O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, SECRE …



O MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida XV de Novembro nº 701, Centro, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal dos Transportes, torna público que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contemplando equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento dos serviços, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

01. DA LICITAÇÃO

1.1. OBJETO: O presente Edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contemplando equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento dos serviços, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança/ SETRANS, conforme especificações e quantidades relacionadas no ANEXO I deste Edital.

1.2. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS.

1.3. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.

1.4. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.

1.4.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global, nas propostas classificadas pela Comissão de licitação.

1.5. PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO: de no máximo 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço.

1.6. LOCAL, DATA, HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

1.6.1. O recebimento e protocolo dos Envelopes nº 01-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope nº. 02 PROPOSTA DE PREÇOS dos interessados CADASTRADOS no Município de Maringá (Diretoria de Licitações), dar-se-á até às 09:00 horas do dia 10/04/2013 na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na Av. XV de Novembro, 701 - 2º.andar - Paço Municipal;

1.6.2. O recebimento e protocolo da DOCUMENTAÇÃO dos interessados ainda NÃO CADASTRADOS no Município de Maringá (Diretoria de Licitações), para fins de Cadastro e participação no presente certame, dar-se-á até às 17:00 horas do dia 05/04/2013;

1.6.3. A relação de documentos para obtenção do Certificado de Registro Cadastral - CRC, necessários para cadastramento junto à Diretoria de Licitações da Prefeitura do Município de Maringá-Pr, poderá ser obtida integralmente no portal: maringa..br/servicos-licitacoes “documentos para cadastro”;

1.6.4. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes do Município de Maringá-Pr, nos termos dos parágrafos 2º e 9º do art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital e conforme sub item 1.6.2;

1.6.5. Os Envelopes nºs. 01 e 02 poderão ser entregues diretamente pela proponente ou enviados pelo correio ou outros serviços de entrega, dentro dos prazos estabelecidos neste subitem 1.6. No entanto, o Município não se responsabilizará por qualquer perda ou atraso na sua entrega.

1.6.6. Para aferição do horário de entrega e protocolo dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo da Diretoria de Licitações, sendo que os envelopes entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados, após protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar da licitação.

1.7. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:

1.7.1. LOCAL......: Avenida XV de Novembro, 701 - Maringá – PR.

Diretoria de Licitações – 2º. Andar

1.7.2. DATA.........: 10 de Abril de 2013.

1.7.3. HORÁRIO.: Às 09:00 horas.

1.8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão as expensas de recursos provenientes do Município de Maringá, sob dotação:

Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

|Órgão |11 |Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança |

|Unidade Orçamentária |11.020. |Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito - FMT |

|Função |26 |Transporte |

|Sub Função |125 |Normatização e Fiscalização |

|Programa |0015 |TRÂNSITO E TRANSPORTE COM SEGURANÇA |

|Projeto/Atividade |2059 |Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito |

|Natureza da Despesa |3.3.90.39.00.00. |OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |

|Desdobramento |12 00 |LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |

|Fonte de Recurso |3509 |Gerenciamento do Trânsito c/c 5.142-X; 35.785-8 e 109.916-7 - Ex. Anteriores |

Descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

|Órgão |11 |Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança |

|Unidade Orçamentária |11.020. |Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito - FMT |

|Função |26 |Transporte |

|Sub Função |125 |Normatização e Fiscalização |

|Programa |0015 |TRÂNSITO E TRANSPORTE COM SEGURANÇA |

|Projeto/Atividade |2059 |Manutenção do Fundo Municipal de Transporte e Segurança no Trânsito |

|Natureza da Despesa |3.3.90.39.00.00. |OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |

|Desdobramento |11 00 |LOCAÇÃO DE SOFTWARES |

|Fonte de Recurso |3509 |Gerenciamento do Trânsito c/c 5.142-X; 35.785-8 e 109.916-7 - Ex. Anteriores |

1.9. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 479.400,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais), sendo que os valores máximos de cada item constam do Anexo I deste Edital.

1.10. DOS ANEXOS:

ANEXO I PROJETO BÁSICO - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO LICITADO;

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO - ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA

ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES;

ANEXO VI MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA;

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

ANEXO VIII MODELO DE MINUTA DE CONTRATO;

ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.

02. AQUISIÇÃO DO EDITAL

2.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na Avenida XV de Novembro, 701 - 2º. Andar - Centro - Maringá-PR. ou pelo site maringa..br/serviços/ Licitações.

03. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO :

3.1. Será considerado habilitado na TOMADA DE PREÇOS o licitante que, tendo ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, protocolar na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, até o dia e hora limites para o seu recebimento, os documentos relacionados no item 5.1. dentro de envelope ou volume fechado, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão, contendo no anverso da parte externa os dizeres:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

04. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:

4.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, preferentemente, devidamente encapados, com dispositivo de fixação dos mesmos, que permita manuseio fácil e sem risco de perda ou extravio.

4.2. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, reservando-se a este Município o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comprovação e comparação de sua autenticidade.

4.3. O documento relativo ao credenciamento, conforme modelo constante do Anexo III, com firma reconhecida, ou na forma de procuração por instrumento público, deverá ser entregue à Comissão de Análise e Julgamento da Licitação, separadamente dos envelopes previstos no subitem anterior, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de preposto, mencionar expressamente o poder para desistir da interposição de recursos.

4.3.1. O documento de credenciamento será retido pela Comissão e juntado ao processo licitatório.

4.3.2. Quando a proponente se fizer representar por seu diretor ou por um de seus sócios, deverá ser apresentado o contrato social ou estatuto da empresa em original ou por cópia autenticada.

4.3.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.

4.4. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.4.1. A empresa beneficiária da LC 123/2006 deverá se identificar como tal em todos os procedimentos de identificação, no Envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e no Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, sob pena de preclusão do direito de postular, para os fins deste Edital, os benefícios estatuídos no mencionado diploma legal.

4.4.2. Deverá ser apresentada, por ocasião do credenciamento, declaração de que detêm tal condição, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei Complementar nº.123/06, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VII.

4.4.3. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 13.2 deste Edital.

4.4.4. A declaração descrita no item 4.4.2 poderá estar acondicionada dentro do envelope nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou poderá ser entregue juntamente com a Carta Credencial no início da sessão de abertura dos envelopes à Comissão.

05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA TOMADA DE PREÇOS:

5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Serão consideradas em condições de participação as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, apresentem os seguintes documentos, aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo Presidente da Comissão:

5.1.1. Quanto à habilitação jurídica:

a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura do Município de Maringá, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade;

b) Declarações de: não parentesco - Art. 59 Inciso V da Lei Orgânica (conforme modelo constante do Anexo II, deste edital), Idoneidade (conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital), de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital). As declarações deverão ser datilografadas ou digitalizadas.

5.1.2. Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

5.1.3. Quanto à capacitação técnica:

a) O licitante deverá apresentar declaração de capacidade técnica, informando que possui softwares que atendam todos os requisitos técnicos solicitados neste edital e seus anexos e, que em caso de classificada em 1º (primeiro) lugar, realizará a demonstração técnica conforme descrito no edital e seus anexos;

b) O licitante deverá comprovar a sua qualificação técnica através de, no mínimo, um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades, serviços e equipamentos com o objeto do presente edital;

b1) O(s) Atestado(s) deverá(ão) indicar a descrição do objeto que foi executado, de modo que permita a verificação da compatibilidade com o objeto deste edital em suas características, identificando devidamente a empresa emitente e o seu signatário, que comprove já ter a licitante realizado atividade com características semelhantes ao objeto licitado.

c) O licitante deverá apresentar Portaria do DENATRAN confirmando que possui software de Talonário Eletrônico homologado, conforme disposto na Resolução 149/2003 do COTRAN, e Portarias 141/2010, 1279/2010, 340/2011, 632/2011 e 861/2011 do DENATRAN;

d) O licitante deverá comprovar o seguinte Ramo de Atividade: Desenvolvimento, licenciamento, comercialização de sistemas de computador.

5.2. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos Envelopes 01 e 02.

5.3. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.

5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item 4.1.2, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Maringá, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.4. Para exercer o direito da Lei 123/2006 o representante legal da empresa deverá se fazer presente na licitação, caso contrário, precluirá seu direito, não podendo melhorar sua proposta apresentada.

06. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO:

6.1. Estará apto a participar da segunda fase do certame o licitante que protocolar, no Protocolo da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, até o dia e hora limites para o seu recebimento, PROPOSTA DE PREÇOS contendo os dados a seguir relacionados, dentro de envelope ou volume fechado, contendo no anverso da parte externa os dizeres:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013 -PMM

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

nome, razão social, endereço e telefone;

preço unitário e total de cada item cotado, em moeda corrente nacional, incluindo impostos, custos sociais e todas as demais despesas decorrentes para a perfeita execução da prestação dos serviços;

condições de entrega e pagamento, conforme estabelecido no presente edital;

prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta de Preço.

6.2. A proposta deverá constar a data da sua elaboração, ser devidamente assinada pelo representantes legal da empresa e rubricada em todas as suas folhas e anexos.

6.3. Juntamente com a proposta deverá conter declaração, firmada pelo representante legal da proponente, de que disponibilizará os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços objeto desta licitação.

07. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS:

7.1. O licitante deverá apresentar sua proposta, em uma única via com folhas datilografadas ou digitadas em um só lado, devidamente assinadas por pessoa autorizada, obedecendo à ordem dos itens do presente Edital, em linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e entrelinhas;

7.2. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, ficando vedada qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados.

7.3. Caso haja diferença entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o do preço unitário.

7.4. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser cotados com marca e modelo (quando houver), tipo, qualidade e outras especificações necessárias.

08. ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.1. Não serão admitidos, sob pretexto algum, modificação, substituição, inclusão, adendos ou acréscimos nos documentos de habilitação e nas propostas já protocoladas e entregues à Comissão, salvo quando necessários à instrução de eventuais recursos interpostos.

8.1.1. A proposta e os demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa, mais os documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, poderão ser versados em outro idioma, desde que acompanhados de uma tradução, feita por tradutor juramentado, para o idioma português.

8.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e das propostas apresentadas será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, que registrará as reclamações, impugnações e demais ocorrências, devendo ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes.

8.3. Aberta a reunião, a Comissão de Licitação e todos os concorrentes presentes examinarão os lacres e fechos e rubricarão todos os envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 01) e das PROPOSTAS DE PREÇO (nº 02), ficando estes últimos sob a guarda da Comissão, até a data e hora designada para a sua abertura.

8.4. Abertos os Envelopes nº 01, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados, examinados e apreciados pela Comissão de Licitação e por todos os proponentes presentes, que poderão se opor ou impugnar quaisquer irregularidades encontradas na documentação apresentada.

8.5. Havendo impugnação, a Comissão de Licitação se reunirá sem a presença dos proponentes, para julgar as impugnações apresentadas.

8.6. Os Envelopes nº 02 serão entregues fechados aos concorrentes inabilitados, desde que tenha havido desistência expressa de todos os licitantes do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação, ou após a sua denegação.

8.7. A abertura dos Envelopes nº 02 dar-se-á em seguida à sessão de habilitação, havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes. No caso de abertura de prazo recursal, será realizada após o julgamento dos recursos, em nova reunião com data e horário a serem designados pela Comissão, da qual se dará conhecimento prévio aos licitantes.

8.8. Abertos os Envelopes nº 02, todas as propostas, por inteiro, deverão ser rubricadas pela Comissão de Licitação e por todos os proponentes habilitados e presentes à reunião.

8.9. Será declarado vencedor de cada item o licitante que apresentar menor preço, dentro da classificação feita pela Comissão, que levará em conta a satisfação das especificações de cada item e com estrita obediência aos termos deste Edital.

8.10. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o presidente da licitação verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre.

8.10.1. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, é assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

8.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.

8.10.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada e que estiver com seu representante presente (conforme sub item 5.5.) será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a declaração da classificação final pelo presidente da comissão, sob pena de preclusão, situação em que a mesma será declarada vencedora do objeto licitado;

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas que não forem de microempresa ou empresa de pequeno porte, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

8.12. Para efeito deste Edital e a critério da Comissão serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências de qualquer item deste Edital;

b) sejam omissas, vagas, ou apresentem irregularidades e defeitos, borrões, entrelinhas ou dúbia interpretação, capaz de dificultar o seu julgamento;

c) contenham vantagens não previstas ou ofereçam redução sobre a proposta de menor preço;

d) ofereçam preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;

e) ofereçam vantagens baseadas nas demais ofertas dos concorrentes;

f) forem entregues fora do prazo previsto neste Edital.

8.13. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender que não servem para o Município, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha a Municipalidade que responder por qualquer indenização ou compensação.

8.14. O Prefeito do Município de Maringá poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, de cuja decisão não caberá indenização às licitantes.

8.15. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar de qualquer proponente esclarecimentos sobre documentos de participação, não admitindo, contudo, às empresas concorrentes qualquer complementação ou substituição de documento.

09. DA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA:

9.1. A empresa classificada em 1º (primeiro) lugar deverá comprovar sua capacidade de atendimento ao objeto licitado através de apresentação dos sistemas ofertados, conforme características técnicas informadas pela empresa em sua proposta comercial, atendendo as exigências técnicas previstas no edital, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da data da notificação do resultado da classificação das propostas.

9.2. O tempo de duração da apresentação será definido pela Secretaria dos Transportes do Município de Maringá.

9.3. A demonstração será realizada por técnicos da licitante vencedora, sendo apresentado na Diretoria de Trânsito da Secretaria dos Transportes o funcionamento dos sistemas e equipamentos (PDA e impressora). O software de talonário eletrônico deve ser demonstrado em funcionamento nos equipamentos ofertados.

9.4. Para comprovação do sistema ser multiplataforma, o mesmo deverá ser apresentado em funcionamento em equipamento com Sistema Operacional diferente do equipamento ofertado.

9.5. A proponente será responsável por todo o ambiente necessário para realização da demonstração, incluindo equipamentos, acesso à internet aos dispositivos móveis, suprimentos para impressão do auto de infração, etc.. Sendo permitida a licitante proponente realizar as manutenções que julgar necessárias, desde que essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional.

9.6. Para verificação da interação com os demais sistemas envolvidos, será disponibilizados a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar, 48 (quarenta e oito) horas antes da demonstração, arquivos testo (TXT) e layouts para importação/exportação dos dados de entrada e saída do sistema.

10. DO PAGAMENTO:

10.1. A fatura/nota fiscal referente a prestação dos serviços do mês anterior, será quitada através de crédito na conta do contratado em até 20 (vinte) dias após o recebimento da mesma.

10.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um poe cento) ao mês.

10.3. As faturas/notas fiscais que apresentarem incorreções, serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão a partir de 20 (vinte) dias da data de sua reapresentação.

10.4. Os serviços executados serão pagos pela Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo estabelecido nos subitens acima.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1. O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93.

11.2. No termo de contrato de empreitada, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, serão aplicadas à contratada as penalidades seguintes:

a) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso em caso de não atendimento ao prazo de implantação dos equipamentos, incidentes sobre o valor total do investimento – limitado ao atraso máximo de 30 (trinta) dias;

a1) Transcorrido atraso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

a2) a multa prevista na alínea “a1” será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso em caso de não atendimento ao prazo estabelecido em Notificação, expedida pela Secretaria dos Transportes, referente a manutenção/substituição de equipamentos, sem a devida justificativa por parte da contratada, incidentes sobre o valor total do investimento – limitado ao atraso máximo de 10 (dez) dias;

b1) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

b2) a multa prevista na alínea “b1” será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

11.3. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, e nos seguintes casos:

a) Cometer fraude fiscal;

b) Apresentar documento falso;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Fizer declaração falsa;

e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

f) Não mantiver a proposta.

11.3.1. Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

11.3.2. Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.

11.4. A aplicação das sanções previstas nesta TOMADA DE PREÇOS não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Maringá:

11.5. A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.

11.6. As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Maringá, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.

11.7. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Maringá, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.

11.8. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Maringá.

11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo se aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

12.1. - Obrigações da licitante vencedora:

– A licitante vencedora deverá realizar a instalação e manutenção dos servidores fornecidos, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos servidores.

– A licitante vencedora deverá implementar e manter no servidor utilizado como Firewall, sistemas de IDS (Intrusion Detect System) e IPS (Intrusion Detect System) que possam barrar o tráfego entre a internet e a rede local.

– A licitante vencedora deverá implementar e manter no servidor utilizado como backup, um conjunto de procedimentos automatizados que garantam, em caso de falhas, a recuperação diária de todos os dados contidos no banco de dados do sistema de gestão de talonário eletrônico.

- A licitante vencedora deverá fornecer e manter estoque das bobinas de papel a serem utilizada nas impressoras portáteis para impressão dos autos de infração. A qualidade do papel fornecido deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel.

- A licitante vencedora será responsável por manter os seus softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, bem como atender as resoluções do CONTRAN e deliberação do DENATRAN em tempo hábil e perfeitas e plenas condições de uso.

- A licitante vencedora será responsável por fornecer a contratante atualização tecnologia dos equipamentos e sistemas envolvidos.

- A licitante vencedora deverá fornecer capacitação técnica a todos funcionários envolvidos sempre que solicitado pela contratante.

- A licitante vencedora será responsável por fornecer e manter o sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito homologado junto a entidade credenciada pelo DENATRAN;

- A empresa contratada deverá dispor de suporte técnico telefônico e via internet em horário comercial para abertura de chamados;

- A licitante vencedora deverá realizar a substituição de equipamentos e/ou peças dos PDA’s e impressoras portáteis em caso de problemas técnicos em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado;

- A licitante vencedora deverá fornecer capas para o fácil manuseio e transporte dos PDA’s e impressoras portáteis pelos agentes de trânsito.

- A licitante vencedora deverá disponibilizar de equipe para suporte técnico local (na sede da contratante) para a realização de visitas técnicas de emergência em até 6 horas após a abertura de chamado;

- A licitante vencedora deverá disponibilizar manutenção preventiva, nos servidores e demais equipamentos, sendo realizada em visita periódicas a contratante, sendo realizadas no mínimo 1 (uma) vez por mês;

- A licitante vencedora deverá atender as notificações expedidas pela SETRAN;

- A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização que será exercida pela Concedente;

- A licitante vencedora deverá aArcar com despesas e demais tributos ou taxa a pratica de sua atividade;

- A licitante vencedora deverá assumir a indenização pelos danos decorrentes de responsabilidade civil, praticado por seus funcionários,

- A licitante vencedora deverá Será de responsabilidade da empresa CONCESSIONÁRIA a continuidade da manutenção e eventual substituição dos equipamentos a serem instalados.

12.2. - Caberá à contratante:

- Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades;

- Prestar informações à empresa, quando solicitadas;

- Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços mensalmente, conforme previsto no subitem 10.

13. DOS RECURSOS:

13.1. Somente serão acolhidos os recursos dirigidos ao Prefeito Municipal e protocolados no Protocolo da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, nos seguintes prazos:

a) até 05 (cinco) dias úteis da data da lavratura da Ata, no caso de habilitação ou inabilitação dos licitantes;

b) até 05 (cinco) dias úteis da data do Edital de Notificação, nos demais casos.

13.1.1. No caso de exercício de renúncia, a proponente poderá apresentar à Comissão de Licitação TERMO DE RENÚNCIA, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital.

14. DOS PRAZOS CONTRATUAIS:

14.1. O prazo para o início da operacionalização do serviço do objeto da licitação será de 60 (sessenta) dias a partir da expedição de ordem de serviço pela SETRAN.

14.2. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a partir do inicio da sua operacionalização, renováveis por iguais períodos em conformidade com a Lei 8.666/93 em seu Art. 57, II.

14.2.1. Em caso de prorrogação contratual, o valor da mensalidade poderá ser reajustado, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, com a aplicação da seguinte fórmula:

R= V x I

Onde:

R= valor do reajuste procurado

V= valor básico da mensalidade ( valor do último pagamento do preço contratado)

I = índice econômico acumulado – IGP-M (índice geral de preços de mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – correspondente ao 12º mês após o início de vigência do contrato e assim sucessivamente, por períodos de 12 (doze) meses conforme o período de duração do contrato.

15. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

15.1. Os serviços deverão ser executados no município de Maringá – Paraná, conforme especificado no Projeto Básico do ANEXO I, parte integrante do presente edital.

16. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

16.1. A simples participação na presente licitação implica em ter o licitante examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado acerca dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços, aceitando integral e irretratavelmente todos os termos e condições deste Edital, bem como os regulamentos administrativos e normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.

16.2. Somente poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documentos, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas no decorrer das reuniões, os respectivos representantes dos licitantes, devidamente credenciados e os membros da Comissão de licitação.

16.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, o Município poderá, a qualquer tempo, desclassificá-lo, aplicando-lhe as penalidades cabíveis.

16.4. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação, que registrarão as eventuais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação.

16.5. Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na Lei federal nº. 8.666/93.

16.6. Os documentos e propostas apresentados pelos licitantes não serão devolvidos, ficando arquivados na Prefeitura Municipal de Maringá.

16.7. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e especificações serão dirimidas, por escrito, pela Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, mediante requerimento dos licitantes interessados, devidamente protocolado na citada Diretoria, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada para a abertura dos trabalhos da presente licitação.

16.8. Os prazos ou datas estabelecidas neste Edital poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicados durante as sessões públicas, ficarão os licitantes devidamente notificados, para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa.

16.9. A habilitação preliminar do licitante não impede que, para efeito de julgamento, a Comissão considere a idoneidade financeira e a capacidade técnica do mesmo.

16.10. Mesmo sem declaração expressa nas propostas, o licitante se sujeita à fiscalização do Município, quando da entrega dos materiais ora licitados, cuja aceitação dependerá da exata concordância às especificações da proposta e constantes da nota de empenho.

16.11. Quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital:

a)- assuntos sobre especificações do objeto: fone (44) 3221-8500 – Tratar com o Sr. Bernardi;

b)- assuntos relacionados ao Edital e documentos de habilitação: fone: (44) 3221-1284 – Diretoria de Licitações

Maringá, 20 de março de 2013.

CARLOS ROBERTO PUPIN

Prefeito Municipal

ANEXO I

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013-PMM

PROJETO BÁSICO

1. Definição do Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito contemplando equipamentos, sistemas e infraestrutura necessária para o funcionamento.

- ELEMENTO CARACTERÍSTICO

- Locação de 40 (quarenta) equipamentos do tipo PDA com no mínimo as seguintes características: Tela colorido de no mínimo 3.5 polegadas com o recurso Touch screen, Sistema de posicionamento global (GPS), Bluetooth, Wireless, índice de proteção mínimo: IP64 de acordo com as especificações de vedação IEC aplicáveis, suportar múltiplas quedas de 1,8 metros de acordo com as especificações MIL-STD 810G, processador com velocidade mínima de 600 MHz ou similar, 1GB de memória Flash interna no equipamento, 256 de memória RAM (não sendo considerado cartão de memória externo), teclado padrão QWERTY, Câmera fotográfica colorida com resolução mínima de 3.2 Megapixels, suporte a WLAN IEEE 802.11 a/b/g, suporte as redes UMTS/HSDPA e HSUPA (nas faixas 850, 1900 e 2100 MHz), GPRS/GSM (850, 900, 1800 e 1900 MHz), e CDMA/EVDO REV A (850 e 1900 MHz), bateria recarregável de Ion Lítio (ou similar) de no mínimo 3.600 mAh, autonomia mínima de bateria de 6 horas de conversação ou 100 horas de espera, peso máximo do equipamento completo 380g, dimensões máximas do equipamento 170 mm C x 80 mm L x 35 mm P;

- Locação de 40 (quarenta) equipamentos do tipo impressoras térmicas portáteis com as seguintes características mínimas: largura de impressão - 70 mm, método de impressão térmica, memória Flash de 1 Mega bit, estrutura de pontos mínimo 550 pontos por linha, Densidade de pontos de 8 pontos/mm (203 ppp), Velocidade de impressão de 60mm/s, Bateria Recarregável de no mínimo 1900 mah, Peso máximo 470 gramas impressora completa, dimensões máximas 110 X 115 X 65;

- Locação de 01 (um) servidor dedicado a ser utilizado como Firewall, com as seguintes especificações mínimas: Processador Quad-Core 3.10GHz, 8M Cache ou similar, Memória de 4GB 1333MHz, 1 Disco Rígido de 500GB SATA, 7.2K RPM, RAD1 (Espelhado), Placa de Interface de Rede Dual Port, Unidade de DVD;

- Locação de 01 (um) servidor dedicado a ser utilizado como servidor de aplicação, com as seguintes especificações mínimas: Processador Quad-Core 2.4Ghz, 12MB cache 1066MHz ou similar, memória de 8GB 1333MHz LV RDIMMS, HD 600GB 15K RPM Serial-Attach SCSI 6Gbps 3.5in Hotplug Hard Drive RAD 1 (Espelhado), Fonte de Alimentação Redundante 580W, monitor LED de 19 polegadas;

- Locação de 01 (um) servidor dedicado a ser utilizado como servidor de backup, com as seguintes especificações mínimas: Processador Dual Core 2.26 GHz, 2M Cache ou similar, HD de 4 TB com RAID 5, com recurso para de troca a quente dos discos rígidos, memória de 2GB 1066 MHz 2R UDIMM;

– Locação de 01 equipamento de digitalização (scanners) com as seguintes especificações mínimas: Resolução Ótica 600dpi, Resolução de Hardware 600 x 600dpi, velocidade de digitalização mínima 25 ppm/50 ipm (200 dpi, modo Preto e Branco, A4), Volume Diário mínimo de 300 páginas, capacidade de alimentação automática de documentos de 50 folhas (A4 padrão);

fornecimento do pacote de dados de internet utilizados pelos PDA’s. A mesma será responsável também pelo fornecimento de link de internet, com IP Fixo, utilizado nos servidores para comunicação entre o Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico e sistema de talonário eletrônico, utilizado pelos agentes de trânsito em campo. O link e os pacotes de dados deverão possuir capacidade e disponibilidade que garanta o bom andamento do serviço;

2. Memorial Descritivo

A empresa contratada deverá fornecer, sob a forma de locação, 40 (quarenta) licenças de uso, do sistema de Talonário Eletrônico devidamente homologado junto a entidade credenciada pelo DENATRAN, contendo as seguintes características mínimas:

- O sistema deverá possuir interface com o usuário amigável e de fácil aprendizado, dispondo de acesso a todas as rotinas do sistema através de toque na tela.

- O sistema deverá possuir tempo de resposta rápido, permitindo agilidade no lançamento de um auto de infração, levando em média o tempo de máximo 90 segundos;

- A solução deverá possuir recurso onde ao ligar o PDA o mesmo inicialize automaticamente o sistema de talonário de infrações de trânsito, não sendo possível a saída do programa pelo agente de trânsito. Deverá ser bloqueado o acesso a configuração do PDA e aos demais aplicativos, mesmo através de teclas/botões de atalho.

- O sistema deve permitir a entrada de dados via teclado QWERTY ou via tela de toque;

- O sistema deverá seguir padrões de segurança da informação, que permitam a identificação do agente de trânsito responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de sua matrícula e senha de acesso. As tabelas referentes ao controle de acesso ao sistema deverão ser instaladas no equipamento, permitindo acesso off-line quando em áreas de sombra;

- O sistema deverá receber de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pelo operador do Sistema de Gerenciamento de Trânsito. Essa numeração deverá ser pré-carregada no PDA, para permitir o registro do Auto de Infração, quando for necessário o preenchimento off-line;

- O sistema deverá dispor de controle de numeração de autos de infração por agente de trânsito, permitindo que mais de um agente utilize o mesmo equipamento portátil, gerenciando os talões virtuais de infração, de acordo com o agente de trânsito logado no sistema.

- O sistema deverá dispor de mecanismos que gerenciem e controlem a numeração dos autos de infração atribuídas aos agentes municipais, disponibilizando, automaticamente, um novo talão quando o que estiver sendo usado, entrar na faixa crítica estipulada pelo operador do sistema no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico;

- O sistema deverá apresentar ao agente de trânsito, através da utilização do recurso GPS, o nome do logradouro e demais dados de localização de sua posição atual no momento do lançamento da autuação, permitindo que o mesmo a considere, quando julgar necessário, como referencia para descrever o local da infração.

- O sistema deverá permitir, através do software de gerenciamento, a identificação da localização da infração através da latitude e longitude informada pela antena de GPS do dispositivo móvel, sempre que houver sinal GPS disponível;

- O sistema deverá dispor de consulta de logradouros cadastrados, permitindo a busca por parte da descrição. Também deverá fornecer recurso que possibilite listar os logradouros com maior incidência de autuações, no respectivo equipamento portátil;

- O sistema deverá possibilitar, ao agente de trânsito, cadastrar um novo logradouro que ainda não consta na base de dados do PDA, sempre que necessário para a lavratura do auto de infração. O mesmo deverá ser transmitido ao Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, e após validado o auto de infração possibilitar ao operador do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, atualizar para os demais equipamentos portáteis, quando da sincronização da base de dados dos PDA’s;

- O sistema deverá permitir ao agente de trânsito registrar informações complementares sobre o local da infração;

- O sistema deverá registrar o auto de infração, após consultado os dados do veículo, e confirmada a autuação pelo agente de trânsito, não podendo o mesmo desistir do lançamento sem justificativa. O sistema deve registrar os dados do auto de infração, permitindo que mesmo em caso de falta de bateria, ou retirada da mesma, este registro seja enviado ao Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, para apuração da ocorrência por parte do operador do sistema.

- O sistema deverá dispor de mecanismos de consulta de infrações de trânsito, sendo permitida a filtragem das informações, no mínimo por enquadramento, artigo ou descrição;

- O sistema deverá permitir o registro de infrações aplicadas para transportador/embarcador, validando o CNPJ informado, evitando falha no preenchimento do Auto de Infração;

- O sistema deverá possuir recurso que permite ao agente de trânsito realizar o envio das autuações não enviadas a qualquer tempo via conexão GPRS ou similar;

- O sistema deverá possuir rotina que permita a consulta das autuações aplicadas pelo agente de trânsito. As informações consultadas deverão identificar quais registros foram transmitidos ao Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico e quais ainda não foram enviados;

- O sistema deverá dispor de consulta de informações complementares, permitindo ao agente de trânsito obter maiores informações sobre o enquadramento da infração a ser aplicado, tais como: natureza da infração, medidas administrativas, infrator, competência, pontuação, procedimento para constatação, obrigatoriedade de sinalização e procedimentos para a autuação, de modo ao departamento de trânsito padronizar os procedimentos a serem adotados na fiscalização e orientação do trânsito.

- O sistema deverá permitir a consulta online, através de conexão GPRS ou similar, da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, para averiguação de possíveis irregularidades;

- O sistema deverá possibilitar ao agente de trânsito relatar observações sobre o condutor, inclusive, selecionando observações pré-cadastradas pelo operador do sistema, no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico;

- O sistema deverá ser dotado de elementos de segurança, que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados, e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;

- O sistema deverá listar as infrações que mais incidiram no processo de fiscalização, no respectivo equipamento portátil;

- O sistema deverá permitir, que somente agentes municipais, cadastrados para determinados equipamentos portáteis, tenham permissão de acesso ao sistema. Um agente de trânsito poderá possuir acesso em mais de um equipamento portátil, desde que devidamente cadastrado e de acordo com as permissões atribuídas pelo operador do sistema no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico.

- O sistema deverá permitir a consulta de veículos através da informação da placa ou chassi do veículo. Esta consulta poderá ser realizada pelo agente de trânsito de forma off-line, de acordo com a base de dados de veículos instalada no próprio dispositivo móvel, ou, on-line, sendo realizada através de consulta via conexão GPRS ou similar a base de dados do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico.

- O sistema / PDA deverá permitir a inserção e manutenção de no mínimo 1.000.000 de registros de veículos para consulta off-line no PDA.

- O sistema deverá apresentar ao agente de trânsito, quando encontrado o registro referente ao veículo consultado, no mínimo, as seguintes informações: placa, chassi, país, município, cor, marca, categoria, modelo e espécie. No caso do veículo consultado possuir restrições, as mesmas deverão ser apresentadas ao agente de trânsito;

- O sistema deverá permitir ao administrador do sistema, através do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, configurar a emissão de alertas a serem emitidos ao agente de trânsito, no momento da consulta aos dados do veículo, para determinadas restrições;

- O sistema deverá permitir que o agente de trânsito durante a lavratura do auto de infração, caso o veículo consultado não seja encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco na base de dados do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, ou, não sendo possível a consulta, on-line, por falta de sinal informar os dados do veículo necessários à autuação. Não será permitida a lavratura do auto de infração sem que haja o preenchimento dos campos obrigatórios previstos no artigo 280 da Lei 9.503/97, Portaria 59/2007 do DENATRAN e regulamentações posteriores do CONTRAN ou DENATRAN.

- O sistema deverá vincular à marca do veículo infrator, informada pelo agente de trânsito, os modelos pertinentes, quando o sistema estiver trabalhando off-line, ou, quando o veículo não for encontrado na base de dados do equipamento móvel, e tampouco, na base de dados do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, disponibilizados pelo DETRAN-PR, objetivando diminuir a possibilidade de erros, quando do preenchimento dos dados de identificação do veículo.

- O sistema deverá possibilitar ao agente de trânsito relatar observações sobre a autuação de acordo com o enquadramento da infração, pré-cadastradas pelo operador do sistema no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico;

- O sistema deverá possibilitar como última etapa do lançamento, a visualização completa de todos os dados do auto de infração lavrado, permitindo ao agente de trânsito a confirmação das informações lançadas, antes da finalização do lançamento do auto de infração;

- O sistema deverá exigir que o agente de trânsito informe a finalização do preenchimento do Auto de Infração, para que um novo Auto de Infração possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento;

- O sistema deverá permitir que o agente de trânsito, a qualquer momento, solicite o cancelamento do auto de infração. Sendo obrigatório informar o motivo do cancelamento, previamente cadastrado pelo operador do sistema, no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, podendo também informar uma observação sobre o cancelamento;

- O sistema deverá possibilitar a aplicação de uma nova infração para o mesmo veículo, sendo mantidos os dados da autuação anterior, permitindo ao agente de trânsito proceder com o lançamento alterando as informações que lhe forem necessárias;

- O sistema não deverá permitir a alteração, em hipótese alguma, das informações registradas, após a conclusão do processo de lançamento da autuação;

- O sistema deverá permitir, após finalizado o preenchimento, a impressão do Auto de Infração, em duas vias na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessário, nas demais situações;

- O sistema deverá realizar a impressão dos dados do Auto de Infração em tempo real, por meio de conexão Bluetooth ou Wireless, utilizando-se de impressora portátil fornecida, contendo o Auto de Infração impresso, campo para a assinatura do infrator e do agente de trânsito;

- O Auto de Infração lavrado deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, em momento posterior a autuação;

- O sistema deverá permitir, após a finalização do preenchimento do auto de infração, a vinculação da medida administrativa adotada, sendo apresentadas ao agente de trânsito, somente as medidas relacionadas ao enquadramento da infração aplicada. Em caso de infrações que não possuam medida administrativa aplicáveis, a inexistência deverá ser informada ao agente;

- O sistema deverá, após o lançamento do auto da infração, permitir que o agente de trânsito informe se o auto de infração foi entregue e assinado pelo condutor infrator;

- O sistema deverá permitir o envio do registro da autuação aplicada, inclusive seus anexos, fotografias e vídeos, se houver, através de conexão GPRS ou similar. Assim como, registrar os dados no próprio equipamento portátil, para envio posterior. Em caso de falta de sinal (área de sombra) o sistema deverá gravar o registro enviando no momento da transmissão de uma nova autuação;

- O sistema deverá permitir que o agente de trânsito efetue o registro de ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito, sendo transmitido através de conexão GPRS ou similar, ao software de gerenciamento de infrações as informações referente a ocorrência;

- O sistema deverá possibilitar a consulta de informações referentes as credenciais emitidas para vagas de estacionamento público a idosos e deficientes físicos, permitindo a consulta através do número da credencial, CPF ou da placa do veículo, sendo informado ao agente de trânsito a autenticidade da credencial, os dados do beneficiário além da data de vencimento da credencial quando for o caso;

- O sistema deverá ser multiplataforma, sendo compatível com diversos sistemas operacionais, de modo a garantir a reposição de equipamentos mesmo em caso de descontinuação do equipamento e/ou do sistema operacional.

- O sistema deverá possuir recurso de transmissão de dados através da rede de dados celular 2G ou 3G, permitindo a comunicação entre os equipamentos portáteis (PDA) e o Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, sendo todos os custos com os pacotes de dados utilizados nos equipamentos portáteis (PDA) serão de responsabilidade da contratada.

- O sistema deverá através de conexão de dados da rede de telefonia móvel(GPRS, EDGE, 3G ou 4G(LTE), possuir recurso que permita a comunicação instantânea (sem a necessidade de tempo de discagem, tempo de espera ou estabelecimento de chamada) e ilimitada utilizando de tecnologia Push To Talk ou similar entre todos os PDA’s e entre o sistema de gestão de Talonário Eletrônico (Base). O recurso deverá permitir a comunicação direta entre dois ou mais PDA’s ou entre todos os PDA’s utilizados pelos agentes de trânsito.

- Toda a comunicação de voz entre os PDA’s e/ou entre a base deverá ser criptografadas, eliminando qualquer tipo de interferência externa ou interceptação;

- O sistema deverá possuir rotina para registro de infração com fotografia(s) integrada à câmera do PDA, permitindo o registro de ilimitadas fotografias, além de possuir recurso para envio ONLINE das imagens registradas;

- O sistema deverá possuir rotina para registro de infração com vídeo(s) e áudio integrado ao PDA, permitindo o registro de ilimitados vídeos, além de possuir recurso para envio ONLINE dos vídeos registrados;

- O sistema deverá permitir o registro de infrações aplicadas com o auxílio de equipamentos/aparelhos, que comprovem/registrem o cometimento de infração de trânsito, tais como radares portáteis, decibelímetro e etilômetro;

- O sistema deverá fornecer ao agente de trânsito oportunamente, listagem de equipamentos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) compatíveis com o enquadramento selecionado, previamente cadastrado no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico;

- O sistema deverá validar as informações referentes aos equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) informados pelo agente de trânsito, evitando inconsistência no auto de infração;

- O sistema deverá alertar o agente de trânsito, sempre que os equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) estiverem com sua data de aferição vencida;

- O sistema deverá possibilitar o cadastro de equipamentos/dispositivos (radares portáteis, decibelímetro, etilômetro) que não se encontrem cadastrado no dispositivo móvel, sendo esta informação transmitida para o sistema de Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico, possibilitando a validação das informações por parte do operador do sistema.

- O sistema deverá permitir atualização on-line dos PDA’s com os dados referentes aos logradouros, observações, informações complementares, agentes de trânsito, radares portáteis, decibelímetro, etilômetro.

3. Locação de Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico.

A empresa contratada deverá fornecer, sob a forma de locação, 1 (uma) licenças de uso, do sistema de Gestão de Talonário Eletrônico (sistema de retaguarda) sem limite de usuários e conexões, contendo as seguintes características mínimas:

- O sistema deverá possuir funcionamento baseado em Web com o acesso sendo feito através de navegador de Internet (browser), de qualquer computador com acesso a Internet, sendo exigido nome de usuário e senha previamente cadastrada.

- O sistema deverá permitir a digitalização dos autos de infração de trânsito, através do browser (navegador de internet), evitando extravios ou adulterações posteriores dos Autos de Infração emitidos pelos agentes de trânsito. A ferramenta de digitalização deverá possuir suporte a Scanner com alimentador automático de documento;

- O sistema deverá permitir a indexação dos autos de infração de trânsito digitalizados, sendo validado o número do auto de infração informado pelo usuário;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de grupos de usuários, sendo atribuídas a todas as rotinas do sistema, permissões de acesso às rotinas, além de permissões nas operações de inclusão, alteração e exclusão;

- O sistema deverá possibilitar a realização de auditoria das ações dos usuários no sistema, registrando e informando dados como data, hora, endereço IP, nome de usuário e ação realizada;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos motivos de cancelamento dos autos de infração de trânsito a serem disponibilizados aos agentes autuadores.

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos logradouros e demais locais de infração do município a serem disponibilizados aos agentes autuadores;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos agentes municipais, sendo atribuída senha de acesso ao PDA.

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito dos equipamentos utilizados no processo de fiscalização e autuação, sendo registradas as informações do PDA, dados da operadora e da impressora portátil

- O sistema deverá permitir a vinculação de informações a respeito do agente de trânsito aos equipamentos portáteis, que o mesmo terá permissão de uso.

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção dos dados das faixas de numeração de autos de infração para cada agente de trânsito, sendo cadastrada automaticamente, nova numeração de talão, quando o que estiver em uso encontrar-se dentro da faixa crítica estipulada pelo operador do sistema;

- O sistema deverá permitir a localização do equipamento portátil, através de mapa georeferenciado, em um determinado período de tempo;

- O sistema deverá permitir a visualização do auto de infração com seus respectivos dados anexos (visualização de fotografias e vídeos);

- O sistema deverá permitir a visualização do local da infração através de mapa georeferenciado, conforme coordenadas enviadas pelo PDA no momento da Autuação;

- O sistema deverá emitir cópia dos Auto de Infração de Trânsito, aplicados pelos agentes de trânsito. Nos casos em que houver a impressão do auto de infração, pela impressora portátil, deverá ser disponibilizado, ao usuário do sistema, a imagem digitalizada do Auto de Infração. Nos casos em que não houver a impressão deverá ser disponibilizado auto de infração eletrônico, incluindo as imagens da infração, quando for o caso.

- O sistema deverá permitir o cadastramento e manutenção de observações (gerais, de infrações e de condutores) que serão utilizadas pelos agentes de trânsito no momento do preenchimento do auto de infração na utilização dos PDA’s;

- O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite o cadastramento de situações que se configurem como infrações continuadas, informando ao usuário do sistema os registros de multas caracterizados como infração continuada no momento de sua validação;

- O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite o cadastramento de situações que se configurem como infrações concorrentes, informando ao usuário do sistema os registros de multas caracterizados como infração concorrentes no momento de sua validação;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito de radares eletrônicos.

- O sistema deverá manter as aferições dos equipamentos cadastrados, alertando o usuário em caso de aferições vencidas. Estas informações deverão ser incluídas/atualizadas nos PDA’s, sendo disponibilizada ao agente de trânsito no momento do preenchimento do auto de infração;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito de equipamentos de decibelímetro. O sistema deverá manter também as aferições dos equipamentos cadastrados, alertando o usuário em caso de aferições vencidas. Estas informações deverão ser incluídas/atualizadas nos equipamentos portáteis, sendo disponibilizada ao agente de trânsito no momento do preenchimento do auto de infração;

- O sistema deverá possibilitar o cadastramento e manutenção de informações a respeito de equipamentos de etilômetro. O sistema deverá manter também as aferições dos equipamentos cadastrados, alertando o usuário em caso de aferições vencidas. Estas informações deverão ser incluídas/atualizadas nos equipamentos portáteis, sendo disponibilizada ao agente de trânsito no momento do preenchimento do auto de infração;

- O sistema deverá dispor de rotina que permita a atualização periódica da base de dados de veículo, conforme arquivo TXT fornecido pela CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná, através do Sistema Conveniado de Multas - MTM;

- O sistema deverá dispor de ferramenta que permita a limitação de deslocamento dos equipamentos portáteis, de acordo com limites previamente cadastrados, no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico. Havendo rompimento, dos limites virtuais, deverá ser emitindo um alerta ao sistema, identificando o PDA;

- O sistema deverá dispor de consultas que permitam ao operador do sistema localizar o registro de auto de infração, através do número do auto, placa ou RENAVAM do veículo, sendo apresentado em tela todas as informações da autuação;

- O sistema deverá dispor de consultas de veículos cadastrados na base de dados do órgão de trânsito, com possibilidade de busca pela placa, RENAVAM, chassi ou nome do proprietário do veículo;

- O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite a exportação dos registros das infrações de trânsito para a CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná no formato de arquivo texto (TXT), conforme layout disponibilizado para comunicação com o Sistema de Multas de Trânsito Municipal – MTM. A ferramenta deverá ser de fácil adequação, sendo qualquer alteração solicitada realizada em no máximo 48 horas, contados a partir da entrega do layout;

- O sistema deverá possuir ferramenta que possibilite a importação do arquivo de retorno e erros disponibilizado pela CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná no formato de arquivo texto (TXT), conforme layout disponibilizado para comunicação com o Sistema de Multas de Trânsito Municipal – MTM, apresentado ao usuário do sistema após a importação do arquivo, relatório com os registros e seus status.A ferramenta deverá ser de fácil adequação, sendo qualquer alteração solicitada realizada em no máximo 48 horas, contados a partir da entrega do layout;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório gerencial mensal que apresente os totais de multas aplicadas, válidas e canceladas pelos agentes de trânsito no período definido pelo usuário;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por agente de trânsito, sendo relatadas as infrações válidas e canceladas no período definido pelo usuário;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas canceladas por agente de trânsito, sendo informado o total de registros por motivos de cancelamento.

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por tipo de veículo no período definido pelo usuário;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por logradouro/local da infração no período definido pelo usuário;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas em cruzamentos, fornecendo dados importantes para ações de prevenção de acidentes por parte da administração pública;

- O sistema deverá possibilitar a geração de relatório estatístico que apresente os totais de multas aplicadas por enquadramento (infração) no período definido pelo usuário;

- O sistema deverá possuir rotina que permita a validação das autuações realizadas pelos agentes de trânsito, nos PDA’s. Esta rotina deverá permitir a visualização de todos os dados da autuação, bem como as medidas administrativas aplicadas e não aplicadas, o auto de infração emitido (quando for o caso) além das fotos e vídeos vinculados a autuação;

- O sistema deverá dispor de rotina que permita o recebimento dos registros das ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes da autoridade de trânsito e enviadas através do talão eletrônico de infrações de Trânsito;

- O sistema deverá dispor de rotina que permita o lançamento de ocorrências relativas à infraestrutura de trânsito, informadas via atendimento de reclamações da população;

- O sistema deverá dispor de rotina que permita a impressão dos registros referentes às ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes de trânsito e enviadas através do PDA, sendo possível a impressão do mapa através das coordenadas do equipamento e possíveis fotos da ocorrência lançada;

- O sistema deverá dispor de rotina que o permita acompanhamento dos registros referentes às ocorrências de infraestrutura de trânsito, possibilitando ao usuário do sistema a alteração do status da ocorrência e sendo apresentados registros de infraestrutura ainda não realizados.

- O sistema deverá dispor de rotina que permita a lançamento de impressão dos registros referentes às ocorrências relativas a infraestrutura de trânsito, registrados pelos agentes de trânsito e enviadas através do PDA, sendo possível a impressão do mapa através das coordenadas do equipamento e possíveis fotos da ocorrência lançada.

- O sistema deverá dispor de ferramenta que permita o cadastro e manutenção de informações complementares, permitindo ao operador do sistema descrever procedimentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito no momento da autuação, para cada infração/desdobramento, permitindo padronização do processo de fiscalização de trânsito.

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro, restrição quando os dados obrigatórios para a lavratura do auto de infração não forem preenchidos;

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o horário da infração estiver fora da escala de trabalho definido para o agente de trânsito;

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando os dados do veículo informado pelo agente autuador possuírem divergentes em relação a base do DETRAN/PR;

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o CPF ou CNH do condutor forem informados no formato inválido pelo agente de trânsito;

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando a data de infração do auto enviado possuir mais de 30 dias;

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando a data de infração do auto enviado for superior a data do Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico (Sistema de Retaguarda).

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando o número de identificação do radar / decibelímetro / etilômetro não for encontrado no Sistema de Gestão de Talonário Eletrônico (Sistema de Retaguarda).

- O sistema deverá dispor de mecanismos que garantam a integridade do registro, referente ao auto de infração aplicado pelo agente de trânsito. Sendo apresentado ao operador do sistema no momento do recebimento do registro restrição quando for informado um novo logradouro pelo agente de trânsito, possibilitando o cadastramento do mesmo, e posterior vinculação ao auto de infração enviado.

- O sistema deverá dispor de mecanismo que permita ao operador do sistema, no momento do recebimento do registro, proceder a verificação e/ou confirmação de todos os autos de infração cancelado ou substituído pelos agentes de trânsito;

4. Da Responsabilidade da licitante vencedora.

– A licitante vencedora deverá realizar a instalação e manutenção dos servidores fornecidos, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos servidores.

– A licitante vencedora deverá implementar e manter no servidor utilizado como Firewall, sistemas de IDS (Intrusion Detect System) e IPS (Intrusion Detect System) que possam barrar o tráfego entre a internet e a rede local.

– A licitante vencedora deverá implementar e manter no servidor utilizado como backup, um conjunto de procedimentos automatizados que garantam, em caso de falhas, a recuperação diária de todos os dados contidos no banco de dados do sistema de gestão de talonário eletrônico.

- A licitante vencedora deverá fornecer e manter estoque das bobinas de papel a serem utilizada nas impressoras portáteis para impressão dos autos de infração. A qualidade do papel fornecido deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel.

- A licitante vencedora será responsável por manter os seus softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, bem como atender as resoluções do CONTRAN e deliberação do DENATRAN em tempo hábil e perfeitas e plenas condições de uso.

- A licitante vencedora será responsável por fornecer a contratante atualização tecnologia dos equipamentos e sistemas envolvidos.

- A licitante vencedora deverá fornecer capacitação técnica a todos funcionários envolvidos sempre que solicitado pela contratante.

- A licitante vencedora será responsável por fornecer e manter o sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito homologado junto a entidade credenciada pelo DENATRAN;

- A empresa contratada deverá dispor de suporte técnico telefônico e via internet em horário comercial para abertura de chamados;

- A licitante vencedora deverá realizar a substituição de equipamentos e/ou peças dos PDA’s e impressoras portáteis em caso de problemas técnicos em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado;

- A licitante vencedora deverá fornecer capas para o fácil manuseio e transporte dos PDA’s e impressoras portáteis pelos agentes de trânsito.

- A licitante vencedora deverá disponibilizar de equipe para suporte técnico local (na sede da contratante) para a realização de visitas técnicas de emergência em até 6 horas após a abertura de chamado;

- A licitante vencedora deverá disponibilizar manutenção preventiva, nos servidores e demais equipamentos, sendo realizada em visita periódicas a contratante, sendo realizadas no mínimo 1 (uma) vez por mês;

- A licitante vencedora deverá atender as notificações expedidas pela SETRAN;

- A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização que será exercida pela Concedente;

- A licitante vencedora deverá arcar com despesas e demais tributos ou taxa a pratica de sua atividade;

- A licitante vencedora deverá assumir a indenização pelos danos decorrentes de responsabilidade civil, praticado por seus funcionários,

- Será de responsabilidade da empresa vencedora a continuidade da manutenção e eventual substituição dos equipamentos a serem instalados.

5. Da relação dos itens e valores máximos:

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contemplando equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento dos serviços – Secretaria dos Transportes – SETRAN.

Valor Máximo da Licitação: R$ 479.400,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais).

|Item |Cód. |Qtde |Unid. |Especificação |Valor(R$) |Valor(R$) |

| | | | | |Mensal |Total |

| | | | | |Máximo |Máximo |

|1 |234649 |12 |mês |Locação de licença de uso de software de talonário eletrônico |12.800,00 |153.600,00 |

|2 |234650 |12 |mês |Locação de software de gestão de talonário eletrônico |2.500,00 |30.000,00 |

|3 |234651 |12 |mês |Locação de PDA/Coletor de dados |16.800,00 |201.600,00 |

|4 |234652 |12 |mês |Locação de impressora térmica portátil |5.400,00 |64.800,00 |

|5 |234653 |12 |mês |Locação de Firewall |650,00 |7.800,00 |

|6 |234654 |12 |mês |Locação de servidor de aplicação |950,00 |11.400,00 |

|7 |234655 |12 |mês |Locação de servidor de backup |850,00 |10.200,00 |

ANEXO II

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013-PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO –

ART. 59 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 59 – Inciso V da Lei Orgânica do Município de Maringá.

___________, ____ de _____________ de 2013.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

ANEXO III

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a)______________ portador da Cédula de Identidade Nº. ______________________ e CPF Nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob modalidade de TOMADA DE PREÇOS, instaurado por esta Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de negociar preço, interpor e renunciar ao direito de interposição de recurso, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

______________, _____ de __________________ de 2013.

Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.

ANEXO IV

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de Maringá SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.

______________, _____ de __________________ de 2013.

Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.

ANEXO V

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES

Declaramos, para os devidos fins e, especialmente, para o Edital Tomada de Preços Nº. 002/2013-PMM, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ............., não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

______________, _____ de __________________ de 2013.

Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.

ANEXO VI

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

TERMO DE RENÚNCIA

A proponente, abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Tomada de Preços Nº. 002/2013-PMM por seu representante, credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei federal Nº 8.666/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, de consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos Envelopes Nº 02 - Proposta de Preços dos proponentes habilitados.

______________, _____ de __________________ de 2013.

Nome da empresa/nome e assinatura do seu representante legal.

A N E X O VII

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À

Prefeitura do Município de Maringá

A/C Comissão de Licitação.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

Prezados Senhores,

______________________________________ , portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

.

___________, ____ de _____________ de 2013.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

A N E X O VIII

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº /2013-PMM

São partes integrantes neste instrumento de Contrato:

1. de um lado, o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Avenida XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Coordenador de xxxxxxxxxxxxxx, Sr. xxxxxxxxx, portador da CI/RG nº xxxxxxx da SSP/PR. e inscrito no CPF/MF nº XXXXXX, em conjunto com a Secretária Municipal de xxxxxxxxxxxxx, Sra. xxxxxxxxxxxxxxxx, nomeada pelo Decreto municipal nº xxx/xxxx, ambos residentes e domiciliados em Maringá-PR., doravante denominado CONTRATANTE;

2. de outro lado, a empresa , com sede à , , -, inscrito no CNPJ/MF nº , neste ato devidamente representado pelo , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF sob nº ., doravante denominada CONTRATADA.

As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contemplando equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo-I do presente edital, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal dos Transportes - SETRAN, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório nº 2657/2012, Edital TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM, de empreitada por preço global, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO

A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito, contemplando equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo-I do presente edital, pelo período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança/ SETRANS, conforme informações constantes no Edital TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, bem como as especificações do Projeto Básico do Edital TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013-PMM e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E DA EXECUÇÃO.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- O prazo para o início da operacionalização do serviço do objeto da licitação será de 60 (sessenta) dias a partir da expedição de ordem de serviço pela SETRAN.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses a partir do inicio da sua operacionalização, renováveis por iguais períodos em conformidade com a Lei 8.666/93 em seu Art. 57, II.

Parágrafo Único. Em caso de prorrogação contratual, o valor da mensalidade poderá ser reajustado, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, com a aplicação da seguinte fórmula:

R= V x I

Onde:

R= valor do reajuste procurado

V= valor básico da mensalidade ( valor do último pagamento do preço contratado)

I = índice econômico acumulado – IGP-M (índice geral de preços de mercado) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – correspondente ao 12º mês após o início de vigência do contrato e assim sucessivamente, por períodos de 12 (doze) meses conforme o período de duração do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de , para a prestação dos serviços XX, em moeda corrente nacional, O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, da entrega executada integralmente e devidamente atestada pela comissão de recebimento, respeitando-se o valor máximo da contratação.

CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:

11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 3509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

11.020.26.125.0015.2.059.3.3.90.39.00.00. - 3509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.

Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pela prestação do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços solicitados;

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação.

Parágrafo Único

Fica designado (a) o (a) servidor (a)----------------------------------, matrícula nº. ----------------, portador (a) da CI/RG nº.----------------- e inscrito (a) no CPF/MF nº. -------------------------------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.

CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Fica avençado entre as partes que a CONTRATADA se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais despesas.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas da presente prestação de serviços, junto ao comércio e órgãos públicos, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.

SUBCLÁUSULA QUARTA:- Caberá à licitante VENCEDORA:

– realizar a instalação e manutenção dos servidores fornecidos, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de licenças de uso dos softwares necessários para funcionamento dos servidores.

– implementar e manter no servidor utilizado como Firewall, sistemas de IDS (Intrusion Detect System) e IPS (Intrusion Detect System) que possam barrar o tráfego entre a internet e a rede local.

– implementar e manter no servidor utilizado como backup, um conjunto de procedimentos automatizados que garantam, em caso de falhas, a recuperação diária de todos os dados contidos no banco de dados do sistema de gestão de talonário eletrônico.

- fornecer e manter estoque das bobinas de papel a serem utilizada nas impressoras portáteis para impressão dos autos de infração. A qualidade do papel fornecido deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel.

- responsabilizar-se por manter os seus softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, bem como atender as resoluções do CONTRAN e deliberação do DENATRAN em tempo hábil e perfeitas e plenas condições de uso.

- responsabilizar-se por responsável por fornecer a contratante atualização tecnologia dos equipamentos e sistemas envolvidos.

- fornecer capacitação técnica a todos funcionários envolvidos sempre que solicitado pela contratante.

- responsabilizar-se por fornecer e manter o sistema de Talonário Eletrônico de Multas de Trânsito homologado junto a entidade credenciada pelo DENATRAN;

- dispor de suporte técnico telefônico e via internet em horário comercial para abertura de chamados;

- realizar a substituição de equipamentos e/ou peças dos PDA’s e impressoras portáteis em caso de problemas técnicos em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado;

- fornecer capas para o fácil manuseio e transporte dos PDA’s e impressoras portáteis pelos agentes de trânsito.

- disponibilizar de equipe para suporte técnico local (na sede da contratante) para a realização de visitas técnicas de emergência em até 6 horas após a abertura de chamado;

- disponibilizar manutenção preventiva, nos servidores e demais equipamentos, sendo realizada em visita periódicas a contratante, sendo realizadas no mínimo 1 (uma) vez por mês;

- atender as notificações expedidas pela SETRAN;

- submeter-se à fiscalização que será exercida pela Concedente;

- arcar com despesas e demais tributos ou taxa a pratica de sua atividade;

- assumir a indenização pelos danos decorrentes de responsabilidade civil, praticado por seus funcionários,

dar continuidade da manutenção e eventual substituição dos equipamentos a serem instalados.

CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:

O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas na sessão II do capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- No termo de contrato de empreitada, em caso de atraso injustificado no cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, serão aplicadas à contratada as penalidades seguintes:

a) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso em caso de não atendimento ao prazo de implantação dos equipamentos, incidentes sobre o valor total do investimento – limitado ao atraso máximo de 30 (trinta) dias;

a1) Transcorrido atraso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

a2) a multa prevista na alínea “a1” será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

b) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso em caso de não atendimento ao prazo estabelecido em Notificação, expedida pela Secretaria dos Transportes, referente a manutenção/substituição de equipamentos, sem a devida justificativa por parte da contratada, incidentes sobre o valor total do investimento – limitado ao atraso máximo de 10 (dez) dias;

b1) Transcorrido atraso superior a 10 (dez) dias, considerar-se-á configurada a inexecução do contrato, sujeitando-se a contratada a: a) advertência; b) advertência e multa, em caso de reincidência e; c) advertência, multa e rescisão do contrato, em caso de nova reincidência.

b2) a multa prevista na alínea “b1” será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Maringá, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, e nos seguintes casos:

a) Cometer fraude fiscal;

b) Apresentar documento falso;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

d) Fizer declaração falsa;

e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

f) Não mantiver a proposta.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA QUARTA:- Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.

SUBCLÁUSULA QUINTA:- A aplicação das sanções previstas nesta TOMADA DE PREÇOS não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do Município de Maringá.

SUBCLÁUSULA SEXTA:- A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- As multa serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a Contratada não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Maringá, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.

SUBCLÁUSULA OITAVA:- O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Maringá, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

SUBCLÁUSULA NONA:- A multa e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura do Município de Maringá.

SUBCLÁUSULA DÉCIMA:- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis

SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.

A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.

CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.

O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.

A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS.

Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.

SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato, não acarreta como conseqüência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CASOS OMISSOS.

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- FORO.

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.

Maringa, .

|P/ MUNICÍPIO |Carlos Roberto Pupin |

| |Prefeito Municipal |

| |Nome Secretário |

| |Secretário Municipal de xxxxxx |

|P/ CONTRATADA | |

| | |

ANEXO IX

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013-PMM

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(razão social, endereço, telefone, “fac-símile” e CNPJ/MF)

PROPOSTA DE PREÇOS

À Comissão de Licitação

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013-PMM

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à execução _______________________________, do lote nº _____ da licitação em epígrafe.

O valor global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$ ______ (_____________), da seguinte forma:

|Item |Cód. |Qtde |Unid. |Especificação |Valor(R$) |Valor(R$) |

| | | | | |Mensal |Total Proposto |

| | | | | |Proposto | |

|1 |234649 |12 |mês |Locação de licença de uso de software de talonário eletrônico | | |

|2 |234650 |12 |mês |Locação de software de gestão de talonário eletrônico | | |

|3 |234651 |12 |mês |Locação de PDA/Coletor de dados | | |

|4 |234652 |12 |mês |Locação de impressora térmica portátil | | |

|5 |234653 |12 |mês |Locação de Firewall | | |

|6 |234654 |12 |mês |Locação de servidor de aplicação | | |

|7 |234655 |12 |mês |Locação de servidor de backup | | |

O prazo de inicio da operacionalização do objeto é de ______ (_____________) dias a contar da data da assinatura do contrato.

O prazo de validade da proposta de preços é de ______ (_______________) dias a partir da data do recebimento das propostas pela comissão de licitação.

___________, ____ de _____________ de 2013.

Nome e assinatura do representante legal da proponente.

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