ANEXO I - Pará



|CONSULTA TRIBUTÁRIA |

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|01. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |

|NOME / RAZÃO SOCIAL: |INSCRIÇÃO ESTADUAL: |

| LOGRADOURO (rua, avenida, praça, etc.): |

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|NÚMERO: | COMPLEMENTO (apto, sala, bloco etc.): |DDD: |TELEFONE: |

| BAIRRO OU DISTRITO |CEP: |MUNICÍPIO |UF: |

|CNPJ/MF: |CPF: |

|Ramo de atividade: |CNAE: |

02. DA CONSULTA

O interessado acima qualificado formula a seguinte consulta sobre a interpretação da legislação tributária nos termos dos artigos 54 a 59 da Lei nº 6.182/98 e do Decreto 428/19, com início dos efeitos a partir de 05.12.2019:

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|MATÉRIA: |

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|( ) OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA |

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|( ) OBRIGAÇÃO PRINCIPAL |

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|( ) CRÉDITO |

| I – TRIBUTO SOBRE O QUAL VERSA A CONSULTA: |

|( ) IPVA |

|( ) ICMS |

|( ) ITCD |

|( ) TAXAS |

|( ) OUTROS |

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|II – DOS FATOS |

|Descrição de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida, mencionando, inclusive a data da ocorrência efetiva ou de |

|possibilidade de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, ou ainda, demonstrar o interesse econômico relativo à matéria objeto |

|da consulta. |

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|III – INTERPRETAÇÃO DA CONSULENTE |

|A Consulente poderá, a seu critério, expor a interpretação que dá aos dispositivos da legislação tributária aplicáveis à matéria consultada. |

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|IV – DOS QUESTIONAMENTOS |

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Outrossim, para efeitos da consulta, declara que:

1) não se encontra sob procedimento de fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta.

2) o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que for parte o interessado.

3) não está intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;

IMPORTANTE:

A) anexar documento que comprove ser o signatário representante legal da empresa consulente, ou o competente instrumento de procuração.

B) anexar documentos fiscais quando se tratar de fato gerador já ocorrido.

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