos consolidados e não contemplados com as reduções previstas no plano;

• As parcelas pagas em atraso serão atualizadas em 100% da SELIC;

DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

As custas e demais despesas processuais deverão ser integralmente quitadas pelo interessado, e os honorários advocatícios serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida, para pagamento à vista ou parcelado.

Observações:

• O ingresso neste Plano de Regularização implica no reconhecimento do débito, devendo o interessado desistir de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

EFEITOS DA DESISTÊNCIA OU ANULAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO

Consideram-se desistentes os parcelamentos que não tiverem o pagamento da 1ª parcela ou que tiverem 3 parcelas vencidas e não pagas, consecutivas ou não.

A inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas no plano, como o pagamento dos honorários advocatícios ou das custas judiciais, bem como na hipótese de desistência do parcelamento, implica na perda de todos os benefícios concedidos, sendo o débito reconstituído.

COMO SABER QUAL O DÉBITO QUE SE TEM PERANTE O ESTADO DE MINAS GERAIS

As informações relativas aos valores devidos com as reduções estarão disponíveis na INTERNET, conforme previsto no item “DO INGRESSO NESTE PLANO DE REGULARIZAÇÃO”.

Para os contribuintes que não tiverem acesso a internet, essas informações estarão disponíveis na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo.

ONDE CONSEGUIR OS FORMULÁRIOS PARA INGRESSO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO

Os formulários do Requerimento de Habilitação estão disponibilizados na página da SEF-MG, pelo link: , sendo estes exclusivos para o ingresso ao plano na forma presencial, ou seja, nas Administrações Fazendárias.

NORMAS COMPLEMENTARES

A SEF e a AGE poderão editar normas complementares necessárias à implementação e ao controle deste Plano de Regularização.

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